Tribunal de Justiça - GO

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para 70 vagas de Estágio no TJ - GO

PODER JUDICIÁRIO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 05/2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Divisão de Desenvolvimento Humano e do IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI, nos termos dos Decretos Judiciários n.º 2.697/2009 e 682/2010, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimentos de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular na educação superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Instituto Euvaldo Lodi - IEL, em parceria com a Divisão de Desenvolvimento Humano do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

1.3 Do total das bolsas de estágio do TJ-GO, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

1.3.1 Aos estudantes portadores de necessidades especiais será aplicado processo específico de recrutamento e seleção, em que serão observados critérios e procedimentos adequados às características desse público.

1.3.2 Para participar de processo seletivo específico, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão entregar currículo, juntamente com laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.3.3 Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues, durante o período de inscrição, no Instituto Euvaldo Lodi - IEL, localizado à Avenida Anhanguera, nº 5440, Ed. Palácio da Indústria, 1º Andar, Centro, em Goiânia - Goiás ou em qualquer escritório do IEL no interior do Estado.

1.3.4 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva de Estagiários que estejam cursando o ensino superior, conforme Anexos I deste edital.

1.5 O período de estágio é de 02 (dois) anos, sem prorrogação.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para as vagas de DIREITO poderá participar o estudante que estiver cursando, no mínimo, o quinto semestre ou terceiro ano letivo, e que não possuir mais de duas reprovações em qualquer disciplina nos últimos quatro semestres do curso.

2.2 Para as vagas dos OUTROS CURSOS poderá participar o estudante que estiver cursando o terceiro semestre ou segundo ano letivo e que não possuir mais de duas reprovações em qualquer disciplina nos últimos dois semestres do curso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 21/09/2010 a 24/09/2010, das 8 às 16 horas, devendo ser entregues no IEL a ficha de inscrição, disponibilizada no portal www.sitedoestagio.com.br, no seguinte endereço: IEL - Av. Anhanguera Nº 5440, Ed. Palácio da Indústria, Centro 1º Andar para vagas disponíveis em Goiânia, para comarca de Anápolis entregar ficha de inscrição no endereço Av. Goiás,587 sala 02 - Sede da ACIA , para comarca de Rio Verde entregar ficha de inscrição no endereço Rua Dona Maricota, 199 - Sede da ACIRV.

3.2 O inscrito deverá cadastrar-se no portal do IEL (www.sitedoestagio.com.br)

3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DAS COMARCAS, CURSOS E VAGAS/CADASTRO DE RESERVA

4.1 O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame, conforme Anexo I.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h00min.

5.2 As provas serão realizadas no dia 26/09/2010, nos seguintes locais: Em Goiânia Centro de Educação Profissional Irmã Dulce, situado a Rua 27 Nº 271, Setor Central (ponto de referencia: uma rua acima da paranaíba, é uma viela descendo a araguaia, 1 rua antes da paranaíba a direita); em Anápolis Senai Fatec situado á rua professor Roberto Mange nr. 239, em Rio Verde Educandario Vinicius de Morais, situado á rua augusta bastos nr.469 centro.

5.3 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

5.4 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio compreenderá uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de: conhecimentos gerais (5 questões), língua portuguesa (05 questões) e noções de informática (05 questões). Para os candidatos do curso de Direito haverá, ainda, (03 questões) de conhecimentos específicos do curso.

6.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.3 Será elaborada lista de classificação por curso e comarca mencionados nos Anexos I do edital, em ordem decrescente de pontos obtidos.

6.4 Os classificados serão convocados, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 7.1 e 7.1.1 a 7.1.4, bem como 7.4 e 7.4.1.

6.5 Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato que se enquadrar na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

b) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em noções de informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para o estágio no TJGO será realizada pelo IEL, mediante contato telefônico e e-mail encaminhados ao estudante selecionado.

7.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do IEL.

7.1.2 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s), com cada candidato.

7.1.3 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo IEL, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.1.4 Todas as tentativas de contato telefônico e via e-mail com os candidatos serão registradas pelo IEL.

7.2 O estudante somente será classificado e convocado para a comarca em que participou da seleção não havendo possibilidade de transferência.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da reunião, quando convocado;

c) deixar de comparecer à reunião, sem motivo justificado;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

7.4 No ato da convocação, se comprovado pelo candidato a impossibilidade de assumir o estágio em função da distância de sua residência, o mesmo poderá permanecer na lista por uma única vez, aguardando nova convocação.

7.5 A convocação será feita conforme o horário definido pelo próprio candidato no ato da inscrição.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 O candidato pode, caso deseje, ser remanejado para o final da lista de classificação, devendo apresentar requerimento, pessoalmente, no Posto do IEL, situado na sede do TJGO.

7.8 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do IEL na internet.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do Tribunal.

8.2 A aprovação e classificação no processo seletivo, além do número de vagas, gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga no Tribunal.

8.3 O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8.4 O Tribunal de Justiça terá até 12 meses para convocar os candidatos aprovados do limite de vagas definido neste edital.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os gabaritos serão divulgados no site do IEL, na internet, no dia 27/09/2010, após às 22h.

9.2 Os resultados e classificações serão divulgados no site do IEL, no dia 29/09/2010 após as 22 horas.

9.3 Os recursos poderão ser interpostos até às 17h do dia 30/09/2010.

9.3.1 Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido e entregue nos endereços onde foram entregues as inscrições.

9.3.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo IEL e comunicados à Divisão de Desenvolvimento Humano. Os recursos deferidos serão publicados no <www.sitedoestagio.com.br>.

9.3.3 O resultado servirá para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelo Tribunal, segundo sua necessidade e conveniência, durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério do Tribunal de Justiça de Goiás, ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A bolsa de estágio terá o seguinte valor: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

11.2 O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) o qual será devido por dia de estágio.

11.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde etc.

11.4 O estágio terá duração de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

11.5 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo de estágio com outro orgão, ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 11.5.

11.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no Tribunal:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

11.7 Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito do Tribunal o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21/6/2007:

"ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 a) Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais, permitida pela Lei nº 6.494/77, remunerada ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes. b) Fica vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário para servir subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. (Precedentes: PP nº 961 e PP nº 1467 - 14ª Sessão Extraordinária - 06 de junho de 2007 - Publicado no DJ, seção 1, página 155, do dia 19 de junho de 2008)"

11.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Tribunal.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo IEL, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Goiânia, 17 de setembro de 2010.

Márcia Bezerra Maya Faiad
Diretora de Recursos Humanos

Jaquelline Martins e Silva
Diretora da Divisão de Desenvolvimento Humano

ANEXO I

COMARCA

CURSOS

Nº DE VAGAS

Aparecida de Goiânia

Serviço Social

1 + Cadastro de Reserva

Anápolis

Serviço Social

1 + Cadastro de Reserva

Bela Vista

Direito

1 + Cadastro de Reserva

Goiânia

Administração de Empresas e Áreas Afins

35 + Cadastro de Reserva

Ciências Contábeis

1 + Cadastro de Reserva

Fisioterapia

2 + Cadastro de Reserva

Informática e Áreas Afins

10 + Cadastro de Reserva

Pedagogia

10 + Cadastro de Reserva

Telecomunicações e Áreas Afins

1 + Cadastro de Reserva

Serviço Social

3 + Cadastro de Reserva

Goianira

Direito

Cadastro de Reserva

Guapó

Direito

1

Inhumas

Direito

1

Nerópolis

Direito

Cadastro de reserva

Rio Verde

Direito

2

Senador Canedo

Direito

2

Trindade

Direito

1