Prefeitura de São José da Boa Vista - PR

Notícia:   Procuradoria de São José da Boa Vista - PR abre seleção para Estagiário de Direito

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

ESTADO DO PARANÁ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO DE DIREITO

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ e a COMISSÃO ORGANIZADORA, com amparo na Lei 11.788/2008, Recomendação Administrativa nº 19/2012 do Ministério Público do Estado do Paraná e na Portaria nº 19/2014, RESOLVEM tornar público a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de processo de seleção destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio nas dependências da Procuradoria-Geral do Município de São José da Boa Vista.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga existente e cadastro de reserva para estágio remunerado de Direito.

2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada através da Portaria nº 019/2014, obedecidas as normas deste edital e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado.

3. O Concurso será realizado na cidade de São José da Boa Vista - PR.

4. A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório;

5. A duração da jornada de atividade em estágio obedecerá aos limites legais estabelecidos, ficando convencionada, inicialmente, a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

6. A PGM definirá o turno de estágio, matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

7. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e o máximo de 4 (quatro) semestres, embora possa ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração.

8. O estagiário receberá uma bolsa-estágio no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos Reais), acrescido de valor transporte no valor de R$ 50,00 (cinqüenta Reais), para a jornada de 30 h (trinta horas) semanais.

II - INSCRIÇÕES:

1. O pedido de inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos.

2. As inscrições serão efetuadas de modo presencial, nos dias 17 a 21/02/2014, no horário das 09:00 às 11:30 hrs e das 13:00 às 16:30hrs, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, sito na Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição.

3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4. É condição de nomeação ser acadêmico de Direito regularmente matriculado em instituição de ensino superior cujo curso de Direito seja autorizado ou reconhecido pela MEC, situação a ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior a que o candidato se encontra vinculado no momento da celebração do Termo de Compromisso de Estágio.

5. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá atender às seguintes condições:

I - entregar uma cópia e apresentar o original de documento de identidade nacional;

II - doar, como contrapartida pela participação no certame, 3 Kg (três quilogramas) de alimento não perecível (exceto sal), os quais terão destinação social;

III - assinar formulário padronizado contendo declaração de que:

a) é aluno regularmente matriculado em curso de direito, e que está ciente de que, para ser contratado como estagiário, precisa comprovar as condições estipuladas do item 4. no momento da convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

b) está ciente de que a utilização, durante a prova, de qualquer fonte de consulta implicará na sua imediata eliminação;

c) aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

Parágrafo único. A inscrição por procuração somente será admitida com instrumento subscrito com firma reconhecida em Cartório, nele devendo constar, expressamente, a finalidade específica de inscrição neste concurso.

III - DA PROVA:

1. A Prova Objetiva consistirá de 20 questões e abrangerá conteúdos de Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Administrativo, conforme o seguinte conteúdo programático:

A) DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Poder Constituinte. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias individuais: direitos e deveres individuais e coletivos. Administração Pública. Poder Executivo.

B) DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parte Geral do Código Civil Brasileiro.

C) DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Conceitos, Princípios, Poderes Administrativos. Ato Administrativo: Requisitos ou elementos, atributos. Bens públicos. Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93.

2. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

3. As provas serão realizadas no dia 27 de fevereiro de 2014, das 13:00 às 15:00 horas, na Escola Municipal Pe. Nicolau Menta de Carvalho, localizada na Rua Domiciniano Correa Machado, nº 175, Centro, São José da Boa Vista - PR.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de caneta esferográfica preta ou azul, portando original do respectivo documento de identidade.

5. É proibido adentrar no local de provas portando celulares, tablets, computadores portáteis ou quaisquer outros dispositivos que permitam armazenamento ou comunicação eletrônica de dados.

6. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados pontualmente às 13:00 horas, horário de Brasília.

IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início da prova, ou for flagrado portando fonte de consulta de qualquer espécie, comunicando-se com outros candidatos ou burlando, de qualquer forma, a competitividade do certame, a juízo da Comissão Organizadora.

2. Também será desclassificado o candidato que for surpreendido portando aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possibilite a comunicação ou consulta durante a realização da sua prova, não se responsabilizando, a comissão, pela guarda desses materiais.

3. As provas terão pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

4. Fica estabelecido, para efeitos de eliminação (ponto de corte), o escore mínimo de 30% (trinta por cento) do valor total da prova objetiva.

6. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de pontuação.

7. Na hipótese de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova de Direito Administrativo;

b) obtiver a maior nota na prova de Direito Constitucional;

c) tiver maior idade;

d) estiver cursando o menor período;

8. Persistindo o empate, a classificação será feita por sorteio em dia e horário a serem determinados, para o qual os interessados serão convocados por qualquer meio idôneo de divulgação, sendo facultado o comparecimento dos mesmos.

9. Caso nenhum dos candidatos logre pontuação acima do ponto de corte ou o número de classificados for inferior ao de vagas oferecidas, fica permitido, a critério da Administração, para fins de estabelecimento da classificação no certame, o afastamento da pontuação eliminatória, tendo em vista a necessidade de preenchimento imediato da vaga ofertadas.

V - DO RESULTADO E DO RECURSO:

1. O resultado provisório do teste seletivo será divulgado mediante edital afixado na sede da Prefeitura Municipal e divulgado na Internet, cujo endereço é: www.saojosedaboavista.pr.gov.br; presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da publicação em qualquer um dos meios supracitados, o que ocorrer primeiro.

2. Publicado o resultado, o interessado disporá do prazo de dois dias úteis para apresentar recurso à Comissão Organizadora, instruído com as razões da inconformidade, sendo julgado em dois dias, prorrogáveis a critério da Comissão.

3. A decisão da Comissão Examinadora sobre os recursos tempestivamente formulados é irrecorrível.

4. Julgados os recursos ou não os havendo, será publicado Edital de homologação de resultado, contendo o resultado definitivo do concurso do mesmo modo previsto no item 1.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O preenchimento da vaga de estágio obedecerá à ordem de classificação definitiva.

2. É dever do candidato manter atualizados telefones, endereço residencial e endereço eletrônico para contato.

3. A PGM poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de notificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

4. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, terá seu nome inscrito automaticamente em final de lista, não cabendo recurso desta decisão.

5. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

6. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela Administração a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

7. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

São José da Boa Vista-PR; 13 de fevereiro de 2014.

RONNY CARVALHO DA SILVA
Procurador do Município
OAB/PR 52.687 - Matrícula 450/1

WILLYS MANOEL BARBOSA
Membro da Comissão Organizadora

RAFAEL SILVA DE AZEVEDO
Membro da Comissão Organizadora

Rua Reinaldo Martins Gonçalves, 85 - fone (043)3565-1252
CEP - 84980-000
São José da Boa Vista - Paraná
CNPJ. 76.920.818/0001-94 - E-MAIL: procuradoria-sjbv@p-sjbv.pr.gov.br