Prefeitura de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   Prorrogadas as inscrições do certame de Novo Hamburgo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O município de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem as normas referentes à realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital de Abertura 01/2012, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Concurso Público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível médio e superior na área específica para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no anexo I deste Edital.

1.2 A seleção dos candidatos dar-se-á por duas formas:

a) acesso universal: para todos que atendam a escolaridade exigida e os requisitos do cargo;

b) acesso por cota de Pessoa com Deficiência (PCD).

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas serão aplicadas exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Novo Hamburgo, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) anexo II - formulário PCD;

c) anexo III - formulário da prova de títulos;

d) anexo IV - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas por cargo;

e) anexo V - formulário padrão de recursos administrativos.

1.8 É responsabilidade única de o candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das08 h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro Demonstrativo de Cargos:

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMO

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Guarda Municipal

Médio

Objetiva e Aptidão Física

20 e C.R.

40h

R$ 1.165,28

Engenheiro Civil

Superior

Objetiva e Títulos

1 e C.R..

40h

R$ 4.108,42

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

Superior

Objetiva e Títulos

1 e C.R.

20h

R$ 1.456,63

Professor de Educação Física

Superior

Objetiva e Títulos

1 e C.R.

20h

R$ 1.456,63

Professor de Artes

Superior

Objetiva e Títulos

1 e C.R.

20h

R$ 1.456,63

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura22/11/12
Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos22/11 a 26/12/12
Último dia para pagamento do boleto bancário27/12/12
Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD27/12/12
Lista preliminar de inscritos no site02/01/12
Recebimento de recursos administrativos de inscrições03 e 04/01/13
Lista homologada de inscritos no site09/01/13
Consulta de local e sala de realização da prova objetiva no site14/01/13
Aplicação de provas objetivas das 9h30min às 12h30min20/01/13
Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva21 a 31/01/13
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas no site21/01/13
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas21 a 23/01/13
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas no site01/02/13
Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente no site04/02/13
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares05 e 06/02/13
Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual no site08/02/13
Recebimento de títulos dos candidatos aprovados de cargos nível superior08 a 14/02/13
Publicação da lista de candidatos convocados, local e horário das provas de Aptidão Física11/02/13
Divulgação das notas preliminares da prova de títulos individual no site22/02/13
Aplicação das provas de Aptidão Física16 e 17/02/13
Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos25 e 26/02/13
Recebimento de recursos administrativos das provas de Aptidão Física18 e 19/02/13
Divulgação das notas oficiais das provas de títulos individual no site28/02/13
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva no site28/02/13
Publicação da composição e qualificação da banca examinadora das provas objetivas28/02/13
Publicação da lista de aprovados final homologada de candidatos por cargo, com classificação e notas detalhadas no site01/03/13
Publicação Edital de Encerramento no site01/03/13

3.2 É de exclusiva responsabilidade de o candidato buscar informações sobre data, horário e locais das provas, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada somente no período citado no cronograma acima, pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital no site e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.1 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.1.1 Do valor das taxas de inscrições:

a) nível de escolaridade médio/técnico - R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) nível de escolaridade superior - R$ 78,00 (setenta e oito reais).

4.1.2 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto, não sendo aceito depósito bancário com forma de pagamento.

4.1.5 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital.

4.1.6 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.1.7 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.2 Da Homologação da Inscrição

4.2.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.2.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.2.3 Inscritos por cota PCD - Pessoas com Deficiência - deverão proceder conforme este Edital.

4.2.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.3 Da Regulamentação da Inscrição

4.3.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.3.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.3.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.3.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.3.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Novo Hamburgo. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da Reserva de Cotas

5.2.1 Do Cadastro de Pessoa com Deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser posterior ao no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital de Abertura. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição e/ou do período de recurso administrativo das inscrições, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem da lista geral de classificação.

5.2.1.7 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no art. 15, da Lei Municipal 333, de 19 de abril de 2000, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo.

5.2.1.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descritos abaixo para todos os cargos deste Edital:

a) 12 (doze) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Legislação;

d) 08 (oito) questões de Informática.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na internet.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas de Títulos

6.3.1 A prova de título tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados na prova objetiva, sendo exclusiva para os cargos de nível de escolaridade superior deste Edital.

6.3.2 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta prova.

6.3.3 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.4 O candidato deverá preencher o anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.5 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.6 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade de o candidato apresentar os comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.7 Os títulos (certificado ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.

6.3.8 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.9 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.10 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.11 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa no item 6.3.7 deste Edital.

6.3.12 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.13 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.14 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Das Provas de Aptidão Física

6.4.1 Esta etapa terá caráter eliminatório, com avaliação individual por candidato, atribuindo ao candidato a situação de APTO ou INAPTO, e aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal.

6.4.2 Serão convocados para realizarem as provas de aptidão física os candidatos melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada para o cargo:

Cargo

Nº de Candidatos para as Provas de Aptidão Física

Guarda Municipal

120

6.4.3 Os candidatos não convocados para a prova de aptidão física serão eliminados do concurso público, sendo aplicado o resultado de Reprovado.

6.2.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 120ª (centésima vigésima) posição, considerando a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

6.4.4 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 121 (centésima vigésima primeira) posição estão automaticamente eliminados deste concurso público, sendo aplicado o resultado de Reprovado.

6.4.3 O informativo de convocação contemplando os locais e horários para a realização da Prova de Aptidão Física será publicado e divulgado no site www.fundacaolasalle.org.br/concurso, conforme cronograma de execução deste Edital, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta etapa.

6.4.4 Para a realização das provas de aptidão física o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, atestado médico, comprovando sua condição para executar atividades físicas. O candidato que não apresentar o atestado médico na forma e prazo determinados não realizará as provas de aptidão física, sendo automaticamente eliminado do concurso público.

6.4.5 Considerar-se-á Atestado Médico, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato, o número da cédula de identidade e a descrição "apto para realizar atividades que exijam esforço físico", além da identificação legível do emitente e o número de inscrição no CRM. O atestado médico tem que ter sido emitido no máximo 30 (trinta) dias antes da data de aplicação das provas de aptidão física.

6.4.6 O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (short ou calça de abrigo, camiseta, meias e tênis) para as provas específicas;

b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital;

c) apresentar atestado médico original, emitido no máximo há 30 (trinta) dias da data das provas de aptidão física.

6.4.7 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, cronômetro, substância química, frequencímetro e similares, capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

6.4.8 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente ou lesão proveniente da tentativa ou execução das provas de aptidão física.

6.4.9 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

6.4.10 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade, será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele que o resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita.

6.4.11 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de aptidão física, for diferente do nome que consta no atestado médico, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.4.12 Será eliminado do concurso público nesta etapa o candidato que:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;

b) não apresentar a documentação exigida;

c) não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas;

d) faltar com o devido respeito para com quaisquer dos examinadores, autoridades e/ou candidatos presentes;

e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.4.14 O processo de aplicação das provas de aptidão física poderá ser filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados.

6.4.15 No dia da realização da prova de aptidão física, o candidato assinará a lista de presença e a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, respectivamente, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e desempenho igual ou superior a 07 (sete) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída a situação de reprovado. Exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal o candidato deverá observar a nota da prova objetiva e a classificação limite para aprovação, conforme item 6.4.2 deste Edital.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.6 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital.

7.1.7 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos e aplica-se aos candidatos considerados aprovados na prova objetiva, para todos os cargos deste Edital.

7.2.2 Os títulos aceitos estão divididos por categoria de formação acadêmica Pós-Graduação, conforme segue abaixo:

7.2.3 a) Especialização e/ou MBA (Lato Sensu ou Master in Business Administration);

b) Mestrado (Stricto Sensu);

c) Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.4 A pontuação dada a cada título por formação acadêmica Pós-Graduação corresponde a:

a) 02 (dois) pontos para Especialização e/ou MBA (Lato Sensu ou Master in Business Administration);

b) 03 (três) pontos para Mestrado (Stricto Sensu);

c) 05 (cinco) pontos para Doutorado (Stricto Sensu).

7.2.5 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria de formação acadêmica. A pontuação máxima, considerada a soma dos pontos por categoria, não ultrapassará 20 (vinte) pontos, independente de o candidato comprovar titulações para tal.

7.2.6 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.7 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Lato Sensu (360 horas);

d) número de títulos ultrapassando a nota máxima da prova de títulos;

e) falta de assinatura no documento apresentado;

f) sem tradução juramentada quando realizado no exterior;

g) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

h) cópia do documento não autenticada;

i) título sem validação dos órgãos competentes;

j) outros casos: conforme decisão da equipe do concurso público da Fundação La Salle.

7.2.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.3 Das Provas de Aptidão Física

7.3.1 Teste de Flexão Abdominal em Um Minuto

7.3.1.1 Da Forma de Execução do Teste de Flexão Abdominal

7.3.1.2 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado a comando. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de flexão para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) Execução: o início será após o comando - "já", o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.3.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao comando "pare" para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada;

Será eliminado do concurso;

a) o candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 30 (trinta) repetições;

b) a candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 20 (vinte) repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos:

Sexo

Número Mínimo de Repetições

Masculino

30

Feminino

20

7.3.2 Do Teste de Corrida de Doze Minutos

7.3.2.1 Os candidatos deverão apresentar-se para realização desta prova com vestuário adequado, ou seja, calção ou calça de abrigo, camiseta e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

a) o candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

b) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

c) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;

d) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

e) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

f) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

7.3.2.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.3.2.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12minutos:

a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

7.3.2.4 Será eliminado do concurso:

a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.100 metros em 12 minutos;

b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros 12 minutos;

c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste Edital.

Teste de corrida de 12 minutos - índices mínimos:

Sexo

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.100m

Feminino

1.800m

7.3.3 Do Teste de Barra

7.3.3.1 Da Forma de Execução do Teste Dinâmico de Barra (para candidatos do sexo masculino).

7.3.3.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;

b) Execução: Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

7.3.3.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;

g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

7.3.3.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) realizar a "pedalada";

h) realizar o "chute";

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos;

m) o teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.

7.3.3.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.3.3.6 Será eliminado do concurso o candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 4 repetições.

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

Sexo

Número mínimo de repetições

Masculino

04 repetições

7.3.5 Da Forma de Execução do Teste Estático De Barra (para candidatas do sexo feminino).

7.3.5.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas. A cronometragem será encerrada quando:

b.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

b.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.

7.3.5.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo Edital;

b) quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no Edital;

c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.

7.3.5.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste estático de barra:

a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) apoiar o queixo na barra;

f) realizar a "pedalada";

g) realizar o "chute";

h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

7.3.5.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.3.5.5 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício. Teste dinâmico de barra - índices mínimos

Sexo

Tempo mínimo de suspensão

Feminino

15 segundos

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Etapa das Provas

8.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos para todos os cargos, somada a nota da prova de títulos com máximo de 10 (dez) pontos, esta exclusiva para os cargos de nível de escolaridade superior. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para todos os cargos com somente prova objetiva e 110 (cento e dez) pontos para todos os cargos de nível de escolaridade superior, considerada a soma total das notas das provas objetivas e da prova de títulos.

8.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva e, exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal, obtenha a classificação mínima atribuída para realização das provas de Aptidão Física, conforme item 6.4.2 deste Edital. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva e classificação para prova de aptidão física, esta exclusiva para o cargo de Guarda Municipal, terá o resultado de reprovado.

8.1.3 Se houver empate na classificação por cargo serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os cargos, conforme relacionado abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Legislação;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

8.1.4 A Fundação La Salle fornecerá atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público, somente mediante a solicitação específica realizada pelo próprio candidato.

9 DOS RECURSOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos administrativos previstos neste Edital só poderá ser realizada, através de formulário específico, por candidatos com inscrições homologadas e que tiverem prestado as provas, conforme determina este Edital.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no anexo V, sendo parte integrante deste Edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme decisão da comissão de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os empregos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para um emprego, a mesma será considerada como correta apenas para os candidatos concorrentes ao emprego em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou pelo endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro - CEP 92010-012, Canoas/RS, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem do sedex deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões doc, pdf ou jpg.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste processo seletivo publico.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo município de Novo Hamburgo, através de carta com aviso de recebimento (A.R.), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de chamamento para apresentar-se formalmente.

10.2 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à administração pública, através de abertura de processo requerendo a alteração de endereço, não se responsabilizando o município de Novo Hamburgo por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão de o candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima de 18 anos;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89, do Decreto nº 3298 de 20/12/1999 e Lei com plementar nº01/98 e decreto 652/99;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, comprovada através de exames médicos de acordo com as orientações da Diretoria de Recursos Humanos;

i) a Comissão Especial de Perícia Médica poderá solicitar exames e avaliações complementares de acordo com a necessidade;

j) as custas das despesas decorrentes dos exames médicos correrão por conta do candidato;

k) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) a admissão de o candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

n) não ser aposentado por invalidez;

o) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

p) ter registro regular no Conselho Regional de Educação Física, exclusivamente para o cargo de Professor de Educação Física. (Retificação 01).

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O município de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o município de Novo Hamburgo poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O município de Novo Hamburgo poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Estatutário é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o município de Novo Hamburgo.

Novo Hamburgo, 22 de novembro de 2012.

Fundação La Salle

Município de Novo Hamburgo

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo: GUARDA MUNICIPAL

Requisitos:

1. Ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal do Brasil;

2. Estar quites com o serviço militar e obrigações eleitorais;

3. Ter no mínimo, 21 (vinte e um) anos e, no máximo, 30 (trinta) anos completos;

4. Não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com o exercício da função;

5. Ter estatura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);

6. Ensino médio completo;

7. Carteira Nacional de Habilitação - categoria "A" e "B";

8. Comprovação para capacidade física e de saúde, compatível com a função, através de apresentação de exames médicos previstos na Lei Municipal 333/2000;

9. Exame de Avaliação Psicológica, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos avaliará as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a classe de Guarda Municipal, com especial atenção ao registro e porte de arma em conformidade com o disposto na legislação vigente.

10. Residir em até 20 (vinte) Km de distância, contados da limitação do perímetro urbano do Município de Novo Hamburgo, diante da natureza da função e as condições do cargo.

Salário Inicial: R$ 1.165,28 + 40% Adicional de Risco de Vida.

Carga Horária Semanal: 40 horas semanais.

Descrição Sintética: Proteger o patrimônio, bens serviços e instalações públicas municipais; Orientação, educação, fiscalização e controle de trânsito em geral; apoiar a administração no exercício de polícia administrativa para: proteger o meio ambiente local, zelar pela segurança dos servidores municipais quando no exercício de suas funções, fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego publico, segurança e outras de interesse da coletividade (carreatas, festas da comunidade procissões religiosas e eventos do município). Colaborar com as polícias civil e militar no que couber ou quando e conforme convênio mantido entre Estado e Município para ações de colaboração visando a implementação de políticas de segurança pública e trânsito no município. Atuar em conjunto com a Coordenação de Defesa Civil, nos casos de calamidade pública; garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; acionar os órgãos de segurança pública; celebrar convênios com a União, Estado, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas e entidades; colaboração ao Judiciário e ao Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente.

Descrição Analítica: Promover a vigilância e proteção dos logradouros públicos, realizando o policiamento diurno e noturno; promover a vigilância dos próprios municipais; promover a segurança e fiscalização para a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando a depredação; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa de fauna, flora e meio ambiente; garantir a segurança ao pleno desenvolvimento de atividades curriculares nas instalações das escolas municipais; garantir a integridade física e moral de toda a comunidade escolar no âmbito de competência municipal; exercer e apoiar a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício de poder de policia administrativa do município, inclusive inibir e impedir ocupação ou invasão d áreas publicas municipais destinadas as políticas de habitação;promover a formação, qualificação, aperfeiçoamento e habilitação dos integrantes da GM; capacitar e treinar seus servidores ao desenvolvimento de aptidão física e de técnicas de defesa pessoal; Promover palestras, cursos, treinamento e instruções da comunidade em geral, com vista ao desenvolvimento a cidadania e consciência da preservação do patrimônio publico, meio ambiente e segurança ao transito; elaborar planos de segurança para eventos instalações e espaços públicos sobre a responsabilidade da comunidade; coordenar suas atividades em ações do estado no sentido de oferecer e obter colaboração para ações integradas na proteção e segurança da população em geral; proteger autoridades e servidores do quadro efetivo quando de representação ou em exercício da função administrativa operacional ou de fiscalização; promover a educação, a orientação, controle e fiscalização do transito no âmbito da jurisdição e circunscrição municipal; realizar escoltas de pessoas, cargas e valores quando de interesse de responsabilidade do poder publico municipal; garantir a segurança dos locais e servidores quando em atividades de ação comunitária ou de promoções de eventos populares sob a responsabilidade do município. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos: Ensino Superior Completo. Qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro civil. Ter 18 anos completos à 70 anos incompletos.

Salário Inicial: R$ 4.108,42.

Carga Horária Semanal: 40 horas semanais

Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e pareceres de engenharia civil, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Descrição Analítica: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a edificações, vias públicas, sistemas de água e esgotos e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões exigidos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo a administração e/ou outros órgãos governamentais para aprovação; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança recomendadas; elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanhar a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanhar as obras de terraplenagem e pavimentação de todos os tipos, executando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada.

Cargo: PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

Requisitos: Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas: Inglês ou Português/Inglês. Ter 18 anos completos à 70 anos incompletos.

Salário Inicial: R$ 1.456,63.

Carga Horária Semanal: 20h semanais.

Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos: Licenciatura em Educação Física. Ter 18 anos completos à 70 anos incompletos.

Salário Inicial: R$ 1.456,63.

Carga Horária Semanal: 20h semanais.

Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

Cargo: PROFESSOR DE ARTES

Requisitos: Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Visuais, Educação Artística ou Ensino da Arte na Diversidade. Ter 18 anos completos à 70 anos incompletos.

Salário Inicial: R$ 1.456,63.

Carga Horária Semanal: 20h semanais.

Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) ___________________________________________, portador do n.º CPF ________________________, que concorre ao Edital 01/2012 do Concurso Público vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou o LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador: _________________________________________________ .

Código correspondente da (CID): _________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _____________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Será necessário prova especial e/ou tratamento especial? [_] Não [_] Sim - marque o tipo de tratamento especial

1. Necessidades físicas:

(_) Necessidade de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

(_) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

(_) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

(_) Mesa para cadeira de rodas

(_) Apoio para perna

2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

(_) da Grade de respostas da prova objetiva

3. Necessidades visuais (deficiente visual ou com pessoa de baixa visão)

(_) Auxílio na leitura da prova (ledor)

(_) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

4. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

(_) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Nº da inscrição: _________________

Cargo da inscrição: ________________

Canoas-RS, _______de ______________________ de 20___.

__________________________
Assinatura do candidato (a)

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.

Anexo III - Prova de Títulos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROVA DE TÍTULOS

Candidato
Cargo
Nº Inscrição
CPF
Data de Nascimento
Telefone
Data

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade

Especialização ou MBA (Lato Sensu ou Master in Business Administration)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de 10 pontos)

 

_________________________
Assinatura do candidato (a)

Registros (para uso interno da Fundação La Salle):

Analisado por: Homologado por:

Considerações:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Anexo IV - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos:

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Manual de redação da Presidência da República.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

BRASIL. Manual de redação da Presidência da República. Brasília, 2002.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.

INFORMÁTICA

Conteúdos Programáticos:

Fundamentos da Computação: conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express; anexar arquivos em mensagens. Noções de segurança das mensagens. Internet: conceitos baseados no Internet Explorer 7 ou superior, navegação, URLs, links. Microsoft Office a partir de 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos pré-definidos, caixas de texto. Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pré-definidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos, localização e utilização de computadores e pastas remotas, mapeamento de unidades da rede.

Bibliografia Sugerida:

BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & professional para usuários e administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 7 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 7).

______ Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

______ Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

______ Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

TUTORIAIS do BrOffice. Disponíveis em: <www.broffice.org/doc/tutoriais>

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Da organização do Estado. Dos municípios. Da Administração Municipal. Da Administração Pública. Dos servidores públicos. Do regime jurídico dos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo. Da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.camaranh.rs.gov.br>.

______. Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo. Disponível em: <www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Novo%20Hamburgo&state=rs>.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL

Conteúdos Programáticos:

Princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988. Estatuto do Desarmamento. Código de Trânsito Brasileiro. Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município de Novo Hamburgo. Código de Posturas de Novo Hamburgo. Legislação de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Lei Nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

______.Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, 1997.

______.Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Estatuto do Desarmamento. Brasília, 2003.

NOVO HAMBURGO. Lei Nº 85/1954 e suas alterações/atualizações. Dispõe sobre o Código de Posturas de Novo Hamburgo. Novo Hamburgo, 1954.

______. Lei Nº 1216, de 20 de dezembro de 2004. Institui o Plano Diretor Urbanístico Ambiental - PDUA do município de Novo Hamburgo e dá outras providências. Novo Hamburgo, 2004.

______. Decreto Nº 3.942/2009. Consolida a regulamentação do Sistema Faixa Nobre, instituído pela Lei Municipal Nº 246/99.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdos Programáticos:

História da Arte Universal. História da Arte no Brasil. História do ensino da Arte no Brasil e perspectivas. Sociologia da Arte. A Arte no contexto da Educação. Arte contemporânea. Práticas curriculares em Arte. A arte como fenômeno da expressão e da comunicação humana. A criação em Arte: articulações entre forma, estilo, técnica e fruição. Produtores em arte: vidas, épocas e produtos em conexões. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. Arte e sociedade: a ação dos artistas; o contexto sóciopolítico da criação; as políticas de consagração artística; os espaços de exposição e legitimação; as formas de documentação, preservação e divulgação em diferentes culturas e momentos históricos. Linguagens artísticas e processos de ensino e aprendizagem. Cultura visual. Metodologias do ensino das linguagens artísticas. Metodologia de projetos em Artes. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografias Sugeridas:

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Brasília: MEC/SEF. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf>.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

CAUQUELIN, Anne. Teorias da Arte. São Paulo: Martins Editora, 2005.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DANTO, Arthur. Após o fim da arte. A arte contemporânea e os limites da história. São Paulo: Odysseus, 2006.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

FUSARI, Maria R.; FERRAZ, Maria H. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

______. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 1999.

HEINICH, Nathalie. A sociologia da arte. Bauru: Edusc, 2008.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de Trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

______. Catadores da cultura visual. Proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2010.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

O'DOHERTY, Brian. No interior do cubo branco. A ideologia do espaço da arte. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

OSINSKI, Dulce. Arte, história e ensino: uma trajetória. São Paulo: Cortez, 2001.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdos Programáticos:

Anatomia e fisiologia. O ensino de Educação Física e o contexto escolar. A Educação Física no contexto educacional enquanto componente curricular. Aspectos históricos da Educação Física no contexto escolar brasileiro - tendências pedagógicas e seus pressupostos epistemológicos, metodológicos e ideológicos. Abordagens didático-metodológicas no trato com o conhecimento da Educação Física. O objeto de estudo e as especificidades da educação física escolar. A avaliação do processo ensino-aprendizagem na educação física escolar. O planejamento e a organização do conteúdo da educação física escolar no currículo do Ensino Fundamental. Ginástica, lutas, dança, capoeira, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol. Os fundamentos, as técnicas e as táticas dos conteúdos da Educação Física (ginástica, lutas, dança, capoeira, o jogo, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol). As regras dos conteúdos da Educação Física (ginástica, lutas, dança, capoeira, o jogo, esportes - voleibol, basquetebol, atletismo, futebol de campo, futsal, handebol). Os sentidos e significados do conhecimento que trata a educação física escolar na sociedade contemporânea. O processo de desenvolvimento e aprendizagem. Jogo, brinquedo e brincadeira. Motricidade e psicomotricidade. Metodologia do ensino de Educação Física. Parâmetros Curriculares. Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografia Sugerida

BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucite, 2003.

BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRUHNS, Heloisa T.. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas, SP: Papirus, 2003.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

CARVALHO, Y. M. de & RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

CAUDURO, Maria T. Motor... Motricidade... Psicomotricidade... Como entender? Novo Hamburgo: Feevale, 2002.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DARIDO, Suraya C.; RANGEL, Irene C. Andrade. Educação física na escola - Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

FREIRE, João Batista & SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

GALLARDO, João S. P. Educação física escolar: do berçário ao ensino médio. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

GONÇALVES, M. A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. Campinas: Papirus,1994

KUNZ, Elenor. Educação física: ensino & mudanças. Ed. UNIJUÍ,. Ijui, 2004

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí, RS: Ed. da UNIJUÍ, 2001.

SCARPATO,M (Org.). Educação física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007.

MAGILL, Richard A. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Blücher, 2002.

DE MARCO,A. (Org.). Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

MEDINA, João Paulo Subirá. A educação física cuida do corpo e "mente". Campinas: Papirus, 2001.

NECKEL,J.F. e GOELLNER,S.V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

NEIRA, M.G & NUNES, M.L.F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.

ROSE JUNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre : Artmed, 2009.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SOARES, Carmen Lúcia. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Conteúdos Programáticos:

Text Comprehension. English Phonology and Phonetics. Grammar topics (Nouns, Pronouns, Parts of a sentence, Verb forms, Prepositions, Articles, Noun clauses, Adjective clauses, Adverb clauses, Prepositional phrases, Comparatives and superlatives, Conjunctions, Parallel structure, Word order, Word forms, Word choice and redundancy, Common erros in written expression, Affixes, Active and passive voice, Direct and indirect speech). Educação: concepções, desafios e tendências pedagógicas. Escola, família, sociedade e o processo de inclusão. Planejamento e avaliação da aprendizagem. Princípios, tendências e práticas de currículo, ensino e aprendizagem.

Bibliografias Sugeridas:

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre: Mediação, 2000.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação qualitativa. Campinas: Autores Associados, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MURPHY, R. English Grammar in Use: intermediate students. São Paulo: Cambridge do Brasil, 1994.

REDMAN, S. English Vocabulary in Use: pre-intermediate & intermediate. São Paulo: Cambridge do Brasil, 1997.

SACRISTÁN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SWAN, M. & WALTER, C. The Good Grammar Book. São Paulo: Oxford do Brasil, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL

Conteúdos Programáticos:

Materiais de construção civil. Tecnologia das edificações: Estudos preliminares. Anteprojetos e projetos. Projetos em AutoCad. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Telhados cerâmicos. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas. Geotecnia: mecânica dos solos. Geologia de Engenharia; Fundações. Obras de terra, Contenções e Estabilidade de Taludes. Abastecimento de água: Demanda e consumo de água. Estimativa de vazões. Adutoras. Estações elevatórias. Esgotamento sanitário. Drenagem pluvial. Instalações hidráulico-sanitárias. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. Resistência dos materiais. Teoria das Estruturas. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Estruturas em concreto armado e estruturas metálicas na construção civil de edificações. Sistemas elétricos de baixa tensão, tubulação (telefonia, tv, cftv e telemática) na construção civil de edificações. Planejamento, programação e fiscalização na construção civil de edificações. Gerenciamento na construção civil de edificações

Bibliografias Sugeridas:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto. Rio de Janeiro, 2004.

______ NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado. Rio de Janeiro, 2006.

ALVES, José Dafico. Materiais de construção. Goiânia: UFG, 2006.

ARAÚJO, José Milton de. Curso de concreto armado. Rio Grande: Dunas, 2003.

AZEVEDO NETO, J.M.; ALVAREZ G. A. Manual de hidráulica. São Paulo: Edgard Blücher; 2002.

BAUER, L. A. F. Materiais de construção. Rio de Janeiro: LTC, 2005. Volumes 1 e 2.

BORGES, A.C. Prática das pequenas construções. Vol. 1. São Paulo: Edgard Blücher. 2002.

BOTELHO, Manuel Henrique Campos. Manual de projeto de edificações. São Paulo: PINI, 2009.

BRASIL, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

CREDER H. Instalações elétricas. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

GERE, J. Mecânica dos materiais. São Paulo: Thompson Pioneira, 2003.

GOMIDE, T., PUJADAS, F., FAGUNDES NETO, J. Técnicas de inspeção e manutenção predial. São Paulo:Ed.Pini, 2006.

LEET K.M. ET.al. Fundamentos da análise estrutural. São Paulo: McGraw-Hill, 2009.

MATTOS A. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: Pini, 2007.

NEGRISOLI, Manoel E.M. Instalações elétricas. São Paulo: Edgard Blücher, 2009.

PINTO, Carlos de Sousa. Curso básico de mecânica dos solos: com exercícios resolvidos em 16 aulas. São Paulo: Oficina de Texto, 2002.

RIPPER, Thomaz. Patologia, recuperação e reforço de estruturas de concreto. São Paulo: UFF, 2009.

VELLOSO, Dirceu de Alencar. Fundações. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.

YASIGI, W. A técnica de edificar. São Paulo: Pini, 2003.

Anexo V - Formulário Padrão de Recursos Administrativos

Candidato: _________________________________________ Telefone: (__) ______________

Edital: _________ Inscrição: ________ CPF: _______ Data de Nascimento: _____/_____/_____

Cargo: _________________________________ Local de Prova: ________________________

Nota Recebida (SGC): _________ Classificação Geral: __________________ Questão _______

[_] Lista de Inscritos [_] Gabarito Prova Objetiva [_] Nota Prova Objetiva [_] Títulos [_] Aptidão Física

Argumentação:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Assinatura:__________________________________

Canoas, ______ de ___________________ de 20___.

- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(Preenchimento exclusivo da Fundação La Salle)

Nº de questões corretas por disciplina:

- Português _______
- Legislação _______
- Informática ________
- Conhecimento Específico _______

Pontuação recebida:

- Especialização, MBA ______
- Mestrado _______
- Doutorado ________

Considerações:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Realização: Fundação La Salle