Câmara de Cafelândia - PR

Notícia:   Prefeitura e Câmara de Cafelândia - PR oferecem 61 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL DE CONCURSO Nº 01.01/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, estado do Paraná, torna público a ABERTURA DAS INCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas e provas de títulos, para preenchimento do cargo no quadro de colaboradores ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pelo Ato do Presidente nº 008 de 04 de fevereiro de 2010.

Os trabalhos serão executados pela Assessoria Brasileira de Concursos - ABCCON, com sede na Rua Castro Alves, l897, no prédio do Alfa Plazza, na cidade de Cascavel - Pr, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

Cargo

Salário (R$)

Nº Vagas

C/H Sem.

Escolaridade Exigida

ASSESSOR JURÍDICO

2.354,00

01

15

Nível Superior - Curso de Graduação em direito e registro na OAB

1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário.

1.3 - Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99.

1.4 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.abccon.com.br e pelo telefone (45) 3241-1455.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, no período compreendido entre as 00h (horário de Brasília) de 22 de fevereiro de 2010 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 11 de março de 2010.

2.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Cafelândia, situada na Rua Vereador Luiz Picolli nº 299 - Cafelândia - PR, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

2.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem a ABCCON, nem a Câmara Municipal se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - Todas as inscrições, realizadas pessoalmente ou via Internet, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

2.5 - O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento.

2.6 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 11 de março de 2010.

2.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.

2.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.

2.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

2.10 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Câmara Municipal de Cafelândia, no Órgão Oficial do Município e no site www.abccon.com.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

2.11 - A TAXA DE INSCRIÇÃ0 SERÁ DE R$ 100,00 (cem reais).

3 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

3.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

3.2 - Segunda etapa - realização de Prova de títulos de caráter apenas classificatório.

3.3 - Terceira etapa - realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

4 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

4.1 - Da Composição da Prova Objetiva

4.1.1 - A prova objetiva será composta por 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

20

4,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Língua Portuguesa

05

2,0

4.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

4.2.1 - Conteúdos Programáticos:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988 e suas atualizações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Licitação, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

4.2.2 - Atribuições do cargo:

Defender a Câmara Municipal em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga respeito no que refere-se a questões Jurídicas.

Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentação em vigor, referentes as áreas administrativas, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil, processual ambiental, entre outros; analisar e elaborar contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; examinar as anteprojetos de Leis, regulamentos e instruções, emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário; pesquisar a jurisprudência e doutrina, para formação do arquivo jurídico, orientando quanto a organização do mesmo; emitir pareceres sobre assuntos de interesse do poder legislativo; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades do cargo; desempenhar outras atividades correlatas.

4.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

4.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas no dia 11 de abril de 2010. Os locais serão divulgados no Edital de Homologação das inscrições.

4.3.2 - O acesso dos candidatos aos locais designados para realização de sua prova, será encerrado às 8h30min (horário oficial de Brasília), portanto, os candidatos deverão estar presentes às 08 horas. No horário de encerramento serão fechados os portões, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o acesso do candidato à sala de provas.

4.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia, ficha de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.

4.3.4 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

4.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.3.6 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

4.3.7 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

4.3.8 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.

4.3.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.

4.3.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

4.3.11 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

4.3.12 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

4.3.13 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.3.14 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada (de 0 a 100 pontos), estando classificado nesta etapa, somente o candidato que somar 50 pontos, cominando com a eliminação dos demais.

4.3.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

4.3.16 - Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que: a) Durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza; b) Utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; e) Tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; f) Perturbar a ordem dos trabalhos; g) Criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora; h) Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; i) Antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta; j) Ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) Descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.

4.4 - Durante a prova:

4.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. A Câmara Municipal de Cafelândia e a ABCCON não se responsabilizarão por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

4.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

4.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

4.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da ABCCON, devidamente treinado.

4.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora.

4.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas, deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, ambos deverão ser devidamente assinados e entregues ao fiscal de sala.

4.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

4.4.9 - Por motivos de comprovação da lisura e seriedade nos trabalhos da empresa, em possível procedimento administrativo ou judicial perante os órgãos do Poder Executivo ou Judiciário, ou ainda do Tribunal de Contas, reserva-se no direito de não fornecer os Cadernos de Prova utilizados pelo candidato no dia do concurso. Para receber um modelo de sua prova, o candidato deverá observar o contido no item 8 - Da interposição dos Recursos.

4.4.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.4.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 07 de abril de 2010. Deverá também levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE TÍTULOS

5.1 - Os candidatos aos cargos de Assessor Jurídico, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.

5.2 - A prova de títulos será realizada no dia 11 de abril de 2010, no mesmo local da prova escrita em sala especial para este fim, das 10h às 12:00.

5.3 - Para que o candidato tenha seus títulos avaliados, será necessário que tenha atingido a média dos 50 pontos necessários à sua classificação.

5.4 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, sendo que, não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.5 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.

5.6 - A prova de títulos avaliará a freqüência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC, sendo:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação nas áreas de administração, economia, ciências contábeis ou gestão.

3,0

3,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização na área afim, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

5,00

c)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado na área afim, acompanhado do histórico escolar.

5,00

5,00

d) Cursos, capacitações e aperfeiçoamentos na área de administração pública e contabilidade pública (Prestação de Contas, Licitação e Controle Interno), realizados a partir de janeiro de 2005, somente com 08 horas ou mais.

0,1 ponto a cada hora

20,00

5.7 - Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

5.8 - A atribuição da nota da prova de títulos, ficará a cargo da Banca Examinadora, que por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.

5.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.

6 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

6.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro dia útil subseqüente à realização das provas, ao final do horário comercial (18h) do último dia, sendo o tempo computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF, ininterruptamente.

6.1.2. - O candidato deverá utilizar-se de meio eletrônico para a interposição de recurso, enviando e-mail ao endereço principal da ABCCON - abccon@bol.com.br, identificando-se por meio de: Nome completo, número de inscrição, número de cédula de identidade e cargo pretendido; indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso.

6.1.3 - Caso o candidato queira utilizar excerto de livros, documentos, e outros, que fundamentem o pedido, deverá escaneá-los e enviar para o mesmo endereço eletrônico, juntamente com seu recurso.

6.1.4. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

6.1.5 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

6.1.6 - A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

6.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso

6.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

6.2.2 - Os recursos contra a prova prática e títulos, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil, subseqüente ao da divulgação das notas.

6.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

7.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

9.1 - Aprovação no Concurso Público.

9.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

9.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

9.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

9.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

9.6 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

9.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

9.8 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

9.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

9.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

9.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

9.12 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

9.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Cafelândia e estarão também disponíveis nos sites www.abccon.com.br e www.cafelandia.pr.gov.br

10.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Concurso.

10.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

10.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Cafelândia podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do poder legislativo.

10.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em mural e em outras formas que se julgar necessárias.

10.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

10.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Cafelândia - PR.

10.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Cafelândia - Pr.

10.10 - Os Cartões Resposta deste Concurso, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.

11 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

11.2 - A aprovação no Concurso Público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.

12.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2010.

VALDECIR ANTONIO VISOTO
Presidente da Câmara Municipal

ELISA APARECIDA DOS SANTOS CÂNDIDO
Presidente da Comissão Organizadora

ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
Membro da Comissão Organizadora

SÔNIA FÁTIMA DO NASCIMENTO TRICHEZ
Membro da Comissão Organizadora