O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei n° 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares, Lei n° 6.540 de 07 de dezembro de 2004 e autorização do Governo do Estado de Alagoas publicada no D.O.E. 12 de abril de 2011, torna público o presente Edital, que trata das normas gerais para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, segundo oportunidade e conveniência apresentada pela UNEAL.
1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
1.1. Poderão candidatar-se a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo I;
1.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente convalidados;
1.3. Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar em situação regular com a legislação em vigor no que diz respeito às obrigações eleitorais, bem como, aos deveres militares, para os candidatos do sexo masculino;
1.4. Caso seja servidor de nível superior da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, deverá o candidato comprovar a não acumulação ilícita de cargos.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 de abril de 2011 a 27 de abril de 2011, na Pró-Reitoria de Graduação, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, e no escritório da UNEAL, localizado à Rua Cincinato Pinto, 226 - Centro- Maceió-Alagoas, no horário das 08 às 12h e das 14 às18 horas;
2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;
2.3. O candidato só poderá se inscrever para um único código;
2.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais (devidamente assinadas pelo funcionário competente por sua emissão). As cópias ficarão retidas na UNEAL e os originais servirão para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados:
a) Diploma do Curso de Graduação reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior;
b) Diploma, certificado ou certidão do Curso de Pós-Graduação (Lato sensu - certificado ou certidão, Stricto sensu - certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente convalidado, se obtido no exterior. As certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade (seis meses a partir da data de sua emissão);
c) Histórico Escolar do Curso de Graduação e do Curso de Pós-Graduação;
d) Identidade;
e) CPF;
f) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
g) Prova de quitação com o Serviço Militar;
h) Curriculum Vitae, cadastrado no sistema Lattes na plataforma do CNPq, encadernado e enumerado (com documentos pessoais e comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo III deste Edital);
2.5 Não será aceita inscrição sem a devida comprovação dos documentos elencados no item 2.4;
2.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos;
2.7. As inscrições serão homologadas após analisadas pela Comissão de Seleção e publicadas no site www.uneal.edu.br no dia 02 de maio de 2011;
2.8. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão interpor recursos administrativos no dia 03 de maio de 2011. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 14h e das 16 às 22h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, em forma de requerimento elaborado pelo candidato, ou seu procurador de maneira clara, objetiva e fundamentado;
2.9. O resultado dos recursos interpostos será publicado pela Comissão de Seleção no site www.uneal.edu.br no dia 04 de maio de 2011.
3- DA SELEÇÃO
3.1. A Seleção se constituirá de duas etapas:
a) Prova Didática (de caráter eliminatório);
b) Análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado segundo anexo III deste edital (de caráter classificatório).
3.2. A prova didática tem caráter público, cujo objetivo é apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria. Essa constará de aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, versando sobre conteúdo do ponto sorteado. A lista dos pontos para a Prova Didática das respectivas disciplinas consta no anexo II deste edital, a ser publicada na página da UNEAL no dia 15 de abril de 2011;
3.3. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, será eliminado;
3.4. A Prova Didática para as disciplinas de Língua Estrangeira será ministrada em sua respectiva língua;
3.5. A apresentação do Plano de Aula em 03 (três) vias aos membros da Banca Examinadora é obrigatória.
4 - DO SORTEIO E REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
4.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova didática, assim como a realização dessa, ocorrerá nas salas de aulas do Campus I - UNEAL, impreterivelmente às 9 horas, localizado à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N - Alto do Cruzeiro- Arapiraca-Alagoas, e obedecerão o cronograma registrado abaixo:
DATA | DESCRITIVO | CAMPUS |
05/05/2011 | Sorteio do Ponto | I e III |
06/05/2011 e 07/05/2011 | Prova Didática | I e III |
09/05/2011 | Sorteio do Ponto | II, IV e V |
10/05/2011 e 11/05/2011 | Prova Didática | II, IV e V |
4.1.2 A Comissão poderá alterar local e data constante no quadro acima apresentado, devendo o candidato acompanhar tais alterações na página da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, através do endereço eletrônico www.uneal.edu.br e no Diário Oficial do Estado de Alagoas;
4.1.3 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecido neste, acarretará a eliminação de sua inscrição;
4.2. Dependendo do número de candidatos, a Comissão de Seleção poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 04 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e, em seguida, será definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluídos do sorteio pontos já sorteados para provas de grupos anteriores;
4.2.1. Os candidatos deverão apresentar, no dia do sorteio do ponto, documento oficial de identificação (R.G. ou similar) com foto e comprovante da ficha de inscrição;
4.3. Todos os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Didática, impreterivelmente, às 8h30min (horário local), conforme calendário de sorteio e realização de prova didática (conforme item 4).
4.3.1. O não comparecimento do candidato no horário estabelecido acarretará a eliminação de sua inscrição;
4.3.2. Os candidatos deverão ficar confinados até o horário da sua Prova Didática. Aqueles candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com a Comissão de Seleção;
4.4. A Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL não disponibilizará aos candidatos nenhum tipo de recursos didáticos e/ou tecnológicos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, utilização e manuseio do equipamento necessário;
4.5. Cada Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores designados pela Comissão de Seleção junto ao Colegiado de Curso, podendo ser dois professores da UNEAL e um professor de outras Instituições de Ensino Superior;
4.6. Os Membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação. A Prova Didática tem caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete). A análise do Curriculum Vitae terá caráter classificatório;
4.6.1. As notas atribuídas ao Curriculum Vitae deverão obedecer aos limites de pontuação estabelecidos na tabela constante no anexo III, a ser publicada na página da UNEAL no dia 15 de abril;
4.7. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:
a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso (Art. 27 Parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003);
b) Maior nota na prova Didática;
c) Candidato com o maior número de dependentes legais.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado parcial da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor substituto será publicado na página da UNEAL (www.uneal.edu.br) no dia 12 de maio de 2011;
5.2. O resultado final da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de professor substituto será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e na página da UNEAL no dia 16 de maio de 2011.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da UNEAL, no horário das 8h às 14h e das 16 às 22h, no prédio da Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas, localizada à Rua Gov. Luiz Cavalcante S/N - Alto do Cruzeiro - Arapiraca - AL, no dia 13 de maio de 2011, em forma de requerimento elaborado de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A aprovação no processo seletivo não obriga a contratação dos candidatos aprovados, ocorrendo esta apenas em atendimento às necessidades da UNEAL e segundo sua conveniência;
7.2. A contratação do Professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, segundo oportunidade e conveniência da UNEAL, com regime de trabalho de 20h, de acordo com a Lei n° 6.540 de 07 de dezembro de 2004;
7.3. O candidato contratado fica obrigado ao cumprimento de 12h semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento da Coordenação, nas disciplinas e turnos indicados pelo Coordenador de cada curso;
7.4. O candidato contratado fica obrigado a prestar seus serviços em quaisquer cursos, independentemente do que consta no anexo I deste Edital, tendo em vista o que relata no anexo I da Lei Nº. 6.540, de 07 de dezembro de 2004, bem como o art. 132 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL;
7.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades;
7.6. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecido no edital deverá dirigir-se, no prazo de 48 horas a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano - PRODHU para agendar o processo de contratação, com cópia da Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, número da conta corrente da Caixa Econômica Federal e uma foto 3x4, para os procedimentos legais em relação à contratação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração mensal será de R$ 1.927,00 (um mil, novecentos e vinte e sete reais).
9.1. O prazo de validade da seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado final do processo seletivo por Portaria expedida pela Reitoria, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da UNEAL;
9.2. Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, os documentos serão incinerados;
9.3. O contrato de Professor Substituto será extinto pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou da contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias;
9.4. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender ao que dispõe o subitem 9.3 implicará multa equivalente a um salário referência do mesmo;
9.5. Perderá todos os direitos à vaga ou cessarão seus efeitos, o candidato que apresentar documentação falsa, detectável em qualquer momento do Processo Seletivo ou no decorrer do contrato;
9.6. O quantitativo de vagas ofertadas, local e disciplinas encontram-se discriminados no anexo I deste Edital;
9.7 Para maiores informações, entrar em contato através do telefone (82) 3539 - 6065 ou através do e-mail prograd@uneal.edu.br;
9.8. As disposições e instruções contidas nos anexos deste Edital constituem normas que o integram bem como as demais publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas;
9.9. Os casos omissos ou situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Arapiraca, 13 de abril de 2011.
Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL
ANEXO I - EDITAL Nº. 004/2011 - Reitoria - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Campus I. Arapiraca
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | CURSOS | DISCIPLINAS | VAGAS | CÓDIGO |
Ciências Contábeis | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Administração Pública | Finanças Públicas Contabilidade Geral Contabilidade Pública | 01 | 01 |
Ciências Biológicas / Zootecnia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Ciências Biológicas | Sistemática Vegetal Elementos de Geologia Educação Ambiental Disciplinas Afins | 01 | 02 |
Ciências Biológicas / Zootecnia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Ciências Biológicas | Zoologia dos Cordados Zoologia dos Invertebrados Disciplinas afins | 01 | 03 |
Ciências Biológicas | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Ciências Biológicas | Genética Humana; Imunologia; Histologia; Disciplinas Afins. | 01 | 04 |
Ciências Contábeis | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Ciências Contábeis | Informática Aplicada Análise Contábil Perícia e Inv. Contábil Introdução à Atuária | 01 | 05 |
Direito | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Direito | Direito do Trabalho I e II Direito Processual do Trabalho Seguridade Social | 01 | 06 |
Direito | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Direito | Direito penal I,III e IV Direito Processual Penal I e II | 01 | 07 |
Direito | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins | Direito | Escritório Modelo - Atendimento Escritório Modelo - Estágio de Prática Jurídica Cível Estágio de Prática Jurídica Penal | 01 | 08 |
Direito | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Direito | Tutela dos interesses difusos coletivos I - Consumidor e Desportista Tutela dos interesses difusos e coletivos II - ECA e Estatuto do Idoso Direito Agrário e Urbanístico Antropologia Jurídica | 01 | 09 |
Direito | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Direito / Administração Pública | Direito Constitucional II. Direito Administrativo I e II Direito Internacional Público Direito Internacional Privado Direito Eleitoral Direito Tributário I e II Direito Financeiro e Econômico I e II | 03 | 10 |
História | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | História | História do Brasil I História da América I e II História Antiga I e II | 01 | 11 |
Letras/ Português | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras/ Química/ Ciências Contábeis | Língua Portuguesa Redação Oficial Português Instrumental. | 02 | 12 |
Letras/ Português | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Teoria da Literatura II Literatura Portuguesa II Literatura Brasileira III Literatura Infanto-Juvenil | 01 | 13 |
Letras/Inglês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Inglês Instrumental; Língua Inglesa I,III e V; Fonética e Fonologia da Língua Inglesa I e II; Literatura Inglesa I e III; Metodologia da Língua Inglesa; Estágio Curricular Supervisionado em Língua Inglesa I, II e III. | 02 | 14 |
Letras/Francês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Linguística Aplicada ao Ensino da Língua Francesa; Língua Francesa I; Língua Francesa II Análise de Discurso | 01 | 15 |
Matemática ou Engenharia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática e Química | Cálculo I, II, III e IV; Equação Diferencial; Álgebra Linear Avançada | 01 | 16 |
Matemática ou Engenharia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática e Administração Pública | Novas tecnologias para o ensino da matemática; Matemática Financeira; Programação Linear; Matemática Computacional; Métodos Quantitativos | 01 | 17 |
Matemática ou Engenharia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática, Ciências Biológicas, Administração e Administração Pública | Matemática Básica Desenho Geométrico Bioestatística Estatística | 01 | 18 |
Matemática ou Física ou Engenharia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática, Química e Ciências Biológicas | Elementos de Física Física Geral I e II Física I e II | 01 | 19 |
Matemática | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática | Lógica e Filosofia da Educação Matemática Psicologia da Educação Matemática Prática de Formação de Professores de Matemática I, II, III e IV Metodologia do Ensino da Matemática | 01 | 20 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Química | Química Geral I e II Química Inorgânica I e II | 01 | 21 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Química | Físico‑Química I e II Bioquímica I e II | 01 | 22 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Química | Metodologia do Ensino de Química Pesquisa em Química Tópicos em Educação | 01 | 23 |
Campus II. Santana do Ipanema
TITULAÇÃO MÍNIMA | CURSOS | DISCIPLINAS | VAGAS | CÓDIGO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | ||||
Ciências Biológicas / Zootecnia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Ciências Biológicas/ Zootecnia | Zoologia Geral; Zoologia dos invertebrados Zoologia dos cordados; | 01 | 24 |
Ciências Biológicas | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Elementos da anatomia humana; Fisiologia humana; Microbiologia. | 01 | 25 | |
Matemática / Física | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática Básica Elementos de Física Física Geral Desenho Técnico | 01 | 26 | |
Psicologia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Pedagogia / Ciências Biológicas | Psicologia I Psicologia II Psicologia da Educação Educação Inclusiva Recursos Humanos | 01 | 27 |
História / Geografia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Pedagogia | Metodologia da História Metodologia da Geografia | 01 | 28 |
Pedagogia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Pedagogia | Fundamentos Éticos e Estéticos da Educação Jogos e Recreação Educação e Novas Tecnologias Informática Básica | 01 | 29 |
Zootecnia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Ciências Biológicas / Zootecnia | Geologia e Fundamentos da Ciência do Solo Fertilidade do Solo, Manejo e Conservação do Solo e da Água Elementos de Geologia | 01 | 30 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Ciências Biológicas / Zootecnia | Bioquímica Química Orgânica | 01 | 31 |
Ciências Biológicas | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Ciências Biológicas / Zootecnia | Citologia, Histologia e Embriologia Biologia Celular e Molecular Ecologia Animal | 01 | 32 |
Campus III. Palmeira dos Índios
TITULAÇÃO MÍNIMA | CURSOS | DISCIPLINAS | VAGAS | CÓDIGO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||
Geografia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Geografia | Geografia no Mundo Contemporâneo Geografia Econômica Geografia Urbana Formação Econômica e Territorial do Brasil Economia Rural | 01 | 33 |
Letras/Inglês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras / Química / Matemática | Língua Inglesa III Língua Inglesa V Estágio Curricular Supervisionado de Língua Inglesa I Língua Inglesa: expressão oral II Estágio Curricular Supervisionado de Língua Inglesa III Língua Inglesa: expressão oral IV Inglês Instrumental | 03 | 34 |
Matemática | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática | Projeto Integrado I e II - Matemática do Ensino Fundamental Projeto Integrado III e IV Matemática do Ensino Médio Prática de Formação de Professores de Matemática I, II, III e IV | 01 | 35 |
Matemática | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Matemática | Cálculo I, II, III e IV Fundamentos da Matemática I e II Probabilidade Estatística | 02 | 36 |
Pedagogia | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Pedagogia / Letras | História da Educação Didática e Prática Pedagógica Antropologia Social e Educacional Sociologia da Educação I e II Organização da Educação Brasileira Metodologia Científica Metodologia da Pesquisa | 01 | 37 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Química | Química Analítica I e II Físico - Química I e II | 01 | 38 |
Química | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Química | Química Geral I e II Química Inorgânica I e II | 01 | 39 |
Campus IV. São Miguel dos Campos
TITULAÇÃO MÍNIMA | CURSOS | DISCIPLINAS | VAGAS | CÓDIGO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||
Letras / Português | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Literatura Brasileira e Literatura Portuguesa | 01 | 40 |
Letras / Inglês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Linguística / Língua Inglesa | 01 | 41 |
Letras / Inglês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Literatura Inglesa | 01 | 42 |
Letras / Espanhol | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Literatura Espanhola | 01 | 43 |
Campus V. União dos Palmares
TITULAÇÃO MÍNIMA | CURSOS | DISCIPLINAS | VAGAS | CÓDIGO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | ||||
Letras / Português | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Teoria da Literatura Literatura Portuguesa II Literatura Infanto-Juvenil | 01 | 44 |
Letras / Português | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Língua Portuguesa III Língua Portuguesa V Língua Portuguesa VII | 01 | 45 |
Letras / Inglês | Pós-graduação na área de conhecimento pretendida ou em áreas educacionais afins. | Letras | Metodologia do Ensino da Língua Inglesa Língua Inglesa Instrumental Trabalho de Conclusão de Curso | 01 | 46 |
Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL