Procuradoria da República no Município de Feira de Santana - BA

Notícia:   Procuradoria da República em Feira de Santana - BA abre vaga para Estagiário

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

EDITYAL Nº 01/2012 - PRM/FS

7º PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

O PROCURADOR DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/9/2008 e das Portarias PGR/MPU n.º 378, de 9/08/2010, n.º 165, de 14/04/2010 e n.º 568, de 13/11/2008, realizar-se-á o 7º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA, o qual reger-se-á pelas seguintes disposições:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O quadro de estagiários é constituído por estudantes do curso de Direito de qualquer estabelecimento de ensino superior conveniado com a Procuradoria da República no Estado da Bahia.

1.1. No município de Feira de Santana, são conveniadas: a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Faculdade Nobre - FAN, a Faculdade Anísio Teixeira - FAT e a Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

1.2. Aos estagiários incumbe prestar auxílio técnico-jurídico ao Ministério Público Federal neste Município, sem qualquer forma de vínculo empregatício.

1.2.1. Para que possa ingressar no Programa de Estágio do Ministério Público da União, o estudante deverá comprovar que concluiu 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, na data da posse da função de estagiário, em atenção à decisão liminar preferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no âmbito do RCA nº 0.00.000.000264/2012-13, em 27 de março de 2012.

1.3. O estágio a que se refere este edital será realizado na sede da Procuradoria da República da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 165, Kalilândia, Feira de Santana/BA.

1.4. Os candidatos serão admitidos para estágio pelo período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos,exceto no caso de estagiário que se enquadre na categoria de pessoa com deficiência, cuja duração, mediante prorrogações, poderá se estender até a conclusão do curso ou colação de grau. Ao final de cada 06 (seis) meses, faculta-se ao Ministério público Federal realizar ou não a renovação do contrato de estágio, de acordo com o desempenho do estagiário.

1.5. Será observado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo das atividades discentes.

1.6. O estagiário, ao final do período de estágio, fará jus a uma declaração expedida pelo Ministério Público Federal.

1.7. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de vigência do presente processo seletivo para candidatos portadores de necessidades especiais e outros 10% (dez por cento) para minorias étnico-raciais, atendendo-se ao disposto no art. 4º, §§ 12 a 16, da Portaria PGR nº 378, de 9 de agosto de 2010.

1.8. A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

1.9. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos em edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema;

c) comparecer, quando convocado, à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do pleito. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

1.9.1.. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico- Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo convoca-se, prioritariamente, o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

II - DA INSCRIÇÃO

2. A inscrição será realizada na sede da Procuradoria da República da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 165, Kalilândia, Feira de Santana/BA, entre os dias 24 de outubro a 14 de novembro de 2012, no horário das 13 (treze) horas às 18 (dezoito) horas, somente nos dias úteis, mediante preenchimento de formulário padronizado, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de matrícula atualizado e expedido pela instituição de ensino;

d) Instrumento de mandado, em caso de inscrição feita por procurador, com firma reconhecida.

e) o candidato firmará declaração de que não possui antecedentes criminais, sob as penas da lei.

2.1. Os documentos deverão ser apresentados em original e cópia, para conferência e autenticação por servidor responsável do Ministério Público Federal.

2.1.2. São condições para participar da seleção, sob pena de indeferimento da inscrição:

a) Estar regularmente matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Programa de Estágio do Ministério Público da União;

b) Existir compatibilidade de horário do estágio com as aulas;

c) Não possuir antecedentes criminais.

2.2. A inscrição dependerá da entrega, pelo acadêmico, de alimentos não perecíveis, de acordo com as seguintes opções:

a) 01 (um) quilo de feijão mais 01 (um) quilo de arroz; ou

b) 01 (uma) lata de leite em pó com 400g.

Os alimentos serão doados, por intermédio da Comissão Examinadora, a uma entidade assistencial do Município de Feira de Santana/BA a ser escolhida pelo MPF.

2.3. O candidato poderá inscrever-se independentemente da referida doação de alimentos, caso declare, no respectivo formulário, que não tem condições de fazê-la.

2.4. O candidato deverá possuir habilidade em digitação e informática.

2.4. Não serão admitidas inscrições via internet, fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

III - DAS VAGAS

3. O concurso se destina à formação de cadastro de reserva deste órgão.

3.1. O aproveitamento a que se refere o item anterior dar-se-á no período de validade do exame de seleção, que será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da divulgação do resultado final.

3.2 O estágio deverá ser realizado na sede da Procuradoria da República da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 165, Kalilândia, Feira de Santana/BA, de segunda a sexta-feira.

IV - DA SELEÇÃO DO ESTAGIÁRIO

4. O processo de seleção será composto de uma avaliação escrita, composta por uma prova objetiva e uma prova discursiva, com caráter eliminatório e classificatório.

4.1. As provas versarão sobre questões correspondentes às áreas de atribuição do Ministério Público Federal, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

4.2. Prova objetiva:

4.2.1 Composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas uma entre as alternativas existentes.

4.2.2.6. Estará automaticamente eliminado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, que tenha acertado menos de 25 questões.

4.2.3. Serão anuladas as questões rasuradas ou com mais de um opção assinalada;

4.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

4.2.5. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não-preenchido.

4.2.7. As marcações incorretas na Folha de Respostas acarretarão a anulação da questão.

4.3. Parte Subjetiva

4.3.1. Composta de 01 (uma) questão discursiva e 01 (uma) Redação, ambas no valor de 10,0 pontos, totalizando 20,0 pontos.

4.3.2 Somente será corrigida corrigida a prova subjetiva dos candidatos que obtiverem o índice de acerto de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

4.3.3. Da questão discursiva

4.3.3.1. A questão discursiva consiste na formulação de resposta a um questionamento sobre determinado tema jurídico. Não há limite máximo ou mínimo do número de linhas, devendo o candidato responder de forma clara e fundamentada.

4.3.4. Da Redação:

4.3.4.1. A Redação de, no mínimo, 30 (trinta) linhas e, no máximo, 60 (sessenta) linhas, consistirá na elaboração de um texto dissertativo.

4.3.5. Estará eliminado o candidato que não atingir nota 10,0 (dez) na prova subjetiva (somando-se a nota da questão discursiva e a da Redação);

4.3.6. São critérios de avaliação da redação: o uso correto do vernáculo, o emprego adequado dos recursos de coesão/coerência, a utilização adequada dos sinais de pontuação, a capacidade de argumentação e o domínio dos institutos jurídicos.

4.3.7. Será atribuída nota zero à prova discursiva que:

a) fugir do tema proposto;

b) apresentar letra ilegível ou incompreensível.

c) for escrita a lápis, total ou parcialmente.

4.4. O candidato deverá colocar seu número de inscrição no caderno de questões, sendo vedado qualquer outro sinal, nome ou assinatura que permita sua identificação, sob pena de eliminação. Não serão corrigidos os cadernos de questões que não contiverem o número de inscrição do candidato.

4.5. Na hipótese de dois ou mais candidatos vierem a obter a mesma pontuação ao final do exame de seleção, serão observados os seguintes critérios de desempate: 1) a maior nota obtida na prova subjetiva; 2) a maior nota obtida na prova objetiva; 3) o mais idoso.

4.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na data e hora designada para a sua realização, independentemente do motivo alegado para o atraso ou ausência.

4.7. Em qualquer etapa da seleção, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:

a) comunicar-se com qualquer pessoa ou realizar consulta não permitida;

b) ausentar-se do recinto, a não ser acompanhado de servidor da Procuradoria da República da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, especialmente designado;

c) desrespeitar membros do Ministério Público Federal ou servidores da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma incompatível com as normas de civilidade;

d) utilizar qualquer aparelho eletrônico durante a realização da prova, a exemplo de celular, bip, calculadora, entre outros.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5. O resultado do processo seletivo bem como todas as informações pertinentes serão divulgadas no mural da sede da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA e no site da Procuradoria da República no Estado da Bahia: www.prba.mpf.gov.br/concursos.

