Procuradoria Geral do Distrito Federal - DF

Notícia:   Procuradoria Geral - DF abre 52 vagas de estágios de níveis Médio e Superior

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, no uso da atribuição prevista no Contrato de Prestação de Serviços n° 008/2012 - PGDF, de 01 de Março de 2012, firmado com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal -

P GDF , torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o Programa de Estágio remunerado da PGDF, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, e conforme as disposições a seguir:

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível médio e superior, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

1.1.1. Para a seleção de estagiários de nível superior, somente serão aceitos candidatos que comprovarem já ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga-horária/créditos exigidos para a conclusão do curso.

1.1.2. Para a seleção de estagiários de nível médio, somente serão aceitos candidatos que estiverem cursando o ensino médio regular, educação de jovens e adultos, ou ensino médio integrado ao ensino profissionalizante e que comprovarem j á ter concluído o primeiro ano do curso.

1.2 . O processo seletivo será realizado pelo CIEE, sob a supervisão da PGDF.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 02 e 03 de abril de 2012, no sítio www.ciee.org.br, devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.2. No ato de inscrição, o candidato ao estágio de nível médio deverá indicar o turno em que tem disponibilidade para a realização do estágio.

2.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4. Caso haja necessidade, o prazo para a inscrição dos candidatos poderá ser prorrogado.

2 .4 .1. Eventual modificação no prazo para inscrição será publicada em Aviso a ser disponibilizado no sítio www.ciee.org.br.

3. DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

3.1.1. Nível Médio: 15 vagas.

3.1.2. Nível Superior:

a. Arquivologia: 1 vaga;

b. Biblioteconomia: 1 vaga;

c. Contabilidade: 5 vagas;

d. Direito: 26 vagas;

e. Informática: 3 vagas;

f. Jornalismo: 1 vaga.

3.2. Para a área de informática, serão admitidos os seguintes cursos: sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas, banco de dados, gestão da tecnologia da informação, redes de computadores, segurança de informação, sistemas de Internet, engenharia da computação, análise e desenvolvimento de sistemas, gestão da tecnologia da informação, análise de sistemas, tecnologia em sistema de informação.

3.3. Os alunos selecionados acima do número de vagas comporão cadastro reserva, a ser aproveitado de acordo com as necessidades da PGDF, respeitado oprazo de validade da seleção.

3.4. Na data de início do estágio, o estudante de nível médio deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

3.5. Do total de vagas, serão reservados:

a. 10% (dez por cento) para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

b. 20% (vinte por cento) para estudantes cujas famílias integrantes dos programas Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família e Renda Minha, ou outros que vierem a suceder-lhes, vinculados ao órgão competente da área social, na forma da Lei distrital nº 4.300, de 16 de janeiro de 2009;

c. 2% (dois por cento) para estudantes egressos do sistema socioeducativo, na forma da Lei distrital nº 4.387, de 20 de agosto de 2009.

3.5.1. Os estudantes beneficiados pela reserva de vagas, na forma do subitem 3.5, além da inscrição prevista no item 2.1., deverão enviar, no mesmo período, e-mail para brasília@ciee.org.br, informando as condições necessárias a sua participação.

3.5.2. Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2. Todas as provas serão aplicadas na data provável de 14 de abril de 2012, na Unidade do CIEE, localizada no endereço EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste, Brasília-DF, nos seguintes horários:

HORÁRIO

CANDIDATOS

8h

Curso de Direito

10h

Curso de Direito

13h

Demais Cursos de Nível Superior

15h

Demais Cursos de Nível Superior

17h

Nível Médio

4.2.1. A data, o horário e o local das provas poderão ser alterados por meio de Aviso publicado no sítio www.ciee.org.br, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de tais alterações.

4.3. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.4. Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, válido como identidade nos termos da lei, legível, íntegro e com foto identificável.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações ou qualquer tipo de objeto ou material semelhante.

4.7. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.8. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, implicando em eliminação do processo seletivo o não comparecimento.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5 .1. O processo seletivo para todos os estudantes, de nível médio e superior, consistirá em provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída da seguinte forma:

a. Nível médio: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (05 questões) e Noções de Informática (05 questões).

b. Nível superior (Cursos: Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, Informática e Jornalismo): Língua Portuguesa (10 questões), Conhecimentos Gerais (05 Questões) e Conhecimentos Específicos (05 questões).

c. Nível superior (Curso: Direito): Língua Portuguesa (10 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões).

5.2. As provas de conhecimentos específicos dos cursos de nível superior terão conteúdo correspondente ao nível de formação exigido como requisito para a admissão ao Programa de Estágio, na forma dos subitens 1.1.1 e 1.1.2.

5.3. Para a seleção de estudantes de nível médio, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das partes da prova.

5.3.1. Os candidatos selecionados para as vagas de nível médio serão ordenados em duas listas de classificação, conforme o turno disponível para a realização do estágio indicado pelo estudante no ato da inscrição, organizadas em ordem decrescente de pontos obtidos na prova.

5.4. Para a seleção de estudantes de nível superior, somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) em nenhuma das partes da prova.

5.5. Os candidatos selecionados serão convocados para o início do estágio à medida em que surgirem vagas, respeitada ordem de classificação.

5.6. Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

d. obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

f. estiver matriculado na série mais avançada;

g. for mais idoso.

5.7. Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c. estiver matriculado no semestre mais avançado;

d. for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6 .1. A convocação para o início do estágio será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1. Serão considerados, para a convocação, os números de telefone registrados pelo estudante no cadastro do CIEE.

6.1.2. A atualização do número telefônico é de inteira responsabilidade do candidato e pode ser feita no sítio www.ciee. org.br.

6 .2 . Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de número de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar ou não comparecer ao estágio na data, local e demais condições estipuladas pela PGDF.

6.3. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante será remanejado para o final da lista de classificação.

6 .4 . O candidato que, na data designada pela PGDF para o início do estágio, não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

6.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

6.6. O candidato pode, mediante requerimento apresentado pessoalmente ao CIEE, ser remanejado para o final da lista de classificação.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7 .1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da PGDF.

7.3. A PGDF reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no sitio www.ciee.org.br no dia 16de abril de 2012.

8.2 . O s recursos poderão ser interpostos até às 17horas do dia 17 de abril de 2012.

8.2.1. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico, a ser obtido diretamente no sítio www.ciee.org.br e entregue no seguinte endereço: EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Brasília-DF, das 9h às 17h.

8.2.2 . Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3. O resultado definitivo e as listas de classificação da seleção serão divulgados na data provável do dia 30 de abril de 2012, sitio www.ciee.org.br.

8.3.1 . O resultado servirá para cadastro reserva, a ser utilizado pela PGDF segundo sua necessidade e conveniência, para preenchimento de vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da PGDF.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 0 .1. A bolsa-auxílio terá o valor R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para o nível médio, e R$ 800,00 (oitocentos reais) para o nível superior, a ser paga mensalmente.

1 0 .2 . O estagiário tem direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por mês.

10.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

10.4. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, nos termos da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

10.5. O regime do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela PGDF, considerando-se as necessidades do serviço.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a PGDF.

Publique-se.

Brasília, 02 de abril de 2012.