Prefeitura de Aramina - SP

Notícia:   Publicada retificação I da seleção de Aramina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do município de Aramina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 2.294/2011 de 25 de novembro de 2011, Concurso Público de Prova e Título para provimento e formação de cadastro de reserva do emprego público abaixo relacionado, constante do quadro no item 1.1, atualmente vago, do que vagar e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DO EMPREGO PÚBLICO

1.1- O emprego público, código, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, vencimento, carga horária semanais, escolaridade e respectivo requisito são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód.

Nomenclatura do Emprego

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Escolaridade e Requisitos

Valor da Inscrição

1

Professor de Educação Artística

2

40

9,31

Licenciatura Plena em Artes

R$ 40,00

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br no período de 27 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do emprego;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 09/01/2012.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.brdurante o período de inscrição, de 27 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Prefeitura Municipal de Aramina e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Aramina, localizada na Rua Dr. Bráulio Andrade Junqueira,nº 795, Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br a partir do dia 13/01/2012.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- A participação neste concurso público às pessoas com deficiência será assegurada, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas em concurso

3.1.1- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2- Às pessoas com deficiência será garantida a participação neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 06/01/2012, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, Caixa Postal n° 158 CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Aramina e Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.1- Os candidatos com necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para o emprego que não possibilite as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 06/01/2012, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem necessidades especiais e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Aramina que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.8- Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego será realizada pela Prefeitura Municipal de Aramina por meio de junta multidisciplinar.

3.8.1-. A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.8.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.8.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

3.8.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.8.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.8.1.5- a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2 , o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.9- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas versarão sobre conhecimentos pedagógicos e específicos e Prova Prática.

Cód.

Nomenclatura do Emprego

Prova Objetiva

Prova de Prática

Prova de Títulos

1

Professor de Educação Artística

Conhecimentos Pedagógicos - 20 questões

Conhecimentos Específicos - 20 questões

Habilidades Específicas

Sim

4.1.1- A Prova de Conhecimentos Específicos e Pedagógicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4.1.2- A Prova de Títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no emprego público.

4.1.3 - A prova Prática visa aferir as habilidades dos candidatos, referente às artes.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.aramina.sp.gov.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas serão realizadas nas datas previstas no Anexo II - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa e através de afixação na Prefeitura Municipal de Aramina, na Rua Dr. Bráulio Andrade Junqueira, nº 795, Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.aramina.sp.gov.br.

5.1.1 Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aramina, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas e práticas que versarão sobre Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos e ainda habilidades, em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7 - DAS PROVAS DE TÍTULOS (* obs. os títulos deverão ser entregues na data da prova prática, ver item 7.5)

7.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos ao emprego do magistério definido no quadro disposto no item 4.1.

7.1.1- Apenas serão apurados os títulos dos candidatos habilitados nos termos do item 7.4, ou seja obtiver nota na prova objetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos,

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

7.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.

7.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do emprego na área da educação.

7.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5-Os candidatos habilitados para a pontuação por titulação deverão entregar os documentos comprovantes para a contagem de títulos na data e horário designado para a prestação da prova prática, em envelopes lacrados e em conformidade com o Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos.

7.5.1- O candidato deverá comparecer pessoalmente (não será aceita procuração para essa finalidade) no local designado munido de cópias autenticadas dos comprovantes de titulação, devendo assinar o termo de entrega da documentação.

7.5.2- Não serão aceitos documentos entregues em outros locais e nem em data diferente da prevista ou encaminhados via postal.

7.6 A Prova Prática avaliará as habilidades do candidato em relação a desenho, dobraduras, dança e música.

8 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1 -As provas práticas serão avaliadas na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo avaliada uma regência de uma aula de aproximadamente de 10 a 20 minutos para a banca de professores contratados pela empresa responsável pelo Concurso Público, para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na primeira fase.

8.2 - Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas (prova objetiva, junto com prova dissertativa e de títulos) e práticas, conforme a seguinte equação:

NP = (NPO + NPP)/2

Legenda:

NP = Nota parcial

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NPP = Nota obtida na prova prática

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.1.1 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde:

NF = Nota Final;

NP = Nota parcial;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos.

9.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aramina.

9.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1- for mais idoso;

9.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10 - RESULTADOS E RECURSOS

10.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser publicado na imprensa e através de afixação na Prefeitura Municipal de Aramina, localizada na Rua Dr. Bráulio Andrade Junqueira,nº 795, Aramina - SP,e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br.

10.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato,devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Aramina, localizada na Rua Dr. Bráulio Andrade Junqueira,nº 795, Aramina - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

10.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

10.2.2- Será rejeitado o recurso que:

10.2.2.1- estiver incompleto;

10.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

10.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

10.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

10.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.4 - Caso o recurso seja considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

10.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na imprensa e através de afixação na Prefeitura Municipal de Aramina, localizada na Rua Dr. Bráulio Andrade Junqueira,nº 795, Aramina - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.aramina.sp.gov.br.

10.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV - Formulário de Recursos.

10.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.brewww.aramina.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - DA POSSE

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

11.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Aramina, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Aramina que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Aramina.

11.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.5.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Aramina exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

11.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

12.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

12.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Aramina o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

12.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.6- Não devolver a folha de resposta;

12.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público.

12.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Aramina por igual período.

do emprego público obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

12.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

12.9 - A Prefeitura Municipal de Aramina reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.10 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da imprensa sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.10.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Aramina.

12.11 - Caberá ao Prefeito Municipal de Aramina a homologação dos resultados finais.

12.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aramina.

12.13 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

12.14 - A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.15 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I- Programa de Provas;

Anexo II- Cronograma;

Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos.

Aramina, 20 de dezembro de 2011.

Marcos Antonio Rosim
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA GERAL:

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

IMBERNON, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP fala sobre Educação. São Paulo: FEUSP, 2000. p.34 - 43.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. PCN - Volume I e Temas Transversais. Constituição Federal - artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei 9394/ 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações.

Lei 11274/ 06 - Institui o Ensino Fundamental de nove anos.

Deliberação CEE 73/ 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

2. As dimensões da arte e suas principais articulares.

3. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

4. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

5. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

6. O ensino de educação artística no ensino fundamental.

7. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

8. A metodologia do ensino de arte.

9. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

10. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

(DATAS PROVÁVEIS)

EVENTO

DATA

Publicação do Edital Resumido do Concurso Público n.º 001/2011

23/12/2011

Período de Inscrições

27/12/2011 a 06/01/2012

Candidato com Deficiência data limite para encaminhar documento comprobatório

06/01/2012

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

09/01/2012

Divulgação da relação de candidatos inscritos

13/01/2012

Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas e Prática

13/01/2012

Realização das Provas Objetivas

22/01/2012

Divulgação Gabarito das Provas Objetivas

24/01/2012

Prazo de Recurso - Gabarito das Provas Objetivas

25/01/2012 a 27/01/2012

Publicação de retificações do gabarito oficial (se houver)

30/01/2012

Resultado das Provas Objetivas

30/01/2012

Prazo de Recurso - Resultado da Provas Objetivas

31/01/2012 a 02/02/2012

Resultado Final das Provas Objetivas

03/02/2012

Prova Prática e Entrega Títulos

05/02/2012

Resultado da Prova Prática e Títulos

07/02/2012

Prazo de Recurso - Prova Prática e Títulos

08/02/2012 a 10/02/2012

Resultado Final

15/02/2012

Prazo Recurso Resultado Final

16/02/2012 a 17/02/2012

Publicação do Resultado Final

27/02/2012

Homologação

28/02/2012

Anexo III - Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo. - No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: ________________________________________________________________________

Candidato: _______ - ______________________________________________________________

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

 

Mestrado "Strictu Sensu"

 

Doutorado "Strictu Sensu"

 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Aramina. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 6 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Aramina,________ de _____________________ de __________ .

Assinatura do Candidato: _____________________________

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO: _______________________________________________________________________

RG Nº ________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO ____________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________

EMPREGO: _____ - ___________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: ______

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Gabarito oficial: ______

( )

CONTRA RESULTADO PROVA

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ______/______/_________

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento