Prefeitura de São José do Cerrito - SC

Notícia:   Prefeitura São José do Cerrito - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL N° 03/2009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Abre inscrições e fixa normas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário de professores na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2010. Na forma da Lei Municipal N°484/01, conforme prevê o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal Nº 484/01, de 28/12/2001 e o Parecer Nº 04/09 de 18/11/2009 do Conselho Municipal de Educação, torna pública pelo presente Edital, as normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica: educação infantil e ensino fundamental e nas modalidades de ensino: educação de jovens e adultos e educação especial no ensino regular, para o ano letivo de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de professor admitido em caráter temporário para o ano letivo de 2010 e será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São José do Cerrito.

1.2 Da abrangência do processo seletivo:

a) Área 1 (educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental);

b) Área 2 (séries finais do ensino fundamental);

c) SAEDE (serviço de atendimento educacional especializado);

d) PETI (programa de erradicação do trabalho infantil); e

e) EJA (educação de jovens e adultos/ensino médio);

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na Rua Edite Pereira Batista, nº 224, no período de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2009, das 09h às 11h30min e das 14h às 16h, de segunda à sexta feira, exceto nos casos de feriados, sábados e domingos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no item 4.1 deste Edital, revisar o "Anexo I; Requerimento de Inscrição" e verificar a exatidão das informações nele contidas, sem rasuras, indicando após a assinatura, responsável pelo mesmo e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as decisões que possam ser tomadas pela coordenação do processo seletivo.

3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração (com firma reconhecida), onde consiste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.3 A inscrição do candidato deverá ser única, sendo obrigatório apresentar um número de telefone.

3.4 Da inscrição do candidato habilitado:

3.4.1 O candidato habilitado nas áreas 1, 2 e EJA - Ensino Médio, poderá inscrever-se para área 1 (Educação Infantil, Ensino Fundamental - séries iniciais), para a área 2 (Ensino Fundamental - séries finais) e para EJA - Ensino Médio, podendo optar por até 2 (duas) disciplinas.

3.4.2 O candidato habilitado somente no magistério poderá inscrever-se para os projetos temporários SAEDE e PETI, se estiver cursando o ensino superior em Pedagogia, a partir da 2ª fase.

3.5 Da inscrição do candidato não habilitado:

3.5.1 Na Área 1 (Educação Infantil, Ensino Fundamental - séries iniciais), o candidato que estiver cursando o magistério e/ou graduação a partir da 1ª fase do ensino superior em Pedagogia.

3.5.2 Na Área 2 - (Ensino Fundamental - séries finais) e EJA - (Ensino Médio) o candidato que estiver cursando graduação a partir da 1ª fase do ensino superior na área/disciplina que pretende atuar, poderá inscrever-se optando por até 2 (duas) disciplinas.

3.5.3 Nos Projetos SAEDE e PETI, o candidato que estiver cursando graduação a partir da 2ª fase do ensino superior em Pedagogia.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Quando da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais da seguinte documentação:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Carteira de identidade;

c) Número PIS/PASEP;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de votação de 2008;

f) Certidão de casamento/nascimento;

g) Certidão de nascimento dos filhos;

h) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com respectivos períodos, expedidos pelos seguintes órgãos:

- Prefeitura ou Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de magistério público municipal;

- Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Unidade Escolar, quando se tratar de magistério particular;

i) Documento de comprovação de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização;

j) Documento de comprovação de conclusão de curso de pós-graduação e de curso superior de licenciatura com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina que pretende atuar;

k) Documento de comprovação de magistério - ensino médio na área que pretende atuar;

l) Documento de comprovação de frequência em curso superior do corrente ano, acompanhado do histórico, cujo curso seja na área e na disciplina que pretende atuar;

m) Documento de comprovação de frequência em curso de especialização latu sensu, do corrente ano;

n) Documento de comprovação de frequência no magistério do corrente ano.

4.2 O tempo de serviço do professor aposentado não será considerado na contagem prevista no item 4.1, alínea h, deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos, ocorrerá por área e por disciplina, de acordo com os seguintes critérios:

5.1.1 Escolaridade:

a) Conclusão de curso de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, ambos na área/disciplina específica;

b) Conclusão de curso de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, ambos na área/disciplina específica;

c) Conclusão de curso de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização com carga horária mínima de 360 horas, ambos na área/disciplina específica;

d) Conclusão de curso de licenciatura plena na área/disciplina específica e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Conclusão de curso de licenciatura plena na área/disciplina específica e curso de pós-graduação/mestrado, na área/disciplina da educação;

f) Conclusão de curso de licenciatura plena na área/disciplina específica e curso de pós-graduação/especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área/disciplina da educação;

g) Conclusão de curso de licenciatura plena na área/disciplina específica;

h) Conclusão de curso de magistério para a área1, cursando Pedagogia;

i) Conclusão de curso de magistério para a área1;

j) Frequência em curso de licenciatura plena na área/disciplina específica;

k) Frequência no magistério para área 1.

5.1.2 Pontuação por tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento e/ou atualizações na área da educação:

a) 2 (dois) para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal de São José do Cerrito;

b) 1 (um) para cada mês de tempo de serviço no magistério;

c) 2 (dois) para cada 20 (vinte) horas de curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São José do Cerrito, frequentados nos anos de 2007, 2008 e 2009;

d) 1 (um) para cada 20 (vinte) horas de curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento frequentados nos anos de 2007, 2008 e 2009.

5.2 No tempo de serviço a fração de 15 (quinze) dias ou mais contará como 1 (um) mês.

5.3 Havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal na rede de ensino de São José do Cerrito;

b) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

c) O que possuir o maior número de filhos menores;

d) O que possuir maior idade.

6. DO RESULTADO

6.1 A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São José do Cerrito, no dia 16 de dezembro de 2009.

7 DO RECURSO

7.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 17 e 18 de dezembro de 2009, no horário das 09h às 11h30min e das 14h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

7.2 A coordenação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar e dar parecer sobre o recurso.

7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação posterior ao período de inscrição.

7.4 Havendo nova classificação será publicada no dia 22 de dezembro de 2009 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de São José do Cerrito.

8. DAS VAGAS

8.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas/turmas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal.

8.2 As vagas serão divulgadas e afixadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em data a ser definida pela coordenação do processo seletivo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas ocorrerá em primeira chamada de acordo com a ordem de classificação e será realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São José do Cerrito, ocorrendo no período de 03 a 05 de fevereiro de 2010 em horário a ser definido pela coordenação do processo.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 A chamada dos candidatos habilitados selecionados será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga, sendo que o candidato poderá escolher 01(uma) vaga de 25 horas semanais na área 1, PETI ou SAEDE e na área 2 e na EJA - Ensino Médio poderá escolher 01 (uma) vaga de 25, 30 ou 40 horas semanais.

9.4 O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma passará automaticamente para o final da lista de classificação.

9.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha ficando, contudo, seu nome listado para eventuais vagas.

9.6 O candidato não habilitado somente poderá escolher vaga depois de esgotada todas as possibilidades de chamada na listagem dos professores efetivos do edital nº 02/2009.

9.7 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto realizará novas chamadas sem necessidade de publicar as referidas vagas. O professor convocado terá 12 (doze) horas para dar o retorno da chamada, passado o prazo fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto autorizada a dar continuidade à chamada dos demais respeitando a sequência da ordem de classificação.

10. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

10.1 São condições para admissão:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde;

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e políticos;

e) Apresentar declaração dos cargos que exerce;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início de sua admissão.

10.2 Na proposta da admissão deverão ser anexados:

10.2.1 Original dos seguintes documentos:

a) Declaração de cargos que exerce;

b) Atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de professor;

c) Carteira de trabalho;

d) Uma foto 3x4;

e) Certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos a ser expedida pelo Fórum.

10.2.2 Cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de pessoa física (CPF);

c) Título de eleitor;

d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Documento de comprovação de curso superior de licenciatura, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f) Atestado de frequência no ensino superior, com o respectivo histórico escolar;

g) Diploma de magistério;

h) Comprovante de conta bancária no BESC/BANCO DO BRASIL ou CREDICARÚ;

i) Número do PIS/PASEP.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 O candidato que no ato da inscrição ou admissão prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.2 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

11.3 Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 30/10/2009 como data fim, sendo eliminado os períodos concomitantes.

11.4 Serão aceitas declarações/atestados de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, de conclusão de graduação e pós-graduação/especialização somente do ano de 2009, com a respectiva carga horária.

11.5 Para a escolha de vagas o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição e a carteira de identidade.

11.6 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010.

11.7 A classificação do candidato não garante sua contratação que será feita nos interesses e necessidades do Sistema Municipal de Ensino.

11.8 A contratação se dará em regime de contrato temporário de trabalho, na forma da Legislação Celetista vigente, pelo período máximo de até 31/12/2010.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Processo Seletivo.

11.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Cerrito, 23 de novembro de 2009.

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA BRANCO
Prefeito Municipal

MARIA APARECIDA BATISTA MUNIZ
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto