Procuradoria Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   PRT da 9ª Região abre seleção de estágio remunerado

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 009 /2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO torna pública a abertura de processo seletivo visando à contratação de estagiários, nas áreas de Informática, Comunicação Social e Ciências Contábeis , em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU Nº 379, de 09 de agosto de 2010, Portaria PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGT nº 491, de 05 de dezembro de 2008, a Resolução CNMP nº 42 de 16 de junho de 2009, Portaria PGR nº 155, de 30 de março de 2011 e a Portaria PGT nº 214, de 25 de abril de 2011.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 1º O processo seletivo será organizado e desenvolvido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (www.prt9.mpt.gov.br).

Art. 2º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 02 vagas de Ciências Contábeis, 01 vaga de Informática e à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior dos cursos de Informática, Comunicação Social e Ciências Contábeis na Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região.

Parágrafo Único - O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano prorrogável, a critério da administração, por igual período.

Art. 3º O programa de estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho, com vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar ao estudante a experiência prática na sua linha de formação em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, constituindo-se em instrumento de integração, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

2. REQUISITOS.

Art. 4º Somente poderão participar do processo seletivo e, posteriormente, integrar o programa de estágio:

I - os acadêmicos que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região, abaixo listadas:

Centro Universitário Campos de Andrade

UNIANDRADE

Centro Universitário Curitiba

UNICURITIBA

Centro Universitário Internacional

UNINTER

Centro Universitário PositivoUNICENP
Dom Bosco Ensino Superior S/C LTDADOM BOSCO
Faculdades Integradas do BrasilUNIBRASIL
Faculdades Integradas Santa CruzFARESC
Faculdades OPETOPET
Pontifícia Universidade Católica do ParanáPUC
Universidade Federal do ParanáUFPR
Universidade Tuiuti do ParanáUTP
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom JesusFAE

II - Graduação: os acadêmicos que tenham concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso. Cursos de graduação aceitos para a área de Informática: - Sistemas da Informação; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Gestão da Informação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. . Habilitações aceitas para os cursos de graduação para a área de Comunicação Social: Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas.

III - Tecnólogo: os acadêmicos que tenham concluído 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso. Cursos aceitos para a área de Informática: Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas para Internet; Curso de Tecnologia; Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

Parágrafo Único. A comprovação do requisito contido no inciso II e III do presente artigo ocorrerá mediante a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que ateste, sob pena de indeferimento da inscrição, o ano ou o período em que o acadêmico do Curso de Direito esteja matriculado.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS.

Art. 5º As inscrições serão realizadas de 2 a 20 de junho de 2014, por meio do endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/1t5yP6CgFqGFg3BFy17coTjiYGjNY1jDWuUhAZOoIp2M/viewform?usp=sendform e a documentação comprobatória deverá ser protocolada, no mesmo período, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, das 12h00min às 19h00min, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

I - documentação expedida pela instituição de ensino que comprove o cumprimento do requisito previsto no artigo 4º, II e III deste edital;

II - no caso de candidatos portadores de deficiência, o laudo médico previsto no artigo 8º deste edital;

III - os candidatos que concorrem pelo sistema de cota para minorias étnico-raciais deverão apresentar, também, a declaração específica de opção para participar por este sistema (anexo III).

§1º No ato da entrega/protocolo da documentação os candidatos poderão realizar a doação voluntária de 02 (duas) latas de leite em pó integral, que serão destinadas a entidades filantrópicas.

Art. 6º . A relação dos inscritos será publicada no dia 23 de junho de 2014 no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

4. VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art. 7º. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo seletivo para as pessoas com deficiência.

Art. 8º. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

Art. 9º . Os candidatos com deficiência poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado no artigo 7º aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição preliminar, observados os requisitos desse edital.

Art. 10 . No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Art. 11 . Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo seletivo ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Art. 12 . Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais o candidato deverá:

I - efetuar sua inscrição conforme os procedimentos previstos neste edital;

II - assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (anexo III);

Art. 13 . As vagas 10ª, 11ª, 20ª, 21ª, 30ª, 31ª, e assim sucessivamente, integrantes da classificação geral, serão destinadas, respectivamente, aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Parágrafo Único. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos na referida condição.

5. DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Art. 14 . As provas serão aplicadas no dia 26 de junho de 2014, no auditório da PRT 9ª Região.

Art. 15 . As provas terão início às 14:00 horas com duração máxima de 03:00 (três horas). Não haverá segunda chamada; a ausência, por qualquer motivo no dia da prova, acarretará a eliminação do candidato.

Parágrafo único - Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início das provas.

Art. 16 . O candidato deverá apresentar-se no local onde realizará as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência munido de documento de identidade e caneta azul ou preta.

Art. 17 . O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

I - a primeira constituída por uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 60 pontos, sendo 02 (dois) pontos cada questão, que versará sobre os temas integrantes do Anexo I do presente edital;

II - a segunda constituída de uma ou duas dissertações, com no máximo 20 linhas cada, versando sobre tema integrante do Anexo I do presente edital, valendo 40 (quarenta) pontos.

§1º. As provas referentes às duas etapas serão aplicadas na mesma data e horário.

§2º . Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar a média de 30 pontos (15 questões) na prova objetiva.

§3º . Será eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar a média de 20 pontos na prova dissertativa.

§4º. Somente serão corrigidas e pontuadas as redações dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação atribuída à prova objetiva.

§5º . A nota final do candidato consistirá na soma entre as notas da prova objetiva e da prova dissertativa.

Art. 18 . Caso haja candidatos com a mesma nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I . Maior nota na prova objetiva;

II . O que for mais idoso.

Art. 19 . Ao término da prova o candidato deverá devolver a folha da dissertação e o gabarito, sob pena de eliminação do processo seletivo.

Parágrafo Único - O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no endereço eletrônico www.prt9.mpt.gov.br.

Art. 20 . Deverão o penúltimo e o antepenúltimo candidato permanecer em sala até que o último entregue a folha da dissertação e o gabarito, devendo cada um escrever e assinar o seu nome em ata própria. Parágrafo Único. A não aceitação em permanecer na sala acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

Art. 21 . Não serão permitidas consultas à legislação ou a qualquer outro material doutrinário ou jurisprudencial.

Art. 22 . Caso constatado, a qualquer tempo, a utilização, pelo candidato, de processo ou meio ilícito para sua aprovação, a prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6. RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

Art. 23 . Após a publicação do gabarito provisório, que ocorrerá no dia 27 de junho, será concedido prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à divulgação do gabarito, aos candidatos interessados em interpor recurso quanto ao mérito das questões.

§1º . Os recursos deverão ser interpostos por intermédio do Formulário contido no Anexo II.

§2º .Os recursos deverão ser protocolados nas sedes da Procuradoria Regional do Trabalho.

§3º . Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não pessoalmente.

Art. 24 . Apurados os resultados será publicado edital contendo:

I - classificação geral dos candidatos;

Parágrafo único - Será concedido prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso quanto à eventuais erros na correção da prova objetiva e/ou reconsideração da avaliação da prova de dissertação.

Art. 25 . Após a divulgação do resultado definitivo a convocação dos candidatos aprovados será realizada por edital publicado no site www.prt9.mpt.gov.br à medida que surjam vagas nas Unidades do Ministério Público do Trabalho no Estado do Paraná, devendo ser observado a ordem de classificação.

Art. 26 . A partir da publicação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, nos termos definidos no referido edital, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 . - O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos.

Art. 28 . O estágio com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal citado no artigo anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

Art. 29 . A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em jornadas de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Procuradoria Regional do Trabalho, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

Art. 30 . É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada ano estagiado.

Art. 31 . O estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 800,00 e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 por dia de efetivo estágio realizado.

Art. 32 . Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante apólice coletiva de seguro.

Art. 33 . Serão assegurados ao estudante integrante do programa de estágio os benefícios previstos nas normas legais e regulamentares, respeitados os condicionamentos neles estabelecidos.

Art. 34 . Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

Art. 35 . O candidato deverá atentar às orientações contidas no presente edital. Não serão fornecidas informações acerca do processo seletivo via telefone.

Art. 36 . O presente Processo Seletivo não prejudicará a convocação dos candidatos aprovados em processos seletivos anteriores que estejam vigentes.

Art. 37 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região mediante protocolização de requerimento pela parte interessada.

Curitiba, 23 de maio de 2014.

Patrícia Blanc Gaidex
Coordenadora Regional de Estágios

ANEXO I

PROGRAMA

1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1. Conceito. 1.1. Objetivo. 1.2. Aplicação. 1.3. Usuários. 1.4. O profissional contábil. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade (normatizados pelo Conselho Federal de Contabilidade). 3. Procedimentos contábeis básicos: 3.1. Contas. 3.2. Razão. 3.3. Diário. 3.4. Método das partidas dobradas. 3.5. Débito e Crédito. 3.6. Plano de Contas: conceito e classificação. 3.7. Registro de operações básicas de uma empresa. 3.8. Balancete de Verificação. 4. Patrimônio: 4.1. Conceito. 4.2. Equação fundamental do patrimônio. 4.3. Bens. 4.4. Direitos. 4.5. Obrigações. 4.6. Patrimônio Líquido. 5. Contas de Resultado. 5.1. Regimes contábeis. 6. Balanço Patrimonial. 6.1. Conceito. 6.2. Importância. 6.3. Apresentação. 7. Demonstração do Resultado de Exercício. 8. Noções de demonstrações financeiras obrigatórias. 9. Plano de contas único para a Administração Direta. 10.Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação) 11.Inventário: material permanente e de consumo.

2. INFORMÁTICA: 1. Arquitetura de computadores: Conceitos. 2. Redes de computadores: Conceitos; Topologias e tecnologias. 3. Sistemas operacionais: Conceitos; Windows Server e Windows 7. 4. Serviço de diretório Active Directory: conceitos, administração. 5. Banco de dados: Conceitos; Linguagem de manipulação de dados. 6. Linguagem de programação para WEB: Conceitos; PHP, Java e Javascript. 7. CMS: Joomla. 8. Segurança de TI: conceitos, tecnologias, criptografia e certificado digital. 9. Internet e Intranet: Conceitos; Tecnologias; Ferramentas e aplicativos. 10. Serviço de colaboração: Conceitos. 11. Serviço de Correio eletrônico: Conceitos; Aplicativos e ferramentas. 12. Serviço de mensagem instantânea: Conceitos; Aplicativos e ferramentas. 13. Pacotes de escritórios: Conceitos; Edição de textos e planilhas. 14. Bibliotecas/Guia de boas práticas em TI. 15. Governança de TI.

3. COMUNICAÇÃO SOCIAL: Compreensão e interpretação de textos. Semântica do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Emprego dos sinais de pontuação. Elementos básicos da comunicação; opinião pública; comunicação pública; categorias da comunicação (interpessoal, grupo, organizacional, dirigida e de massa); cultura de massa e os meios de comunicação; novas tecnologias da comunicação; objetividade x subjetividade no jornalismo (gêneros jornalísticos); responsabilidade social do comunicador; critérios de noticiabilidade; características e itens que compõem o texto jornalístico; ética jornalística; sociologia na comunicação; teorias da comunicação e do jornalismo; rotinas da assessoria de imprensa e comunicação e do jornalismo.

PRODUÇÃO DE TEXTO - Na avaliação da produção de texto será considerada a competência do candidato em produzir um texto com argumentos consistentes, com clareza, objetividade e organização das ideias, de acordo com a norma padrão da língua, adequação de termos linguísticos e coerência com a temática sugerida.

CRONOGRAMA

* 23/05/2014 - Publicação do Edital nº 009/2014

* 24/05 a 01/06 - Divulgação

* De 02/06 a 20/06 - Período das inscrições com a entrega da documentação

* 23/06 - Divulgação dos inscritos, do local e horário das provas

* 26/06 - Realização das provas - Auditório PRT 9ª Região

* 27/06 - Divulgação dos gabaritos da prova objetiva

* 30/06 - Prazo para interposição de recurso contra gabarito da prova objetiva

* 01/07 - Divulgação do resultado da prova objetiva

* 2 a 04/07 - Correção das provas subjetivas

* 07/07 - Divulgação do resultado provisório

* 08/07 - Prazo para interposição de recurso contra gabarito da prova subjetiva e correção da prova objetiva

* 10/07 - Divulgação do resultado final

* 14/07 - Início dos procedimentos para contratação dos candidatos aprovados