Prefeitura de Guiratinga - MT

Notícia:   Prefeitura Guiratinga - MT abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS ESCRITAS E ENTREVISTAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PSF, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA/MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

De ordem do Sr. GILMAR DOMINGOS MOCELLIN, Prefeito Municipal de GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda no 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o ingresso nas equipes das Unidades saúde família existentes no município, sendo executado por servidores estatutários deste município, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1. Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - PSF, será exigido ensino Fundamental completo, devendo apresentar os comprovantes de conclusão, sendo que o mesmo deverá ser obrigatoriamente reconhecidos pelo MEC.

1.3. As vagas oferecidas no Processo Seletivo simplificado estão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado;

2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, para o exercício das atribuições do cargo;

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar comprovante de endereço, devendo o candidato residir nas áreas pertencentes a cada USF, conforme limitações descritas abaixo:

> Unidade Saúde da Família (USF I) Santa Maria Bertila:

Área M² 1.230.00 / Quantidades de quadras: 123 (100X100)

DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: Inicia a Descrição deste perímetro no Cruzamento da Rua dos Eucaliptos com a Avenida Republica do Líbano, segue-se pela Rua dos Eucaliptos até encontrar-se com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 270, segue-se pela Faixa de Domínio desta Rodovia até chegar-se com a Avenida Rotary Internacional, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Jerônimo Vilela, segue-se por esta Rua até a margem direita do Córrego Seminário, segue pela margem direita deste Córrego abaixo, até à Rua Jovino Lopes, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Mal. Rondon, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Generoso Ponce, segue-se por esta Rua, até ao Cruzamento com a Avenida Araguaia, segue-se por esta Avenida, até ao Cruzamento com a Rua Santa Rita, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Paraná, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Santa Cruz, segue-se por esta Rua até à margem esquerda do Córrego Lajeadinho, segue-se pela margem esquerda deste Córrego acima, aos Fundos das Ruas Pedro Antunes, Genário Alves, Otávio Mangabeira, Dez de Julho, Rua Dois e pela Avenida Leônidas Nunes até ao Cruzamento desta Avenida com a Avenida República do Líbano, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua dos Eucaliptos, onde deu-se o inicio da Descrição deste Perímetro.

> Unidade Saúde da Família (USF II) Dra Genoveva Vieira Rezende:

Área M² 610.000 / Quantidades de quadras: 61 (100X100)

DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: Inicia a Descrição deste perímetro no Cruzamento da Rua Tocantins com a Avenida Marechal Rondon, segue-se pela Rua Tocantins até ao Cruzamento com a Avenida Israel Vieira Arcoverde, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Dom Camilo Faresin, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Pará, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Boiadeira, segue-se por esta Rua, até ao Cruzamento com a Travessa Uruguaiana, segue-se por esta Travessa, até ao Cruzamento com a Avenida Riobranco, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Santa Cruz, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Paraná, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Santa Rita, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Araguaia, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Generoso Ponce, segue por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Marechal Rondon, segue por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Tocantins, onde deu-se o inicio da Descrição deste Perímetro.

> Unidade Saúde da Família (USF III) Garça Branca:

Área M² 590.000 / Quantidades de quadras: 59 (100X100)

DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: Inicia a Descrição deste perímetro no Núcleo Habitacional Sebastião Dias, segue por este Núcleo Habitacional, até ao Núcleo Habitacional Jonas Pinheiro, segue por este Núcleo Habitacional, chega-se ao Bairro Por do Sol, más precisamente no Cruzamento da Rua Maria Duarte, com a Avenida Castelo Branco, segue-se pela Avenida Castelo Branco até ao seu Final, segue-se pelos Fundos das Quadras 78, 69, 58, 57, 48, 40, 33, 32, 31 e 30 do Bairro Tancredo Neves, segue-se pelos Fundos da Quadra 23, 55 e 24 do Núcleo Habitacional Garça Branca, até a Avenida Marechal Rondon, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua José Nicodemos, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua Jonas Cunha, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Antiga Rodovia MT 110, segue-se por esta antiga Rodovia, até ao Cruzamento com a Avenida Bahia e Rua Flamarion Dourado segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Marechal Rondon, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Dez, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua 21, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua 17, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Araguaia, segue-se por esta Avenida ao Cruzamento com a Rua Duque de Caxias, segue-se por esta Rua até a margem direita do Córrego Seminário, segue por este Córrego abaixo, até a Rua 8, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua 21, segue por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua Jerônimo Vilela, segue por esta Rua até ao Cruzamento com Avenida Paraná, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Faixa de Domínio da Rodovia MT 270, segue-se por esta Faixa de Domínio desta Rodovia, até aos Fundos das Quadras59, 60, 61, 70, 71, 72, 73 do Bairro Tancredo Neves, segue-se pela Rua Maria Duarte, até ao Cruzamento com a Rua Castelo Branco, onde se deu o inicio da Descrição deste Perímetro.

> Unidade Saúde da Família (USF IV) Dr. Mario Moraes da Costa:

Área M² 1.080.000 / Quantidades de quadras: 108 (100X100)

DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO . Inicia a Descrição deste perímetro no Cruzamento da Rua 17 com a Avenida Araguaia, segue-se pela Rua 17 até ao Cruzamento com a Rua 21, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua Dez, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Marechal Rondon, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Flamarion Dourado, segue-se por esta Rua, até ao Cruzamento com a Avenida Bahia e Cruzamento com a antiga Rodovia MT 110, segue-se por esta Rodovia, passando pelo Cruzamento da Avenida Rio das Garças com esta Referida Rodovia, seguindo aos Fundos das Quadras 86, 91, 88 e 90, até a Avenida Pará, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Dom Camilo Faresin„ segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Avenida Israel Vieira, segue-se por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua Tocantins, segue-se por esta Rua até a margem direita do Córrego Seminário, segue-se por este Córrego acima até a Rua Jerônimo Vilela, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua 21, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com a Rua 8, segue-se por esta Rua até a margem direita do Córrego Seminário, segue por este Córrego acima, até a Rua Duque de Caxias, segue-se por esta Rua até ao Cruzamento com abAvenida Araguaia, segue por esta Avenida até ao Cruzamento com a Rua 17, onde deu-se o inicio da Descrição deste Perímetro.

> Unidades Saúde da Família RURAL (USF Rural):

DESCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: Compreende-se os Distritos de Vale Rico e Alcantilado, Povoados de Vila Nova, e Assentamentos do Retiro do Morro, Ranulfo, Dois Irmãos, Salete Strozack, Banco da Terra, Tarumã.

2.10 Comprovações de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo simplificado.

2.11 COPIAS: CPF, RG, TITULO DE ELEITOR, COMP. DE ESCOLARIDADE. (ATO DA INSCRIÇÃO)

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, de 17 a 20 de outubro de 2011.

3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 25 de outubro de 2011.

3.2.1 - PREVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, até o dia 27 de outubro de 2011

3.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 31 de outubro de 2011.

3.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 06 de novembro de 2011.

3.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 10 dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16h00min horas.

3.6. PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (entrevista): até o dia 10 de novembro de 2011.

3.7. PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (entrevista), E A DATA, LOCAL E HORÁRIO, para realização até o dia 16 de novembro de 2011.

3.8 - Previsão de Publicação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado: até o dia 18 de novembro de 2011.

3.9 - PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, PÓS-RECURSOS, até o dia 22 de novembro de 2011

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período compreendido entre as 08h00min do dia 17/10/2011 até as 16h00min do dia 20/10/2011 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

4.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, munidos dos documentos citados na cláusula 2, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1.1.1. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo;

4.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição;

4.2. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

4.3. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.4. O Município de GUIRATINGA e a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não realizadas até a data acima citada.

4.5. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

4.7. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

5.1. Compete ao candidato:

5.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

5.1.2 Conferir, os EDITAIS COMPLEMENTARES/ADITIVOS a serem divulgados, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção.

5.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1. Em obediência ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e na forma do Decreto n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na forma da Lei Municipal 1161 de 07 de junho de 2011, serão destinadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo seletivo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

6.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

6.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

6.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

6.8.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

6.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6.10. Os CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS deverão protocolar durante o período geral das inscrições - de 17/10/2011 até as 16h00min, (horário oficial de Mato Grosso) na Secretaria de Municipal de Administração e Finanças de GUIRATINGA, sito na Avenida Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila - GUIRATINGA/MT, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.o 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

6.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E ENTREVISTAS para o cargo de Nível Fundamental Completo.

7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Duas Etapas para o referido cargo: sendo provas escritas e entrevistas:

7.1.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória):

7.1.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.

7.1.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado (Entrevista) somente os candidatos classificados que obtiverem média mínima, citada no item 9.4.1., sendo que esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

7.2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS:

7.2.1 PREVISÃO DA PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (entrevista), e da DATA, LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS: até o dia 07/11/2011.

7.3. O Local e Horário das entrevistas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial do Estado;

b) No Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, site. www.guiratinga.mt.gov.br e radio.

7.3.1. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

7.3.2. Para a realização do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

7.3.3. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: RG E CNH.

7.3.4. Será permitida a realização das provas/entrevistas, somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento defina com clareza, a sua identificação.

7.3.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas/entrevistas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

7.3.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas/entrevistas.

7.3.7. Em hipótese alguma as provas/entrevistas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

7.3.8. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

7.3.9. Será sumariamente eliminado do processo seletivo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas/entrevistas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia

7.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

7.3.11. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.3.12.Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

7.3.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

8. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.º Questões

Peso

Pontuação Da Entrevista

Total de Pontos

Cód. 82 - Agente Comunitário de Saúde - ACS (PSF)

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos específicos

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

3,0

4,0

3,0

Eliminatória

100

8.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 8.

8.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

8.3. Das entrevistas:

8.3.1. As entrevistas de caráter eliminatório e classificatório terão a data, o horário e o local a ser publicado em edital complementar específico.

8.3.2. A especificação detalhada das entrevistas a serem aplicadas encontra-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

9. Dos critérios de:

9.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita do cargo concorrido, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

9.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será a nota atribuída na prova escrita, desde que o candidato tenha sido aprovado na segunda etapa (ENTREVISTA), e considerada como aprovado.

9.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

9.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que obtiver maior aproveitamento na entrevista (se houver);

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

9.4. Reprovação:

9.4.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita do respectivo cargo; o candidato que não for aprovado na entrevista.

10. Dos Recursos:

10.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Santa Maria Bertila, no 10 dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16h00min.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 09h00min horas do primeiro dia às 18h00min do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso.

10.3. A interposição de recursos poderá ser feita diretamente com a comissão examinadora do referido processo seletivo, no seguinte endereço: Avenida Rotary Internacional, 944, bairro Santa Maria Bertila.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa; resultado da análise das entrevistas; e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

10.6. Os recursos julgados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rotary Internacional, 944 , bairro Santa Maria Bertila, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

10.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos.

10.8. O recurso deverá ser individual e entregue pessoalmente a comissão examinadora, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

10.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos entregues fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.10. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

10.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

10.12. O recurso cujo teor desrespeite a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

10.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA FOLHA DE RESPOSTA:

11.1. A folha de resposta do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

11.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA do candidato.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

12.1.divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 10 dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16h00min, no Mural da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

13. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

13.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados após o resultado do competente processo seletivo, tendo como Regime Previdenciário o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS RGPS.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

14.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como Mural da Unidade Gestora, site. www.guiratinga.mt.gov.br.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

15.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado após resultado final, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

15.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

15.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e entrevistas serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, mural da Unidade Gestora, jornal oficial local, considerando o prazo estipulado na publicação do Diário Oficial, para a entrega das documentações exigidas no item 15.10 , para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

15.2.1. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a lista geral de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

15.3. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:

15.4 Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocado, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;

15.4.1. Se o candidato estiver classificado após a quarta colocação, a cada cinco convocados um será portador de necessidades especiais e assim sucessivamente;

15.5. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada área de cada unidade, fica essencialmente a ela vinculada, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

15.6. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, serão efetuados por ato do Prefeito Municipal de GUIRATINGA/MT.

15.7. Conforme o Decreto 018 de 01 de Junho de 2011, para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, e o resultado dos seguintes exames:

cargo de: Agente Comunitário de Saúde - ACS: Exames: a) Hemograma Completo; b) VDRL; c) RX Tórax; d) Eletro Cardiograma-ECG; e) Glicemia, f) Pesquisa de BK no escarro; g) Urina tipo I.

15.7.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

15.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

15.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de GUIRATINGA/MT.

15.10. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA POSSE:

- Cédula de Identidade; (RG)

- Certidão de Casamento ou Nascimento;

- CPF do Conjuge , Companheiro(a).

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

- Cartão do PIS/PASEP;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Votação

- Comprovante de Escolaridade;

- Comprovante de residência da respectiva area concorrida;

- Declaração de Imposto de Renda ou de Bens (conforme o caso)

- Declaração de não acumulo de cargo publico (Reconhecida Firma)

- N° conta corrente Banco do Brasil

- Atestado de Sanidade Física e Mental

- Certidões de quitação com a fazenda publica municipal

- Exames periciais;

- Certidão de quitação com a Receita Federal;

16. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,

16.1. Ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Administração de GUIRATINGA/MT, sito a Avenida Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila, Centro, CEP: 78.760-000 - GUIRATINGA/MT.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e provas e entrevistas será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

17.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT.

17.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

17.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

17.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de GUIRATINGA/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.

17.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

17.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

17.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

17.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

17.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

17.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

17.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

17.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

17.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

17.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGO COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS E A REGULAMENTAÇÃO DAS ENTREVISTAS;

ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS;

ANEXO IV - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

17.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O Processo Seletivo Simplificado PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08h0Omin HORAS ATÉ AS 11h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ATÉ AS 16h00min (Horário oficial de Mato Grosso), POR MEIO DO TELEFONE: 3431-1441, o candidato poderá verificar in loco na íntegra do edital completo e demais editais complementares, na sede a Prefeitura Municipal de Guiratinga, podendo consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

17.17. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

GILMAR DOMINGOS MOCELLIN
PREFEITO MUNICIPAL

JONAS ALVES DA SILVA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Cód. CargoCargo (Categoria)Escolaridade / Requisitos ExigidosVAGAS DISPONÍVELCADASTRO DE RESERVAVAGAS PNECarga Horária SemanalVencimento Base R$ Local de Trabalho
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO00SIMSIM40714,00USF I
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO01SIMSIM40714,00USF II
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO01SIMSIM40714,00USF III
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO00SIMSIM40714,00USF IV
82AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF)ENS. FUNDAMENTAL COMPLETO00SIMSIM40714,00USF V

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS E ENTREVISTAS

PROVA ESCRITA - NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica..

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Coltor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Guiratinga/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Conhecimentos do Sistema Único de Saúde, conhecimentos das atribuições, Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental; Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção e prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação Social; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde, Conhecimentos sobre a Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006, Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

ENTREVISTAS:

- Onde serão feitos analises psicológicos e testados os conhecimentos específicos e ao desenvolvimento do cargo.

- Para a realização das entrevistas os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta)minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente do documento de identidade original ou CNH.

GILMAR DOMINGOS MOCELLIN
PREFEITO MUNICIPAL

JONAS ALVES DA SILVA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2011
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - PNE

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE-ACS (PSF)

O Candidato supracitado, vem através deste,REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________

Nome e nº do CRM do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de GUIRATINGA, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do Processo Seletivo Simplificado n.° 002/2011, da Prefeitura de GUIRATINGA/MT.

[____] Deferimos o requerimento;

[____] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe __(_______ ) pontos;

[____] Indeferimos o requerimento.

_________________________
Presidente da Comissão

_________________________
Membro Comissão

_________________________
Membro Comissão

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REGIME PREVIDENCIÁRIO: RGPS

REGIME JURÍDICO: CARGO PUBLICO (ESTATUTÁRIO)

Os deveres dos agentes são aqueles, vinculados diretamente ao exercício de suas atribuições específicas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público

I- Realizar mapeamento de suas áreas;

II- Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

III- Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;

IV- Identificar áreas de risco;

V- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;

VI- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

VII- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

VIII- Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

IX- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco.

X- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

XI- Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XII- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

XIII- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XIV- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XV- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

XVI- Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;