Prefeitura de Tianguá - CE

Notícia:   Reabertas inscrições do concurso de Tianguá - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012, 03 DE FEVEREIRO DE 2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Provas de Títulos destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Tianguá - CE a avaliação do Concurso Público por meio de Comissão designada para este fim.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, para o exercício funcional na zona urbana ou rural do Município de Tianguá de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Concurso.

1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e de títulos.

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reserva.

1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente concurso.

1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Tianguá, Estado de Ceará, nos termos do subitem 12.1.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso, obedecerão ao horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.

Anexo II

Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência.

Anexo III

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

Anexo IVConteúdo Programático.
Anexo VFormulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.
Anexo VICronograma de eventos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 16 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.

3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.

3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.

3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 15 de fevereiro de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2012.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.6. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos terminais disponibilizados pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores, nos locais e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro Administrativo de Tianguá

Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - Tinaguá/CE

8h às 12h e 13h às 17h

3.7. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso da Prefeitura de Tianguá - CE);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.8.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.10. O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade (Anexo I) a qual estará concorrendo e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição e bem como, em caso de aprovação no aludido concurso.

3.11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.12. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.13.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no site www.institutocidades.org.br. e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no endereço e horário constantes no subitem 3.6, os candidatos que:

a) comprovar estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.13.2. O INSTITUTO CIDADES verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.13.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

3.13.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.13.7. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 15 a 17 de fevereiro de 2012, acompanhado da documentação exigida.

3.13.8. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

3.13.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

3.13.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.14. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 15 - Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, no Centro Administrativo de Tianguá, na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - Tianguá/CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, no Centro Administrativo de Tianguá, na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - Tianguá/CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado.

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no Centro Administrativo de Tianguá, na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - Tianguá/CE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das inscrições.

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.institutocidades.org.br.

9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Todos os cargos de Nível Superior exceto Professor Ensino Fundamental - Português

Língua Portuguesa

20

1

20

10

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Professor Ensino Fundamental - Português

Didática

20

1

20

10

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Todos os cargos de Nível Médio, exceto Agente Administrativo, Agente Social / Educador, Guarda Municipal

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Agente Administrativo Agente Social / Educador Guarda Municipal

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

Conhecimentos Gerais

10

1

10

05

Todos os cargos de Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1

10

05

9.2. O tempo de duração da totalidade da Provas Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PROVA TÍTULOS

11.1 Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de PROFESSOR classificado na Prova Objetiva em até 04 (quatro) vezes o número de vagas e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a. Curso de Especialização: 2,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

b. Curso de Mestrado: 3,00 pontos por título até o limite de 6,00 pontos;

c. Curso de Doutorado: 4,00 pontos por título até o limite de 8,00 pontos.

11.1.1. Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do Certame.

11.2 A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, no Centro Administrativo de Tianguá, na Av. Moisés Moita, 785 - Planalto - Tianguá/CE, Tianguá - CE, até 48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados.

11.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.

11.4 Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.

11.5 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.

11.6 Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;

b. cada título será computado uma única vez.;

c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;

d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;

e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

11.7 A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 20,00 (vinte) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

12.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Tianguá, no Estado do Ceará, com data prevista para o dia 22 de abril de 2012, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

12.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VI deste edital.

12.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

12.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

12.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

12.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

12.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

12.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

12.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

12.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 12.7 e do comprovante de pagamento original.

12.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

12.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 12.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

12.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

12.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

12.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

12.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

12.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

12.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

12.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

12.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

12.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

12.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

12.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.

13. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

13.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

13.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

13.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

13.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

14.2. A pontuação final para todos os cargos, exceto para os cargos de Professor será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

14.3. A pontuação final para os cargos de Professor será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

14.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

14.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver).

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.

d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver).

e) Maior pontuação na prova de títulos (se houver).

14.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 15 - Dos Recursos deste Edital.

14.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

14.8. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.

14.9. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

14.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

d) O resultado da prova de Títulos.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

15.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo V do presente edital.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

15.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. Da Posse dos Candidatos Habilitados

16.1 A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.

j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.

k. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 16.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

16.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

17. Do Provimento e Lotação

17.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por escrito a comparecer a sede da Prefeitura munido de toda a documentação exigida no edital no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da data da convocação por carta registrada AR. Em caso do não recebimento da correspondência será convocado por edital o qual será afixado na prefeitura e órgãos públicos e divulgado em jornal de grande circulação.

17.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se a Secretaria de Administração munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação;

c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

18.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "atualização de endereço para o Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE.

18.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

18.9. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

18.9.1. - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

18.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

18.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração;

18.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

18.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

18.13 - O Instituto Cidades e a Prefeitura Municipal de Tianguá - CE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

18.14. A Prefeitura Municipal de Tianguá - CE e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.

18.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Tianguá - CE a homologação dos resultados finais do Concurso.

18.18. O Foro da Comarca de Tianguá é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.

TIANGUÁ, 03 de fevereiro de 2012.

Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

(Leis: 305/2002; 417/2005; 478/2007; 484/2007; 490/2007; 501/2008; 556/2009; 587/2010; 607/2011; 608/2011; 619/2011; 620/2011; 621/2011; 665/2012.

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Habilitação

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com Registro Profissional

07

30 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Auditor Fiscal

Graduação em Economia ou Ciências Contábeis com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 1.600,00

R$ 120,00

Bibliotecário

Graduação em Biblioteconomia

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Biólogo

Graduação em Biologia

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Bioquímico

Graduação em Farmácia com Especialização em Bioquímica ou Biomedicina com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Enfermeiro - PSF

Graduação em Enfermagem com Registro Profissional

03

40 h/s

R$ 2.100,00

R$ 120,00

Engenheiro Agrônomo

Graduação em Engenharia Agrônoma com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 3.500,00

R$ 120,00

Farmacêutico

Graduação em Farmácia com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com Registro Profissional

02

30 h/s

R$ 1.600,00

R$ 120,00

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia com Registro Profissional

01

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Médico - PSF

Graduação em Medicina com Registro Profissional

12

40 h/s

R$ 5.800,00

R$ 120,00

Nutricionista

Graduação em Nutrição com Registro Profissional

02

40 h/s

R$ 2.000,00

R$ 120,00

Odontólogo - PSF

Graduação em Odontologia com Registro Profissional

04

40 h/s

R$ 2.850,00

R$ 120,00

Pedagogo

Graduação em Pedagogia

02

40 h/s

R$ 1.600,00

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Matemática - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Matemática ou Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Matemática.

15

20 h/s

R$ 742,50

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Português - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Letras ou Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Letras.

15

20 h/s

R$ 742,50

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Inglês - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Letras (Inglês) Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Letras (Inglês)

03

20 h/s

R$ 742,50

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Ciências - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em Biologia/Ciências Graduação em Pedagogia com habilitação especifica Biologia/Ciências

05

20 h/s

R$ 742,50

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - História - Zona Urbana e Rural

Licenciatura Plena em História Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em História

03

20 h/s

R$ 742,50

R$ 120,00

Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Geografia - Zona Urbana e RuralLicenciatura Plena em Geografia Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Geografia0320 h/sR$ 742,50R$ 120,00
Professor Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano - Educação Física - Zona Urbana e RuralLicenciatura Plena em Educação Física Graduação em Pedagogia com habilitação especifica em Educação Física.0620 h/sR$ 742,50R$ 120,00
PsicólogoGraduação em Psicologia com Registro Profissional0220 h/sR$ 1.100,00R$ 120,00
PsicólogoGraduação em Psicologia com Registro Profissional0240 h/sR$ 2.000,00R$ 120,00
Terapeuta OcupacionalGraduação em Terapia Ocupacional com Registro Profissional0230 h/sR$ 2.000,00R$ 120,00
VeterinárioGraduação em Medicina Veterinária com Registro Profissional0140 h/sR$ 2.000,00R$ 120,00
 TOTAL DE VAGAS97   

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Habilitação

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição

Agente Administrativo

Nível Médio

14

40 h/s

R$ 622,00

R$ 70,00

Agente Comunitário de saúde

Nível Médio

16

40 h/s

* R$ 622,00

R$ 70,00

Agente de Endemias

Nível Médio

05

40 h/s

R$ 622,00

R$ 70,00

Agente de Trânsito

Nível Médio com CNH nas categorias "A" e "B"

