Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso de São Bento do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais abre inscrições para Concurso Público, para provimento de cargos dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Fundação Cultural e Fundação Municipal de Desportos, de acordo com a Lei Municipal nº 228/2001 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2 e 3.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das 29 (vinte e nove) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso;

1.2 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;

1.3 Os cargos objeto deste Concurso Público e suas respectivas vagas, cargas horárias semanais, salários mensais e pré-requisitos (nível de escolaridade e demais requisitos) estão indicados no anexo 1 deste Edital;

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A Descrição das Atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Concurso estão indicadas no anexo 2 deste Edital;

2.2 O candidato aprovado no concurso e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e da Fundação Cultural e Fundação Municipal de Desportos, respeitada em qualquer caso a opção ao ente apontado no formulário eletrônico de inscrição;

2.3 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital;

2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é das 10h00min do dia 11 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 09 de fevereiro de 2012;

3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 09 de fevereiro de 2012 efetue o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código de barras;

3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2;

3.2.5 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível fundamental.

3.3.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerado efetuada após a compensação bancária;

3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos que comprovem a condição de Doador de Sangue nos termos do item 3.4.1 deste Edital;

3.4.1 O candidato doador de sangue, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, comprovando ter efetuado no mínimo de 3 (três) doações durante o período de 12 (doze) meses que antecederam a data da inscrição neste certame. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 31 de janeiro de 2012;

3.4.2 A partir de 06 de fevereiro de 2012 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição neste concurso;

3.5.1 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.5, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente.

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo escolhidos;

3.6.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente até o dia de realização da prova objetiva;

3.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 09 de fevereiro de 2012, protocolar na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.7.1 O pedido relativo ao item 3.7 não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 4, nem com ele guarda qualquer relação;

3.7.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.8 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1° da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no item 9.4.c;

g) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.

3.8.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

3.10 A partir de 13 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 17 de fevereiro de 2012.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99 e Lei Federal 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

4.1.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado em cada cargo no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99;

4.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar no formulário eletrônico de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.4 O candidato portador de deficiência deverá protocolar na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC requerimento (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 09 de fevereiro de 2012;

4.5 O candidato portador de deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 4.4, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.7;

4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8 A homologação final do candidato como portador de deficiência se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;

4.9 A homologação final do candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no item 4.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

4.9.1 Homologada como candidato portador de deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

4.9.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

4.9.3 Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do concurso em que se inscreveu.

4.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação geral.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 A partir de 22 de fevereiro de 2012, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC:

a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos a que estão concorrendo;

b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas.

5.1.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1 a qual também será disponibilizada no "site" www.sociesc.org.br/concursos;

5.1.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção nos termos do item 3.6.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 deste Edital;

6.2 A data prevista para a realização das provas objetivas é dia 26 de fevereiro de 2012 em horário e local a ser divulgado conforme item 5.1.b deste edital;

6.2.1 Havendo alteração da data prevista ou a necessidade de inclusão de outras datas para a realização do certame, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

6.2.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de São Bento do Sul - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

6.2.3 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.2.4 A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e a SOCIESC não assumem qualquer

responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

6.3 Somente será admitido para realizar a prova objetiva, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.3.1;

6.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta;

6.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

6.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso;

6.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do concurso, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva, a autenticação digital dos cartões respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes;

6.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

6.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 15 (quinze) minutos para o término das mesmas;

6.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

6.5 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até as 24h00min do dia de aplicação das provas;

6.5.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente;

6.5.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet.

6.6 A pontuação da prova objetiva será calculada conforme a seguinte fórmula:

Pontuação = (NACG X 2) + (NACE X 6,00)

onde:

NACG = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

6.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos;

7.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico, se houver;

b) possuir maior número de dependentes (são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de vinte e um anos ou inválido);

c) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003).

7.3 Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos classificados até as posições limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, respeitando-se o mínimo de 50 (cinquenta) candidatos:

7.3.1 Havendo empate na última colocação, para aplicação do item 7.3 serão considerados aprovados todos os candidatos com a mesma nota;

7.3.2 As posições limite estabelecidas no item 7.3 não se aplicam aos candidatos às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7.4 Serão reprovados os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item 7.3.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constarão as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os pedidos de revisão relativos aos itens 8.1.c e os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC no horário de expediente, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;

9.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros de pessoal da Administração Direta ou Indireta. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal para os cargos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Fundação Cultural e Fundação Municipal de Desportos, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

9.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, São Bento do Sul-SC.

9.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, computando-se o prazo indicado no item 9.4, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

9.4 O candidato terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 9.3 e indicada no AR, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua nomeação, nos locais constantes no item 9.3.1, conforme opção de cargo, composta por:

a) 01 foto 3x4;

b) carteira de trabalho;

c) exame pré-admissional que comprove a capacidade física e mental para o exercício das funções (A critério do Médico do Trabalho responsável pelo exame pré-admissional, poderão ser requisitados exames complementares);

d) declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

e) declaração de que não percebe aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

g) declaração de bens que constituem o seu patrimônio;

h) certidões negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul;

i) fotocópia cédula de identidade;

j) fotocópia do C.P.F.;

k) fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

l) fotocópia da certidão de nascimento, e ou, casamento;

m) fotocópia da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

n) fotocópia do atestado de frequência escolar dos filhos entre 06 e 14 anos;

o) fotocópia do certificado de alistamento militar;

p) fotocópia do comprovante de residência do MÊS ATUAL;

q) fotocópia autenticada (ou cópia com apresentação do original no ato da posse) do diploma de conclusão de curso (conforme o nível de ensino exigido para o cargo);

r) fotocópia da carteira de vacina contra Rubéola;

s) fotocópia do cartão PIS/PASEP e sua data de cadastro;

t) fotocópia da carteira de trabalho onde constam a foto e os dados pessoais;

u) fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos exigidos para cada cargo.

Observação:

As declarações devem ser feitas separadamente, sendo uma em cada folha.

9.5 O não atendimento ao item 9.4 implicará na exclusão do candidato do certame;

9.6 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;

9.7 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado;

9.7.1 O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul em até 2 (dois) dias úteis após a convocação;

9.7.2 Uma vez aceita pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;

9.7.3 Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São Bento do Sul.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Concurso;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;

12.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Concurso) serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas dos candidatos aprovados no Concurso Público;

12.3 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento aos locais indicados nos itens 9.3.1, indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital;

12.4 Será excluído do Concurso, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização do certame;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova;

f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.5 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, Fundação Cultural e Fundação Municipal de Desportos, bem como da SOCIESC;

12.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

São Bento do Sul (SC), 10 de janeiro de 2012.

Magno Bollmann
Prefeito Municipal de São Bento do Sul

Pedro Machado de Bitencourt
Presidente da Fundação Cultural

Sylvio Roberto Munhoz
Presidente da Fundação Municipal de Desportos

ANEXO 1

Cargos, Cargas Horárias Semanais, Número de Vagas, Salários Mensais e Pré-requisitos.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

CÓDIGO - CARGO

CH

VAGAS

SALÁRIOS

PRÉ-REQUISITOS

1101 - PEDREIRO

40

1

R$ 728,42

Ensino Fundamental Completo.

1102 - TRABALHADOR BRAÇAL

40

5

R$ 622,00

Ensino Fundamental Completo.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO - CARGO

CH

VAGAS

SALÁRIOS

PRÉ-REQUISITOS

3101 - BIÓLOGO

40

1

R$ 2.380,89

Nível Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.

3102 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

40*

2

R$ 8.879,99*

Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.

3103 - MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

1

R$ 8.879,99 + 22,22% de Gratificação ESF

Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.

* Para os cargos de Médico Clínico Geral, a carga horária contratada será estabelecida conforme a necessidade do Município, podendo está ser de 10 horas, 15 horas, 17,05 horas, 20 horas, 30 horas ou 40 horas, sendo o salário mensal proporcional a carga horária contratada.

CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CÓDIGO - CARGO

CH

VAGAS

SALÁRIOS

PRÉ-REQUISITOS

2201 - PROFESSOR DE BATERIA E PERCUSSÃO

40

1

R$ 1.384,84

Ensino médio completo e curso fundamental de bateria completo.

2202 - PROFESSOR DE VIOLINO SUZUKI

20

3

R$ 692,42

Ensino médio completo e curso fundamental de violino completo.

2203 - PROFESSOR DE VIOLÃO

40

1

R$ 1.384,84

Ensino médio completo e curso fundamental de violão completo.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO - CARGO

CH

VAGAS

SALÁRIOS

PRÉ-REQUISITOS

3201 - MAESTRO DE ORQUESTRA E CORAL

20

1

R$ 1.190,45

Superior completo em composição e regência, Mestrado em Musicologia.

3202 - PROFESSOR DE CANTO/TÉCNICA VOCAL

20

2

R$ 1.035,17

Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;

3203 - PROFESSOR DE CLARINETE

10

1

R$ 517,59

Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização ;

3204 - PROFESSOR DE CONTRA- BAIXO ACÚSTICO

10

1

R$ 517,59

Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização ;

3205 - PROFESSOR DE FLAUTA TRANSVERSAL101R$ 517,59Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;
3206 - PROFESSOR DE PIANO / TECLADO / TEORIA403R$ 2.070,33Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;
3207 - PROFESSOR DE SAXOFONE201R$ 1.035,17Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;
3208 - PROFESSOR DE VIOLINO301R$ 1.552,75Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;
3209 - PROFESSOR DE VIOLONCELO101R$ 517,59Ensino superior de Licenciatura e instrumental completo ou notória especialização;

CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CÓDIGO - CARGO

CH

VAGAS

SALÁRIOS

PRÉ-REQUISITOS

2301 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40

2

R$ 1.384,84

Ensino Médio Completo com conhecimento em informática.

ANEXO 2

Descrição das Atividades dos Cargos

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

1101 - PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria e concreto; Executar serviços de construção e manutenção de pisos, paredes e superfícies diversas de prédios públicos, baseando-se em instruções superiores visando execução e manutenção das obras desejadas; Executar concretagem de fundações, pilares, vigas e lajes seguindo orientação técnica quanto ao traçado do concreto a ser utilizado; Efetuar impermeabilização em vigas, baldames e reservatórios de água para preservá-los; Executar revestimentos e acabamentos; Fazer demolições; Misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamentos e ladrilhos e materiais afins; Construir fundações; Reformar ou reparar prédios e obras similares; Distribuir serviços e orientar ajudantes; Usar EPI; Cuidar da conservação e limpeza dos utensílios utilizados a fim de conservá-los; Executar outras atividades compatíveis com a função.

1102 - TRABALHADOR BRAÇAL

Preparar a massa de cimento para o pedreiro, abastecendo-o de tijolos, massa e blocos, preparando as lajes, rebocando paredes, e outros, visando um trabalho mais rápido; Preparar as tintas utilizando quantidades e produtos adequados para o pintor, executando pinturas simples, passando massa em buracos e rachaduras, passando zarcão em ferrosos para preparar as superfícies para receber a pintura; Abrir canaletas e valas, preparar os materiais para a passagem das tubulações hidráulicas, de esgoto e elétricas das construções, localizar vazamentos e obstruções a fim de agilizar o serviço do encanador e do eletricista; Abrir covas nos cemitérios, desobstruindo-as com equipamentos apropriados, promovendo o sepultamento e arrumação das sepulturas, visando atender as necessidades dos munícipes; Conferir o cadastro do terreno e os documentos de sepultamento, a fim de evitar erros; Preparar os equipamentos, a solda e as barras de ferro, auxiliando o soldador no seu serviço de feitura e conservação dos prédios públicos, com o intuito de tornar os serviços mais ágeis; Confeccionar os diversos tipos de calha, mensurando, cortando e dobrando folhas de zinco galvanizadas seguindo orientação superior; Conservar e limpar calhas para evitar entupimentos; Executar trabalhos após a colocação de saibros e pedregulhos colocados nas ruas, quebrando as pedras mais intensas manualmente e retirando as pedras em excesso do local; Zelar pela limpeza, organização e manutenção das ferramentas, utensílios e materiais utilizados, a fim de tê-los sempre em condições de uso; Cuidar da limpeza de seu local de trabalho, varrendo, lavando, desobstruindo equipamentos e utensílios, com produtos adequados, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança dos mesmos; Usar EPI; Executar outras atividades compatíveis com a função.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

3101 - BIÓLOGO

Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental Os Biólogos executam atividades Técnico- Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico; Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental; Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos; Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas; Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia; Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado; Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico-científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação; Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

3102 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos assistenciais, através da prestação de atendimento a consultas nas áreas de clínica geral, pediatria, ginecologia, ortopedia e fisiatria; Dar plantões em unidades próprias de saúde, atendendo urgência/emergência; Agilizar a divulgação de conhecimento da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados; Manter registro dos usuários examinados anotando conclusão de diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientações adequadas; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à lei Federal nº 3268/57; Executar outras atividades compatíveis com a função.

3103 - MÉDICO GENERALISTA (ESF)

Efetuar exames clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los a outro especialista, em caso de necessidade, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever em letra legível, medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do usuário; Manter registro escrito dos usuários examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestado de saúde, sanidade, aptidões físicas, menta e de óbito, para atender determinações legais; Dar plantões em unidades próprias de saúde, atendendo emergências e tomando atitudes terapêuticas adequadas e imediatas, visando o bem-estar do paciente; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, no domicílio; Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de: hipertensão, diabetes, saúde mental entre outros; Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar ou domiciliar; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências/emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da Família; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária; e Executar demais tarefas correlatas segundo solicitação superior.

CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

2201 - PROFESSOR DE BATERIA E PERCUSSÃO

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, e acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

2202 - PROFESSOR DE VIOLINO SUZUKI

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar o currículo das aulas, respeitando a orientação do professor do mesmo instrumento - nível avançado; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, e acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

2203 - PROFESSOR DE VIOLÃO

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar o currículo das aulas, respeitando a orientação do professor do mesmo instrumento - nível avançado; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, e acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

3201 - MAESTRO DE ORQUESTRA E CORAL

Dirigir a Orquestra e Coral, que estão vinculados à Fundação Cultural de São Bento do Sul, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical; Proceder à seleção de instrumentistas e cantores, submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais; Selecionar as composições musicais a serem interpretadas; Efetuar arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo do grupo musical; Integrar-se às diretrizes gerais da escola de música, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Selecionar repertório aos grupos.

3202 - PROFESSOR DE CANTO/TÉCNICA VOCAL

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3203 - PROFESSOR DE CLARINETE

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3204 - PROFESSOR DE CONTRA-BAIXO ACÚSTICO

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3205 - PROFESSOR DE FLAUTA TRANSVERSAL

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3206 - PROFESSOR DE PIANO / TECLADO / TEORIA

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3207 - PROFESSOR DE SAXOFONE

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3208 - PROFESSOR DE VIOLINO

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar o currículo das aulas, respeitando a orientação do professor do mesmo instrumento - nível avançado; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, e acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

3209 - PROFESSOR DE VIOLONCELO

Atuar na instrução de crianças, adolescentes, adultos e idosos, de acordo com critérios pré-estabelecidos e com a especialidade da função; Integrar-se às diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; Elaborar a programação do componente curricular sob sua responsabilidade, em acordo com os demais professores do mesmo instrumento; Manter-se consciente do seu papel de educador, incluindo como parte do conhecimento em música, o conjunto de valores e atitudes e normas associadas à prática musical, quanto à utilização responsável e cuidadosa de instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais; Avaliar os alunos de forma continuada, garantindo a valorização de todo o processo de aprendizagem; Orientar e estimular o aluno para que desenvolva um estilo próprio; Organizar apresentações e eventos que propiciem mostrar os alunos, a fim de valorizá-los e estimulá-los a prosseguir e aprimorar seus estudos; Dirigir grupos de alunos, observando e orientando seus componentes (alunos) na execução das atividades, para assegurar uma interpretação fiel; Participar dos grupos musicais da escola quando for solicitado; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para eficiência de sua área profissional.

CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

2301 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Assistir o superior nos serviços técnicos e administrativos de seu setor para auxiliar no desenvolvimento do mesmo; Receber documentos, expedientes e processos, analisando-os, redigindo pareceres, despachos, informações e ofícios para assinatura do superior, a fim de dar andamento aos mesmos; Elaborar e digitar, atos administrativos como portarias, circulares, editais e outros, visando tornar público o seu conhecimento; Executar serviços administrativos nas áreas de pessoal, finanças, compras e outros inerentes ao setor; Controlar prazo ou datas de vencimentos de documentos, contratos e outros; Prestar informações via telefone e/ou pessoalmente, com o intuito de transmitir aos interessados, normas, procedimentos e condutas inerentes ao setor; Acompanhar e/ou participar de reuniões, emitindo quando necessário, pareceres técnicos e administrativos, elaborar atas, objetivando atender solicitação superior; Participar de comissões de qualidade, de segurança, de licitações, disciplinares e outras inerentes à atividade administrativa; Elaborar em computador planilhas, relatórios e demais rotinas do setor; Efetuar cálculos, conferências e emissão de documentos; Informar processos administrativos; Alimentar banco de dados em computadores; Arquivar e organizar documentos; Atender ao público; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO 3

Conteúdos Programáticos e Composição das Provas.

CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 7 Questões:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 7 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Resolução de sistemas de equações do 1º grau, equação do 2º grau, Inequações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 6 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

1101 - PEDREIRO

Leitura e interpretação de projetos. Limpeza e escavação de terreno. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. Impermeabilizações. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. Concreto armado. Noções de armaduras para concreto. Lages pré-moldadas, mistas e maciças. Acabamentos. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmico, pedras, plásticos). Confecção de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contra pisos, muros, muros de arrimo. Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. Colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento.

1102 - TRABALHADOR BRAÇAL

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 7 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 7 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 6 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

3101 - BIÓLOGO

Ecologia: funcionamento dos ecosistemas, nicho ecológico, dinâmica de populações; ecologia de comunidades; Poluição ambiental; Biogeografia; Agroecologia; Noções de química geral; biologia geral e hidrologia; Limnologia; Lei nº 6. 938 de 31/8/1981 (política Nacional de Meio Ambiente); Lei nº 9. 605 de 1998 (crimes ambientais); Decreto nº 3. 179/99 (regulamenta a lei nº 9605 de 18/7/2000) (sistema Nacional de unidades de Conservação da Natureza); Resolução do CONAMA nº 001/86 (EIA/RIMA); Resolução CONAMA 357/05 (Controle de Água Bruta; Portaria 518/04 (Controle da Qualidade da Água Tratada); Técnicas de Laboratório: higiene, organização e segurança em laboratório; Conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; Conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; Análises bacteriológicas e parasitológicas de água, esgoto e lodo ativado; Processos de Tratamento de Água e de esgotos; Parâmetros físico-químicos de água e de esgotos, tais como: cor, pH, turbidez e alcalinidade DBO, DQO, OD; Gestão e manejo dos recursos ambientais; Conhecimento de epidemiologia de veiculação hídrica; Noções relativas às normas ISO 9001/2000 e 14001.

3102 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.

3103 - MÉDICO GENERALISTA (ESF)

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia.

CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO BENTO DO SUL

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LINGUA PORTUGUESA - 7 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 7 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 6 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

2201 - PROFESSOR DE BATERIA E PERCUSSÃO

2202 - PROFESSOR DE VIOLINO SUZUKI

2203 - PROFESSOR DE VIOLÃO

Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, pentatônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 7 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 7 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 6 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

3201 - MAESTRO DE ORQUESTRA E CORAL

3202 - PROFESSOR DE CANTO/TÉCNICA VOCAL

3203 - PROFESSOR DE CLARINETE

3204 - PROFESSOR DE CONTRA-BAIXO ACÚSTICO

3205 - PROFESSOR DE FLAUTA TRANSVERSAL

3206 - PROFESSOR DE PIANO / TECLADO / TEORIA

3207 - PROFESSOR DE SAXOFONE

3208 - PROFESSOR DE VIOLINO

3209 - PROFESSOR DE VIOLONCELO

Fundamentos da Educação: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, pentatônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira.

CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Provas Objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LINGUA PORTUGUESA - 7 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 7 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 6 Questões:

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Todos os Cargos da Fundação Cultural de São Bento do Sul - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

2301 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Organização: Conceitos. Finalidade e utilidades. Tipologia. Características. Princípios gerais. Gráficos de organização: conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento a clientes, registro, manuseio e transmissão de informações. Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios modernos de comunicação. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP Professional SP3 - Português, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 - Português (Word, Excel e PowerPoint).