Prefeitura de Getulina - SP

Notícia:   Reabertas inscrições do certame 001/2012 da Prefeitura de Getulina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Getulina, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2.259, de 03 de abril de 2012 e Lei Orgânica do Município de Getulina, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas, para preenchimento das vagas e funções abaixo especificadas, no regime Celetista (CLT), com as denominações a saber:

Emprego

C/H semanal

Vagas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Requisitos Especiais

Monitor Transporte Escolar

40 h/s

10

R$ 800,00

R$ 30,00

Ensino Médio Completo, certidão de antecedentes criminais (renovada a cada dois anos) e avaliação psicológica

Obs:Salário referência mês de maio/2012.

1. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet no período de 11 a 15 de junho de 2012, em qualquer horário, no site www.jsconcursos.com.br.

1.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.

1.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencheu todos os requisitos exigidos para a função;

b) após confirmar o cadastro fazer anotação do número de protocolo e clicar no "link" impressão de boleto;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 15/06/2012.

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

1.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. Os portadores com necessidades especiais, deverão:

- Ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 18 de junho de 2012, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Getulina, sito a Praça Bernardino de Campos nº 184, centro na cidade de Getulina - SP. CEP. 16.450-000- especificar processo seletivo edital nº 01/2012.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

- Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida pericia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições das respectiva funções.

- Não haverá vagas disponíveis a PNE, em face de quantidade de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, não atingirem o número mínimo exigido.

1.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.9. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.10. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.11. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

1.12. Se aprovado para a função, o candidato deverá além dos documentos descritos no item 2 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.13. O candidato não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.14. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

1.16. A Prefeitura Municipal de Getulina, não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

1.2.1. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para nomeação será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

i) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento das taxas, conforme demonstrado acima.

2. DAS PROVAS

2.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Getulina não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

2.2. O Processo Seletivo, terá 02 (duas) etapas, sendo a 01ª etapa com 20 (vinte), questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), versando sobre 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) de matemática e 10 (dez) de conhecimentos gerais, específicos, e atualidades, num total de 100 pontos. A 02ª etapa (exames psicológicos), serão realizados por psicólogo, onde serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que destinam à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação para ocupar o cargo de monitor transporte escolar, com valor de até 100 pontos. A 02ª etapa será realizada para todos os candidatos presentes no dia da prova objetiva.

2.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo I.

2.4. As provas serão realizadas no dia 24 de junho de 2012 (domingo) às 9:00 horas (prova objetiva) e ás 11:00 horas (prova psicológica), na EMEIF, "João Leonel Berbet", situada á rua Campos Sales nº 368, centro na cidade de Getulina - SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar as publicações, inclusive se ocorrer qualquer mudança nas datas e horários das provas.

3. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente aos cargos do presente Processo Seletivo, poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

3.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames, sendo que no horário determinado o portões serão fechados.

3.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

3.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

3.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.6. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

3.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

3.8. O tempo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

3.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com peso de 5,00 para cada questão, levando em consideração as condições específicas do emprego, num total de 100 pontos.

3.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

3.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

3.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

3.14. A inclusão de que trata o item 3.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 3.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

3.17. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, salvo para o candidato que ingressar com recurso administrativo e conseqüentemente pedido de vista.

3.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

3.19. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

3.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

3.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

3.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

3.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 3.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada prova (objetiva e psicológica), sendo que a nota final será a soma das duas provas com divisão por 2.

4.2. O critério de julgamento será o eliminatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente. O candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo.

4.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

4.4. O candidato poderá pedir a vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação, desde que faça por motivo justificado.

4.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 4.4 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 50 (cinqüenta) estará inabilitado do Processo Seletivo.

5.2. A Prefeitura Municipal de Getulina publicará no jornal "Getulina Jornal" e no site (www.jsconcursos.com.br), lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

5.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do emprego que prestou o Processo Seletivo, protocolado junto a Prefeitura Municipal de Getulina, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

5.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

5.7. Decorrido o prazo de 180 dias, da realização das provas, as mesmas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

5.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

6.1. A convocação para posse dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Getulina, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

6.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

6.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6.5. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

6.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.2. Cabe exclusivamente à Prefeito Municipal de Getulina o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

7.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

For responsável por falsa identificação pessoal;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

e) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

f) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

7.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

7.5. Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

7.6. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com quaisquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

7.7. Na divulgação do resultado final, os candidatos inabilitados (nota inferior a 50,00 pontos) e ausentes, serão divulgados somente o número da respectiva inscrição.

7.8. O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Getulina.

7.9. As atribuições de cargos seguem discriminadas no anexo III, do presente edital.

7.10. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Getulina- SP, 06 de junho 2012.

MANOEL ROGÉRIO ZABEU MIOTELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos, Gerais, atualidades e Legislação Educacional

Total

Valor da Questão

Monitor de Transporte Escolar

05

05

10

20

5,00

50,00 nota mínima

OBS. A nota mínima será composta da soma da prova objetiva e exame psicológico

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO ( 2º GRAU )

Emprego: Monitor Transporte Escolar

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem, Versificação. Classes Gramaticais - Flexão Verbal e Nominal. Fonética e Semântica. Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Concordância Nominal e Verbal - Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta.Tipologia Textual;Narração, Correspondência de tempos verbais. Interpretação de textos. MATEMÁTICA: Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Matrizes , Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1ª e 2ª Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Divisão Proporcional Grandezas proporcionais,Vendas com Lucro e Prejuízo - Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas (Métrico Decimal), comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA P/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Emprego Monitor de Transporte Escolar:

- questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos auxílio na educação das crianças, noções básica do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; Lei Orgânica do Município de Getulina; Constituição Federal artigos 1º ao 16, Capítulo VII, artigo nº. 37 a 41; conhecimento de programas de informática, tais como:Internet, Software de Computadores, DOS, hardware, Windows XP; Word, pacotes de trabalho, (Office, Excel, BR Office e Star Office);Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Código de Trânsito Brasileiro. Noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

ANEXO III

Emprego de Monitor Transporte Escolar: Desenvolver atividades dentro da escola; auxiliar alunos e alunos com necessidades especiais; permanecer com os alunos dentro da sala de aula, sempre que requisitado pelo professor titular; auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades; acompanhar os alunos nas atividades recreativas; ajudar os alunos a se alimentar; confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente, coordenadores e outros especialistas; zelar pelo material do aluno, bem como os portadores de necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo; acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los no local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Participar de todos os eventos comemorativos e cívicos da Escola; Auxiliar a Direção da Escola em tarefas correlatas; efetuar levantamento escolar com visita em domicílios, para detectar problemas com alunos e erradicação do analfabetismo no Município; manter os bons costumes, executar outras tarefas correlata determinadas pelo superior imediato.