Prefeitura de Nova Monte Verde - MT

Notícia:   Processo Seletivo na Prefeitura de Nova Monte Verde - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2011

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

I EDITAL

A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº. 115/2011, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 496/2011, de 16 de agosto de 2011, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante nos Anexos I e II.

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:

DATAS: 29, 30 e 31 de agosto e 01 e 02 de setembro de 2011.

HORÁRIO: Das 07h00min às 13h00min horas.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde - Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Av. Rondonópolis, s/nº, centro, município de Nova Monte Verde-MT.

1.2) A inscrição implica no conhecimento tácito e aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução, os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e suas respectivas Secretarias, na Câmara Municipal e no site www.novamonteverde.mt.gov.br.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

2.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato posse.

2.3) Apresentar xérox de documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4) As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração, reconhecido firma da assinatura.

2.5) A inscrição ao presente Processo Seletivo não terá nenhum custo aos candidatos.

3) DAS VAGAS

3.1) Os cargos e vagas a serem preenchidos, são os definidos nos Anexos I e II deste Edital, que por sua vez guarda referencia com a Lei Municipal 335/2007 e suas alterações.

3.2) Para o Processo Seletivo Simplificado, as vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos.

3.3) A Síntese e atribuições de cada cargo concorrido encontra-se no anexo III, deste edital.

4) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1) Não há possibilidades de reserva legal para os portadores de necessidade especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, devido ao reduzido número de vagas existentes.

4.2) O candidato, portador de deficiência física, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja combatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao, local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

4.2.1) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

4.3) O candidato portador de deficiência, e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.3.1) O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao requerimento de Inscrição.

4.4) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5) Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que ira avaliar a sua condição física e mental.

5) DA SELEÇÃO

5.1) Será considerado habilitado o candidato que:

5.1.1) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

6) DAS PROVAS

6.1) O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:

6.2) Primeira Etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, composta por 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativa para cada questão sedo uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3) A Prova será realizada em 11 de setembro de 2011, na Escola Municipal Roberto Jose Ferreira, situada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso com início às 08h00min horas, sendo que sua duração será de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 03 (três) horas, porém o caderno de exercício só será entregue após o término do teste seletivo.

6.4) Os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta e documento de identidade original.

6.5) É vedado ao aluno usar telefone celular, walkman, ipod, iphone ou outros aparelhos eletro-eletrônicos durante o período de duração do teste.

6.6) Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.7) Para a categoria de Nível Superior, a prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões.

6.8) Para a categoria de Nível Médio e Técnico, a prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, matemática 05 (cinco) questões, História e Geografia de Mato Grosso 05 (cinco) questões, e conhecimentos específicos 05 (cinco) questões.

6.9) Segunda Etapa: Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame Médico pré-admissional.

7) DA CLASSIFICAÇÃO

7.1) Os candidatos serão classificados ao cargo prestado na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas teóricas e praticas.

7.2) Existindo desistências por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias, assim procedendo durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.3) Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ao serem chamados assinarão o contrato temporário por tempo determinado, garantindo aos mesmos os direitos constantes do Artigo 235, Parágrafo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da Lei Orgânica Municipal.

7.4) O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato ao cargo prestado.

7.5) Para os candidatos aprovados e classificados, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - o candidato com maior idade conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso).

II- Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos.

7.6) A contratação do candidato convocado, será feita exclusivamente para atender o excepcional interesse público da Administração Municipal, bem como os programas existentes no âmbito do Município.

7.7) A jornada de trabalho do candidato convocado, será aquela que estiver em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

7.8) A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata.

7.9) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura.

7.10) O candidato classificado ou desclassificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso, devendo o mesmo ser encaminhado em forma de requerimento ao Presidente da Comissão de realização do Processo Seletivo, que poderá rever sua decisão, ou encaminhar a Prefeita Municipal para decisão final.

8) DA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

8.2) O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

8.3) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2011, contado a partir da data de sua homologação.

8.4) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, atendendo-se aos princípios da oportunidade, conveniência e adequação.

8.5) Os candidatos aprovados, convocados, e contratados estão adstritos ao Regime Jurídico dos demais servidores Municipais e ao Regime Geral de Previdência Social.

8.6) Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pela despesas inerentes a locomoção, residência, alimentação, entre outras.

8.7) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Decreto nº 115/2011, que por sua vez, tornará pública a decisão, da qual caberá recurso desde que devidamente endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se

Nova Monte Verde-MT, em 22 de agosto de 2011.

ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado
Decreto 115/2011

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal

ANEXO I

Nível Superior

Cargo

C/H

Vagas

Habilitação/ Registro/Diploma

Salário Base

Localidade de Lotação

Professor de Matemática

30 hs

01

Licenciatura Plena em Matemática

1.197,00

E.M.E.F. Roberto José Ferreira

Professor de Pedagogia

30 hs

01

Licenciatura Plena em Pedagogia

1.197,00

C.M.E.I. Reino Encantado

ANEXO II

Nível Médio e Técnico

Cargo

C/H

Vagas

Habilitação/ Registro/Diploma

Salário Base

Localidade de Lotação

Auxiliar de Professor

40 hs

06

Ensino Médio com Magistério

674,47

C.M.E.I. Reino Encantado

Auxiliar de Professor

40 hs

02

Ensino Médio com Magistério

674,47

E.M.E.F. Dom João VI

Instrutor de Fanfarra

20 hs

01

Ensino Médio + experiência no comando de fanfarra

545,00

Secretaria M. de Educação, Cultura

ANEXO III

Síntese das Atribuições Pertinentes a cada Cargo

Cargo: Professor de Pedagogia:

De acordo com sua formação: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

Cargo: Professor de Matemática:

De acordo com sua formação: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

Cargo: Auxiliar de Professor

Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto ao professor na sala de aula. Tratar os alunos com carinho, atenção e afetividade. Acompanhar e registrar o processo de crescimento de cada aluno e do grupo; organizar e cuidar do local a fim de evitar acidentes ; proporcionar às crianças ambientes agradáveis de convivência; ter todo o cuidado com a criança doente, auxiliando na identificação precoce de doenças infecto-contagiosas, evitando-se, sempre que possível, o isolamento e a exclusão da criança; alimentar adequadamente as crianças de acordo com a sua faixa etária; zelar pela higiene corporal das crianças, realizando junto com elas os cuidados corporais recomendados, entre eles escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso do sanitário, tudo isso visando à limpeza e o conforto. Promover jogos e brincadeiras recreativas e voltadas à formação da criança. Buscar desenvolver nas crianças, através de brincadeiras, o espírito de solidariedade aliado ao de competição, objetivando o equilíbrio entre os dois sentimentos. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Cargo: Instrutor de Fanfarra

Coordenar a organização e formação das fanfarras e bandas de músicas;Selecionar os alunos que integrarão as fanfarras e bandas de músicas; Ensinar e preparar os integrantes das bandas e fanfarras para perfeita execução dos instrumentos musicais;Participar da organização com os dirigentes das escolas da apresentação das fanfarras e bandas de músicas, nos desfiles em datas oficiais e significativas do Município; Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos musicais; Representar o município, por meio da fanfarra, nas apresentações artísticas em eventos de outros municípios; Desenvolver outras atividades relacionadas de interesse do município.