Prefeitura de Colombo - PR

Notícia:   Prorrogadas as inscrições da prefeitura de Colombo - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 03/2011

CONCURSO PÚBLICO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 03/2011 de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal - Estado do Paraná e pelas Leis n°. 1205/2010, 1206/2010, 1.005/2007, 1.152/2009, 1.097/2009 e 1.182/2010:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

CARGOS

FUNÇÕES

VAGAS

REQUISITOS

Carga Horária Semanal

Salário Inicial R$

Taxa de Inscrição R$

Agente de Assistência

Assistente de Alunos

5

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

40

610,00

35,00

Agente de Serviços de Apoio

Auxiliar de Serviços Gerais

20

4ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse

40

610,00

35,00

Auxiliar de Topografia

1

4ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse

40

610,00

35,00

Borracheiro14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40610,0035,00
Jardineiro14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40610,0035,00
Servente204ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40610,0035,00
Agentes de Obras e ConstruçõesCarpinteiro14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40732,0035,00
Eletricista de Instalações14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40732,0035,00
Encanador14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40732,0035,00
Marceneiro14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40732,0035,00
Pedreiro14ª Série do Ensino Fundamental, quando da posse40732,0035,00
Agentes de Máquinas e VeículosEletricista de Veículos14ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Mecânico de Veículos14ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Motorista54ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse 40732,0035,00
Operador de Moto Niveladora24ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Operador de Pá Carregadeira24ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Operador de Retro Escavadeira54ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Operador de Rolo Compactador24ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Operador de Trator Agrícola34ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00
Soldador 14ª Série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D", quando da posse40732,0035,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Colombo constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 14 de Julho de 2011 à 03 de Agosto de 2011, através do site www.exatuspr.com.br e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, sendo que no dia 03 de Agosto de 2011, as inscrições encerrar-se-ão às 23 horas e 50 minutos. Os boletos deverão ser gerados e impressos até às 23 horas e 50 minutos do dia 03 de Agosto de 2011. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de Agosto de 2011, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.1 Para os candidatos que não tiverem acesso a internet será disponibilidade local para inscrição no horário das 8:00 hs às 11:00 hs., e das 13:00 hs às 16:00 hs., nos locais abaixo descritos:

01 - LOCAL: Regional Maracanã Colombo Park Shopping.

ENDEREÇO: Rua Dorval Ceccon, 664, Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo - Pr.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no que indica o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br e www.colombo.pr.gov.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.2.15 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual se inscreveu, não sendo possível, a inscrição para mais de um cargo, com exceção da inscrição para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Servente, dos quais o candidato poderá inscrever-se para concorrer até dois cargos, pois as provas para estes cargos serão realizadas em período diferente, (Matutino e Vespertino).

2.2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

2.2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.2.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista de Instalação, Eletricista de Veículo, Encanador, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Veículos, Motorista, Operador de Moto Niveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retro-Escavadeira, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator Agrícola, Pedreiro, Servente e Soldador, o concurso realizar-se-á em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e outra de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 No dia da prova prática, caso sejam aprovados na prova objetiva, os candidatos deverão apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", que habilita para ingresso nos cargos de Motorista, Operador de Moto Niveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retro-Escavadeira, Operador de Rolo Compactador, Operador de Trator Agrícola.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de (04) quatro horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação de prova será monitorado pelos fiscais.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão. Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 20 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de prova uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e através do site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole do Município de Colombo e no site oficial www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

3.10 A prova prática versará:

3.10.1 Para as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista de Instalações, Eletricista de Veículo, Encanador, Jardineiro, Marceneiro, Mecânico de Veículo, Pedreiro, Servente e Soldador serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.10.2 Para as funções de Motorista, Operador de Moto Niveladora e Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retro-Escavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator Agrícola, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

3.11 O candidato que não atingir nota igual ou superior à 60,00 (sessenta) na prova prática, será eliminado do Concurso.

3.12 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para o cargo de Assistente de Alunos será: NF = NO, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva.

4.1.2 Para os demais cargos elencados nesse edital será: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Tiver maior nota em Língua Portuguesa;

4.2.3 Tiver maior idade;

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, no Jornal Metrópole, e no site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 5% (cinco por cento), conforme Lei Municipal n° 1205/2010.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e se convocados serão submetidos, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

6.1 Ao afro-descendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertadas pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos, conforme Lei Municipal 1205/2010.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes, far-se-á pelo total de vagas neste edital de abertura e se efetivará no processo de nomeação. O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

6.4 É assegurado ao afro-descendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição previstas neste Edital, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá à vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

6.5.1 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato deverá protocolar uma declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, concernente a condição e a afro- descendente, bem como documento que comprove esta opção como afro-descendente. Este documento será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. Os documentos também deverá ser apresentado quando da convocação.

6.6 O candidato afro-descendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

6.7 Na hipótese de não-preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8 Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 6.4 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

7 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

7.1 O candidato aprovado e classificado, será convocado para nomeação através do site www.colombo.pr.gov.br e Jornal Metrópole.

7.1.1 O candidato aprovado e convocado será submetido ao regime estatutário e deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, alem de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (RG) - original e 2 (duas) cópias;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 2 (duas) cópias;

III - PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.

IV - Título de eleitor - original e 1 (uma) cópia;

V - Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;

VI - Certificado de reservista - original e 1 (uma) cópia, quando couber;

VII - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento - original e 1 (uma) cópia;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber; - original e 1 (uma) cópia;

X - Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos, quando couber - original e 1 (uma) cópia;

XI - Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP - original e 1 (uma) cópia;

XII - Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC - original e 1 (uma) cópia;

XIII - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Carteira de Trabalho - original e 1 (uma) copia onde consta os dados pessoais e dos registros anteriores.

XV - Registro no órgão da classe - original e 1 (uma) cópia;

XVI - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XVII - Atestado de sanidade física e mental.

XVIII - Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida. Anexo 1 e 2, ou cópia da declaração imposto de renda - IRRF.

7.2 - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Colombo.

7.2.1 - A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

7.3 - Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

7.4 - O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Colombo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias no primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do ato de provimento, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03 (três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

7.4.1 - O candidato ao cargo público deverá apresentar os elementos comprobatório e a declaração, referidos na lei 1205/2010 e neste edital, ao órgão pessoal no prazo de 10(dez) dias úteis, contado a partir da convocação.

7.4.2 A posse poderá dar-se mediante procuração, com poderes expressos, somente em casos de extrema impossibilidade comprovada.

7.4.3 O exercício terá início no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do primeiro dia útil subseqüente ao da data da posse.

7.4.4 O servidor que não apresentar os elementos mencionado do edital de convocação, Edital de abertura e lei Municipal não poderá assumir o cargo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, Estado do Paraná, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

8.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

8.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais a afro­descendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

8.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração.

8.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

8.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma on-line através do site www.exatuspr.com.br.

8.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

8.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

8.11 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

8.11.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática e do resultado final.

8.11.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on-line, através do site www.exatuspr.com.br.

8.11.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

8.11.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

8.11.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.11.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

8.11.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

8.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.

8.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

8.14 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

8.14.1 A correção dos cartões respostas será feita por leitor ópticos.

8.15 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

8.16 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

8.17 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

8.18 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

8.19 Nenhum candidato poderá ausentar-se da sala de realização da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

8.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

8.21 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.22 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

8.23 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se da sala de realização de prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

8.24 As notas das provas e bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

8.25 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

8.26 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.27 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

8.27.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

8.28 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de dois anos da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de três anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

8.28.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso público, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 8.28.

8.29 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

8.30 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

8.30.1 Ao candidato classificado no concurso será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação.

8.31 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

8.32 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

8.33 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Metrópole, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.34 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

8.35 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Metrópole, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Colombo, pelo site www.exatuspr.com.br, e no site oficial www.colombo.pr.gov.br.

8.36 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

8.37 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

8.38 Os conteúdos básicos para as provas e atribuições dos cargos são os constantes dos Anexo I e II, respectivamente deste Edital.

8.39 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, não se abrirá novo concurso, levado o efeito os classificados e aprovados, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.

8.40 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Colombo de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Colombo - PR, 20 de junho de 2011.

JOSÉ ANTONIO CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Atividades especificas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.

FUNÇÃO: Auxiliar de Topografia

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, mapas e plantas, Representação cartográfica, Sistemas de coordenadas cartesianas, Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano, Erros de Medição, Precisão e Acurácia, Orientação, Azimute e Rumo, Aparelhos utilizados na Topografia, Medições de distância: diretas e indiretas, Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação, Método de Caminhamento, Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas, Levantamento da Poligonal, Cálculo da Poligonal, Verificação do Erro de Fechamento Angular, Azimutes, Cálculo das Coordenadas Parciais, Verificação do Erro de Fechamento Linear, Correção do Erro Linear, Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico, Nivelamento Geométrico, Métodos de Nivelamento Geométrico, Representação do Relevo, Curvas de nível, Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico. Introdução ao Georeferenciamento: Métodos de Posicionamento, Receptores de GPS, Datuns, Coordenadas Geográficas, Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias, Fundamentos, valoração.

FUNÇÃO: Borracheiro

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

FUNÇÃO: Jardineiro

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Atividades especificas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de jardinagem.

Função: Servente

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Atividades especificas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

CARGO: AGENTES DE OBRAS E CONSTRUÇÕES

FUNÇÃO: Carpinteiro

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

FUNÇÃO: Eletricista de Instalação

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Encanador

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Marceneiro

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lãminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

FUNÇÃO: Pedreiro

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Noções básicas de construção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: AGENTES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

FUNÇÃO: Eletricista de Veículos

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Noções básicas de eletricidade: grandezas elétricas, lei de ohm, corrente contínua e alternada, circuitos em série e paralelo, potência elétrica. Noções básicas de condutores, isolantes e semi-condutores. Utilização de instrumentos de medição elétrica: amperímetro e voltímetro. Noções básicas de bateria, alternador e motor de partida. Noções básicas do sistema de ignição. Noções básicas de circuitos elétricos de iluminação, lavador, limpador de vidro e desembaçador. Noções básicas de magnetismo e eletromagnetismo.

FUNÇÃO Mecânico de Veículos

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

FUNÇÃO: Operador de Moto Niveladora

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: moto niveladora e conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Operador de Pá Carregadeira

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: pá-carregadeira e conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Operador de Retro Escavadeira

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: retroescavedeira e conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Operador de Rolo Compactador

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: rolo compactador e conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Operador de Trator Agrícola

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo.

FUNÇÃO: Soldador

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fabricação, montagem, limpeza estrutural. Preparação de solda com esmeril. Cravação de rebites e cortes com disco abrasivo. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atividades especificas teóricas inerentes ao cargo. Organização do local de trabalho.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO

FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do Município; Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas escolas e nos diversos setores da administração; Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades de inspeção de alunos; Preparar a merenda escolar, servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios. Preparar alimentação em outras unidades do Município; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Executar toda a qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

FUNÇÕES: Auxiliar de Topografia, Borracheiro e Servente.

Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; Efetuar carga e descarga de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos demão e alavancas; Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; Proceder a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita, e armazenamento dos produtos; Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de conservação e prazo de validade; Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; Operar bombas de combustíveis, trocar o óleo e a água dos veículos; Lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos; Encher, calibrar, consertar pneus e câmaras dos veículos; Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; Coordenar as atividades dos demais servidores de seu setor; Operar central telefônica e equipamentos de comunicação assemelhados; Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

FUNÇÃO: Jardineiro

Capinar e regar plantas de jardins, viveiros e praças; Medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas; Semeaduras de plantas (plantio de plantas ornamentais); Adubar covas, plantações e jardins; Forrar solo com cobertura vegetal; Lavar ferramentas e equipamentos; Guardar equipamentos em instalações; Limpar instalações; Preparo de substrato; Preparo de canteiros (sulcamentos e covamento); Podar jardins arrancar ervas daninhas e plantas doentes; Vestir equipamentos de proteção individual (EPI's); Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço; Preparar a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários; Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços; Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros; Efetuar a conservação das estufas de plantas; Fazer cercas vivas e conservá-las; Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte especificas de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: AGENTES DE OBRAS E CONSTRUÇÕES

FUNÇÕES: Carpinteiro, Eletricista de Instalações, Encanador, Marceneiro e Pedreiro

Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município; Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; Auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto; Executar outras tarefas assemelhadas.

CARGO: AGENTES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

FUNÇÕES: Eletricista de Veículos, Mecânico de Veículos, Motorista, Operador de Moto Niveladora, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retro Escavadeira, Operador de Rolo Compactador , Operador de Trator Agrícola e Soldador

Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; Operar e dirigir equipamentos pesados e outros veículos assemelhados, realizando, terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; Dirigir ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica, lataria, solda e manutenção dos veículos e máquinas operadoras; Proceder a limpeza de peças, lataria, estofamento, carroceria e outras, Auxiliar na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, assentos e na substituição de peças e regulagem dos veículos; Limpar, lixar, desamassar, retirar a pintura velha de superfícies a serem pintadas; Proteger as partes que não serão pintadas, cobrindo-as; Polir e encerar as superfícies pintadas dos veículos; Limpar e polir as partes soldadas; Operar bombas de combustíveis, trocar o óleo e a água dos veículos; Lavar, lubrificar, engraxar e pulverizar os veículos; Encher, calibrar, consertar pneus e câmaras dos veículos; Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; Realizar outras atividades de serviços gerais quando solicitado; Executar outras tarefas assemelhadas.