Receita Federal do Brasil - MG

Notícia:   Receita Federal em Juiz de Fora - MG abre vagas para Perito Técnico

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª RF

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG

EDITAL DE SELEÇÃO DRF/JFA/SAANA Nº 001/2012, DE 06 DE JUNHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A União através da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG, mediante a Comissão de Seleção de Peritos instituída pela Portaria DRF/JFA nº 55, de 29 de maio de 2012, e consoante o disposto no inciso III do art. 813 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no inciso III do art. 1º da IN RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, torna público a abertura de processo seletivo para credenciamento, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, de peritos especializados, para prestar serviços no Porto Seco de Juiz de Fora/MG, na forma a seguir:

1 - DO OBJETO

Prestação de serviços de perícia técnica, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para identificação ou quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira.

2 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

De 11 de junho a 02 de julho de 2012.

3 - DOS DIAS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO

De segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 9:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.

4 - DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

Seção de Administração Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, localizada na Av. Barão do Rio Branco, nº 372, térreo, Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora/MG.

5 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 - O resultado será divulgado no D.O.U e no sítio da RFB em até 10 (dez) dias após o encerramento do prazo de inscrição.

5.1.1 - Para visualizar o resultado no sítio da Receita Federal do Brasil acesse a área da Aduana e Comércio Exterior, Outros Destaques, Processo Seletivo Público de Credenciamento de perito ou diretamente através do link: www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcessoSeletivoPublico/default.htm

6 - NÚMERO DE VAGAS E HABILITAÇÃO

Quantidade Habilitação Formação Profissional Exigida

Área de especialização

Formação profissional exigida

Quantidade de vagas

Mecânica

Engenharia Mecânica

03

Metalurgia

Engenharia Metalúrgica

03

Eletrica

Engenharia Eletrica

01

Têxtil

Engenharia Têxtil

1

Química

Engenharia Química

01

TOTAL

09 (nove)

7 - INSCRIÇÕES

7.1 - O candidato deverá solicitar sua inscrição através de requerimento (anexo I) instruído com os seguintes documentos:

7.1.1 - Comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente (fotocópia autenticada).

7.1.2 - Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:

a) das contribuições devidas ao INSS (original);

b) do imposto sobre serviços - ISS - (original);

c) das contribuições exigidas para o exercício profissional (original);

7.1.3 - Cédula de identidade civil (fotocópia autenticada).

7.1.4 - Curriculum Vitae instruído com os seguintes documentos:

a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso (original ou fotocópia autenticada);

b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a sessenta horas aula (fotocópia não autenticada);

c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, vedada à aceitabilidade de instrumento declaratório de emissão própria (fotocópia não autenticada); e

d) comprovante de tempo de serviço na área específica como perito credenciado pela RFB, se for o caso (fotocópia não autenticada).

7.1.5 - Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial.

7.1.6 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa conjunta, pela RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. (original).

7.2 - Somente serão considerados habilitados para fins de seleção os candidatos que satisfizerem as exigências constantes do subitem 7.1.

7.3 - Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, inclusive se procedidos por procuração, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.4 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação.

7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de habilitação, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas na Lei nº 9.784/99.

7.6 - Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por via postal ou por correio eletrônico.

7.7 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador.

7.8 - A documentação exigida para inscrição deverá ser apresentada juntamente com 2 (duas) vias do formulário de inscrição (Anexo I).

7.8.1 - Não será aceita documentação encadernada.

7.8.2 - Os documentos encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, de forma diferente das previstas neste Edital, serão desconsiderados.

7.8.3 - Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese nenhuma, exceto por anulação plena do processo seletivo.

7.9 - O carimbo de recepção com data e assinatura do(a) servidor(a) responsável, aposto nas vias do formulário de inscrição, comprovará a inscrição do interessado que ficará com uma das vias.

7.10 - Aos atendentes da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG cabe, apenas, receber a documentação do interessado, não lhes cabendo o preenchimento de formulário, a reprodução de fotocópias ou a digitação de quaisquer documentos, atos estes de responsabilidade integral do interessado.

7.11 - Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, ou em quaisquer outros documentos apresentados pelo interessado, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

7.12 - São considerados documentos de identidade civil as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as de identidade profissional aquelas fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, Crea, CRC, etc.

7.13 - É vedada a participação em novo processo seletivo de perito que tenha sido punido, nos 2 (dois) últimos anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 - No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação, serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

8.1.1 - 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos completos ou fração superior a 20 meses, limitado a 5 (cinco) pontos, pelo tempo de atuação como perito credenciado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG;

8.1.2 - 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos completos ou fração superior a 20 meses, limitado a 4 (quatro) pontos, pelo tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica; e

8.1.3 - participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação:

a) 1 (um) ponto por curso de pós-graduação latu sensu na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 4 (quatro) pontos;

b) 2 (dois) pontos por curso de pós-graduação stricto sensu na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 4 (quatro) pontos;

c) 1 (um) ponto por curso de especialização com carga horária superior a sessenta horas/aula, na área específica, para a qual o candidato esteja concorrendo, limitado a 2 (dois) pontos, ministrado por instituição de ensino superior, pública ou privada, de tal forma que a autorização e o reconhecimento do curso de especialização, bem como o credenciamento da instituição de educação superior tenham sido realizados conforme o disposto na Lei nº 9.394/1996 (e alterações posteriores), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e no Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

8.2 - Observado o número de vagas, serão selecionados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos subitens 8.1.1 a 8.1.3.

8.3 - Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação atribuída no subitem 8.1.1, no subitem 8.1.2, e no subitem 8.1.3, nessa ordem.

8.3.1 - Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

8.4 - No caso de desistência ou cancelamento de credenciado, observada a ordem de classificação, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG poderá selecionar candidato constante da lista de excedentes habilitados no último processo seletivo, que serão credenciados pelo prazo previsto neste Edital.

8.5 - A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela RFB, de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será efetuada mediante apresentação do(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento, da carteira de trabalho e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador do exercício profissional, respectivamente.

8.6 - Os candidatos que estiverem exercendo a atividade de perito, na área específica, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora-MG, assim como os que estiverem exercendo a atividade, na área específica, como empregado ou como autônomo, terão como data final para contagem de tempo de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.2, o dia 31 de maio de 2012.

9 - DOS CANDIDATOS NÃO HABILITADOS

Não serão habilitados os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou que não satisfizerem as demais exigências deste Edital.

10 - DA OUTORGA E VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1 - O credenciamento será outorgado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU e divulgado no âmbito desta Delegacia, indicando o nome do perito autônomo, área de atuação, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.

10.2 - O credenciamento terá validade de dois anos, contados a partir da edição do Ato Declaratório Executivo, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério do Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG, por igual período.

11 - DAS PENALIDADES

Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento previstas nos incisos I a III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

12 - DA SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA

A solicitação de perícia será efetuada conforme previsão contida nos arts. 15 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.

13 - DA QUANTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E EMISSÃO DE LAUDOS

A quantificação de mercadorias e a emissão de laudos será efetuada conforme previsão contida nos arts. 21 a 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010.

14 - DA REMUNERAÇÃO

14.1 - A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada conforme previsão contida nos arts. 33 a 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, observando-se o seguinte:

14.1.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo ou declaração aduaneira, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A Delegacia da RFB em Juiz de Fora/MG deverá registrar no cadastro nacional de intervenientes aduaneiros de comércio exterior as pessoas físicas credenciadas para a prestação de serviços de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31/03/10, onde também deverão ser registradas as sanções administrativas aplicadas.

15.2 - O Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG poderá, com vistas ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31/03/10, estabelecer rotinas operacionais que atendam às peculiaridades do Porto Seco de Juiz de Fora/MG.

16 - Mediante uso de certificação digital, os inscritos poderão acompanhar o andamento do respectivo processo administrativo, no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC).

17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Peritos, observada a legislação em vigor.

Comissão de Seleção de Peritos

(Portaria DRF/JFA nº 55, de 29 de maio de 2012)

William Cantarini Lisbôa
Presidente

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO PERITO

_______________________________________(nome do candidato), CPF: ____________, RG nº ________________, declara:

I - serem verídicas as informações prestadas e a documentação acostada, comprometendo-me a apresentar os originais dos documentos anexados em fotocópias, a qualquer tempo, por solicitação da Comissão instituída pela Portaria DRF/JFA nº 55, de 29 de maio de 2012 ou pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora;

II - que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, vínculo:

a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e

b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial

_______________________________
Local e data

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Assinatura