Prefeitura de Goiás - GO

Notícia:   Remuneração até 6.000,00 para Prefeitura de Goiás - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

Of. nº ____/07 Goiás, 21 de maio de 2007

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PREFEITO MUNICIPAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

GOIÂNIA - GO

SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

Vimos através do presente, comunicar à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa casa que, através do Edital nº 001/2007, realizaremos um concurso público para o preenchimento de vagas constantes do quadro de pessoal desta Prefeitura.

As inscrições para concurso estarão abertas do dia 07 (sete) a 18 (dezoito) de maio de 2007, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 (vinte e dois) de maio e 23 horas e 59 minutos do dia 01 (primeiro) de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A data, horário e local para realização das provas serão informados através de aviso publicado no "placard" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, até o 10º dia útil após o encerramento das inscrições.

Sem mais para o momento, reiteramos os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal

Of.nº ____/07 Goiás , 21 de maio de 2007

EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

NESTA

SENHOR PRESIDENTE,

Vimos através do presente, comunicar à Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa casa legislativa que, através do Edital nº 001/2007, realizaremos um concurso público para o preenchimento de vagas constantes do quadro de pessoal deste município.

As inscrições para concurso estarão abertas do dia 07 (sete) a 18 (dezoito) de maio de 2007, no no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 (vinte e dois) de maio e 23 horas e 59 minutos do dia 01 (primeiro) de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A data, horário e local para realização das provas serão informados através de aviso publicado no "placard" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, até o 10º dia útil após o encerramento das inscrições.

Sem mais para o momento, reiteramos os nossos protestos de estima e distinta consideração.

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal

PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

ASSUNTO: INFORMA SOBRE A NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,

Com vistas ao atendimento de situação gerada pela falta de servidores para execução de diversos serviços necessários à administração e face a proibição de provimento de cargos efetivos sem prévio concurso público, venho informar a Vossa Excelência da existência de vagas, conforme certidão em anexo e solicitar autorização para deflagração do certame seletivo.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2007.

Paulo Roberto da Silva
Secretário de Administração

CERTIDÃO

O RESPONSÁVEL PELOS RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CERTIFICA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE REVENDO OS ASSENTOS, A SEU CARGO, CONSIDERANDO OS QUANTITATIVOS DE CARGOS PREVISTOS EM LEI E A NECESSIDADE DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO A COMUNIDADE, VERIFICOU QUE EXISTEM OS SEGUINTES CARGOS A SEREM PROVIDOS EM CARÁTER EFETIVO, NO QUADRO DE PESSOAL DESTE ÓRGÃO, A SABER:

CARGOVAGA

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Médico Clínico Geral (PSF) 40 Hs

11

Enfermeiro (PSF)

11

Odontólogo (PSF)

11

Médico Cardiologista

01

Médico Clínico Geral (PSF) 24 Hs

08

Médico Ginecologista

01

Médico Ortopedista

01

Médico Pediatra

02

Farmacêutico

01

Biomédico

04

Fiscal II

01

CARGOS NÍVEL MÉDIO

Técnico em Enfermagem (PSF)

11

Técnico em Higiene Dental (PSF)

02

Auxiliar de Consultório Dentário (PSF)

11

Técnico em Enfermagem

16

Técnico em Laboratório

04

Técnico em Radiologia

02

Auxiliar Técnico de Regulação

06

Digitador

10

Recepcionista

15

Auxiliar de Enfermagem I

01

Fiscal I

02

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

Aux. Serv. Gerais da Saúde

20

Motorista de Ambulância - SAMU

10

SENDO O QUE NOS COMPETIA CERTIFICAR E POR SER A EXPRESSÃO DA VERDADE, FOI A PRESENTE LAVRADA E VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PARA SURTIR OS EFEITOS DE DIREITO.

GOIÁS, 26 DE FEVEREIRO DE 2007

Joelza da Silva Avelar Carvalho
Responsável p/ Recursos Humanos

DESPACHO

Faculta a legislação vigente neste município a admissão de pessoal efetivo, observados os requisitos previstos na legislação vigente.

Isto posto, autorizo a tomar as providências de praxe para realização de um concurso público e determino a publicação do edital respectivo, para preenchimento das vagas noticiadas pelo Responsável de Recursos Humanos.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Goiás, 02 (dois) dias do mês de março de 2007.

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público nº 001/2007, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, para preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar de 2º grau e/ou habilitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.

GRUPO III - NÍVEL FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em nível de 1º grau completo, incompleto ou 1ª Fase, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.

2 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 (vinte e dois) de maio e 23 horas e 59 minutos do dia 01 (primeiro) de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.

2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "online", com vencimento para o dia imediatamente posterior.

2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.

2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplam.com.br.

2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO:

R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;

R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;

R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da posse, caso sejam aprovados e convocados:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - possuir no mínimo dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;

VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;

VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);

III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;

IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura ou na falta desta, pela do Município;

VI - duas fotos 3 x 4, recentes;

VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;

VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;

IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;

X - Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;

XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

XIII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

XIV - Ato de nomeação;

4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima;

4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;

4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado não apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;

4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato poderá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;

5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fax-simile, via postal ou extemporânea;

5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;

5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 02 vagas;

5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e posse, se for o caso;

5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de maio de 2007, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, Nº 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior;

5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas do concurso versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II ao presente edital, além de prova especifica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária do cargo especificada no Anexo I;

6.2- O concurso versará de provas escritas, além de práticas para alguns cargos, conforme estipulado no anexo I, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas em conjunto ou separadamente, com duração de 03 (três) horas, versando sobre as disciplinas integrantes do programa constante do anexo II e descrição sumária do cargo estipulada no anexo I, bem como nas instruções do Manual constante do anexo III, ambos fornecido ao candidato após a confirmação de inscrição no "site" www.orplam.com.br;

6.2.1 - As provas práticas, quando for exigida no anexo I, poderão ser aplicadas em todos os candidatos do referido cargo ou apenas nos aprovados na primeira fase, sendo a mesma somada para obtenção da média final;

6.3- Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

6.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados, em ordem decrescente de classificação, dentro do número de vagas existentes para cada cargo constante do edital, sendo os demais considerados como reserva técnica;

6.4 - Para os cargos de provas e títulos (nível superior), se for o caso, cada título idôneo e relevante, assim considerado pela comissão examinadora, será adicionado 0,1 (um décimo) de ponto a média final;

6.4.1 - Será considerado título relevante o de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado;

6.4.2 - Os títulos que os candidatos a curso superior desejarem apresentar, deverão ser encaminhados à ORPLAM, via Sedex ou pessoalmente, no endereço Rua 88, esquina c/Rua 107, nº 401, Setor Sul - Goiânia - Go, CEP: 74085-115, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao término das inscrições;

6.5 - Se ocorrer empate de candidato aprovado, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender aos critérios estabelecidos nas instruções do concurso, respeitada a preferência pelo candidato que houver obtido sucessivamente maior grau nas provas de português, matemática e específica, conforme o caso e na prova prática, se houver e em último caso o de idade (candidato mais velho);

6.6 - Diante dos critérios acima ,permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos;

7 - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até no 10º dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os resultados das provas serão homologados pelo Prefeito e publicados no "placar" deste órgão e no "site" www.orplam.com.br;

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do município, dando preferência para o local para o qual foi inscrito, se for o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional;

8.3 - O candidato aprovado no concurso e classificado, se convocado deverá ser submetido antes da posse, a exame de sanidade física e mental, realizado por Junta Médica Oficial da Prefeitura ou em sua falta a do município, no qual verificar-se-á, também, a capacidade física especifica para o cargo a ser ocupado pelo candidato, sendo eliminado aquele que for considerado inapto no referido exame;

8.4 - Os anexos I e II, bem como as instruções do concurso, integram este edital para todos os efeitos;

8.5 - Os candidatos poderão interpor recursos, os quais serão dirigidos à autoridade que assinou o edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, no placard da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, dos seguintes atos:

I - da data de publicação do edital;

II - da data de realização das provas objetivas;

III - da data de aplicação das provas práticas, se houver;

IV - da data de publicação do gabarito;

V - da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.5.1 - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

8.5.2 - Os recursos serão encaminhados pela autoridade competente à comissão ou empresa contratada para o certame, tendo a mesma o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para decidir a respeito e 05 (cinco) dias úteis para comunicar ao impetrante diretamente, o qual deverá procurar o órgão responsável pelo edital;

8.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do concurso o candidato faltoso, inclusive por problemas religiosos;

8.7 - Será excluído, por ato do Presidente da Comissão ou da empresa contratada, o candidato que:

I - tornar-se de incorreção ou descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, representantes da empresa ou entidade contratada, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

II - durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, em forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;

III - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal;

8.8 - Serão publicados no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, qualquer alteração deste edital, a data e locais de realização das provas, o gabarito das questões apresentadas nas mesmas, bem como o resultado de cada fase e final do concurso;

8.9 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do edital, serão nomeados, gradativamente, no prazo legal, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal, não sendo obrigatória a sua chamada;

8.10 - Se houver interesse e conveniência da administração quando da disponibilidade ou do surgimento de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados e não classificados poderão ser aproveitados e chamados;

8.11 - A aprovação no concurso não dará direito a nomeação, mas se esta ocorrer deverá obedecer a ordem de classificação;

8.12 - A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período;

8.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso ou pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a autoridade que assinou este documento, e, em último caso, o Prefeito Municipal;

8.14 - Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2007.

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

ANEXO I

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SALÁRIO INICIAL

Médico Clínico Geral (PSF)

11

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

40 horas

R$ 6.000,00

Descrição Sumária: O Médico Clinico Geral (PSF) tem como atribuições ser generalista; Atendimento de Consultas Médicas; Atendimento Ambulatorial; Consulta com observação; Consulta pré-natal; Realização de Pequenas Cirurgias; Encaminhamento de casos; Orientação preventiva e profilática; Visitas domiciliares; Palestras comunitárias, e a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados pelo PSF.

Enfermeiro (PSF)

11

& Português

& Específica

Curso Superior em Enfermagem com Registro no COREN

40 horas

R$ 2.600,00

Descrição Sumária: O Enfermeiro (PSF) tem como atribuições orientar e acompanhar a saúde da mulher; pré-natal,crianças e idosos; prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico; orientar as famílias quanto ao controle de verminoses, hipertensão e diabetes; doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose, etc..; realização de visitas domiciliares e palestras comunitárias; vacinas; acompanhamento da aplicação do receituário médico; realização de curativos; auxilio nos procedimentos cirúrgicos; e o desempenho e outras atividades correlatas.

Odontólogo (PSF)

11

& Português

& Específica

Curso Superior em Odontologia com Registro no CRO

40 horas

R$ 2.600,00

Descrição Sumária: O Odontólogo (PSF) tem como atribuições fazer visitas domiciliares e visita a escolas; Resina; RX; Obturações; Consulta e orientação preventiva e profilática; Profilaxia; Aplicação tópica de Flúor; Selante por dente; Extração de dente decíduo; Extração de dente Permanente; R. amálgama RAI 1 face; R. amálgama 2 faces; R amálgama 3 ou mais faces; Rest. Resina foto Classe e IV, V por face; Tartarectomia por arcada; Pulpotomia por dente deciduo; Capeamento pulpar; Pulpotome dente permanente c/ hidróxido de cálcio; outros serviços correlatos e necessários.

Médico Cardiologista

01

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 2.400,00

Descrição Sumária: O Médico Cardiologista tem como atribuições atendimento médico cardiológico, ECG; demais atividades correlatas à sua função.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SALÁRIO INICIAL

Médico Clínico Geral

08

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 2.400,00

Descrição Sumária: O Médico Clínico Geral tem como atribuições Atendimento de Consultas médicas; Atendimento Ambulatorial; Consulta com observação; Consulta pré-natal; Realização de Cirurgias; Encaminhamento de casos; Orientação preventiva e profilática e a realização de outros serviços correlatos que devem ser prestados.

Médico Ginecologista

01

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 2.400,00

Descrição Sumária: O Médico Ginecologista tem como atribuições atendimento de consultas médicas, exames ginecológicos, prevenção, tratamento hormonal feminino e realização de cirurgias; demais atividades correlatas à sua função.

Médico Ortopedista

01

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 2.400,00

Descrição Sumária: O Médico Ortopedista tem como atribuições atendimento de consultas médicas e clínica de traumas e fraturas; demais atividades correlatas à sua função.

Médico Pediatra

02

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 2.400,00

Descrição Sumária: O Médico Pediatra tem como atribuições atendimento de consultas médicas e clínica em pediatria; demais atividades correlatas à sua função.

Farmacêutico

01

& Português

& Específica

Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

24 horas

R$ 1.600,00

Descrição Sumária: O Farmacêutico tem como atribuições o controle de estoque de medicamentos e de psicotrópicos, compra de medicamentos, distribuição de medicamentos para o PSF; responsável tecnicamente pela Farmácia Básica Municipal.

Biomédico

04

& Português

& Específica

Curso Superior em Biomedicina com Registro no CRBM

40 horas

R$ 1.600,00

Descrição Sumária: O Biomédico tem como atribuições realização de exames laboratoriais, sendo nas áreas de Bioquímica, Parasitologia, Imunologia, Hematologia, Uranalise, Microbiologia e Microscopia.

Fiscal II

01

& Português

& Específica

Curso Superior em Áreas relacionadas à Saúde

40 horas

R$ 1.200,00

Descrição Sumária: O Fiscal II tem como atribuições Fiscalização de esgoto, água a céu aberto, bares, restaurantes, supermercado, açougue, consultórios dentários, hospitais, salão de beleza e laboratórios e recolhimento de materiais vencidos e outros serviços correlatos;

Técnico em Enfermagem (PSF)

11

& Português

& Matemática

& Específica

Curso de Técnico em Enfermagem com Reg. No COREN

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Técnico em Enfermagem (PSF) tem como atribuições fazer visitas domiciliares; realizar curativos; aplicar injeções; Inalação e distribuição de medicamentos.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SALÁRIO INICIAL

Técnico em Higiene Dental (PSF)

02

& Português

& Matemática

& Específica

2º grau completo e Curso de Técnico em Higiene Bucal

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Técnico em Higiene Dental (PSF) tem como atribuições fazer visitas de prevenções nas escolas e residências com palestras, orientações, aplicações de flúor, escovação e procedimentos reversíveis;

Auxiliar de Consultório Dentário (PSF)

11

& Português

& Matemática

& Específica

2º grau completo

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Auxiliar de Consultório Dentário (PSF) tem como atribuições fazer visitas às escolas e em residências, auxiliando na escovação e orientação; auxilia o dentista e os THDs; cuida da limpeza e esterilização dos materiais e faz a manutenção da limpeza do local;

Técnico em Enfermagem

16

& Português

& Matemática

& Específica

Curso de Técnico em Enfermagem com Reg. No COREN

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Técnico em Enfermagem tem como atribuições fazer visitas domiciliares; realizar curativos; aplicar injeções; Inalação e distribuição de medicamentos.

Técnico em Laboratório

04

& Português

& Matemática

& Específica

Curso de Técnico em Laboratório

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Técnico em Laboratório tem como atribuições auxiliar nas funções laboratoriais sendo na área de Bioquímica, Parasitologia, Imunologia, Hematologia, Uranalise, Microbiologia e Microscopia.

Auxiliar Técnico de Regulação

06

& Português

& Matemática

 

2º grau completo

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Auxiliar Técnico de Regulação tem como atribuições no atendimento telefônico, orientação e triagem para o Médico.

Digitador

10

& Português

& Matemática

: Prática

2º grau completo e conhecimentos em informática

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Digitador tem como atribuições na digitação e elaboração de documentos, estatística e outros serviços correlatos.

Recepcionista

15

& Português

& Matemática

2º grau completo

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: A Recepcionista tem como atribuições no atendimento ao publico, atendimentos de telefones e outros serviços correlatos.

Auxiliar de Enfermagem

01

& Português

& Matemática

& Específica

Curso de Auxiliar de Enfermagem com Reg. No COREN

40 horas

R$ 450,00

Descrição Sumária: O Auxiliar em Enfermagem tem como atribuições busca ativa, imunização, atualização e notificação de doenças exantemática e compulsória.

 

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SALÁRIO INICIAL

Fiscal I

02

& Português

& Matemática

& Específica

2º grau completo

40 horas

R$ 380,00

Descrição Sumária: O Fiscal I tem como atribuições fazer fiscalizações de esgoto,água a céu aberto, bares, restaurantes, supermercados, açougues, consultórios dentários, hospitais, salão de beleza e laboratórios; recolhimento de materiais vencidos e outros serviços correlatos.

Motorista de Ambulância - SAMU

10

& Português e Matemática

& Conhecimentos Gerais e Específicos

1º grau incompleto e Carteira de Habilitação Categoria "D" ou "E"

40 horas

R$ 500,00

Descrição Sumária: O Motorista de Ambulância - SAMU tem como atribuições de auxiliar o médico, enfermeiro e Técnico em Enfermagem no serviço de atendimento, resgate e salvamento; Conduzir e zelar pela manutenção do veiculo.

Auxiliar de Serviços Gerais da Saúde

20

& Português e Matemática

& Conhecimentos Gerais e Específicos

1º grau incompleto

40 horas

R$ 380,00

Descrição Sumária: O Auxiliar de Serviços Gerais da Saúde tem como atribuições fazer limpeza e manutenções em prédios públicos e demais atividades correlatas inerentes à sua função.

GOIÁS, 17 DE MAIO DE 2007

ABNER DE CASTRO CURADO
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007ANEXO II

NÍVEL SUPERIOR

& PORTUGUÊS è Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem;

& ESPECÍFICA DE MÉDICO CLINICO GERAL (PSF) è Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

& ESPECÍFICA DE ENFERMEIRO è Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Atenção da equipe de enfermagem na vigilância epidemiológica e Sanitária. Indicadores Básicos de Saúde. Controle da dor no domicílio. Tratamento de feridas no domicílio. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas Domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos Auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da unidade básica de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, grastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico, centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar.

& ESPECÍFICA DE ODONTÓLOGO (PSF) è Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

& ESPECÍFICA DE MÉDICO CARDIOLOGISTA è Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor Pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

& ESPECÍFICA DE MÉDICO CLINICO GERAL è Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infecciocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistosomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

& ESPECÍFICA DE MÉDICO GINECOLOGISTA è Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao prénatal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher.

& ESPECÍFICA DE MÉDICO ORTOPEDISTA è Seção Saúde. Anatomia do aparelho locomotor. Exame físico do aparelho locomotor. Exames subsidiários. Imobilizações provisórias e definitivas. Afecções Inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações. Malformações congênitas. Tumores ósseos e de tecidos moles. Problemas ortopédicos do recém-nascido. Afecções traumáticas dos nervos periféricos. Fraturas e luxações - Classificação, Tratamento e Complicações. Traumatismo de mão. Reabilitação.

& ESPECÍFICA DE MÉDICO PEDIATRA è Seção Saúde. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança na rede básica de saúde. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Programa de imunização do estado de São Paulo. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéicocalórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança (no estado de São Paulo). Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança.

& ESPECÍFICA DE FARMACÊUTICO è 1) Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinergicos; agosnistas e antagonistas adrenergicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansioliticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. 2) Análise Farmacêutica. Cálculo de equilvalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxiredução, precipitação e complexação. 3) Preparações Farmacêuticas e suas Elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração.

& ESPECIFICA DE BIOMÉDICO è Microbiologia clínica: Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool-ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas. Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis. Biologia de fungos: taxonomia e morfologia. Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose. Imunulogia clínica: Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio. Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune; Citologia Clínica: Urina: exame físico químico e microscópico. Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações. Esperma: caracteres físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade. Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. Hematologia clínica. Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue. Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos. Interpretação dos resultados. Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial. Noções de imuno-hematologia. Hemostasia e coagulação. Parasitologia clínica. Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico; Bioquímica Clínica: Espectrofometria. Diabetes.. Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica; Enzimologia clínica. Controle de qualidade: Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações. Sensibilidade do método e sua avaliação. Os limites confiáveis de um método. A especialidade e a interferência nos resultados.

