Prefeitura de Xique-Xique - BA

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso de Xique-Xique - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal, art. 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 02/12 a 12/12/2011 estarão abertas as inscrições para o provimento de cargos públicos do Quadro de Servidores Efetivos e Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal de XIQUE-XIQUE.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O referido Concurso será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda., conforme o Procedimento Administrativo de Contratação n°. 3073/2011 com a supervisão da Comissão do Concurso instituída pela Portaria n.° 22/11/2011, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de XIQUE-XIQUE e da Secretaria Municipal de Administração e no site www.consultec.com.br.

1.2 O Concurso Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que a inscrição será feita exclusivamente pela internet (www.consultec.com.br) e a aplicação das Provas de Conhecimentos na cidade de XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia.

1.3 . O Concurso destina-se ao provimento dos cargos criados pelas Leis n.° 639/06, 679/01, 680/01 e das suas alterações posteriores e dos que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso nas zonas e localidades indicadas no Anexo IV. Estão ofertadas 262 (duzentos e sessenta e duas) vagas.

1.4. O Concurso, objeto do presente Edital, tem validade de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Prefeito do Município.

2 - DOS CARGOS

2.1 Os códigos, pré-requisitos, graus de escolaridade, vagas, vencimentos básicos e carga horária de trabalho dos Cargos postos em Concurso estão apresentados no Quadro abaixo.

QUADRO GERAL DOS CARGOS DO MUNICÍPIO PARA PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

VAGAS SEDE

VAGAS ZONA RURAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

EDUCAÇÃO INFANTIL- ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA - CRECHE

33

-

40h

Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério

950,00

EDUCAÇÃO INFANTIL- PROFESSOR - CRECHE

15

-

40h

Curso Normal Superior ou Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 1.717,96

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 1ª. a 4ª série

CR

31+ CR

20h

Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de Matemática

10

13

20h

Graduação - Licenciatura em Matemática

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de LÍNGUA PORTUGUESA

05

02

20h

Graduação - Licenciatura em Letras c/Habilitação em Língua Portuguesa

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de HISTÓRIA

03

05

20h

Graduação - Licenciatura em História

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de LÍNGUA INGLESA

06

05

20h

Graduação - Licenciatura em Letras c/Habilitação em Inglês

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de GEOGRAFIA

05

07

20h

Graduação - Licenciatura em Geografia

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de EDUCAÇÃO FÍSICA

05

06

20h

Graduação - Licenciatura em Educação Física

R$ 858,88

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS051020hGraduação - Licenciatura em Ciências Naturais ou BiológicasR$ 858,88
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 5 a 8ª série de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA050520hGraduação - Licenciatura em Teatro, Dança, Música, Educação ArtísticaR$ 858,88
GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL150144hEnsino Fundamental incompletoR$ 545,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (merendeira, zelador)561444hEnsino Fundamental incompletoR$ 545,00

CR- vagas para cadastro reserva na Sede na zona rural para nova Iguira/Retiro da Picada/Marreca Velha/Boa Vista e Utinga

2.2. A descrição das atividades de cada Cargo encontra-se detalhada no Anexo III, em caráter exemplificativo e deverá ser determinada pelos regimentos internos de cada Secretaria, podendo ser modificada de oficio para atender ao interesse da Administração Pública Municipal.

2.3. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Concurso. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos de inscrição, previstos no presente Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar, obrigatoriamente, por um único Cargo e para uma única Localidade, quando houver oferta de vagas para mais de uma Localidade.

3.2. Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para o Concurso nos Editais divulgados no Diário Oficial dos Municípios, nos Quadro de Avisos da PREFEITURA e da Secretaria de Administração e no site www.consultec.com.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a Seleção.

3.2.1. A Inscrição será realizada no período de 28/11 a 12/12/2011, na Modalidade Não Presencial, pelo site www.consultec.com.br, durante 24 horas.

3.2.2. Procedimentos para a inscrição:

Para realizar a inscrição o candidato deve obedecer os seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br;

b) ler o Manual do Candidato;

c) preencher correta e completamente o Requerimento eletrônico de Inscrição e transmiti-lo pela Internet;

d) imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;

e) realizar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária até a data de vencimento nele registrada;

f) aguardar e-mail da CONSULTEC com a confirmação do recebimento do Requerimento eletrônico de Inscrição;

g) conferir no site www.consultec.com.br, seção Acompanhamento, dois dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada ( vai depender da comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco).

3.2.3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br durante o período de inscrição, devendo ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento eletrônico de inscrição, pelo candidato.

3.2.4. O candidato pagará a taxa de inscrição de acordo com os valores especificados a seguir:

Cargos/Nível de Escolaridade

Valor da Taxa

Cargos de nível Fundamental

R$ 40,00

Cargos de nível Médio

R$ 50,00

Cargos de nível Superior

R$ 60,00

3.2.4.1. A Taxa de Inscrição, conforme especificada acima, deverá ser paga em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE, por meio de boleto bancário.

3.2.4. 2. O pagamento do boleto bancário efetivado pelo internet bank, assim como por meio de cheque, só poderá ser realizado se o candidato for titular da conta bancária.

3.2.4.2.1. Se, porventura, o cheque venha a ser devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada, independente da alegação apresentada pelo candidato.

3.3. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito em conta corrente, por transferência, por DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra forma que não pelo boleto bancário.

3.4. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, nem será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Processo de Seleção não se realize.

3.5. Ao preencher o Requerimento eletrônico de Inscrição, o candidato deverá fazê-lo corretamente, observando os dados que devem ser registrados, especialmente o número do documento de Identidade que deverá ser o mesmo com o qual terá acesso à sala de Provas, assim como a oferta de cargos por localidade, pois não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de cargo ou de localidade, após a realização da inscrição.

3.5.1. Só serão aceitos como documentos de identidade um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelos Institutos de Identificação, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelos corpos de bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ( Órgãos e Conselhos de Classe) ; passaporte; certificados de reservista; carteiras funcionais do ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho ( modelo digital) além da Carteira Nacional de Habilitação( somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n°. 9.503/97), todos com fotografia.

3.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; smart card; crachás; carteira funcional sem valor de identidade; protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.6. Ao encaminhar o Requerimento eletrônico de inscrição o candidato estará evidenciando sua concordância com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.6.1. As informações e os dados cadastrais registrados no Requerimento eletrônico de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Município de XIQUE XIQUE , o direito de excluir, a qualquer tempo, do Concurso aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e /ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7. As inscrições efetuadas somente serão consideradas deferidas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição financeira.

3.7.1. Será publicada no site www.consultec.com.br, uma relação com os números das Inscrições preliminarmente Indeferidas, devendo o candidato, nessa situação, comprovar a regularidade da sua inscrição, em data estabelecida no Cronograma, conforme procedimentos divulgados em Comunicado junto com a publicação da referida Relação.

3.7.1.1. A CONSULTEC reserva-se o direito de indeferir as inscrições

a) que não tenham sido pagas nas formas descritas;

b) cujos documentos, quando solicitados, não tenham sido encaminhados/entregues conforme a orientação deste Edital e dos Comunicados publicados;

c) cujo Requerimento de Inscrição não esteja com todos os campos corretamente preenchidos

3.7.1.2. Analisados os Recursos das Inscrições preliminarmente Indeferidas será publicada no site www.consultec.com.br a Relação das Inscrições Homologadas, em data prevista no Cronograma.

3.7.1.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, seja pela não comprovação do pagamento da taxa de inscrição em tempo hábil ou pelo seu pagamento de forma diferente do estabelecido para esse Processo, seja pelo preenchimento incompleto do Requerimento Eletrônico de inscrição, serão excluídos dessa Seleção.

3.8. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br, após o acatamento da inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato para ser apresentado, sempre que solicitado pela Coordenação da Seleção, e durante a realização da prova. É responsabilidade exclusiva do candidato a impressão desse comprovante.

3.9. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção, sem direito a devolução da taxa de inscrição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

3.10. A CONSULTEC e a Prefeitura do Município de XIQUE XIQUE não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

3.11. Poderá se inscrever para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, o aluno concluinte de curso de Licenciatura desde que esteja matriculado, no mínimo, no penúltimo semestre do curso.

3.12. Poderá se inscrever para o Cargo de Professor do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série o aluno concluinte (matriculado) no penúltimo semestre da Licenciatura em Pedagogia.

3.13. A comprovação da conclusão do curso exigido como pré requisito para inscrição será feita por todos os candidatos quando da convocação para a Posse, mediante apresentação do Diploma de conclusão do curso ou de Declaração da IES ou Escola atestando aquela situação, ambos no original acompanhados de fotocópia para autenticação pelo representante da Prefeitura.

3.13.1. O candidato inscrito na condição de concluinte, conforme apresentado acima nos itens 3.11 e 3.12 que, ao ser convocado para a nomeação, não comprovar a conclusão do Curso exigido como pré - requisito para o Cargo, abdicará, temporariamente, da classificação, ficando aguardando nova convocação quando deverá proceder a referida comprovação.

3.14.Inscrição de Candidatos Portadores de Deficiências

3.14.1. O candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.

3.14.1.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

3.14.2. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo - lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas destinadas aos cargos postos em Concurso, em face da classificação obtida. Serão consideradas 5% (cinco por cento) das vagas desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual n° 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

3.14.3. Ressalvadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, o candidato portador de deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais no que tange ao horário de inicio, ao local de aplicação, ao conteúdo e a correção da prova, e também, aos critérios de classificação e de desempate, ao posicionamento na classificação e a todas as demais normas desse Processo de Seleção.

3.14.3.1. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição eletrônico, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização das Provas, encaminhando até o último dia de inscrição, via fax (071) 3271 9044 - Ref. Prefeitura de Xique Xique/Concurso Público 2011, o Laudo Médico, conforme o que se segue:

a) O Laudo Médico, deve ser entregue no original, com emissão não superior à 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das Provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção do cargo.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das Provas, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Laudo Médico, formulário específico, encontrado junto ao Requerimento de inscrição, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

c) O candidato portador de deficiência visual que solicitar, receberá o Caderno de provas impresso no sistema Braille, devendo as respostas serem transcritas também em Braille, sendo de sua exclusiva responsabilidade trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à leitura das provas. Nesse caso, a CONSULTEC deverá ser informada sobre os equipamentos e instrumentos que serão utilizados, mediante documento encaminhado pelo candidato para o fax (071) 3271 9044 - Ref. Prefeitura de Xique Xique/Concurso Público 2011,em até cinco dias antes da data da aplicação das provas.

d) O candidato deficiente visual amblíope que solicitar prova ampliada, terá seu Caderno de Provas editorado com tamanho da fonte correspondente a corpo 18.

e) O candidato deficiente auditivo que solicitar, terá disponibilizado um Especialista em LIBRAS para atendimento durante a aplicação da prova, conforme legislação em vigor.

3.14.3.1.2. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.14.3.1. não terão o atendimento especial para a realização das Provas.

3.14.4. Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas durante o período da inscrição, conforme disponibilizado junto ao Requerimento de inscrição. O candidato portador de deficiência que não especificar as condições especiais de que necessita para realizar as provas, realizará a prova nas mesmas condições dos demais inscritos, não cabendo recurso de qualquer natureza.

3.14.4.1. Em todos os casos, o atendimento às condições especiais solicitado ficará sujeito a analise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

3.14.5. A publicação do Resultado Final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

3.14.5.1. Após publicação do Resultado Final do Concurso, o candidato habilitado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Inspeção Médica em Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de XIQUE-XIQUE, para comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, não cabendo Recurso da decisão proferida.

3.14.5.1.1.O candidato deverá comparecer à Inspeção Médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.5.1.2.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições apresentadas referentes a realização da Inspeção Médica, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência

3.14.6. Será excluído da lista específica de portadores de deficiência o candidato convocado cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na Inspeção Médica, passando a ser considerada apenas a classificação Final publicada na Lista geral de inscritos, anulando-se os efeitos desta convocação.

3.14.7. Os cargos destinados aos portadores de deficiência que não forem providos, seja por falta de candidatos inscritos ou por eliminação dos candidatos inscritos no Concurso, serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/localidade.

3.14.8. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14.9. O candidato Portador de Deficiência deverá, ao se inscrever, estar ciente das atribuições do cargo, e de que, caso venha a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, como os demais candidatos.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso se constituirá das seguintes Provas:

a) Prova de Conhecimentos, composta por trinta questões objetivas de múltipla escolha, e constituída de Sub-Provas que abordarão os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II, deste Edital.

b) Prova de Títulos para os Cargos de Professor.

4.1.2. A Prova de Conhecimentos será aplicada na sede do município de XIQUE-XIQUE, no dia 08/01/2012 (domingo),e terá quatro horas de duração , com inicio previsto para às 08h30min.

4.1.2.1. A confirmação da data e do horário da Prova e a divulgação dos locais de aplicação da Prova de Conhecimentos será divulgada oportunamente por meio de Comunicado publicado nos Quadros de Aviso da Prefeitura e da Secretaria de Administração, e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.1.2. 2. Não será permitida a realização da Prova de Conhecimentos fora do local, horário e data divulgados para o Concurso, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova.

4.1.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência, mínima, de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões. Os portões de acesso aos prédios onde a Prova de Conhecimentos será aplicada, serão abertos às 08h00 e fechados às 08h30min.

4.1.2.3.1. Após o fechamento do portão não será permitido o acesso do candidato ao prédio de aplicação da prova seja qual for o motivo alegado.

4.1.2.3.2. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.1.2.4. Só será permitido o acesso à sala de Prova ao candidato que apresentar o original do documento de identidade (RG) cujo número registrou no seu Requerimento eletrônico de Inscrição, juntamente com o Comprovante de Inscrição.

4.1.2.4.1. Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar o original do documento original de identidade cujo número registrou no seu Requerimento de Inscrição e o comprovante de inscrição.

4.1.2.4.1.1. No caso da não apresentação do documento original de identidade por qualquer circunstância (perda/esquecimento/roubo) ou da apresentação do documento danificado, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio para verificação. Neste caso, o candidato se submeterá ao Concurso sob condição, e só terá as provas corrigidas após comprovação da fidelidade da digital coletada.

4.1.2.4.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato que não apresentar o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, não fará a prova, estando automaticamente eliminado do Processo de Seleção.

4.1.2.4.1.3. Só serão aceitos como Documento de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, COREN, CRF, CRAS, CREFITO,OAB, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) , bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997).

4.1.2.4.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; carteira de sócio de qualquer agremiação; smart card; crachá; carteira funcional sem valor de identidade; protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.1.2.4.1.5. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

ATENÇÃO: Se o candidato não apresentar qualquer documento oficial que possua foto, não será identificado e não fará a Prova.

4.1.3. Recomenda-se ao candidato só portar, no acesso à sala de Prova, a cédula de identidade, lápis, caneta e borracha. Se assim não o fizer, todos os pertences ficarão colocados sob sua carteira, ficando a Consultec e a Prefeitura isentas de qualquer responsabilidade sobre perda ou extravio de documentos ou objetos do candidato, assim como por danos neles causados.

4.1.3.1. Não será permitido ao candidato o uso de relógio de qualquer tipo, óculos escuros, acessórios de chapelaria(chapéu, boné, viseira, gorro), protetores auriculares, objetos eletroeletrônicos dentro do prédio onde as provas serão aplicadas, sob pena de eliminação do Concurso.

4.1.3.1.1. O candidato que for surpreendido por membro da equipe de aplicação da Prova, através da observação ou pelo uso de detectores de metais, utilizando ou portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, "chaveiro eletrônico" utilizado para realizar transações bancárias, etc., será, também, eliminado do Concurso. Em hipótese alguma o candidato poderá circular no prédio com qualquer tipo de equipamento citado acima, mesmo que desligado.

4.1.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, opção de Cargo e Localidade.

4.1.5. Para responder à Prova de Conhecimentos, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Prova, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.1.5.1. Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, personalizada, sendo de sua inteira responsabilidade o seu preenchimento correto.

4.1.5.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.5.1.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que estejam legíveis.

4.1.5.1.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato,não havendo substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.1.6. Distribuídos os Cadernos de Prova aos candidatos e, na remota hipótese de se constatar falhas de impressão, o candidato deverá comunicar imediatamente ao fiscal da sala que providenciará junto ao Coordenador do prédio, antes do início da prova, a imediata substituição do Caderno defeituoso.

4.1.7. O candidato, ao concluir a Prova de Conhecimentos , deverá proceder em conformidade com as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do seu Caderno e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1.8. A Folha de Respostas é o documento oficial para correção dos resultados marcados pelo candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após concluir a Prova.

4.1.9. Não será admitida durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer escrito.

4.1.10 . O tempo estabelecido para a realização da prova contempla o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de realização da prova é responsabilidade do candidato, cabendo ao fiscal informar, periodicamente, para todo o grupo de candidatos da sala, o tempo transcorrido de prova.

4.1.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.2. PROVA DE CONHECIMENTOS

4.2.1. A Prova de Conhecimentos será constituída por 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, cada, das quais apenas uma é correta. Tem caráter eliminatório, classificando o candidato que atingir as pontuações mínimas estabelecidas como ponto de corte e em conformidade com o estabelecido nesse Edital no item 5.3.

4.2.1.1. A Prova de Conhecimentos terá 4 ( quatro) horas de duração. O tempo mínimo de permanência do candidato em sala é de 1h30min( um hora e trinta minutos)do seu início efetivo, e de 3 (três) horas para o candidato que desejar levar seu Caderno de Prova.

4.2.1.2. O gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos será divulgado no 1º dia útil subseqüente à data da aplicação da prova, no site www.consultec.com.br.

4.2.1.3. As questões serão elaboradas de acordo com os conteúdos especificados nos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir.

Quadro de Provas

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

SUB-PROVAS

N.º QUESTÕES

TOTAL

Guarda Escolar Municipal

Ensino Fundamental

incompleto

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Serviços

Ensino Fundamental

incompleto

Língua Portuguesa

10

30

Gerais (merendeira , zelador)

Conhecimentos Específicos

20

Assistente/Auxiliar de Sala - Creche

Curso de Nível Médio na Modalidade Normal

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Professor de Educação Infantil(Creche)

Curso de Formação Normal Superior/Licenciatura em Pedagogia

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série

Graduação com Licenciatura em Pedagogia

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série

Matemática Língua

Portuguesa História

Língua Inglesa

Geografia

Educação Física

Educação Artística

Ciências Biológicas

Curso de Graduação em Licenciatura Plena (de cada disciplina especifica)Língua Portuguesa1030
Conhecimentos Específicos20

4.2.2. Terá sua Prova de Conhecimentos anulada o candidato que:

a) ausentar-se do local de realização da Prova de Conhecimentos antes de decorrida uma hora do seu início;

b) ausentar-se da sala, onde está realizando a Prova, levando a Folha de Respostas;

c) ausentar-se da sala, onde está realizando a Prova, levando o Caderno de Prova, antes do horário permitido;

d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução das Provas;

f) não devolver integralmente o material recebido para realizar a Prova de Conhecimentos;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer dos elementos citados nos itens 4.1.3.1 e 4.1.3.1.1., deste Edital.

4.2.2.1. Havendo anulação de questão da Prova Objetiva para determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que se submeteram à Prova de Conhecimentos, independentemente de terem recorrido.

4.2.2.2. Havendo alteração do gabarito preliminar de questão da Prova de Conhecimentos para determinado cargo, essa alteração valerá para todos os candidatos que se submeteram à referida Prova, independentemente de terem recorrido.

4.2.3. O não comparecimento à Prova de Conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso.

4.2.3.1. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.2.4. O candidato não classificado na Prova de Conhecimentos será eliminado do Processo de Seleção e não terá direito de se submeter à Prova de Títulos.

4.2.5. A Prova de Conhecimentos classifica o candidato para a Prova de Títulos.

4.3. PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de dez pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos concorrentes aos Cargos de Professor, habilitados na Prova de Conhecimentos.

4.3.1.1. A cada título considerado válido pela Comissão de Concurso será atribuído um valor conforme previsto no item 4.3.5, sendo que a soma geral dos pontos não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de pontos estabelecido. Os pontos eventualmente excedentes serão desconsiderados.

4.3.1.2. Os pontos relativos à Prova de Títulos serão acrescidos à nota obtida pelo candidato na Prova de Conhecimentos para compor a sua Nota Final, servindo como fator de classificação final e de desempate.

4.3.1.3. O candidato que não apresentar títulos receberá nota zero nesta Prova, apresentando como Nota Final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

4.3.2 Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão encaminhar os títulos, o comprovante de escolaridade e o documento de identidade, no prazo estabelecido no Cronograma, contido neste Edital, não se aceitando entrega em datas posteriores.

4.3.2.1. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado na parte externa da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XIQUE-XIQUE, EDITAL n° 01/2011, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo do candidato, quantidade de documentos.

4.3.2.1.1. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório, organizados e numerados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, e acompanhados de uma relação específica, sem rasuras ou emendas, na qual conste na Folha de Rosto os seguintes dados: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, cargo/Localidade a qual se candidata, total de documentos listados e assinatura do candidato, de acordo com modelo no Anexo V desse Edital.

4.3.2.1.2. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.3.2.1. 3. O envelope com os respectivos títulos deve ser encaminhado via Sedex, para a CAIXA POSTAL n0. 7030, Pituba, CEP 41810-971, Salvador/BA, em período informado quando da convocação dos habilitados para a referida avaliação, não sendo aceitos encaminhamentos sob qualquer outra forma.

4.3.3. O candidato que deixar de entregar o comprovante de escolaridade e o de identidade junto com os títulos será automaticamente eliminado do Concurso, assim como aquele cujo pré-requisito de escolaridade esteja em desacordo com o estabelecido nesse Edital.

4.3.4. Não serão avaliados os Títulos do candidato cujo nome não se encontre na relação de convocados para a Prova de Títulos.

4.3.5. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente relacionados ao Cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações são as descritas na Tabela abaixo:

Tabela de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos/Experiências

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de Atualização Carga horária mínima de 40 horas

3

0,5

1,5

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária mínima de 180 horas

2

1,0

2,0

Curso de Especialização, em nível de Pós - Graduação, com carga horária mínima de 360 horas e aprovação da Monografia

1

1,5

1,5

Curso de Mestrado, com aprovação da Dissertação

1

2,0

2,0

Experiência profissional comprovada no cargo

-

1,0 Por ano

3,0

4.3.5.1. Somente serão aceitos documentos se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação do órgão expedidor e à perfeita avaliação do título. Os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal do expedidor.

4.3.5.2. Só serão pontuados os títulos referentes à realização de Cursos já concluídos e que apresentem a carga horária mínima exigida neste Edital

4.3.5.2.1. Para comprovação de Curso de Mestrado será considerado o Diploma devidamente registrado, ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, desde que expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, incluindo a avaliação da Dissertação.

4.3.5.2. 2. Para comprovação de Curso de Especialização será considerado o Certificado ou Declaração de conclusão do referido Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC, acompanhados do Histórico Escolar respectivo incluindo a avaliação da Monografia.

4.3.5.3. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e de término do trabalho, especificando dia/mês e ano, e a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem

a) conter data de inicio e término da atividade;

b) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

c) estar em papel timbrado;

d) constar a identificação do candidato;

e) estar legíveis e não apresentar rasuras;

f) estar assinados e com o carimbo respectivo.

4.3.5.3.1. A ausência de qualquer desses dados invalida o documento, impossibilitando a sua análise.

4.3.5.3.2. Para efeito da contagem de tempo de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de atividade ininterrupta na mesma empresa ou organização. Não serão pontuados períodos inferiores a 12 (doze) meses nem períodos concomitantes.

4.3.5.3.3. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas

a) sob a forma de estágio ou equivalente;

b) como monitoria;

c) decorrentes de concessão de bolsa de estudo.

4.3.5.3.4. Não será aceito como documento comprobatório de tempo de experiência profissional nem de titulação e de qualificação profissional:

a) declaração para recebimento de benefícios no INSS

b) publicação de aprovação em Concurso Público

c) Termo de Posse

d) convocação para Exames de Sanidade Física e Mental

e) contra cheque

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

4.3.5.4. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.3.5.5. Cada documento apresentado será considerado uma única vez e para uma única situação.

4.3.5.6. Serão desconsiderados os títulos e documentos apresentados

a) em fotocópias ilegíveis e que não foram autenticados em Cartório;

b) que não atenderem às especificações deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) que comprovem participação do candidato, enquanto estudante e em atividades curriculares;

d) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

e) que apresentem rasuras ou emendas;

f) sem data de expedição e sem assinatura do declarante ou responsável; e) que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

4.3.5.7. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.3.5.8. Após o envio dos Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.3.5.9. Os Documentos entregues não serão devolvidos, sendo incinerados 120 (cento e vinte dias) após a data da Homologação do Resultado do Concurso.

4.3.5.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a sua culpa se procederá a sua exclusão do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Prova de Conhecimentos de todos os candidatos será corrigida por processo eletrônico mediante o escaneamento das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que

a) tenha tido resultado nulo em qualquer das sub-provas constitutivas da Prova de Conhecimentos;

b) que não tenha atingido o acerto mínimo de cinco pontos na Prova de Língua Portuguesa e de dez pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

5.4. O Escore Global se constituirá do somatório dos escores das sub-provas da Prova de Conhecimentos.

5.5. Será considerado habilitado o candidato que não tiver sido eliminado, desclassificado ou excluído do Concurso.

5.6. A Classificação Final dos candidatos habilitados é feita em ordem decrescente de Nota Final e será processada após a análise dos Recursos interpostos sobre a Nota Final e a aplicação dos critérios de desempate previstos.

5.6.1. Todo o processamento será realizado considerando cada grupo de inscritos por Cargo/Localidade.

5.7. Na divulgação dos resultados serão elaboradas Listas específicas em ordem de classificação e alfabética, por Cargo/Localidade, inclusive para o Cadastro de Reserva,contendo:

a) todos os candidatos inscritos, em cada Cargo;

b) todos os candidatos inscritos Portadores de Deficiência, em cada cargo que tenha vagas reservadas;

c) todos os candidatos habilitados em cada Cargo;

d) todos os candidatos Portadores de Deficiência habilitados em cada cargo que tenha vagas reservadas.

5.7.1. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e no site www.consultec.com.br.

5.8. O Prefeito do Município de XIQUE-XIQUE se reserva o direito de proceder às contratações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de igualdade de Nota Final, originando empate na Classificação Final de mais de um candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente, a serem aplicados quando da convocação para a Posse

a) maior escore na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior escore na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Títulos, quando couber;

d) maior idade;

e) maior tempo de serviço público prestado ao Município de XIQUE-XIQUE, independente do Cargo;

f) maior tempo de experiência comprovada no Cargo em outra Prefeitura.

g) maior tempo de experiência comprovada no Cargo em outra Instituição.

6.1.1. O tempo de serviço, para efeito da realização do desempate, será computado a partir da informação registrada pelo candidato no seu Requerimento de Inscrição. Comprovada qualquer irregularidade nesse registro, a classificação do candidato será anulada, sem direito à Recurso.

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

7.1. Será excluído, sumariamente, do Concurso o candidato que:

a) Deixar de atender às determinações previstas neste Edital .

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização da Prova de Conhecimentos ou chegar após o fechamento do portão.

c) Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas.

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Concurso.

e) Ausentar-se da sala portando a Folha de Respostas, ou não devolvê-la, mesmo tendo assinado a Lista de Presença.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Obtiver resultado nulo em qualquer subprova que constitua a Prova de Conhecimentos;

h) Não atingir os pontos de corte estabelecidos em cada subprova da Prova de Conhecimentos;

i) Se comunicar, durante as provas, com outro candidato, ou utilizar meios ilícitos para a sua realização.

j) Ausentar-se da sala portando o Caderno de Prova antes do horário permitido para tanto.

k) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas.

l) For surpreendido por membro da equipe de aplicação das Provas, através da observação ou pelo uso de detectores de metais, contrariando os itens 4.1.3.1 e 4.1.3.1.1, deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido Recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados em relação ao Indeferimento da Inscrição, ao Gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos, à Classificação na Prova de Conhecimentos e ao Resultado Final, todos dirigidos à Comissão de Seleção, por petição fundamentada e encaminhados à CONSULTEC.

8.1.1. A Interposição dos Recursos, será realizada pelo endereço eletrônico prefeituraxxrecurso2011@consultec.com.br, em datas e horários divulgados quando de cada publicação.

8.1.1.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.1.1.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1.

8.1.2. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos nos prazos próprios , conforme determinado pelos Editais e Comunicados.

8.1.3. Não serão analisados Recursos coletivos, com argumentações idênticas, interpostos sobre outros eventos que não os referidos acima, extemporâneos, inconsistentes, encaminhados por telegrama, carta registrada, ou outro meio que não o especificado neste Edital e/ou que não atendam às exigências estabelecidas nesse Edital e em formato distinto do modelo apresentado. Os Recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, assim como aqueles encaminhados fora de prazo.

8.2. Todos os recorrentes terão conhecimento do julgamento (e seus fundamentos) dos Recursos mediante correspondência enviada pela CONSULTEC para o e-mail de cada candidato.

8.2.1. A síntese da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, será divulgada no endereço eletrônico www.consultec.com.br. e no Quadro de Avisos da Secretaria de Administração.

8.3. Cada Recurso deverá ser encaminhado com os seguintes dados escaneados:

Processo de Seleção - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE - ESTADO DA BAHIA - Edital n°. 01/2011

Nome do candidato: ______________________________________________________________________ Cargo: ______________________________________ Localidade: _________________________________

Assinatura do candidato: ___________________________________________________________________

N°. de Inscrição: _________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade: ____________________________________________________________

Especificação do objeto do Recurso:

[_] Indeferimento da Inscrição

[_] Gabarito da Prova de Conhecimentos

[_] N°. da Questão

[_] Classificação para a Prova de Títulos

[_] Resultado Final

8.4. O Recurso do Gabarito preliminar deve ser apresentado com as seguintes especificações:

a) indicação do número da questão, informação da resposta marcada e da resposta divulgada;

b) argumentação lógica e consistente para cada questão, acompanhado das referências que o fundamenta.

8.4.1.Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada, e o ponto será atribuído a todos os candidatos

8.4.1.1. Após a análise dos Recursos dos Gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos Gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova de Conhecimentos

8.4.2. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso, Recurso de Recurso ou Recurso de Gabarito Definitivo.

8.5. Após a análise dos Recursos da Classificação para a Prova de Títulos e do Resultado Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação e conseqüente posição de todos os candidatos.

8.6. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, serão desconsiderados quando da análise

9.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. A investidura do candidato no Cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição;

g) estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão do Curso exigido como pré- requisito de escolaridade para o Cargo ao qual se candidatou. Os referidos documentos só serão aceitos se expedidos por Instituição de Ensino autorizada pela Secretaria de Educação do Estado - SEC (se curso médio) ou Reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC (se curso superior);

i) apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício do Cargo, declarando não ser portador de deficiência incompatível com as atribuições do mesmo( se candidato às vagas de portador de deficiência);

j) entregar uma foto recente 3X4;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

9.1.1.Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados acima deverão ser entregues pelo candidato até a data da posse, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.2. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender aos requisitos apresentados acima.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada Cargo/Localidade, conforme a opção feita no ato da inscrição.

10.1.1.Em nenhuma hipótese, haverá possibilidade de troca de opção de Localidade, bem assim de Cargo.

10.1.1.1. Só poderá ser remanejado da Localidade para onde foi nomeado, o servidor que tiver cumprido o Estagio Probatório previsto em legislação específica, desde que haja comprovada existência de vaga.

10.2 .O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos estabelecidos neste Edital., estando o ato de admissão do candidato habilitado e convocado, condicionada à realização prévia de Exame Médico Admissional, feito pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de XIQUE-XIQUE.

10.2.1. Deverão ser comprovados no ato da convocação os Requisitos exigidos no ato da Inscrição e também as condições satisfatórias de saúde física e mental, as quais não poderão ser incompatíveis com as atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica promovida pelo Serviço Médico do Município de XIQUE-XIQUE.

10.3. Os candidatos habilitados no concurso e convocados para os cargos de Professor serão regidos pelo Estatuto e pelo Plano de Carreira e Remuneração contido na Lei n°. 679 de 07 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, e, subsidiaria e complementarmente pelas disposições contidas no Plano de Cargos e Salários do Município de XIQUE-XIQUE, instituído pela Lei n° 439/96, e no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de XIQUE-XIQUE, instituído pela Lei Municipal n.° 493/07 e suas alterações posteriores

10.3.1. A primeira convocação para admissão será feita em postos determinados no Edital de Convocação. As demais convocações serão feitas por edital publicado no Quadro de Avisos da Secretaria de Administração e no site www.consultec.com.br. O não atendimento no prazo legal de cinco dias faculta ao Prefeito do Município de XIQUE-XIQUE a convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo hábil o requerimento de desistência temporária.

10.4. Havendo vagas ociosas em algum Cargo na zona urbana ou rural, após a convocação de todos os habilitados para o preenchimento da quantidade de vagas postas em Concurso, a seu critério, a Prefeitura poderá convocar candidatos habilitados no cargo, e ainda não convocados, para preencher aquelas vagas ociosas.

10.4.1. O candidato convocado que aceitar a transferência de zona( rural ou urbana), abdicará da sua classificação original por meio de declaração expressa. O candidato que não aceitar a transferência permanecerá na sua classificação original.

10.5. O candidato habilitado no concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Secretaria Municipal de Administração, até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

10.6. A inexatidão das afirmativas ou a constatação de irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. DA POSSE

11.1 O candidato habilitado no Concurso Público, quando convocado, somente poderá tomar posse após Inspeção Médica, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória exigida, conforme estabelecido no item 9.

11.1.1. A posse do candidato convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, ficando sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer neste prazo.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado, oportunamente divulgado pela Prefeitura.

12.2. O candidato classificado para as vagas oferecidas será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, optar pela vaga/localidade para a qual foi convocado, conforme relação elaborada pela Secretaria de Administração, respeitada a ordem de classificação divulgada para cada cargo/localidade.

12.2.1. O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação objeto do item acima, perderá o direito à opção pela localidade onde houver a vaga.

12.3. O candidato habilitado poderá ser convocado para desenvolver suas atividades nas Unidades Municipais das respectivas Secretarias ou em Unidades conveniadas.

12.4. A inscrição em qualquer cargo do Concurso vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

12.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, além de solicitar condições especiais para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova.

12.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

12.6.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.7. O candidato que recusar a nomeação, ou ainda deixar de entrar no exercício de sua função imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.

12.8. A eliminação do candidato habilitado, admitido ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

12.9. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, ou pendentes de documentação, assim como realizadas por via postal, por fax e em desacordo com as normas deste Edital.

12.10. O concurso terá validade de dois anos, a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito do Município de XIQUE-XIQUE.

12.11. A homologação do Concurso se dará através de ato próprio do Prefeito do Município de XIQUE-XIQUE.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração da Prefeitura do Município de XIQUE-XIQUE, mediante homologação do Prefeito, ouvidas a Comissão Organizadora do Concurso e a CONSULTEC.

XIQUE-XIQUE, 25 de novembro de 2011.

REINALDO TEIXEIRA BRAGA FILHO
Prefeito do Município de XIQUE-XIQUE

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTOS

Datas

1.

Publicação do Edital de abertura das Inscrições

25/11

2.

Período de Inscrição

02/12 a 12/12

3.

Publicação das Inscrições pendentes

16/12

4.

Solicitação de esclarecimento sobre as Inscrições pendentes

19/12

5.

Publicação das Inscrições Homologadas

22/12

6.

Divulgação dos locais de Provas

05/01

7.

Aplicação da Prova de Conhecimentos

08/01

8.

Divulgação dos Gabaritos preliminares

09/01

9.

Interposição de Recurso dos Gabaritos

09 e 10/01

10.

Publicação das sínteses das análises e encaminhamento das análises dos Recursos dos Gabaritos

18/01

11.

Divulgação da Classificação na Prova de Conhecimentos

19/01

12.

Interposição de Recurso da Classificação na Prova de Conhecimentos

20/01 e 23/01

13.

Publicação das sínteses das análises e encaminhamento das análises dos Recursos da Classificação na Prova de Conhecimentos

27/01

14.

Publicação da Classificação na Prova de Conhecimentos, pós recurso, e dos Convocados para a Prova de Títulos

27/01

15.

Encaminhamento dos Títulos

02/12 a 13/12

16.

Divulgação da Classificação Final

08/02

17.

Interposição de Recurso Classificação Final

09/02

18.

Publicação das sínteses das análises e encaminhamento das análises dos Recursos da Classificação Final

15/02

19.

Divulgação do Resultado Final do Concurso, pós o Recurso

16/02

20.

Homologação do Resultado Final do Concurso

17/02

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos linguísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre segurança individual e patrimonial. O município e a sua segurança patrimonial. Noções sobre a Lei Orgânica do Município de Xique Xique. Procedimentos preventivos e medidas posteriores em caso de roubos/depredações. Noções de Segurança no Trabalho: acidentes, prevenção, normas de segurança, proteção, equipamentos de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente: medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. O Estatuto do Idoso. Prevenção e controle da violência nas escolas e seu entorno. Ética e Cidadania.:A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (merendeira, zelador)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos; substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; ortografia; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de organização de tarefas. Noções de conservação: limpeza de mesas, arquivos, armários, chão, banheiros, etc, materiais e equipamentos de limpeza: Noções de Segurança no Trabalho: acidentes, prevenção, normas de segurança, proteção, equipamentos de proteção, normas básicas de higiene.

Conhecimento das rotinas em uma Creche. Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente Prevenção de acidentes em ambiente escolar e noções de Primeiros Socorros.

A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade.

Resolução de problemas simples da vida cotidiana, envolvendo conhecimentos de adição e subtração de números naturais, relação de ordem e grandeza; dezena e dúzia; medidas de tempo, comprimento e distância: metro e quilômetro; capacidade: litro; massa: quilograma. Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

EDUCAÇÃO INFANTIL

ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA - CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente . A inclusão na educação.

Conhecimento das rotinas em uma Creche: recebimento da criança, higiene e troca de roupa, brincadeiras ao ar livre, almoço, higiene bucal, repouso, atividades didático pedagógicas, jantar, reorganização da sala, saída.

Prevenção de acidentes em ambiente escolar e noções de Primeiros Socorros.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Nacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A inclusão na educação.

