Prefeitura de Regente Feijó - SP

Notícia:   Regente Feijó - SP abre 33 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011

Rua José Gomes,558 - Caixa Postal nº 138 - Telefone (18) 3279-8010
CEP 19570-000 - Regente Feijó - Est. de São Paulo
Site: www.regentefeijo.sp.gov.br - e-mail:
atendimento@regentefeijo.sp.gov.br

Dispõe sobre processo seletivo destinado a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional da Área da Educação, de acordo com a Constituição Federal, lei orgânica do município, e demais legislação pertinente.

O Prefeito do Município de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da Empresa CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, para preenchimento das Funções abaixo especificadas, para atendimento da necessidade da Educação Municipal, através deste Edital.

1. FUNÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, NORMAL SUPERIOR OU HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Creche

40h semanais

05

R$ 1.188,00

R$ 35,00

Professor de Educação Básica I

30h semanais

05

R$ 1.188,00

R$ 35,00

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COM LICENCIATURA ESPECÍFICA

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Ed. Básica II - Inglês

12h semanais

01

R$ 523,90

R$ 35,00

Professor de Ed. Básica II - Educação Física

12h semanais

02

R$ 523,90

R$ 35,00

1.3 - NÍVEL DE ENSINO - ESTUDANTE DE PEDAGOGIA OU OUTRA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Estagiário

30h semanais

20

R$ 545,00

R$ 25,00

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - As atribuições das Funções referidas nos Itens 1.1, 1.2 e 1.3, encontram-se no Anexo I deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 17 de outubro a 24 de outubro 2011;

3.2 - Horário: das 08h às 11h e das 13h às 17h;

3.3 - Local: Sede da DMEC - Divisão Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Martins Francisco, 216 - Centro - Regente Feijó - SP;

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

- Comprovante de depósito da taxa de inscrição.

3.5 Aos candidatos que possuem Títulos deverão apresentar no ato da inscrição no período de 17 de outubro a 24 de outubro de 2011 das 08h às 11h e das 13h às 17h, na Sede da DMEC - Divisão Municipal de Educação e Cultura - Rua Martins Francisco, 216 - Centro - Regente Feijó - SP; cópia(s) xerográfica(s) autenticada(s) ou acompanhada(s) do(s) original(is) do(s) respectivo(s) Título(s) que possua(m) para ser(em) somada(s) e autenticada(s) pelo receptor para ser(em) vistada(s) pelo candidato;

3.6 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data e horário acima determinados; deverão ser apresentados e entregues em ENVELOPE, escrito "TÍTULOS", com NOME COMPLETO, NÚMERO do RG, FUNÇÃO e NÚMERO de INSCRIÇÃO do CANDIDATO, que após conferência e soma será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento;

3.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos;

3.8 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que os horários das provas não coincidam, conforme dispões o presente Edital, devendo para tanto proceder 02 (duas) inscrições;

3.9 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.10 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição;

3.11 - Será permitida a inscrição por procuração, por meio de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, com firma reconhecida em cartório, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição);

3.12 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.13 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição;

3.14 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.15 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada em jornal de circulação local, no site: www.regentefeijo.sp.gov.br, na Sede da DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral;

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para Função, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a Função em que se pleiteia à vaga;

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos;

4.7 - Apresentar o comprovante de depósito, referente ao pagamento da inscrição, feito na conta da CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., no Banco do Brasil, diretamente no caixa na Conta Corrente 11.178-3 Agência 1729-9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

4.8 - Efetuado o depósito bancário e a respectiva inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada;

4.9 - Se aprovado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição ou procedido a justificação na forma da Lei; Quitação com o Serviço Militar; duas fotos 3x4; declaração de não ocupar Cargo Público; exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe for solicitado, sob pena de perda do direito à vaga;

4.10 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da contratação;

4.11 - Não estar impedido de exercer Cargo Público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PPD

5.1 - A PPD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para a Função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame;

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PPD, esta será preenchida pelos demais participantes do Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória;

5.3 - A PPD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições e anexado à ficha de inscrição;

5.4 - O candidato deverá entregar no ato da inscrição em via original ou cópia xerográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Será indeferida a inscrição na condição especial de PPD, do candidato que não encaminhar dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico;

5.6 - O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no presente Edital não será considerada PPD e não terá prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

5.7 - A PPD que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.8 - Ao ser convocada para investidura na Função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da Função. Será eliminado da lista de PPD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será de duas fases, Fase 1: Prova Objetiva, eliminatória e classificatória e Fase 2: Valoração de Títulos;

6.2 - Só participarão da Fase 2: Valoração de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Fase 1. Caso o número de candidatos for igual ou inferior ao número de vagas disponibilizadas neste edital, o valor da prova objetiva será reduzida para 40 (quarenta) pontos para a respectiva Função;

6.3 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a CSC - Empresa Organizadora procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição, Documento de Identificação Original com foto.

a) A inclusão de que trata o Item 6.3 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o subitem "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4 - A duração da Prova Objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas;

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, conforme Lista de Convocação, com antecedência mínima de meia hora, munido de:

a) UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL COM FOTO: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Estrangeiro - RE, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Cédula de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto) ou Passaporte.

b) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

c) Comprovante da inscrição.

6.6 - O candidato que NÃO apresentar ORIGINAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO conforme disposto no Item 6.5 - "a", deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado AUSENTE E ELIMINADO do Processo Seletivo;

6.7 - A Prova Objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

6.8 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

6.9 - Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.10 - Durante a Prova Objetiva não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do Processo Seletivo;

6.11 - Após adentrar a sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

6.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorrido 01h00 do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a respectiva Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

6.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., não fornecerá exemplar do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

FUNÇÕES

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS

VALOR POR QUESTÃO

Professor de Creche

10

10

30

2

Professor de Ed. Básica I

10

10

30

2

Professor de Ed. Básica II - Inglês

10

10

30

2

Professor de Ed. Básica II - Ed. Física

10

10

30

2

Estagiário

10

 

15

4

8 - DAS NORMAS

8.1 - Local - Dia - Horário - A Prova Objetiva (Fase 1) será realizada no dia 27 de novembro de 2011 em 2 (dois) períodos às 9h e às 14h, no prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental "José Domiciano Nogueira", situada à Rua Teófilo Otoni, 320, nesta cidade de Regente Feijó;

FUNÇÕES

HORÁRIO DAS PROVAS

Professor de Ed. Básica I

9 horas

Professor de Ed. Básica II - Inglês

9 horas

Professor de Ed. Básica II - Ed. Física

9 horas

Estagiário

9 horas

Professor de Creche

14 horas

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares na escola indicada no Item 8.1, a Empresa Organizadora e a Prefeitura Municipal poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio do site: www.regentefeijo.sp.gov.br, na Sede da DMEC e saguão da Prefeitura;

8.3 - Será disponibilizado no site www.regentefeijo.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de Convocação dos candidatos inscritos;

8.4 - Comportamento - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar o candidato, cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta do certame;

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança;

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início do certame, após o que, os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também na Sede da DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Regente Feijó;

8.8- O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.regentefeijo.sp.gov.br, no dia 29 de novembro de 2011;

8.9- A classificação final será publicada no dia 09 de dezembro de 2011, por meio do site: www.regentefeijo.sp.gov.br, na Sede da DMEC e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos menores.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE 1

10.1 - A Prova Objetiva para as Funções de Professor de Creche, Professor de Ed. Básica I, Professor de Ed. Básica II - Inglês e Professor de Ed. Básica II - Educação Física será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

10.2 - A Prova Objetiva para a Função de Estagiário será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com valor de 4 (quatro) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

10.3 - A Prova Objetiva - Fase 1 é de caráter eliminatório e classificatório;

10.4 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva estará desclassificado deste Processo Seletivo. Exceto se ocorrer o disposto no Item 6.2 deste Edital.

11. DOS TÍTULOS - FASE 2

11.1 - A somatória dos Títulos será considerada somente para os candidatos classificados na Fase 1

TÍTULOS - A SEREM CONSIDERADOS:

I. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 3 (três) pontos por Título.

II. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 3 (três) pontos por Título.

III. Diploma em outras áreas com Licenciatura Plena - 3 (três) pontos por Título (desde que não tenha sido utilizado como pré-requisito).

IV. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na Área da Educação em Nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas - 2 (dois) pontos por Certificado - máximo 2 (dois) pontos.

V. Curso de Aperfeiçoamento com 180 horas, na Área da Educação - 1 (um) ponto por Certificado - máximo 1 (um) ponto.

VI. Cursos de Capacitação realizados e reconhecidos pela DMEC, na Área da Educação, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, com a somatória de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 40 e multiplicado por 0,25 - máximo 5 (cinco) pontos.

a) A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidades da Comissão designada pela DMEC - Divisão Municipal de Educação e Cultura, situada à Rua Martins Francisco, 216 - Centro - Regente Feijó - SP;

b) Os títulos serão contados na presença do candidato ou do procurador devidamente habilitado e identificado para esse fim, devendo todos os questionamentos serem realizados no momento da contagem;

c) Serão considerados títulos os discriminados no Item 11.1, limitados ao valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo desconsiderados os demais;

d) Serão aceitos e pontuados como Títulos, Diploma e Certificado, somente os apresentados em papel timbrado da instituição formadora, contendo assinatura e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso;

e) Os certificados em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado;

f) Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não constem a carga horária;

g) Sobre a nota obtida pelos candidatos, na prova objetiva, serão somados os pontos referentes aos Títulos apresentados, para classificação final;

h) Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação";

i) Os candidatos deverão apresentar os Títulos no período indicado no Capítulo "3" DAS INSCRIÇÕES;

j) As cópias dos Títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo poderão ser incinerados;

k) Não serão computados pontos aos Títulos que se constituírem em requisito para a inscrição na Função, neste Processo Seletivo.

l) No item 1.1 deste Edital o Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Especifica sempre será contado como requisito para inscrição independentemente de qualquer outro diploma (Normal Superior ou Habilitação Específica para o Magistério em Nível Médio) que o candidato apresente conjuntamente.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida na Fase 1 - Prova Objetiva acrescidos dos pontos da Fase 2 - Valoração de Títulos.

13. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

13.1 Os Conteúdos, da Prova, que se submeterá o candidato encontram-se no Anexo II deste Edital

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;

14.2 - A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.3 - A CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., bem como a Prefeitura Municipal de Regente Feijó não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo;

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

14.5 - Caberá recurso à CSC - Assessoria Consultoria e Gestão Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação, conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da DMEC, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Função para o qual se inscreveu e as razões recursais;

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo;

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Regente Feijó, após o resultado final;

14.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "12" (doze) meses, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Regente Feijó;

14.19 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Regente Feijó;

14.11- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

14.12- Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

14.13 - A Homologação do Processo Seletivo constante do presente Edital será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Regente Feijó;

14.14 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminará o candidato do Processo Seletivo;

14.15 - Os salários constantes são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Regente Feijó, 13 de outubro de 2011.

Arlindo Eduardo Fantini
Prefeito Municipal

Anexo I

DAS ATRIBUIÇÕES

Professor de Creche

Conhecer o Projeto Político-Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola. Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável. Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição. Receber diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência. Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo. Estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas. Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades. Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição. Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe. Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações. Propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços. Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais. Manter rigorosamente a higiene pessoal. Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde. Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia. Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas. Higienizar as mãos e rosto dos bebês. Trocar fraldas e roupas dos bebês. Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene. Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças. Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia. Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas. Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia. Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças. Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições. Ministrar medicamentos apenas sob prescrição médica. Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público. Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança. Realizar a higienização dos brinquedos. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas. Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

Professor de Educação Básica I.
Professor de Educação Básica II - Inglês.
Professor de Educação Básica II - Educação Física.

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a Função.

Estagiário

Comparecer diariamente à escola e nela permanecer durante um dos períodos de funcionamento da unidade fixada pelo diretor da escola, participar das atividades do processo ensino-aprendizagem da respectiva unidade escolar, apoiar os professores regentes de classe nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos, atuar nas atividades de apoio suplementar juntamente com o professor titular de classe ou sob sua orientação, atuar em atividades de reforço/recuperação de alunos, orientado pelo professor titular da classe, colaborar com os professores regentes de classes com alunos especiais, participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola, colaborar na elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins.

Anexo II

CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS - PARA TODAS AS FUNÇÕES:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96.

- Estatuto da Criança e do Adolecente - Lei nº 8.069/90 - ECA.

- Guia Curricular da Rede Municipal de Ensino de Regente Feijó - 2.010.

- Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil - 2.009.

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF 1.998.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: Indisciplina na escola: alternativas teóricas e praticas. 7ª. Ed. São Paulo: Summus, 1996.

- VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA - PROFESSOR DE CRECHE

- VIGNA, Mayre - Gênios de Fraldas: - Didáticas Paulista 2.003 - Cap. IV - Necessidades Educacionais Especiais: P. 335-339//341-347.

- Estimulação Precoce - Inteligência Emocional e Cognitiva, Grupo Cultural -Volume 0 a 1 ano - Capítulo: O jogo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA - PEB I

- Diretrizes Curricular Nacional para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Parecer CNE/CEB - 11/2010.

- Parâmetros Curriculares Nacionais/ Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental - 3ª. ed. - Brasília, 2001.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição. Porto Alegre: Mediação, 1993.

- LERNER, Délia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2.002.

- Secretaria Da Educação. Programa Ler e Escrever - Guia de Planejamento e Orientações de Didáticas. Professor Alfabetizador - 1º e 2º ano. São Paulo: FDE, 2.010/2.011.

- NUNES, Terezinha. CAMPOS, Tânia Maria Mendonça. MAGINA, Sandra. BRYANT, Peter. Educação matemática 1: números e operações numéricas. São Paulo: Cortez, 2.009.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO POR ÁREA - INGLÊS

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição. Porto Alegre: Mediação.1993.

- Parâmetros Curriculares Nacionais/ Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental - 3.ed. - Brasília, 2001. Parte Inglês

CONHECIMENTO ESPECÍFICO POR ÁREA - EDUCAÇÃO FÍSICA

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. 3ª. Edição. Porto Alegre: Mediação. 1993.

- Parâmetros Curriculares Nacionais/ Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental - 3.ed. - Brasília, 2001. Parte Educação Física.