& ESPECIFICA DE FISCAL II è Direito Sanitário: Legislação Básica sobre Vigilância; Vigilância à Saúde: Noções e Propostas Atuais, Processo Saúde/Doença; Vigilância Epidemiológica: Controle de doenças e agravos ocasionados por vetores e veiculação hídrica, Investigação e controle de surtos e epidemias, Controle de zoonoses e animais peçonhentos; Vigilância Sanitária - Sobre produtos e serviços: de alimentos, de medicamentos, do meio ambiente e saneamento, dos serviços de saúde, de cosméticos; Vigilância a Saúde do Trabalhador: Saúde e trabalho, Controle de doenças ocupacionais, Acidente de trabalho; Educação em Saúde / Sanitária; Política de Saúde / princípios e diretrizes do SUS.

NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

& PORTUGUÊS è Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase;

& MATEMÁTICA è Conjuntos numéricos; Funções polinomiais do 1º e 2º grau, Função exponencial; Progressão aritmética; Probabilidades; Fatorial; Geometria Plana; Equação de 1º e 2º grau; Porcentagens.

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF)è Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (PSF)è Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental a quatro mãos, organização do trabalho; Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc; Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.); Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contra-indicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, escult acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes; Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intra bucais, cartonagem, cuidados necessários; Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes; Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

- ESPECÍFICA DE AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO (PSF)è Noções gerais sobre atendimento. Higiene e limpeza. Utilização de materiais dentários. Saúde bucal. Arcadas dentárias (adulto e criança). Estrutura do dente. Montagem de instrumental clínico. EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Esterilização, desinfecção e manutenção de equipamentos. Materiais usados para restaurações.

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM è Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

- ESPECÍFICA DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO è Aparelhos de Laboratório- Tubos, pipetas, provetas, buretas, balões, funis, cálices, gral e pistilo, béquer, placa de Petri: tipos, descrição e funções. Termômetros, cronômetros, balanças, tacômetros, fotômetros: tipos, descrição e funções. Centrífugas, banho-maria, geladeiras, autoclave, estufas, agitadores, vortex, bico de Bunsen: tipos descrição e funções. Alças calibradas, pipetas automáticas, Prefeitura de Neubauer: tipos, descrição e funções. Microscópios: tipos, descrição e funções. Métodos de desinfecção e esterilização. Métodos físicos.Métodos químicos. Limpeza e desinfecção de vidraria, bancadas e pisos. Técnicas assépticas. Biossegurança - Equipamentos de proteção individual. Equipamentos de proteção coletiva. Prevenção de acidentes de laboratório. Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Reagentes, corantes e meios de cultura: preparo, utilização e aplicação dos principais reagentes. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes e meios de cultura. Preparo, utilização e aplicação dos meios de cultura. Principais tipos e utilização dos anticoagulantes. Boas práticas de Laboratório Clínico: Procedimentos Operacionais Padrão e Controle da Qualidade: interno e externo, padrões, calibradores e controles. Importância dos documentos e registros nos Laboratórios Clínicos: Dados brutos, mapas de trabalho, registros da qualidade, rastreabilidade. Coleta de material: Sangue arterial e venoso, pele e anexos para pesquisa de fungos, materiais diversos para exames microbiológicos. Fundamentos dos principais exames realizados no Laboratório Clínico: Hematologia - hemograma, reticulócitos e hemostasia (TAP, TTPA e fibrínogênio); Bioquímica - íon, componentes lipídicos, componentes glicídios, componentes nítrogenados não proteicos, pigmentos biliares, componentes proteicos, enzimas séricas, gasometria e eletroforese. Imunologia: tipagem sangüínea, técnica de aglutinação, precipitação, fixação de complemento, imunoflorescência, enzimaimunoensaio e imunoblot. Urinálise: características gerais, exame químico através de fita reagente e sedimentoscopia. Parasitologia. Método direto, método de concentração e preparos perianais. Microbilogia;: bacterioscopia, cultura de urina, sangue, fezes e materiais diversos. Automação em bioquímica: hematologia, coagulação, hormônios, imunologia, microbiologia e sorologia - equipamentos, métodos, princípios, calibrações, controle de qualidade interno e externo e sua aplicabilidade, manutenção e conservação. 

- ESPECÍFICA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM è Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional. Ética profissional e noções de legislação trabalhista. Saneamento. Imunizações . Medidas de Vigilância Epidemiológica. Técnicas Básicas de Enfermagem. Normas para controle de infecção. Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica. Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica. Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica. Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções Básicas de Nutrição e Dietética. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Dengue e Cólera.

- ESPECÍFICA DE FISCAL I è Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença. Noções básicas sobre Imunização. Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica. Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas. Atualidades: econômica, social e política. Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses. Higiene e conservação de alimentos.

: PROVA PRÁTICA è Será aplicada prova prática de computação através de digitação de texto e/ou planilhas, de acordo com a necessidade de cada cargo, nos candidatos ao cargo de Digitador.

Nível Fundamental - (1º Grau Incompleto)

& PORTUGUES E MATEMÁTICA è Noções básicas de Português tais como: coletivo, vogais, consoantes, acentuação, pontuação; Noções básicas de matemática principalmente relacionadas com soma, diminuição, multiplicação e divisão.

& CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS è Serão aplicadas provas a nível de 1º fase do 1º grau de: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo para exercer alguns cargos ou funções, especialmente para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da Saúde e Motorista de Ambulância do SAMU

PROVA PRÁTICA è Será aplicada prova prática de direção e execução de serviços com veículos exigindo carteira Cat. "D" ou "E" nos candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância do SAMU.

GOIÁS, 17 DE MAIO DE 2007

ABNER DE CASTRO CURADO
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

ANEXO III

MANUAL DE INSTRUÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - O candidato inscrito ao concurso, da Prefeitura, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão informados através de publicação no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até o 10º dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo), não havendo exceção para nenhum candidato, inclusive por problemas religiosos e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas objetiva, além de prática para alguns cargos, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da comissão, versando sobre o programa e descrição sumária do cargo, constante dos anexos I e II, do edital;

2.1 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral*, mínima, de 50,00 (cinqüenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos para aprovação do mesmo;

* A Média Geral (Mg) será calculada da seguinte forma:

Mg = Soma das notas de cada prova
                      nº de provas

2.2.1 - Tabela de Pontuação e alternativas:

Provas

Nº de Questões

Valor por questão

Total

Português

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Matemática (para o conjunto de 2 provas)

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Matemática (para o conjunto de 3 provas)

10 questões

10,0 pontos

100,00 pontos

Específica (para o conjunto de 2 provas)

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Específica (para o conjunto de 3 provas)

10 questões

10,0 pontos

100,00 pontos

Português e Matemática (1 º grau incompleto)

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

Conhecimentos Gerais e Específicos (1 º grau incompleto)

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

- Para todos os níveis e cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

2.2.2 - Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SAMU que serão avaliados de acordo com os procedimentos adotados pelo DETRAN, sendo que o teste prático será composto de avaliação com base na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em percurso e manuseio com veículo automotor, oportunidade em que o examinador avaliará normas e procedimentos para condução de veículos automotores, sendo que as faltas poderão ser gravíssimas, graves, médias e leves, segundo o quadro abaixo:

FALTAS

ITENS DE CRITÉRIO P/ AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

TOTAL DE PONTUAÇÃO

Gravíssimas

10

4,0

40,00

Graves

10

3,0

30,00

Médias

11

2,0

22,00

Leves

08

1,0

8,00

-

100,00

2.2.3 - Os candidatos ao cargo de Digitador farão provas práticas de digitação, o texto a ser digitado apresentará aproximadamente 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres, devendo o candidato reproduzir e imprimir o texto devidamente assinado de acordo com as instruções, sendo que o não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato. O tempo total para a execução da digitação será de 5 (cinco) minutos, dentro do qual o candidato deverá aplicar os recursos de formatação de texto solicitados podendo utilizar janelas e corretor ortográfico. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original. Os erros serão computados toque a toque, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência. Será também computado erro para efeito de desconto a omissão, excesso ou erro de formatação, considerando-se erro cada discordância relativa ao texto original, por recurso solicitado. Serão atribuídos 100 (cem) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres em 5 (cinco) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NCPONTUAÇÃO (NTL - número de caracteres)
545100
46790
38980
31170
23360
15550
= ou - 154ELIMINADO

2.3 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado será eliminado, pois os portões serão fechados no horário determinado, não havendo exceção de espécie alguma, inclusive por problemas religiosos;

2.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.5 - O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÃO OU FICHA DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para inicio das provas, não havendo tolerância, pois os portões serão fechados impreterivelmente no horário marcado para início das mesmas.

2.6 - Os cartões preenchidos a lápis ou com caneta que não seja das cores azul ou preta não terão validade, sendo considerados "em branco", obtendo o candidato nota zero na prova;

2.7 - O caderno de provas é do candidato, sendo que o cartão-resposta deverá ser devolvido ao fiscal de sala, no final da prova de cada candidato, sob pena de eliminação automática do mesmo;

2.8 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.9 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;

2.10 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.11 - O penúltimo candidato, de cada sala, terá que esperar o último, não sendo permitido a permanência de apenas um candidato na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.orplam.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.orplam.com.br, até o 6º (sexto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" Prefeitura e no site www.orplam.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 90 (noventa) dias, contados da data de realização da última prova;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2007.

ABNER DE CASTRO CURADO
PREFEITO MUNICIPAL

CERTIDÃO

CERTIFICO, para os devidos fins, que o edital de concurso público nº 001/2007, bem como o ato que o regulamentou, foram afixados no placar da Prefeitura, no dia 18 (dezoito) de maio de 2007, devendo permanecer ate a data de encerramento das inscrições.

Por ser verdade e para os fins que se fizerem necessários, firmo a presente nesta data.

Goiás, 18 de maio de 2007

João Alves Moreira Júnior
Secretário Administrativo

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

Avisamos aos interessados que estarão abertas, do dia 22 (vinte e dois) de maio a 1º (primeiro) de junho de 2007, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 (vinte e dois) de maio e 23 horas e 59 minutos do dia 01 (primeiro) de junho de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF, as inscrições para o concurso público nº 001/2007, destinado ao preenchimento de vagas constantes do quadro da mesma, nos cargos de Médico Clínico Geral (PSF) 40 Hs, Técnico em Enfermagem (PSF), Enfermeiro (PSF), Técnico em Higiene Dental (PSF), Odontólogo (PSF), Auxiliar de Consultório Dentário (PSF), Médico Cardiologista, Técnico em Enfermagem, Médico Clínico Geral (PSF) 24 Hs, Técnico em Laboratório, Médico Ginecologista, Técnico em Radiologia, Médico Ortopedista, Auxiliar Técnico de Regulação, Médico Pediatra, Digitador, Farmacêutico, Recepcionista, Biomédico, Auxiliar de Enfermagem I, Fiscal II, Fiscal I ,Aux. Serv. Gerais da Saúde, Motorista de Ambulância - SAMU.

O Edital e maiores informações serão obtidos no local e horário acima estipulado e no site www.orplam.com.br.

Goiás, 18 de maio de 2007

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal

DECRETO Nº ______/07, DE 02 DE MAIO DE 2007

"DISPÕE SOBRE REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS"

O PREFEITO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

I - Fica aprovado o regulamento para realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos da Prefeitura Municipal de Goiás, Estado de Goiás, o qual faz parte integrante deste ato.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Goiás, 02 (dois) dias do mês de maio de 2007.

ABNER DE CASTRO CURADO
PREFEITO MUNICIPAL

REGULAMENTO DE CONCURSOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal serão realizados quando a administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º - Os concursos serão de provas escritas, orais e/ou práticas.

Parágrafo único - Nos concursos para provimento de cargo de nível universitário poderá haver também prova de títulos.

Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de 01 (um) ano, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por até igual período, a critério da administração.

Art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 5º - Só se efetuará concurso público, em caso de não preenchimento das vagas pelos processos do acesso ou da transposição, quando houver disponibilidade de servidores que eram ocupantes do mesmo cargo.

CAPÍTULO II

DOS EDITAIS

Art. 6º - A convocação dos interessados em se candidatar ao concurso, será feita até no dia de abertura das inscrições, através do edital completo afixado em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, e publicado, em jornal de grande circulação, 01 (uma) vez, de notícia resumida de sua realização.

Art. 7º - O edital deverá conter:

I - a relação dos cargos a prover, com os respectivos quantitativos, inclusive vagas por especialidade, se for o caso;

II - o vencimento ou referência inicial de cada cargo;

III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, inclusive limite de idade;

IV - a relação dos documentos que o interessado deverá apresentar, na forma prescrita no edital;

V - as matérias, com os respectivos programas, sobre os quais versarão as provas;

VI - a época da realização das provas, que não poderá ocorrer antes de 15 (quinze) dias da publicação do edital;

VII - as notas mínimas de aprovação em cada matéria e/ou de aprovação no conjunto;

VIII - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 8º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados, através de publicação no jornal que o divulgou.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro próprio da Prefeitura todos os cidadãos que atendam, na data da posse no cargo, caso sejam aprovados e convocados, aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental;

VII - satisfazer aos requisitos para provimento do cargo.

VIII - não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio público ou contra a administração pública.

Art. 10 - As limitações de idade, de sexo, de capacidade física e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamentares que disciplinem o assunto.

Art. 11 - Os servidores da Prefeitura, também, estão sujeitos às limitações estabelecidas em razão do artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão ou empresa contratada para realização do concurso, no horário e dentro dos prazos fixados no edital de concursos, em local pré-determinado ou através da internet, desde que previstos no ato convocatório.

Art. 13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial fornecido pela unidade ou empresa encarregada do certame ou pela internet, conforme o caso e somente para um cargo.

§ 1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na carteira de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

§ 2º - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

§ 3º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

§ 4º - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 14 - O candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação no ato da inscrição ou através da internet, se for o caso e nas condições previstas no edital, sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

Art. 15 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, via postal, fac simile ou extemporânea.

Art. 16 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

Art.18 - O edital poderá fixar valores a serem cobrados dos candidatos para se inscreverem no concurso, com diferentes preços para os cargos de níveis fundamental, médio e superior, com a finalidade de cobrir as despesas de realização do certame.

§ 1º - Se o concurso for realizado diretamente por qualquer órgão da Prefeitura Municipal, os emolumentos cobrados serão depositados em conta específica para realização de referidas despesas.

§ 2º - A aplicação do concurso poderá ser terceirizada a empresa ou entidade especializada, podendo, neste caso, os emolumentos para cobrir as despesas, serem arrecadadas diretamente pela aplicadora do certame.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 19 - O Prefeito designará, até 03 (três) dias antes da data marcada para realização das provas do concurso, uma comissão examinadora, composta de, no mínimo, 03 (três) membros para acompanhar a preparação, aplicação e o resultado das provas.

§ 1º - Dentre os membros, será designado um Presidente, a critério da Prefeitura.

§ 2º - Poderão ser designadas comissões examinadoras auxiliares para determinadas matérias, desde que a comissão principal não se julgue apta para o exame.

§ 3º - A escolha dos membros das comissões examinadoras recairá em pessoas que sejam capacitadas e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 20 - A comissão examinadora e seus auxiliares deverão acompanhar a preparação das provas e fiscalizar a sua duplicação, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

§ 1º - O Prefeito, em vez de designar a comissão, poderá determinar a contratação de entidade, empresa ou profissional especializado para a elaboração do certame, transferindo para o contratado todas as atribuições que seriam da Comissão.

§ 2º - Sempre que possível, a preparação das questões e sua duplicação deverão dar-se nos 03 (três) dias que antecedem as provas e de preferência fora do município.

Art. 21 - A comissão examinadora será auxiliada por servidores ou cidadãos idôneos, na qualidade de fiscais de provas, designados especialmente para esse fim, até 01 (um) dia antes da realização do concurso.

Art. 22 - As provas deverão conter questões objetivas, dentro do programa e da descrição sumária do cargo, estipulados no edital do concurso, podendo ser aplicadas também provas práticas, se o cargo assim o exigir, em conjunto com as demais provas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, se assim for determinado no edital.

Art. 23 - As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 24 - A cada matéria corresponderá uma prova que poderá ser aplicada em separado ou em conjunto com outras.

Art. 25 - A comissão fará a correção das provas, atribuindo notas por matéria ou global, de acordo com o estipulado no edital.

§ 1º - Tendo sido elaboradas por entidades ou empresa especializada, as provas serão a ela enviadas para correção.

§ 2º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 3º - O grau de cada prova será a média aritmética dos graus atribuídos a cada questão pelos examinadores.

Art. 26 - Cada matéria poderá ter um peso próprio, estabelecido no edital, que possibilitará a determinação da média ponderada e, conseqüentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 27 - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, inclusive por problemas religiosos ou que, sem autorização da comissão examinadora, se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 28 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 29 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da comissão examinadora, fiscais de prova, auxiliares, representantes de empresa ou entidade contratada para realização do certame, autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo nos casos expressamente permitidos.

Art. 30 - Expirado o prazo para solução das questões, os cartões respostas serão recolhidos pela unidade encarregada do concurso, sendo entregues incontinente a quem for encarregado de correção dos mesmos, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a sua correção, contados a partir da aplicação da última prova, a não ser que haja motivo relevante que justifique a sua prorrogação posterior.

Art. 31 - A identificação dos candidatos será feita pelo órgão, entidade ou empresa encarregado do concurso, após a correção dos cartões respostas, para divulgação dos resultados, sendo obrigatória uma posterior publicação no placar deste órgão, do resultado das mesmas.

Art. 32 - Tratando-se de provas e títulos, a comissão selecionará aqueles que atendam as exigências do edital, ou que, com elas guardem relação, atribuindo-lhe pontos na forma no edital e especialmente no art.33 deste.

CAPITULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 33 - Será considerado aprovado o candidato que atender ao seguinte:

I - obtiver grau mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos, em cada prova;

II - obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, no conjunto de provas ou quando se tratar de prova única;

III - para os cargos de provas e títulos, cada titulo idôneo, assim considerado pela comissão examinadora, poderão ser adicionados 0,1 (um décimo) de ponto a média final.

Art. 34 - A relação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das médias obtidas no conjunto.

Art.35 - Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem ao disposto no Art.33 e classificados os que tiverem dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando os demais na condição de reserva técnica, podendo ser chamados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam outras vagas;

Art. 36 - A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito, a vista de relatório preparado pelo órgão, empresa ou entidade encarregado do concurso, do qual constará:

I - histórico dos preparativos do concurso;

II - cópia do edital do concurso;

III - cópias dos atos designativos das comissões examinadoras e dos fiscais;

IV - mapa dos graus atribuídos aos candidatos;

V - ocorrências importantes havidas durante a realização do concurso;

VI - lista de aprovação, por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

VII - parecer final do órgão encarregado do concurso.

Art. 37 - Se ocorrer empate de candidato, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender, sucessivamente aos critérios estabelecidos no edital e nas instruções do concurso.

Art. 38 - Diante dos critérios estabelecidos no edital, permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos empatados.

Art. 39 - Ao candidato aprovado poderá ser conferido um certificado de aprovação, expedido pelo órgão encarregado do concurso e assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 40 - Os candidatos terão assegurados os recursos necessários a garantia de seus direitos quanto as inscrições, publicação de gabaritos, revisões de provas, homologação de resultado do concurso e outros que garantam a idoneidade do processo.

Art. 41 - Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade que assinou o edital, interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas, da publicação do gabarito, da publicação do resultado de cada fase e/ou da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, devendo os mesmos ser analisados e julgados, pela comissão ou quem tiver encarregado do certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua interposição.

Parágrafo único - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - A administração poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso, sem qualquer motivo, não assistindo ao candidato qualquer direito.

Art. 43 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade que assinou edital, ouvido quando necessário a mesa da Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2007.

ABNER DE CASTRO CURADO
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

ERRATA

Avisamos aos interessados que a data de realização de inscrições do Concurso Público nº 001/2007 da Prefeitura Municipal de Goiás será de 22 (vinte e dois) de maio a 1º (primeiro) de junho de 2007, no endereço eletrônico www.orplam.com.br e não como publicado no Diário da Manhã do dia 18.05.2007.

O Edital e maiores informações serão obtidos no local e horário acima estipulado e no site www.orplam.com.br.

Goiás, 18 de maio de 2007.

Abner de Castro Curado
Prefeito Municipal