VI - DA CONVOCAÇÃO

6. A Procuradoria da República na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA será a responsável pela convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo.

6.1. A convocação será feita por telefone, por carta com aviso de recebimento e/ou por meio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato o possua, obedecendo-se à ordem de classificação.

6.2. O candidato convocado deverá comparecer à sede da Procuradoria da República na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dois dias úteis subseqüentes à data de recebimento da mensagem de convocação. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

6.3. No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

6.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e residencial e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

6.5. No ato da assinatura do contrato, o candidato firmará declaração de que não possui antecedentes criminais.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7. A Comissão Examinadora será composta pelo Procurador da República da Subseção Judiciária de Feira de Santana, Dr. Marcos André Carneiro Silva, a quem competirá a presidência, Dra. Vanessa Previeta, vice-presidente, e pelos servidores Alex Paulo de Jesus Santa Anna (Mat. 14536), Gisele Nascimento Alves e Yeda Souza de Jesus (Mat. 14527).

7.1. À comissão compete conduzir a realização da prova, atribuir notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras dúvidas surgidas no decorrer do processo de seleção.

7.2. Data e duração da prova: A prova será realizada no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2012, às 08h, e terá duração de 4 (quatro) horas, estando aí incluído o tempo para o preenchimento do gabarito e da folha de resposta da prova discursiva.

7.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato no local onde será aplicada a prova após o seu início. Será considerado o início da aplicação da prova o momento em que os cadernos começarem a ser distribuídos pelos fiscais.

7.4. Local: Faculdade Anísio Teixeira, localizada na Rua Juraci Magalhães, nº 222, Ponto Central, Feira de Santana/BA. (A CONFIRMAR)

7.5. Não será permitida consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência durante a prova, sob pena de eliminação.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova munido do original de seu documento de identidade, sob pena de eliminação do concurso.

7.7. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica azul ou preta para responder às questões objetivas e subjetiva.

7.8. Os candidatos só poderão entregar a prova após 30 (trinta) minutos do seu início, sob pena de eliminação.

7.9. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e acompanhar o encerramento das atividades.

7.10. O gabarito preliminar será divulgado no mural da sede da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA e no site da Procuradoria da República no Estado da Bahia: www.prba.mpf.gov.br/concursos no dia 10 de dezembro de 2012.

7.11. O prazo de interposição de recursos contra o gabarito preliminar será no dia 11 de dezembro de 2012, das 13h às 18h, na sede da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA, mediante preenchimento de formulário próprio.

7.12. Em qualquer hipótese, é vedado ao candidato extrair cópia das provas.

7.13. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a interposição de recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.14. O resultado final das provas objetiva e discursiva será divulgado no dia 17 de dezembro de 2012, no mural da sede da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA e no site da Procuradoria da República no Estado da Bahia: www.prba.mpf.gov.br.

7.15. A interposição de recursos contra o resultado da prova escrita será no dia 18 de dezembro de 2012, no horário das 13h às 18h, mediante o preenchimento de formulário próprio, na sede da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA;

7.16. O resultado definitivo do concurso será divulgado a partir do dia 19 de dezembro de 2012.

7.17. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final.

7.18. Serão aprovados os candidatos que obtiverem as maiores notas finais (somando-se as notas das provas objetiva e discursiva), observando-se as notas mínimas exigidas, a ordem de classificação e o eventual surgimento de vagas.

7.19. Para que possa ingressar no Programa de Estágio do Ministério Público da União, o estudante deverá comprovar que concluiu 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, na data da posse da função de estagiário, em atenção à decisão liminar preferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no âmbito do RCA nº 0.00.000.000264/2012-13, em 27 de março de 2012.

7.20. O candidato selecionado para a realização do estágio poderá, mediante requerimento encaminhado à Comissão Examinadora, solicitar o seu posicionamento no final da lista dos aprovados, para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação.

7.21. É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais junto à da Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA;

7.22. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por período igual.

7.23. Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal fixada nos termos da Portaria PGR/MPU nº 284, de 15 de junho de 2009, atualmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

7.24. É vedada a realização simultânea de estágio na Procuradoria da República no Município de Feira de Santana/BA com a prestação de qualquer outra atividade remunerada, inclusive de estágio, em outro órgão ou ente público ou privado.

7.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

7.25. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 23 de outubro de 2012.

MARCOS ANDRE CARNEIRO SILVA
Procurador da República

VANESSA GOMES PREVITERA
Procuradora da República

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais.

2. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Normas constitucionais inconstitucionais.

3. Repartição constitucional de competências. União. Estados. Municípios. Distrito Federal e Territórios.

4. Poder Judiciário. Garantias. Organização. Competência. Justiça Federal. Emenda Constitucional 45/04. Súmulas Vinculantes editadas pelo STF.

5. Ministério Público. Princípios Institucionais. Estrutura orgânica. Garantias. Funções institucionais.

6. Direitos e garantias fundamentais. Ações constitucionais.

7. Sistema tributário.

8. Preceitos constitucionais alusivos à ordem econômica.

9. Preceitos constitucionais atinentes à ordem social.

10. Proteção constitucional à diversidade étnica e cultural. Dos índios e remanescentes de quilombos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito de Administração Pública. Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras.

2. Ato Administrativo. Licitações e contratos

3. Serviços Públicos. Concessão. Autorização. Permissão.

4. Poderes administrativos.

5. Limitações ao direito de propriedade. Restrições administrativas Tombamento, Ocupação temporária. Requisição. Servidão administrativa. Desapropriação.

6. Improbidade Administrativa: aspectos de direito material e de direito processual.

7. Responsabilidade civil do Estado.

8. Controle da Administração Pública. Controle administrativo. Controle legislativo. Controle jurisdicional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios Constitucionais do Processo Civil.

2. Processo. Natureza jurídica. Classificação. Processo e Procedimento.

3. Jurisdição contenciosa e voluntária.

4. Ação. Conceito. Natureza jurídica. Condições da ação. Classificação.

5. Competência.

6. Procedimentos ordinário e sumário.

7. Prova. Princípios. Meios de prova.

8. Ministério Público. Atuação no processo civil.

9. Antecipação da tutela.

10. Sentença. Coisa julgada formal e material. Tutela específica.

11. Recursos.

12. Processo Cautelar. Cautelares típicas.

13. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas Data.

14. Ação Civil Pública.

15. Aspectos processuais da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

DIREITO CIVIL

1. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Personalidade capacidade. Domicílio civil.

2. Dos bens. Classificação. Das coisas fora do comércio.

3. Dos fatos jurídicos. Dos atos jurídicos. Negócios jurídicos. Requisitos. Defeitos. Nulidade e anulabilidade. Modalidades. Forma e prova. Atos ilícitos.

4. Direito das coisas. Da posse. Aquisição, efeitos e perda. Proteção possessória. Da propriedade. Da propriedade imóvel; aquisição e perda. Da propriedade móvel; aquisição e perda. Direitos reais na coisa alheia.

5. Obrigações. Modalidades. Efeitos. Cessão de crédito. Contratos. Teoria geral. Dos contratos de adesão. Do concurso de credores.

6. Ilicitude civil. Dano patrimonial e extra-patrimonial. Dano extra-patrimonial coletivo.

7. O sistema do Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios do Processo Penal.

2. A Lei Processual no tempo, no espaço e com relação às pessoas (imunidades).

3. Inquérito Policial.

4. Competência da Justiça Federal.

5. Ação Penal. Espécies e características. Representação, denúncia e queixa.

6. Prova. Princípios. Meios de prova. Lei 11.690/08

7. Prisão. Espécies: prisão em flagrante, temporária e preventiva. Liberdade.

8. Atos de comunicação processual. Lei 9.271/96.

9. Procedimentos. Lei 11.719/08.

9. Nulidades.

10. Recursos.

11. Habeas Corpus.

12. O conteúdo de direito penal e processual penal deverá observar as alterações da Reforma Processual Penal de 2008: Lei 11.719/2008 - Procedimentos Penais; Lei 11.690/2008 - Provas; Lei 11.689/2008 - Júri.

