PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Decreto n. 866, de 27 de dezembro de 2010, torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais nos termos e condições constantes deste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desenvolver atividades de Atenção à Saúde na abrangência da Atenção Básica e Atenção Especializada, a serem desenvolvidas nas Unidades 1Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Pronto Socorro Municipal, Ambulatório Municipal, Núcleos de Apoio a Saúde da Família e Núcleo de Saúde Bucal, conforme descrito no Anexo I.
1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;
b) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo IV ou V;
d) Entrevista Técnica;
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I, em especial, a escolaridade e a habilidade profissional para exercer a função.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 28 a 29 de julho de 2011, no horário das 7h30min às 11h30min, na Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Edu Rocha, 1225 - Bairro Aeroporto.
3.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarados no Anexo IV ou V.
3.3 - O Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço, número do telefone fixo e ou do celular;
c) função a qual pretende concorrer;
d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre, profissionalizante de nível médio, de graduação e pós-graduação;
e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou semináros que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2 (dois) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 1(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;
3.5 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.7 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 - O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br/egov - no campo formulários.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O quadro de vagas (Anexo I) constará em cartaz afixado no Local de Inscrição.
4.2 - Serão oferecidas 3% das vagas totais do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.1 - O percentual de vagas referidas no subitem 4.2 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
4.3 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 3% (cinco por cento) de vagas reservadas.
4.4 - As demais orientações concernentes aos concorrentes portadores de necessidades especiais serão elucidadas pela Escola de Governo e Procuradoria-Geral do Município no local das inscrições.
5 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.
6 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme lançamentos constantes do Anexo IV ou V.
7 - DA ENTREVISTA TÉCNICA
7.1 - A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:
a) o perfil profissional;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e de interesse.
7.2 - A Entrevista Técnica será realizada pela EGOV e somente com os candidatos classificados e convocados para contratação nas funções de:Médico Dermatologista, Médico Anestesista, Médico Clínico Geral,Médico Ortopedista,Psicólogo,Educador Físico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal.
7.3 - O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
7.4 - Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista no local, data e horário que serão informados no edital de convocação para a contratação.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A classificação final dar-se-à com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos, em ordem decrescente.
8.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
8.2. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa, e afixado no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Edu Rocha 1225 - Bairro Aeroporto.
9 - DA CONTRATAÇÃO:
9.1 - Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 246, da Lei Complementar n. 7, de 30/1/1996, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1° da Lei n. 4.621, de 3/4/2008, a qual será formalizada, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto na entrevista técnica.
9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
9.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
9.4 - O período de contratação será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
10.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acumulação de cargos.
11 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
11.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo objeto deste Edital ficará instalada na Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Edu Rocha 1225, - Bairro Aeroporto.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I.
12.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
12.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO - EGOV.
12.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Orgão Oficial da Imprensa do Município.
12.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Corumbá/MS, 26 de julho de 2011.
MARIA ANTONIETA SILVA SABATEL
Diretora-Presidente da Escola de Governo
Decreto "P" n° 046/2011
ANEXO I
ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO | VAGA | CH | REQUISITOS BÁSICOS | REMUNERAÇÃO |
PROFISSIONAL DE MEDICINA | 13 | 20h | Graduação em Medicina, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento médico ambulatorial em Clínica Geral .Profissional para atendimento em Unidade Básica de Saúde, e Pronto Socorro Municipal em substituição por motivo de mudança do profissional anterior e ampliação da demanda de atendimento. | R$ 2.800,00 |
1 | 20h | Graduação em Medicina, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento médico ambulatorial na especialidade de Dermatologia .Profissional para atendimento no Ambulatório Municipal , justificado na ampliação da demanda de atendimento | R$ 2.800,00 | |
1 | 20 | Graduação em Medicina, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento médico ambulatorial na especialidade de Anestesiologia .Profissional para atendimento no Ambulatório Municipal , justificado na ampliação da demanda de atendimento | R$ 2.800,00 | |
1 | 20 | Graduação em Medicina, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento médico ambulatorial na especialidade de Ortopedia .Profissional para atendimento no Ambulatório Municipal , justificado na ampliação da demanda de atendimento | R$ 2.800,00 | |
1 | 40 | Graduação em Medicina, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento médico para a Estratégia Saúde da Família ,equipe n° , justificado na necessidade de substituir profissional em mudança do município. | R$ 2.800,00 | |
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE e GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. | 1 | 40h | Graduação em Assistência Social, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência com atendimento na área da Atenção Básica. | R$ 1.592,14 |
2 | 40h | Graduação em Educação Física, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência com atendimento na área da Atenção Básica. | R$ 1.592,14 | |
1 | 40h | Graduação em Psicologia, registro no órgão de fiscalização profissional e experiência em trabalho com comunidades e famílias. | R$ 1.592,14 | |
2 | 40 | Graduação em Fisioterapia,registro no órgão de Fiscalização profissional e experiência com atendimento fisioterapéutico . | R$ 1.592,14 | |
6 | 20 | Graduação em Odontologia registro no órgão de fiscalização profissional e experiência de trabalho com atendimento odontológico ambulatorial em Clínica Geral. Profissional para atendimento em Unidade Básica de Saúde, e Pronto Socorro Municipal devido a necessidade de ampliação da demanda de atendimento. | R$ 2.800,00 | |
TÉCNICO SAÚDE PÚBLICA I - | 6 | 40 | Formação Técnica em Higiene Bucal com registro no órgão de fiscalização Profissional e experiência em auxilio ao Cirurgião Dentista. | R$ 584,79 |
ANEXO IV
PROVA DE TÍTULOS
PARA AS FUNÇÕES: Médicos, Odontólogos, Assistente Social, Fisioterapeuta e Educador Físico.
Nome do candidato:__________________________________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | ||
01 | - Formação Profissional: Comprovante de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou de especialização lacto sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional | 1 | 10 |
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02 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2008, observando-se: a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias) c) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias) d) carga horária mínima de 10h (ou duração mínima de 2 dias) |
4 3 2 |
12 18 10 |
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03 | Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação, realizados a partir de 2008 | 2 | 10 |
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04 | Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho. | 2 | 30 |
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TOTAL DE TÍTULOS |
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Corumbá/MS _________, de ________________ de 2011
_______________________________________
Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
_______________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Títulos
_______________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Título
ANEXO V
PROVA DE TÍTULOS
PARA AS FUNÇÕES: MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPIA E EDUCADOR FÍSICO E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
Nome do candidato: ____________________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________________
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO | ||
01 | Certificados de ensino médio profissionalizante relativos à área de atuação | 1 | 10 |
|
03 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2008, observando-se: e) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) f) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias) g) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias) h) carga horária mínima de 10h (ou duração mínima de 2 dias) |
4 3 2 |
12 18 10 |
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04 | Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação, realizados a partir de 2008 | 2 | 10 | |
05 | Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho. | 2 | 30 |
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TOTAL DE TÍTULOS |
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Corumbá/MS _________, de ________________ de 2011
_______________________________________
Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
_______________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Títulos
_______________________________________
Comissão de Avaliação de Prova de Título