Procuradoria da República no Estado - TO

Notícia:   Procuradoria da República - TO prorroga inscrições para estagiários

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL PR/TO Nº 13/2012, DE 23 AGOSTO DE 2012

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TOCANTINS, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n" 155, de 30 de março de 2011 e Portaria PGR/MPU nº 539, de 4 de outubro de 2011, resolve abrir 1º Processo Seletivo Público de 2012 para contratação de estagiários de nível superior dos Cursos de ADMINISTRAÇÃO e COMUNICAÇÃO SOCIAL, observadas as disposições constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O estágio será regido pela Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010 (Regulamento de Estágio do MPU), e posteriores alterações.

1.2. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes devidamente matriculados nos cursos de Administração e Comunicação Social (Habilitação: Jornalismo) das instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria da República no Estado do Tocantins - PR/TO - abaixo relacionadas:

a) Universidade Federal do Tocantins - UFT;

b) Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA;

c) Faculdade Católica do Tocantins;

d) Sociedade de Ensino Seria do Carmo Ltda FASEC;

e) Faculdades Objetivo;

1) Instituto Federal do Tocantins - TFTO;

g) Faculdade de Palmas - FAPAL.

1.2.1. Além da matrícula regular nas instituições conveniadas, os estudantes de nível superior dos Cursos de Administração e Comunicação Social deverão ter concluído, na data da inscrição, pelo menos 40% (guarema por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e não poderão estar matriculados no último período dos respectivos cursos.

1.2.2. Os candidatos à vaga de estagiário do curso de Administração poderio estar matriculados em curso superior de Bacharelado em Administração ou em curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, desde que o curso possua duração mínima de 03 (três) anos.

1.2.3. Fica vedada a reinclusão do aluno no programa de estágio em decorrência do mesmo curso, caso tenha sido desligado do estágio com base nos casos previstos nos incisos III, VI e VIII do Art. 18, da Portaria PGR/MPU nº 378 de 09 de agosto de 2010 e alterações posteriores,

1.3. O estagiário fará jus a urna bolsa mensal fixada nos termos da Portaria PGR/MPU n" 165, de 14 de abril de 2010, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado, conforme Portaria PGR/MPU nº 568, de 13 de novembro de 2008.

1.3.1. O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos no inciso anterior, conforme § 5º do Art. 7º do Regulamento de Estágio do MPU.

1.4. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades concomitantes cru outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Policia Civil ou Federal.

1.5. O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União que declinar interesse em realizar estágio nesta Procuradoria deverá participar da seleção pública.

1.6. O estágio a que se refere este edital será realizado na sede da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, situada em Palmas/TO.

1.7. O estágio terá duração de até I (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, ressalvado o estágio firmado com portador de deficiência, que poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.

1.8. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

2 - DA PRÉ- INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, acessar o endereço eletrônico www.prto.mpf.gov.br, no período de 27 de agosto de 2012 a 05 de setembro de 2012, preencher e imprimir a Ficha de Inscrição para Estágio, assim corno providenciar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (original e cópia);

II - CPF (original e cópia);

III - Declaração de escolaridade, com a indicação do semestre matriculado, expedida pela Instituição de Ensino conveniada;

IV - Histórico escolar (detalhado c atualizado) expedido pela Instituição de Ensino constando o total da carga horária/créditos exigidos para conclusão do curso e o total da carga horária/créditos cursados (com carimbo c assinatura do responsável na Faculdade);

V - Laudo médico na forma prevista no inciso 3.2, no caso de o candidato declarar-se portador de deficiência;

VI - Declaração especifica, no caso de opção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III -disponível na página do processo seletivo na Internet);

VII - Instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador;

VIII - Curriculum Vitae;

IX - Declaração de antecedentes criminais, a ser preenchida de próprio punho e assinada pelo candidato no formulário disponível na página do processo seletivo na Internet.

2.1.1. Em relação ao histórico escolar, serão aceitos os obtidos pela internet, desde que contenham o timbre da instituição assim como as informações acima exigidas.

2.1.2. No caso previsto no inciso VII do item 2.1, a procuração deverá ser assinada pelo candidato, em favor do procurador, e entregue juntamente com cópia da Carteira de Identidade do candidato c do procurador sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital c certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador - Chefe.

2.2. Para a confirmação das inscrições os interessados deverão comparecer, exclusivamente no período de 27/08/2012 até 10/09/2012, das 08h às 12h e das 14h às 18h, á Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, situada na Quadra 104 Norte, Rua NE 03, Conjunto 02, Lote 43, 2º Andar, Palmas-TO, para entrega da ficha de inscrição preenchida e assinada, juntamente com os demais documentos acima relacionados.

2.2.1. Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino indicando expressamente a conclusão de pelo menos 40% da carga horária do curso, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito, mediante análise as informações constantes do histórico escolar. Sendo constatado o não cumprimento, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

2.2.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos a realização do procedimento de confirmação de inscrição, no prazo previsto neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.3. A inscrição dependerá ainda da entrega, pelo candidato, no ato da confirmação da inscrição, de 2 (dois) quilos ou 2 (duas) latas de alimento não perecível, entre as seguintes opções: leite em pó, feijão, arroz, óleo, farinha, fubá/milharina, açúcar e macarrão, que serão doados a uma entidade assistencial a ser escolhida pela PR/TO.

2.3.1. O candidato poderá inscrever-se independentemente da referida doação de alimentos, declarando, sob as penas da lei, a impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família,

3 - DAS VAGAS

3.1. A quantidade de vagas para cada área de formação está distribuída da seguinte forma:

Área de Formação

Quantidade de vagas

01 - Administração

CR*

02 - Comunicação Social

1 + CR*

Total de vagas imediatas

01

*CR Cadastro de reserva

3.1.1. A Procuradoria da República no Tocantins procederá às contratações na medida do interesse e da necessidade do serviço.

3.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999.

3.2.1. Os candidatos referidos no item 3.2, se aprovados no processo seletivo, terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público Federal, tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999, c suas alterações, bem corno se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

3.2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar qual a sua deficiência, e, caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar solicitação juntamente com atestado nesse sentido subscrito por profissional médico.

3.2.3. Serão adotadas todas as providências necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal,

3.2.4. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.3. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

I - imprimir, preencher e assinar declaração especifica de opção para participar da seleção por este sistema, disponibilizada automaticamente (em formato PDF) pela Internet, e entregá-la juntamente com sua inscrição, respeitados os prazos deste Edital;

II - comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original.

3.4 , O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

3.5. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (11ª, 21ª, 31ª), convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

3.6. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência bem como os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, sobretudo no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, às notas de corto, ao conteúdo e à correção das provas, devendo preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.6.1. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, bem como os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessas condições, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

4 - DAS PROVAS

4.1. O processo de seleção será composto de 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sem qualquer tipo de consulta, da seguinte forma:

a) Prova objetiva

Área de formação

Número de questões da Prova objetiva

Pontos por questão

Pontuação mínima

Pontuação máxima

Língua E Portuguesa

Conhecimentos Específicos

1. Administração

10

20

2

30

60

2. Comunicação Social

10

20

b) Prova discursiva

Área de formação

Prova discursiva

Pontos por questão

Pontuação mínima Pontuação

máxima

1. Administração

02 questões discursivas sobre conhecimentos específicos

20

20

40

2. Comunicação Social

01 Redação

40

20

40

4.2. As provas objetivas versarão sobre questões correspondentes a conhecimento específico do respectivo Curso e da Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático constante do anexo I a este edital.

4.3. As provas serão aplicadas no dia 20/09/2012, no período vespertino, das 13h30 às 17h30, com duração máxima de 04 (quatro) horas, em locais a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação, que será publicado no sitio eletrônico da PR/TO na internet c afixado nos murais das faculdades conveniadas.

4.3.1. A data e local de prestação das provas poderão ser alterados, assegurando-se a comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sendo a nova data e local, bem como a própria redesignação, publicados na sede da Procuradoria da República no Tocantins e no sítio: www.prto.mpf.gov.br

4.3.2. O candidato deverá apresentar-se no local de prova às 13h, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do comprovante de inscrição, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato no local de prova após o seu início.

4.4. A prova discursiva do Curso de Comunicação Social consistirá na elaboração de um release a respeito da ação do MPF, produzido a partir de peça jurídica fictícia, cujo objetivo é avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita, o domínio das técnicas de produção de texto jornalístico e o uso das normas de registro formal culto da Língua Portuguesa.

4.5. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas unia entre quatro alternativas.

4.5.1. Considerar-se-á correta a alternativa assinalada de acordo com o gabarito apresentado pela Comissão Examinadora.

4.5.2. Ficará automaticamente eliminado o candidato que, em quaisquer das provas, não alcançar 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4.5.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

4.5.4. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.5.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido, as quais acarretarão a anulação da questão.

4.6. Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos que obtiverem, ao menos 30 (trinta) pontos na prova objetiva c estiverem entre os 15 (quinze) melhores classificados na prova objetiva, incluídos os empatados no último lugar da classificação, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

4.6.1. São critérios de avaliação da prova discursiva: o uso correto do vernáculo (Língua Portuguesa), a clareza das ideias, a utilização adequada da pontuação e o domínio do conhecimento específico constante do anexo I deste edital.

4.6.2. A prova discursiva deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por integrante da Comissão de Seleção de Estágio, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.7. O candidato deverá colocar seu número de inscrição no caderno de questões, sendo vedado qualquer outro sinal, nome ou assinatura que permita sua identificação, sob pena de eliminação. Não serão corrigidos os cadernos de questões que não contiverem o número de inscrição do candidato.

4.8. A classificação final de aprovação do estudante será obtida mediante a soma da pontuação nas provas objetiva c discursiva, obedecido o item 4.5.2.

4.9. Na hipótese de dois ou mais candidatos vierem a obter a mesma pontuação ao final do exame de seleção, serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) a maior nota obtida na prova discursiva;

b) a maior nota obtida na prova objetiva;

c) candidato com menos semestres cursados;

d) candidato mais idoso.

4.10. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na data e hora designada para a sua realização, independentemente do motivo alegado para o atraso ou ausência.

4.11. Em qualquer etapa da seleção, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato: comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida; ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria da República no Tocantins, especialmente designado; desrespeitar membros do Ministério Público Federal ou servidores da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade; utilizar qualquer aparelho eletrônico durante a realização da prova, a exemplo de celular, bip, calculadora, entre outros.

4.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por no mínimo urna hora após seu início.

4.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova objetiva e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

4.13. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer obrigatoriamente até o término da prova para assinatura da Ata de Sala.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

5.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no dia seguinte à realização da prova, na sede da Procuradoria da República no Tocantins e na página eletrônica www.prto.mpf.gov.br

5.2. O prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial será de 02 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação, mediante preenchimento de formulário próprio, a ser obtido no sítio www.prto.mpf.gov.br e entregue na sede da Seção de Recursos Humanos da Procuradoria da República no Tocantins, situada na Quadra 104 Norte, Rua NE 03, Conjunto 02, Lote 43, Palmas-TO.

5.3. O resultado da prova discursiva será divulgado a partir do dia 04 de outubro de 2012, na sede da Procuradoria da República no Tocantins e na página eletrônica www.prto.mpf.gov.br

5.4 , Caberá recurso da prova discursiva no mesmo prazo e condições previstos no item 5.2.

5.5. O resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 15 de outubro de 2012.

5.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final.

5.7. Serão chamados a assumir o estágio os candidatos que obtiverem as maiores notas finais, observando-se os critérios de eliminação, as notas mínimas exigidas, a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

6 DA CONVOCAÇÃO

6.1. A Procuradoria da República no Tocantins será responsável pela convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

6.2. A convocação será feita por telefone, por carta com aviso de recebimento e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato o possua, obedecendo-se a ordem de classificação.

6.2.1. O candidato convocado deverá comparecer à sede da Procuradoria da República no Tocantins nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de convocação, prorrogável a critério exclusivo da PR/TO, munido dos seguintes documentos (CÓPIA E ORIGINAL):

a) RG (Identidade);

b) CPF;

c) Titulo de eleitor e do comprovante da última votação (se maior de 18 anos);

d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino (se maior de 18 anos);

e) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4;

f) Histórico Escolar;

g) Curriculum vitae;

h) Declaração de matricula expedida pela instituição de ensino;

i) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;

j) certidões de antecedentes civis e criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal do Tocantins.

6.2.2. O candidato convocado deverá manifestar o interesse ou não na vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de convocação, sendo considerado desistente após este prazo.

6.2.3. O candidato convocado poderá desistir tia vaga, definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos aprovados, hipótese em que aguardará nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo.

6.2.4. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita uma única vez, por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada à Seção de Recursos Humanos da PB./TO (srh@prto.rnpf..gov.br),

6.2.5. No caso de o candidato convocado desistir da vaga, definitiva ou temporariamente, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

6.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que não atender aos requisitos para integração no Programa de Estágio, no âmbito do Ministério Público da União, conforme estabelecido na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 2010 e na Lei nº. 11.788, de 2008, e alterações posteriores.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais junto à Procuradoria da República no Tocantins.

7.2. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por período igual.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins.

7.4. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail srh@prto.mpf.gov.br ou pelos telefones (63) 3219-7237/7294.

JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ
Procurador-Chefe

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (Para todos os cursos)

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. S. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação. 11. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). 12. Intelecção de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ÁREA: 01-ADMINISTRAÇÃO

A) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 2. Poderes e deveres do administrador público. 3. Atos Administrativos: atos administrativos em espécie, portarias, ordens de serviço, certidões, declarações e despachos. 4. Contratos Administrativos: noções gerais, contratos de serviço e contratos de fornecimento. 5. Licitação. Pregão eletrônico e presencial. 6. Processo Administrativo.

B) ADMINISTRAÇÃO GERAL

1. Administração: abordagens clássica, humanística, comportamental e estruturalista. 2. O administrador: papel, competências c habilidades. 3. Dinâmica das organizações: motivação, comunicação, processo decisório, descentralização, delegação. 4. Liderança: conceito, estilos. 5. Qualidade e produtividade nas organizações: principais ferramentas da qualidade. Administração de Pessoal: treinamento e desenvolvimento. 6. Planejamentos estratégico, tático e operacional: conceitos e características. Balanced Scorecard, Cronograma: Gráfico de Gantt, 7. Novas abordagens da administração; benchmarking, gestão de projetos, gestão do conhecimento.

ÁREA: 02 - COMUNICAÇÃO SOCIAL (Habilitação em Jornalismo)

1. Teoria da Comunicação. 2. História do Jornalismo. 3. Técnicas do Jornalismo (conceitos, texto jornalístico, entrevista, noticia e reportagem, categorias do jornalismo, funções do jornalista, editoriais). 4. Assessoria de Comunicação. S. Radiojornalismo (conceitos e técnicas). 6. Fotojornalismo (conceitos e técnicas). 7. Telejornalismo. 8. Novas Tecnologias. 9. Noções de Edição e Diagramação.

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL - 2012

O processo seletivo observará o seguinte cronograma*:

DataEvento
23/08/2012Publicação do Edital
27/08 a 05/09/2012Pré-Inscrições pela Internet no sítio: www.prto.mpf.gov.br
27/08 a 10/09/2012Confirmação das Inscrições na Sede PR/TO - (das 08h às 12h e das 14h às 18h)
20/09/2012Aplicação da Prova
21/09/2012Gabarito Preliminar
24 e 25/09/2012Recurso da Prova Objetiva
04/10/2012Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar da Prova Subjetiva
08 e 09/10/2012Recurso da Prova Subjetiva
15/10/2012Resultado Finai da Seleção

*Sujeito a alteração.

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RAICIAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidatoNº da inscrição
Filiação - nome do pai
Filiação - nome da mãe
Naturalidade Nacionalidade
Carteira de identidadeCPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como _________________________ e os motivos que levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da (unidade do MPU) são: _______________________
Local e data:
_______________________, ___ de _________ de 20 _____
Assinatura do candidato:

 

Recebido em:
_______________________, ___ de _________ de 20 _____
Recebido por: (Assinatura e carimbo):