DIREITO PENAL

1. Norma penal. A lei penal no espaço. Extraterritorialidade. Lei penal no tempo. Imunidades.

2. O fato típico. Tipicidade. Conduta; ação e omissão. Dolo e culpa. Resultado e relação de causalidade. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Erro de tipo. O princípio da insignificância e o princípio da adequação.

3. Da antijuridicidade. Excludentes. Causas legais e supralegais.

4. Do concurso de pessoas. Concurso de crimes. Crime continuado. Erro na execução.

5. Das causas de extinção da punibilidade

6. Dos crimes contra a vida.

7. Dos crimes contra o patrimônio.

8. Dos crimes contra a fé pública.

9. Dos crimes contra a administração pública.

10. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Crimes contra a ordem tributária.

11. Crimes contra o meio ambiente. Competência. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos:

conceito e princípios gerais. Disciplina legal.

2. Tutela coletiva. Princípio gerais. Inquérito Civil Público.

Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).

3. Aspectos processuais da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

4. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas Data.

5. Improbidade Administrativa: aspectos de direito material e de direito processual (Lei nº 8.429/92 e disposições constitucionais);

6. Tutela do meio ambiente. Princípios Gerais. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.885/2000). Sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605/98).

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/9/2008 e das Portarias PGR/MPU n.º 378, de 9/08/2010, n.º 165, de 14/04/2010 e n.º 568, de 13/11/2008, o Ministério Público Federal, neste ato representado por Gyl Árlem Souza Araújo, e a(o) aluno _________________________, inscrita sob o CPF nº _________________________ doravante denominada ESTAGIÁRIO, do curso de Graduação em Direito da - instituição de ensino, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

As partes submetem-se integralmente aos termos das portarias acima citadas, em especial ao cumprimento:

I - das atividades do estágio constantes no plano de atividades anexo ao presente Termo de Compromisso de Estágio;

II - da carga horária de 20 (vinte) horas semanais; e

III - da duração do estágio de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A participação do estagiário neste Programa, sob nenhuma hipótese, ensejará vínculo empregatício com o Ministério Público Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA

Caberá ao Ministério Público Federal:

I - providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, mediante Apólice Coletiva de Seguro, atualmente firmado com a Seguradora , por meio da apólice nº _________________;

II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III - indicar membro ou servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

V - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VI - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

VII - reduzir a jornada do estagiário à pelo menos a metade, sem prejuízo da bolsa remuneratória, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento idôneo emitido pela instituição de ensino, com o fim de garantir o bom desempenho do estudante; e,

VIII - zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA

É dever do estagiário:

I - cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;

II - elaborar relatório semestral de atividades;

III - efetuar regularmente os registros de frequência;

IV - comunicar imediatamente ao supervisor, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;

V - fazer uso do crachá de identificação nas dependências do Ministério Público da União e devolvê-lo ao término do contrato de estágio;

VI - encaminhar à área de gestão de pessoas da respectiva unidade, ao final de cada período letivo, declaração de matrícula para o período seguinte, expedida pela instituição de ensino conveniada;

VII - ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida; e

VIII - providenciar a abertura de conta corrente de titularidade exclusiva do estagiário para o recebimento da bolsa remuneratória do estágio, junto a qualquer dos bancos conveniados, à sua escolha.

IX - manter sigilo e discrição sobre os fatos de que vem a tomar conhecimento por ocasião do seu desempenho estágio.

X - comunicar à área de gestão de pessoas da respectiva unidade, imediatamente após a posse em cargo efetivo ou a nomeação para cargo em comissão ou, ainda, a assinatura do contrato de trabalho, se, durante a vigência do estágio, tornar-se servidor público ou empregado público, tomando todas as medidas necessárias para regularização do estágio, desde que compatível com a nova situação jurídica, sem prejuízo do disposto no inciso VII.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, ainda, aos estagiários, no que couber, os deveres impostos aos servidores públicos federais, previstos no art. 116 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

CLÁUSULA QUARTA

É vedado ao estagiário:

I - identificar-se invocando sua qualidade de estagiário quando não estiver no pleno exercício das atividades decorrentes do estágio;

II - ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor;

III - retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ressalvados aqueles relacionados ao estágio, com prévia anuência do supervisor; e

IV - utilizar a internet para atividades que não estejam diretamente ligadas ao estágio.

V - o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe;

VI - praticar, isolada ou conjuntamente, atos privativos de membro do Ministério Público, nas esferas judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, ainda, aos estagiários, no que couber, as proibições impostas aos servidores públicos federais, previstas no art. 117 da Lei n.º 8.112/1990.

CLÁUSULA QUINTA

É assegurado ao estagiário, nos termos da Portaria PGR/MPU nº 165, de 14/04/2010:

I - bolsa de estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando-se a frequência mensal, deduzidas as faltas não justificadas, e auxílio-transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais), por dia efetivamente estagiado;

II - recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, sendo vedada a conversão em pecúnia; e

III - ausentar-se, sem prejuízo da bolsa de estágio, nos casos previstos no art. 10 da Portaria supracitada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O recesso de que trata o inciso II desta cláusula:

a) será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a um ano;

b) ressalvada a autorização do Secretário-Geral do MPF, em razão de motivo relevante, o recesso de que trata este artigo deverá recair no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando-se as disposições do § 1º, e será concedido mediante requerimento previamente aprovado pelo supervisor, o qual deverá ser encaminhado à respectiva área de gestão de pessoas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os demais dias de recesso a que o estagiário tiver direito deverão ser gozados nos meses de janeiro ou julho de cada ano, observados os mesmos termos do parágrafo anterior.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Nos casos em que, por algum motivo, não for possível a supervisão do estagiário no setor de sua lotação, a área de gestão de pessoas responsável deverá ser informada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para aproveitamento temporário do estagiário em outro setor da unidade.

CLÁUSULA SEXTA

O desligamento do estágio ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

II - a pedido do estagiário;

III - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 1 (um) mês;

IV - pela interrupção e/ou conclusão do curso, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pelo término do ano letivo para estudantes de nível médio;

V - a qualquer tempo, a critério da Administração;

VI - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do Termo de Compromisso, inclusive no caso de sua prorrogação;

VII - por baixo rendimento, caracterizado pela obtenção de nota inferior a 36 pontos nas avaliações de desempenho a que for submetido;

VIII - por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público da União, observadas, para esse fim, as disposições das cláusulas terceira e quarta deste Termo de Compromisso;

IX - por reprovação em mais da metade dos créditos disciplinares do último semestre ou período escolar concluído; e

X - na hipótese de transferência para instituição de ensino não conveniada ou por mudança de curso.

XI - com a posse em cargo efetivo ou a nomeação em cargo em comissão ou, ainda, com a assinatura do contrato de trabalho, se, durante a vigência do estágio, tornar-se servidor público ou empregado público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O pagamento da bolsa remuneratória será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Nos casos dos incisos II a XI desta Cláusula, será observada a necessidade de ressarcimento referente ao gozo de recesso antecipado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A manutenção do estágio de nível superior até a data da colação de grau, conforme previsto no inciso IV deste artigo, dependerá da apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino, da qual deverá constar a data estabelecida para a colação de grau, bem como o compromisso de acompanhamento do estágio pelo professor orientador.

CLÁUSULA SÉTIMA

O estágio será realizado no período de ____/____/____ a ____/____/____.

Feira de Santana, ___ de _________ de 2013.

____________________________________
estagiário

_____________________________________
Representante da PR/BA
(carimbo/assinatura)

____________________________________
Representante da Instituição de Ensino
(carimbo/assinatura)

_____________________________
Testemunha
(carimbo/assinatura)

_____________________________
Testemunha
(carimbo/assinatura)

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO: ___________________________________________________________.

Nº do documento de Identidade: ______________________________________________.

Nº de Inscrição: __________________________________________________________.

Nº da questão: ___________________________________________________________.

Fundamentação e argumentação lógica: _________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.

DATA: ____/____/____.

________________________.
Assinatura:

________________________.
SERVIDOR MPF: