Processo seletivo público, destinado ao provimento de 20 vagas para a função de Agente de Proteção Voluntário da Infância e da Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
O Exma. Sra. Christina Machado de S. e Silva, MM. Juíza de Direito da 2° Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Complementar Estadual n° 168/2009, em conformidade com o Provimento 24/2008 e Lei n. 8.069 de 13.07.1990.
CONSIDERANDO a necessidade de ações articuladas entre o judiciário e a sociedade para assegurar os direitos e a proteção das crianças e adolescentes de Nossa Senhora do Socorro;
CONSIDERANDO o crescente número de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir o Quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude desta Vara Civel com vis -s ao cumprimento da atividade de Prevenção Especial executada por este Juízo;
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização de processo seletivo destinado a candidatos interessados em compor o Quadro de Agentes voluntários de Proteção da Infância e Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - O Processo de Seleção de que trata este Edital será executado pela Juíza da Vara da Infância e Juventude - 23 Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
1.2 - Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 20 vagas de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude.
1.3- O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em 2 (duas) etapas. a saber:
a) 1ª Etapa: Habilitação, de caráter eliminatório, que consiste no requerimento à vaga mediante a efetivação da inscrição, com apresentação dos documentos e condições prevista no presente edital;
h) 2ª Etapa: Entrevista, de caráter classificatório, que terá o objetivo de avaliar o currículo, as experiência, intenções e o perfil geral do candidato;
2. REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE DE PROTEÇÃO
2.1 - São requisitos para participar do processo de seleção:
a) Ter residência na Comarca de Nossa Senhora do Socorro;
b) Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade;
c) Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2° grau)
d) Ter profissão e disponibilidade de horário compatível com as exigências da atividade;
e) Inexistência de vínculo laborai e/ou de interesse econômico do candidato, seu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o quarto grau, em entidade, empresa ou atividade sujeita à fiscalização do Juizado nos termos da Lei n° 8.069/90;
f) Não possuir vínculo temporário ou exercer função de livre nomeação em órgão da Rede de atendimento às crianças e adolescentes sujeito a fiscalização da Vara da Infância e Juventude de Nossa Senhora do Socorro.
g) Não estar em exercício de cargo eletivo.
h) Gozar de bons antecedentes.
i) Gozar de idoneidade moral.
j) Gozar de saúde física e mental.
k) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (se homem);
3. I ETAPA - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições do processo seletivo para agentes voluntários de proteção ocorrerá no período de 03 a 07/10/2011, das 8 às 14h, mediante os seguintes procedimentos:
I. Para realizar a inscrição o candidato deverá se dirigir ao Fórum Des. Artur Oscar de O. Deda, localizado na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n°, Centro, Nossa Senhora do Socorro/SE e apresentar a seguinte documentação original e em cópia legível, impreterivelmente, nos dias e horários descritos no item 3.1.
a. Preenchimento da ficha de Inscrição;
b. Uma fotografia 3x4 recente;
c. Carteira de identidade (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
d. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
e. Certificado de conclusão de nível médio (2° grau) completo (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
f. Comprovante de residência atual (com data máxima de expedição de 60 dias) em nome do candidato ou contrato de locação e, na ausência deste, declaração do locador. (Apresentação do Original e Entrega da Cópia):
g. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição(Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
h. Certificado de Alistamento ou Dispensa Militar, para homens (Apresentação do Original e Entrega da Cópia);
i. Atestado de bons antecedentes criminais nas esferas estadual e federal - SSP e Polícia Federal (Original);
j. Certidão Negativa de processos criminais na justiça estadual e federal - Folha corrida (Original):
k. Atestado de sanidade fisica(Original);
I. Atestado de sanidade mental(Original);
m. Atestado de comprovação do grupo sanguíneo e fator RH; (Original)
n. Curriculum vitae resumido (uma folha, sem capa), acompanhado dos documentos comprobatórios de seu conteúdo(Original);
o. Comprovante de exercício de atividade laborai;
3.2 - Não serão aceitas solicitações de vagas que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato a exatidão das informações sobre seus dados cadastrais, sob pena de sua eliminação caso se verifique, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados.
3.4 - Após o período de inscrição, será divulgado no Site do Tribunal de Justiça (http:Ewww.tjse.jus.br/) e no mural do Fórum Des. Artur Oscar de O. Dada, localizado na Rua Dr. Manoel dos Passos, s/n°, Centro, Nossa Senhora do Socorro/SE, as datas e local para realização da 2' Etapa: Entrevista.
3.5 - É responsabilidade do candidato estar atento a qualquer comunicação, aviso oficial ou norma complementar feita em relação à Seleção prevista neste edital, nos meios acima especificados.
4. II ETAPA - DA ENTREVISTA
4.1 - A entrevista possuirá caráter classificatório e será realizada por meio de apresentação do candidato ao entrevistador, ocasião em que será avaliada a postura, desenvoltura, grau de interesse e o perfil para a função.
4.2 - A resultado da entrevista será publicado no Site do Tribunal de Justiça (www.tjse.jus.br) e no mural do Fórum.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Cabe aos agentes de proteção:
I - proceder a todas as investigações relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados da sua guarda e cumprir as instruções que lhe forem dadas pelo Juiz nos termos da legislação especial sobre o assunto;
II - deter ou apreender os menores abandonados ou em conflito com a lei por determinação do Juiz, levando-os à sua presença;
III - vigiar os menores que lhes forem indicados pelas sentenças e concessões de liberdade vigiada;
IV - exercer vigilância nos restaurantes, cinemas, cafés, teatros, casas de bebidas, cassinos, bailes públicos ou em qualquer outro local de diversões públicas a fim de fiscalizar os menores para o que terão, nesses lugares, livre acesso;
V - desempenhar todos os demais serviços ligados à sua função
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Juiza da Vara da Infância e Juventude - 2° Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro-SE.
6.4 - O trabalho prestado pelo Agente de Proteção da Infância e Juventude configura-se em serviço voluntário que, para fins legais, é considerado como atividade não remunerada, prestada por pessoa a entidade pública, cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Nossa Senhora do Socorro, 20 de setembro de 2011.
Christina Machado de Sales e Silva
Juíza de Direito da Infância e Juventude