UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense - RJ

Notícia:   Prorrogada as inscrições de Professor Associado na UENF - RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNF - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

O Reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário, torna pública as Instruções Específicas Reguladoras do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na classe de PROFESSOR ASSOCIADO, para o Centro de Ciências e Tecnologias Agropecuárias (CCTA) e Centro de Ciências do Homem (CCH), da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conforme localidades e áreas definidas no Quadro (Anexo I), que é parte integrante deste. O regime de trabalho será estatutário, de 40 (quarenta) horas semanais, em horário entre 7:00 às 22:00 horas a ser estabelecido pela Universidade, com Dedicação Exclusiva.

1- DAS INSCRIÇÕES:

1.1- Poderão se inscrever como candidatos ao concurso, além dos brasileiros, estrangeiros com situação de permanência regular no país, nos termos da legislação vigente, portadores de título de Doutor Stricto sensu ou equivalente, obtido em curso credenciado, nacional ou estrangeiro, na área de conhecimento ou correlata do concurso, possuindo perfil condizente com a classe de concurso de Professor Associado, de acordo com a descrição dos perfis da Carreira Docente, conforme as Normas de Concurso de Docente (Resolução n.º 003/2001), bem como da Lei nº 4800 de 28/06/2006 constantes nos Anexos I e II, aprovados pelo Conselho Universitário.

1.2- A inscrição se procederá da seguinte maneira:

- Pagamento da taxa de inscrição e apresentação do recibo de recolhimento.

- Requerimento de inscrição (formulário próprio).

1.3- A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do ITAU, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 02376-5, agência nº 6186, em espécie.

1.4- O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se for comprovadamente hipossuficiente de recursos financeiros, na forma da lei.

1.5- Os candidatos efetuarão suas inscrições pessoalmente ou por procuração no protocolo da Reitoria da UENF, situada na Av. Alberto Lamego nº 2.000, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, RJ; tel. (22) 2739-7174, até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste edital, de 2ª a 6ª feira, no horário das 14 às 17 horas.

1.6- A inscrição efetuada por meio de procurador será realizada mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de identidade do procurador.

1.6.1- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.7- O candidato, após a inscrição, será notificado a apresentar a seguinte documentação (original e cópia), necessária para avaliação da Prova de Título, descrita no item 2.2.

-Documento de identidade (cópia autenticada).

-Comprovante do título de Doutor em curso Stricto sensu, juntamente com tradução juramentada, se obtido no exterior (cópia autenticada). -Curriculum vitae (07 vias).

-Memorial descritivo da carreira científica (07 vias).

-Documentos comprobatórios dos itens do Curriculum vitae (01 via).

1.8- Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados ou em processo de revalidação em instituições credenciadas no País.

1.9- A documentação será recebida pela competente Comissão Organizadora, que a enviará ao respectivo Conselho de Centro para análise de adequação de perfil, conforme estabelecido no item 1.1 e posterior encaminhamento a Comissão Examinadora, após homologação.

1.10- Para os casos de não expedição dos diplomas acima referidos até o dia da apresentação da documentação, será aceita declaração, a ser expedida pela administração dos órgãos realizadores dos respectivos cursos, comprovando expressamente, a conclusão, aprovação e homologação do curso pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição.

1.11- A aceitação de tal declaração, pela UENF, para a realização de inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório, não dispensando a obrigatoriedade de apresentação do exigido diploma na data da posse.

1.12- A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

1.13- No ato da inscrição, o candidato receberá documentos com as normas que regem o concurso. O candidato deverá assinar uma declaração de recebimento e ciência do conteúdo do edital e das respectivas normas.

1.14- Cabe ao Conselho de Centro em que a vaga estiver vinculada, a decisão de homologação ou não da inscrição. Em caso de não ho- mologação, o candidato poderá recorrer ao próprio Conselho de Centro ou ao Colegiado Acadêmico da Uenf no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da decisão.

1.15- O candidato investido na carreira atuará lecionando disciplinas definidas de acordo com o perfil do Laboratório em que o mesmo estiver vinculado, ou mesmo em áreas correlatas existentes em outras unidades administrativas da Universidade. Em caso de conflito de interesse, as decisões finais acerca deste tópico serão tomadas pelo Colegiado Acadêmico.

1.16 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portado- ras, conforme quadro de vagas. Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.17 - Os candidatos concorrentes as vagas de deficientes deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar laudo médico que comprove que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do emprego escolhido.

1.18 - Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a e submeterem-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial, que terá decisão conclusiva so- bre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego a que concorre.

1.19 - Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

1.20 - O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

1.21 - O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

1.22 - Na falta de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.23 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição.

2- DO CONCURSO:

2.1- O Concurso compreenderá as avaliações de:

- Prova escrita, com peso 2,0.

- Prova de título, com peso 3,0.

- Defesa de memorial e plano de ensino, pesquisa e extensão, com peso 2,0.

- Prova Didática, com aula teórica e/ou prática, com peso 3,0.

§ 1º - Será eliminado(a) o candidato(a) que obtiver média menor que 7,0 (sete), numa escala de 0 a 10,0, em quaisquer das avaliações citadas anteriormente.

2.2- Da prova escrita:

§ 1º - A prova escrita constará, obrigatoriamente, de um exame escrito com caneta esferográfica azul referente a um tema sorteado, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório, para todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de uma hora para consultas e, na seqüência, um prazo máximo de três horas, sem consulta, para realização e entrega da prova.

§ 2º - As provas escritas deverão ser mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, até a ocasião do respectivo julgamento.

§ 3º - Após a correção haverá a leitura pública da prova escrita pelo candidato(a), na presença da Banca Examinadora.

2.3- Da prova didática:

§ 1º - A prova didática, que poderá ser uma aula teórica e/ou prática, constará de uma apresentação e/ou realização de procedimentos práticos, de um tema sorteado para o candidato(a), com antecedência de 24 horas, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório por ocasião da inscrição no processo.

§ 2º - Ao término do prazo para preparo, havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidato(a)s.

§ 3º - A prova didática consistirá na execução do tema sorteado, num prazo de até duas horas.

§ 4º - A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I- familiaridade com o material ou objeto da avaliação;

II- introdução ao assunto com organização do contexto;

III- habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível;

IV- habilidade em formular perguntas para encadeamento do assunto;

V- habilidade em manusear equipamentos e instrumentos;

VI- utilização correta de termos técnicos; e

VII- adequação do tempo disponibilizado.

§ 5º - Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova teórico- prática no mesmo dia.

§ 6º - O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para exposição da prova didática, e a Banca Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 01 (uma) hora, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes, a qual será gravada em áudio e preservada pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, após a homologação do resultado do concurso.

§ 7º - As notas atribuídas por cada examinador deverão ser mantidas em envelope lacrado, até a ocasião do respectivo julgamento.

2.4- Da prova de títulos:

§ 1º - A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.

§ 2º - A contagem de pontos para a prova de títulos, observada a coerência entre as atividades listadas e área do concurso, obedecerá aos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos e Tabela de Pontuação (Anexos III e IV) da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário.

2.5- Da defesa do Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão:

§ 1º - O Memorial e o Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão consistirão da entrega escrita e da apresentação das atividades do candidato, enfatizando os pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica realizados pelo candidato, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro e da proposta a ser desenvolvida nos três primeiros anos de atuação na UENF.

§ 2º - O Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão apresentado será ponto de avaliação do candidato investido na carreira para a efetivação após o período de estágio probatório.

§ 3º - Na defesa de Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Banca Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e,ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I- domínio dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso;

II- contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso;

III- originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e,ou artística;

IV- dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.

§ 4º - O candidato terá um mínimo de 60 (sessenta) minutos e um máximo de 90 (noventa) minutos para apresentação do Memorial e do plano de ensino, pesquisa e extensão, e a Banca Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.

3- DAS BANCAS EXAMINADORAS:

3.1- As Bancas Examinadoras serão constituídas por 03 (três) Professores Titulares e/ou Associados, sendo que este último tem que, obrigatoriamente, está no nível mais alto da carreira. As Bancas deverão ter, obrigatoriamente, um membro externo e pelo menos um Professor Titular.

3.2- Haverá 03 (três) Membros Suplentes, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

3.3- A composição das Bancas Examinadoras será divulgada no mesmo local onde foram feitas as inscrições, para conhecimento dos candidatos.

3.4- Após a divulgação das Bancas Examinadoras, os candidatos terão 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso junto ao Conselho de Centro, na sede da UENF, quanto à sua composição.

4- DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

4.1- Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada uma das avaliações em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.

4.2- Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença dos candidatos presentes.

4.3- A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.

4.4- A nota final do candidato corresponderá à média das notas de cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 2.1.

4.5- Considerar-se-á (ão) aprovado (s) no concurso o (s) candidato (s) que obtiver (em) médias iguais ou superiores a 7,0 (sete).

4.6- No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver maior número de pontos, pela seqüência, na prova de títulos, na prova didática, na Defesa de Memorial, na prova escrita e, persistindo o empate, terá prioridade o que for mais velho.

4.7- Todas as provas serão eliminatórias, e a divulgação dos resultados, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização de cada prova, e a divulgação do resultado final após a realização da última prova.

4.8- O candidato poderá recorrer do julgamento da Comissão Examinadora junto ao Conselho de Centro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da homologação e divulgação dos resultados pelo Conselho Universitário.

5- DO PROVIMENTO:

5.1- A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.2- Para o regime de trabalho em Tempo Integral (TI) e Dedicação Exclusiva (DE), não poderá tomar posse no cargo a que concorre o candidato que exerça outra atividade remunerada.

5.3- Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):

- 02 (dois) retratos 3x4;

- certidão de nascimento ou casamento;

- carteira de identidade;

- CPF;

- comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha; - certidão de nascimento dos filhos;

- caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;

- comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 5.4;

- certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;

- título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros; e

- titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 1.7.

5.4- O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.

5.5- A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

5.6- Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.

5.7- O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, significará a desistência à vaga e conseqüentemente eliminação do concurso, devendo a UENF convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

5.8- O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.9- Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

5.10- Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 5.9.

5.11- Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.

6- DA VIGÊNCIA DO CONCURSO:

6.1- O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por mais 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação.

6.2- O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

ANEXO I

CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

I- CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS - CCTA (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LZNA

Área de Nutrição de Monogástricos ou Produção animal ou Avicultura

Avicultura

01

Temas para as provas escrita e didática: 1) Princípios fisiológicos e bioclimáticos dos programas de luz na avicultura; 2) Características anatomofisiológicas da digestão das aves domésticas melhoradas; 3) Metabolismo de nutrientes e de energia das aves domésticas melhoradas; 4) Técnicas de produção de aves ornamentais e exóticas; 5) Técnicas de incubação de ovos e seus avanços científicos e tecnológicos; 6) Aspectos econômicos dos sistemas intensivos de produção de aves; 7) Aspectos técnicos, fisiológicos e reprodutivos na coturnicultura; 8) Aspectos técnicos, fisiológicos e reprodutivos na estruiticultura; 9) Tecnologia de produção de rações para aves; 10) Necessidades de conforto térmico na avicultura nos trópicos.

LFIT

Grandes Culturas

Atuar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Manejo de Culturas com ênfase em Grandes Culturas, como café, arroz, mandioca, cana-de-açúcar, algodão e girassol.

