A Comissão do Processo Seletivo para a contratação temporária de excepcional interesse público, nomeada pelos Decretos Municipais n.º 4.433/11 e 4.457/11, com base nas Leis Municipais n.º 1.347/92 e 2.741/06, torna pública a realização de processo seletivo destinado ao cadastro de reserva para as vagas temporárias existentes no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital.
A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo será de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As funções públicas objeto do Processo Seletivo e os valores dos respectivos vencimentos são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.1.1. O Município de Gaspar - SC reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência deste Processo.
1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada função constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.
1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação da função a qual se candidatará, com o respectivo código.
1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.
2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
2.7. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de função pública qualquer.
2.8. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da contratação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.
2.9. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.
2.10. Apresentar declaração de bens.
2.11. Não serão contratados os candidatos enquadrados no artigo 167 e seu parágrafo único da Lei Municipal 1.305/91.
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para o Processo Seletivo da Prefeitura de Gaspar, em razão de não haver definição de vaga, pois se trata de quadro de reserva, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.
3.2. Os candidatos com deficiência poderão se inscrever e disputar funções cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.
3.3. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova ampliada, sala em andar térreo, etc.
3.4. A não-solicitação de recursos especiais, conforme disposto no item 3.3, implica a não-concessão no dia da realização das provas.
3.5. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Período: de 29 de agosto de 2011 a 15 de setembro de 2011, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).
4.1.2. Valores de inscrição:
FUNÇÃO / ESCOLARIDADE | VALOR |
Funções de Nível Superior Completo e Incompleto | R$ 20,00 |
Funções de Nível Médio | R$ 15,00 |
Funções de Nível Fundamental Completo e Incompleto | R$ 10,00 |
4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 29 de agosto de 2011 e 19:00 (dezenove) horas do dia 15 de setembro 2011.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.
4.5. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal 3275 de 03/12/2010.
4.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar que realizou a doação, no mínimo 02 (duas) vezes, dentro do período de 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital.
4.5.2. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar documento comprovante da qualidade de doador regular, original ou autenticadas em cartório, para o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, situado na Rua Sete de Setembro, 483 - Edifício Ipiranga, 1º andar - Centro. CEP 89010-201. Blumenau, Santa Catarina, através de Sedex ou AR, com postagem até o dia 15 de setembro de 2011.
4.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.
4.7. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.
4.8. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.
4.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Gaspar não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.
4.10. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.11. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Provas Escritas
5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.
5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento das funções públicas ao qual o candidato concorrer.
5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. As provas escritas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, no período matutino. Os portões serão abertos às 08:00 e fechados, impreterivelmente, às 09:00 horas e as provas iniciadas em seguida e terão a duração de 03 (três) horas.
5.2.1. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova. O cartão estará disponível no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.
5.2.2. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.
5.2.3. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.4. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.
5.2.5.1. O cartão resposta somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta.
5.2.6. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
5.2.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.6, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos.
5.2.12. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.
5.2.13. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.
5.2.14. A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.
5.3.Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos apresentados pelos candidatos.
5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:
Formação continuada: Cursos com Certificados de conclusão com registro no MEC, Secretarias Estaduais ou Municipais e do Sistema S (Senai, Sesi, Senac, etc.)na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2008, 2009, 2010 até 31 de julho de 2011, mediante apresentação de cópia autenticada, do certificado. Cada hora de curso valerá 0,004 (quatro milésimos). Máximo a ser considerado: 200 horas.
Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e que guarde relação direta com as atribuições da função e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão devidamente registrado: 1,2 (um ponto e 20 décimos). Será considerado apenas um certificado.
Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições da função e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 02 (dois) pontos. Será considerado apenas um certificado.
5.3.2. A autenticação dos títulos poderá ser feita em cartório ou no GASCIC, na sala de Inclusão Digital, localizada na Avenida das Comunidades, 133, Centro - Gaspar (SC).
5.3.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
5.3.4. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.4. Apresentação de títulos:
5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, situado na Rua Sete de Setembro, 483 - Edifício Ipiranga, 1º andar - Centro. CEP 89010-201. Blumenau, Santa Catarina, através de Sedex ou AR, postados no período de 29 de agosto de 2011 a 15 de setembro de 2011, ou entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Aristiliano Ramos 453, 1º andar - Centro de Gaspar (SC), no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h aos cuidados da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo.
5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, a função para a qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope.
5.5. Contagem de Pontos
5.5.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos com títulos, se houver.
6. RECURSOS E REVISÕES
6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do Processo Seletivo:
a) Homologação das inscrições;
b) Publicação do gabarito das provas;
c) Publicação da pontuação (prova e títulos).
6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer destas etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Gaspar e entregue para registro no protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, situada na Rua Coronel Aristiliano Ramos, 453, 1º andar, Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, função a qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.
c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.
6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.
6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br).
7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo, conforme descrito no item 5 e no Anexo II do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
a) para as Funções de Nível Superior e Nível Médio:
1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2º) maior no de pontos na prova de Legislação;
3º) maior no de pontos na prova de Português;
4º) maior idade.
b) para as Funções de Nível Fundamental Completo e Incompleto:
1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2º) maior no de pontos na prova de Matemática;
3º) maior no de pontos na prova de Português;
4º) maior idade.
7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme parágrafo único da Lei nº 10.741/03.
7.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 30 de outubro de 2011, após as 18 horas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.gaspar.sc.gov.br) e no dia 31/10/2011, a partir das 08:00 no mural da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar.
8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.gaspar.sc.gov.br).
8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por função e em ordem de classificação.
8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, no site (www.gaspar.sc.gov.br).
9. DA ESCOLHA DE VAGAS
9.1 A convocação para escolha de vagas será publicada no site do Município de Gaspar www.gaspar.sc.gov.br e no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar estabelecendo data, local e horário.
9.2 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente a classificação de acordo com as vagas existentes, que estarão expostas no mural no local divulgado para escolha de vagas.
9.3. Os aprovados na condição de estudantes graduandos somente serão contratados após esgotar a listagem de aprovados dos Licenciados.
9.4. Para a escolha de vagas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com fotografia.
9.5. O candidato que não aceitar a vaga disponível, será recolocado no final da lista de classificados, exceto quando a vaga disponível for para o programa EJA - Educação de Jovens e Adultos. Neste caso, o candidato poderá aguardar a próxima vaga.
9.6. O candidato que não completar 40 horas na 1ª chamada poderá fazê-lo durante o ano corrente, nas chamadas subseqüentes, caso não tenha renunciado a esse direito na 1ª escolha de vaga.
9.7. Admitir-se-á escolha de vagas por procuração, desde que, com assinatura reconhecida em cartório, que deverá ser apresentada no momento da escolha.
9.8. No caso de não preenchimento das vagas nas funções de Educação Especial, esta demanda será preenchida com os classificados na função de Professor de Anos Iniciais e Educação infantil.
9.9. No caso de não preenchimento das vagas da função de Professor de Ensino Religioso, estas serão preenchidas conforme Resolução nº 001/2009 do COMED - Conselho Municipal de Educação de Gaspar.
9.10. O candidato que optou por carga horária menor que a oferecida será recolocado no final da listagem de classificação.
9.11. O remanejamento do candidato para outra vaga só será concedido visando o bem do processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação.
9.12. O candidato que tiver afastamento do trabalho, havendo substituição, quando do seu retorno poderá perder a vaga escolhida, sendo remanejado para qualquer outra vaga disponível que houver.
9.13. O candidato só poderá reduzir parcialmente a carga-horária escolhida, se não prejudicar o processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação, exceto quando estiver em mais de uma vaga com términos diferentes;
9.14. O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;
9.15. O candidato contratado ficará em permanente avaliação e caso seu aproveitamento não seja satisfatório será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da Lei Municipal nº 1.347/1992.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
10.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.10 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.
10.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício da função para o qual se inscreveram.
10.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.
10.4. Será excluído do certame o candidato que:
a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;
b) não pontuar na prova objetiva;
c) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;
d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
e) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;
f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
10.5. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de funções, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Gaspar e a contratação formalizada nos termos da Lei Municipal nº 1.347/92.
10.6. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade futura do Município.
10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela internet ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.
10.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo, e junto a Secretaria Municipal de Educação de Gaspar, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
10.10. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibamconcursos.org.br), no site do Município de Gaspar (www.gaspar.sc.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O Processo Seletivo terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Gaspar, 24 de agosto de 2011.
A Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I
CÓDIGO | CARGO | REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO) | TOTAL DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) | VENCIMENTO‑BASE (*) (**) |
NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO | |||||
501 | Especialista em Educação - Orientação Educacional | Graduação em Orientação Educacional ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Gestão Educacional com carga horária mínima de 360 horas. | Conforme necessidade | 40 | 1.903,61 |
502 | Especialista em Educação - Supervisor Escolar | Graduação em Supervisão Escolar ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Gestão Educacional com carga horária mínima de 360 horas. | Conforme necessidade | 40 | 1.903,61 |
503 | Professor de Artes | Licenciatura em Artes ou equivalente. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
504 | Professor de Ciências | Licenciatura em Ciências Biológicas | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
505 | Professor de Educação Física | Licenciatura em Educação Física e registro no CREF. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
506 | Professor de Educação Infantil | Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Pré-Escolar e/ou Educação Infantil. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
507 | Professor de Ensino Fundamental/ Anos Iniciais ou Educação de Jovens e Adultos - 1º segmento | Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. | Conforme necessidade | Até 40 Na Educação de Jovens e Adultos (1ºsegmento, a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais). | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
508 | Professor de Ensino Religioso | Licenciatura em Ciências da Religião. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
509 | Professor de Filosofia | Licenciatura em Filosofia. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
510 | Professor de Geografia | Licenciatura em Geografia. | Conforme necessidade | Até 40(***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
511 | Professor de História | Licenciatura em História. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
512 | Professor de Inglês | Licenciatura em Letras/Língua Inglesa. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
513 | Professor de Matemática | Licenciatura em Matemática. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
514 | Professor de Português | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
515 | Professor /Suporte Pedagógico em Educação Especial/Libras | Licenciatura em Educação Especial com habilitação em Audiocomunicação ou Licenciatura na área de educação com especialização em Libras ou com proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC ou com, no mínimo,120 h. de curso de LIBRAS. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
516 | Professor /Suporte Pedagógico | Licenciatura em Educação Especial; Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação, ou especialização ou complementação em Educação Especial/Inclusão; Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com, no mínimo, 50% do curso de Especialização ou Complementação em Educação Especial. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
NÍVEL SUPERIOR - PROJETOS ESPECIAIS (DPTO. CULTURA) | |||||
517 | Professor de Artesanato - Biscuit | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
NÍVEL SUPERIOR - PROJETOS ESPECIAIS | |||||
518 | Professor de Artesanato - Cerâmica | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
519 | Professor de Artesanato - Customização | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
520 | Professor de Artesanato - Dècoupage | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
521 | Professor de Artesanato - Desenho | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
522 | Professor de Artesanato - Mosaico | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
523 | Professor de Artesanato - Pátina | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
524 | Professor de Artesanato - Pintura em Tecido | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
525 | Professor de Artesanato - Pintura em Tela | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
526 | Professor de Dança/Coreografia. | Licenciatura em Artes ou equivalente, ou Licenciatura em Educação Física. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
527 | Professor de Música - Canto Coral | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Música. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
528 | Professor de Música - Canto Popular | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Música. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
529 | Professor de Música - Teclado | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Música. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
530 | Professor de Música - Violão | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Música. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
531 | Professor de Música - Violino | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Música. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
532 | Professor de Teatro | Licenciatura em Artes ou equivalente com Habilitação em Artes Cênicas. | Conforme necessidade | Até 40 | Licenciatura Plena R$ 1.903,61 Licenciatura Curta R$ 1.696,79 |
NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO (GRADUANDOS) - MAGISTÉRIO | |||||
533 | Professor de Artes | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
534 | Professor de Ciências | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Ciências Biológicas, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
535 | Professor de Educação Física | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Educação Física, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
536 | Professor de Educação Infantil | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
537 | Professor de Ensino Fundamental | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
538 | Professor de Ensino Religioso | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Ciências da Religião com apresentação do histórico escolar e comprovante de frequência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
539 | Professor de Filosofia | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Filosofia com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
540 | Professor de Geografia | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Geografia com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
541 | Professor de História | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em História com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
542 | Professor de Inglês | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Letras/Língua Inglesa com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
543 | Professor de Matemática | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Matemática com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
544 | Professor de Português | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Letras com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 (***) | 1.430,71 |
545 | Professor /Suporte Pedagógico em Educação Especial/Libras | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de cursos de graduação da área de educação com proficiência atualizada em PROLIBRAS/MEC ou com, no mínimo, 120 h de curso de LIBRAS. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
546 | Professor /Suporte Pedagógico | Cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso de Educação Especial ou Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Especial/Inclusão com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO (GRADUANDOS) - PROJETOS ESPECIAIS | |||||
547 | Professor de Artesanato - Biscuit | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
548 | Professor de Artesanato - Cerâmica | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
549 | Professor de Artesanato - Customização | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
550 | Professor de Artesanato - Dècoupage | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
551 | Professor de Artesanato - Desenho | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
552 | Professor de Artesanato - Mosaico | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
553 | Professor de Artesanato - Pátina | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
554 | Professor de Artesanato - Pintura em Tecido | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
555 | Professor de Artesanato - Pintura em Tela | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
556 | Professor de Dança/Coreografia. | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente ou Educação Física com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
557 | Professor de Música - Canto Coral | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
558 | Professor de Música - Canto Popular | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
559 | Professor de Música - Teclado | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
560 | Professor de Música - Violão | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
561 | Professor de Música - Violino | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
562 | Professor de Teatro | Cursando, no mínimo, o 3º semestre de Licenciatura em Artes ou equivalente, com apresentação do histórico escolar e comprovante de freqüência atualizado. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
NÍVEL MÉDIO - PROJETOS ESPECIAIS | |||||
563 | Professor de Artesanato - Crochê | Diploma de conclusão do Ensino Médio e cursos na área. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
564 | Professor de Artesanato - E.V.A. | Diploma de conclusão do Ensino Médio. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
565 | Professor de Capoeira | Diploma de conclusão do Ensino Médio e registro no CREF. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
566 | Professor de Informática Pedagógica | Diploma de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico em Informática ou equivalente. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
567 | Professor de Música - Instrumentalização (Fanfarra) | Diploma de conclusão do Ensino Médio. | Conforme necessidade | Até 40 | 1.430,71 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª. série/ano) | |||||
568 | Berçarista | Diploma de conclusão do Ensino Fundamental. | Conforme necessidade | 40 | 993,47 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Alfabetizado | |||||
569 | Servente/Merendeira | Saber ler e escrever. | Conforme necessidade | 40 | 656,79 |
570 | Zelador | Saber ler e escrever. | Conforme necessidade | 40 | 656,79 |
(*) Para os profissionais que assumirem 20h:
Licenciatura Plena - R$ 951,80
Licenciatura Curta - R$ 848,40
Nível Médio/Graduandos - R$ 715,35
(**) Todos os contratados terão direito a Vale Alimentação:
Contratados por 40 horas semanais - R$ 240,00 mensal;
Contratados por 20 horas semanais - R$ 120,00 mensal.
(***) Na Educação de Jovens e Adultos 2º segmento, a carga horária máxima a ser escolhida é de 20 horas semanais, em regime de rodízio.
Anexo II
DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS
Escolaridade: Nível Superior e Médio
Função | Núcleo de prova | Número de Questões | Valor de cada Questão | Mínimo de pontos |
Especialista em Educação e Professores | Conhecimentos Técnico Profissionais. | 10 | 0,2 | 0,2 |
Aspectos Legais da Política Educacional e Estatuto da Criança e do Adolescente | 10 | 0,2 | ||
Português. | 10 | 0,2 |
Escolaridade: Nível Fundamental Completo e Incompleto
Função | Disciplina | Número de Questões | Valor de cada Questão | Mínimo de pontos |
Berçarista, Servente/Merendeira e Zelador | Conhecimentos Técnico Profissionais | 10 | 0,2 | 0,2 |
Matemática | 10 | 0,2 | ||
Português | 10 | 0,2 |
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO (GRADUANDOS) CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM
PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR E SUPERIOR INCOMPLETO (GRADUANDOS)
Interpretação de textos. Funções da linguagem. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação.
ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR E SUPERIOR INCOMPLETO (GRADUANDOS)
Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL - MAGISTÉRIO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
O homem enquanto sujeito sócio-histórico. Relação educação, sociedade e escola. Contexto da escola contemporânea. Função social da escola pública. Qualidade social da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira. Organização e gestão da escola. Princípios da gestão democrática escolar. Relação família - escola. Concepções e teorias de aprendizagem. Funções do (a) Orientador(a) Educacional. Ação integrada dos especialistas na coordenação pedagógica da escola, (ações, procedimentos e técnicas). O Projeto Político Pedagógico. Planejamento escolar e de ensino. Pedagogia de Projetos e Projetos de Trabalho. Avaliação escolar: concepções e práticas. Conselho de Classe. Conselho Escolar. Currículo escolar. Relação conhecimento, escola e cultura. Educação inclusiva. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. O processo de socialização: abordagem psicossocial nas teorias de Piaget e Vigotski. Pensamento e linguagem no processo de alfabetização e letramento. Gestão Escolar e a qualidade de ensino. Currículo e Cidadania - a instituição do Projeto Político Pedagógico. Escola Inclusiva - acolhimento, socialização e aprendizagem. Avaliação institucional e do desempenho escolar.
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISÃO ESCOLAR
O homem enquanto sujeito sócio-histórico. Relação educação, sociedade e escola. Contexto da escola contemporânea. Função social da escola pública. Qualidade social da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira. Organização e gestão da escola. Princípios da gestão democrática escolar. Relação família - escola. Concepções e teorias de aprendizagem. Funções do (a) Orientador(a) Educacional. Ação integrada dos especialistas na coordenação pedagógica da escola, (ações, procedimentos e técnicas). O Projeto Político Pedagógico. Planejamento escolar e de ensino.
Pedagogia de Projetos e Projetos de Trabalho. Avaliação escolar: concepções e práticas. Conselho de Classe. Conselho Escolar. Currículo escolar. Relação conhecimento, escola e cultura. Educação inclusiva. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. O processo de socialização: abordagem psicossocial nas teorias de Piaget e Vigotski. Pensamento e linguagem no processo de alfabetização e letramento. Gestão Escolar e a qualidade de ensino. Currículo e Cidadania - a instituição do Projeto Político Pedagógico. Escola Inclusiva - acolhimento, socialização e aprendizagem. Avaliação institucional e do desempenho escolar.
PROFESSOR DE ARTES
História da Arte Brasileira: Moderno e Contemporâneo; artistas e obras. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Teorias da Arte: conceitos, linguagens e estética. Arte-educação: parâmetros curriculares nacionais. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de artes. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Metodologia para o ensino de ciências. Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema e biosfera. Noções da cadeia alimentar, fotossíntese. Sexualidade. Fontes e transformação de energia. A ciência como produção humana. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de ciências naturais, objetivos, organização dos assuntos e critérios de avaliação de ciências naturais segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
A História da Educação Física. Metodologia para o ensino da Educação Física. Função social da Educação Física. Educação Física adaptadas: como trabalhar o conceito de inclusão. Concepções psicomotoras na Educação Física escolar. Processo avaliativo na Educação Física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área da Educação Física, objetivos, organização dos assuntos e critérios de avaliação na Educação Física segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Proposta Pedagógica de Educação Infantil do município de Gaspar. Referencial prático metodológico da Proposta Pedagógica de Gaspar. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Parecer nº 20/2009. Critérios para um bom atendimento em Creches que Respeite os Direitos os Direitos Fundamentais das Crianças. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil, volume 1 e 2.Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009 que institui as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil. Indicadores de Qualidade da Educação Infantil.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (Anos iniciais e/ou EJA)
Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização hoje. Alfabetização e letramento como eixos norteadores da ação pedagógica. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise lingüística e a sistematização do código. A função social da matemática hoje. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Legislação de ensino. A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Objetivos gerais para os anos iniciais do ensino fundamental e organização dos conteúdos para os primeiros anos do Ensino Fundamental segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. Caracterização geral do Ensino Religioso. Eixos organizadores dos conteúdos. Culturas e tradições religiosas. Escrituras sagradas e/ou tradições orais. Teologias: ritos e ethos. Tratamento didático dos conteúdos e pressupostos para avaliação no ensino fundamental. Caracterização da área do Ensino Religioso. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação no Ensino Religioso segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE FILOSOFIA
Introdução à Filosofia. O ser humano sob o ponto de vista filosófico. A verdade e o conhecimento. Teoria do conhecimento na antiguidade. Os filósofos modernos e a teoria do conhecimento. Pensamento e linguagem. Ética. Política.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
A tendência do pensamento geográfico e suas conseqüências para o ensino de geografia. A reconstrução da geografia escolar. Os conceitos e categorias na Geografia: Localização, orientação e representação, paisagem, região, espaço, lugar, território, natureza, trabalho e sociedade. Relações espaciais topológicas, projetivas e euclidianas. A cartografia - teoria básica da cartografia. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de Geografia. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação em Geografia segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE HISTORIA
As relações de produção nos diferentes tempos e espaços históricos: a sociedade primitiva, a sociedade antiga, a sociedade feudal, a sociedade capitalista. As civilizações e seu legado na contemporaneidade. As correntes historiográficas. Os movimentos sociais na história. As relações de poder. Autocracia, democracia, totalitarismo, socialismo e sexismo. A história da África. A luta dos negros no Brasil. A cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. A História do Brasil. A história de Santa Catarina. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de História. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação em História segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE INGLÊS
Metodologia e abordagens do ensino de Inglês. Gêneros textuais orais e escritos. Práticas sociais de leitura. Linguagem escrita (níveis de registro e os padrões de escrita) e implicações metodológicas. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de Língua Inglesa. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação em Língua Inglesa segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
O sistema de numeração: Adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de numeração decimal. Medidas. Adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Múltiplos e divisores. Números fracionários. Porcentagem. Leitura e construção de gráficos. A geometria, a psicogênese das noções espaciais e o ensino de geometria. Trabalhar o ensino de matemática com regras e significados. A resolução de problemas na organização do trabalho didático. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de Matemática. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação em Matemática segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Metodologia e abordagens do ensino da Língua Portuguesa. Gêneros textuais orais e escritos. Práticas sociais da leitura. Ensino de Português e preconceito lingüístico. Linguagem escrita (níveis de registro e os padrões de escrita) e implicações metodológicas. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens e adultos. Caracterização da área de Língua Portuguesa. Objetivos. Organização dos assuntos e critérios de avaliação em Língua Portuguesa segundo a Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de Gaspar.
PROFESSOR/SUPORTEPEDAGÓGICO EM LIBRAS
Educação especial no Brasil: conceito e história. Deficiência: Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira e Documentos Internacionais sobre Educação Especial. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino de jovens e adultos). Adaptações curriculares. Libras. Língua Portuguesa para Surdos.
PROFESSOR/SUPORTEPEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação especial no Brasil: conceito e história. Deficiência: Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira e Documentos Internacionais sobre Educação Especial. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino de jovens e adultos). Adaptações curriculares. Tecnologia Assistiva. Comunicação Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL - PROJETOS ESPECIAIS
PROFESSOR DE ARTESANATO - CERÂMICA
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - CUSTOMIZAÇÃO
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - DÈCOUPAGE
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - DESENHO
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - MOSAICO
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - PÁTINA
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - PINTURA EM TECIDO
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição;Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - PINTURA EM TELA
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE DANÇA/COREOGRAFIA
Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura. Qualidades e componentes do movimento em dança. A evolução técnica e artística da dança: as concepções, as técnicas e seus expoentes (história da dança ocidental). Concepções básicas do ballet clássico. A dança moderna e contemporânea: técnicas e movimento. Abordagem metodológica do ballet clássico (fundamentos técnicos e práticos). Abordagem metodológica da dança moderna e contemporânea (fundamentos técnicos e práticos). As manifestações da dança folclórica no Brasil. A produção e fruição das companhias brasileiras de dança (história da dança brasileira). Características do Processo de Composição Coreográfica.
PROFESSOR DE MÚSICA - CANTO CORAL
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação.Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica:Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal.
PROFESSOR DE MÚSICA - CANTO POPULAR
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica:Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supra glótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal.
PROFESSOR DE MÚSICA - TECLADO
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLÃO
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Estrutura física do instrumento, postura, afinação, troca de cordas, estrutura dos acordes, acordes maiores / menores / dissonantes / consonantes, cifras, escalas, arpejos, intervalos simples e compostos, técnica de mão direita e esquerda, repertório diversificado. Escalas rítmicas, leitura de partituras.
PROFESSOR DE MÚSICA - VIOLINO
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Postura, condução e golpes de arco, teoria, afinação, técnica de arco mão esquerda, escalas, pulso, compasso e repertório. Aspectos práticos e teóricos da execução instrumental, afinação e exercício rítmico. Escalas rítmicas, leitura de partituras.
PROFESSOR DE TEATRO
História geral do teatro; Linguagens e formas de expressão teatral; Comunicação e expressão; Função do Teatro na sociedade; Teatro e escola; Improvisação; Técnicas e processos de jogos dramáticos; O corpo como ferramenta de comunicação; Preparação vocal; Construção da personagem; Cenografia; Sonoplastia.
NÍVEL MÉDIO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM
PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Interpretação de textos; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; Regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Sentido figurado. Crase.
ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
PROFESSOR DE ARTESANATO - CROCHÊ
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE ARTESANATO - E.V.A.
História da Arte da antiguidade a contemporaneidade; O ensino da Arte no Brasil; Arte e educação; Proporção; Luz e sombra; Perspectiva; Estética; Fundamentos do estudo da forma, cor e composição; Leitura visual; Arte e cidadania; Arte e sustentabilidade; Materiais alternativos e proposições de construções artísticas.
PROFESSOR DE CAPOEIRA
Origem da Capoeira; Fundamentos; Aspectos Culturais e Folclóricos; Músicas; Rituais; Instrumentos utilizados; Jogo e Roda, Principais Mestres; Capoeira e Educação; Métodos de Treinamento.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA PEDAGÓGICA
Informática na educação no Brasil e no mundo; Tecnologia e Educação: PROINFO, O professor e a informática. O computador como ferramenta de construção do conhecimento; Formas de Utilização do Computador na Educação; Informática na educação especial; Softwares educativos; Word; excel; PowerPoint; Movie Maker; Internet Explorer; Media Player.
PROFESSOR DE MÚSICA - INSTRUMENTALIZAÇÃO (FANFARRA)
Teoria e percepção rítmica e melódica; Propriedades do som; Fórmulas de compasso; contratempo; Quiálteras; Nome e tessitura das notas; Escalas maiores e suas relativas menores; Intervalos simples; Armaduras de claves; Andamentos; Noções sobre forma musical; Conhecimentos gerais sobre os instrumentos; Ensino coletivo; Noções de regência; Compreensão dos períodos da história da música ocidental e da música popular brasileira.Elementos da linguagem musical; Conhecimento dos instrumentos de sopro e suas técnicas; Afinação dos instrumentos; transposição.
NÍVEL FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS PARA A FUNÇÃO DE BERÇARISTA
Interpretação de textos. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos. Emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Processos de formação de palavras. Mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE BERÇARISTA
Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades e tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Geometria (ângulo).
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA A FUNÇÃO DE BERÇARISTA
BERÇARISTA
Higiene da criança. Cuidados essenciais. Prevenção de acidentes. Cuidar e Educar. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes. Alimentação saudável.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Alfabetizado
PORTUGUÊS PARA A FUNÇÃO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Alfabetizado
Leitura e interpretação de texto. Sinônimos antônimos. Verbos. Singular e plural. Separação silábica. Pontuação e acentuação. Substantivos.
MATEMÁTICA PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Alfabetizado
Noções de cálculo, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de medidas. Cálculo de área. Figuras geométricas.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Alfabetizado
SERVENTE/MERENDEIRA
Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional. Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
ZELADOR
Conhecimentos gerais em zeladoria. Limpeza de ambientes e equipamentos. Materiais de limpeza. Equipamento de proteção individual. Relação interpessoal e ética profissional.
MUNICÍPIO DE GASPAR/SC PROCESSO SELETIVO 008/2011 ANEXO IV FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
NOME DO CANDIDATO: | TIPO DE RECURSO: | |
[____] | 1 - CONTRA HOMOLOGAÇÃO 2 - CONTRA GABARITO 3 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA 4 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO | |
[____] | 1 - DEFERIDO 2 - INDEFERIDO | |
NO DE INSCRIÇÃO: | FUNÇÃO: | |
Nº DA QUESTÃO: | DATA: | |
FUNDAMENTAÇÃO: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ |
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Assinatura do Candidato