Câmara de Jandaíra - BA

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Jandaíra - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL CONCURSO Nº. 001/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO de PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para provimento de 11 vagas do quadro geral de servidores desta CÂMARA. Será regido pelas normas deste Edital, pela Lei Orgânica e demais legislações pertinentes.

DOS CARGOS - código, denominação, carga horária, vagas, vencimentos, taxa de inscrição, dos reajustes e da comissão fiscalizadora.

CÓD

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

C/H

SALÁRIO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.

CONTROLADOR

FORMAÇÃO SUPERIOR EM CONTABILIDADE

01

40

R$ 1.500,00

R$ 40,00

2.

ALMOXARIFE

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

01

40

R$ 420,00

R$ 30,00

3.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

04

40

R$ 420,00

R$ 30,00

4.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

03

40

R$ 380,00

R$ 20,00

5.

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM HABILITAÇÃO

02

40

R$ 450,00

R$ 20,00

1.2 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores do Legislativo, de reconhecida idoneidade moral.

1.3 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes do quadro acima estarão sujeitos a reajustes na forma da lei.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do concurso será feita como de costume no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, no Diário dos Municípios e no site www.ibraconc.com.br.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 16 a 27 de Julho de 2007 na CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta.

3.1.1 O candidato terá que dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil para efetuar o depósito da taxa de inscriçã o, de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso, apresentar ao atendente o comprovante de depósito a cópia do RG e preencher a ficha de inscrição. Ou também efetuar o pagamento da taxa diretamente no Posto de Atendimento.

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 0041-8

CONTA CORRENTE: 72329-0

3.1.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET: Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.ibraconc.com.br, solicitada entre 00:00h do dia 16/07/2007 até as 23:59:59h do dia 27/07/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 A inscrição solicitada via internet, através do preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante, exclusivamente, depósito bancário identificado (na conta especificada no item 3.1.1), durante o período estabelecido. Este depósito, em hipótese alguma, poderá ser efetuado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.).

3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/07/2007, no horário de atendimento das agências bancárias.

3.1.5 A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

3.1.6 O candidato que se inscrever pela Internet deverá enviar comprovante de depósito original identificado, cópia do documento de Identidade e a ficha de inscrição on-line, por SEDEX para Caixa Postal N° 38 - Agência Feira de Santana, até o dia 03 de Agosto de 2007, impreterivelmente.

3.1.7 O IBRAC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter 18 (dezoito) anos de idade completo na data da posse;

b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções pertinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

3.3 Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

3.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

3.5 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.6 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO.

3.7 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição.

3.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

3.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega da respectiva procuração autenticada, acompanhada de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.10 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

3.11 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;

3.12 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária;

3.13 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo ou especialização;

3.14 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá a(s) anterior (es) cancelada(s), prevalecendo a última inscrição como válida.

3.15 No ato da inscrição serão exigidas Cédula de Identidade e cópia expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão oficial.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Presidente da Câmara Municipal homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos desta CÂMARA no site www.ibraconc.com.br

4.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1(uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.

5.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.7 A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito a vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.10 Só será admitido ter acesso aos locais de provas, para os candidatos que comparecerem munidos do documento de identidade (com foto).

6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da CÂMARA e no site www.ibraconc.com.br, , caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos o mesmo deverá informar imediatamente à Empresa Organizadora do Concurso Público através do telefone (75) 3624-8333, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas e/ou provas práticas, de acordo com o cargo, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

6.3 Será eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

6.4 Será atribuída nota ZERO as questões da prova escrita que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas para o cartão resposta, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.5 Haverá prova prática, de acordo com as exigências do cargo, somente aos candidatos aprovados na prova escrita.

6.6 As provas práticas terão critérios de avaliação que determinarão se o candidato está APTO ou INAPTO para exercício do cargo.

6.7 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

6.8 As questões das provas escritas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

6.9 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 2,0 (hum) pontos.

7. DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do anexo II.

8. DOS TÍTULOS

8.1 Todos os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Objetiva), que detenham títulos admissíveis com Experiência Municipal, deverão comparecer à CÂMARA Municipal no prazo de 48 horas úteis, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova escrita, para a entrega dos mesmos obedecendo os seguintes critérios:

PERÍODO

PONTUAÇÃO

01 ano

01 ponto

01 anos a 01 anos e 11 meses

02 pontos

02 anos a 02 anos e 11 meses

03 pontos

03 anos a 03 anos e 11 meses

04 pontos

04 anos a 04 anos e 11 meses

05 pontos

05 anos a 05 anos e 11 meses

06 pontos

06 anos a 06 anos e 11 meses

07 pontos

07 anos a 07 anos e 11 meses

08 pontos

08 anos a 08 anos e 11 meses

09 pontos

09 anos a 09 anos e 11 meses

10 pontos

8.2. Aos candidatos dos cargos de nível superior, além do título previsto no item anterior, será facultado a apresentação de prova de títulos de formação e especialização, somente os candidatos a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Tese aprovada em congresso

0,5 ponto

01

Pós-graduação

01 pontos

02

Mestrado

02 pontos

04

Doutorado

03 pontos

06

8.3 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 8.1 e 8.2 serão entregues em fotocópias, acompanhados dos originais para conferência.

8.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

8.5 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

8.6 Cada título será considerado uma única vez.

8.7 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

8.8 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

8.9 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, no setor de recursos humanos da CÂMARA, no horário de expediente de (08:00 às 16:00 horas) e no prazo previsto neste edital (item 8.1 e 8.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

8.10 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.11 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material.

a) Documento oficial de identidade com foto.

b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.12 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

9.13 A realização das provas terá data, horário e locais divulgados no mural de informação da CÂMARA e no site www.ibraconc.com.br com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

9.14 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

e) À convocação para as provas práticas;

10.2 Os recursos relativos aos itens "10.1" deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contando-se a partir da data de publicação de cada evento;

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

10.4 O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência os seus argumentos.

10.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos durante o prazo com indicação do nome do candidato, nome do cargo, conforme modelo que se segue: CONCURSO; NOME; NÚMERO DE INSCRIÇÃO; CARGO; DATA E ASSINATURA.

10.7 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.

10.8 Na ocorrência do dispositivo no item 10.7 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.9 Os recursos deverão ser entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA.

10.10 A Banca Examinadora do IBRAC - Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos Ltda, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

10.11 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos.

10.12 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos e por local de trabalho, objetivando agilizar os serviços desta CÂMARA.

11.2 Após a correção das provas escritas (primeira etapa), o Presidente da Câmara Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da CÂMARA Municipal.

11.3 As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do concurso (provas práticas e provas de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

11.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, o Presidente da Câmara Municipal fará publicar o resultado no quadro de avisos da CÂMARA.

11.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exm° Presidente da Câmara Municipal e será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no mural de informações da CÂMARA e no site: www.ibraconc.com.br.

11.6 Das decisões da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público caberá recurso fundamentado ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para o recurso, as provas e os cartões resposta poderão ser incinerados pela Comissão Fiscalizadora, resguardando-se àquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser mantidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação dos resultados finais.

11.7 O candidato só poderá levar o caderno de questão depois de transcorrido 02 (duas) horas do início das provas.

12. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, os seguintes documentos:

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico, atestado de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

12.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito a nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa a ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a disponibilidade financeira da CÂMARA.

12.3 A nomeação dos candidatos será pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

12.4 A convocação será feita através de avisos publicados no Quadro de Avisos da CÂMARA, determinando o horário, dia e o local para a apresentação do candidato.

12.5 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA;

12.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.7 É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

12.8 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

12.9 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

12.10 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.11 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

12.12 Caso a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA, tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA, esta promoverá as convocações necessárias durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

c) Quem for servidor da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA;

d) Sorteio.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.2 A determinação do local das provas e respectivos horários, é atribuição exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA.

14.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA, e órgão oficial de divulgação dos atos da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA.

14.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, Regulamento Geral e Leis em vigor.

14.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, e se houver a necessidade poderá ser prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

14.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

14.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.8 A CÂMARA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a tomar posse todas às instruções necessárias à sua nomeação.

14.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.10 A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

14.11 Os candidatos admitidos na CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal.

14.12 A execução do Concurso está sob a responsabilidade do IBRAC - Instituto Brasileiro de Assessoria e Concursos Ltda inscrita no CRA sob o nº .000320.

14.13 Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-BA a homologação dos resultados finais.

14.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do concurso.

Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA - BA, em 12 de Julho de 2007.

Alírio Rodrigues Batista Filho
Presidente da Câmara Municipal

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Inscrição

16/07/2007 a 27/07/2007

Homologação das Inscrições

15 dias após as inscrições

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no quadro de avisos da CÂMARA e site www.ibraconc.com.br

Até 72h antes da realização das provas objetivas

Publicação do gabarito

Até 72 horas após a aplicação da prova objetiva

Entrega de recursos contra questões objetivas

Até 48h após a publicação do gabarito

Resultados dos recursos do gabarito oficial

Até dez dias contados do término do prazo para interposição dos recursos

Divulgação dos resultados das provas objetiva no mural da CÂMARA e no site www.ibraconc.com.br

Até vinte dias úteis após a publicação do gabarito final

Entrega de títulos

48 horas após publicação do resultado parcial

Divulgação da planilha e do edital de convocação contendo nome do candidato local e horário das provas práticas

Até cinco dias após a divulgação dos resultados da prova objetiva

Prova prática

Até 08 dias após a divulgação do resultado da prova objetiva

Divulgação da aferição dos títulos

Até 08 dias contados após o término do acolhimento para aferição dos títulos

Homologação do resultado final

10 a 20 dias após a aferição dos títulos

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

ANEXO I

CARGOS

NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS

VALOR DA QUESTÃO

PROVA PRÁTICA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONTROLADOR

25

-

-

25

2,0

NÃO

ALMOXARIFE

20

10

20

-

2,0

NÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20

10

-

20

2,0

NÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

20

10

20

20

2,0

NÃO

MOTORISTA

20

10

-

20

2,0

SIM

ANEXO II

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO SUPERIOR

CONTROLADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das Classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Significação das palavras.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Controle Interno: finalidades, atividades e competências. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; o Controle Externo e o Controle Interno; Sistema de Controle Interno; Controle da Administração Pública: conceito, tipos, forma - controle externo, controle interno, controle parlamentar, controle social, controle jurisdicional; Responsabilidade Civil da Administração. Regime jurídico da Licitação e dos Contratos; Licitação: legislação; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação de licitação, procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação; Controle da Administração Pública: espécie de controle e suas características; seus efeitos na prestação dos serviços públicos; Fundamentos conceituais de Controladoria: Papel da Controladoria no Processo de Gestão; Papel da Controladoria no Processo de Planejamento; Papel da Controladoria no Controle, Controladoria de Sistemas e Informações.

PROGRAMAS

CARGO COM ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO

ALMOXARIFE

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Escala.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: política; economia; sociedade; educação; tecnologia; energia; relações interpessoais, desenvolvimento sustentável; segurança; arte; literatura e suas vinculações históricas.

PROGRAMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, e numerais; análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Conotação e denotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão, operação com conjunto, propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações. Função do 1º e 2º graus; função composta. Equação e inequação do 1º grau e fracionária. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Escala.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows. Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão. Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Adjetivo. Substantivo: classificação - flexão de gênero, número e grau. Tempo e modo verbal. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números. Problemas envolvendo operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Expressões numéricas. Múltiplos e divisores de números naturais. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: O município de JANDAIRA: Aspectos Históricos, Emancipação Política, Administração Municipal, O Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município, Festas Religiosas, Limites, Localização, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Folclóricas. O ESTADO DA BAHIA: Localização, Primeiros Habitantes, Governantes, Folclore, Religião, Preservação Ambiental, Mata Atlântica, Bacia Hidrográfica, Capital do Estado, Atividades Econômicas, Independência da Bahia, Escritores e Poetas famosos da Bahia. Atualidades Brasileiras.

PROGRAMAS

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Adjetivo. Substantivo: classificação - flexão de gênero, número e grau. Tempo e modo verbal. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números. Problemas envolvendo operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Expressões numéricas. Múltiplos e divisores de números naturais. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes.