Prefeitura de Tacuru - MS

Notícia:   Processo Seletivo em Tacuru - MS disponibiliza 55 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 006/2011

Processo Seletivo de Provas para provimento de cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde

O Prefeito Municipal de Tacuru-MS - Cláudio Rocha Barcelos, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste Edital, a realização de Processo Seletivo de Prova Objetiva, visando o preenchimento de vagas, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal n° 353/1994 e Lei Municipal n° 674/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução da Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Empresa Presença Estratégica e Consultoria Ltda, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Tacuru-MS, a avaliação da Seleção por meio de comissão designada para este fim, conforme Decreto Municipal N° 006/2011 de 01 de março de 2011.

1.3. A seleção destina-se à contratação de profissionais para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.5. A contratação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura.

1.6. A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 17 de abril de 2011, na cidade de Tacuru-MS, estado de Mato Grosso do Sul, em locais e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.7. A data prevista no item anterior é apenas uma data provável para ocorrência da prova, podendo haver alteração da mesma para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.8. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital.

Anexo I

Quadro de vagas, habilitação exigida para admissão, jornada de trabalho, número de vagas (total, ampla disputa e portadores de necessidades especiais), e taxas de inscrição.

Anexo II

Modelo de Requerimento para candidato portador de necessidades especiais.

Anexo III

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para realização da Prova Objetiva

Anexo IV

Conteúdos Programáticos

Anexo V

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.

Anexo VI

Atribuições dos Cargos

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para a inscrição especificadas a seguir:

a) ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 14 - Da Contratação deste Edital;

e) não possuir acúmulo de cargo;

f) não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tacuru-MS;

g) não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

h) ser residente na Aldeia a qual prestou o processo seletivo;

i) possuir a escolaridade mínima exigida quando da contratação;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

k) cumprir as determinações deste Edital.

2.2. O candidato concorrerá para apenas um cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

Nível Superior

R$ 30,00

Nível Médio

R$ 30,00

Nível Fundamental

R$ 30,00

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Tacuru - MS, localizada à Rua Varcelina Lima Alvarenga, n° 1000, município de Tacuru/MS, durante os horários das 08h às 11h e das 13h às 16h no período de 21 de março a 25 de março de 2011 (exceto aos sábados, domingos e feriados).

3.4. Após a inscrição o candidato deverá realizar o depósito bancário identificado no Banco do Brasil na Conta Corrente n° 22953-9- Agência: 0743-9, em nome da Empresa: Presença Estratégica Consultoria Ltda.

3.5. De posse do comprovante do depósito identificado, o candidato deverá retornar no local da inscrição, e entregar a cópia do depósito bancário, para só então sua inscrição ser deferida e posteriormente homologada em Edital próprio.

3.6. Posteriormente ao deferimento da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

3.7. O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da Prova, juntamente com documento original de identificação (ver subitem 10.6 deste Edital)

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

3.9. O candidato que não realizar o depósito identificado conforme consta no item 3.4, bem como não entregar a cópia do referido depósito no período destinado a inscrição - item 3.3 - terá sua inscrição indeferida por falta de pagamento.

3.10. A Empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição não deferida por motivos de ordem técnica dos terminais, ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. A Empresa: Presença Estratégica Consultoria Ltda, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site www.prefeituradetacuru.com.br e posteriormente a Prefeitura de Tacuru-MS publicará no Jornal de circulação local A GAZETA.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no Jornal A GAZETA, protocolado, pessoalmente, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

4.3. Serão indeferidos simultaneamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes de item 4.2 deste Edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e­mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

4.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) não atender o que determinam os subitens 3.4 e 3.5 deste Edital

c) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2°, do artigo 5°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais, inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

5.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargo que não possuem vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

5.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais prevista na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Prova aplicada, ao conteúdo da mesma, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento constante do Anexo II deste Edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.7 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado (Anexo III - deste Edital) para o dia de aplicação da Prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.4. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.5. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se a perícia médica, promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau de deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.5 deste Edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5.7. A conclusão da perícia médica referida no subitem 5.5 deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

5.8. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.9. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.8.

5.10. A junta pericial deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contatos, a partir da data de realização do novo exame.

5.11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

5.13. O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

5.14. O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INÁPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

5.15. As vagas definidas no Anexo 1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante na ficha de inscrição.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e cópia do Documento de Identidade, conforme subitem 10.6.

6.4. O candidato que não apresentar o número do CPF e a cópia do Documento de Identidade, não poderá realizar a inscrição no Processo Seletivo.

6.5. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante transferências bancárias.

6.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da Prova, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher o requerimento nos moldes do Anexo III, deste Edital, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 3.3, até o último dia de inscrição, obedecendo ao respectivo horário.

6.6.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará à Prova.

6.8.1. Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de 01(uma) fiscal.

6.8.2. Na sala reservada para a amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.8.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.8.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.9. Os candidatos que não fizerem a solicitação de condição especial até o término das inscrições sejam qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.10. A solicitação de condições será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados no site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

8. DAS PROVAS

8.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, distribuídas entre as áreas de conhecimento dispostas, conforme segue:

CARGO/ LOCAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

Professor (PETI)

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

2

2

4

20

20

40

06

06

12

Eliminatório e Classificatório

Professor de Informática - TelecentroPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

2

2

4

20

20

40

06

06

12

Eliminatório e Classificatório
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental das séries iniciais - Aldeias Jaguapiré e SassoroPortuguês

Matemática

Conhecimentos

Específicos

10

10

10

2

2

4

20

20

40

06

06

12

Eliminatório e Classificatório
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental das séries iniciais - Escola Municipal Cecília Mutsumi Honda PerecinPortuguês

Conhecimentos Específicos

10

20

2

4

20

80

06

12

Eliminatório e Classificatório
Professor - Educação de Jovens e Adultos (EJA) Local: Aldeia Indígena Sassoró e JaguapiréPortuguês

Matemática

Conhecimentos

Específicos

10

10

10

2

2

4

20

20

40

06

06

12

Eliminatório e Classificatório
Professor/ ProjovemPortuguês

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

2

2

4

20

20

40

06

06

12

Eliminatório e Classificatório
Agente Comunitário de SaúdePortuguês

Conhecimentos Específicos

10

20

2

4

20

80

06

24

Eliminatório e Classificatório
Farmacêutico BioquímicoPortuguês

Conhecimentos Específicos

10

20

2

4

20

80

06

24

Eliminatório e Classificatório
Psicólogo (CREAS)Português

Conhecimentos Específicos

10

20

2

4

20

80

06

24

Eliminatório e Classificatório

8.2 O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3 Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

8.4 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático, constante no Anexo IV deste Edital.

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas (a,b,c,d) dentre as quais somente 01(uma) estará correta.

9.3. Será aprovado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 8.1 deste Edital.

9.4. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Tacuru-MS, em locais e horário a serem divulgados em Edital específico.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação na Prova Objetiva, na respectiva data, horário e local constantes na confirmação de inscrição.

10.3. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.4.0 horário de início da Prova Objetiva será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste Edital.

10.5.0 candidato poderá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.5.1 Após o fechamento dos portões de acesso aos locais de realização da prova, nenhum candidato terá permissão de ingressar no local onde a prova estará ocorrendo, independentemente do motivo alegado.

10.6. São considerados documentos de identidades as carteiras e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança. Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Fundação Nacional do Índio (FUNAI), bem como a Carteira de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

10.7. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia da aplicação da Prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local da Prova, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. A empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16. No dia da realização da Prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de prova, a empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 deste Edital e do comprovante de pagamento original.

10.16.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16 deste Edital, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização da Prova, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local da Prova. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar a prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.18. O candidato deverá assinalar as respostas das questões na folha de resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da Prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de resposta.

10.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda, devidamente treinado.

10.23. Iniciada a Prova, o candidato somente poderá entregar o cartão resposta ao Fiscal de Sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova.

10.24. O caderno de prova será disponibilizado somente para os candidatos que entregarem o cartão resposta após decorridos 120 (cento e vinte minutos) do início da Prova.

10.25. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.26. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante a Prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a Prova, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido neste Edital.

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

1) estiver portando armas.

10.27. No dia de realização da Prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 8.1 deste Edital.

11.2. Será considerado aprovado na Prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% (trinta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada Area do Conhecimento, também igual ou superior a 30% (trinta por cento).

11.3. Não haverá em hipótese alguma, vista de prova.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.2. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de necessidades especiais e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

12.3. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior pontuação nos conhecimentos específicos (quando houver);

b) maior pontuação em português;

c) maior pontuação em matemática; (quando houver);

d) maior idade.

12.4. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completo até o último dia da inscrição, o desempate se fará verificando- se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior idade dentre os de igual ou superior a (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 ( Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nos conhecimentos Específicos;

12.5 O resultado do Processo Seletivo estará disponível para consulta no site www.prefeituradetacuru.com.br e caberá recurso nos termos do item 13 - DOS RECURSOS deste Edital, após publicação do resultado do Processo Seletivo no Jornal A GAZETA.

12.6 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.7 A lista de Classificação Final será publicada no site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

12.8 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) o gabarito oficial da prova objetiva;

b) o resultado da prova objetiva;

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contatos a partir da data da divulgação oficial do fato que gerou recurso.

13.3. Admitir-se-á apenas um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Avaliação da Seleção, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 13.2, em endereço a ser publicado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

13.5. Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado neste edital, conforme Anexo V.

13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceiro sendo considerado para tanto, a data do protocolo.

13.7. Não serão aceitos os recursos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 13.5 ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.9. A banca examinadora determinada pela empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10. Os pontos relativos a questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 7 deste Edital.

14.2. A convocação dos candidatos, para admissão, dar-se-á por publicação através do site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacuru-MS, munido da seguinte documentação:

14.3. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacuru-MS, observadas as seguintes condições:

I - comprovante de escolaridade conforme o cargo;

II - Atestado Pré-Admissional Físico e Mental , expedido por médico competente;

III - Cédula de Identidade (RG) e Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

IV - Título de eleitor e comprovante de votação das eleições de 2010;

V - Certidão de reservista, (quando do sexo-masculino);

VI - Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

VII - Comprovante de residência;

VIII - Declaração de não acúmulo de cargo;

IX - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, (se for o caso);

X - Cópia do cartão do Banco do Brasil ou cópia de documento com número da conta e agência;

XI - Cópia da Declaração de imposto de renda (ano base 2009);

XII - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

XIII - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para ser empossado;

XIV - Comprovante de residência para os aprovados nos cargos relacionados às Aldeias Indígenas: Sassoró e Jaguapiré.

XV - Cartão de Cadastro no PIS/PASEP.

14.4. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14.5. Poderão as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Assistência Social e Saúde discricionariamente deslocar os contratados de um local para outro, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Prefeitura Municipal de Tacuru-MS e a Empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

15.2. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.3. O cargo de professor para atender as Séries Iniciais/EJA nas Aldeias Indígenas Sassoró e Jaguapiré, é exclusivo a indígena da etnia guarani/kaiowá, e que preferencialmente resida na mesma Aldeia onde existe a vaga.

15.4. Candidatos não indígenas não poderão inscrever-se nas vagas destinadas a professores das Séries Iniciais/EJA das Aldeias mencionadas neste Edital. Tal medida se assegura na Resolução CNE/CEB n° 03/99; Parecer CNE/CEB n° 14/99 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - Lei 9.394/96 e na Ata n° 15/2011 realizada com as lideranças indígenas das Aldeias Sassoró e Jaguapiré, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Tacuru-MS em 25 de fevereiro de 2011.

15.5. As vagas de Agente Comunitário de Saúde, só poderão ser pleiteada por moradores da área, conforme o estabelecido na Lei n° 11.350/2006.

15.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção, valendo para esse fim, a homologação publicada no site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

15.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.prefeituradetacuru.com.br e no Jornal A GAZETA.

15.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data da publicação deste Edital.

15.10. O Processo Seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

15.11. O horário de funcionamento do Banco do Brasil localizado no município de Tacuru-MS é de segunda a sexta-feira das 09:00 horas às 12:00 horas.

15.12. Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV, V e VI como partes integrantes deste Edital.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Processo Seletivo e a Empresa Presença Estratégica Consultoria Ltda, no que se refere à realização desta Seleção.

15.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais da Seleção.

15.15. O Foro da Comarca de Iguatemi-MS é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo.

Tacuru-MS, 10 de março de 2011

Cláudio Rocha Barcelos
Prefeito Municipal

CARGOS E VAGAS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vagas

Ampla

PNE

Cargo/Local

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Carga Horária Semanal

Salário R$

01

01

-

Professor - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior - com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental/ Curso de Pedagogia com Especialização nas Séries Iniciais, quando da posse.

20h - sendo 10 h no turno

Matutino e 10h no turno

Vespertino

R$ 897,04

01

01

-

Professor- Projovem

Ensino Médio Completo, quando da posse

20h

R$ 576,67

01

01

-

Psicólogo

Local: Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)

Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho da Categoria no estado de Mato Grosso do Sul, quando da posse.

40h

R$ 1.631,10

CARGOS E VAGAS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01

01

-

Professor de Informática - Telecentro

Ensino Médio Completo, e Certificado de no mínimo 120 horas de capacitação na área do concurso realizado nos últimos 03 (três) anos quando da posse.

40h

R$ 576,67

04

04

 

Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - Séries Iniciais

Local: Escola Municipal Cecília Mutsumi Honda Perecin

Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior - com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental/ Curso de Pedagogia com Especialização nas Séries Iniciais, quando da posse.

20h

R$ 897,04

02

02

-

Professor - Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Local: Aldeia Indígena Sassoró

Ensino Médio Completo, quando da posse Residir na Aldeia Sassoró

20h

R$ 576,66

02

02

-

Professor - Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Local: Aldeia Indígena Jaguapiré

Ensino Médio Completo, quando da posse Residir na Aldeia Jaguapiré

20h

R$ 576,66

110902Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - Séries Iniciais

Local: Aldeia Indígena Jaguapiré

Ensino Médio Completo/Cursando a 38 Série do Ensino Médio, , quando da posse.

Residir na Aldeia Jaguapiré

20hR$ 576,67
262105Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental - Séries Iniciais

Local: Aldeia Indígena Sassoró

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Residir na Aldeia Sassoró

20hR$ 576,67
CARGOS E VAGAS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0101-Agente Comunitário de Saúde Área 02 - Microarea 10 - Área compreendida dos lotes de números 098 e 099, e números 153 a 234.

Assentamento Vitória da Fronteira

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.40hR$ 714,00
0101-Agente Comunitário de Saúde Área 01 - Microarea 07Ensino Fundamental Completo, quando da posse.40hR$ 714,00
0101-Agente Comunitário de Saúde Área 02 - Microarea 08Ensino Fundamental Completo, quando da posse.40hR$ 714,00
0101-Agente Comunitário de Saúde Áldeia Jaguaripé - Microarea 01Ensino Fundamental Completo, quando da posse.40hR$ 714,00
0101-Agente Comunitário de Saúde Aldeia Jaguaripé -Área 04Ensino Fundamental Completo, quando da posse.40hR$ 714,00
0101-Farmacêutico BioquímicoCurso de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho da Categoria correspondente no estado de Mato Grosso do Sul, quando da posse30hR$ 1.631,10

* Portador de Necessidades Especiais (PNE)

* O Agente Comunitário de Saúde deverá residir no local onde prestará os serviços, de acordo com a Lei n° 11.350/2006.

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(a) candidato(a) __________________________________________________________________ CPF n° _____________________________________________________ candidato(a) a Seleção para o quadro de pessoal do ____________________________________________ de _____ de _____________ de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Nessa ocasião, o (a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________________________________

Código correspondente da CID:_________________________________________________________________________

Nome e CRM do medido responsável pelo laudo:________________________________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL ________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento o(a) candidato(a) declara sua expressa concordãncia em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

__________________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura do candidato

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário.

1. Necessidades Físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras).

( ) mesa para cadeira de rodas

1.1 Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) da folha de resposta da prova objetiva

1.3 Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão).

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada ( fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) outras: __________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Candidato(a)___________________________________________________________________________________

Inscrição:____________________________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________________

Tacuru-MS: ___/____/____

________________________________
Assinatura: Responsável pela Inscrição

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

O Novo Acordo Ortográfico estabelecido pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29/09/2009 não será cobrado na Prova Objetiva

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo: Professor (Escola Municipal Prof° Cecília Mutsumi Honda Perecin)

1. Português:

Interpretação de texto; Fonética (sílaba, fonemas, ortografia e acentuação gráfica); Morfologia (estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, substantivos, adjetivos, singular e plural das palavras, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio e crase); Semântica (sinônimos, antônimos, amônios, parônimos e polissemia); Sintaxe (análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adverbiais, sinais de pontuação, regência nominal e regência verbal); Estilística (Figuras de linguagem).

2. Conhecimentos Específicos:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n°9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n°8069/90, publicada em 16/06/90. Períodos da História da Educação no Brasil ( da Colõnia ao Império; da Primeira-República ao Governo Militar); Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); História da pessoa com deficiência; Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); Gestão Democrática na Escola; Tendências Pedagógicas.

Cargos: Professor de Informática (TELECENTRO), Professor (PETI) Professor(PROJOVEM) e Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental e EJA (Aldeias Jaguapiré e Sassoro)

1. Português:

Interpretação de texto; Fonética (sílaba, fonemas, ortografia e acentuação gráfica); Morfologia (estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, substantivos, adjetivos, singular e plural das palavras, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio e crase); Semântica (sinônimos, antônimos, homônios, parônimos e polissemia); Sintaxe (sinais de pontuação, regência nominal e regência verbal);

2. Matemática

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Lógica. Expressões.

3. Conhecimentos Específicos - Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental e EJA (Aldeias Sassoró e Jaguapiré)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei 9.394/1996) e Resolução CNE/CEB n° 03/1999; Parecer CNE/CEB n°14/1999.

4. Conhecimentos Específicos - Professor de Informática (TELECENTRO)

Conhecimentos básicos: origem e desenvolvimento da informática; O que são tecnologias de informação; Histórico das tecnologias de informação; Introdução em Informática (Hardware e Software, Sistema Operacional, Bits e Bytes); Noções Básicas de Windows XP; Internet: história, funcionamento, serviços; Miicrosoft Outlook; Noções Básicas do Word 2000; Noções Básicas do Excel 2000.

5. Conhecimentos Específicos - Professor (PROJOVEM)

Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Fundamentos, objetivos e legislação sobre o Programa de Governo ProJovem; Projeto ProJovem Adolescente: Contextualização e características gerais do ProJovem Adolescente. Concepção metodológica das ações socioeducativas do ProJovem Adolescente: os coletivos juvenis no ProJovem Adolescente, eixos estruturantes do serviço socioeducativo; Política Nacional da Juventude; Orientações Técnicas do Governo Federal sobre o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Lei Orgãnica da Assistência Social (LOAS).

6. Conhecimentos Específicos - Professor (PETI)

Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgãnica da Assistência Social (LOAS); Portaria MDS n° 458/2001 (Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil); Portaria n° 666/2005 (Integração do Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil); História da pessoa com deficiência; Política nacional para integração da pessoa com deficiência.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

1. Português:

Interpretação de texto; Fonética (fonemas, ortografia e acentuação gráfica); Morfologia ( sufixos, prefixos, substantivos, adjetivos, singular e plural das palavras, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio e crase); Semântica (sinõnimos).

2. Conhecimentos Específicos:

O Sistema Único de Saúde (SUS); O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Direito da Gestante.

Cargo: Bioquímico

1. Português:

Interpretação de texto; Fonética (sílaba, fonemas, ortografia e acentuação gráfica); Morfologia (estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, substantivos, adjetivos, singular e plural das palavras, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio e crase); Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e polissemia); Sintaxe (análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adverbiais, sinais de pontuação, regência nominal e regência verbal); Estilística (Figuras de linguagem).

2. Conhecimentos Específicos

PARASITOLOGIA CLÍNICA: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas; Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. 2. MICROBIOLOGIA CLÍNICA: Enterobacteriaceae, Mycobacteriacea e Streptococaceae: patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial; Meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração. 3. HEMATOLOGIA CLÍNICA: Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. índices hematimá­tricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Leucoses: Alterações no sangue periférico; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sanguínea e doenças auto-imunes; Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias; Coleta e métodos de coloração para exames hematológicos. 4. IMUNOLOGIA CLÍNICA: Diagnóstico imunológico das infecções bacterianas (salmonelose, brucelose, sífilis); Diagnóstico imunológico das infecções virais: mononucleose infecciosa, hepatites, rubéola, AIDS, rotavírus, citomegalovírus; Imunofluoerescência para Toxoplasmose e Doenças de Chagas.

Cargo: Psicólogo(a)

1. Português:

Interpretação de texto; Fonética (sílaba, fonemas, ortografia e acentuação gráfica); Morfologia (estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, substantivos, adjetivos, singular e plural das palavras, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio e crase); Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e polissemia); Sintaxe (análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adverbiais, sinais de pontuação, regência nominal e regência verbal); Estilística (Figuras de linguagem).

2.Conhecimentos Específicos

A caracterização da Psicologia; A evolução da ciência Psicológica; Psicologia e História, A origem da Psicologia científica; O Behaviorismo; A Gestalt; A Psicologia do Desenvolvimento; A Psicologia da Aprendizagem; A Psicologia da Personalidade; A Psicologia Social; A Psicologia como profissão; Temas Teóricos em Psicologia: a inteligência; a importância da vida afetiva; instituições, grupos sociais, socialização e identidade); Psicologia: uma leitura da realidade (família, escola e meios de comunicação); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n°7 8.069/90); Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Orientações Técnicas do Governo Federal sobre o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); Sistema Único de Saúde (SUS).

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A PROVA OBJETIVA
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETICO DE TACURU-MS
CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ILMO(A) SR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

Eu, ________________________________________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição n° _____________________ , solicito em relação a Prova Objetiva correspondente ao cargo ________________________________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante no Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão (ões) assinalada(s) abaixo:

Questões

Área de Conhecimento
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

__________________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Folha I do Formulário de Recursos Administrativo - Revisão
(use uma folha para cada questão)

* Cargo de opção do candidato(a):______________________________________________________

* Número de Inscrição do Candidato (a):_________________________________________________

* Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Questão:___________

Resposta do Gabarito:___________

Resposta do candidato:__________

Justificativa Fundamentado do(a) Candidato(a)
(use folhas suplementares, se necessário)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Folha II do Formulário de Recursos Administrativo-Anulação
(use uma folha para cada questão)

* Cargo de opção do candidato(a):_______________________________________________________

* Número de Inscrição do Candidato (a):__________________________________________________

* Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Questão:___________

Resposta do Gabarito:___________

Resposta do candidato:__________

Justificativa Fundamentado do(a) Candidato(a)
(use folhas suplementares, se necessário)

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

ANEXO VI

EDITAL Nº 006/2011

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PSICÓLOGO

ESTUDAR E AVALIAR INDIVÍDUOS QUE APRESENTAM DISTÚRBIOS PSÍQUICOS OU PROBLEMAS DE COMPORTAMENTO SOCIAL, ELABORANDO E APLICANDO TÉCNICAS PSICOLÓGICAS APROPRIADAS, PARA ORIENTAR-SE NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO; DESENVOLVER TRABALHOS PSICOTERÁPICOS, A FIM DE RESTABELECER OS PADRÕES NORMAIS DE COMPORTAMENTO E RELACIONAMENTO HUMANO; ATENDER AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, AVALIANDO-OS E EMPREGANDO TÉCNICAS PSICOLÓGICAS ADEQUADAS, PARA CONTRIBUIR NO PROCESSO DE TRATAMENTO MÉDICO. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS e EJA - ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SÉRIES INICIAIS e EJA - ALDEIA INDÍGENA SASSORÓ e PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS - ESCOLA MUNICIPAL PROF° CECÍLIA MUTSUMI HONDA PERECIN.

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL. PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DA ESCOLA. ELABORAR PLANOS DE AULA. PARTICIPAR DE CURSOS DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO E OUTROS. PARTICIPAR DE OUTROS EVENTOS PROPOSTOS PELA ESCOLA E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PREPARAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEGUNDO FÓRMULAS ESTABELECIDAS, DESENVOLVER ESTUDOS VISANDO A PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, BEM COMO ORIENTAR AS UNIDADES QUANTO AO USO, À DILUIÇÃO E À ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS. MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS; PREPARO E ANÁLISE DE MEDICAMENTOS, EXECUÇÃO DE MÉTODOS DE ANÁLISE APLICÁVEIS A MATERIAIS BIOLÓGICOS; EXAMES LABORATORIAIS, ANÁLISES QUÍMICAS, ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS; MANIPULAÇÃO DE RECEITUÁRIO, DETERMINAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA E PROPRIEDADES FÍSICAS DE PRODUTOS. EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REALIZAR MAPEAMENTO DE SUA ÁREA, CADASTRAR AS FAMÍLIAS E ATUALIZAR PERMANENTEMENTE ESSE CADASTRO, IDENTIFICAR INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EXPOSTOS A SITUAÇÕES DE RISCO, IDENTIFICAR ÁREAS DE RISCO; ORIENTAR AS FAMÍLIAS PARA UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ENCAMINHANDO E ATÉ AGENDANDO CONSULTAS, EXAMES E ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, QUANDO NECESSÁRIO; REALIZAR AÇÕES E ATIVIDADES, NO NÍVEL DE SUAS COMPETÊNCIAS, NAS ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ATENÇÃO BÁSICA: REALIZAR, POR MEIO DE VISITA DOMICILIAR, ACOMPANHAMENTO MENSAL DE TODAS AS FAMÍLIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; ESTAR SEMPRE BEM INFORMADO, E INFORMAR AOS DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE, SOBRE AS SITUAÇÕES DAS FAMÍLIAS ACOMPANHADAS, PARTICULARMENTE AQUELAS EM SITUAÇÕES DE RISCO; DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E NA REVENÇÃO DE DOENÇAS; PROMOVER A EDUCAÇÃO E A MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA, VISANDO DESENVOLVER AÇÕES COLETIVAS DE SANEAMENTO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE, ENTRE OUTRAS; TRADUZIR PARA A ESF A DINÂMICA SOCIAL DA COMUNIDADE, SUAS NECESSIDADES, POTENCIALIDADES E LIMITES; IDENTIFICAR PARCEIROS E RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE QUE POSSAM SER POTENCIALIZADOS PELA EQUIPE; EXECUTAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS À FUNÇÃO.

CARGO: PROFESSOR DO PETI, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PROFESSOR DO PROJOVEM.

PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL E SOCIAL. PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ENSINO DO PROGRAMA PARA O MUNICÍPIO. ELABORAR PLANOS DE AULA. PARTICIPAR DE CURSOS DE TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO E OUTROS. PARTICIPAR DE OUTROS EVENTOS PROPOSTOS PELA COORDENAÇÃO,E/OU SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA.

MINISTRAR AULA DE INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO, PLANEJAR E ORGANIZAR CRONOGRAMA DE AULA DA SALA DE INFORMÁTICA, ARTICULAR COM A DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA, FORMAS DIFERENCIADAS DE ORGANIZAÇÃO QUE POSSIBILITEM A EXECUÇÃO, REGISTRAR DIARIAMENTE, EM DIÁRIO PRÓPRIO, QUANTITATIVO E O TRABALHO REALIZADO NA SALA DE INFORMÁTICA E APRESENTAR ESSE REGISTRO PARA A APRECIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MENSALMENTE.