Câmara de Cotriguaçu - MT

Notícia:   Prefeitura e a Câmara de Cotriguaçu - MT oferecem 70 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N° 001/2009

PALÁCIO WILSON ELICETTI
Av. 07 de Setembro s/n° - Bairro Jardim Primavera
Fone/Fax (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 - Cotriguaçu-MT

A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E CADASTRO RESERVA, NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será organizado pela empresa individual WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS - EXATA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°71.358.766/0001-90.

1.2. Os cargos, vagas, cadastro reserva, reserva de vagas para portador de necessidades especiais, qualificação mínima exigida, carga horária, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso será realizado, em locais e horários a serem amplamente divulgados, para provimento dos cargos atualmente vagos, cadastro reserva dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal de Cotriguaçu, e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso.

1.4. O Cronograma de Concurso é o constante do anexo II deste Edital.

1.5. A fiscalização, supervisão, coordenação e o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público caberá à Comissão Especial de Concurso Público, indicada pela Presidente da Câmara Municipal.

1.6. O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da Câmara Municipal e no site: www.exataplanejamento.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II- DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de Cotriguaçu.

2.2. Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu/ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no §1° do art. 12 da Constituição Federal.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6. Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

3.7. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função.

3.8. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora ou demissão por justa causa.

3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas na Avenida Henrique Xavier Rodorvalho, 466 - Centro em Cotriguaçu - MT (Centro de Cidadania - Sala ao lado do Cartório Eleitoral).

4.2. As inscrições se realizarão no período: 02 à 16 de junho de 2009, exceto sábado, domingos e feriados.

4.3. As inscrições serão realizadas no horário: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia legível do CPF - (Cadastro de Pessoa Física) e Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenha validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo) e em caso de ser efetuada por procuração, cópias autenticadas em cartório;

b) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição nos valores discriminados no Anexo I deste Edital.

c) A guia para pagamento da taxa será fornecida pela Câmara Municipal para recolhimento bancário prévio.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.7. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, em c/c em nome da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT - Concurso.

b) Só o pagamento da taxa inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

g) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

5.2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos.

5.3. A prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5.4. A classificação geral dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em cada prova.

5.5.Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

05

2,0

10,0

Matemática

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0

Específica

20

3,0

60,0

Total

40

-

100,0

5.6. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática, se houver.

5.7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhado no anexo III deste Edital.

5.8. A prova prática será realizada para os candidatos nos cargo de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.

5.9. A prova prática será realizada às 13h00min do dia 05.07.2009, em local a ser divulgado, através de edital complementar.

5.10. A prova prática para o cargo de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo , constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, do tipo PC com Software Editor de Textos Microsoft Word, em ambiente gráfico Microsoft Windows e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 10 (dez) minutos.

5.11. A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

5.12. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetições do texto.

TL (Toques Líquidos) Minutos de:

Nota

130

100

125

95

120

90

115

85

110

80

105

75

100

70

95

65

90

60

85

55

80

50

75

45

70

40

65

35

60

30

Menor que 60

Zero

5.13. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, Segundo a fórmula:

TL = TB - ERROS/ MINUTOS

Onde:

TL = toques líquidos por minuto.

TB = toques brutos.

ERROS = descontos por erros cometidos.

5.14. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

5.15. Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada.

b) espaço desnecessário e falta de espaço.

c) falta ou uso indevido de maiúsculas.

DESCONTO = 1 (UM) ERRO

Espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo.

Tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

Tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze).

DESCONTO =5 (CINCO) ERROS

O conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres).

DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS

5.16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados, até o limite de 10 (dez) pontos, apenas aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.17. A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Cargos de Nível Superior

Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas

05,00 pontos
Mestrado10,00 pontos
Cargos de Nível Médio

Graduação - Superior Completo

05,00 pontos

Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas

10,00 pontos

Cargos de Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

05,00 pontos

Graduação - Superior Completo

10,00 pontos

5.21. Os títulos referentes a cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito, prevalecendo ode maior graduação e serão pontuados até 10 (dez) pontos.

5.22. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital.

5.23. Os títulos referentes a cursos deverão ser protocolados até o dia 16.06.2009, na Câmara Municipal de Cotriguaçu, no horário de expediente das 08h00min 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

5.24. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

5.25. Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

5.26. A Avaliação dos títulos será feita em conjunto pela Comissão Especial do Concurso Público e empresa contratada.

5.27. Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

VI- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Cotriguaçu, às 08h00min do dia 05.07.2009 e terá duração máxima de 03h00min (três horas) horas e mínima de 01 h00min, em local a ser divulgado, através de edital complementar.

6.2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

6.3. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

6.4. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

6.5. O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no anexo III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

6.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 00h30min, munido de caneta tipa esferográfica azul ou preta. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Câmara Municipal, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.9. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica preta ou azul.

6.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13. Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, mesmo no caso de findo do horário limite para a sua realização, entregará ao fiscal, somente a folha de respostas. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

6.15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

6.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

6.17. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

6.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas, nos locais, datas e horários determinados, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

f) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

g) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

h) Portar qualquer tipo de arma.

i) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo e autoridades presentes.

k) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

l) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

m) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

o) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

p) Não devolver a folha de respostas.

6.19. O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

6.20. O candidato que infringir o disposto no subitem 6.18, "h" e "f", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

6.21. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Cotriguaçu - MT.

6.22. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

6.23. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.24. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Concurso Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

7.2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação.

7.3. O local, data e horário de realização da Avaliação Psicológica serão divulgados por meio de Edital, publicado no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Câmara Municipal de Cotriguaçu.

7.4. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego público pretendido.

7.5. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, querem estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

7.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica.

7.7. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

7.8. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.

7.9. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

7.10. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego público.

7.11. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o emprego público pretendido.

7.12. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

7.13. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

8.1. A Avaliação Médica é parte integrante do Concurso Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

8.2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Cotriguaçu.

8.3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

8.4. O Departamento de Recursos Humanos determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

8.5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos do Município, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

8.6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

8.7. Será considerado inapto na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.

8.8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no concurso.

9.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) maior pontuação na prova prática, se houver.

c) possuir maior escolaridade/títulos.

d) for o mais idoso.

9.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

a) que obtiverem no mínimo cinquenta por cento (50%) de aproveitamento na Prova Objetiva;

b) que obtiverem no mínimo e cinquenta por cento (50%) de aproveitamento Prova Prática, se houver;

c) estar APTO na Avaliação Médica e Psicológica.

9.4. O resultado final do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados por meio de edital publicado no órgão oficial de imprensa da Câmara e afixado em mural e no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.

9.5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item X, dos portadores de deficiência, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

X - DOS RECURSOS

10.1. Caberão recursos à Comissão do Concurso Público da Câmara de Cotriguaçu, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) este edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, sendo que a falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

b) às inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato;

c) ao Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato;

d) aos resultados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do fato.

10.2. Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos, no protocolo da Câmara Municipal de Cotriguaçu, situada na Avenida Sete de Setembro, 151 - Centro, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Concurso Público, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

10.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos e:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões;

e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) deverá ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

g) estiver incompleto;

h) não apresentar argumentação lógica e consistente;

i) der entrada fora do prazo;

j) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido;

k) estiver fora das especificações estabelecidas neste edital.

10.4. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.5. Admitir-se-á um único recurso, por candidato. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, o ponto correspondente a essa questão será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.7. Compete à Câmara Municipal e Comissão Organizadora do Concurso a aplicação do concurso, julgar os recursos com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática e à Comissão Especial do Concurso Público, no que diz respeito à Prova de Títulos e totalização final, sob a supervisão da empresa contratada.

XI- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

11.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência portadora seja compatível com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

11.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e

será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

11.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Concurso Público, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

11.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11.6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

11.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

11.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

11.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público.

12.3. A Câmara de Cotriguaçu e a empresa contratada, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.4. A aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, e sim apenas a expectativa de direito, mas esta, quando ocorrer, obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, no prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que for criado posteriormente, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

12.5. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cotriguaçu, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

12.6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Câmara Municipal para investidura no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

12.7. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

12.8. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12.9. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações se houver.

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se tiver menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) se for o caso e CPF.

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir).

e) Laudo da avaliação médica e psicológica favorável, fornecido por junta médica.

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição.

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino).

i) Declaração de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena.

j) declaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por prática de ato de improbidade administrativa.

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa.

l) declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98.

m) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

n) Declaração de bens.

12.10. Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

12.11. No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

12.12. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.13. Durante o transcorrer do estágio probatório, o candidato permanecerá em seu cargo de nomeação, sendo vedada à elevação de classe e nível neste período.

12.14. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Cotriguaçu , através da Comissão do Concurso.

12.15. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Presidente da Câmara.

12.16. Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando -se o classificado imediatamente subsequente.

12.17. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

12.18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

12.19. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu.

12.20. Também integram este Edital de Concurso Público os anexos I à VIII.

12.21. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

12.22. Toda a publicação referente ao concurso estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Cotriguaçu, na Avenida Sete de Setembro, 151 - Centro e no site: www.exataplanejamento.com.br.

12.23. Incorporar-se-à a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Edital de Concurso Público, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora deste Processo Seletivo, com aquiescência da Câmara Municipal.

12.24. Caberá à Presidente a homologação do resultado final.

Cotriguaçu, 14 de maio de 2009.

LEANI RICHTER
Presidente

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA,

CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Denominação do Cargo

N°. de Vagas

N°. de Vagas/ Cadastro Reserva

N°. de Vagas/ Deficientes

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Venc. Mensal Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Agente Administrativo

02

-

-

Ensino médio completo.

40

608,09

25,00

Agente de Serviços Gerais

01

-

-

Ensino fundamental completo.

40

469,85

20,00

Auxiliar Administrativo

01

01

-

Ensino fundamental completo.

40

512,59

20,00

Total

04

01

-

ANEXO II

CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

18.05.2009

-

Publicação do Resumo de Edital Diário Oficial do Estado.

Diário Oficial

Durante dois dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

08h00min ás 11h00 min e das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso sobre o Edital de Concurso.

Câmara Municipal.

02 à 16.06.2009, exceto sábado, domingos e feriados.

08h00min ás 11h00 mi n e das 13h00min as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso.

Câmara Municipal.

16.06.2009.

08h00min ás 11h00 min e das 13h00min as 17h00min

Último dia para protocolo dos títulos.

Câmara Municipal.

18.06.2009

13h00min

Divulgação da relação de inscrições.

Câmara Municipal e www.exataplanejamento.com.br

Durante dois dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

08h00min ás 11h00 min e das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso sobre as inscrições.

Câmara Municipal.

Durante três dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

13h00min

Julgamento dos recursos sobre as inscrições.

Câmara Municipal.

05.07.2009

08h00min às 11 h00min

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Local a ser divulgado.

06.07.2009

14h00min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Câmara Municipal e www.exataplanejamento.com.br

Durante dois dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

08h00min ás 11h00 mi n e das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Câmara Municipal.

Durante cinco dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

13h00min

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Câmara Municipal.

Durante três dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

13h00min

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Câmara Municipal e www.exataplanejamento.com.br

Durante dois dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

08h00min ás 11h00 min e das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso sobre o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Câmara Municipal.

Durante cinco dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

13h00min

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Prática.

Câmara Municipal.

Durante três dias úteis, após a divulgação do evento anterior

13h00min

Divulgação do resultado final.

Câmara Municipal e www.exataplanejamento.com.br

Durante dois dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

08h00min ás 11h00 min e das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso sobre o resultado final, relativo à atribuição de pontos da Prova de Títulos e na classificação.

Câmara Municipal.

Durante três dias úteis, após a divulgação do evento anterior.

13h00min

Julgamento dos recursos sobre o resultado final

Câmara Municipal.

Até o dia 20.08.2009

13h00min

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pela Presidente.

Câmara Municipal e www.exataplanejamento.com.br

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

- Agente de Serviços Gerais.

- Auxiliar Administrativo.

1. Português para todos os cargos: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Crase. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

2. Matemática para todos os cargos: Problemas envolvendo as operações fundamentais, números fracionários nas situações da vida prática, resolução de equações do primeiro grau, operações com números decimais, porcentagem e regra de três, leitura de gráficos e tabelas, sistema monetário, geometria: triângulos, quadriláteros, cubos e paralelepípedos, medidas de comprimento, área e volume e cálculo de perímetro, área e volumes. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

3. Conhecimentos gerais, para todos os cargos: A prova versará sobre questões de domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Política, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais e nacionais. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

4. Específica para o cargos de Agente de Serviços Gerais: Questões e conhecimentos que abordem situações e procedimentos específicos do cargo a ser exercido, matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo, conhecimentos e uso de ferramentas no trabalho, normas de higiene e segurança do trabalho, noções de primeiros socorros, noções de cidadania, relações humanas e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

05. Específica para o cargo de Auxiliar Administrativo: Redação de expedientes. Atendimento telefônico. Noções de relações humanas. Noções de atendimento ao público. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

02. CARGOS - NÍVEL MÉDIO.

- Agente Administrativo.

1. Português para todos os cargos: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Sugestão Bibliográfica: Livros técnicos específicos da área. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

2. Matemática para todos os cargos: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

3. Conhecimentos gerais para todos os cargos: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais - aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais e outros que abranjam o programa proposto.

4. Específica para o cargo de Agente Administrativo: Manuseio de periféricos impressoras. Utilização do Microsoft Word/Excel todos os recursos disponíveis mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo. Utilização do PowerPoint criação de apresentação e de organograma. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar/renomear/copiar arquivos, criar/apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet. Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Controle de estoque de almoxarifado. Controle de protocolo, de portaria (recepção; atendimento ao público). Noções sobre registros de expedientes, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, técnicas de agendamento, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT.

Concurso Público - Edital n° 001/2009

Candidato 
N° de Inscrição 
Cargo 

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES

[__] Erro na grafia do nome

[__] Omissão do nome

[__] Erro no n° de Inscrição

[__] Erro no n° da Identidade

[__] Erro na nomenclatura do cargo

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA

[__] Erro no local e/ou sala de prova

[__] Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA! RESULTADO

[__] Erro na resposta divulgada

[__] Pontuação

[__] Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e data:______________________, _____/ _____/_____.

Assinatura: ____________________________________________________________________________

Á

Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu.

Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital n° 001/2009.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção

de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento entregue (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

OrdemTítulo(Especificar)
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

__________________________, ______de _____________ de ____.

Assinatura do candidato: __________________________________________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: _______________________________________________________________, Nº. da inscrição: _________ Cargo: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ____________Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

(Datar e assinar)

Assinatura: _______________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº. ________________________, residente à _______________________________________, nº. _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _______________________________________ do Concurso Público da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Edital nº. 001/2009, o Sr. (a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº. ______________________________, CPF nº. ________________, residente à ___________________________________, nº. _______ , Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

- AGENTE ADMINISTRATIVO: Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando -os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; Prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins.

- AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; Verificar o estado de conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara; Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças na lavanderia; Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.