Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal - MA

Notícia:   PRT da 16ª Região abre vaga para Estagiário de Direito em Bacabal - MA

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BACABAL

EDITAL Nº 01, DE 02 DE JULHO DE 2013

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BACABAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria PRT 16ª Região nº 51, de 26 de abril de 2012, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, as Resoluções nº 42, 52 e 62 do CNMP, as Portarias PGR/MPU n.º 378, de 09 de agosto de 2010, nº 576, de 12 de novembro de 2010, e nº 155, de 30 de março de 2011, e a Resolução CSMPT n.º 93, de 27 de maio de 2010, realizar-se-á Concurso Público para Seleção de Estagiários DA Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal - PRT 16ª Região, para a área de Direito, o qual será regido pelas seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga, bem como à formação de cadastro de reserva para estágio na Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal, na área de Direito.

1.2. A realização do estágio remunerado tem por objetivo proporcionar ao estudante a experiência prática na linha de formação, constituindo-se em instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

1.2.1. O estagiário do MPT obriga-se a guardar sigilo sobre assuntos institucionais de que vier a tomar conhecimento em virtude das atividades desenvolvidas no estágio.

1.2.2. O estagiário do MPT cumprirá as atribuições descritas no Anexo I deste Edital.

1.3. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, dentro do horário de expediente da Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal.

1.4. O estagiário receberá, obedecida a jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), fixada nos termos da Portaria PGR/MPU nº 165, de 14 de abril de 2010, que poderá ser reajustada periodicamente, a critério exclusivo da Procuradoria-Geral da República.

1.5. O estagiário receberá, ainda, Auxílio-Transporte que, nos termos da Portaria PGR/MPU Nº 568, de 13 de novembro de 2008, será de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, valor que poderá ser reajustado a critério exclusivo da Procuradoria-Geral da República.

1.6. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio transporte referidos nos itens 1.4 e 1.5.

1.7. Fica assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano.

1.7.1. O recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior ao previsto no item 1.8.

1.7.2. O recesso de que trata este artigo será concedido mediante requerimento do estagiário previamente aprovado pelo supervisor, o qual deverá ser encaminhado à respectiva área de gestão de pessoas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

1.7.3. O recesso não fruído, em razão de cessação do estágio, estará sujeito à indenização proporcional, desde que devidamente justificado pelo supervisor o motivo de não fruição durante a vigência do contrato de estágio, com a concordância do chefe da unidade gestora, condicionado o pagamento à apreciação e autorização da Secretaria de Gestão de Pessoas.

1.8. O estágio terá a duração máxima de 2 (dois) anos, nos termos das normas regulamentadoras citadas neste Edital.

1.8.1. O estágio de estudante com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 1.8, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga, bem como à formação de cadastro de reserva para estágio na Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal, na área de Direito.

2.2. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.3. Será reservado percentual de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para pessoas portadoras de deficiência, desde que as atividades do estágio sejam compatíveis com a deficiência, e para o sistema de cotas para minorias étnico-raciais, conforme o estabelecido no art. 4º da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010 e nº 155, de 30 de março de 2011.

2.3.1. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298 de 20.12.1999.

2.3.2. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá: efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos no edital; assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo VI); comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para análise do pleito.

3. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1. Somente será admitido ao estágio o candidato aprovado nas provas disciplinadas no item 5 deste Edital e que assine e apresente, na admissão, os documentos aludidos no art. 5º da Portaria PGR/MPU nº 378/2010, quais sejam:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3x4;

II - Termo de Compromisso de Estágio acompanhado do plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III - Declaração para Inclusão;

IV - Histórico Escolar;

V - Declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidas com o original:

a) Carteira de Identidade e CPF; e

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (se maior de 18 anos);

VII - Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Somente poderão se inscrever no Concurso os alunos pertencentes às instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, relacionadas no sítio www.prt16.mpt.gov.br.

4.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre 12 (doze) horas do dia 08 de julho de 2013 até 18 (dezoito) horas do dia 19 de julho de 2013, exclusivamente através da internet, no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (www.prt16.mpt.gov.br).

4.2.1. Feita a inscrição pela internet, o candidato deverá apresentar, até o dia 26 de julho de 2013, documento emitido pela instituição de ensino que comprove:

a) a efetiva matrícula do aluno;

b) a sua efetiva frequência;

c) já ter cursado no mínimo 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, conforme art. 4º, § 3º, "b", da Portaria PGR/MPU n.º 378/2010, alterado pelo art. 2º da Portaria PGR/MPU n.º 576/2010.

4.2.2. A documentação, acompanhada do formulário padronizado constante do Anexo IV devidamente preenchido, deverá ser entregue, mediante protocolo, na Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal (Rua Barão de Capanema, 131, Centro, Bacabal/MA).

4.2.3. Faculta-se ao candidato encaminhar a documentação, acompanhada do formulário padronizado constante do Anexo IV, por meio de SEDEX, endereçada à Comissão de Concurso de Estágio, exclusivamente para o endereço da Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal (Rua Barão de Capanema, 131, Centro, Bacabal/MA, até o dia 26 de julho de 2013.

4.2.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação, caso opte por encaminhar a documentação por SEDEX.

4.2.3.2. Será considerada a data da postagem para fins de deferimento da inscrição.

4.2.4. A entrega ou encaminhamento de documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino em tempo hábil.

4.3. Somente serão deferidas as inscrições recebidas no prazo estabelecido no item 4.2 e cuja documentação atenda aos requisitos do item 4.2.1.

4.3.1. A lista de inscrições deferidas será oportunamente divulgada no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - www.prt16.mpt.gov.br, ficando os candidatos obrigados a consultá-lo periodicamente.

4.3.2. Não haverá recurso da lista de inscrições deferidas.

4.4. Não existe a hipótese de inscrição condicional.

4.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.7. Todos os custos decorrentes da participação do candidato neste processo seletivo correrão por sua conta.

4.8. A Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9. Não será permitida a inscrição, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atender rigorosamente às disposições contidas neste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas:

5.1.1. A 1ª Etapa valerá 28 (vinte e oito) pontos e consistirá na realização de prova objetiva, com 28 (vinte e oito) questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada em conformidade com os programas constantes do Anexo II, abrangendo as seguintes disciplinas: Legislação do MPT, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

5.1.2. A 2ª Etapa (prova subjetiva) valerá 72 (setenta e dois) pontos e consistirá na elaboração de uma peça jurídica, típica da atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público como órgão agente ou interveniente, e/ou questões dissertativas, versando sobre qualquer matéria do programa.

5.1.2.1. Na prova subjetiva, além da análise do conteúdo jurídico da peça, será levado em consideração o correto uso da língua portuguesa.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas, compreendendo as duas etapas, terão duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de transcrição para a Folha de Respostas, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

6.2 As provas serão realizadas no dia 17 de agosto de 2013 (sábado), no local e horário que serão oportunamente divulgados no sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região www.prt16.mpt.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias, ficando os candidatos obrigados a consultá-lo periodicamente.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e do original de documento oficial de identidade contendo fotografia e assinatura do portador.

6.4 Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o horário previsto para seu início.

6.5 Será permitido que, após a entrega do gabarito e da prova subjetiva, o candidato deixe o local de prova com o caderno de provas, desde que haja transcorrido mais de 1 (uma) hora do início da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final alcançada.

7.2. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 14 (quatorze) pontos na prova objetiva (50%).

7.3. Estará classificado para as demais etapas do concurso o candidato que obtiver o mínimo de 14 (quatorze) pontos na prova objetiva.

7.4. Será considerado aprovado no certame o candidato que, classificado na primeira etapa, obtiver nota igual ou superior a 43,20 (quarenta e três inteiros e vinte centésimos) na prova discursiva (60%).

7.5. A nota final será obtida com o somatório dos pontos da prova objetiva com os da prova discursiva, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, observado o critério de eliminação para cada prova;

7.6. Em caso de empate serão utilizados como critérios de desempate, os seguintes parâmetros, nesta ordem:

1º) maior nota na prova discursiva;

2º) maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O gabarito oficial das provas objetivas e o resultado do julgamento de eventuais recursos apresentados serão afixados na Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal, com endereço na Rua Barão de Capanema, 131, Centro, Bacabal/MA, além de publicado no sítio da Procuradoria na Internet www.prt16.mpt.gov.br.

8.2. As listas de classificação final dos candidatos aprovados serão divulgadas na forma do item anterior.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso da prova objetiva, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Gabarito Oficial, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso vença em dia que não haja expediente na Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal.

9.2. Não caberá recurso da prova subjetiva.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados no prazo estabelecido, de forma legível, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital e protocolizados nos endereços indicados no item 4.2.2 deste Edital.

9.4. Não serão admitidos recursos enviados por qualquer outro meio diferente do estabelecido no item 9.3.

9.5. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e contínuo.

9.6. Após o julgamento dos recursos impugnando o Gabarito Oficial, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação e o número de vagas existentes, após a publicação do resultado final.

10.1.1. As convocações poderão ocorrer para estágio nos turnos da manhã, tarde, ou em horários compreendendo parte dos dois períodos.

10.1.2. Havendo incompatibilidade entre o turno de estágio e o do horário das aulas, o candidato poderá recusar o estágio no horário inicialmente disponibilizado. Nessa hipótese, poderá o candidato requerer formalmente que seja convocado na primeira ocorrência de outra vaga compatível com seu horário de aulas, conforme modelo do Anexo V.

10.1.3. Nos casos previstos no item 10.1.2, o candidato passará a ocupar a ordem de convocação imediatamente posterior ao candidato que o suceder, desde que formalize, a cada nova convocação em que houver incompatibilidade de horários, pedido nesse sentido.

10.1.4. O candidato convocado poderá recusar formalmente a convocação por qualquer motivo.

10.1.5. Havendo recusa formal nos termos do item 10.1.4, decurso de prazo para apresentação de todos os documentos necessários à formalização do contrato de estágio ou para assumir suas atribuições como estagiário, o candidato convocado perderá automaticamente a vaga, não sendo convocado para as futuras vagas disponibilizadas no período de vigência do concurso.

10.1.6. As convocações das vagas destinadas a portadores de deficiências e minorias étnico-raciais serão efetivadas conforme o estabelecido no art. 4º da Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, e nº 155, de 30 de março de 2011.

10.2. Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados no decorrer do período de vigência do concurso e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas.

10.3. A convocação será feita por carta registrada com AR.

10.4. Os candidatos convocados deverão comparecer à Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal, para celebração de Termo de Compromisso para Realização de Estágio, no prazo informado na ocasião da convocação, sob pena de perda definitiva do direito ao Estágio.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final e respectiva homologação do certame.

11.2. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizados seus endereços e telefone de contato perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Bacabal.

11.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.4. Integram o presente Edital os Anexos:

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO;

ANEXO II - PROGRAMA DE ESTUDOS

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO;

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO PARA EFETIVAR INSCRIÇÃO;

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;

ANEXO VI - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTINICO­RACIAIS.

11.5. Caso constatado, a qualquer tempo, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para se inscrever no certame e/ou obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

ÍTALO ÍGO FERREIRA RODRIGUES
Procurador do Trabalho
Coordenador do Núcleo de Seleção de Estágio - PTM de Bacabal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DA ÁREA DE DIREITO

Exame de processos, com a identificação das partes, tipo de ação e procedimento, atos prioritários no curso processual, peças principais, estudo e verificação dos diversos tipos de recursos, compreensão das situações que exigem a intervenção do MPT, verificação dos pressupostos de admissibilidade; elaboração de minuta de pareceres; pesquisa de jurisprudência/leis/doutrina para fins de elaboração de peças processuais; verificação do andamento de processos nas Varas e Tribunal Regional do Trabalho; elaboração de minutas de apreciação prévia nos processos como órgão agente; análise da documentação apresentada pelas partes nos Procedimentos Administrativos; elaboração de minutas de Termos de Compromisso, Relatório de Encaminhamento e Relatórios Finais; elaboração de minutas de petições iniciais e demais peças processuais; participação em palestras; realização de outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, com observância da legislação pertinente em vigor.

ANEXO II

PROGRAMA DE ESTUDOS PARA A ÁREA DE DIREITO

II.1. LEGISLAÇÃO DO MPT: Princípios constitucionais do Ministério Público (art. 127 e 129 da CF); Lei Complementar 75/93; Lei de Ação Civil Pública; Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Lei 7.347/85) - Formalização do Termo e Execução; Inquérito Civil.

II.2. DIREITO DO TRABALHO: Relação de Trabalho e Relação de Emprego. A Figura Jurídica do Empregado e do Empregador. Remuneração; Abono; Efeitos na Rescisão Contratual. Contrato de Trabalho: Natureza Jurídica; Elementos Essenciais, Duração; Alteração; Suspensão e Interrupção; Término do Contrato. Contratos Especiais de Trabalho: Trabalho Rural; Trabalho Temporário; Estagiário; Trabalho por prazo determinado da Lei 9.601 (Lei n.º 9.601, de 21/01/98 e Decreto 2.490, de 04/02/98). Proteção ao Trabalho do Adolescente. Proteção do Menor. Insalubridade e Periculosidade. Remuneração e Salário: Salário Normativo; Princípios de Proteção do Salário; Descontos Legais. Rescisão Contratual: Prazos de Pagamentos Rescisórios; Multas; Homologações das Rescisões Contratuais; Órgãos Competentes para Homologar as Rescisões; Formas de Pagamento. Discriminação na relação de emprego. Assédio Moral. Flexibilização e Terceirização no Direito do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Convenções e Acordos Coletivos do Trabalho; Dissídio Coletivo. Direito de Greve.

II.3. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Processo judiciário do trabalho - Princípios. Fontes. Autonomia. 2. Organização da Justiça do Trabalho. Competência e Funcionamento da Justiça do Trabalho. 3. Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. 4. Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de seu exercício. 5. Atos, termos, prazos processuais. Nulidades. 6. Partes e procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus postulandi. Mandato tácito. 7. Audiência de instrução e julgamento. Conciliação. 8. Contestação. Compensação. Reconvenção. Exceções. 9. Provas. Ônus da prova. 10. Sentença. Requisitos formais. Efeitos. Coisa julgada. 11. Sistema recursal. Espécie de recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de admissibilidade. 12. Execução trabalhista. 13. Procedimentos especiais. Dissídio coletivo. Ação de cumprimento. Mandado de Segurança. Ação Rescisória. Habeas Corpus. Embargos de Terceiro. 14. Medidas cautelares. 15. Prescrição e Decadência. 16. Assistência Judiciária. 17. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. 18. Pedido de indenização por dano moral coletivo.

II.4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito, natureza jurídica, condições, classificação. 3 Dos pressupostos processuais. 4. Da competência: objetiva, territorial e funcional. 4.1 Modificações e declaração de incompetência. 5. Dos sujeitos do processo. 5.1 Das partes e dos procuradores. 5.2 Do Juiz, do Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 6. Dos atos processuais. 6.1. Forma, tempo e lugar. 6.2 Atos da parte e do juiz. 6.3 Prazos: conceito, classificação, princípios. 6.4 Comunicação. 6.5 Da preclusão. 7. Do processo. 7.1 Conceito e princípios, formação, suspensão e extinção. 7.2. Do procedimento ordinário. 7.3 Do procedimento sumário. 8. Da petição inicial. 8.1. Conceito, requisitos e juízo de admissibilidade. 8.2 Do pedido: espécies, modificação, cumulação. 8.3 Da causa de pedir. 9. Da resposta do réu. 9.1. Contestação, exceções, reconvenção. 9.2 Da revelia. 10 Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 11 Da antecipação de tutela. 12 Da prova. 12.1. Conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 12.2 Da audiência de instrução e julgamento. 13. Da sentença. 14. Da coisa julgada. 15. Dos recursos. 15.1. Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 16. Da ação rescisória. 17. Das nulidades. 18. Do processo de execução. 18.1. Pressupostos e princípios informativos. 18.2. Da execução contra a Fazenda Pública. 19. Dos embargos do devedor: natureza jurídica e procedimento. 20. Do mandado de segurança

II.5. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das leis. 2. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. 3. Administração Pública. 4. Ministério Público. Princípios Constitucionais. Garantias. Organização. Atribuições. 5. Poder Judiciário. Garantia. Organização. Competência. Justiça do Trabalho. 6. Ordem Social. 7. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

II.6. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da Administração Pública. Ato administrativo. Poder de polícia. Administração Direta e Indireta. Responsabilidade civil do Estado. Servidores públicos.