02

40 h/s

R$ 622,00
**+ R$ 248,80
R$ 870,80

R$ 70,00

Agente Social / Educador

Nível Médio

10

40 h/s

R$ 622,00

R$ 70,00

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Nível Médio

03

40 h/s

R$ 622,00

R$ 70,00

Fiscal de Obras

Nível Médio

04

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Fiscal de Tributos

Nível Médio

05

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

Nível Médio

03

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Guarda Municipal

Nível Médio

18

40 h/s

R$ 622,00
*+ R$ 248,80
R$ 870,80

R$ 70,00

Professor Educação Infantil - Creche - Zona Urbana e Rural - 3º Pedagógico

Nível Médio com ( 3º Pedagógico)

10

20 h/s

R$ 594,00

R$ 70,00

Professor Educação Infantil - Pré Escola - Zona Urbana e Rural - 3º Pedagógico

Nível Médio com (3º Pedagógico)

10

20 h/s

R$ 594,00

R$ 70,00

Professor Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano - Zona Urbana e Rural - 3º Pedagógico

Nível Médio com (3º Pedagógico)

20

20 h/s

R$ 594,00

R$ 70,00

Professor de Informática - Zona Urbana e Rural - 3º Pedagógico

Nível Médio com (3º Pedagógico) com curso específico na área de informática

02

20 h/s

R$ 594,00

R$ 70,00

Secretario Escolar - Zona Urbana e Rural

Nível Médio com curso Técnico

10

40 h/s

R$ 622,00

R$ 70,00

Técnico de Enfermagem - PSF

Nível Médio com curso Técnico e Registro Profissional

09

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Técnico de Laboratório

Nível Médio com curso Técnico

02

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Técnico em EdificaçõesNível Médio com curso Técnico0440 h/sR$ 800,00R$ 70,00
Técnico em Saneamento AmbientalNível Médio com curso Técnico0240 h/sR$ 800,00R$ 70,00
Técnico AgrícolaNível Médio com curso Técnico0140 h/s R$ 800,00R$ 70,00
Técnico AmbientalNível Médio com curso Técnico0140 h/s R$ 800,00R$ 70,00
Técnico em TurismoNível Médio com curso Técnico0140 h/s R$ 800,00R$ 70,00
 TOTAL DE VAGAS152   

* Aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito é assegurado adicional de risco de vida de 40% sobre o salário base mais adicional noturno (para os que trabalharem a noite) e adicional de risco de direção (para os que trabalharem dirigindo).

** Aos Agentes Comunitários de Saúde é assegurada gratificação de 15% por desempenho e 20% por produtividade, conforme Lei 621/2011.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Habilitação

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana e Rural

Nível Fundamental Completo

20

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

Bombeiro Hidráulico

Nível Fundamental Completo

01

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

Cozinheiro

Nível Fundamental Completo

02

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

Eletricista

Nível Fundamental Completo

01

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

Motorista Categoria "B"

Nível Médio com CNH na categoria "B"

03

40 h/s

R$ 700,00

R$ 70,00

Motorista Categoria "D"

Nível Médio com CNH na categoria "D"

05

40 h/s

R$ 800,00

R$ 70,00

Pedreiro

Nível Fundamental Completo

01

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

Vigia - Zona Urbana e Rural

Nível Fundamental Completo

20

40 h/s

R$ 622,00

R$ 40,00

 

TOTAL DE VAGAS

53

 

 

 

 

TOTAL GERAL DE VAGAS OFERTADAS

302

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(Conforme Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006)

Vagas

Nome da Área (Equipe PSF)

Microárea

Zona

01

Distrito de Tabainha

Sede

Rural

01

Distrito de Arapá

Sede do distrito e sítios:
Rosa dos alpes, salgado e vivenda

Rural

01

Distrito de Arapá

Bela Vista

Rural

01

Distrito de Caruataí

Veado Seco

Rural

01

Distrito de Pindoguaba

São José dos Coelhos

Rural

01

Sítio São José

Croata e Pitanguinha

Rural

01

Sítio Acarape

Marinema de baixo e buritizinho

Rural

01

Sítio Itaperacema

Sitio cidade

Rural

01

Frecheiras

Prefeito Jaques Nunes (QI), Av. Virgilho Filho (QII) Quadra III, IV, V, VI e entrada para saída do São José

Urbana/ Rural

02

Frecheiras

Frecheiras do Meio e Frecheiras de Baixo

Rural / Urbana

01

Sítio Araticum

Alto Bonito e Sítios: Conceição, Santa Inês, Coípe e Araticum.

Rural

01

Centro de Saúde II

Rua Capitão Joaquim Lourenço, Madalena Nunes e Manoel Estevão, Dep. Manoel Francisco e adjacência

Urbana

01

Centro de Saúde II

Capitão Joaquim Lourenço e Assembléia de Deus

Urbana

01

Centro de Saúde III

Campo do Laurão e adjacência

Urbana

01

Bairro da Rodoviária

Rua Suíça, Portugal, Itália, Espanha e adjacência.

Urbana

TIANGUÁ, 15 de fevereiro de 2012.

Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ______________________________________________, CPF n.°______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________, regido pelo Edital n.° 001/2012 do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________ .

Código correspondente da (CID): __________________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ______________________________________________ .

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. _____________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

_______________________
Local e data

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ___________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá - CE, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

( ) Outras ______________________________________________________________________________

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que baixa visão) tiver necessidade de amamentar seu bebê)

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato corar doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1, Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxilio para preenchimento:

dificuldade! impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1,3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em Braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

___________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

Conteúdo Programático

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EXCETO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS)

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

DIDÁTICA

(COMUM AO CARGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS)

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

ENFERMEIRO

Fundamentos de Enfermagem; Saúde do Trabalhador; Programa nacional de imunização; Doenças crônicas degenerativa; Saúde da mulher e da criança;. ; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família, Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei 8080/90; Lei 8142/90; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico. Vigilância em Saúde; NOB 096; NOAS 2001 e 2002

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

ODONTÓLOGO

1 Exame da cavidade bucal. 2 Etiopatogenia da cárie dental. 3 Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4 Preparo cavitário. 5 Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6 Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. Implante e suas indicações. 7 Interpretação radiográfica. 8 Cirurgia menor em odontologia. 9 Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 10 Anestesia local em odontologia. 11 Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 12 Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. 13 Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. 14 Procedimentos clínicos 25 integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. 15 Normas de biossegurança. 16 Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 17 Odontologia estética. 18 Polpa dental. 19 Odontologia preventiva e saúde pública. 20 Ética profissional.

VETERINÁRIO

Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

MÉDICO

Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso. Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Lei 8080/90; Lei 8142/90; NOAS 2001 e 2002; Vigilância em Saúde; Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; Atendimento em urgência e emergência; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal; NOB 096.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Programação de obras. 1.1 Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 1.2 Planejamento e cronograma físico-financeiro. 2. Projeto e execução de obras civis. 2.1 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.2 Fundações. 2.3 Escoramentos. 2.4 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas préfabricadas. 2.5 Controle tecnológico. 2.6 Argamassas. 2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias e revestimentos. 2.9 Esquadrias. 2.10 Coberturas. 2.11 Pisos. 2.13 Impermeabilização. 2.14 Segurança e higiene do trabalho. 2.15 Ensaios de recebimento da obra. 2.16 Desenho técnico. 3 Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. 3.2 Agregados. 3.3 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.4 Aço. 4 Análise de tensões. 4.1 Tensões principais. 4.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 5 Análise estrutural. 5.1 Esforços em uma seção; esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 5.2 Relação entre esforços. 5.3 Apoio e vínculos. 5.4 Diagrama de esforços. 5.5 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. 5.6 Estudos das estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processos de Cross e linhas de influência hiperestáticas. 7 Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 Dimensionamento de seções T. 7.4 Cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetida a torção. 7.6 Dimensionamento de pilares. 7.7 Detalhamento de armação em concreto armado. 8. Estruturas de aço. 9 Fiscalização. 9.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 9.2 Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.) 9.3 Controle de execução de obras e serviços. 9.4 Documentação da obra: diários e documentos de legalização. 10. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD, SAP 2000). 11 Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, e dá outras providências. 12 Lei n.º 6.496, de 7/12/1977, que institui a "anotação de responsabilidade técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Solos: Classificação do Solo, Física, Química e Biologia do Solo, Manejo e Conservação do Solo e da água, fertilidade do Solo. Fitotecnica : Planejamento, Implantação, Manejo e Colheita de Culturas, Melhoramento Genético e Propagação de Plantas. Fitossanidade: Fitopatologia, Entomologia e Manejo de Plantas Concorrentes. Ecologia e Manejo Ambiental: Impactos, Manejo e Recuperação de Ecossistemas. Engenharia Rural : Irrigação e Drenagem.

