Prefeitura de Rio Grande - RS

Notícia:   Prefeitura do Rio Grande - RS oferece 40 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

EDITAL Nº 002/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL

A Secretaria Municipal de Administração, através da Unidade de Recursos Humanos e da Divisão de Seleção e Treinamento, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, para provimento dos Cargos que compõem o Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei nº 5.336/99, Nível I, Classe A e Nível II, Classe A.

1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso processar-se-á na modalidade de provas e títulos, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal de 02/04/90, o Estatuto dos Servidores Públicos do Rio Grande (Lei Municipal nº 5.819/03), o Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto nº 8893/2005), o Plano de Carreira do Magistério Público (Lei Municipal nº 5.336/99 e adendos), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 e respectivas alterações), Legislações complementares a essas e disposições deste Edital.

A Comissão Examinadora e Avaliadora de Provas e de Títulos será composta por profissionais da Fundação de Apoio ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas-FUNCEFET e a Comissão Organizadora será composta por servidores da Prefeitura Municipal do Rio Grande.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Concurso será feita através de publicação em um dos jornais de circulação diária no Município, podendo ser noticiada em outros órgãos da imprensa escrita, falada ou em qualquer veículo de informação, ficando à vista pública no prédio da Secretaria Municipal de Administração, sito na rua Gal. Osório nº 536, ou através dos "sites"

3. DAS INSCRIÇÕES:

Todas as pessoas interessadas em participar do certame a que se refere o presente Edital, deverão fazer sua inscrição, inclusive as que já participaram do concurso anterior (Edital 003/2008), o qual foi anulado.

Os candidatos que haviam participado do concurso anterior (Edital 003/2008) que restou anulado deverão realizar também o preenchimento do formulário eletrônico com todas as informações solicitadas, inclusive devendo imprimir o boleto.

As inscrições serão realizadas apenas via Internet, através do preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico www.riogrande.rs.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1- Período 30/03/2009 à 15/04/2009

3.2-Valor da taxa:

Nível I - R$ 50,00

Nível II- R$ 50,00

3.3-A Divisão de Seleção e Treinamento da Prefeitura Municipal do Rio Grande não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas ou outros fatores do sistema operacional que impossibilitem a transferência de dados.

3.4-Ao preencher o formulário eletrônico, o candidato deverá indicar o número do documento de identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

3.5-Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. O candidato que participou do concurso anterior (Edital 003/2008) deverá imprimir seu novo boleto, e nele constará a indicação "pago", conforme Decreto 10.195 de 23/01/2009. Esse será o seu registro provisório de inscrição, cuja homologação se dará juntamente com a dos demais candidatos. Caso haja dúvida a respeito da emissão deste novo boleto, o candidato deverá entrar em contato com a SMA, sito na rua Gal.Osório, nº 536 ou através do telefone (53) 30 358415.

3.6-O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas credenciadas pela CEF, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito ou transferências entre contas).

3.7-Em nenhuma hipótese, será processado qualquer registro de inscrição ou pagamento com data posterior 15/04/2009. As solicitações de inscrição ou pagamento após esta data não serão acatadas.

3.8-O candidato, antes do recolhimento da taxa, deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese, salvo se for cancelado ou anulado o Concurso pretendido. Não haverá, em hipótese alguma, isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.9-O processo de inscrição somente completar-se-á com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição e com o recolhimento do valor correto da referida taxa; salvo os candidatos que já haviam pago a taxa para o concurso anterior (Edital 003/08), que deverão certificar-se que no seu boleto contenha o termo"pago".

3.10-O candidato que participou anteriormente do concurso para o cargo do Magistério Municipal, conforme Edital 003/2008, e que não estiver interessado em participar do presente certame, deverá entrar com a solicitação de devolução de taxa, dirigido ao Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Fazenda, sito na rua Mal.Floriano, nº 201, nesta cidade do Rio Grande, das doze e trinta às dezessete horas (12:30 às 17:00). No requerimento deverá constar, nome, endereço, telefone, e-mail, cargo para o qual realizou a prova e nº da conta bancária para depósito.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pela Prefeitura Municipal do Rio Grande, através das agências bancárias, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital, com exceção das inscrições homologados anteriormente (Edital 003/2008). Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deverá remeter à Divisão de Seleção e Treinamento cópia da sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dadas no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.1-O pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

4.2-As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato.

4.3-Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase do Concurso.