01

Requisitos: Título de doutor ou PhD em Fitotecnia ou Produção Vegetal.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Café: época de plantio, cultivares, principais pragas e doenças, manejo e tratos culturais; 2) Cana-de-açúcar: preparo do solo, cultivares, nutrição e tratos culturais; 3) Mandioca: preparo do solo, nutrição, implantação da cultura, manejo e tratos culturais; 4) Cultura do arroz: preparo do solo, nutrição, implantação da cultura, manejo e tratos culturais; 5) Manejo da vegetação (controle das plantas daninhas) das culturas de café, cana-de-açúcar, mandioca e algodão; 6) Principais pragas e doenças da cultura do arroz, mandioca e algodão; 7) Nutrição e adubação das culturas da cana-de-açúcar, mandioca, café e girassol; 8) Sistemas ecológicos de produção e controle de pragas e doenças das culturas de cana-de-açúcar, algodão, mandioca e girassol; 9) Colheita e processamento dos produtos das culturas de café, cana-de-açúcar, algodão, mandioca e girassol (épocas, cuidados especiais, perdas); 10) Sistemas de renovação de canaviais (rotação de culturas, MEIOSI, cultivo mínimo, etc.)

LFIT

Nutrição Mineral de Plantas

Atuar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de nutrição mineral de plantas com ênfase em plantas medicinais e aromáticas.

01

Requisitos: Título de doutor ou PhD em Fitotecnia ou Produção Vegetal.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Determinação de nutrientes essenciais em folhas de plantas e solo e interpretação dos resultados; 2) Absorção e translocação de nutrientes pelas plantas; 3) Função dos macronutrientes minerais; 4) Função dos micronutrientes minerais; 5) Interação dos nutrientes essenciais e os principais ativos medicinais e aromáticos; 6) Sintomas de deficiência e toxidez de nutrientes minerais em plantas; 7) Cultivo de plantas em solução nutritiva: hidroponia; 8) Influência da nutrição de plantas na qualidade de produtos agrícolas; 9) Nutrição mineral em plantas medicinais e aromáticas; 10) Interação de microorganismos do solo e nutrição de plantas.

LCCA

Medicina VeterináriaClínica Médica de Grandes Animais Domésticos01

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado com ênfase em Clínica Médica dos Grandes Animais Domésticos. O profissional deverá estar apto para ministrar aulas nos cursos de graduação e pós‑graduação e realizar o atendimento na rotina da clínica médica de grandes animais domésticos do Hospital Veterinário da UENF.

Temas para as provas escrita e didática: 1)Timpanismo gasoso e espumoso, acidose rumenal, indigestões bioquímicas e deslocamento de abomaso à esquerda e à direita: etilogia, patofisiologia, sinais clínicos, diagnóstico e tratamento; 2) Síndrome do abdome agudo em equinos; 3) Enfermidades podais clínicas em ruminantes: etilogia, patofisiologia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; 4) Enfermidades do aparelho locomotor de eqüinos:afecções dos cascos, tendões, bainhas, músculos e articulações; 5) Distúrbios metabólicos e de carências minerais de eqüinos e ruminantes: etiologia, patofisiologia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; 6) Enfermidades da glândula mamária de ruminantes: Etiologia, parafisiologia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; 7) Enfermidades do sistema nervoso de eqüinos e ruminantes: etiologia, patofisiologia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; 8) Enfermidades do sistema urinário de eqüinos, ruminantes e pequenos ruminantes: urolitíose, nefropatias, insuficiência renal; 9) Enfermidades de bezerros: asfixia neonatal, falha na transferência passiva de imunoglobinas, pneumonias, enfermidades da região umbilical, diarréias e verminoses; 10) Enfermidade do sangue e do sistema hematopoético: Anaplasmose, babesiose, leucose enzoótica dos bovinos, hematúria dos bovinas e anemia infecciosa equina.

LEAG

Ciências Agrárias - irrigação e drenagemHidráulica Agrícola, Recursos Hídricos, Irrigação, Estruturas Agrícolas e Agrometeorologia01

Requisitos: Ph.D. ou D.S. em Produção Vegetal ou em Engenharia Agrícola ou em Agronomia ou em áreas afins, com concentração em Hidráulica Agrícola, Agricultura Irrigada ou Irrigação e Drenagem.

