Prefeitura de Santa Cruz da Esperança - SP

Notícia:   Publicada retificação I do concurso de Santa Cruz da Esperança - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 006 de 17 de fevereiro de 2012, Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos para provimento e formação de cadastro de reserva dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda, as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1- Os empregos públicos, Códigos, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

1

Agente Operacional V - Pedreiro

01

40

895,43

Ensino Fundamental Incompleto

2

Agente Operacional I - Serviços diversos

02

40

680,00

Ensino Fundamental Incompleto

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

3

Técnico em Saúde III - Agente de Saneamento

01

40

895,43

Ensino Médio Completo

4

Técnico do Executivo III - Auxiliar Administrativo

05

40

959,21

Ensino Médio Completo

5

Técnico em Saúde I - Auxiliar de Dentista

01

40

728,43

Ensino Médio Completo

6

Técnico em Educação III - Inspetor de Alunos

02

40

895,21

Ensino Médio Completo

7

Técnico em Educação IV - Monitor

03

40

959,21

Ensino Médio Completo

8

Técnico do Executivo II - Oficial Administrativo

03

40

780,32

Ensino Médio Completo

9

Técnico do Executivo I - Recepcionista

01

40

728,43

Ensino Médio Completo

ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial R$

Escolaridade e Requisitos

10

Analista do Executivo I - Assistente Social

01

40

1.152,66

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS.

11

Analista do Executivo V - Engenheiro Agrônomo

01

30

2.044,56

Curso Superior Completo em Engenharia Agrônoma e Registro no CREA.

ENSINO SUPERIOR EDUCAÇÃO

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

12

Especialista em Educação I - Educador Físico

02

30 h

1.552,66

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente e Registro no CREF.

13

Professor de Educação Básica - PEB I Pré - Escola

01

30 h

1.085,68

Ensino médio com habilitação em Magistério, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

14

Professor de Educação Básica - PEB I Creche

03

30 h

1.085,68

Ensino médio com habilitação em Magistério, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

15

Professor de Educação Básica - PEB I Fundamental

02

30 h

1.120,81

Ensino médio com habilitação em Magistério, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

16

Professor PEB II - Ciências

01

30 h

1.197,45

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

17

Professor PEB II - Educação Física

01

30 h

1.197,45

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente e Registro no CREF.

18

Professor PEB II - Geografia

01

30 h

1.197,45

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

19

Professor PEB II - História

01

30 h

1.197,45

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

20

Professor PEB II - Inglês

01

30 h

1.197,45

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

21Professor PEB II - Matemática0230 h1.197,45Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente
22Professor PEB II - Português0130 h1.197,45Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente
23Especialista em Educação II - Psicopedagogo0130 h1.663,25Curso Superior Completo com pós-graduação em Psicopedagogia.

ENSINO SUPERIOR SAÚDE

Cód.

Nomenclaturas dos Empregos

Vagas

Carga Horária Mensal

Vencimento Inicial

Escolaridade e Requisitos

24

Especialista em Saúde II - Enfermeiro

01

30 h

1.663,25

Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN.

25

Especialista em Saúde I - Fisioterapeuta

01

30 h

1.552,66

Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO.

26

Especialista em Saúde I - Psicólogo

01

30 h

1.552,66

Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP.

27

Especialista em Saúde I - Nutricionista

01

30 h

1.552,66

Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN.

1.2- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do emprego público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Ensino Fundamental Completo ou Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo e Técnico

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinquenta reais)

1.3- Não haverá coincidência de horário para realização das provas objetivas para os empregos elencados nas tabelas abaixo, definidas nos horários A e B.

HORÁRIO A

HORÁRIO B

04 - Técnico do Executivo III - Auxiliar Administrativo

07 - Técnico em Educação IV - Monitor

06 - Técnico em Educação III - Inspetor de Alunos

08 - Técnico do Executivo II - Oficial Administrativo

13 - Professor de Educação Básica - PEB I Pré - Escola

14 - Professor de Educação Básica - PEB I Creche

12 - Especialista em Educação I Educador Físico

17 - Professor PEB II - Educação Física

18 - Professor PEB II - História

19 - Professor PEB II - Geografia

22 - Professor PEB II - Português

20 - Professor PEB II - Inglês

1.4- Não se responsabilizarão a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e nem a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico no período de 27 de fevereiro a 11 de março de 2012.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se à Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança, no período designado para as inscrições, das 9h às 16h, excetuando-se os sábado e domingo e os feriados e pontos facultativos.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter

conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidas para o exercício do em prego;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 12 de março de 2012.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br durante o período de inscrição de 27 de fevereiro a 11 de março de 2012 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, localizada na Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança - SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br a partir do dia 14 de março de 2012.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- A participação neste concurso público às pessoas com deficiência será assegurada, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em concurso.

3.1.1- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, maior ou igual que 0,5 (zero vírgula cinco) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2- Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 05 de março de 2012, para a empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, Caixa Postal n° 158 - CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança e Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos com necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 14 de março de 2012, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem necessidades especiais e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.

3.8- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9- Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego será realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.9.1.5- a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 03 (três) dias após a data do resultado.

3.10- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

3.11- Após a nomeação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre questões de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos, Provas de Títulos, sendo que cada cargo terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

EMPREGOS

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES

PROVA DE TÍTULOS

Pedreiro

20 (vinte) questões de Português

20 (vinte ) questões de Matemática

NÃO

Serviços Diversos

Agente de Saneamento

10 (dez) questões de Português

10 (dez) questões de Matemática

20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos

NÃO

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Dentista

Inspetor de Alunos

Monitor

Oficial Administrativo

Recepcionista

Assistente Social

15 (quinze) questões de Português

25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos

NÃO

Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

Educador Físico

20 (vinte) questões de Conhecimentos Pedagógicos

20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos

SIM

Professor De Educação Básica - PEB I
Pré-Escola

Professor De Educação Básica - PEB I
Creche

Professor De Educação Básica - PEB I
Fundamental

Professor PEB II - Ciências

Professor PEB II - Educação Física
Professor PEB II - Geografia
Professor PEB II - História
Professor PEB II - Inglês
Professor PEB II - Matemática
Professor PEB II - Português
Psicopedagogo

4.1.1- As Provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos empregos públicos;

4.1.2- As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.3- As Provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público.

4,2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas poderão ser realizadas nas prováveis datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, A Tribuna, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, localizada na Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.2- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de e 40 (quarenta) questões para todos os empregos, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos para todos os empregos.

6.4- Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7- DAS PROVAS DE TÍTULOS (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova objetiva, ver item 7.5)

7.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos aos empregos da carreira do magistério, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 07, de 11 de março de 1999, definidos no quadro disposto no item 4.1.

7.1.1- Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 6.4, ou seja, os que obtiverem nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu'; com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu"

7.2.1- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição.

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou DiplomaPontuação
Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas03 (três)
Mestrado "Stricto Sensu"05 (cinco)
Doutorado "Stricto Sensu"10 (dez)

7.3.1- Os documentos comprobatórios da titulação deverão ser entregues em cópias com autenticação cartorária e estes não serão devolvidos aos candidatos, independente de habilitação, ou não, do candidato, ou mesmo após o término do prazo do concurso.

7.3.2- Os pontos poderão ser cumulativos, podendo o candidato apresentar mais de um diploma ou certificado para análise.

7.3.3- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

7.3.4- Não serão considerados títulos os cursos que constem das exigências para o exercício do empregos dispostos no item 1.1.

7.3.4- A entrega de títulos não assegura direito a pontuação, sendo que estes deverão ser analisados e serão pontuados conforme tabela do item 7.3.

7.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5- Os candidatos que possuírem títulos em conformidade com o item 7.3 deverão entregar os documentos comprovantes, para a pontuação por titulação, na data e horário designado para a prestação da prova objetiva.

7.5.1- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação em envelope lacrado, onde conste o número de inscrição, nome completo, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme Anexo V - Formulário de Entrega de Títulos, disponível no endereço www.assessorarte.com. br;

7.5.2- Os envelopes devem ser entregues ao fiscal de sala ao término de sua prova objetiva, devendo o fiscal de sala somente vistar o canhoto (comprovante de entrega) do Formulário de Entrega de Títulos;

7.5.3- Não serão aceitos envelopes abertos, com lacres rompidos ou violados;

7.5.3- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais, nem em data diferente da prevista e nem encaminhados via postal.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1- Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

8.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

8.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1- os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

8.3.2- for o mais idoso;

8.3.3- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência;

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, no prazo de até 02 (dois) dias da realização das provas objetivas, através de afixação na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, localizada na Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança, SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

9.2- Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação ou divulgação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança, SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

9.2.1- No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.2.2- Será rejeitado o recurso que:

9.2.2.1- estiver incompleto;

9.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

9.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

9.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

9.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4- Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

9.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município Jornal A Tribuna, através de afixação na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, localizada na Rua Angelina Reghini Fontanete, 498, Centro, Santa Cruz da Esperança, SP, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

9.4- Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6- Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através do endereço eletrônico, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

10.3- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.4- A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

10.5- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.5.2- É facultado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.6- O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

10.7- Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 02 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

11.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

11.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

11.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

11.4.6- Não devolver a folha de resposta;

11.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

11.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- O concurso terá validade de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança por igual período.

11.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

11.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.9- A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.11- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal A Tribuna, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.11.1- As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

11.12- Caberá ao Prefeito Municipal de Santa Cruz da Esperança a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança.

11.14- Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

11.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.16- Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição dos Empregos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

Anexo IV - Formulário de Recurso;

Anexo V - Formulário de Entrega de Títulos.

Santa Cruz da Esperança, 25 de fevereiro de 2012.

Daércio Lopes da Silva
Prefeito Municipal