4.4-O candidato portador de necessidades especiais deverá declará-la no formulário de inscrição, no campo específico para esse fim. O que assim não proceder não terá o direito às vagas reservadas aos que se enquadram nesta condição e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.5-O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar um laudo médico, em receituário próprio, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), no dia 16/04/2009 das treze às dezessete horas (13 às 17 h) na "Sala de Concursos"- Divisão de Seleção e Treinamento - prédio da Secretaria Municipal de Administração, sito na rua Gal. Osório, nº 536, CEP 96200-400, Rio Grande, RS, ou encaminhá-lo pelo Correio, através de SEDEX, para o endereço e prazo acima mencionados. Somente serão aceitos os atestado postados por SEDEX dentro do referido prazo.

4.6-Somente serão aceitos atestados médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital.

4.7-Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado nesta condição para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, passando a constar apenas na listagem geral de todos os candidatos.

4.8-O candidato com deficiência será submetido à avaliação da equipe multi-profissional, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, no dia 22/04/2009, às nove ( 9 ) horas, na Sala de Reuniões da Previrg, sito na rua Luiz Loréa, nº 595, nesta cidade do Rio Grande.

4.9-O resultado da avaliação dos candidatos portadores de necessidades especiais será divulgado no dia 28/04/2009, às 16 horas, na Sala de Concursos da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande.

4.10-No caso da equipe multi-profissional concluir pela inexistência da deficiência declarada no formulário de inscrição, atestada pelo laudo médico do sub item 4.6 deste Edital, ficará sem efeito a opção por concorrer a vagas destinadas a deficientes. Se a avaliação concluir pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que aspira, o candidato será eliminado do Concurso por não estar apto para o seu exercício.

4.11-O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de atendimento diferenciado para realização da Prova Escrita deverá indicá-lo na ficha de inscrição e formalizar sua solicitação, por escrito, à Divisão de Seleção e Treinamento, encaminhando através do Protocolo Geral da SMA, sito na rua Gal.Osório, nº 536, Rio Grande, RS, no dia 28/04/2009, das doze e trinta às dezessete ( 12:30 às 17 h ) horas, ou enviando-o por SEDEX, no endereço e prazo mencionados, para que sejam tomadas as providências necessárias, a partir de critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12-Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância de classificação geral e final do Concurso.

4.13-Ao candidato portador de necessidades especiais serão reservadas dez por cento (10%) das vagas oferecidas por área de docência, os quais serão chamados na medida em que as vagas forem abertas, por vacância ou por criação de novos cargos, obedecendo sempre o percentual previsto em lei.

4.14-A homologação das inscrições dar-se- á no dia 04/05/2009.

4.15-O pedido de recurso das inscrições, se necessário for, deverá ser dirigido à Divisão de Seleção e Treinamento, através do Protocolo Geral da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande, nos dias 5 e 6/05/2009, das 12 horas e 30 minutos às 17 horas. A resposta dos recursos, estará à disposição dos candidatos, na SMA, no dia 12/05/2009, à partir das dezessseis ( 16 ) horas.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

5.1 - Atribuições Gerais:

a) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o Regimento Escolar, com os planos da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

b) Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

c) Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

d) Selecionar e organizar formas de execução e situações de experiências;

e) Definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

f) Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

g) Participar de reuniões, conselho de classe e outros;

h) Atender às solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar;

5.2-Condições de Trabalho:

5.2.1 - Regime de Trabalho: Carga horária semanal de vinte ( 20 ) horas

5.2.2- Vencimento Base:

Nível

Classe

Valor

Habilitação

I

A

R$ 408,45

Habilitação de Ensino Médio (Magistério), com complementação pedagógica (estágio supervisionado).

II

A

R$ 530,99

Habilitação de grau superior em nível de graduação, representada por Licenciatura Plena.

5.2.3-O ingresso na carreira do Magistério Público Municipal ocorrerá de acordo com a habilitação:

· Magistério - Ensino Médio - Nível I, Classe A: Ensino Fundamental/ Séries Iniciais/Anos Iniciais e Educação Infantil;

· Licenciatura Plena em Pedagogia-Nível II- Classe A- Séries Iniciais/Anos Iniciais e Educação Infantil;

· Licenciatura Plena - Nível II, Classe A: Ensino Fundamental/ Séries Finais (por componente curricular).

6. DO INGRESSO

São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) ter aptidão física e mental para as atribuições do cargo;

d) atender às condições prescritas para o cargo;

e) possuir idade mínima de dezoito ( 18 ) anos;

f) não ter antecedentes criminais.

7. DOS CARGOS E DAS VAGAS:

7.1-O concurso destina-se ao provimento de quarenta (40) vagas de cargos efetivos de nível médio e superior, conforme disposição apresentada no item 7.2 deste edital; bem como o preen­chimento de outros cargos que vierem a vagar e os que forem criados durante o prazo de validade do presente concurso.

7.2- Ensino Fundamental - Séries Finais

Área de Docência

N° de Vagas

Habilitação

Língua Portuguesa

04

Licenciatura Plena em Letras Português, com comprovação de estágio em Língua Portuguesa e/ou suas respectivas literaturas.

Língua Inglesa

03

Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês ou habilitação através de curso especial de Língua Inglesa, com complementação pedagógica e comprovação de estágio em Língua Inglesa.

Língua Espanhola

01

Licenciatura Plena em Letras Português / Espanhol ou habilitação através de curso especial de Língua Espanhola, com complementação pedagógica e comprovação de estágio em Língua Espanhola.

Matemática

04

Licenciatura Plena em Matemática, com comprovação de estágio em Matemática.

Ciências

02

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, em Química ou em Física, com comprovação de estágio em Ciências Biológicas, em Química ou em Física.

Educação Física

02

Licenciatura Plena em Educação Física ou Licenciatura Plena em Educação Física e Técnico em Desporto, com comprovação de estágio em Educação Física.

Educação Artística ou Arte-Habilitação artes visuais

04

Licenciatura Plena em Educação Artística,ou Arte (ambas com habilitação em artes visuais), com comprovação de estágio em artes visuais.

História

02

Licenciatura Plena em História, com comprovação de estágio em História.

Geografia

02

Licenciatura Plena em Geografia, com comprovação de estágio em Geografia.

7.3-Ensino Fundamental - Séries /Anos Iniciais

Área de Docência

N° de Vagas

Habilitação

Séries Iniciais / Anos Iniciais

04

Licenciatura plena em Pedagogia/Séries Iniciais/Anos Iniciais, com comprovação de estágio nas referidas séries/anos. Nível II

04

Magistério em nível de Ensino Médio, com complementação pedagógica (estágio). Nível I

7.4-Educação Infantil

Área de Docência

N° de Vagas

Habilitação

Educação Infantil

04

Licenciatura Plena em Pedagogia/Educação Infantil, com comprovação de estágio nesta área de docência. Nível II.

04

Magistério em nível de Ensino Médio, com complementação pedagógica (estágio). Nível I

8. DAS PROVAS:

8.1 - Os candidatos inscritos no Concurso Público para o Magistério Municipal (Nível I, Classe A e Nível II, Classe A) serão submetidos à Prova Escrita (eliminatória), com questões objetivas e a Prova de Títulos (classificatória) com apresentação de títulos.

8.1.1-Da Prova Escrita

A Prova Escrita (eliminatória) será composta de :

a) Conhecimentos específicos (10 questões)

b) Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (20 questões )

c) Prova de Língua Portuguesa (10 questões) em nível de Ensino Médio

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Da Prova Escrita

a) A Prova Escrita constitui-se na primeira etapa do concurso e será valorada na escala de zero a cem (100) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, cinqüenta e dois pontos e meio (52,5).

b) A Prova Escrita será composta de quarenta (40) questões, sendo realizada em uma única etapa.

c) A valoração de cada questão da Prova Escrita será de dois pontos e meio (2,5).

d) Haja vista o caráter eliminatório da prova escrita, serão apuradas as notas finais somente dos candidatos aprovados nesta etapa do concurso, sendo que a prova escrita tem peso oito ( 08 ).

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1-Data: 24/05/2009

10.2- Horário: 8 h às 12 h - Nível I, Classe A

- Nível II, Classe A

10.3-Local: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Campus Carreiros

10.4-A distribuição dos candidatos por cargo e por sala de aula será divulgada no dia 20/05/2009, a partir das dezesseis (16) horas, na Sala de Concursos e no "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

10.5-O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos (30 min), munido da Carteira de Identidade, do boleto bancário pago e duas canetas esferográficas de cor azul ou preta.

10.6-Não será aceita cópia da carteira de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de encaminhamento da mesma.

10.7-Será vedado o acesso ao local de realização da prova ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.

10.8-Não haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

10.9-A prova será somente no horário e local estabelecidos neste edital, exceto ao candidato que estiver enfermo na data da realização da prova, com impedimento de locomoção devidamente comprovado. O candidato deve avisar à Divisão de Seleção e Treinamento, com, no mínimo, vinte e quatro (24) horas de antecedência, a fim de que a Comissão Executiva possa enviar dois (02) de seus integrantes para a aplicação da prova no local indicado pelo candidato.

10.10-O prazo de duração da prova será de quatro (04) horas, somente podendo o candidato entregar o Cartão de Respostas após uma (01) hora do início da mesma. Se assim não proceder, será excluído do concurso, mediante preenchimento do Termo de Infração.

10.11-O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Questões depois de transcorridas duas (02) horas do início da prova.

10.12-A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

10.13-A Prova Escrita será constituída por questões objetivas, contendo quatro (04) alternativas para resposta, das quais apenas uma (01) será a correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de resposta e sua integridade.

10.14-As questões serão embasadas em programa e bibliografia indicados no Anexo I deste edital.

10.15-É direito da Comissão Examinadora organizar as questões de forma a perquerir qualquer conteúdo, enfatizando qualitativa e quantitativamente os aspectos que acredite relevantes e devam ser questionados junto ao candidato, sendo observados os programas e as referências bibliográficas indicadas.

10.16-Se a Comissão Examinadora computar ponto em qualquer questão da prova, o benefício será estendido a todos os candidatos.

10.17-A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e um Cartão de Respostas.

10.18-O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato pode usar todos os seus recursos para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabiscos e rasuras em qualquer folha.

10.19-No Caderno de Questões, constará uma capa com todas as instruções relativas à prova.

10.20-A correção das provas será realizada por meio eletrônico.

10.21-A assinatura do candidato será registrada em ata, durante a realização da prova.

10.22-O Cartão de Respostas é o documento único e final que será considerado válido pela Comissão Examinadora para contagem dos pontos alcançados pelo candidato.

10.23-Em hipótese alguma, a Comissão Examinadora irá considerar, para pontuação, o Caderno de Questões.

10.24-Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma, mediante preenchimento de Termo de Infração:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) emitir opiniões ou promover discussões;

c) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos;

d) utilizar máquina calculadora, "pager", fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar;

e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

f) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades;

g) tratar com descortesia quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

h) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde for aplicada a prova.

10.25-Não será permitida a permanência ou retorno do candidato à sala de aula, após a entrega da prova, assim como a permanência de acompanhantes ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências de aplicação da prova.

10.26-Será conferida nota ZERO ao candidato que não comparecer à prova ou que se recuse a realizá-la.

10.27-Na Divisão de Seleção e Treinamento os candidatos poderão solicitar xerocópia de seu Cartão de Respostas, verificando os pontos que lhes foram conferidos, os erros ou omissões havidos e quaisquer outros pormenores relativos à prova, sendo-lhes facultado pedir verificação da uniformidade no critério de correção, dentro do prazo de recurso, estipulado no presente edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARCIAIS:

11.1-O gabarito da Prova Escrita estará a disposição pelos "sites" www.riogrande.rs.gov.br ou www.funcefet.org.br e na sala de concursos da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, a partir de segunda feira, dia 25/05/2009.

11.2-A pontuação da Prova Escrita será divulgada no dia 29/05/2009, a partir das dezesseis (16) horas na Sala de Concursos e nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

12. DO RECURSO DA PROVA ESCRITA

12.1-O pedido de recurso da prova escrita deverá ser dirigido à Divisão de Seleção e Treinamento, nos dias 3 e 4/06/2009, mediante requerimento encaminhado através do Protocolo Geral, da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, no horário das doze e trinta às dezessete ( 12:30 às 17:00 ) horas, contendo:

a) o nome da autoridade a quem é dirigido;

b) nome completo, número inscrição e endereço do candidato ;

c) o concurso, a prova objeto do pedido de revisão e a indicação do cargo pretendido;

d) a exposição detalhada das razões que motivaram o recurso.

12.2-A identificação do candidato (nome e assinatura) só poderá constar na folha do requerimento, ficando, portanto, expressamente vedada qualquer identificação do mesmo nas folhas que integram as razões que fundamentam o recurso.

12.3-Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

12.4-O resultado da avaliação de recursos interpostos será divulgado no dia 18/06/2009, para todos os cargos, a partir das 16 horas na Sala de Concursos, SMA, sito na rua Gal.Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande.

12.5- Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto do Cartão de Respostas.

12.6-O resultado parcial da prova escrita será divulgado por cargos, no dia 19/06/2009, a partir das dezesseis (16) horas, na Sala de Concursos, da SMA, ou nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

13.DA PROVA DE TÍTULOS

13.1-Somente poderão participar desta modalidade os candidatos aprovados na prova escrita. A prova de títulos terá caráter classificatório e a valoração será de zero (0) a cem (100) pontos. Só serão aceitos títulos que estiverem de acordo com o nível e cargo pretendidos. Não serão aceitos títulos fora da área de formação do candidato. A prova de títulos constitui-se na segunda etapa do concurso.

a) A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na primeira etapa, será feita por uma Banca Examinadora, especialmente constituída para este fim, e a cargo da FUNCEFET, cuja composição será tornada pública juntamente com a divulgação do resultado da primeira etapa do concurso.

b) Haja vista o caráter eliminatório da prova escrita, serão apuradas as notas de todos os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, tenham ou não apresentado títulos no prazo definido no ítem 13.2, alínea "a", deste edital.

c) A prova de títulos terá peso dois (02).

13.2-Da apresentação dos títulos:

a) Os títulos deverão ser apresentados no Protocolo Geral da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande, no período de 22/06 à 26/06/2009, das doze e trinta às dezessete ( 12:30 às17:00 ) horas, em duas (02) vias, sendo uma (01) original e uma (01) cópia autenticada em cartório.

b) Não serão aceitos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no presente edital.

c) Comprovando-se, em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidade na obtenção dos Títulos a serem valorados no Concurso, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

d) Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para o encerramento das inscrições para o presente concurso.

e) Todo e qualquer diploma ou certificado que estiver grafado em língua estrangeira somente será considerado se vier acompanhado da tradução feita por tradutor público juramentado (exigindo-se a tradução original), bem como acompanhado do documento de validação expedido por instituição credenciada pelo MEC.

13.3-A valoração dos títulos obedecerá os seguintes critérios:

a) Nível I-Habilitação Magistério (ensino Médio)

Os candidatos inscritos para o Nível I, Habilitação Magistério (ensino médio), terão valorados os títulos de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de cento e vinte (120) horas, de extensão, com carga horária mínima de quarenta (40) horas, e de participação em congressos e seminários, com carga horária mínima de vinte (20) horas. Serão considerados somente os títulos relacionados à área de formação do candidato e correspondentes ao disposto no item 7.2 e, que sejam expedidos por instituição de ensino reconhecida ou credenciada por órgão oficial competente.

Quadro I - Valoração de títulos - Nível I

Descrição dos títulos

Qte. máxima de títulos

Pontuação Unitária

Pontuação máxima acumulada

- Curso de Aperfeiçoamento (carga horária mínima de 120 horas)

02

20

100

- Curso de Extensão (carga horária mínima de 40 horas)

04

10

- Certificados de Participação em congressos e seminários (carga horária mínima de 20 horas)

06

05

b) Nível II, Curso superior - Licenciatura Plena por área de docência

Os candidatos inscritos para o Nível II, Licenciatura Plena por área de docência terão valorados os certificados de cursos de especialização ( lato sensu, com duração mínima de 360 horas), Mestrado acadêmico e Doutorado (stricto sensu ). Nos últimos dois casos, exige-se que os cursos sejam credenciados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior). Somente serão aceitos como títulos passíveis de pontuação, os certificados referentes aos cursos de aperfeiçoamento ( carga horária mínima de 120 horas), cursos de extensão ( carga horária mínima de 40 horas ) e participação em congressos e seminários (carga horária mínima de 20 horas) que sejam expedidos por instituição de ensino reconhecida ou credenciada por órgão oficial competente. Em todos os casos, serão considerados somente os títulos relacionados à área de formação do candidato, correspondente ao disposto no item 7.2, deste edital.

Quadro II - Valoração de títulos - Nível II

Descrição dos Títulos

Qte. máxima de títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima acumulada

- Doutorado

01

50

100

- Mestrado acadêmico

01

40

- Curso de Especialização (carga horária mínima 360 horas)

02

30

- Cursos de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 120 horas)

02

20

- Curso de Extensão(carga horária mínima de 40 horas)

04

10

- Participação em congressos e seminários (carga horária mínima de 20 horas)

06

05

13.4-A Pontuação da Prova de Títulos será divulgada no dia 15/07/2009, a partir das dezesseis (16 ) horas na Sala de Concursos da SMA, sito na rua Gal.Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande e nos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

13.5-O pedido de recurso da Prova de Títulos deverá ser dirigido à Divisão de Seleção e Treinamento, no dia 16/07/2009, mediante requerimento, encaminhado através Protocolo Geral, da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande, no horário das doze e trinta às dezessete (12:30 às 17:00 ) horas, contendo:

a) o nome da autoridade a quem é dirigido;

b) nome completo, número inscrição e endereço do candidato ;

c) o concurso, a prova objeto do pedido de revisão e a indicação do cargo pretendido;

d) a exposição detalhada das razões que motivaram o recurso.

13.6-Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou de forma inadequada.

13.7-O resultado dos recursos interpostos serão divulgados no dia 30/07/2009, para todos os cargos, a partir das dezesseis ( 16 ) horas na sala de concursos, na SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1-A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os concorrentes inscritos para este concurso. A nota final (NF) do candidato será obtida pelo cálculo da média ponderada entre a nota da prova escrita (PE) e a nota da prova de títulos (PT), observados os pesos definidos neste edital. A nota final será divulgada no dia 3 1/07/2009, de acordo com o cargo pretendido e estará disposição dos candidatos na sala de concursos da SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande, à partir das dezesseis ( 16 ) horas.

A fórmula para o cálculo da nota final (NF) do candidato é a seguinte:

NF = [(PE x 8) + (PT x 2)] / 10

14.2- Serão divulgados dois (02) relatórios de classificação final por cargos. O primeiro conterá o resultado dos candidatos portadores de necessidades especiais. O segundo conterá o resultado dos demais candidatos.

14.3-As listagens de classificação serão apresentadas da seguinte forma:

a) Ensino Fundamental - Séries Finais, por Componente Curricular, Nível II;

b) Ensino Fundamental - Séries Iniciais/Anos Iniciais, pelas habilitações Magistério (Ensino Médio), Nível I e Pedagogia Habilitação Séries Iniciais/Anos Iniciais, Nível II;

c) Educação Infantil, pelas habilitações Magistério (Ensino Médio), Nível I e Pedagogia Habilitação Educação Infantil, Nível II.

14.4-O desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma média final será processado de acordo com os seguintes critérios:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação; c)sorteio;

14.5-O sorteio público, se necessário, ocorrerá no dia 30/07/2009, às quatorze ( 14 ) horas, na SMA, sito na rua Gal. Osório, nº 536, nesta cidade do Rio Grande, sendo aberto à todos os candidatos. A classificação final dar-se-á no dia 31/07/2009, a partir das dezesseis (16 ) horas, no local acima citado.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE

15.1-A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e será efetivada de acordo com a necessidade de docentes, em turnos e escolas onde existam cargos vagos, considerando-se o interesse da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária.

15.2-Somente será nomeado o candidato classificado que, detentor de cargo ou função pública, possua carga horária que permita a acumulação prevista em lei, conforme Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos XVI e XVII.

15.3-A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos para comparecerem à Divisão de Pessoal Ativo, a fim de manifestarem interesse pela nomeação e encaminharem os exames médicos complementares de ingresso, através de:

a) Correspondência com aviso de recebimento, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, concedendo ao candidato o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do Edital de Nomeação, para o encaminhamento da documentação e dos exames médicos solicitados, a fim de ser efetivado o ato de posse;

b) Edital a ser publicado na imprensa escrita e afixado em painel existente para este fim, no prédio da Secretaria Municipal de Administração, determinando o prazo para comparecimento.

15.4-Se, no prazo mencionado no item 15.3, não ocorrer interesse na nomeação, após formalizado através do comparecimento à Divisão de Pessoal Ativo e a ciência do candidato, o mesmo será considerado desistente.

15.5-O candidato deverá comunicar à Divisão de Pessoal Ativo a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa. A Prefeitura Municipal do Rio Grande não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões de fornecimento de endereço errado por parte do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

15.6-Para a nomeação, o candidato classificado deverá se submeter a exames médicos. Em se tratando de candidato portador de deficiência, esse poderá ser submetido a nova avaliação junto à Comissão Permanente de Seleção de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, que se subsidiará do parecer anterior para atribuir aptidão ao respectivo ingresso independente do prazo decorrido. A avaliação não dispensa a realização do exame médico pericial.

15.7-Para nomeação e posse deverão ser apresentados:

15.7.1 Documentação original e cópia:

a) Carteira de Identidade Civil ou Militar;

b) Comprovante de habilitação para a área de docência na qual está sendo chamado;

c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar, se for o caso;

e) CPF;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado;

g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) carteira de vacina de filhos menores, assim como o comprovante escolar;

j) Duas (02) fotos 3X4 cm recente;

k) Folha Corrida Policial (original);

l) Folha Corrida Judicial (original);

m) Declaração de Bens do cartório (original) ou uma declaração com firma reconhecida em cartório;

n) Declaração de Trabalho;

o) Comprovante de endereço;

15.7.2 Exames Médicos:

a) Hemograma

b) Creatinina

c) Glicemia

d) EQU

e) RX de Tórax PA

f) ECG ( acima de 40 anos )

g) Otorrinolaringológico

h) Oftalmológico

i) Avaliação Psicológica

15.8-A documentação mencionada acima deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada ou xerox com original para identificação no local, com exceção dos subitens k e l.

a) A candidata grávida fica isenta de submeter-se ao exame de Raio X.

b) O candidato aprovado, que não apresentar a documentação exigida, bem como os exames médicos, não será nomeado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Concurso.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso terá validade por dois (02) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, se houver candidatos em reserva.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1-A inexatidão das informações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.3-A inscrição e a nomeação do candidato importará no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital e na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

17.4-O Prefeito, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do recebimento dos resultados finais, os quais serão encaminhados com circunstanciado relatório pela Divisão de Seleção e Treinamento, homologará a classificação dos candidatos aprovados no Concurso.

17.5-Após a homologação do Concurso pelo Sr. Prefeito Municipal do Rio Grande, no dia 07/08/2009, através de Edital de Homologação, o resultado final será publicado, na íntegra, através dos "sites" www.riogrande.rs.gov.br e www.funcefet.org.br.

17.6-O procedimento deste Concurso obedece às normas do Decreto nº 8893/2005.

17.7-Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão Executiva, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório pelo Prefeito Municipal.

Rio Grande, 15 de março de 2009.

Neusa M. Zanella Atallah
Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento

Alessandro Goldbeck Machado
Diretor da URH

Nelson Silveira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL Nº 02/2009

PARTE I - LÍNGUA PORTUGUESA: COMUM A TODOS OS CARGOS

Leitura de textos diversos, envolvendo as variedades lingüísticas, interpretação de diferentes gêneros de texto: narrativos, descritivos, poéticos, anúncios, etc.. Fonemas letras. Encontros vocálicos, encontro consonantal e dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego das letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, estrutura e formação das palavras. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, homógrafas, homófonas, parônimas, denotação e conotação. Classes de palavras: classificação e flexão. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Problemas gerais da língua culta: por que / porque / por quê / porquê; onde / aonde; mas/ mais; mau / mal; que / quê; a / há; demais / de mais. Pronomes de tratamento usados na redação oficial. Frase Oração e Período: Coordenação e Subordinação. .Coerência e coesão textuais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

PARTE II - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - COMUM A TODOS OS CARGOS

A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios; as implicações e as contribuições da teoria de Piaget para os professores.A perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações e as contribuições da teoria de Vygotsky para os professores; aprendizagem, a mediação assistida e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Avaliação: concepção; instrumentos e critérios de avaliação; tipos de avaliação; a relação professor/aluno e professor/avaliação. Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; competências e habilidades. Novos Paradigmas de Educação e Aprendizagem; O conceito de Aprendência; Sociedade Aprendente; Pedagogia de Projetos A construção do conhecimento: concepção cognitiva; concepção socio-interacionista.As tendências pedagógicas na Educação Brasileira.Escola uma construção coletiva. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - LDB (Lei n. 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente,Educação Especial - Política Nacional de Educação Especial - um direito assegurado..

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSMANN, Hugo. Reencantar a Educação. Petrópolis: Vozes, 1998.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: ArtMed, 1985.

GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. 7 ed. São Paulo: Ática, 1999.

GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique Carrilho. Planejamento na Sala de Aula. Petrópolis: Vozes, 2006.

GROSSI, Esther Pillar e Bordin , Jussara(org) Construtivismo Pós-Piagetiano: Um novo paradigma sobre a aprendizagem. Ed. 2. Petropolis:Vozes. 1993

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação - Os Projetos de Trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma Prática em Construção da Pré-Escola à Universidade. Porto Alegre: Mediação, 1993.

LÜCK, Heloísa. Pedagogia Interdisciplinar: Fundamentos Teórico - Metodológicos. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1994.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: ArtMed, 2003.

MORIN, Edgar. Os Setes Saberes Necessários à Educação do Futuro. 2 ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.

MORETTO, Vasco Pedro. Construtivismo - A Produção do Conhecimento em Aula. 4 ed. Rio de Janeiro: DP & A, 2003.

PERRENOUD, Philippe. Construir as Competências desde a Escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

LDB 9394/96

PCNs

Lei Federal 11.114/2005

Lei Federal 11. 274/2006

Lei Federal 10.639/2003

ECA 8069/90

LEI FUNDEB 11494/07

PARTE III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

O princípio pedagógico da creche e da pré - escola: educar e cuidar; Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino.Temas curriculares.Formação pessoal e social / concepções: identidade, autonomia; aprendizagem;jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento; música;artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; matemática.A organização do ambiente do " Cuidar e Educar" / como ensinar: conhecimento das diversas metodologias para adequação da aprendizagem.Conhecimento sobre o Plano Nacional de Educação / Mudança de postura das práticas assistencialistas. Inclusão: toda criança tem direito à educação.Psicogênese da língua escrita / Desenvolvimento da escrita : hipóteses da escrita das crianças.Projeto Político Pedagógico para o que serve?Planejamento e a sua importância.A formação do professor de Ed. Infantil. Avaliação na Ed. Infantil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Celso. Educação infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2004.

BONDIOLI, Ana (org.). O projeto pedagógico da creche e a sua avaliação: a qualidade negociada. Campinas: Autores Associados, 2004.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei Federal nº. 9.394, de 26 de dezembro de 1996. Brasília, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental.Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília: MEC / SEF, 1998. v. 1 e 2.

BRASIL, CNE / CEB. Plano Nacional de Educação (PNE).

CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Elise (orgs). Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

Conteúdo: Fundamentos de Letramento

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: ArtMed, 1985.

SOARES, Magda. Letramento - Um Tema em Três Gêneros. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

CARVALHO, Marlene. Alfabetizar e Letrar - Um Diálogo entre a Teoria e a Prática. Petrópolis: Vozes, 2005.

KLEIMAN, Ângela B. (org.). Os Significados do Letramento - Uma Nova Perspectiva sobre a Prática Social da Escrita. Campinas: Mercado das Letras, 1995.

TEBEROSKY, Ana e COLOMER, Tereza. Aprender a Ler e a Escrever. Porto Alegre: Artes Médicas, 2003.

PROFESSORES SÉRIES FINAIS

Conhecimentos Específicos

Português

Conteúdos/Referências Bibliográficas

* PCNs específicos da área de Língua Portuguesa

* LUFT, Celso Pedro. Língua e Liberdade - Por Uma Nova Concepção da Língua Materna. 4 ed. São Paulo: Ática, 1995.

Matemática

Conteúdos/Referências Bibliográficas

PCNs específicos da área de Matemática

CARVALHO, Dione Luchese. Metodologia do Ensino da Matemática. São Paulo: Cortez.

Inglês:

Conteúdos/Referências Bibliográficas PCNs específicos da área de Inglês

Espanhol:

Conteúdos/Referências Bibliográficas PCNs específicos da área de Espanhol

Ciências:

Conteúdos/Referências Bibliográficas

PCNs específicos da área de Ciências

WEISSMANN, H. (org.) Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

Ed. Física:

Conteúdos/Referências Bibliográficas PCNs específicos da área de Ed. Física

Arte:

Conteúdos/Referências Bibliográficas

PCNs específicos da área de Arte

FERRAZ, Maria Heloisa. Metodologia do Ensino de Arte. São Paulo: Cortez.

História:

Conteúdos/Referências Bibliográficas

PCNs específicos da área de História

DUPAZ, Heloisa. Metodologia do Ensino de História e Geografia. São Paulo: Cortez.

Geografia:

Conteúdos/Referências Bibliográficas

PCNs específicos da área de Geografia

DUPAZ, Heloisa. Metodologia do Ensino de História e Geografia. São Paulo: Cortez.