BIÓLOGO

1. Doenças: Dengue, Hantavirose, Leishmaniose Tegumentar Americana, Malária, Hanseníase, Tuberculose 2. Controle de vetores e pragas 3. Conhecimentos básicos sobre formas de processamento (liofilização, criopreservação, desmineralização, ultracongelamento). 4. Noções sobre sala limpa. 5. Ética e legislação profissional. 6. Microbiologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia. 7. Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas. 8. Acidentes por animais peçonhentos . 9. Virologia. 10 Fungos. 11. Noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo. 12. Parasitologia: helmintologia, protozoologia e entologia. 13. Biologia celular: células e suas funções, componentes celulares e suas funções; 14. Cadeia alimentar: produtores, consumidores e decompositores.

FONOAUDIÓLOGO

1. Atuação fonoaudiológica em leito hospitalar - princípios básicos; 2. Neurofisiologia e neuroanatomia da linguagem, fala, voz e deglutição; 3. Implicações da traqueostomia e da intubação orotraqueal na deglutição; 4. avaliação da deglutição em leito hospitalar; 5. Afasia, disartria e apraxia - avaliação e terapia; disfagia neurogênica - avaliação e terapia; disfonias neurogênicas - avaliação e terapia; avaliação e terapia fonoaudiológica nas queimaduras de face e pescoço e inalatórias; 6. Avaliação e terapia fonaudiológicas nos casos de cirurgia ortognática e trauma de face; 7. Atuação fonoaudiológica em pacientes de cabeça e pescoço - voz em câncer de cabeça e pescoço, disfagia mecânica, atendimento fonoaudiológico nas laringectomias parciais, laringectomia total perspectivas de reabilitação vocal; 8. Tumores na cavidade oral e orofaringe - atuação fonoaudiológica; 9. Avaliação audiológica por via aérea e por via óssea, mascaramento, logoaudiometria e imitanciometria.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica.Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento de estoque. controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação farmacêutica: Código de ética farmacêutico.

BIOQUÍMICO

1. Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais; 2. Automação em análises clínicas; 3. Gasometria: metabolismo ácido-base e interpretação clínico-laboratorial; 4. Carboidratos: metabolismo, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 5. Lipídios e lipoproteínas: metabolismo, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 6. Proteínas: metabolismo, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 7. Provas da função hepática e do trato biliar aspectos teóricos, metodologias e interpretação clínico-laboratorial; 8. Provas da função pancreática: aspectos teóricos, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 9. Marcadores cardíacos: aspectos teóricos, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 10. Provas da função renal: aspectos teóricos, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 11. Enzimologia clínica; 12. Exame de urina: caracteres gerais, constituintes químicos, sedimentoscopia; 13. Eletrólitos e íons inorgânicos do soro: aspectos teóricos, metodologia e interpretação clínico-laboratorial; 14. Coagulação e hemostasia; 15. Interpretação clínicolaboratorial do hemograma e do mielograma; 16. Hemoglobinopatias: definição, classificação, etiologia e interpretação clínico-laboratorial; 17. Imunohematologia; 18. Meios de cultura: preparação, armazenamento, utilização e incubação; 19. Técnicas de coloração usadas em análises clínicas; 20. Bacteriologia de microorganismos das vias respiratórias, do trato intestinal, geniturinário e líquido corporais: métodos de transporte, isolamento, identificação e testes de avaliação da resistência aos antimicrobianos; 21. Exames micológicos de interesse médico: direto, cultura e teste de sensibilidade a drogas antifúngicas; 22. Principais viroses humanas: epidemiologia e diagnóstico clínico-laboratorial; 23. Testes sorológicos: precipitação, aglutinação, imunofluorescência e imunoenzimática; 24. Helmintos e protozoários parasitas do homem: epidemiologia, doenças e métodos para diagnóstico; 25. Marcadores tumorais; 26. Métodos e Técnicas do laboratório de biologia molecular; 27. Controle de qualidade e normas de biossegurança no laboratório de análises clínicas.

AUDITOR FISCAL

1. Direito Tributário. 1.1. Competência tributária dos Municípios. 1.2. Limitações da competência tributária. 1.3. Código Tributário do Município de Tianguá. Princípios tributários: princípio da legalidade, princípio da anualidade, princípio da igualdade, princípio da uniformidade e princípio do livre trânsito. 1.4. Tributos Municipais. 1.5. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. 1.6. IPTU, ISS, ITBI. 1.7. Da obrigação tributária: Obrigação tributária-principal e acessória, fato gerador da obrigação tributária, sujeitos da obrigação tributária, solidariedade tributária, capacidade e responsabilidade tributária. 8. Crédito Tributário: Disposições gerais, modalidade de lançamentos, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 2 - Direito Financeiro 2.1.Classificação e conceito de Receita. 2.2. Classificação e conceito de Despesa 2.3. Exercício Financeiro. 2.4. Restos a pagar 2.5. Despesa de exercício anteriores. 2.6 Princípios gerais da atividade econômica do Estado. 2.7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.8 Licitações e contratos 2.9. Dispensa e inexigibilidade. 2.10. Modalidades de licitação. 2.11. Tipos de licitação 2.12 Controle interno e externo dos gastos municipais. 2.13 Fiscalização do Tribunal de Contas Estadual. 3 - Direito Administrativo 3.1 Poderes da República; competências.3.2 Princípios da administração pública: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. 3.3 Administração direta e indireta. 3.4 Patrimônio público. 3.5 Regime Jurídico dos bens públicos. 3.6 Regime jurídico dos funcionários públicos. 3.7 Proibições de acumulação de cargos. 3.8 Direitos, deveres e responsabilidades do funcionário público.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a ideia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modals verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

Aspectos Metodológicos do Ensino de Ciências. Identidade dos Seres Vivos: Aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; As Organelas; Importância dos Ácidos Nucléicos; A Organização Celular: Seres Procariontes, Eucariontes e sem Organização Celular; Funções Celulares: Síntese, Transporte, Eliminação de Substâncias e Processos de Obtenção de Energia: Fermentação, Fotossíntese e Respiração Celular; Divisão e Reprodução Celular. Origem e Evolução da Vida: Hipóteses sobre a Origem da Vida e Características da Terra Primitiva; Idéias Evolucionistas: Teoria de Lamarck e Teoria de Darwin; Fatores e Mecanismos de Evolução; Origem do Homem: Análise da Intervenção/Adaptação do homem na Transformação do Ambiente. Diversidade da Vida: Características e Classificação dos Seres Vivos: Principais Características dos Representantes de cada Reino da Natureza; Critérios de Classificação; Regras de Nomenclatura e Categorias Taxonômicas; Biodiversidade no Planeta e no Brasil: Espécies Ameaçadas. Principais Filos e Divisões dos Reinos da Natureza; Características Anatômicas e Fisiológicas do Homem: Fisiologia dos Sistemas Biológicos (digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Transmissão da Vida: Fundamentos da Hereditariedade: Gene e Código Genético, Cálculos com Probabilidade; Primeira e Segunda Lei de Mendel; Genética Humana: Grupos Sanguíneo, Distúrbios Metabólicos, Compatibilidade e Incompatibilidade de Tecidos e de Órgãos, Influência dos Fatores Ambientais; Aplicações da Engenharia Genética: Clonagem, Transgênicos e Projeto Genoma. lnteração entre os Seres Vivos: Conceitos Básicos em Ecologia; Relações Tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); Relações Ecológicas Limitadoras do Crescimento Populacional; Ciclos Biogeoquímicos; Biomas da Terra; Ecossistemas do Brasil. Poluição e outras Degradações do Ambiente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física; Tendências Pedagógicas na Educação Física; A Educação Física e a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos; A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução?; Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educação Física Escolar; O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educação Física.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Ceará: o processo de ocupação e produção no espaço cearense.

PEGAGOGO

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

BIBLIOTECÁRIO

Serviços de Rotina: Seleção, Aquisição, Registro; Catalogação e catálogos; Acervo de uma biblioteca; Noções de Conservação; Noções de Arquivo; Métodos de Arquivamento; Preservação e conservação do Material Bibliográfico, Consultas, Empréstimos; Divulgação; Outras tarefas típicas de Bibliotecário.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioeceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular); Atividades da vida diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica: Terapia Ocupacional Neuropediátrica; Terapia Ocupacional Reumatológica; Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica; Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos: Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas; esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e a reabilitação psicossocial.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE SOCIAL / EDUCADOR, GUARDA MUNICIPAL)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

(COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE SOCIAL / EDUCADOR, GUARDA MUNICIPAL)

A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE ENDEMIAS

Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Cuidados Sanitário à População; Tipos de Poços Aqüíferos; Fossa Seca; Águas pluviais; Esgoto Sanitário; Aterro Sanitário; Fluoretação da Água; Água Potável; Sistema de Tratamento d'água.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde. Lei 11.350/2006

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Noções de Administração Rural. As Pastagens. Controle de Ervas Daninhas. Podas de Plantas Frutíferas. Noções Fundamentais sobre Solos: Formação e Constituição, Principais Propriedades Físicas, Adubação Orgânica e Verde, Adubação Química ou Mineral, Correção do Solo. Noções Fundamentais sobre mecanização Agrícola: Tração Animal e Tração Motora. Noções Fundamentais de Irrigação. Sanidade Animal: Aplicação de Medicamentos e Contenção de Animais. Alimentação Animal: Volumosos, Concentrados, Silagem, Fenação e Mineralização.

MOTORISTA CATEGORIA "B" E MOTORISTA CATEGORIA "D"

1. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. 2. Noções do funcionamento do veículo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Máxima Permitida. 5. Parada obrigatória. 6. Cuidados gerais ao volante. 7. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. 8. Ética profissional.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1.Sistema operacional Windows(área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e sub-pasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad) 2. Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. 3. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Escrituração Escolar. Conceito Fundamentação Legal. Objetivos. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Coletivo Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação, Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular / Ensino Supletivo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Verificação de sinais vitais: Temperatura, Pulso, Respiração, Pressão Arterial; IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil; Esterilização; Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório; Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais de enfermagem.

AGENTE DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 21/01/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego. Da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos (Disposições Gerais; segurança dos veículos; identificação dos veículos); veículos de circulação internacional; registro de veículos; licenciamento; condução de escolares; habilitação; infração; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos: (Autuação; Julgamento das autuações e penalidades); crimes de Trânsito: (Disposições Gerais; crimes em Espécie); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; Portaria do DENATRAN.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Orçamentos de Construção Geral; Materiais de Construção Civil; Instalações Hidro-Sanitárias; Instalações Elétricas; Desenho de Construção Civil.

TÉCNICO AMBIENTAL

Caracterização dos sistemas e ecossistemas, os elementos que os compõem e suas respectivas funções. Ecossistemas brasileiros. Ecologia básica. Poluição Ambiental. Manejo e Tratamento de Poluentes. Área de Preservação Permanente (APA). Recursos Hídricos superficiais e subterrâneos. Legislação Ambiental: Federal e Estadual e Municipal, Recursos Hídricos, Código florestal, Unidades de Conservação, Princípios da Agenda 21 e os pressupostos do Desenvolvimento Sustentável. Recursos naturais renováveis e não renováveis. Avaliação dos níveis de contaminação e Poluição. RAP, AIA, EIA e RIMA. Conhecimento sobre Sistema de Gestão Ambiental e NBR/ISO 14.000. Reciclagem de resíduos sólidos domésticos e industriais. Resíduos sólidos domésticos e industriais e seu impacto sobre o meio ambiente. Recomposição de Matas Ciliares.Estrutura e funcionamento das instituições ligadas ao meio ambiente: CONAMA, IBAMA e SMA. Resolução CONAMA 357/05. Teoria e Prática em saneamento ambiental. Classificação dos resíduos sólidos. Medidas mitigadoras relativas aos impactos ambientais.

FISCAL DE OBRAS

Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas. Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil.

FISCAL DE TRIBUTOS

Noções de Direito Tributário. Tributos: Modalidades, Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - suas atribuições; Fato Gerador; Ativo. Capacidade Tributária, Preferência. IPTU: O seu Fato Gerador, Sujeito Passivo e Ativo. Imposto de Transmissão "inter-vivos" : Fato Gerador, não incidência e isenção. Taxas, Poder de Polícia, Prestação de Serviços. Contribuição de Melhoria: Finalidade, Fato Gerador, Requisitos à aplicabilidade. Finalidade das Infrações e Penalidades. Higiene Pública: Conceito, Abrangência, Estabelecimentos e locais sujeitos à Fiscalização. Da Ordem Pública: Costume, Segurança, Diversões. Do Trânsito Público. Das Construções em Geral: Licença, Projetos, Prazos e Demolições.

TÉCNICO EM TURISMO

Definições de Turismo; Turistas: Definições; Tipos de turistas; Turismo na História; Modalidades do Turismo; Tipos de Turismo; As Formas de Turismo; Motivações Turísticas; Mercado Turístico; Os Efeitos Positivos do Desenvolvimento do Turismo.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Noções básicas sobre vidraria. Lavagem de material e esterilização. Centrifugação. Instruções, cuidados e técnicas utilizadas na coleta de material biológico. Bioquímica. Uroanálise. Noções de sedimentoscopia. Imunologia. Noções gerais sobre emprego e preparação de técnicas para identificação de sífilis, toxoplasma, brucelose, rubéola, febre tifóide, doença de chagas, doença de colágeno e marcadores de hepatite. Hematologia. Parasitologia. Noções básicas sobre os principais parasitos humanos (protozoários e helmintos).

TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

Características da água; Origens; O tratamento: cloro e flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento; Reservação balanço de reservatório; Rede de distribuição de água: instalação, conserto, corte, ampliação e manutenção. Rede coletora de esgoto: instalação, conserto e manutenção. Operação e manutenção de Estações de Tratamento de Água e de Estação de Tratamento de Esgoto (ETA/ETE). Operação e manutenção de estações de bombeamento. Controle de materiais, equipamentos e produtos químicos. Monitoramento de poços. Transporte, guarda e armazenagem de materiais e equipamentos. Dosadores de produtos químicos: identificar os dosadores em função dos produtos químicos a serem utilizados. Operar os diversos dosadores de ETA/ETE. Conhecimento de medidas como volume, peso, vazão, etc. Análises físico-químicas e bacteriológicas: conhecimento de análises laboratoriais de rotinas, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, "Jar test", DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), sólidos, temperatura. Equipamentos, reagentes e vidraria. Preparo de soluções: técnicas de diluição para o preparo de produtos químicos; técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos utilizados nas análises de rotina. Controle de estoque de produto químicos: formas de armazenamento dos produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor, etc.; formas de transporte e manuseio dos produtos químicos; Manutenção de ETA/ETE: Maneiras de utilização dos materiais de expediente, limpeza e higiene. Noções de limpeza e conservação das instalações internas e externas da ETA/ETE. Equipamentos utilizados em ETAs e ETEs. Controle de vazões: medidores utilizados em ETAs e ETEs; diferentes formas de medição de vazões (vertedores, calha parshall, etc.). Coleta de amostras: conhecimento da importância de executar corretamente uma coleta de amostra; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Monitoramento e operação de ETA/ETE: tipos possíveis de estações de tratamento de água e esgotos. Processos físicos, químicos e biológicos em ETEs e ETAs; Noções de segurança e higiene do trabalho das tarefas realizadas; noções de controle ambiental; relações humanas; Lei Federal 9.605/98; Lei Federal 6.938/81; Lei Federal 11.445/2007; Lei Federal 12.305/2010; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, capítulo 6 - Do Meio Ambiente; Conhecimentos sobre as fases e processos de licenciamento ambiental; Conhecimentos na área de gestão ambiental (saneamento, arborização, agenda A3P, manejo de resíduos); Ecologia; Ecossistema; Biodiversidade; Preservação Ambiental e Órgãos Públicos; Organizações Ambientalistas; Poluição; Desmatamento; Lixo; Coleta de Lixo; Reciclagem; Saneamento e Aterros

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, __________________________________ , candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no ___________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

  
  
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do Candidato (a): _________________________________________________________

- Número de Inscrição do Candidato (a): ______________________________________________________

- Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _________________________ Questão: _________________________________

Resposta do Gabarito: _____________________ Resposta do Candidato: ____________________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CE

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): _______________________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): ___________________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: ____________ Questão: ___________ Resposta do Gabarito: __________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 22 de abril de 2012 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (15:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

Manhã (09:00 h)

Tarde (15:00 h)

CARGOS

Nível Fundamental Completo

Nível Superior

Nível Médio

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.