Prefeitura de São Caetano do Sul (FUMUSA) - SP

Notícia:   Prefeitura e FUMUSA de São Caetano do Sul - SP oferecem 1.063 vagas

FUMUSA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - BOLETIM INFORMATIVO - EDITAL 01/2007

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, entidade mantenedora do Hospital Infantil e Maternidade "Márcia Braido" e responsável, no âmbito do Município, pelo PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF de SÃO CAETANO DO SUL torna público que fará realizar, sob a responsabilidade técnica do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES em local, data e hora a serem oportunamente divulgados, Concurso Público com o objetivo da contratação e formação de Cadastro Reserva, para os empregos relacionados no Anexo I deste Edital e nas condições nele estabelecidas, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.saocaetanodosul.sp.gov.br com base nas Instruções Especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por prazo indeterminado, para o exercício dos empregos vagos e para os que vagarem ou forem criados durante a validade deste Concurso Público, relacionados no Anexo I deste Edital.

2.O Concurso Público destina-se, igualmente, a selecionar candidatos para formação de Cadastro Reserva.

3. Os Candidatos que obtiverem classificação, cujos nomes estarão relacionados nas listas de classificação final, mesmo formando o Cadastro Reserva, terão prioridade absoluta na contratação, obedecida a ordem de classificação e as listas de candidatos inscritos como pessoas portadores de deficiência, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

4. A duração do contrato de trabalho será por prazo indeterminado, submetendo-se o contratado ao período de experiência de avaliação de desempenho para fins de transformação de seu contrato de trabalho de empregado em experiência para empregado com contratação permanente, sempre nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

II - DOS REQUISITOS

Aos requisitos relacionados no Anexo I deste Edital, acrescentam-se os seguintes:

1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72;

2.Estar em gozo dos direitos políticos;

3.Haver cumprido as obrigações eleitorais;

4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Concurso Público;

6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

7.Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8. Atender às exigências de escolaridade e aos pré-requisitos constantes deste Edital;

9. Não ter sido demitido/exonerado da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação de desempenho no período de experiência ou a qualquer tempo;

10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

10.1 A comprovação das condições no item 10 acima se dará por meio da apresentação de Certidões Negativas emitidas pelo Poder Judiciário e caso constatado a existência de qualquer processo judicial movido em face do candidato, deverá apresentar a respectiva Certidão de Objeto e Pé;

11. Todos os requisitos especificados nos itens acima, deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar.

III - DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições serão recebidas no período de 27 de agosto a 6 de setembro de 2007, via Internet através do site www.caipimes.com.br, e no seguinte Posto de Inscrição, localizado na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - IMES, Prédio A, na Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, de segunda a sexta, das 9 às 15 horas.

2.Para inscrever-se o interessado deverá, no caso de:

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.1 Consultar este Edital que será disponibilizado, para fins de inscrição, exclusivamente, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

2.2 O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.2.1 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em Casas Lotéricas, Supermercados, pelo correio, fac‑símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 27 de agosto a 06 de setembro de 2007, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.3 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido.

2.4 A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição no posto de inscrição credenciado.

2.5 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 O candidato portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos empregos, constantes no Anexo III destas Instruções Especiais.

INSCRIÇÃO NO POSTO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES

2.7 O interessado deverá retirar, gratuitamente, no posto de inscrição credenciado, indicado no item 1 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES, o Boletim Informativo do Candidato contendo todas as informações deste Edital e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a Ficha de Inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa, de acordo com o Anexo I constante deste Edital.

2.7.1 O interessado deverá entregar, obrigatoriamente, aos receptores das inscrições a ficha preenchida, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

2.7.2. A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo tendo efetuado o preenchimento da ficha no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

2.8 Este Edital e o Boletim Informativo do Candidato estarão à disposição dos interessados no site www.caipimes.com.br, a partir de 27 de agosto de 2007.

2.9 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pagamento em Casas Lotéricas, Supermercados, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de 27 de agosto a 6 de setembro de 2007, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.10. o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e o Boleto Bancário no próprio posto, e entregar, obrigatoriamente, aos receptores das inscrições a ficha preenchida, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

3.O Candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto, ou através da internet, não efetuar o pagamento da taxa, no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. A Taxa de inscrição não será devolvida, qualquer que seja o motivo.

6.O Candidato não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha, e pagamento da taxa de inscrição.

7.1 Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA .

8.1 As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de inscrição ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

9. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do emprego, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital.

10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I deste Edital e das exigências contidas no item II do Capitulo - Dos Requisitos, deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar na convocação para contratação na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

11. O candidato poderá inscrever-se para até 02 (duas) opções de emprego, devendo preencher uma ficha de inscrição para cada opção escolhida e recolher o valor correspondente a cada inscrição a ser realizada.

11.1 O IMES promoverá condições para a realização de provas que atendam aos interesses dos candidatos que se inscreverem para duas opções, em locais, horários e condições que serão explicitadas no Edital de Convocação para as Provas e no Cartão de Convocação do Candidato.

11.2 Na hipótese de inscrição para mais de duas opções, serão consideradas válidas apenas as duas últimas realizadas e anuladas as que antecederem às duas últimas.

11.3 Na hipótese de realização de mais de duas inscrições, não haverá devolução da taxa de inscrição das que forem anuladas nos termos do sub-ítem anterior.

12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br; www.caipimes.com.br e pelo telefone (11) 4224-4834.e no Posto de Recepção das Inscrições.

14. Aos candidatos será disponibilizado o endereço eletrônico caipimes@caipimes.com.br para fins de comunicação com a Coordenação do Concurso, objetivando dirimir dúvidas e obter informações.

INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

15. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, a norma constante do Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99 e Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

15.1. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe o artigo 37 do Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

15.2. De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no. 93/2006 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e o Ministério Público do Trabalho, se, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

15.3 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art 4° do Decreto Federal n.° 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004:

Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b)deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d)deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

15.3 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

15.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/2004, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

15.5 Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições dos empregos, constante no Anexo III, destas Instruções Especiais.

16. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar, até o dia 6 de setembro de 2007, no Posto de Recebimento de Inscrições ou por meio de sedex, endereçado para a Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Setor de Concursos, Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

16.1 laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

16.2 requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

17. O candidato que não atender o estabelecido no item "16", durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada.

18. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

19. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

20. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na Ficha de Inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braile.

20.1 Caso deseje realizar a prova em Braille, as respostas também deverão ser transcritas em Braille, devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção;

20.2 No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA ou o IMES serem responsabilizados posteriormente por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21. Para efeito do prazo estipulado no item 16 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, no Posto de Inscrição.

22. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA assistirá o candidato portador de deficiência, através de Equipe Multiprofissional durante o Concurso Público e o período de experiência, através de Equipe Multiprofissional designada da Diretoria de Administração, em conjunto com a Diretoria de Saúde.

22.1 Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, a Equipe Multiprofissional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA , juntamente com o laudo médico de órgão público oficial que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

22.2 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portadores de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

23. As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, pela não aprovação no Concurso Público, por contra-indicação perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

IV - DA ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO

1.A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de São Caetano do Sul, em local, data e horário a serem comunicados oportunamente por meio dos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br e, subsidiariamente, por cartão de convocação a ser enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, além de publicação no Diário do Grande ABC.

2. O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul encaminhará aos candidatos, pelo correio, o Cartão de Convocação para a Prova Objetiva, de caráter meramente informativo.

3. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação, bem como no Cartão de Convocação, considerando, neste caso, o disposto no item anterior.

4. Não será aceita a alegação do não recebimento do Cartão de Convocação como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, devendo o candidato acompanhar pelo Diário do Grande ABC e pelos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br a divulgação do respectivo Edital de Convocação.

5.Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, aos fiscais de sala.

6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da prova.

V - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público constará de:

1.1 Prova contendo questões objetivas e redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os empregos; e

1.2 Avaliação de Potencialidade para todos os empregos.

VI - DA PROVA OBJETIVA e DA REDAÇÃO

1. A prova objetiva será composta por questões do tipo múltipla escolha e de uma redação.

2.As questões serão, ainda, distribuídas por área de conhecimento e embasadas em conteúdos programáticos (Anexo II) e nas Descrições das Atribuições (Anexo III), nas conformidades explicitadas na TABELA - FORMA DE AVALIAÇÃO, DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS (Anexo IV);

3. A prova objetiva será avaliada de 0(zero) a 100 (cem) pontos.

3.1 O valor da redação, integrante da prova objetiva, será de 20 pontos.

3.2 Os critérios de avaliação da redação são os seguintes:

3.2.1 Desconto de 1 (um) ponto por erro ortográfico;

3.2.2 Desconto de 1 (um) ponto por erro de concordância (verbal ou nominal);

3.2.3 Desconto de até 5 (cinco) pontos por falta de clareza na exposição do tema.

5. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

6. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 3 (três) horas, incluindo-se nesse período o tempo necessário para transcrição das respostas da Folha de Respostas Intermediária para a Folha de Respostas Definitiva e o tempo necessário para realizar a redação.

7. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, obedecido o critério de Nota de Corte.

VII - DA AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE

1.Para a realização da Avaliação de Potencialidade e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, para todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva e na Prova Prática (quando for o caso).

2.A Avaliação de Potencialidade terá as seguintes características:

2.1 será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

2.2 o credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

2.3 O perfil psicológico, para os respectivos empregos, é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam a esse profissional, condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo enquanto ocupante desse emprego colocado em Concurso Público.

2.4 O rol de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está alicerçado na descrição contida no Anexo III deste Edital (Perfis dos Empregos).

3. A Avaliação de Potencialidade será realizada mediante a técnica de Dinâmica de Grupo.

4. O objetivo da Avaliação de Potencialidade é o de comparar, exclusivamente entre si, os candidatos que comporão o grupo de habilitados em seu desempenho diante da situação problema que lhes será submetida;

5. A Avaliação de Potencialidade é instrumento objetivo de avaliação para comparar atitudes de candidatos diante de situações problemas típicos de suas atividades no trabalho e será realizada da seguinte forma:

a) os candidatos serão convocados, no mesmo horário, e comporão grupos de até 30 indivíduos listados por ordem alfabética;

b) a dinâmica será iniciada no mesmo horário em todas as salas nas quais estarão distribuídos os candidatos para um mesmo emprego;

c) a equipe de avaliação, em cada sala, explicará, inicialmente, quais serão as características da dinâmica de grupo, quais são seus objetivos e quais serão seus procedimentos;

d) terminada a explicação, a equipe de avaliação proporá, aos participantes uma situação problema estritamente vinculada às atividades de trabalho no emprego para os quais os candidatos se inscreveram;

e) o tempo de realização da dinâmica será de, no mínimo, 2 horas e 30 minutos e, no máximo, de 3 horas e 30 minutos, dependendo da complexidade da situação problema que será colocada para os candidatos;

f) a análise da equipe de avaliação será sempre pautada pelos aspectos relativos ao desempenho no emprego diante da situação problema que será colocada para os candidatos e considerará, conceitualmente, valores sócio-psicológicos que podem distinguir os candidatos, não isoladamente, mas dentro do grupo de candidatos ao emprego para o qual se inscreveram, considerando, sobretudo, os seguintes valores sócio-psicológicos: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será habilitado o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinqüenta), nas provas objetivas e que obtiver nota igual ou superior à Nota de Corte;

1.1 A Nota de Corte, decorrente da pontuação obtida nas provas objetivas, será calculada tendo-se como parâmetro, para cada emprego, o número de candidatos a serem habilitados para realização da Avaliação de Potencialidade de acordo com o Anexo IV - Tabela de Candidatos a serem Habilitados para a realização da 2ª Fase (Avaliação de Potencialidade).

2. A Avaliação de Potencialidade será exclusivamente classificatória, com mensuração no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.1 Não obstante a Avaliação de Potencialidade ser exclusivamente classificatória, a pontuação nela obtida será considerada para fins de pontuação final do candidato.

4. Não serão divulgados resultados parciais.

4.1 A convocação dos candidatos habilitados na Primeira Fase (Prova objetiva com redação) para realização da Segunda Fase (Avaliação de Potencialidade) será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2 Não serão aceitas fotocópias, dos documentos, ainda que autenticadas;

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação da prova fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

4.Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. A prova objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação no campo específico na Folha de Respostas Definitiva.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou às assinaturas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal seu caderno de questões e a Folha de Respostas Definitiva;

10.1 a Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito;

10.2 nos termos do que dispõe o item 13, alínea "h" deste Edital, será excluído do Concurso Público o candidato que não devolver, ao fiscal, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitivas.

11. Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.1 O IMES divulgará as questões das provas objetivas no site www.caipimes.com.br durante o período destinado à interposição de recurso referente ao resultado da prova.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b. não comparecer a quaisquer das provas seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar o documento de identidade exigido;

d. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

g. utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

h. não devolver integralmente o material recebido;

i. agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

j. descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

14. A prova objetiva terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da Folha de Respostas Intermediária para a Folha de Respostas Definitiva e a realização da redação.

15. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné/ chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será igual aos pontos obtidos na Prova Objetiva, somados à Prova Prática, quando for o caso, e à Avaliação de Potencialidade de acordo com a TABELA - FORMA DE AVALIAÇÃO, DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.

2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiência, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, os critérios de desempate serão, pela ordem:

4.1 maior idade.

4.2 O maior número de filhos dependentes;

5.A classificação final será divulgada através de publicação no Diário do Grande ABC, no endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

6. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento das vagas, os critérios de desempate serão através de sorteio.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos, na seguinte conformidade:

1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter nome do candidato, número de inscrição, número de documento de identidade, nome do concurso e endereço para correspondência. tanto em relação à aplicação da prova, quanto em relação ao gabarito e à classificação dos aprovados;

1.2 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

1.3 Os recursos serão interpostos pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador, mediante a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital.

1.4 Os recursos serão protocolados exclusivamente no Instituto Municipal de São Caetano do Sul - IMES Campus I, sito à Avenida Goiás, 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIPIMES para análise e decisão final acerca de deferimento ou indeferimento.

1.5 Caberá recurso à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA nos seguintes prazos:

1.5.1 2 (dois) dias do indeferimento ou impedimento das inscrições;

1.5.2 1 (um) dia da realização das provas ou da avaliação de potencialidade;

1.5.3 2 (dois) dias da divulgação dos gabaritos;

1.5.4 3 (dois) dias da classificação prévia.

1.6 Interposto o recurso, poderá o candidato participar, condicionalmente, das provas que se realizarem na pendência de sua decisão.

1.7 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

1.8 A contagem dos prazos previstos no item 1.5 será feita em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do seu término.

1.9 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

3.Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

4. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes, respeitando-se a sua respectiva opção de especialidade.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

1.A convocação dos classificados para preenchimento dos empregos disponíveis, será efetuada por meio de publicação no Diário do Grande ABC e por telegrama, contendo data e horário para seu comparecimento.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de empregos, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física.

4. O resultado dos candidatos aptos será publicado no Diário do Grande ABC, após a apresentação dos seguintes documentos:

· 02 Fotos 3 x 4 coloridas e sem data, recentes e iguais;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do emprego);

· Cédula de Identidade (original e 02 cópias);

· Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e 02 cópias);

· Título de Eleitor (original e cópia);

· Comprovante de votação ou justificativa, última eleição (original e cópia);

· Certificado Militar (sexo masculino), original e cópia;

· Extrato de participação no PIS ou PASEP (original e cópia);

· Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical;

· Última Declaração de Imposto de Renda;

· Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

· Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, original e cópia;

· Comprovante de residência com CEP (conta de luz ou telefone fixo) original e cópia;

· Comprovante de Aposentadoria, se aposentado.

4.1 Após a comprovação dos pré-requisitos e aprovação no exame médico, o candidato terá 10 (dez) dias para iniciar suas atividades na Empresa. O não cumprimento no prazo estabelecido implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

5. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente.

6.O candidato por ocasião da sua admissão no Quadro de Pessoal da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, declarará sua condição relativa à não acumulação de empregos públicos, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário do Grande ABC e também divulgado através do endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br

2. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, caberá a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA contratar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos existentes, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

3.O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário do Grande ABC e nos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

5. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário do Grande ABC.

7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário do Grande ABC e divulgados nos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9.A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1 endereço não atualizado;

9.2 endereço de difícil acesso;

9.3 correspondência devolvida pelo Correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do Candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4 correspondência recebida por terceiros.

10. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul não se responsabilizam por:

10.1 solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e

10.2 quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUM USA .

XV - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA OU PERÍODO

Recebimento das Inscrições

De 27 de agosto a 6 de setembro de 2007

Publicação da lista de candidatos inscritos (inclusive dos candidatos com inscrições deferidas como portadores de deficiência)

22 de setembro de 2007

Data reservada para interposição de Recurso referente às listas de candidatos inscritos

24 e 25 de setembro de 2007

Publicação da Convocação para realização das Provas Objetivas

6 de outubro de 2007

Realização das Provas Objetivas

14 de outubro de 2007

Data reservada para interposição de recurso referente à aplicação da Prova Objetiva

15 de outubro de 2007

Publicação dos Gabaritos e dos Resultados das Provas Objetivas

27 de outubro de 2007

Datas reservadas para interposição de recurso referente à publicação dos Gabaritos e dos resultados das Provas Objetivas

29 e 30 de outubro de 2007

Convocação para realização da Avaliação de Potencialidade

10 de novembro de 2007

Realização da Avaliação de Potencialidade

25 de novembro de 2007

Data reservada para interposição de recurso referente à realização da Avaliação de Potencialidade

26 de novembro de 2007

Publicação dos Resultados Finais Preliminares

30 de novembro de 2007

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos Resultados Finais Preliminares

3 e 4 de dezembro de 2007

Publicação dos Resultados Finais Definitivos após a análise dos recursos

8 de dezembro de 2007

ANEXO I

CÓD

EMPREGOS

VAGAS

CADASTRO RESERVA

REQUISITOS

Vencimentos R$ (*)

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição R$

50.

Atendente de Consultório Dentário

7

10

Ensino Fundamental Incompleto - CRO

1.031,79

40hs

22,00

51.

Auxiliar de Enfermagem

15

30

Ensino Fundamental Completo - COREN

1.031,79

40hs

22,00

52.

Cirurgião Dentista

6

10

Ensino Superior em Odontologia e Registro no CRO

3.771,81

40hs

100,00

53.

Enfermeiro

15

30

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN

2.484,39

40hs

75,00

54.

Médico

16

30

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM

4.920,88

40hs

140,00

55.

Professor de Educação Física

1

5

Licenciatura Plena em Educação Física

1.328,50

40hs

26,00

56.

Técnico em Higiene Dental

6

10

Ensino Médio e Registro no CRO

1.199,64

40hs

26,00

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Para todos os empregos: Redação: Tema referente às atividades do Emprego, com correção embasada na língua portuguesa, de acordo com o disposto no Capítulo VI - DA PROVA OBJETIVA e DA REDAÇÃO.

50 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão Silábica. Pontuação. Por que/ porque/ por quê/ porquê; mal/ mau; onde /aonde; a cerca de/ acerca de; afim/ a fim; há/ a(preposição)/a(artigo). Substantivos e adjetivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronomes (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Verbo fazer (impessoal). Verbo haver (impessoal). MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

PS: Questões que simulam a rotina do trabalho diário.

51 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê; mal!mau; onde!aonde; a cerca de!acerca de; afim!a fim; há!a(preposição)!a(artigo) Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe:termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais:operações e problemas. Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa.Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

PS: Questões que simulam a rotina do trabalho diário.

52 - CIRURGIÃO DENTISTA

CE - I - Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal nº. 8080 de 10!09!1990. II - Anatomia: Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos. III - Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento-alveolar. Infecção oral e suas complicações. IV - Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina- polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística-periodontia. V - Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento. Lesões da mucosa oral. VI - Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas. VII - Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia Paraendodontica. VIII - Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de instrumental odontológico. IX - Odontopediatria: Plano de tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas manifestações orais. X - Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral. XI - Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. XII - Prótese dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. XIII - Radiologia: Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica. XIV - Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos.

53 - ENFERMEIRO

CE - Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal nº. 8080 de 10!09!1990. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde; Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde; Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico‑degenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento, amamentação, intercorrências na infância). Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Atenção a saúde do idoso: Independência funcional e autonomia. Vulnerabilidade. Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança. Imunização. Visita domiciliar. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e legislação. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

54 - MÉDICO

CE - Patologias Cardiocirculatórias; Insuficiência cardíaca e insuficiência coronariana, hipertensão arterial, doenças vasculares, parada cardíaca, choque cardiogênico e diagnóstico de outros tipos de choques. Patologia do aparelho respiratório: doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência respiratória, bronquites, pneumonias, tuberculose. Doenças infecto-contagiosas. Patologias do aparelho digestivo: síndrome dispéptica, síndrome diarréica, parasitoses intestinais, insuficiência hepática, pancreatite, hepatites. Patologias do Sistema Hematopoiético: anemias, coagulopatias, leucemias. Patologias endócrinas: Diabetes Mellitus, tireopatias, insuficiência adrenal. Patologia do Aparelho Genito-Urinário: infecção do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica. Patologias Reumáticas: lupus e eritematoso sistêmico, artrite reumatóide. Afecções do Sistema Nervoso: doenças vasculares cerebrais, diagnóstico diferencial de síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Diagnostico Diferencial da Dor Torácica. Código de Ética Médica. Sistema Único de Saúde e Municipalização, 8ª Conferência Nacional de Saúde, Constituição: - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Preenchimento da Declaração de Óbito; Doenças de notificações compulsórias.

55 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico: Contexto do componente curricular, a educação física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na EF. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos.

56 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de/acerca de; afim/a fim; há/a(preposição)/a(artigo) Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro

CE - Noções Ético-Legais. Administração e organização do consultório odontológico. Fundamentos de enfermagem. Noções sobre primeiros socorros. Anatomia dental. Biossegurança. Doenças profissionais. Princípios de ergonomia. Posições de trabalho. Odontologia a quatro mãos. Equipamento odontológico: manutenção. Noções sobre técnicas radiográficas, técnicas de revelação. Materiais dentários e tipos de moldeiras, confecção de modelos. Noções sobre Cariologia. Prevenção: métodos aplicados pela Acd. Educação para Saúde Bucal do paciente. Atendimento clínico. Instrumentos e preparo de bandejas Pré- preparadas.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

50 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Agendar consultas com odontólogo; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeira e confeccionar modelos em gesso; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; orientar o paciente sobre higiene bucal; revelar e montar radiografias intra-orais; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene bucal junta à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; operar softwares de edição de texto, planilha de cálculo e gerenciador de banco de dados; executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

51- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atender funcionários da empresa, administrando medicação, conforme solicitação do médico. Verificar temperatura e pressão arterial. Esterilizar materiais utilizados, efetuar curativos e auxiliar o médico em pequenas cirurgias. Manter o arquivo de funcionários devidamente ordenado para consultas futuras. Controlar o estoque de remédios, verificando o estoque mínimo para utilização. Manter o ambiente de trabalho devidamente organizado para o atendimento dos pacientes.

52 - CIRURGIÃO DENTISTA

Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; fazer perícias odonto­administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; realizar atendimentos de primeiros cuidados de urgências; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; participar dos programas de saúde pública do município, em conjunto com outros profissionais da área; responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; ministrar palestras, participar de ações educativas, mutirões, etc promovidos pela municipalidade; efetuar atividades definidas pelo órgão de classe; executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

53 - ENFERMEIRO

Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; exercer atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde pública e em rotina aprovada pela distribuição de saúde; sistematizar assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; organizar e/ou participar em bancas examinadoras em assuntos específicos dos concursos públicos/processos seletivos para provimento de cargos (empregos) ou contratações do pessoal de enfermagem; executar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde; executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo Federal; participar de ações educacionais de saúde; executar procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do COREN; elaborar e atualizar manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) que vise a melhora da assistência de enfermagem; definir e avaliar a previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos necessários à assistência de enfermagem; realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos administrativos sobre matéria de enfermagem; aplicar o processo de enfermagem individual e comunitário segundo os passos da consulta de enfermagem; realizar avaliação da complexidade das atividades de enfermagem, delegando-as sob sua supervisão; participar do programa de higiene e segurança do trabalho (especialização em enfermagem do trabalho ou no mínimo 2 anos de experiência na área); participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária em todas as suas etapas; fazer parte, como membro efetivo, da comissão de controle das infecções hospitalares e participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; participar em projetos de construção e reforma das Unidades de Saúde; participar da equipe da comissão de ética em saúde; são atribuições e responsabilidades do referido profissional, aquelas atividades definidas pelo Conselho Regional de Enfermagem e demais normas legais pertinentes ao exercício profissional; executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

54 - MÉDICO

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

55 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico contribuindo para o trabalho coletivo da unidade escolar; refletir, analisar e avaliar sua prática pedagógica em consonância com o projeto pedagógico da unidade escolar; atuar de forma integrada e articulada com os profissionais da unidade escolar e comunidade; oferecer informações e orientações sobre os diferentes recursos existentes para a comunidade escolar; estabelecer contato com os apoios educacionais especializados recebidos pelos alunos quando necessário; atuar nas salas de recursos, classe hospitalar domiciliar e como intérprete.

56 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alizamento e polimento; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sobre supervisão do cirugião-dentista; Auxiliar o cirurgião-dentista (trabalho á quatro mãos); Realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaço sociais identificados; Cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe da saúde da família no tocante à saúde bucal; Registrar no SAI/SUS todos os procedimentos realizados no âmbito de sua competência.

ANEXO IV - TABELA - FORMA DE AVALIAÇÃO, DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

CÓD

EMPREGOS

N° de Candidatos que Comporão a Classificação Final (Vagas mais Cadastro Reserva)

N° de Candidatos a serem Habilitados para a Avaliação de Potencialidade

Tipo de Avaliação

50.

Atendente de Consultório Dentário

17

51

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

51.

Auxiliar de Enfermagem

45

135

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

52.

Cirurgião Dentista

16

48

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

53.

Enfermeiro

45

135

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

54.

Médico

46

138

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

55.

Professor de Educação Física

6

18

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade

56.

Técnico em Higiene Dental

16

48

Prova Objetiva com Redação e Avaliação de Potencialidade