Procuradoria Reg. Campinas - Seccional de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Campinas - SP seleciona estagiários na Seccional de Bragança Paulista

PROCURADORIA REG. CAMPINAS - SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO

Edital de Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Regional de Campinas - Seccional de Bragança Paulista

O Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria Regional de Campinas, faz saber que no período de 22 de outubro a 07 de novembro de 2014 estarão abertas as inscrições para o procedimento de seleção de estagiários de Direito, para atuar nas áreas do Contencioso Geral e Contencioso Tributário e Fiscal da Procuradoria Seccional de Bragança Paulista, para preenchimento das vagas já existentes e das que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 2 (dois) anos.

I - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão realizadas no período de 22 de outubro a 07 de novembro de 2014, no horário compreendido entre 14 e 17hs., na sede da Seccional de Bragança Paulista, localizada na Rua Travessa Itália, nº 57, Centro, ou no site da Procuradoria Geral do Estado - www.pge.sp.gov.br/.

2. A inscrição deverá ser realizada através da apresentação do requerimento de inscrição, conforme modelo abaixo.

3. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes. Esses candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10, bem como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para a realização da prova. Serão fornecidas condições especiais aos candidatos com deficiência visual, auditiva e física, de acordo com o Decreto Estadual no 59.591/2013. O requerimento de reserva de vagas, bem como o atendimento às ajudas técnicas solicitadas, serão analisados pela Comissão Organizadora em 5 (cinco) dias, e publicados no Diário Oficial do Estado. Dessa decisão poderá ser interposto recurso administrativo em igual prazo, endereçado ao Conselho da PGE. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992).

II - DAS PROVAS

4. O exame será realizado no dia 13 de novembro de 2014, das 14:00 às 16:00, no Auditório do 34º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida José Gomes da Rocha Leal, n.º 1651, Bragança Paulista.

5. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 15 (quinze) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, que versarão sobre as seguintes matérias:

5.1. Direito Civil: Parte Geral;

5.2. Direito Processual Civil: Jurisdição e Ação; Partes e Procuradores; Competência; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Petição Inicial; Resposta do Réu; Apelação; Agravo; Execução contra a Fazenda Pública; Mandado de Segurança;

5.3. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Administração Pública - disposições gerais; Emenda à Constituição; Poder Judiciário; Das funções Essenciais à Justiça.

5.4. Direito Administrativo: Poder de Polícia (conceito, objeto, extensão, finalidade, atributos, sanções administrativas); Atos Administrativos (elementos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação e revogação); Sujeitos do Direito Administrativo (Administração Direta, Administração Indireta, Servidores Públicos); Serviços Públicos; Desapropriação; Responsabilidade Civil do Estado; Prescrição contra a Fazenda Pública.

5.5. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário; Tributo: conceito e espécies tributárias; Competência tributária; Responsabilidade tributária; Lançamento tributário: conceito e modalidades; Lei de execuções fiscais (Lei 6.830/80).

6. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

7. Não será permitido ingresso de nenhum candidato ao local de realização da prova após as 14 horas. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.

8. Não será permitida consulta.

9. Será considerado classificado, na prova escrita, o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo ainda o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame.

11. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e afixado na sede da respectiva Seccional, no prazo máximo de 10 dias úteis da data da aplicação da prova. O prazo para eventual recurso será de 2 dias úteis seguintes à publicação do resultado no DOE.

III - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

12. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) Atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar o candidato matriculado e freqüentando o 4º ou 5 ano (7º, 8º, 9º ou 10º semestres) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida;

b) Termo de Assunção das Funções de Estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que:

a) Não comparecer à prova escrita ou se apresentar após às 14:00 horas;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item II.6;

c) For surpreendido utilizando material de consulta;

d) For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

14. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

15. Não serão admitidos recursos, nem pedidos de vista e revisão de provas.

16. O estágio pressupõe matrícula e freqüência regular no curso de Direito, e terá a carga horária de 4 (quatro) horas diárias. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa de até 50% (cinquenta por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correspondendo à quantia de R$ 800,00 (setecentos reais) a partir de 1º de julho de 2014, nos termos da Resolução PGE n.º 12, de 18 de junho de 2014, publicada no DOE de 19 de junho de 2014, além de auxílio-transporte, nos termos da Resolução PGE n.º 48, de 28 de junho de 2011.

17. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.

18. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do inciso III do artigo 12 do Decreto Estadual nº 24.710, de 07 de fevereiro de 1996.

19. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

20. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br.

21. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

MODELO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança Paulista.

(nome), portador da Cédula de Identidade RG nº. .................... , residente e domiciliado.................... , telefone nº ........... , e-mail ..................... , aluno(a) regularmente matriculado(a) no ...... ano da Faculdade de Direito............... , portador de ..................... (deficiência - natureza, grau da incapacidade, CID 10, e especificação da ajuda técnica a fim de adaptação da prova, se o caso), preenchendo os requisitos constantes do edital, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa Procuradoria Regional Campinas, Seccional de Bragança Paulista.

O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento.

O candidato declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso.

Termos em que,

P. Deferimento.

(local), (data)