Procuradoria da República no Município de União da Vitória - PR

Notícia:   Procuradoria da República abre vagas de estágio em União da Vitória - PR

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA

EDITAL Nº 1 DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE DIREITO

O PROCURADOR DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR FAZ SABER QUE ESTÃO ABERTAS, PELO PERÍODO DE 10 A 21 DE OUTUBRO DE 2011, AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO, OBSERVADAS AS REGRAS CONSTANTES DESTE EDITAL:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.° O processo seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 02 (duas) vagas para estagiário na Procuradoria da República no Município de União da Vitória, Paraná.

§ 1.° Os demais candidatos aprovados poderão ser chamados, sempre na ordem de classificação, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Município de União da Vitória, para o preenchimento de novas vagas de estagiário que, eventualmente, forem abertas dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

§ 2.° O estagiário desenvolverá suas atividades na Área Jurídica e, sob a orientação do Membro do Ministério Público Federal, promoverá trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e o exame de autos de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas.

§ 3.° O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos.

§ 4.° O estágio firmado com portador de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no parágrafo anterior, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

§ 5.° A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

§ 6.° Será oferecida ao estagiário bolsa-estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e auxílio vale-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado, além de seguro contra acidentes pessoais.

§ 7.° O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União, que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do ramo em que for lotado deverá participar do presente processo seletivo.

§ 8.° Não haverá pagamento de bolsa-estágio, auxílio-transporte e/ou seguro contra acidentes pessoais para servidores públicos interessados no presente processo seletivo.

§ 9.° O estagiário servidor ou empregado público deverá cumprir jornada mínima de estágio de 4 (quatro) horas semanais, a serem distribuídas a critério do supervisor, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2.° Poderão inscrever-se no processo seletivo os alunos do Curso de Direito das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria da República no Município de União da Vitória/PR (UNIGUAÇU - Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu e FUnC - Fundação Universidade do Contestado), desde que preencham os seguintes requisitos:

I - preenchimento de requerimento-padrão no ato da inscrição;

II - apresentação de declaração de matrícula e histórico escolar, devidamente assinados e carimbados pela Instituição de Ensino, comprovando que o candidato concluiu, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado;

III - uma fotografia 3x4, recente;

IV - fotocópia dos seguintes documentos pessoais, apresentados em conjunto com os respectivos originais:

a) carteira de identidade;

b) CPF.

§ 1.° Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração específica para tal, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com seu consequente desligamento, caso não sejam verdadeiras.

§ 2.° Não será exigido para a inscrição o pagamento de qualquer taxa.

§ 3.° Para a admissão e/ou renovação do vínculo de estágio, deverá o requerente comprovar estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino respectiva.

Art. 3.° As inscrições serão realizadas na Procuradoria da República em União da Vitória/PR, na Rua Professor Cleto, n° 425 - Centro, no período de 10 a 21 de outubro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 18h00min, mediante a apresentação da documentação exigida no artigo 2.°.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

Art. 4.° Em cumprimento ao disposto no artigo 17, § 5.° da Lei 11.788/2008 e no artigo 5.°, § 10 da Portaria PGR n.° 378, de 09 de agosto de 2010, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo para as pessoas portadoras de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado, no momento da inscrição, em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4.° e seus incisos do Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

§ 1.° O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas e participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao local e ao conteúdo da prova, bem como à avaliação, aos critérios de aprovação e demais normas do concurso.

§ 2.° Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto n° 3.298/1999 e suas alterações.

§ 3.° Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4.° e seus incisos do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado apenas na lista de ampla concorrência, em igualdade de condições com os demais candidatos não portadores de deficiência.

§ 4.° A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste artigo, implicará perda do direito de ser convocado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Art. 5.° Em cumprimento ao disposto nos §§ 12 a 14 do artigo 4.° da Portaria PGR n.° 378, de 09 de agosto de 2010 (com as alterações promovidas pela Portaria PGR n.° 155, de 30 de março de 2011), será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo para as pessoas participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

§ 1.° Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos no artigo 2.° deste edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema;

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise cio pleito.

§ 2.° O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

Art. 6.° O candidato portador de deficiência e/ou participantes cio Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais concorre às vagas de estágio tanto na lista de ampla concorrência (em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência), quanto em lista específica.

§ 1.° Para a lista específica mencionada no capuz, ficam destinadas as vagas 10.a, 20.a, 30.a e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11.°, 21.°, 31.° e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

§ 2.° As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e/ou participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais que não forem preenchidas por falta de candidatos, decorrente de reprovação no processo seletivo ou não atendimento aos requisitos exigidos nos termos da Portaria PGR n.° 378, de 09 de agosto de 2010 (com as alterações promovidas pela Portaria PGR n.° 155, de 30 de março de 2011), serão preenchidas pelos candidatos da lista de ampla concorrência, com observância da ordem classificatória.

IV - DA SELEÇÃO

Art. 7.° Os candidatos inscritos estarão convocados para processo seletivo a ser realizado em etapa única.

Art. 8.° Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que conterá questões de conhecimentos específicos da área de Direito (Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Administrativo) e Língua Portuguesa, elaboradas em consonância com o programa constante no Anexo I.

§ 1.° A prova objetiva será composta de 45 (quarenta e cinco) questões, perfazendo um total global de 45 (quarenta e cinco) pontos.

§ 2.° A avaliação terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 27 de outubro de 2011, às 14 horas, na UNIGUAÇU - Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu (Rua Padre Saporiti, n° 680, Bairro Rio d'Areia - União da Vitória/PR), na sala 02 (1° piso).

§ 3.° No dia da prova o candidato deverá apresentar-se munido com caneta esferográfica azul ou preta , comprovante de inscrição e documento de identificação com foto.

§ 4.° O candidato deverá apresentar-se no local e dia da prova com trinta minutos antes do horário fixado para o seu início.

§ 5.° Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

Art. 9.° O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva será automaticamente eliminado do certame.

V - DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO

Art. 10 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

Parágrafo único. Havendo empate no somatório de pontos, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos.

Art. 11 O resultado final do processo seletivo será publicado através de edital que será afixado na Procuradoria da República no Município de União da Vitória/PR e divulgado no setor concursos/estagiários do sítio eletrônico www.prpr.mpf.gov.br.

Art. 12 Quaisquer impugnações dos candidatos, quanto à reprovação ou à classificação, deverão ser feitas até às 18 horas do primeiro dia útil seguinte à divulgação em edital dos atos impugnados, mediante petição escrita e protocolada na sede da Procuradoria da República no Município de União da Vitória.

Art. 13 A convocação dos candidatos aprovados será feita por telefone e/ou mensagem de correio eletrônico, obedecendo a ordem de classificação.

§ 1.° O candidato que tiver algum impedimento para assumir a vaga imediatamente após a convocação poderá requerer, por escrito, no prazo 02 (dois) dias úteis, pedido para final de lista dos aprovados.

§ 2.° O candidato convocado que não atender ao disposto no item anterior, não comparecer para a formalização da contratação no prazo de 02 (dois) dias úteis ou recusar a vaga, será considerado desistente.

§ 3.° São incompatíveis com o estágio no Ministério Público federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

§ 4.° É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

Art. 14 A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos documentos elencados no artigo 5°, 1. da Portaria PGR n.° 378, de 09 de agosto de 2010 que ainda não tiverem sido apresentados, sendo obrigatória a apresentação de atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 No dia de realização da prova não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Art. 16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio www.prpr.mpf.gov.br/concursos/uniao da vitoria.

Art. 17 As anexas Portarias PGR n °s 378, de 09 de agosto de 2010, 576, de 12 de novembro de 2010, e 155, de 30 de março de 2011, integram o presente edital para todos os efeitos, sendo que a inscrição no processo seletivo implica declaração de ciência de tais regras pelo candidato.

Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador da República em exercício na Procuradoria da República no Município de União da Vitória/PR.

