Prefeitura de Pedro de Toledo - SP

Notícia:   Prefeitura Pedro de Toledo - SP oferece 20 vagas de até R$ 7.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal e formação de cadastro reserva, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Pedro de Toledo, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

ATENDENTE DE FICHÁRIO

CADASTRO RESERVA

-

631,85

40 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CADASTRO RESERVA

-

644,94

36 h

Ensino Médio Completo, Registro no COREN e noções de informática

28,00

003

ESCRITURÁRIO

CADASTRO RESERVA

-

649,39

40 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

004

INSPETOR DE ALUNOS

CADASTRO RESERVA

-

640,53

40 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

005

MOTORISTA

CADASTRO RESERVA

-

649,39

40 h

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "D"

28,00

006

ORIENTADOR SOCIAL (MENOR INFRATOR)

01

-

948,93

40 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

007

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

01

-

733,52

40 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

008

TÉCNICO DE GESSO

01

-

649,39

24 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

009

TELEFONISTA

CADASTRO RESERVA

-

627,57

30 h

Ensino Médio Completo e curso de informática

28,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

010

ASSISTENTE SOCIAL

01

-

1.388,41

40 h

Ensino Superior Completo e Registro no CRAS

45,00

011

ENFERMEIRO

CADASTRO RESERVA

-

1.388,41

40 h

Curso Superior completo com Registro no COREN e noções de informática

45,00

012

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

-

1.696,87

8 h

Curso Superior completo e Registro no CRM

45,00

013

MÉDICO PEDIÁTRICO

01

-

1.696,87

8 h

Curso Superior completo e Registro no CRM

45,00

014

MÉDICO PLANTONISTA

03

01

1.200,00

24 h /PL

Curso Superior completo e Registro no CRM

45,00

015

MÉDICO PSIQUIATRA

01

-

1.696,87

8 h

Curso Superior completo e Registro no CRM

45,00

016

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

01

-

1.042,90

40 h

Curso Superior completo com Habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física

45,00

017

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA)

01

-

1.042,90

40 h

Curso Superior na área de Processamento de Dados ou na área de Informática, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em educação de 1º a 5º ano com Curso Técnico em Informática, em quaisquer casos, é exigida experiência mínima comprovada de 9 (nove) meses como Instrutor em Informática

45,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 12 A 26 DE JANEIRO DE 2010, pela internet, no site www.mouramelo.com.br e presencialmente na Avenida Brasil, s/nº - Centro - Pedro de Toledo/SP (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM), nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do emprego pretendido.

Local: Avenida Brasil, s/nº (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM) - CENTRO - PEDRO DE TOLEDO - SP

Dias: 12, 13, 14 e 15/01/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 18, 19, 20, 21 e 22/01/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 25 e 26/01/2010

Horário: 09:00 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os empregos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. Para inscrições no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

10. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ATENDENTE DE FICHÁRIO

50

-

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

20

30

ESCRITURÁRIO

50

-

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

MOTORISTA

20

30

ORIENTADOR SOCIAL (MENOR INFRATOR)

50

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO DE GESSO

20

30

TELEFONISTA

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos, de acordo com as vagas que venham a ser criadas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo.

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

ENFERMEIRO

20

30

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20

30

MÉDICO PEDIÁTRICO

20

30

MÉDICO PLANTONISTA

20

30

MÉDICO PSIQUIATRA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA)

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na Avenida Brasil, s/nº - Centro - Pedro de Toledo/SP (TERMINAL RODOVIÁRIO ARMANDO IBRAHIM), obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos ao emprego de Ensino Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldizia - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3. Será considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 21/02/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

ASSISTENTE SOCIAL

ATENDENTE DE FICHÁRIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ENFERMEIRO

ESCRITURÁRIO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

INSPETOR DE ALUNOS

MÉDICO PEDIÁTRICO

MOTORISTA

MÉDICO PLANTONISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INFORMÁTICA)

MÉDICO PSIQUIATRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ORIENTADOR SOCIAL (MENOR INFRATOR)

TÉCNICO DE GESSO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

 

TELEFONISTA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de PEDRO DE TOLEDO/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, de acordo com a disponibilidade de vagas a serem criadas no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

4. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

5. A prova prática do cargo de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

6. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

7. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Para os cargos de Ensino Superior e Professores que contém entrega de títulos, a nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da nota dos títulos.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL PEDRO DE TOLEDO.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Pedro de Toledo, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

16. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO e no local das inscrições.

Pedro de Toledo, 04 de janeiro de 2010.

MARISA GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.

INFORMÁTICA (para os cargos: ATENDENTE DE FICHÁRIO, ESCRITURÁRIO, INSPETOR DE ALUNOS, ORIENTADOR SOCIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE GESSO E TELEFONISTA): Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

MOTORISTA

Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS SUGERIDOS PARA TODOS OS PROFESSORES DE TODAS AS LICENCIATURAS

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

COMPROMETIMENTO ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96); PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO TRABALHO PEDAGÓGICO; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; semiologia do aparelho cardiovascular; métodos diagnósticos: eletrocardiografia; ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; hipertensão arterial, isquemia do miocárdio, doenças reumáticas, valvopatias; miocardiopatias; insuficiência cardíaca congestiva; doença de Chagas; arritmias cardíacas; marca-passos artificiais; endocardite infecciosa; hipertensão pulmonar; síncope; doenças do pericárdio; doenças da aorta; embolia pulmonar; cor pulmonale; patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; infecções pulmonares; código de ética médica.

MÉDICO PEDIÁTRICO

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO PLANTONISTA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas.

MÉDICO PSIQUIATRA

Anamnese e exame psiquiátrico; anomalidades de comportamento infanto-juvenis; reações exógenas; psicose associadas e doenças sistêmicas; psicose associada a doenças do sistema nervoso central; alcoolismo; toxicomanias; neuroses; esquizofrenias; parafrenias; estados de demência; senectude; terapêutica psiquiátrica geral; psicoterapia; retardo mental; transtornos afetivos; transtornos de personalidade; código de ética médica.

Professor de Educação Básica II (Educação Física)

História da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade; Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

Professor de Educação Básica II (INFORMÁTICA)

Histórico da área de informática e evolução da tecnologia a bem do progresso da sociedade; a Área de Informática e Tecnologia; o papel do profissional da área de informática; a informática nos setores comerciais, industriais e de proteção de serviços; Metodologia para o desenvolvimento de programas com base na programação estruturada; Estruturas básicas: constantes e variáveis; Expressões: aritméticas, lógicas e literais; Comandos de atribuição e comandos de entrada e saída; Estrutura seqüencial, condicional e de repetição; Estruturas de dados: variáveis compostas: homogêneas e heterogêneas; Arquivos; Modularização; Passagem de parâmetros; Análise de eficiência de algorítmos; Lista linear: alocação seqüencial; Algoritmos de Busca; Algoritmos de Ordenação; Recursividade; Métodos de partição; Complexidade de Algorítmos; Introdução aos Circuitos Digitais; Sistemas de Numeração; Famílias Lógicas; Códigos ASCII, EBCDIC, HAMMING, GRAY entre outros; Noções de circuitos combinacionais e seqüenciais; Projetos de circuitos combinacionais; Sistemas lógicos; Multiplex, Demultiplex, decodificadores, memória, latch, flip-flop, registradores e contadores; Terminologia e conceitos básicos; Tipos de dados; Cadeia de caracteres; Matrizes; Listas lineares, circulares e encadeadas; Pilhas e filas; Alocação estática e dinâmica; Árvores; Listas duplamente encadeadas; Arquitetura básica de um computador; Memórias; Unidade central de processamento; Sistemas de entrada e saída; Interrupções; Técnicas de interfaceamento; Introdução aos sistemas de informação: definição, apresentação e qualidade da informação; Tipos de Sistemas; Processamento de informação nas organizações; Técnicas de controle de sistemas; Ciclo de vida; Métodos para análise e projeto: análise essencial; Estudo de caso; Árvores, árvores binárias, árvores de busca; AVL: Aplicação; Árvores-B, tries e hashing-aplicações; Conceitos Básicos de um SGBD; Estrutura de um SGBD: níveis conceituais, externo e físico, modelos conceituais e modelos externos; Linguagem de Definição de Dados e Linguagem de Manipulação de Dados; Modelo Relacional: Conceito, álgebra relacional, cálculo relacional e normalização; Modelo de rede e hierarquia; Exemplos e aplicações de SGBD existentes; Aspectos de implementação de SGBD, integridade, segurança e privacidade; Estudo, análise e uso de ferramentas de suporte à automatização das atividades de análise e Projeto de Sistemas e Metodologias de Programação; Uso de Computadores para desenvolver módulos de apoio à documentação e apoio a construção de diagramas e geração de protótipos; Introdução e objetivos da engenharia de software; Ciclo de vida de desenvolvimento de software; Qualidade de Software; Técnicas de Gerenciamento de software; Planejamento, métricas, e gerenciamento de configuração de software; Técnicas e métodos de análise e especificações de requisitos; Características, problemas e conceitos básicos; Técnicas e métodos para o projeto de software; Padrões de desenvolvimento e documentação de software; Redes de computadores, modelo de referência OSI; Serviços em Redes; A camada física; Subcamada MAC: Protocolos de redes locais; Padrões 802;X; Redes de fibra óptica; A camada de enlace: correção e detecção de erros; Protocolos de janelas deslizantes; Interconexão de redes; Projeto, instalação e configuração de redes locais; Introdução aos protocolos TCP/IP; Visão geral dos métodos para análise e projeto orientados a objetos; Métodos Fusion, OMT, UML; Comparação entre eles; Modelos da análise e notação: modelo de objetos, modelo de operações e ciclo de vida; Projeto grafos de interação de objetos e visibilidade; Descrição de classes; Implementação; Desenvolvimento de um estudo de caso completo; Noções básicas de teleprocessamento: tipos de enlaces, códigos, modos e meios de transmissão, controle de erros, modulação e técnicas de sincronização; Ligações ponto a ponto e multiponto e o seu controle; Transmissão assíncrona, síncrona orientada a byte e síncrona orientada a bit; classificação de redes: terminologia e aplicações; topologias; Protocolos; Modelos de arquitetura; Interconexão em redes (repeditores, pontes, roteadores e compotas ("gateways").