Conhecimento das rotinas em uma Creche: recebimento da criança, higiene e troca de roupa, brincadeiras ao ar livre, almoço, higiene bucal, repouso, atividades didático pedagógicas, jantar, reorganização da sala, saída.

Prevenção de acidentes em ambiente escolar e noções de Primeiros Socorros.

ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR de 1ª a 4ª SÉRIE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS POLÍTICOS, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: Contribuições dos Parâmetros e dos Referenciais Curriculares Nacionais. A LDB (Lei 9.394/96) e o Plano Nacional da Educação. A questão política do trabalho pedagógico. Educação e diversidade sócio-cultural. Educação e sociedade da informação. A inclusão na educação. Organização dos tempos e trabalhos escolares. Os ciclos de formação na Escola Plural. A criança e a adolescência como tempo de formação. A experiência social dos alunos e o cotidiano. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem: em busca de uma coerência e integração. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança. A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade. O trabalho integrado escola - família - comunidade. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões. A educação e a sustentabilidade ( noções).

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização e nas séries iniciais.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Sistemas de Numeração. Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Resolução de problemas do cotidiano usando o raciocínio lógico.

CIÊNCIAS: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. Ciência e Tecnologia. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

HISTÓRIA/GEOGRAFIA/ATUALIDADES: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sociopolítica e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia.. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR DE 5ª. a 8ª. SERIE

- PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, LÍNGUA INGLESA e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância e de regência. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Pontuação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- CONHECIMENTOS POLÍTICOS, DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS

Contribuições dos Parâmetros e dos Referenciais Curriculares Nacionais. A LDB (Lei 9.394/96) e o Plano Nacional da Educação. A questão política do trabalho pedagógico. Educação e diversidade sócio-cultural. Educação e sociedade da informação. A inclusão na educação.

Organização dos tempos e trabalhos escolares. Os ciclos de formação na Escola Plural. A infância e a adolescência como tempo de formação. A experiência social dos alunos e o cotidiano. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem: em busca de uma coerência e integração. Prática profissional e projeto educativo: os professores, suas concepções e opções didáticas. O papel e o compromisso do educador numa sociedade em mudança. A capacidade de compreender o outro - base da ética, da autonomia e da solidariedade. O trabalho integrado escola - família - comunidade. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões. A educação e a sustentabilidade. ( noções).O Estatuto da Criança e do Adolescente.

- CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Textos: verbais e não-verbais; compreensão e interpretação; Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e seu paralelismo de construção. Subordinação e suas relações de dependência e interdependência. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância, regência e colocação. Crase. Semântica. Sinônimos e antônimos, homônimos e parônimos; hipônimos e hiperônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão.

- CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos; conjunto dos números complexos Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento de informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos; noções de probabilidade em espaços amostrais finitos; noções de estatística descritiva; distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais; medidas de posição e de dispersão. Resolução de problemas do cotidiano usando o raciocínio lógico.

- CONHECIMENTOS DE HISTÓRIA

PROFESSOR DE HISTÓRIA

A História como Ciência. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo moderno: a crise do século XIV, a expansão marítima europeia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O mundo ocidental no século XX: A Primeira Guerra Mundial. O período entre - guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia. O fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real. O Brasil contemporâneo: Populismo. Os governos militares. A sociedade brasileira e seus aspectos socioeconômicos, políticos e culturais: a exclusão social e a violência urbana, a questão agrária, diversidade e preconceito, cidadania. O Brasil no mundo globalizado: internacionalização da economia, relações externas. A sociedade mundial atual: A nova ordem mundial: globalização, capitalismo contemporâneo, desigualdades e exclusão social. O terrorismo internacional. As áreas de conflitos étnico-religiosos. O mundo muçulmano. A atuação dos Estados Unidos nas questões internacionais e suas implicações. A América Latina: aspectos socioeconômicos e políticos. A África: crises e questões sociais. Os avanços científicos, tecnológicos e das comunicações. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

- CONHECIMENTOS DE GEOGRAFIA

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A inserção do território brasileiro no processo de produção e organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. A modernização da sociedade e o espaço geográfico. Ciência, Tecnologia e Espaço. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. As fases do capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho. A Des(ordem) mundial no decorrer do século XX e no século XXI. Os recursos naturais do globo terrestre e a questão ambiental. O processo, a apropriação e utilização, conservação e degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. Recursos naturais - a era dos combustíveis fósseis - carvão mineral. A questão agrária manifestação no campo nos diferentes países - as alterações nas relações de trabalho - os movimentos dos Sem-Terra no Brasil. Aspectos geoeconômicos do Estado da Bahia. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial - o fenômeno da globalização. A questão ambiental na atualidade. Desenvolvimento e crise ambiental. Os dilemas da sociedade moderna. Questão ambiental e política internacional: Posicionamentos e divergências. Desenvolvimento e Sustentabilidade. Os Problemas Ambientais de dimensão global. O papel do Estado na configuração do espaço brasileiro. Dinâmica demográfica brasileira.

Problemas sociais brasileiros. "Multiculturalismo" A biodiversidade brasileira: as diferenças culturais, econômicas, miscigenação e as diversidades territoriais. A linguagem e os códigos cartográficos. O uso da linguagem cartográfica na sala de aula. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

- CONHECIMENTOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física no contexto escolar e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo.

- CONHECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

O ensino das artes: sua importância, suas linguagens, legislação. Fatos relevantes na história das artes. A história do ensino das artes no Brasil e suas principais tendências metodológicas. Artes visuais: elementos constitutivos, terminologia e técnicas de representação visual bidimensional e tridimensional. Artes cênicas e dança: elementos constitutivos, terminologia e formas de expressão. Música: elementos constitutivos, terminologia e teoria musical. Instrumentos musicais. O processo criativo no ensino das artes. A cultura popular brasileira.

- CONHECIMENTOS DE LÍNGUA INGLESA

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos e antônimos, falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções: Classificação, uso. Verbos: modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa

- CONHECIMENTOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados. Interações intra e inter-específicas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento. Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas, conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações químicas. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES SUMÁRIAS DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

GUARDA ESCOLAR MUNICIPAL

Compreende a realização de atividades de vigilância e de segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura, conforme detalhamento a seguir:

-proteger bens, serviços e instalações das Escolas do Município, cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores; zelar pela segurança de autoridades e de servidores, dando proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; verificar o fechamento de portas, portões e janelas dos estabelecimentos onde estiver atuando;vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com instruções que lhe sejam dadas; prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; fazer relatório diário sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho;

- executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Merendeira(o) ou Zelador(a)

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:

Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, de preparo e distribuição de merenda escolar, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Atribuições Genéricas: executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da unidade, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; executar atividades de copa; receber, conferir e armazenar os gêneros alimentícios referentes à merenda escolar; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); reabastecer os banheiros com materiais de higiene pessoal; controlar o estoque e sugerir aquisição de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; colaborar com os técnicos de sua área de atuação na elaboração de seus serviços; participar de cursos para formação dos recursos humanos, visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA - EDUCAÇÃO INFANTIL( Creche)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: auxiliar os professores no recebimento e atendimento das crianças, assistindo no desenvolvimento das atividades educacionais propostas pelo Professor, visando o seu bem-estar.

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS: participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; manter-se integrado (a) com o (a) professora e as crianças; participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; participar das formações propostas pelo Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação e Cultura de Xique-Xique; comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho; zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; desenvolver hábitos de higiene (troca de fraldas, dar banho, escovar dentes, etc), junto à criança; atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial; realizar outras atividades correlatas com a função.

PROFESSOR DE - EDUCAÇÃO INFANTIL (Creche)DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados a segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças.

RESPONSABILIDADES GENÉRICAS: manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil; cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: ministrar aulas para classes de Educação Infantil, (creche) interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político- edagógico; planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas; registrar a freqüência diária das crianças; acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL de 1.ª a 4.ª SérieMinistrar aulas para classes de Educação Infantil e de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, e Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar do Projeto Educativo da Escola.. Elaborar planos de cursos, de aulas e de atividades. Conceber, realizar analisar e avaliar as situações didáticas, mediando os processos de aprendizagem dos alunos nas diferentes áreas de conhecimento. Propiciar e participar da integração da Escola com a família e a comunidade. Zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas....
PROFESSOR DE - ENSINO FUNDAMENTAL DA 5.ª a 8.ª SérieMinistrar aulas para classes de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, e promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do adolescente, visando à formação integral do cidadão. Participar do Projeto Educativo da Escola.. Elaborar planos de cursos, de aulas e de atividades. Conceber, realizar analisar e avaliar as situações didáticas, mediando os processos de aprendizagem dos alunos nas diferentes áreas de conhecimento. Propiciar e participar da integração da Escola com a família e a comunidade. Zelar pelo desenvolvimento pessoal dos alunos, considerando aspectos éticos e de convívio social. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas

ANEXO IV

DESCRITIVO DAS VAGAS POR LOCALIDADE

- GUARDA MUNICIPAL

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS (15)

SEDE

15

 

· GUARDA MUNICIPAL

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS (01)

ZONA RURAL - COPIXABA

01

 

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( 56)

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

SEDE

56

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS (14)

ZONA RURAL

COPIXABA

1

RETIRO DA PICADA

1

AREIA BRANCA

1

MATO GROSSO

1

BRINCO DO SOIN

1

ASSOCIAÇÃO BOM VIVER

1

ESTREITO II

1

ILHA ENCALHO

1

ILHA DOS PEREIRAS

1

ILHA GUAXINIM

1

JUAZEIRO DE DENTRO

1

SERRO AZUL

1

ASSOCIAÇÃO DO GADO BRAVO

1

ALTO GRANDE

1

 

- ASSISTENTE/AUXILIAR DE SALA (CRECHE) (33)

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

SEDE

33

 

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) (15)

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

SEDE

15

 

- PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 4ª. série -

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

SEDE

Cadastro reserva

 

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1ª a 4ª. série -

ZONA RURAL

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS (31)

ÁGUA BRANCA BAIXO

1

ALTO DO CURRALINHO

1

AREIA BRANCA

1

ASSOC. DO BOM VIVER

1

BARRO BRANCO1
BOA VISTACadastro reserva
BRINCO DO SOIM1
CANTINHO1
CARAÍBAS RIO1
COPIXABA2
ESTEVÃO1
ESTREITO II1
ILHA DA CHAMPRONA1
ILHA DO MENDONÇA1
ILHA DO PESTANA1
ILHA DO SAQUINHO1
ILHA DOS PEREIRAS1
JATOBÁ DE BAIXO1
JENIPAPO1
JUAZEIRO DE DENTRO1
LAGOA DE ITAPARICA1
MARIA PEREIRA1
MARRECA VELHACadastro reserva
MATO GROSSO1
NOVA BOA VISTA1
NOVA IQUIRACadastro reserva
PORTO DO UMBUZEIRO1
PORTO FRANCO1
RETIRO DA PICADACadastro reserva
ROÇADO DA BOA VISTA1
RUMO1
SITIO1
SONHEM1
UMBURANA1
UTINGACadastro reserva

 

PROFESSOR de 5.ª A 8.ª SÉRIE (44)
SEDE
DISCIPLINANº DE VAGAS
PORTUGUÊS05
MATEMÁTICA10
HISTÓRIA03
GEOGRAFIA05
CIÊNCIAS05
EDUCAÇÃO FÍSICA05
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA05
INGLÊS06

 

PROFESSOR de 5.ª A 8.ª SÉRIE (53)

ZONA RURAL

DISCIPLINA

LOCALIDADE

 

Boa Vista

Marreca Velha

Nova Iguira

Ilha do Amarracouro

Retiro da Picada

Utinga

Copixaba

Português

-

-

-

01

01

-

-

Matemática

03

02

02

01

01

02

02

História

02

01

-

-

-

01

01

Geografia

02

01

 

01

01

01

01

Ciências

02

01

02

01

01

02

01

Educação Física

01

01

01

01

-

01

01

Educação Artística

01

-

01

-

01

01

01

Inglês

01

01

01

-

-

01

01

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS apresentados para A PROVA DE TÍTULOS nome completo do candidato: ____________________________________________________________

número do documento de identidade: ______________________________________________________ -

número de inscrição: ___________________________________________________________________

cargo: ______________________________________________________________________________

Localidade: __________________________________________________________________________

Total de documentos: ___________________________________________ (______________________ )

________________________________
assinatura do candidato

Títulos apresentados

Quant. de Títulos

Numeração

1- Curso de Atualização Carga horária mínima de 40 horas

 

de a

2- Curso de Aperfeiçoamento Carga horária mínima de 180 horas

 

de a

3- Curso de Especialização, em nível de Pós - Graduação, com carga horária mínima de 360 horas e aprovação da Monografia

 

de a

4- Curso de Mestrado, com aprovação da Dissertação

 

de a

5- Experiência profissional comprovada no cargo

 

de a