União da Vitória, 7 de outubro de 2011.

Eduardo Alves Fonte
Procurador da República

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico).

2. Acentuação gráfica.

3. Flexão nominal e verbal.

4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais.

6. Vozes do verbo.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Ocorrência de crase.

10.Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito, objeto e classificações.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais.

3.Interpretação das normas constitucionais.

4. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro.

5.Ações constitucionais.

6. Princípios fundamentais.

7. Dos direitos e garantias fundamentais.

8. Dos deveres individuais e coletivos.

9. Dos direitos políticos.

10.Dos partidos políticos.

11. Da organização do Estado.

12. Da organização dos poderes.

DIREITO CIVIL

1. Lei de introdução ao Código Civil: características e função.

2. Parte geral do Código Civil.

3. Parte especial: obrigações e contratos.

4. Responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1.Noções gerais de Direito Processual.

2.Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.

3.Interpretação da lei processual.

4.Princípios constitucionais do processo.

5.Jurisdição: conceito, características, finalidade, princípios e espécies.

6.Competência.

7.Organização judiciária.

8. Conexão e continência.

9.Ministério Público.

10. Funções essenciais à Justiça.

11. Ação: conceito, elementos, condições, classificação.

12. Processo: conceito, natureza jurídica, classificação.

13. Processo e Procedimento: formação, suspensão e extinção do processo.

14. Atos processuais: conceito, classificação e forma.

15. Comunicação dos atos processuais: citação e intimação.

16. Prazos processuais.

17. Partes: capacidade processual.

18. Litisconsórcio.

19. Intervenção de terceiros.

20. Denunciação à lide.

21. Chamamento ao processo.

22. Nomeação à autoria.

23. Oposição.

24.Assistência.

25. Procedimento comum ordinário e procedimento sumário.

26. Petição inicial: Requisitos. Indeferimento.

27. Pedido.

28. Cumulação de Pedidos.

29. A resposta do réu.

30. Revelia e seus efeitos.

31. Tutela antecipada.

32. Recursos.

DIREITO PENAL

1. Aplicação da lei penal.

2. Princípios da legalidade e anterioridade.

3. A lei penal no tempo no espaço.

4. O fato típico e os seus elementos.

5. Relação de causalidade.

6. Culpabilidade.

7. Superveniência de causa independente.

8. Crime consumado, tentado e impossível.

9. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

10. Arrependimento posterior.

11. Crime doloso, culposo e preterdoloso.

12. Erro de tipo.

13. Erro de proibição.

14. Erro sobre a pessoa.

15. Coação irresistível e obediência hierárquica.

16. Causas excludentes de ilicitude.

17. Perdão judicial. Impontualidade penal.

18. Concurso de pessoas.

19. Concurso de crimes.

20. Das penas.

21. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional.

22.Da condenação e da reabilitação.

23. Das medidas de segurança.

24. Das medidas sócio-educativas.

25.Ação Penal Pública e Privada.

26. Extinção da punibilidade.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública.

2. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado.

3.Organização do Estado e da Administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes públicos.

4. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do poder.

5. Organização administrativa da União.

6.Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras.

7. Poderes Administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.

8. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, invalidação.

9. Processo Administrativo. Lei n° 9.784/99.

10. Prescrição, decadência e preclusão.

11. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos, anulação e revogação, modalidades.

12. Contratos Administrativos: conceito, características, formalização.

13. Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva, reparação do dano.

14. Improbidade Administrativa. Lei n° 8.429/92.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo e no espaço; sujeitos da relação processual; inquérito policial.

2. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil.

3. Jurisdição: competência, critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes.

4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação.

5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça.

6. Das prisões cautelares e da liberdade provisória.

7. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo.

8. Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros.

9. Dos prazos: características, princípios e contagem.

10. Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada.

11. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95 e Lei n° 10.259/2001).

12. Das nulidades. Da revisão criminal.

13. Das exceções.

14. Do Habeas Corpus.