Procuradoria Reg. Campinas - Seccional de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Procuradoria Regional de Campinas - SP abre vagas para Estagiários

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA

CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO

PR/5- CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - SECCIONAL BRAGANÇA PAULISTA

COMUNICADO

Edital de Concurso para a seleção de estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Bragança Paulista-SP.

A Presidente da Comissão de concurso designada nos autos do Processo GDOC nº 19016-763648/2012, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto nº 24.710/86, Portaria GPG nº 79/90 e Deliberações CPGE nºs 59/95 e 60/95, comunica que estão abertas as inscrições, no período de 02 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2012, para a seleção de estagiários de Direito, na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Bragança Paulista-SP, que obedecerá às seguintes disposições.

I - DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS

1. O concurso destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas existentes de estagiários, acrescidas daquelas que vagarem durante o período de validade do concurso, que desempenharão suas atividades na Procuradoria Seccional de Bragança Paulista-SP.

2. O credenciamento dos estagiários aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e na medida das necessidades do órgão público.

3. A inscrição deverá ser feita via Internet, no período de 02 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2012, através de requerimento próprio (modelo abaixo) no site: www.pge.sp.gov.br. Por ocasião da realização da prova deverão ser apresentados originais e cópias de documento de identidade, comprovante de matrícula e, se possível, de registro na OAB/SP. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP nesta oportunidade deverão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício, comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Seção competente; nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conforme disposição do inciso III, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010. Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário e Compromisso, firmar declaração de sanidade mental e física, de inexistência de processo ou condenação criminal e declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

5. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92, o credenciamento dos estagiários aprovados far-se-á com reserva de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na lei complementar estadual nº 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual nº 932/02. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298/99. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição e, no período desta, encaminhar pessoalmente, via Sedex ou mediante Aviso de Recebimento à Presidente da Comissão de Estágio, lotada na Rua Presidente Prudente, nº 90, Bairro Vila Cidade Jardim, Limeira, CEP 13480-260, o Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, tudo com o intuito de assegurar a previsão de meios para a adaptação da prova. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, especificamente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado deverá submeter-se à perícia médica para a comprovação, se apontada no ato da inscrição, da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

II - DAS PROVAS

6. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 20 (vinte) questões objetivas e 01 (uma) dissertação.

6.1. As questões objetivas versarão sobre Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional, valendo cada uma delas 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos na nota final.

6.2. A dissertação abordará tema da disciplina Direito Constitucional, valendo 5,00 (cinco) pontos na nota final.

7. A prova escrita será realizada no dia 07 de novembro de 2012, com início às 14:00 horas, em sala a ser definida no prédio do 34º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida José Gomes da Rocha Leal, nº 1651, Centro, Bragança Paulista/SP e terá três horas de duração.

7.1. Competirá ao candidato diligenciar pessoalmente ou através de telefone na Procuradoria Seccional de Bragança Paulista acerca da confirmação do local onde serão realizadas as provas.

8. A prova versará sobre as seguintes matérias:

8.1. Direito Processual Civil - Jurisdição e Ação (CPC, arts. 1º a 6º); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7º a 80); Competência (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80); Mandado de Segurança (Lei nº 12016/2009).

8.2. Direito Constitucional - Conceito e classificação das constituições; Poder constituinte: noções gerais; Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); controle da constitucionalidade (órgãos e formas).

8.3. Direito Tributário - Sistema Constitucional Tributário (arts. 145 a 156); Tributo (conceito e espécies); Impostos Estaduais; Lançamento Tributário (conceito e modalidades).

8.4. Direito Civil - Novo Código Civil, Parte Geral - artigos 1º a 232; Direito de Família, artigos 1511 a 1783. Direito das Sucessões, artigos 1784 a 1856.

9. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

10. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos.

11. Não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência, ou anotações afins.

12. Durante a realização das provas é vedado o uso de aparelhos tais como celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cd players, fones de ouvido ou qualquer espécie de equipamento eletrônico.

13. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova escrita, média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Tributário. Persistindo o empate, terá prevalência o candidato matriculado no penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame. Persistindo, ainda, o empate, terá prevalência o candidato mais idoso.

14. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I, e afixado na Procuradoria Seccional de Bragança Paulista, situada na Travessa Itália, 57, Centro, Bragança-SP.

15. Não serão admitidos recursos, pedidos de vista e revisão de provas.

III - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

16. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar: atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito; termo de assunção das funções de estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que: não comparecer à prova escrita, ou se apresentar após o horário fixado para seu início; não apresentar os documentos exigidos neste edital; for surpreendido utilizando material de consulta não permitido; for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.

18. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados.

19. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa fixada por Resolução do Procurador Geral do Estado, hoje equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) e um auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil trabalhado - Resoluções PGE nº 47/2011 e 48/2011.

20. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do art. 12, III, do Decreto Estadual nº 24.710/86.

21. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

22. O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens asseguradas aos servidores públicos.

23. Informações e publicações referentes ao concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br.

24. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Seccional de Bragança Paulista - Procuradoria Regional de Campinas.

(nome), portador da cédula de identidade RG nº. _________________, residente e domiciliado ____________________________, telefone nº ___________________, e-mail ____________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no ________ ano da Faculdade de Direito _____________________, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa Procuradoria Regional - Seccional de Bragança Paulista.

O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento.

O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso.

Termos em que,

P. Deferimento.

(local), _____ de ___________ de 2012.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Bragança Paulista.

(nome), portador da cédula de identidade RG nº. _____________________, residente e domiciliado __________________________________, telefone nº _________________, e-mail _______________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no ___________ ano da Faculdade de Direito ________________, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estagiários junto a essa Procuradoria Regional - Seccional de Bragança Paulista.

O candidato declara, para os fins da Lei Complementar Estadual 683/92, que é portador (a) de deficiência, da seguinte natureza e grau:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.

O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento.

O candidato declara estar de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso.

Termos em que,

P. Deferimento.

(local), _____ de _________ de 2012.