Prefeitura de Rio Negro - PR

Notícia:   Processos Seletivos na área da saúde em Rio Negro - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ Nº 76.002.641/0001-47

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EMPREGO PÚBLICO Nº 038/2011

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO EMPREGO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para formação de cadastro reserva e para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto-Lei nº 5452 de 01/05/1943, vinculado ao Regime Previdenciário Geral. O Processo Seletivo Público para Emprego Público, será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Leis Municipais nº 1721/2007; 1780/2007 e 1796/2008, que dispõe sobre a criação do Emprego Público para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF e de conformidade com a Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Local de Trabalho/Residência - Carga Horária- Vagas - Salário e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura do Cargo

Local de Trabalho / Residência

C/H semanal

Vagas

Salário(*) (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde

Roseira/Retiro Bonito/Vila Rural

40

02

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Lageado das Mortes/Ovelhas

40

01

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Lageado dos Vieiras/Matão do Caçador

40

02

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Vila São Judas Tadeu/Vila Emma/Vila Zelinda e Volta Grande

40

03

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Campina dos Andrades/Laranjal e Maitaca

40

01

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Bairro Bom Jesus

40

01

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Cruz Vermelha

40

01

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Campo do Gado

40

01

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Casas de Pedra

40

02

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Centro

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Vila Militar e Vila Paraiso

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Vila Paraná

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Estação Nova

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Passa Três / Moto Cross

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Sítio dos Rauen / Seminário

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Sítio dos Hirt

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Sítio dos Valérios I e II / Passo do Valo

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Fazendinha I / Bom Retiro

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Fazendinha II

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Lageado dos Vieiras

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Bairro Alto

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Barra Grande / Queimados

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Campina dos Martins / Campina dos Anjos

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Lageado dos Cordeiros / Areia Fina

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Cunhupã

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Campina Bonita I e II

40

Cadastro reserva

545,00 (*)

15,00

Agente de Vigilância Epidemiológica

Para atuar na área de abrangência do município

40

02

545,00 (*)

15,00

(*) A remuneração corresponde ao Salário Mínimo + 20% de Adicional de Insalubridade.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS

2.1 - São requisitos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006 .

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 25 de setembro a 19 de outubro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.4 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

3.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n.º 1937/2009 - Regulamentada pelo Decreto nº 087/2009, fica isento do pagamento de taxas de inscrição o candidato comprovadamente carente.

3.2.2 - A comprovação dependerá das seguintes condições:

I. É competente para requerer o benefício, somente o candidato através de inscrição pessoal, sendo vedada, neste caso, a inscrição pela internet.

II. A comprovação da carência deverá ser provada pelo próprio candidato, através de documentação (CTPS, extrato de benefício INSS, holerites de pagamento, comprovantes de residência, etc);

III. Estar cadastrado ou fazer parte da família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

IV. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias);

V. Apresentar declaração de próprio punho de que não possui renda familiar superior a 03 (três) salários mínimo;

VI. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.2.3 - A apresentação de declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2.4 - Para se inscrever nos termos da Lei n.º 1937/2009 - Regulamentada pelo Decreto nº 087/2009, o candidato deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Rio Negro, Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, no horário das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, no período de 26 de setembro a 04 de outubro de 2011 (dias úteis).

3.2.5 - O candidato deverá, a partir das 18h do dia 10 de outubro de 2011, acessar o site www.consesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.2.6 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar no setor competente da Prefeitura Municipal de Rio Negro, nos dias 11 e 13 de outubro de 2011.

3.2.7 - A partir das 18h do dia 17 de outubro de 2011, estará divulgado no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

3.2.8 - O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do Processo, deverá acessar o site www.consesp.com.br, e proceder a inscrição pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 3.1 do presente Edital.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.3.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

3.3.4.1- Os ex-servidores demitidos a bem do serviço público através de Processo Administrativo estão impedidos de participar de Concurso Público no Município.

3.3.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

3.4 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS LOCALIDADES)

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10

6.1 - A prova objetiva, para todos os cargos será composta de questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.

6.2 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo se houver falha de impressão.

6.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Cursos na área da Saúde com no mínimo 16 horas

05 (cinco) pontos - máximo dois cursos

Certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação em Agentes Comunitários de Saúde

20 (vinte) pontos

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "30 (trinta) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
CONCURSO PÚBLICO [_]

Concurso Público: Prefeitura do Município de ................

Cargo:
Nome do Candidato
Inscrição nº:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 20 de novembro de 2011, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão (cálculos), Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real).

Conhecimentos Gerais: Cultura regional e local e Meio Ambiente. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História local e regional, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Obras literárias: 1) CENTENÁRIO DA COLONIZAÇÃO ALEMÃ - Rio Negro e Mafra - 1929 (Organizado por Leonardo Arbigaus) Editora Olivero - Curitiba - PR. 2) HISTÓRIA DE RIO NEGRO - ESTADO DO PARANÁ - 1976 por D'Almeida, Raul. 3) OS BUCOVINOS DO BRASIL e a HISTÓRIA DE RIO NEGRO - 2002 - por Celestino, Ayrton Gonçalves - Editora Torre de Papel-Curitiba-PR. 4) RIO NEGRO, Sua GENTE Seus Prefeitos - 2010 - Por Celestino, Ayrton Gonçalves - Editora Progressiva - Curitiba-PR.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS LOCALIDADES)

Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Doenças Transmissíveis; Visita Domiciliar; Trabalho de Grupo; Testes Imunológicos; Notificação de Doenças Transmissíveis; Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde; Avaliações das visitas domiciliares; Noções sobre Epidemiologia; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Saúde do Escolar; Vacinação; Higiene; Alimentação; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, dentre outras; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

11.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis.

13.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

13.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão realizador, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

13.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.14 - Para se inscrever nos termos da Lei n.º 1937/2009 - Regulamentada pelo Decreto nº 087/2009 (Isenção de taxa), o candidato deverá comparecer no período de inscrição previsto no presente edital à Prefeitura Municipal de Rio Negro, Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, no horário das 08h30min às 11h e das 13h às 16h.

13.15 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.16 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.16.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.17 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão de Acompanhamento e Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 075/2011, de 05 de setembro de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.18 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.19 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.20 - Os aprovados nos cargos previstos para o cadastro de reserva, somente terão direito a nomeação e posse, nos casos de vacância de cargos por motivo de substituição ou de ampliação do número de vagas, levando-se em consideração a necessidade dos serviços públicos.

13.21 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Rio Negro - PR, 22 de setembro de 2011

Alceu Ricardo Swarowski
Prefeito Municipal

Joani Assis Peters
Secretário Municipal de Administração
Presidente da Comissão de Acompanhamento
do Teste Seletivo - Emprego Público