Procuradoria da Fazenda Nacional - PR

Notícia:   Procuradoria da Fazenda Nacional - PR oferece vagas para Estágio de Direito

MINISTÉRIO DA FAZENDA

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PARANÁ

EDITAL PFN/PR Nº 1 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, com amparo na Lei 6494/77, Decreto 87.497/82, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste seletivo destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio curricular, em suas dependências.

Disposições Gerais:

1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento de vagas a serem abertas para estágio de Direito, conforme autoriza a Lei 6494/77, art. 4º, para a unidade da PFN/PR na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

2. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o turno optado no momento da inscrição.

2.1. Serão confeccionadas duas listas classificatórias de acordo com a opção de turno formalizada, no momento da inscrição, pelo candidato, nas quais serão observados os critérios de avaliação constantes nos itens 4 e 5.

2.2. A PFN/PR definirá a jornada de atividade, de cada estagiário, no período matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

3. O teste seletivo será composto das seguintes etapas:

3.1. Inscrição: A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital. O pedido de inscrição será efetuado no período de 25/02/08 a 12 de março de 2008 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e entrega de Curriculum Vitae.

3.1.1. O Curriculum Vitae poderá ser entregue no ato da inscrição e, impreterivelmente, até a data do teste seletivo. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e entregue no prazo de inscrições, sob pena de desclassificação.

3.1.2. As inscrições serão efetuadas na sede da PFN/PR, na Rua Marechal Deodoro, 555, 7º andar, Curitiba - PR (Edifício Ministério da Fazenda/Receita Federal), no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17 horas.

3.2. Teste de Conhecimentos: o teste será realizado nas salas da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, à Praça Santos Andrade, Centro, Curitiba/PR, no dia 15 de março de 2008, das 15h00 às 16h30, nas salas 207, 208, 210 e 211, e será composto da seguinte forma:

a) Prova objetiva composta de vinte questões objetivas (uma única resposta certa, de "a" a "e") valendo 0,5 cada resposta correta. Tais questões poderão versar sobre: Direito Processual Civil; Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80); Direito Constitucional: Sistema Tributário Nacional (Constituição Federal, artigos: 145 a 156); Da ordem Social (Constituição Federal artigos: 193 a 195); Código Tributário Nacional; Direito Civil (Título II - Da sociedade - artigos: 981 a 1195 do Código Civil).

b) prova discursiva composta de uma questão que poderá versar sobre Direito Constitucional, Direito Tributário, Processo Civil ou sobre atualidades;

3.2.1. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

3.2.2. O candidato deverá comparecer munido de caneta preta ou azul, portando seu documento de identidade.

3.2.3. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que:

3.2.3.1.Não comparecer ao local e ao horário de início do teste, nos termos deste Edital. Entende-se por "local do teste" a sala da Faculdade mencionada destinada a sua realização.

3.2.3.2.For flagrado consultando (de qualquer forma), ou que estiver valendo-se ou fornecendo apoio ou respostas a outro(s) candidato(s).

4. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) na prova subjetiva. A nota máxima que poderá ser atribuída à mencionada prova será 10.

4.1. A classificação dos candidatos aprovados será alcançada a partir da obtenção da nota final representada pela média aritmética extraída da soma do resultado das notas da prova objetiva e subjetiva;

5. Havendo empate na nota final, a classificação será definida considerando-se, sucessivamente:

5.1. a maior nota final na prova discursiva

5.2. a maior nota final na prova objetiva.

5.3. Persistindo o empate terá preferência o candidato de idade mais elevada

6. O candidato poderá interpor recurso, em relação a sua classificação no teste seletivo ou nota, em até 3 dias úteis (contados pelas regras processuais, a partir da data de publicação do edital, ), por escrito e assinado pelo próprio candidato, contendo explicação inteligível quanto ao motivo da insurgência, e endereçado a Comissão Organizadora.

6.1. O recurso não terá efeito suspensivo.

7. O provimento do recurso que implique na reclassificação do candidato terá efeitos a partir da ciência da decisão pelo candidato, que se fará por carta com aviso de recebimento, não invalidando as vagas até então preenchidas.

8. A PFN/PR classificará os candidatos em ordem decrescente das notas finais que auferirem no teste seletivo e chamará (para assumir as vagas existentes) seguindo esta ordem de classificação.

9. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, terá seu nome inscrito em final de Lista. A ordem de classificação, no final de Lista, observará, entre seus integrantes, ordem decrescente, de acordo com as notas de cada integrante.

10. Os candidatos em final de Lista serão chamados após o preenchimento das vagas pelos componentes da listas principais elaboradas conforme o turno.

11. O candidato que, exclusivamente por motivo de incompatibilidade do horário proposto com seu horário escolar não puder assumir a vaga ofertada poderá, a critério da PFN/PR, ocupar a vaga seguinte, cujo horário lhe seja compatível.

12. Serão admitidos candidatos que, à data da assinatura do termo de compromisso:

12.1. Tenham sido aprovados no teste seletivo e tenham sido convocados a assumir a vaga, pela ordem de classificação.

12.2. Estejam regularmente matriculados do 3º ao 5º ano (ou períodos equivalentes) em Instituição de Ensino que mantenha com a PFN/PR o competente Acordo de Cooperação, observada a exigência expressa no item 10.3.

13. As vagas de estágio para atuação na área da execução fiscal vinculada ao Fundo de Garantia - FGTS somente serão ocupadas por candidatos aprovados e que estiverem no momento do início do estágio cursando o 4º ou 5º anos do curso de direito, ou período equivalente.

14. As condições do exercício do Estágio encontram-se consignadas no termo de compromisso de estágio, celebrado entre o estudante e a PFN/PR com a interveniência do Centro de Integração Empresa Escola, o qual deverá ser assinado junto ao interveniente, como condição de admissibilidade à vaga.

15. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/PR a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

16. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 6494/77, art. 4º).

17. O teste seletivo terá validade por seis (seis) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e no interesse da administração.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.

Cristina Luisa Hedler
Procuradoria da Fazenda Nacional - Estado do Paraná
Procuradora-Chefe

Comissão Organizadora do Teste Seletivo

Luiz Roberto Biora
Presidente da Comissão

Márcia Aparecida Cotta
Secretária

Rafael Francisco Gervásio
Secretário

 

Sandro Monteiro de Souza
1º Suplente

Sérgio Karkache
2º Suplente