Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do concurso 001/2011 de João Monlevade - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, objetivando o preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente a Lei Complementar Municipal no 1.006/90, Lei Municipal no 955/89, Decreto-Lei no 5.452/43 - CLT e suas alterações posteriores, Lei Federal no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação e suas alterações posteriores, e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINA O - VAGAS - EXIGÊNCIA MÍNIMA - INSCRIÇÃO - JORNADA - VENCIMENTO INICIAL

CARGOS

VAGAS

PcD*

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

JORNADA TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

Nível Superior na Área de Saúde

Assistente Social

12

01

Ensino Superior em Serviço Social e registro no CRESS

60,00

30 h/s

1.621,50

Bioquímico

06

01

Superior em Bioquímica ou Farmácia - Bioquímica ou Biomedicina e registro no CRF

60,00

30 h/s

1.621,50

Cirurgião Dentista

08

01

Ensino Superior em Odontologia com especialização em Cirurgia Oral e registro no CRO

60,00

20 h/s

1.622,00

Enfermeiro

12

01

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN

60,00

40 h/s

2.162,00

Farmacêutico

01

-

Ensino Superior em Farmácia e registro no CRF

60,00

30 h/s

1.621,50

Fisioterapeuta

06

01

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

60,00

30 h/s

1.621,50

Fonoaudiólogo

02

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa

60,00

30 h/s

1.621,50

Medico Cardiologista

06

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cardiologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Medico Cardiologista Infantil

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cardiologia Pediátrica e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Medico Cirurgião Geral

06

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Medico Clínico Geral

05

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Clínica Médica e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Medico Dermatologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Dermatologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Endocrinologista

02

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Endocrinologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Ginecologista Obstetra

07

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Mastologista

02

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Mastologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Nefrologista

-

01

Ensino o Superior em Medicina com residência/especialização em Nefrologia e registro no

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Oftalmologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Oftalmologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Ortopedista

-

04

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ortopedia e registro no

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Otorrinolaringologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Pediatra

06

-

Ensino o Superior em Medicina com residência/especialização em Pediatria e registro no

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Pneumologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Pneumologia e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Psiquiatra

-

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no

60,00

20h/s

1.622,00

Médico Radiologista

-

01

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Radiologia e registro no

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Ultrassonografista

03

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Ultrassonografia Geral e registro no CRM

60,00

20 h/s

1.622,00

Médico Urologista

01

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Urologia e registro no

60,00

20 h/s

1.622,00

Psicólogo

08

01

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP

60,00

30 h/s

1.621,50

Terapeuta ocupacional

02

-

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

60,00

30 h/s

1.621,50

Veterinário

01

-

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

60 00

30 h/s

1.621 50

Nível Superior na Área de Educação

Bibliotecário

01

-

Ensino Superior em Biblioteconomia e registro no CRB

60,00

30 h/s

1.621,50

Nutricionista

01

-

Ensino Superior em Nutrição e registro no CRN

60,00

30 h/s

1.621,50

Orientador Educacional

02

-

Licenciatura em pedagogia com habilitação em Orientação Educacional, ou Curso de licenciatura com pós-graduação lato sensu específica na função ou pós graduação stricto sensu em educação

60,00

40 h/s

7,80 / h**

Professor Anos Iniciais do Ensino FundamentalCR-Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de CiênciasCR-Licenciatura Plena no conteúdo específico60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de Educação Física03-Licenciatura Plena no conteúdo específico e registro no CREF60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de Educação InfantilCR-Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, admitida, com formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade normal60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de GeografiaCR-Licenciatura Plena no conteúdo específico60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de HistoriaCR-Licenciatura Plena no conteúdo específico60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de InglêsCR-Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de MatemáticaCR-Licenciatura Plena no conteúdo específico60,0025 h/s7,80 / h**
Professor de PortuguêsCR-Licenciatura Plena no conteúdo específico60,0025 h/s7,80 / h**
Supervisor Pedagógico03- Licenciatura em pedagogia com habilitação em supervisão escolar, ou Licenciatura com pós-graduação lato sensu específica na função ou pós-graduação stricto sensu . 60,0040 h/s7,80 / h**
Nível Superior nas demais áreas
Contador01-Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC60,0030 h/s1.621,50
Engenheiro CivilCR-Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA60 0020 h/s1.622 00
Nível Médio Completo
Instrutor de Atividades01-Ensino Médio Completo50,0040 h/s568,05
Monitor de Creche0501Ensino Médio Completo50,0040 h/s561,51
Secretário Escolar04- Ensino Médio Completo50 0040 h/s** 3 70 / h
Nível Médio Técnico
Técnico em Enfermagem0701Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN50,0040 h/s687,27
Técnico em Higiene Dental02 Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e registro no CRO50,0040 h/s687,27
Técnico em Química01- Ensino Médio Técnico em química e registro no CRI 50 0040 h s756 02
Nível Fundamental Completo
Auxiliar AdministrativoCR-Ensino Fundamental Completo30,0040 h/s561,51
Auxiliar de Consultório Odontológico0701Ensino Fundamental Completo e registro no CRO como ACD30,0040 h/s561,51
Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado)
Auxiliar de Serviços Gerais3502Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
Bombeiro Hidráulico01-Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
Borracheiro01-Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
Carpinteiro01-Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
Eletricista01-Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
Motorista0701Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior30,0040 h/s687,27
Operador de Máquinas04 Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior30,0040 h/s687,27
Soldador01-Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s687,27
Vigia1201Ensino Fundamental Incompleto30,0040 h/s561,51
TOTAL DE VAGAS 20918 
TOTAL GERAL DE VAGAS 209

*As 18 (dezoito) vagas acima especificadas não entram no cômputo do total geral de vagas do concurso, tratando-se apenas de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos temos da legislação /eferente ao assunto.

** Remuneração a ser paga por hora.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência; CR = Cadastro de Reserva; h/s = horas semanais, CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CRO = Conselho Regional de Odontologia; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRFa = Conselho Regional de Fonoaudiologia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRP = Conselho Regional de Psicologia; CRMV = Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRB = Conselho Regional de Biblioteconomia; CRN = Conselho Regional de Nutricionistas; CREF = Conselho Regional de Educação Física; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; CRQ = Conselho Regional de Química; ACD = Auxiliar de Consultório Dentário. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos, somente para os cargos de "Professor", Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - provas práticas, somente para os cargos de Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas e Soldador, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do concurso sob responsabilidade da Administração Municipal.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou por meio da Portaria nº 115, de 19 de maio de 2011, Comissão Coordenadora e de Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será Celetista / Lei Municipal no 1.006/90.

1.3 Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de João Monlevade/MG, e, eventualmente, se a capacidade de suas unidades escolares não for suficiente para a lotar todos os inscritos no concurso, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, de acordo com as necessidades da administração, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

1.5 A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.6 Será observado o horário oficial do Estado de Minas Gerais para todos os fins deste concurso público.

2 DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.o 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

2.7 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

As inscrições serão realizadas VIA INTERNET: De 00h00min do dia 29 de agosto de 2011 às 23h59min do dia 20 de setembro de 2011, no sitie www.consulplan.net; e VIA POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL: Do dia 29 de agosto de 2011 ao dia 20 de setembro de 2011, no local e horários evidenciados no subitem 3.3.1

3.1 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.2.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 29 de agosto de 2011 às 23h59min do dia 20 de setembro de 2011, observado o horário do Estado de Minas Gerais, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.3.1 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 29 de agosto de 2011 até 23h59min do dia 20 de setembro de 2011 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (21 de setembro de 2011) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, na Avenida Wilson Alvarenga, Praça do Povo, na Unidade Móvel da Prefeitura de João Monlevade (Ônibus Prefeitura em seu bairro), no período entre 29 de agosto de 2011 a 20 de setembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h3Omin às 16h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial, haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso público, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos corno portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.3.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.8 O boleto bancário ou o comprovante definitivo de inscrição, caso seja utilizada de inscrição em papel, será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal no. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.1.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 29 de agosto a 02 de setembro de 2011 por meio da solicitação de inscrição no site www.consulplan.net, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal no. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de setembro de 2011, pela Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.4.13 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail

3.4.14 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.15 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 30 de setembro de 2011, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.4.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 03 de outubro de 2011, no sue da www.consulplan.net, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário do Estado de Minas Gerais, impreterivelmente até o dia 07 de outubro de 2011.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4 DAS VAGAS RESERVADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n.o 3.298/99 e suas alterações, e no artigo 40 da Lei Estadual no 15.139/2006, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 21 de setembro de 2011, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, n°. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000).

4.1.3 Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1.

4.1.4 Conforme o §2° do art. 37 do Decreto Federal no. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, exceto no caso previsto no subitem anterior.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 10 e 20, do Decreto Federal no. 3.298/99.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §20 do art. 40 do Decreto Federal no. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 21 de setembro 2011, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a CONSULPLAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 30 de setembro de 2011.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiências por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-ma/7atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal no. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei Estadual no. 15.139/2006 e no Decreto Federal no. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5- DO PROCESSO SELE77VO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, somente para os cargos de Professor, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, de caráter apenas classificatório; e provas práticas, somente para os cargos de Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas e Soldador, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargos de Nível Superior na área de saúde
CARGOS - Assistente Social; Bioquímico; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Cardiologista Infantil; Médico Cirurgião Geral; Médico Clínico Geral; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Mastologista; Médico Nefrologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Ultrassonografista; Médico Urologista; Psicólogo; Terapeuta ocupacional; Veterinário.
DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Saúde Pública 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 pontos

 

TABELA II - Cargos de Nível Superior na Área de Educação
CARGOS - Orientador Educacional; Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Professor - Ciências Físicas e Biológicas; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil; Professor de Geografia; Professor de Historia; Professor de Inglês; Professor de Matemática; Professor de Português; Supervisor Pedagógico.
DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Conhecimentos Didático-Pedagógicos 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 pontos

 

TABELA III - Cargos de Nível Superior nas Demais Áreas
CARGOS - Bibliotecário; Contador; Engenheiro Civil; Nutricionista.
DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Conhecimentos Didático-Pedagógicos 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 pontos

 

TABELA IV - Cargos de Nível Médio Completo, Médio Técnico, Médio, Fundamental Completo e Fundamental Incompleto
CARGOS - Nível Médio Completo: Instrutor de Atividades; Monitor de Creche; Secretário Escolar. Nível Médio Técnico: Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Química. Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Consultório Odontológico. Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Carpinteiro; Eletricista; Motorista; Operador de Máquinas; Soldador; Vigia.
DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Conhecimentos Didático-Pedagógicos 10 1,0
Conhecimentos Específicos 10 1,0
Conhecimentos Locais 05 1,0
Conhecimentos Gerais 05 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 40 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, no valor de 01 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de O (zero) ponto ao máximo de 40 (quarenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na Cidade de João Monlevade/MG, com data inicialmente prevista cara o dia 09 de outubro de 2011 (domingo). com duração de 03 (três) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

09 de outubro de outubro de 2011 (Domingo)

MANHÃ:
09h00min às 12h00min (horário do Estado de Minas Gerais)

Assistente Social; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais; Bioquímico; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Carpinteiro; Cirurgião Dentista; Eletricista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista Infantil; Médico Cirurgião Geral; Médico Clínico Geral; Médico Nefrologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Ultrassonografista; Médico Urologista;Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Mastologista; Médico Cardiologista; Monitor de Creche; Motorista; Operador de Máquinas; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional;

TARDE:
14h30min às 17h30min(horário do Estado de Minas Gerais)

Auxiliar de Consultório Odontológico; Bibliotecário; Contador; Engenheiro Civil; Instrutor de Atividades; Nutricionista; Professor - Ciências Físicas e Biológicas; Professor de Educação Física; Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Professor de Geografia; Professor de Historia; Professor de Inglês; Professor de Matemática; Professor de Português; Psicólogo; Secretario Escolar; Soldador; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Química.Terapeuta ocupacional; Veterinário; Vigia.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir do dia 03 de outubro de 2011 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sitie www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.4.15 deste Edital.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997 - com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.10.1 Não será permitido também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não-reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos d o examinando que forem recolhidos.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA PROVA DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de Professor, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, de caráter classificatório, valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.6.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Os candidatos poderão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Consulplan de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.12 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

ALÍNEA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*

2,0 por curso

2,0 pontos

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*

2,0 por curso

2,0 pontos

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo pretendido, com cara horária mínima de 360 horas.

1,0 por curso

1,0 ponto

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,0 pontos

(*) Considera-se área específica o que está destruo como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

5.6.14 Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES no 1;

b) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 50 da Resolução CNE/CES no 3;

c) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES no 2;

d) Os diplomas de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução no 12/83.

5.6.14.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.6.15 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

5.6.16 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

5.6.17 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

5.6.18 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA

5.7 DA PROVA PRÁTICA

5.7.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Bombeiro Hidráulico, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Motorista, Operador de Máquinas e Soldador, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Bombeiro Hidráulico

05 (cinco)

Borracheiro

05 (cinco)

Carpinteiro

05 (cinco)

Eletricista

05 (cinco)

Motorista

21 (vinte e um)

Operador de Máquinas

12 (doze)

Soldador

05 (cinco)

5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no subitem anterior.

5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.7.2 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.7.2.1 Para os candidatos ao cargo de Bombeiro Hidráulico constará de um estudo técnico e prático para a execução de instalação de tubulação para alimentação de água em uma unidade habitacional e/ou comercial, com as respectivas distribuições internas nas paredes hidráulicas da unidade, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.2 Para os candidatos ao cargo de Borracheiro constará da execução de tarefas relativas a calibragem e reparos em câmaras de ar e pneus, a frio e a quente, usados em veículos de transporte e tratores, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.3 Para os candidatos ao cargo de Carpinteiro constará de trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras tarefas correlatas ao cargo.

5.7.2.4 Para os candidatos ao cargo de Eletricista constará da instalação de circuitos elétricos, de componentes elétricos e manutenção de bombas e motores, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.5 Para os candidatos ao cargo de Motorista constará de condução de veículos de passageiros e de transporte de cargas em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.6 Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas constará de operação de equipamentos pesados, tais como: motoniveladora, pá carregadeira e retroescavadeira, visando a execução de serviços de terraplanagem para abertura, alargamento e pavimentação de estradas, carregamento de caminhões e abertura de valas, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.7 Para os candidatos ao cargo de Soldador constará de um estudo técnico e prático para a execução de trabalhos de soldagem, envolvendo cortar, chapear e aquecer partes de equipamentos, peças ou objetos metálicos, recuperar peças gastas com enchimento de solda, de acordo com as determinações do examinador técnico da área, com o uso de maçarico ou máquina de solda elétrica, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.3 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 20 (vinte) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas referidas provas.

5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de João Monlevade/MG, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site CONSULPLAN (www.consulplan.net), na data provável de 17 de outubro de 2011.

5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para 29 de outubro de 2011 (sábado), quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, apenas para os candidatos que obtiveram na prova escrita objetiva de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no subitem 5.7.1, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em edital publicado em data oportuna.

5.7.6 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.7.7 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.7.8 Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

5.7.9 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela CONSULPLAN (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.8 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas para os diversos cargos compõem o Anexo Ido presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal no. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 O Município de João Monlevade/MG e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova prática (quando houver).

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova de títulos (quando houver) e na prova prática (quando houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota da Prova Prática (se houver); c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) Maior nota na Prova de Saúde Pública (se houver); e) Maior nota na Prova de Conhecimentos Didáticos Pedagógicos (se houver); e) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); f) Maior nota na Prova de Raciocínio Lógico (se houver); g) Maior nota na Prova de Conhecimentos Locais; h) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do segundo dia subsequente ao da publicação (quarta-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Consulplan contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e mail,e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado em meio oficial e divulgado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

9.2 Após homologado o concurso, e de acordo com as necessidades da administração, o candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de João Monlevade/MG;

l) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na la Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de João Monlevade, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax. Para os cargos de Professor: apresentar também, exame otorrinolaringológico com descrição da laringoscopia indireta e de acuidade visual b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6.1 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

9.7 O candidato aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.7.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail. atendimento@consulplan.com e Site www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulpian.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 O Município de João Monlevade/MG e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município de João Monlevade/MG e/ou da organizadora Consulplan.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

9.17 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.19 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Consulplan.

9.20 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

João Monlevade (MG), 28 de junho de 2011.

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Prefeito Municipal

ANEXO I-CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS

Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social; Bioquímico; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Cardiologista Infantil; Médico Cirurgião Geral; Médico Clínico Geral; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Mastologista; Médico Nefrologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Ultrassonografista; Médico Urologista; Psicólogo; Terapeuta ocupacional; Veterinário. Nível Superior na Área de Educação: Bibliotecário; Nutricionista; Orientador Educacional; Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Professor de Ciências; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil; Professor de Geografia; Professor de Historia; Professor de Inglês; Professor de Matemática; Professor de Português; Supervisor Pedagógico. Nível Superior nas demais áreas: Contador; Engenheiro Civil.

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio Completo: Instrutor de Atividades; Monitor de Creche; Secretário Escolar, Médio Técnico: Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Química.

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Consultório Odontológico.

Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar de Serviços Gerais; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Carpinteiro; Eletricista; Motorista; Operador de Máquinas; Soldador; Vigia.

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social; Bioquímico; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Cardiologista; Médico Cardiologista Infantil; Médico Cirurgião Geral; Médico Clínico Geral; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Mastologista; Médico Nefrologista; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Psiquiatra; Médico Radiologista; Médico Ultrassonografista; Médico Urologista; Psicólogo; Terapeuta ocupacional; Veterinário. Nível Superior na Área de Educação: Bibliotecário; Nutricionista; Orientador Educacional; Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Professor de Ciências; Professor de Educação Física; Professor de Educação Infantil; Professor de Geografia; Professor de Historia; Professor de Inglês; Professor de Matemática; Professor de Português; Supervisor Pedagógico. Nível Superior nas demais áreas: Contador; Engenheiro Civil.

Os candidatos a cargos de Ensino Superior não realizarão prova de Matemática.

Nível Médio Completo: Instrutor de Atividades; Monitor de Creche; Secretário Escolar, Médio Técnico: Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Química.

Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 10 Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 10 Grau; estudo dos sinais da função do 10 Grau, gráfico. Inequaçôes, sistemas de inequaçôes, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 20 Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequaçôes logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: sequência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Nível Fundamental Completo: Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Consultório Odontológico.

Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z): Propriedades; Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). Função polinomial real. Função do 10 e 20 graus. Equação do 10 e 20 graus. Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. Inequaçôes do 10 e 20 graus e Sistemas de equações. Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros.

Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado): Auxiliar de Serviços Gerais; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Carpinteiro; Eletricista; Motorista; Operador de Máquinas; Soldador; Vigia.

Números: Sequência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

SAUDE PUBLICA SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAUDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS

SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCA -O

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB - Lei Federal no 9394/96 e suas alterações posterioes; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal no 11.274/2006 e suas alterações posteriores, Resolução no 7, de 14 de dezembro de 2010, do CNE/CEB.

RACIOCÍNIO LÓGICO (APENAS PARA NÍVEL SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS)

Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculaçôes históricas, a nível local.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional.

BIOQUÍMICO

Coleta: Etapas envolvidas na coleta dos materiais, na execução e avaliação dos resultados. Causas de variação nas determinações laboratoriais. Conhecimento das normas de biossegurança. Bioquímica: Aplicação da fotometria na bioquímica clínica. Realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais. Funções hepática, renal e tireoidiana. Causas de erros. Urinálise - Exame de rotina de urina: realização e interpretação. Teste imunológico para gravidez. Imunologia: Conceitos gerais de marcadores celulares. Aplicação de enzimaimunoensaio. Fixação do complemento. Interpretação de provas sorológicas: V.D.R.L., Proteína C reativa, Fator reumatóide, Antiestrepitolisina O. Imunofluorescência. Sistemas ABO e RH. Provas de compatibilidade transfusional. Microbiologia: Diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele. DST. Líquidos de punções. Infecções hospitalares. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita. Protozoologia e helmintologia: Morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Schistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomideo, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris. Métodos para exames parasitológicos. Hematologia: Técnicas e interpretação dos exames das séries vermelha e branca. Estudo das anemias. Alterações morfológicas no sangue periférico. Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação. Ética profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA

Morfologia dentária: topografia da cavidade pulpar. Acesso aos canais radiculares: preparos da cavidade de acesso. Instrumentos endodônticos: tipos de instrumentos utilizados para o preparo e obturação dos canaisradiculares. Instrumentação: objetivos e técnicas de instrumentação. Microbiologia endodôntica: vias de infecção da polpa, dinâmica da infecção e ecologia da microbiota. Medicação intracanal: objetivos, medicamentos utilizados e indicações. Soluções irrigadoras: objetivos e tipos de soluções utilizadas. Obturação: objetivos, técnicas e materiais. Retratamento: técnicas e materiais utilizados. Radiologia: requisitos e técnicas. Reabsorção dentária: mecanismo de ação e classificação. Cirurgia paraendodôntica: indicações, técnicas e materiais utilizados. Clareamento de dentes endodônticamente tratados: causas da alteração de cor, materais e técnicas utilizadas. Patologia periapical: diagnóstico, classificação e tratamento. Traumatismo dental: classificação e tratamento. Lesões endoperiodontais: etiopatogenia, classificação e tratamento. Etica profissional.

ENFERMEIRO

Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional.

FARMACÊUTICO

Dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. Farmacologia: administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Audição: distúrbios da audição, avaliação audiológica, saúde coletiva. Voz profissional. Ética profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmia cardíaca. Valvulopatias. Endocardite infecciosa. Dislipidemia. Doença arterial coronariana. Infarto agudo do miocárdio. Terapia trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Doenças pericárdicas. Febre reumática. Gravidez e doença cardiovascular. Eletrocardiografia. Hipertensão arterial. Tromboembolismo pulmonar. Farmacologia cardiovascular. Terapia anticoagulante. Ética profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL

Enfermidades cardiovasculares congênitas e adquiridas, do feto à adolescência. Fisiologia cardiovascular e anatomia do coração. Análise das cardiopatias congênitas e adquiridas. Exame clínico cardiovascular nas cardiopatias. Teste ergométrico na criança. Enfermidades estruturais adquiridas: incidência, anatomia, fisiopatologia, exame clínico, exames complementares para diagnóstico, tratamento, seguimento. Farmacologia das drogas cardiovasculares de uso na criança e no adolescente. Ética profissional.

MEDICO CIRURGIÃO GERAL

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma: politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doença venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço; Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malignos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Ética profissional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfinas e Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireiodes. Distúrbios poli glandulares. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Anatomia e Embriologia. Propedêutica Básica em Ginecologia. Ginecologia infanto-puberal. Planejamento familiar. Alterações da Diferenciação Sexual. Ginecologia Endócrina. Climatério. Reprodução Humana. Planejamento Familiar. Endoscopia ginecológica. Infecções do Trato Reprodutivo. Urgências em Ginecologia. Patologia Vulvar. Uroginecologia Oncologia em Ginecologia. Mastologia Básica. Fisiologia da Reprodução. Ciclo Gestatório Normal. Ciclo Gestatório Patológico. Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Operações Obstétricas. Medicina Fetal. Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia. Ética profissional.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Noções básicas de embriologia e histologia das mamas. Anatomia e fisiologia das mamas. Anamnese e exame físico em mastologia. Exames complementares em mastologia. Noções básicas em oncologia e cinética celular. Doenças benignas das mamas: diagnóstico e tratamento. Fatores de risco para câncer de mamas. Doenças malignas das mamas: diagnóstico e tratamento. Noções básicas de anatomia patológica em mastologia. Noções básicas de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia em mastologia.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Abordagem ao paciente com doença renal. Estrutura e função dos rins. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico. Volemia e eletrólitos. Abordagem aos distúrbios hidroeletrolíticos. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Tratamento do paciente com insuficiência crônica renal terminal. Doenças glomerulares. Doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas. Uropatia obstrutiva. Cálculos renais (nefrolitíase). Uretrites e cistite. Prostatite. Pielonefrite. Abscessos intra-renais e perinefrético. Distúrbios tubulares renais específicos. Diabete melito e as alterações renais associadas. Distúrbios vasculares renais. Nefropatias crônicas hereditárias: doenças da membrana basal glomerular. Doenças císticas do rim. Tuberculose renal. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida e o rim. Anomalias do trato urinário. Hiperplasia prostática benigna. Doença cardiovascular hipertensiva. Osteodistrofia renal. Tumores dos rins. Tumores da bexiga. Tumores dos ureteres. Tumores da pelve renal. Câncer da próstata. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Dislipidemia. Diabete melito. Princípios da eletrocardiografia. Avaliação imaginológica dos rins: urografia exactora, ultra-sonografia, cintilografia, tomografia computadorizada. Transplante renal. Princípios da diálise peritoneal. Diálise peritoneal ambulatorial contínua. Princípios da hemodiálise. Princípios da antibioticoterapia. Corticoterapia. Transplante renal. Ética profissional.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração ocular. Vícios de refração. Diagnóstico dos Vícios de refração. Correção dos Vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). Traumatismos oculares. Afecçôes do cristalino. Glaucoma. Afecçôes da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecçôes do Segmento Anterior. Oftalmologia Santária. - Prevenção da Cegueira. Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-astrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior.

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecçôes e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecçôes benignas do pescoço.

MEDICO PEDIATRA

Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico­motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecçôes cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

MEDICO PNEUMOLOGISTA

Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma.

MEDICO PSIQUIATRA

Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil; recursos extra hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia. Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia. Medicina nuclear. Ultra-sonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e gestacional. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. O uso de contrastes. Ética profissional.

MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Princípios físicos dos diagnósticos ultra-sonográficos. Equipamentos ultra-sonográficos. Anatomia seccional. Ultra-sonografia dos vasos. Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar. Ultra-sonografia do pâncreas. Ultra-sonografia do baço. Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias. Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos. Ultrasonografia mamária. Ultra-sonografia gravídica. Ultra-sonografia encefálica. Ultrasonografia oftálmica. Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.Demais estudos ultra-sonográficos humanos.

MEDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ética profissional.

PSICÓLOGO

Aspectos psicológicos da violência: violência urbana, violência doméstica, abuso físico, sexual e psicológico. Propostas de prevenção e intervenção. Padrão comportamental agressivo, delinquente e antisocial: conceituação, determinantes e estratégias de prevenção. Estilos parentais e desenvolvimento de habilidades sociais. Propostas de Intervenção. Bullyng: relações hostis na infância e adolescência. Psicologia das Habilidades Sociais: Treinamento de Habilidades Sociais: teoria e prática. Transtornos Psicológicos e Resiliência: psicologia do desenvolvimento e da personalidade, psicopatologia e resiliência: fundamentos teóricos. Metacontingências: comportamento, cultura e sociedade. Psicologia Social Comunitária: fundamentos teóricos e práticos da psicologia na comunidade. Psicologia Sócio-Histórica: fundamentos teóricos e metodológicos. Relações de Gênero e violência: análise das práticas culturais e o processo de desenvolvimento e manutenção da violência. Exclusão social: conceituação, determinantes e consequências. Família: O processo de socialização, o desenvolvimento de papéis, a construção da identidade e cidadania. Intervenções Psicológicas em Grupo: Fundamentação teórica e metodológica. Ética Profissional: o código de ética do psicólogo. Legislação Social: Lei Orgânica da Saúde/da Assistência Social, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Política Nacional da Pessoa com Deficiência, Lei Maria da Penha, Política Nacional de Assistência Social -SUAS, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Convenção Internacional da ONU dos Direitos da Criança, SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. 13 - Ética profissional.

VETERINÁRIO

Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem. Alterações, descongelamento e transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação, matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores, processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, appertização, embalagem, armazenamento. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo, legislação. Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológocas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Ética profissional.

Nível Superior na Área de Educação

ORIENTADOR EDUCACIONAL

A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. Organização, clima organizacional. A Orientação Educacional: origem, evolução, objetivo, atribuições do Orientador Educacional - métodos e técnicas de orientação - relações humanas e a Orientação Educacional. Ética Profissional. Qualidades pessoais do Orientador. A Orientação Educacional e o Projeto Político Pedagógico. Competências em Orientação Educacional. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação do Orientador no cotidiano da escola. Orientação Vocacional frente as relações sociais de produção. Acesso e permanência, inclusão e fracasso escolar na Educação Básica. Ética profissional.

NUTRICIONISTA

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação escolar. Critérios para elaboração de cardápios escolares. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Etica profissional.

PROFESSOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96 e suas alterações posteriores. Princípios e fins da educação nacional. Cadernos do CEALE. Proposta curricular CBC (Conteúdos Básicos Curriculares) - Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementar. Parâmetros curriculares nacionais e Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS:

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da Saúde: defesas do organismoimunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Construção de uma estrutura geral da área que favoreça a aprendizagem significativa do conhecimento historicamente acumulado e a formação de uma concepção de ciência, suas relações com a tecnologia e com a sociedade. Conceber a relação de ensino e aprendizagem como uma relação entre sujeitos, em que cada um, a seu modo e com determinado papel, está envolvido na construção de uma compreensão dos fenômenos naturais e suas transformações, na formação de atitudes e valores humanos. Procedimentos fundamentais que permitem a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a experimentação, a comparação, o estabelecimento de relações entre fatos ou fenômenos e ideias, a leitura e a escrita de textos informativos, a organização de informações por meio de desennhos, tabelas, gráficos, esquemas e textos, a proposição de suposições, o confronto entre suposições e elas e os dados obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, como procedimentos que possibilitam a aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATE: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio) e RCN (Educação Infantil). Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Proposta Curricular (RCNEI-Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil). Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Ética profissional.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Introdução aos Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução - Escola Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas diversas escolas da Geografia; Relação Sociedade e Natureza na organização do espaço geográfico; A importância da Geografia na formação do cidadão e na construção de uma sociedade democrática. Cartografia: Fusos Horários; Escala; Curvas de Nível; Projeções; O mapa e o gráfico: construção, interpretação, comparação e análise; Técnicas cartográficas; Coordenadas geográficas; Os mapas e as visões de mundo; Movimentos da terra; Estações do ano - Solstício e Equinócio; Meio Ambiente Físico e o Espaço Geográfico. Climatologia e Metereologia: elementos e fatores, classificação, clima urbano, tempo e clima, os climas do mundo e do Brasil; Fenômenos Meteorológicos e Climatológicos e sua relação com as atividades sócio-econômicas. Geomorfologia: relevo, agentes formadores e modificadores, classificação, relevo brasileiro; Processos Geomorfológicos e formas de relevo. Hidrografia: como se apresentam, se distribuem e o aproveitamento das diversas formas de água na Terra; rede hidrográfica brasileira: bacias e aproveitamento. Biogeografia: Biomas do mundo e do Brasil, domínios de paisagens; fatores que influem na vegetação, exploração econômica, vegetação do Brasil. Geologia: Planeta Terra: estrutura e dinâmica interna e externa; tectônica global e suas relações com a ocorrência de recursos minerais, estrutura geológica brasileira; Pedologia: Formação, tipos, solos do Brasil. Geografia Rural: Fatores geoecológicos que interferem na organização do espaço rural: clima, relevo e solos; Fatores jurídicos e sociais que interferem na organização do espaço rural: estrutura agrária, estrutura fundiária, relações de trabalho; Fatores econômicos que interferem na organização do espaço rural: crédito, comercialização, transporte. Economia rural e organização regional: agricultura de mercado, agricultura de subsistência, agricultura de especulação; Organização do Espaço Rural Brasileiro; Crescimento Econômico e desigualdades. Agricultura e Meio Ambiente: sustentabilidade x produtividade. A diversidade na organização do espaço rural. Movimentos sociais no campo. Agricultura nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Modernização da agricultura: complexos agroindustriais, expansão da fronteira agrícola no Brasil, o modelo agroexportador brasileiro. Agricultura, Extrativismo e Pecuária. Conceitos Básicos: agricultura de subsistência, agricultura comercial, agricultura industrial e meios de produção. Evolução da agricultura e mercados de produção agrícola. Geografia da População: O crescimento da população, a qualidade de vida: alguns indicadores, teorias demográficas, estrutura etária, estrutura por sexo, população economicamente ativa, etnias, mobilidade da população, política demográfica; distribuição da população, população brasileira. Os contrastes populacionais existentes no espaço mundial: contrastes na distribuição espacial da população, no crescimento demográfico e distribuição de renda. O contraste norte-sul: desenvolvidos e subdesenvolvidos, a estrutura da população nos países ricos e pobres, políticas de controle de natalidade, indicadores sócio-econômicos, desemprego e subemprego, consumo e religião. Geografia Urbana: Processo de urbanização da humanidade, a cidade no espaço geográfico, posição urbana, funções urbanas, hierarquia urbana e relações interurbanas, rede região urbanas, processo de metropolização, problemas ambientais urbanos. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos, exclusão social e relação campo-cidade. Geografia da Indústria: distribuição espacial das indústrias e fatores de localização; bens de produção industrial, composição setorial da indústria, tipos de indústrias, diferentes formas de industrialização no mundo, a revolução científico-tecnológica e suas implicações no processo de industrialização. Divisão internacional do trabalho e industrialização. Geopolítica: regionalização do espaço mundial, sistemas sócio-econômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. Blocos Econômicos de Poder, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo, administração de áreas comuns (Antártica e Oceanos) e dos interesses comuns (paz, segurança, desenvolvimento e meio ambiente), crises econômicas e sociais nos países periféricos. Geografia do Brasil: o Brasil no contexto da globalização. Os processos de industrialização e urbanização. O papel do Estado e do capital estrangeiro, concentração espacial e financeira da atividade industrial. As fontes de energia. Redes Urbanas e o processo de metropolização. O espaço agrário: a modernização brasileira e as alterações na produção agrícola, na estrutura fundiária, e nas relações de trabalho. A dinâmica das fronteiras agrícolas. Transportes, fluxos e organização do espaço. A densidade das redes rodoviária e ferroviária. A política rodoviarista, os transportes e a integração nacional. População, crescimento demográfico, distribuição e estrutura da população e as migrações internas. Espaço natural brasileiro: a estrutura geológica e sua relação com as riquezas minerais. O relevo e sua influência na ocupação humana; Paisagens naturais do Brasil; Modernização do país e o impacto sobre o meio ambiente. Os contrastes regionais e as divisões regionais do Brasil e Políticas Territoriais brasileiras. Ética profissional.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul , as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

PROFESSOR DE INGLÊS

Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Ética profissional.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjunto de Números Naturais (N): Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real: função do 1° e 2° grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecimento matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação matemática. Ética profissional.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Ética profissional.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. A Supervisão Escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e Técnicas da Supervisão. Avaliação Escolar. Alfabetização e letramento, uma proposta em construção. Conselhos Escolares: construção da cidadania. Ética profissional.

Nível Superior nas demais áreas

BIBLIOTECÁRIO

Fundamentos sócio-culturais da Biblioteconomia e da Ciência da informação: Biblioteca e sociedade, Informação, tecnologia e cultura, Livro, leitores, leitura, A formação profissional do bibliotecário. Formação e manutenção de acervos (o ciclo da informação): desenvolvimento de coleções, organização de memória documentária, comunicação técnica científica. Representação documentária: análise documentária, representação documentária, linguagem documentaria, normalização e formatos bibliográficos. Administração de sistemas de documentação e de informação: Sistemas e fontes de informação, avaliação de sistemas de informação, gestão e uso de bases digitalizadas. Ética profissional.

CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Ética profissional.

ENGENHEIRO CIVIL

Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas, pilares. Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana (acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente. Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras de artes municipais. Sistemas de proteção de taludes (plantio de vegetação, drenagem e ângulo de talude). Geologia e geotécnica para engenheiro (sondagens, classificação de materiais na escavação, proteção contra deslisamentos de camadas). Materiais de construção. Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Solos: características, plasticidade, consistência, etc. Ética profissional.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Misturas - Separação de misturas. Ligações químicas. Funções inorgânicas. Tipos de reações inorgânicas; Volume molar dos gases - Equações de estado gás ideal; Soluções; Equilíbrios químicos - Equilíbrio iônico da água PH e POH. Eletroquímica - Pilhas e Eletrólise; Determinação de fórmulas - mínima percentual e molecular; Funções orgânicas; Tipos de reações orgânicas; Doenças transmissíveis pela água, ar e solo. Agravos à saúde; Tratamento da água. Análise qualitativa e quantitativa da água. Poluição Ambiental por agentes químicos. Ética profissional.

Nível Médio

INSTRUTOR DE ATIVIDADES

Teoria e Prática da Educação: função social e política da escola: gestão e autonomia na organização do trabalho escolar; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96 e suas alterações posteriores; princípios e fins da educação nacional; Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Etica profissional.

MONITOR DE CRECHE

Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. O papel social da Educação Infantil: educar, cuidar, organização do tempo e do espaço. Problemas de aprendizagem: fatores físicos, psíquicos e sociais. Pedagogia da Infância: dimensões humanas, direitos da infância, recreação, desenvolvimento da criança. As instituições de educação infantil como espaço de produção da cultura, da arte e da brincadeira. Ética profissional.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Redação técnica e tipos de documentos administrativos na escola. Escrituração em arquivos escolar. Matrícula: Modalidade e procedimentos: inicial, renovada e por transferência. Histórico Escolar. Ficha de Avaliação. Certificados, diplomas e registros. Ata. Conhecimentos básicos de informática. Ética profissional.

Nível Fundamental Completo

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Ética Profissional.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C. D - Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

Nível Fundamental Incompleto

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de higiene e limpeza. Materiais utilizados para limpeza e conservação de ambientes e materiais e ferramental para obras e serviços braçais. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança pessoal e coletiva; higiene dos ambientes e logradouros. Ética profissional.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil. Terminologia básica utilizada nas instalações hidráulicas; Princípios básicos de hidráulica; Conhecimento dos materiais utilizados nas instalações hidráulicas; Ferramentas básicas utilizadas pelo Bombeiro Hidráulico; Conexões - Válvulas e utensílios utilizados pelo Bombeiro Hidráulico; Manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Ética profissional.

BORRACHEIRO

Conhecimentos na área de pneus de veículos e equipamento de todas as formas, abrangendo o uso, conservação, conserto, recapagem, com a utilização dos equipamentos necessários para a realização das atividades. Ética profissional.

CARPINTEIRO

Ferramentas mecânicas, chaves, parafusos, dobradiças, fechaduras e utensílios utilizados em serviços de carpintaria; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil. Ética profissional.

ELETRICISTA

Grandezas elétricas. Unidades de medidas elétricas. Instrumentos de medidas elétricas e suas ligações. Resistores, capacitores e indutores. Resoluções de circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo. Instalações elétricas. Transformadores elétricos. Motores elétricos de CA e CC. Enrolamento de motores elétricos. Acionamento semiautomático para motores elétricos. Choque elétrico. Proteção contra cheque elétrico. Análise de avarias mecânicas em dispositivos eletromecânicos. Desenho técnico (3 vistas). Ética profissional.

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva e Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica de veículos. Etica profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Máquinas e Equipamento: motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, trator de esteira, trator de pneu. Código Nacional de Trânsito: regras de gerais de circulação e condução; regra de preferência; conversões; classificação de vias. Legislação de Trânsito: Dos equipamentos obrigatórios; dos documentos de porte obrigatório; da habilitação; das Infrações. Sinalização de Trânsito. Gestos e sinais sonoros. Sinais de advertência. Placas de Indicação. Conhecimentos Gerais da Máquina: operação; preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluidos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação; principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor; sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de lubrificação do motor; sistema de purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina: procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; direção; freios; pneus. Ética profissional.

SOLDADOR

Técnicas de solda de peças de metal, utilizando chama de gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou preparar partes ou conjuntos mecânicos. 2 - Conhecimento dos nomes das peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; 3 - Conhecimento técnico de chanframento, limpeza e posicionamento correto para a obtenção de uma soldagem perfeita; 4 - Conhecimento técnico de desenhos, especificações e outras instruções, para realização segura da soldagem; 5 - Utilização correta de equipamentos a serem utilizados de acordo com o tipo de solda; 6 - Soldas: fraca, forte, oxigás ou elétrica; 7 - Noções de acabamento (esmerilhar e lixar); 8 - Utilizações de equipamento oxicortador. 9 - Ética profissional.

VIGIA

Qualidade no atendimento, importância nos serviços, comunicação telefônica, autoridade e responsabilidade, atividades estas a serem desenvolvidas em qualquer turno de trabalho, tanto diurno, quanto noturno. Ética profissional.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme Edital nº 001/2011 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de João Monlevade / MG.

Local e Data: ______________

Assinatura do médico :__________________________________

Nome do médico :__________________________________

Número do CRM :________________________

Carimbo do médico:

Observação: é imprescindível o Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato, sob carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:_______________________________

2- Nome do candidato: __________________________________________

3- No de inscrição: ______________________________________________

4- Cargo: ______________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Início do curso Término do curso Carga Horária Pontos solicitados pelo candidato Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (Lato Sensu)      
Curso de Mestrado na área de Atuação (Stricto Sensu)      
Curso de Doutorado na área de Atuação (Stricto Sensu)      

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

___________________________________, ______de ________________de 20____.

_______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - ATRIBUI AO SINTÉTICA DOS CARGOS

Nível Superior na Área de Saúde

ASSISTENTE SOCIAL

Trabalho profissional que consiste em prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial e promover a integração dessas pessoas à sociedade.

BIOQUÍMICO

Realizar análise laboratoriais de materiais colhidos em laboratório, pesquisas, experiências, análises e testes em organismos vivos, estudar a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais.

CIRURGIÃO DENTISTA

Trabalho profissional de Odontologia que consiste no tratamento clínico e cirúrgico das afecções ou anomalias dentarias, bem como atividades de prevenção e promoção de saúde oral.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

FARMACÊUTICO

Trabalho técnico caracterizado pela realização de atividades relacionadas à identificação, manipulação, fiscalização e orientação acerca do uso de medicamentos.

FISIOTERAPEUTA

Trabalho técnico de orientação médica especializada que se caracteriza pela realização de tratamentos fisioterapeuticos.

FONOAUDIÓLOGO

Trabalho que se caracteriza pela realização de atividades relacionadas à comunicação e sistema auditivo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica médica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área de cardiologia.

MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área de cardiologia infantil.

MEDICO CIRURGIÃO GERAL

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área de cirurgia geral.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de dermatologia.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de endocrinologia.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de Ginecologista Obstetra.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de mastologia.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de nefrologia.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de oftalmologia.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de otorpedia.

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de otorrinolaringologia.

MEDICO PEDIATRA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de pediatria.

MEDICO PNEUMOLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de pneumologia.

MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de raio-x, realizar exames, diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de ultra-sonografia.

MEDICO UROLOGISTA

Trabalho profissional que consiste em promover o atendimento individual a pacientes, requisitar e interpretar exames de laboratório e de raio-x, realizar exames, diagnósticos, prescrição e tratamentos clínicos / cirúrgicos relativos à especialização na área clínica de urologia.

PSICÓLOGO

Trabalho relacionado ao estudo dos problemas e mecanismos de comportamento humano, estrutura psíquica e processo de recrutamento e seleção de pessoal.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Trabalho técnico que consiste na execução de tarefas relativas à terapia ocupacional.

VETERINÁRIO

Diagnosticar doenças, lesões ou outras afecções de que sofrem os animais; ministrar ou prescrever tratamentos médicos ou cirúrgicos e ajudar a controlar a saúde dos animais por meio de exames epidemiológicos, radiológicos e de outros tipos.

Nível Superior na Área de Educação

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar , monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores.

NUTRICIONISTA

Planeja, coordena, supervisiona serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, a preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população e de grupos desta.

PROFESSOR - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Trabalho profissional de professor nos anos iniciais do ensino fundamental; Atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Trabalho profissional de professor na Educação Infantil; Atuar na Educação Infantil desenvolvendo atividades didático pedagógicas em conformidade com faixa a etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE INGLÊS

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Trabalho profissional de professor nos anos finais do ensino fundamental, dentro da área de formação/especialização; Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular desenvolvendo atividades didáticas pedagógicas em conformidade com a faixa etária, atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente.

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar , monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores.

Nível Superior nas demais áreas

BIBLIOTECÁRIO

Trabalho qualificado, de nível superior, que consiste na realização de tarefas específicas de biblioteconomia.

CONTADOR

Organizar e dirigir os trabalhadores inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira Do Município.

ENGENHEIRO CIVIL

Trabalho profissional de engenharia que consiste em projetar, executar e fiscalizar obras de interesse da Municipalidade.

Nível Médio Completo

INSTRUTOR DE ATIVIDADES

Trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas à orientação e supervisão de práticas de oficio, assim como e avaliação da aprendizagem de pessoas em programas que envolvem a comunidades, instituições e domicílios.

MONITOR DE CRECHE

Desempenhar atividades de monitoração de crianças de 0 a 3 anos; Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento; Cuidar de crianças durante as atividades recreativas; Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças; Estimular nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia, estimular-lhes e desenvolver-lhes as inclinações e aptidões e promover sua evolução harmoniosa; Infundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho; Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos de artes diversos; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; orientar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso de transporte, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins e outras atribuições determinadas pela proposta educativa da Rede Municipal de Ensino, como participar de Curso de Formação em Serviço.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Trabalho que consiste na execução de tarefas relacionadas à secretaria da unidade de ensino; Atuar em Unidade Municipal de Educação, atendendo às atribuições exigidas no exercício da função, bem como a responsabilização pela escrituração escolar.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal; auxiliar na área ambulatorial, controlar medicamentos, atender solicitações médicas, proferir palestras no âmbito de enfermagem.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar, realizar tratamento odontológico simples, cuidar dos equipamentos e instrumental odontológico.

TÉCNICO EM QUÍMICA

Trabalho técnico que consiste na execução de tarefas relacionadas ao campo da química.

Nível Fundamental Completo

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Trabalho de natureza rotineira que consiste na execução de tarefas simples e variadas de escritório e almoxarifado.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Trabalho que consiste em executar tarefas relacionadas a todo tipo de apoio nos consultórios odontológicos.

Nível Fundamental Incompleto

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpeza e conservação de locais, preparo e distribuição de alimentos, recebimento e encaminhamento de expediente e volumes em geral, bem como executar, sob supervisão direta, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de logradouros, capina e roçada de terrenos e tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria; demolição e perfuração de rochas e pavimentos, carpintaria, pintura, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral, solda de peças e ligas metálicas, de plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama, e topografia. Executar outras tarefas inerentes ao cargo.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Trabalho manual que consiste em executar serviços de instalação hidráulica, reparação e conservação de instalações existentes.

BORRACHEIRO

Trabalho manual de natureza simples que consiste em promover reparo em pneus e câmaras.

CARPINTEIRO

Trabalho manual de natureza simples, que consiste em efetuar tarefas de carpintaria em uma oficina ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando reparando peças de madeira.

ELETRICISTA

Trabalho manual que consiste em instalar, manter e conservar sistemas elétricos de baixa tensão.

MOTORISTA

Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Trabalho manual que consiste em operar máquinas leves e pesadas e seus implementos.

SOLDADOR

Trabalho que consiste em soldar peças de metal e materiais diversos, para montar, reformar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos.

VIGIA

Trabalho de vigilância que consiste em proteger e vigiar prédios, equipamentos públicos, instalações e bens municipais

João Monlevade / MG, 28 de junho de 2011.

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Prefeito Municipal