Temas para as provas escrita e didática: 1) Gestão de recursos hídricos; 2) Condutos forçados; 3) Condutos livres; 4) Sistemas de elevação de água; 5) Sistemas de irrigação por superfície; 6) Sistemas de irrigação por aspersão; 7) Sistemas de irrigação localizada; 8) Manejo de irrigação; 9) Sistema Solo-Planta-Atmosfera; 10) Radiação solar; 11) Evapotranspiração; 12) Ambiência em edificações rurais e conforto animal; 13) Estruturas agrícolas para abrigo de animais.

Total de vagas: 05(cinco)

II-CENTRO DE CIÊNCIAS DO HOMEM - CCH (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LEEL

Educação

Política e Gestão Educacional

01

Requisitos: Doutor em Educação ou Áreas afins.

Temas para as provas escrita e didática: 1) A descentralização e o poder de intervenção do Estado; 2) Indicadores de desempenho dos sistemas de ensino; 3) Teorias de gestão administrativa e organização da unidade escolar: construção do PPP; 4) Política para a gestão democrática da educação básica; 5) Organização dos sistemas de ensino: competências específicas das esferas do poder público; 6) Políticas públicas para educação superior: evolução e situação atual; 7) Universalização da educação básica; 8) Políticas públicas de formação do magistério no Brasil; 9) Educação inclusiva numa sociedade excludente; 10) Política de financiamento da educação.

LGPP

Demografia

Constituir o quadro do Laboratório de Gestão e Políticas Públicas (LCPP) em fase de criação, para realizar as seguintes atividades de ensino nas áreas de Teorias e Técnicas de Migrações Internas; Técnicas de Análise Demográfica, Mercado de Trabalho, Mobilidade Populacional no Brasil e Políticas Sociais, entre outras disciplinas e desenvolver projetos de Pesquisa e Extensão na área de Gestão e Políticas Públicas.

01

Requisitos: Doutor em Demografia

Temas para as provas escrita e didática: 1) Migrações internas; 2) Técnicas diretas de mensuração das migrações internas; 3) Técnicas indiretas de mensuração das migrações internas; 4) Índices de DéficitHabitacional; 5) Indicadores demográficos; 6) Mercado de trabalho; 7) Envelhecimento populacional; 8) Previdência Social; 9) As políticas sociais no Brasil; 10) Mobilidade populacional nas áreas urbanas.

Total de vagas: 02(duas)

ANEXO II

PERFIS DA CARREIRA DOCENTE DA UENF (De acordo com o Anexo III-B do Plano de Cargos e Vencimentos - Lei nº 4.800/06)

Docente

Titulação1

Experiência Acadêmica após Doutorado2

Atender no mínimo dois dos três critérios

Experiência mínima como orientador3

Número mínimo de publicação científica completa

Autor de projeto de pesquisa financiado

Associado Nível E Faixa XIV*

Doutorado

-

-

-

-

Associado Nível E Faixa XV

Doutorado

2 anos

IC

05

-

Associado Nível E Faixa XVI

Doutorado

4 anos

M concluído

08

Aprovado

Associado Nível E Faixa XVII

Doutorado

6 anos

M concluído; D concluído

10

Aprovado

* Inicial da carreira

1- Na área de atuação ou correlata;

2- O professor que possuir experiência profissional em atividades de ensino e pesquisa, devidamente comprovada após o Mestrado, o número mínimo de anos após doutorado poderá ser reduzido, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.

3- No caso de não ter tido oportunidade de participar de programa de pós-graduação nos níveis específicos, a experiência poderá ser substituída por equivalente participação em publicações de trabalhos científicos, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Serão considerados os seguintes itens:

I - ATIVIDADES DE ENSINO

II - ATIVIDADES DE PESQUISA

III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

V - OUTRAS ATIVIDADES

I - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE ENSINO:

1 - Aulas de Graduação e Pós-Graduação

2 - Coordenação de Disciplinas e Cursos

II - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE PESQUISA:

1- Orientação e Aconselhamento de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação.

2 - Participação em Bancas Examinadoras

3- Artigos Publicados em Revistas Científicas com Corpo Editorial

4- Artigos Publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e Similares

5- Livros e Capítulos Publicados

6- Vídeos Produzidos

7- Resumo de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros e Semanas

8- Projetos de Pesquisa Financiados por Órgãos Públicos e Privados

III - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

1- Boletins Técnicos Editados por Instituições Oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão

2- Artigos de Divulgação

3- Assessoria Técnica ou Consultoria

I- CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS (CCTA)

4- Coordenação de Eventos ou Convênios

5- Cursos, Palestras e Prestação de Serviços

6- Projetos de Extensão Financiados por Órgãos Públicos e Privados

7- Orientação de Estágios

8- Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão.

IV - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:

1- Cargos Administrativos

2- Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões.

V - SERÃO CONSIDERADAS OUTRAS ATIVIDADES:

1 - Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas.

2 - Participação em Comissão Editorial.

3 - Bolsa de Produtividade em Órgãos Financiadores de Pesquisa.

4 - Inventos, Prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes.

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO

I. ATIVIDADES DE ENSINO

Atividades

Pontuação

1. Aulas

Graduação0,01/hora-aula
Pós-Graduação 0,01/hora-aula
Palestras e seminários ministrados em cursos de Pós-Graduação e Graduação em outras instituições0,05/aula

2. Coordenação de disciplinas e cursos

Disciplinas 0,1/disciplina/sem
Coordenador de graduação 1,5/ano
Coordenador de pós-graduação1,5/ano
Membro de Comissão Coordenadora de curso0,2/ano
Coordenação de seminários de pós-graduação0,25/semestre

3. Apostilas publicadas

Até 0,3/apostila

II. ATIVIDADES DE PESQUISA

Atividades

Pontuação

1-Orientação e aconselhamento de estudantes

 

1.1. Graduação 
Iniciação Científica 0,15/estudante/ano

Monografia Obrigatória

0,2/monografia
1.2. Aperfeiçoamento 0,15/bolsista/ano
1.3. Pós-graduação 
Especialização/Residência0,2/estudante/ano
Mestrado concluído 1,5/estudante
Conselheiro / co-orientador de mestrado0,4/estudante
Doutorado concluído 3,0/estudante
Conselheiro / co-orientador de doutorado0,8/estudante

2-Participação em bancas examinadoras

 

2.1. Concurso de Docentes:  
Na própria instituição 0,2/banca
Outras instituições 0,4/banca
2.2. Concurso de Técnicos 0,1/banca
2.3. Exame de Monografia  
2.4. Exame de Monitoria 0,02/banca
2.5. Banca de Projeto de Tese 0,05/banca
2.6. Bancas de Teses: 
Mestrado na própria instituição 0,1/banca
Mestrado em outra instituição 0,15/banca
Doutorado na própria instituição 0,2/banca
Doutorado em outra instituição 0,3/banca
2.7. Exame de qualificação0,1/banca
2.8.Reconhecimento/credenciamento de curso0,5/curso

3. Artigos publicados em revistas científicas com corpo editorial

 

3.1. Revistas indexadas de nível A pela CAPES ou julgadas de excelência pela banca examinadora: 
Dois autores principais 0,6 a 1,5/artigo
Demais autores0,2 a 0,4/artigo
3.2. Outras revistas indexadas: 
Dois autores principais 0,6 a 1,0/artigo
Demais autores0,1 a 0,3/artigo
3.3 Revistas não indexadas: 
Dois autores principais 0,1 a 0,5/artigo
Demais autores0,1 a 0,2/artigo

4. Artigos publicados na íntegra em anais de congressos, simpósios, seminários e similares

 

4.1 Comissão Editorial: 
Dois autores principais 0,1 1a a0,5/artigo
Demais autores0,1 1a a0,2/artigo

5. Apresentação de trabalhos/resumos em congressos, simpósios, seminários, encontros e semanas

 

5.1. Resumo publicadoAté 0,1/resumo

5.2. Trabalho apresentado

Até 0,1/trab.

5.3. Conferência

Até 0,7/conf.
5.4. Relator e debatedor Até 0,15/particip.

6. Projetos de pesquisa financiados por órgãos públicos e privados

 
Coordenador

Até 1,0/projeto

MembroAté 0,25/projeto

7. Livros publicados

 

LivroAté 6,0/livro

Capítulo de livro

Até 1,5/capítulo

Editor de livro

Até 1,5/livro

Tradução de livro

Até 1,5/livro

8. Produção científica de vídeos, filmes e softwares

Até 1,5/produção

9. Coordenação de eventos científicos

 

9.1. Local: 
CoordenadorAté é0,3/evento
MembroAté é0,1/evento

9.2. Nacional:

 
CoordenadorAté 1,0/evento

Membro

Até 0,3/evento
9.3. Internacional: 
CoordenadorAté é1,5/evento
MembroAté é0,5/evento

III. ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Atividades

Pontuação

1. Boletins técnicos editados por instituições oficias de ensino, pesquisa e extensão

Até 0,4/boletim

2. Artigos de divulgação

 

Em revistas técnicas e informativas de circulação nacional0,2/artigo
Em outros meios de comunicação0,1/artigo

3-Assessoria técnica ou consultoria

Até 0,25/ativ.

4-Coordenação de eventos

 

4.1. Local: 
CoordenadorAté é0,3/evento
MembroAté é0,1/evento
4.2. Nacional: 
CoordenadorAté 1,0/evento
Membro

Até 0,3/evento

4.3. Internacional: 
CoordenadorAté é1,5/evento
MembroAté é0,5/evento

5.Convênios Institucionais

 

CoordenaçãoAté 1,0/conv.

Membro

Até 0,25/conv.

6. Campanhas

 

CoordenaçãoAté 0,3/camp
MembroAté 0,1/camp.

7. Cursos, palestras e prestação de serviços

 

7.1. Cursos:  
Coordenação0,1/curso
Professor0,01/hora-aula
7.2. Palestras: 
Em eventos de abrangência nacional0,15/palestra
Em eventos de abrangência regional 0,05/palestra
7.3. Prestação de serviçoAté 0,05/serviço

8. Projetos de extensão financiados por órgãos públicos ou privados

 

CoordenaçãoAté 1,0/projeto
MembroAté0,25/projeto
9. Orientação de bolsistas e estagiários 
9.1. Estágio de técnicos de nível médio 0,02/estagiário
9.2. Estágio de alunos de graduação 0,05/estagiário
9.3. Estágio de alunos graduados0,1/estagiário
9.4. Bolsista de extensão0,15/bolsista/ano
10. Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão  
10.1. Artigos0,3 a 0,5/artigo
10.2. ResumosAté 0,1/resumo
11. Coordenação de Extensão1,0/ano

IV. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

AtividadesPontuação
1. Cargos administrativos 
Presidência de Conselhos, Pró-Reitorias, Reitoria, Diretoria de Centro e Chefia de Departamento ou Laboratório 1,5/ano
Responsável por setor dentro do departamento ou laboratório0,5/ano
2. Participação em conselhos, câmaras e comissões  
Conselho técnico0,1/ano
Conselho departamental de centro0,1/ano
Câmara curricular0,1/ano
Comissões de ensino, pesquisa e extensão do Centro0,15/ano
Comissões eventuais de âmbito departamental 0,05/comissão
Comissões eventuais de âmbito universitário0,1/comissão
Comissões permanentes de âmbito universitário 0,3/ano
Órgãos Colegiados superiores0,4/ano
V. OUTRAS ATIVIDADES
AtividadesPontuação
1. Patentes registradasAté 3,0/patente
2. Bolsa de produtividade de pesquisa em órgãos financiadores de pesquisa0,5/ano
3. Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento e pesquisaAté 1,0/ativ./ano
4. Participação em comissão editorial e consultoria ad-hoc 
4.1. Comissão editorial:  
Presidente1,0/ano
Membro0,25/ano
4.2. Consultoria ad-hoc: 
Revisão de projetos de pesquisa0,2/projeto
Revisão de artigos científicos 0,1/artigo
Revisão de boletins técnicos0,05/boletim
5. Inventos e prêmios na área de atuação e outras atividades relevantesAté 10 pontos

NOTAS:

a) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 10,00 e 20,00 será atribuída a nota 7(sete).

b) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 20,01 e 30,00 será atribuída a nota 7,5(sete e meio).

c) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 30,01 e 40,00 será atribuída a nota 8,0(oito).

d) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 40,01 e 50,00 será atribuída a nota 8,5(oito e meio).

e) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 50,01 e 60,00 será atribuída a nota 9,0(nove).

f) Ao candidato que tiver alcançado pontuação entre 60,01 e 70,00 será atribuída a nota 9,5(nove e meio).

g) Ao candidato que tiver alcançado pontuação acima de 70,01 será atribuída a nota 10(dez).

II- CENTRO DE CIÊNCIAS DO HOMEM (CCH)

I. ATIVIDADES DE ENSINO

Discriminação

Valor unitário

Pontuação Máxima

Aulas de graduação (período letivo)

1,0

10,0

Aulas de pós-graduação (período letivo)

2,0

8,0

Coordenação de cursos (mandato)

2,0

4,0

Coordenação de disciplinas

1,0

3,0

Valor Total

25,0

II. ATIVIDADES DE PESQUISA

Discriminação

Valor unitário

Pontuação Máxima

Orientação e aconselhamento de estudantes:

 

 

-Graduação0,51,0
-Pós-graduação1,03,0

Participação em Bancas Examinadoras:

 

 

-Graduação/Lato sensu0,52,0

-Mestrado

0,63,0.

-Doutorado

1,03,0

Artigos publicados em revistas científicas com corpo editorial:

 

 

-Nacional 6,0

-Internacional

2,04,0

Artigos publicados na íntegra em anais de Congressos, Simpósios, Seminários e similares

1,0

3,0

Livros e capítulos publicados

1,0

4,0

Vídeos produzidos

0,5

1,0

Resumo publicado em anais/livros de resumo

1,0

6,0

Projetos de pesquisa financiados por órgãos públicos e privados

1,0

4,0

Valor Total

40,0

III. ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Discriminação

Valor unitário

Pontuação Máxima

Boletins técnicos

0,5

1,5

Artigos de divulgação

0,5

2,0

Assessoria técnica ou Consultoria

1,0

3,0

Coordenação de eventos ou Convênios

1,0

3,0

Cursos, palestras ou prestação de serviços

0,5

2,0

Projetos de extensão financiados por órgãos públicos e privados

0,5

1,0

Orientação de estágios

0,5

1,5

Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão

0,5

1,0

Valor Total

15,0

IV. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Discriminação

Valor unitário

Pontuação Máxima

Cargos administrativos

 

 

-Direção1,53,0
-Chefia1,04,0

Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões

2,0

8,0

Valor Total

15,0

V. OUTRAS ATIVIDADES

Discriminação

Valor unitário

Pontuação Máxima

Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de fomento à pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas

0,5

1,0

Participação em Comissão Editorial

0,5

1,0

Bolsa de produtividade em órgãos financiadores de pesquisa

0,5

1,0

Inventos, prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes

1,0

2,0

Valor Total

5,0

NOTA: Critérios para aferição de nota em Curriculum vitae a partir da pontuação obtida:

1) A pontuação máxima na presente tabela é de 100 (cem) pontos, na hipótese de o candidato atingir o máximo de pontos permitidos em todos os itens das cinco áreas de produção científica, acadêmica e administrativa discriminadas na Tabela;

2) No caso de haver dois ou mais candidato concorrendo, a aferição de notas obedecerá aos seguintes critérios:

a) Ao candidato que tiver alcançado maior pontuação será atribuída a nota 10 (dez);

b) Aos demais candidatos será atribuída nota calculada proporcionalmente à pontuação máxima alcançada pelo candidato referido em a.