Prefeitura do Ipojuca - PE

Notícia:   Prefeitura do Ipojuca - PE divulga comunicado sobre o concurso 001/2013 com 626 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº. 001/2013 05 DE AGOSTO DE 2013

Concurso público para provimento das carreiras de Professor de Educação Básica, Técnico Educacional, Secretário Escolar, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica no quadro do Magistério Municipal do Ipojuca - PE.

A Secretaria de Administração, a Secretaria de Educação e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Técnico Educacional, Secretário Escolar, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, do quadro de pessoal do Magistério Municipal do Ipojuca, observados os termos da Lei nº. 1.351 de 08 de abril de 2003 (institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal); Lei nº. 1.388 de 03 de abril de 2004 (altera dispositivos da Lei nº. 1.351/2003); Lei nº. 1.494 de 18 de junho de 2008 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Ipojuca); Lei nº. 1.692 de 10 de junho de 2013 (dispõe sobre os vencimentos dos professores da Rede Municipal do Ipojuca); Lei nº. 1.694 de 21 de junho de 2013 (dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE).

1.2. O concurso público de que trata este edital visa o provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica (Prof. P I, Prof. P II e Prof. Alfabetizador), Técnico Educacional, Secretário Escolar, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços da Educação Básica, conforme o quadro geral de vagas estabelecido no Anexo I deste edital.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será de:

a) Provas e títulos, para os cargos de Professor P I e Professor P II da Educação Básica e Técnico Educacional.

b) Provas, para os cargos de Analista Educacional, Secretário Escolar, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.

c) Prova, títulos e prática para o cargo de Professor Alfabetizador da Educação Básica.

1.4. O concurso público para os cargos de Prof. P I, Prof. P II da Educação Básica e Técnico Educacional será composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. O concurso público para o cargo de Professor Alfabetizador será composto das seguintes etapas:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

c) Terceira Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório.

1.6. O concurso público para os cargos de Analista Educacional, Secretário Escolar, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços da Educação Básica será composto de etapa única de Prova objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório.

1.7. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.8. Este Concurso Público terá válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da sua publicação, observado o interesse da Secretaria de Educação do Ipojuca.

1.9. O quadro de vagas por Cargo e Área de Atuação consta do Anexo I deste Edital.

1.10. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

1.11. A relação das escolas municipais que compõem o sistema municipal de ensino do Ipojuca consta do Anexo III deste Edital.

1.12. As referências de estudo constam do Anexo IV deste Edital.

1.13. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa - Prova de Títulos consta do Anexo V deste Edital.

1.14. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Terceira Etapa - Prova Prática para Professor Alfabetizador da Educação Básica consta no Anexo VI deste Edital.

1.15. O Calendário de execução do certame encontra-se no Anexo VII deste Edital.

1.16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor e Técnico Educacional aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos.

1.17. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será realizada em data posterior à Prova de Títulos, a ser divulgada oportunamente através do site www.upenet.com.br, e será aplicada exclusivamente aos candidatos ao cargo de Professor Alfabetizador aprovados e melhor classificados, após a computação das pontuações obtidas nas duas etapas anteriores (Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos).

1.18. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.19. As Provas Objetivas de Conhecimento e Prática serão realizadas no Município do Ipojuca.

1.20. Na hipótese de não haver, no Município do Ipojuca, prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos ao previsto no subitem anterior, visando à realização das provas.

1.21. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.22. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.23. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.18, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, remuneração inicial e local de atuação, são os estabelecidos a seguir:

2.1.1. Professor da Educação Básica P I - ÁREA RURAL

Vencimento inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor I - Rural (atuar nas escolas do Campo: dos engenhos e/ou zona rural)
Carga Horária: 189 h/aula mensal

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso superior de graduação em Pedagogia.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.2. Professor da Educação Básica P I - ÁREA URBANA

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor I - Urbana
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso superior de graduação em Pedagogia.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.3. Professor da Educação Básica - Alfabetizador

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor I - Alfabetizador
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso superior de graduação em Pedagogia, com experiência em alfabetização.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4. Professor de Educação Básica P II (anos finais do Ensino Fundamental)

2.1.4.1. Professor de Geografia

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.2. Professor de Matemática

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática e/ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.3. Professor de Língua Portuguesa

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.4. Professor de Espanhol

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Espanhola, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.5. Professor de Inglês

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/mês mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.6. Professor de Artes

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes nas modalidades: Cênicas, Visuais, Dança e Música, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.7. Professor de Música

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Música, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.8. Professor de Ensino Religioso

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor II
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Teologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.9. Professor Intérprete de Libras (Atuar na Educação Básica, das séries iniciais às séries finais)

Vencimento: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor Intérprete de Libras
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia ou demais Licenciaturas, devidamente registrado, fornecida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e certificação de Cursos de Libras, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.4.10. Professor de Braile (Atuar na Educação Básica, das séries iniciais às séries finais)

Vencimento Inicial: R$ 1.776,60 (Hum mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) - considerando Classe A - Faixa I de Licenciatura, da tabela de vencimento do Anexo I da Lei nº. 1.692/2013.
Cargo: Professor de Braile
Carga Horária: 189 h/aula mensal
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia ou demais Licenciaturas, reconhecido pelo Ministério da Educação, com Certificação de Curso de Braile de 80 horas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.5. Técnico Educacional - TED

Vencimento inicial: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
Cargo: Técnico Educacional
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou demais licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de regência de aula, ou, atuação de no mínimo 02 (dois) anos como coordenador/gestor pedagógico.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.6. Secretário Escolar

2.1.6.1. Secretário Escolar (SE) - Escolas Urbanas
Vencimento: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)
Cargo: Secretário Escolar de Escola Urbana (atuar nas escolas na zona urbana)
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Curso superior em Pedagogia ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.6.2. Secretário Escolar (SE) - Escolas Rurais

Vencimento: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)
Cargo: Secretário Escolar de Escola do Campo (atuar nas escolas do Campo: nos engenhos e/ou zona rural)
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Curso superior em Pedagogia ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Local de atuação: escolas municipais

2.1.7. Analista Educacional - ANE

2.1.7.1. Analista Educacional - Psicopedagogo
Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional em Psicopedagogia Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia ou Psicologia, com Pós-Graduação em psicopedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela órgãos competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.2. Analista Educacional - Estatístico

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional em Estatística
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Superior de Estatística, ou Matemática, com especialização em Estatística, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.3. Analista Educacional - Logística

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional em Logística
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Superior em Logística, ou Administração, com especialização em Logística devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.4. Analista Educacional - Administração

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional em Administração
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Superior de Administração ou de Gestão de Pessoas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.5. Analista Educacional - Inspeção Escolar

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional em Inspeção Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou demais licenciaturas, Ciências Contábeis, Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.6. Analista Educacional -Técnico de Ensino em Matemática

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Matemática
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.7. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Portuguesa

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Portuguesa
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.8. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Ciências

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Ciências
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.9. Analista Educacional -Técnico de Ensino em Geografia

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Geografia
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.10. Analista Educacional -Técnico de Ensino em História

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em História
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.11. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Física

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Física
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.12. Analista Educacional -Técnico de Ensino em Artes

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Artes
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes nas modalidades: Cênicas, Visuais, Dança e Música, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.13. Analista Educacional -Técnico de Ensino em Libras

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Libras
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia ou demais Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com certificação de Curso de Libras por órgão competente.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.14. Analista Educacional -Técnico de Ensino em Braile

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Braile
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pedagogia ou demais Licenciaturas, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente, com certificação de curso de Braile de 80 horas.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.15. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Estrangeira

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Estrangeira
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Letras, com habilitação em Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e certificado de aprovação no teste TOFEL, que mede a proficiência no idioma em quatro campos (ler, escrever, ouvir e falar).
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.7.16. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Ambiental

Vencimento: R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)
Cargo: Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Ambiental
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em licenciatura, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente, com especialização em Educação Ambiental.
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.1.8. Assistente de Educação - ASE (auxiliar de educação: secretaria, biblioteca e laboratório)

Vencimento: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais)
Cargo: Assistente de Educação
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Ensino Médio, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente.
Local de atuação: Escolas Municipais

2.1.9. Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASEB

Vencimento: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)
Cargo: Auxiliar de serviços de Educação Básica
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto
Local de atuação: Secretaria de Educação

2.2. A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando for o caso.

2.3. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.494/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Ipojuca, bem como legislação federal pertinente.

2.4. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime de Previdência Social do Município do Ipojuca e pelas legislações pertinentes.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação do Ipojuca, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso.

3.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e das atribuições específicas do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

3.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do Concurso, por desistências, demissões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3.2. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência

3.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), e o mínimo de 01 (uma), serão reservadas para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento dos Anexos deste Edital.

3.2.2. Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.

3.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição.

3.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

3.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, que avaliará a condição de deficiência por ele declarada no ato da inscrição no concurso.

3.2.6.1. Caso a perícia médica constate que o candidato não se enquadra na condição de pessoa com a deficiência por ele declarada, será procedida a sua reclassificação no concurso, sem direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência física.

3.2.6.2 Caso a perícia médica confirme a deficiência física declarada pelo candidato, ele será contratado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, a avaliação durante o estágio probatório (contrato de experiência), da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada.

3.2.6.2.1 A equipe multiprofissional referida acima terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro:

a) 01 (um) médico perito indicado pela Prefeitura;

b) 03 (três) profissionais da Secretaria de Educação que ocupem o cargo a que o candidato com deficiência esteja concorrendo (ressalvada a hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o cargo postulado, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser proporcionalmente reduzido);

3.2.6.2.2. Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada, será procedida a sua exoneração.

3.2.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.2.8. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.2.9. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. 0 candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) Atender o disposto no Estatuto do Servidor Público do Município do Ipojuca.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo VII, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.1.4. A Secretaria e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas forem ocasionados pelos seus próprios equipamentos.

5.1.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data determinada no Anexo VII, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Para os cargos de Analista Educacional: R$ 80,00 (oitenta reais);

b) Para o cargo de Professor, Técnico Educacional e Secretário Escolar: R$ 70,00 (setenta reais);

c) Para o cargo de Assistente de Educação: R$ 50,00 (cinquenta reais).

d) Para o cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica: R$ 30,00 (trinta reais)

5.1.6. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

5.1.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o segundo dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo VII.

5.1.8. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

5.1.9. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

5.1.10. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

5.1.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

5.1.12. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo constante do Anexo I deste Edital cuja prova esteja prevista para o mesmo período de aplicação, conforme apresentado no subitem 6.3.

5.1.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para provas que acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.14 A inscrição e o valor de inscrição pago são pessoais e intransferíveis.

5.1.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.1.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IAUPE www.upenet.com.br, no período de 26/08/2013 a 24/09/2013, encerrando às 23h59min do dia 24/09/2013, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link "Inscrição via Internet" correspondente ao Concurso da Secretaria Municipal do Ipojuca, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer casa lotérica ou na Caixa Econômica Federal;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.1.5 deste Edital.

5.2.3. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada no item 5.1.5, correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço.

5.2.4. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da taxa de inscrição, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

5.2.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

5.2.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.2.8. Poderá ser cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.2.9. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.2.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.2.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

5.3 Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

5.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo VII deste Edital.

5.3.3. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) Declaração que atende às condições estabelecidas no item 5.3.1. deste edital.

5.3.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 06/09/1979.

5.3.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

5.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

5.3.9. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo VII, através do site www.upenet.com.br.

5.3.10. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5.4. Do Atendimento Especial

5.4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

5.4.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, conforme modelo apresentado no Anexo IX deste Edital, até o dia estabelecido no seu Anexo VII, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por encomenda registrada com AR, endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IPOJUCA 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.4.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

5.4.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

5.4.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

5.4.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.4.7. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.4.8. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5.5. Retificação e validação das informações de inscrição w

5.5.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

5.5.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, Anexo VII, através do endereço eletrônico conupe.ipojucaeducacao@gmail.com

5.5.3 Transcorrido o prazo estabelecido neste edital, sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

5.5.4 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

5.5.5 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1 Da Prova Objetiva:

6.1.1 A primeira etapa deste Concurso Público será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

6.1.2 A Prova Objetiva constará de um total de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha.

6.1.3 Os conteúdos, o número de questões e o tempo de duração da Prova Objetiva para os cargos de Ensino Superior (Prof. P I, Prof. P II, Prof. Alfabetizador, Técnico Educacional, Secretário Escolar e Analista Educacional) estão definidos no quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO DA PROVA

Nº. DE QUESTÕES

DURAÇÃO DA PROVA

OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

20

4 horas

Conhecimentos Específicos

40

6.1.4. Os conteúdos, o número de questões e o tempo de duração da Prova Objetiva para os cargos de Ensino Médio (Assistente de Educação) e Ensino Fundamental Incompleto (Auxiliar de Serviços de Educação Básica) estão definidos no quadro a seguir:

PROVA

CONTEÚDO DA PROVA

Nº. DE QUESTÕES

DURAÇÃO DA PROVA

OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

60

4 horas

6.1.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

6.1.6. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas de resposta, com apenas uma correta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

6.1.7. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.

6.1.8. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para os cargos de Prof. P I, Prof. P II, Prof. Alfabetizador, Técnico Educacional, Secretário Escolar e Analista Educacional o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva e de 40% (quarenta por cento) de cada componente, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

6.1.9. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para os cargos de Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva.

6.2 Da data e do local de realização da Prova Objetiva:

6.2.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 03/11/2013, com duração de 4 horas e será realizada no Município do Ipojuca, Estado de Pernambuco, em local estabelecido no cartão de inscrição.

6.2.2. E dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

6.2.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

6.2.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

6.3 Das condições de realização da Prova Objetiva:

6.3.1 A Prova Objetiva será aplicada para os candidatos inscritos em todos os cargos, em períodos distintos, a depender do cargo, com duração máxima de 4 (quatro) horas, de acordo com o indicado no quadro a seguir:

PERÍODO DE APLICAÇÃO

CARGOS

MANHA

- Técnico Educacional - Secretário Escolar
- Analista Educacional
- Assistente de Educação
- Auxiliar de Serviços da Educação Básica

TARDE

- Professor P I - Urbana - Professor P I - Rural
- Professor Alfabetizador - Professor P II

6.3.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário definidos no Cartão Informativo disponibilizado no endereço eletrônico do IAUPE www.upenet.com.br ou em eventual Ato Complementar a este Edital, publicado no Diário Oficial de Pernambuco.

6.3.3 E de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

6.3.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.3.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.3.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.3.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.3.8. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

6.3.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

6.3.10. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

6.3.11. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3.12. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

6.3.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.3.14. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.9 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

6.3.15. Não será permitido durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

6.3.16. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

6.3.17. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, ipad, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

6.3.18. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

6.3.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

6.3.20. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.

6.3.21. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafo lógico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

6.3.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.3.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

6.3.24. Por conveniência da Secretaria, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

6.3.25. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

6.3.26. Secretaria de Educação do Ipojuca, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.3.27. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Objetiva em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

7.2 Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos inscritos nos cargos de Professor P I, Professor P II e Professor Alfabetizador da Educação Básica e para o cargo de Técnico Educacional que lograrem aprovação na Prova Objetiva, na forma do item 1.16 deste Edital.

7.3 A convocação do candidato para a apresentação de títulos será realizada mediante publicação de ato no site do IAUPE www.upenet.com.br, com indicação do local e do período para entrega da documentação.

7.4. O Ato de Convocação será publicado conforme previsto no Anexo VII, prazo para entrega da documentação referente a títulos.

7.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

7.6. Para fins de Avaliação de Títulos, a formação acadêmica a ser pontuada não se confunde com a escolaridade mínima a ser exigida para ingresso no cargo pretendido, escolaridade esta informada no item 2 deste Edital.

7.7. Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma ou certidão de conclusão de curso que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato.

7.8. O candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso.

7.9. Na apresentação do título a que se refere o item 7.5 deste Edital o candidato deverá optar por aquele que corresponda à pontuação mais elevada na forma definida no Anexo V deste Edital.

7.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7.11. Serão aceitos os títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de envio de títulos considerando para tanto a data da postagem indicada no envelope.

7.12. Somente será avaliada a documentação encaminhada dentro do prazo estabelecido em Ato de Convocação a ser publicado, nos termos do item 7.4 deste Edital.

7.13. Expirado o período de envio da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão, complementação e/ou substituição, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.14 O documento a ser encaminhado deverá ser rubricado e numerado por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na Folha de Rosto constante do item 7.17 deste Edital.

7.15. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelo candidato com uma folha de rosto, obrigatoriamente digitada ou datilografada, conforme modelo a seguir:

CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SAD/SEDUC Nº. /20013

Referência: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome completo do candidato:_______________________________________________________
Documento de identidade:__________________________________________________________
(mesmo documento informado na inscrição)
Número de Inscrição no Concurso Público:_____________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO: ___________________________________________________
Nome do Cargo:_________________________________________________________________
Área de Atuação:________________________________________________________________
Unidade/Município de lotação:______________________________________________________

DOCUMENTO ANEXO:

Data:___/___/___

Assinatura do candidato: _________________________________________________________

7.16. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

7.17. A documentação referente aos títulos deverão ser encaminhadas por fotocópias - frente e verso.

7.18. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

7.19. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no item 7.5. deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

7.20. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal, pelos sistemas estaduais de ensino e por Autarquias.

7.21. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, juntamente com declaração do coordenador do curso, documentos estes expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

7.22. O título referente a curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver revalidado conforme legislação vigente.

7.23. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.24. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IAUPE e o resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

7.25. Não serão considerados documentos de candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos.

7.26. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

7.27. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.

7.28. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.29. Os documentos deverão ser endereçados à CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080, no período estabelecido no Anexo VII, via a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por SEDEX - Encomenda Expressa ou por encomenda registrada com AR, endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO IPOJUCA 2013.

7.30. Somente serão pontuados os títulos relacionados à área da Educação.

8. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA PRÁTICA

8.1. A terceira etapa do concurso será constituída de Prova Prática de Desempenho Didático, de caráter eliminatório.

8.2. Serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático os candidatos inscritos no cargo de Professor Alfabetizador da Educação Básica que lograrem aprovação na prova objetiva e classificação, conforme determina o subitem 9.2 deste Edital, entre os 100 (cem) melhor classificados .

8.3. A Prova Prática de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 30 a 40 minutos. Essa etapa será realizada na presença de banca examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do candidato.

8.4. No início da Prova Prática de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas sobre o tema "Alfabetização e Letramento".

8.5. O IAUPE não disponibilizará modelo de Plano de Aula, sendo de responsabilidade do candidato a elaboração deste documento.

8.6. A Prova Prática de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 a 100 e efetuada a avaliação conforme a ficha de avaliação que constitui o Anexo VI.

8.7. A Prova Prática de Desempenho Didático ocorrerá no período de 14 a 22/12/2013, de acordo com programação a ser divulgada na página eletrônica do concurso, a www.upenet.com.br.

8.8. Não será permitida a presença de público.

8.9. A banca examinadora não arguirá o candidato no decorrer da prova, no entanto avisará, depois de transcorridos 40 (quarenta) minutos, sobre o término da aula, solicitando o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.

8.10. Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático somente será disponibilizado quadro branco e quadro para giz. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

8.11. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática até 15 (quinze) minutos antes do horário determinado para o seu início.

8.12. O candidato que não comparecer ao local do exame não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.13. Não será atribuída nota ao candidato que apresentar plano de aula e a aula prática diversos do estabelecido no item 8.4, sendo automaticamente eliminado.

8.14. Será considerado reprovado na Prova Prática, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não alcançar um mínimo de 50 (cinquenta) pontos nessa Prova.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

9.1. Para os cargos de Secretário Escolar, Analista Educacional, Assistente Educacional e Auxiliar de Serviços de Educação Básica, serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do item 6.1.8 e 6.1.9 deste Edital.

9.2. Para os cargos de Professor P I, Professor Alfabetizador e Professor P II da Educação Básica e de Técnico Educacional, a classificação dos candidatos far-se-á através do seu Argumento de Classificação, dado pela média aritmética ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos, esta com peso 8,0 (oito) e na Análise de Títulos, com peso 2,0 (dois). Portanto, através da fórmula.

AC = (8 x POC + 2 x AT) / 10

Em que:

AC é o Argumento de Classificação do candidato;

POC é o número de pontos por ele obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos;

AT é o número de pontos obtidos pelo candidato na Análise de Títulos.

9.3. A classificação do Professor Alfabetizador é preliminarmente dada pelo cálculo constante no item 9.2, porém a classificação final encontra-se condicionada a aprovação na prova prática de desempenho didático, conforme disposto no item 8.14.

9.4. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais somados aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos.

9.5. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) idade maior.

9.6. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo, a área de atuação e localização para os quais concorreram.

9.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados cargo, área de atuação e localização para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitados cargo, área de atuação e localização para os quais se inscreveram.

9.8. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Pernambuco, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

9.9. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação.

9.10. Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos não aprovados neste Concurso Público.

9.11. Para os candidatos não aprovados neste Concurso Público, será disponibilizado Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial de Pernambuco.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo VII.

10.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de conhecimentos no período informado no Anexo VII, via Internet, através do endereço eletrônico conupe.ipojucaeducacao@gmail.com

10.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo VII, através do e-mail do candidato.

10.4 Recursos inconsistentes não serão acatados.

10.5 Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.6 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame (www.upenet.com.br), contendo todos os candidatos aprovados.

11.2. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do Secretário de Administração publicado no Diário Oficial de Pernambuco.

12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1. Das Disposições Gerais:

12.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Junta Médica da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Ipojuca, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado Médico;

b) Fotocópia da publicação da nomeação;

c) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) TSH;

f) glicohemoglobina;

g) creatinina;

h) radiografia de tórax em PA e perfil;

i) eletrocardiograma;

j) laringoscopia indireta com laudo descritivo e videolaringoscopia com laudo, somente para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica.

12.1.4. Os exames descritos neste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré­Admissional.

12.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 12.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

12.1.6. O exame descrito na alínea "j" do item 12.1.3 deste Edital somente terá validade se realizado dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

12.1.7. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 12.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

12.1.8 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

12.1.9. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

12.1.10. No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

12.1.11. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão da Junta Médica da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Ipojuca, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

12.1.12. O recurso referido no item 12.1.11 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

12.1.13. O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.2 Da Inspeção Médica para caracterização de deficiência:

12.2.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Médico Pré-Admissional de que trata o item 12.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

12.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 12.2.1 deste Edital, que será realizada pela Junta Médica da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Ipojuca, decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

12.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

12.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

12.2.5. A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao mesmo a oportunidade de recorrer à Junta Médica da Secretaria de Saúde do Município do Ipojuca, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que a Inspeção Médica der ciência do resultado ao candidato.

12.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

12.3. Da avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe Multiprofissional:

12.3.1. O candidato portador de deficiência aprovado neste Concurso Público, quando nomeado e caracterizado como tal na Inspeção Médica de que trata o item 12.2 deste Edital, será submetido a Avaliação para fins de verificação de compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo em que foi nomeado.

12.3.2. A Avaliação de que trata o item 12.3.1 deste Edital será realizada por Equipe Multiprofissional conforme descrita no item 3.2.6.2.1.

12.3.3. A Equipe Multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

12.3.4. A realização da Avaliação prevista no item 12.3.1 deste Edital não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do Exame Médico Pré-Admissional, previsto no item 12.1 deste Edital.

12.3.5. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato perderá o direito à posse.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pela Lei nº. 1.494/2008, art. 22 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Ipojuca), sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3. 0 candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) no caso dos portadores de deficiência amparados, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Junta Médica da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Ipojuca;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) declaração de bens atualizada até a data da posse;

k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste edital, no item 2.

13.3.1. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão do bacharelado/licenciatura, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, documentos expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

13.3.2. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

13.3.3. A Secretaria, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

13.3.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.3 deste Edital.

13.3.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.

13.3.6. A escolha da vaga para a posse será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público e será restrita às vagas especificadas neste Edital.

13.3.7. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pela Lei nº. 1.494/2008, arts. 29, 30 e 31 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Ipojuca).

13.3.8. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

13.3.9. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

14.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

14.2. Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

14.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

14.3. A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que a Secretaria preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Secretaria de Educação do Ipojuca reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.4. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da publicação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria.

14.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

14.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.7.1. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos classificados/aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Educação do Ipojuca, para efeito de futuras convocações.

14.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

14.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.

14.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

14.11. A Secretaria e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

14.12 Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico conupe.ipojucaeducacaogmail.com.

14.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

Ipojuca, 20 de agosto de 2013.

Secretário de Administração

Secretária de Educação

ANEXO I

QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO E POR ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA

NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(*)

Professor PI - Área Rural

Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA I e II nas escolas dos engenhos e / ou zona rural

133

05

Professor PI - Área Urbana

Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA I e II nas escolas urbanas

44

02

Professor Alfabetizador

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

50

02

Professor P II

Geografia

01

01

Matemática

01

01

Língua Português

01

01

Espanhol

01

01

Inglês

01

01

Artes

01

01

Música

03

01

Ensino religioso

01

01

Intérprete de LIBRAS.

14

01

Intérprete de BRAILE

14

01

Técnico Educacional

Coordenação Pedagógica

38

02

Secretário Escolar - urbano

Apoio Técnico em escolas municipais

38

02

Secretário Escolar - rurais

Apoio técnico em escolas municipais

09

01

Analista Educacional - Psicopedagogo

Atividades Técnicas de Psicopedagogia na Secretaria Municipal de Educação

3

01

Analista Educacional - Estatístico

Atividades Técnicas de Estatística na Secretaria Municipal de Educação

01

01

Analista Educacional - Logística

Atividades Técnicas de Logística na Secretaria Municipal de Educação

01

01

Analista Educacional - Administração

Atividades Técnicas de Administração na Secretaria Municipal de Educação

01

01

Analista Educacional - Inspeção Escolar

Atividades Técnicas de Supervisão e Inspeção do Sistema Municipal de Ensino

09

01

Analista Educacional - Técnico de Ensino em Matemática

Atividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Matemática

01

01

Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Portuguesa

Atividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa

01

01

Analista Educacional - Técnico de Ensino em Ciências

Atividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Ciências

01

01

Analista Educacional - Técnico de Ensino em Geografia

Atividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Geografia

01

01

Analista Educacional - Técnico de Ensino em HistóriaAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de História0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação FísicaAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Educação Física0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Ensino em ArtesAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Artes0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Ensino em LibrasAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de LIBRAS0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Ensino em BraileAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Braile0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua EstrangeiraAtividades Técnicas do processo de ensino e aprendizagem de Línguas estrangeiras0 10 1
Analista Educacional - Técnico de Educação AmbientalAtividades Técnicas de Educação ambiental0 10 1
Assistente de EducaçãoAtividades em escolas municipais9703
Auxiliar de Serviços da Educação BásicaAtividades em escolas municipais10604
TOTAL 58 145

(*) O número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.2.1, deste edital.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Observada a Lei nº. 1. 694/2013)

1. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA RURAL

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer a docência na educação básica, e m unidade escolar localizada nos engenhos e/ou zona rural, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência e m laboratório de ensino, e m sala de recursos didáticos, e e m oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem.

2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

3. Participar da elaboração do calendário escolar.

4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, e m projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.

5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.

6. Participar de cursos e atividades de formação e m serviço ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover a alfabetização de todos os estudantes.

8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional.

10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada e m serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação.

11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação.

12. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional.

13. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

2. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA URBANA

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer a docência na educação básica, e m unidade escolar localizada na zona urbana, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência e m laboratório de ensino, e m sala de recursos didáticos, e e m oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem.

2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

3. Participar da elaboração do calendário escolar.

4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, e m projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.

5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.

6. Participar de cursos e atividades de formação e m serviço ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover a alfabetização de todos os estudantes.

8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional.

10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada e m serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação.

11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação.

12. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional.

13. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

3. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA- ALFABETIZADOR

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer a docência na educação básica, e m unidade escolar, atuando prioritariamente no 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, e m classes diagnosticadas com alta taxa de estudantes não alfabetizados ou com distorção idade-série.

2. Responsabilizar-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência e m laboratório de ensino, e m sala de recursos didáticos, e e m oficina pedagógica, por atividades artísticas e extradasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem.

3. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

4. Participar da elaboração do calendário escolar

5. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, e m projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.

6. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar

7. Participar de cursos e atividades de formação e m serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

8. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover a alfabetização de todos os estudantes.

9. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

10. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional.

11. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada e m serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação.

12. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação.

13. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos de 6 a 8 anos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.

14. Ser proficiente no uso da língua portuguesa e m todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional.

15. Dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente.

16. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens e assegurar a alfabetização até os 8 anos.

17. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

18. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar.

19. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho.

20. Estudar livros e materiais didáticos e pedagógicos, obras pedagógicas complementares, jogos pedagógicos de apoio à alfabetização, obras de referência, de literatura e de pesquisa, obras de apoio pedagógico aos professores, tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, entre outros.

21. Participar do acompanhamento de alunos matriculados nas turmas de 1.º ao 3.º ano.

22. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações, reconhecendo pontos que necessitam mudanças.

23. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional.

24. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

a) Professor PII (anos finais d0 Ensin0 Fundamental).

4.1. Professor de Geografia

4.2. Professor de Matemática

4.3. Professor de Língua Portuguesa

4.4. Professor de Espanhol

4.5. Professor de Inglês

4.6 Professor de Artes

4.7. Professor de Música

4.8. Professor de Ensin0 Religios0

b) Professor PII (Atuar nos anos iniciais e finais d0 Ensin0 Fundamental)

4.9. Professor Intérprete de Libras

4.10. Professor de Braile

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer a docência na educação básica, e m unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência e m laboratório de ensino, e m sala de recursos didáticos, e e m oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem.

2. Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

3. Participar da elaboração do calendário escolar.

4. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, e m projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.

5. Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.

6. Participar de cursos e atividades de formação e m serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.

7. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito à educação de todos os estudantes.

8. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.

9. Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional.

10. Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada e m serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação.

11. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação.

12. Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional.

13. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

2. TÉCNICO EDUCACIONAL - TED

1. Exercer e m unidade escolar as funções de supervisão, monitoramento e avaliação do processo didático, como elemento articulador de planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.

2. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade escolar.

3. Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e formação e m serviço.

4. Participar da elaboração do calendário escolar.

5. Responsabilizar-se pela elaboração do Quadro de Horário das disciplinas, e m conjunto com o diretor, atendendo as orientações e prazos da Serrotaria Educação, monitorando o seu cumprimento.

6. Participar das atividades do conselho de classe.

7. Exercer, e m trabalho individual ou e m grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de estudantes, e m sua formação geral, e na sondagem de suas aptidões específicas.

8. Atuar como elemento articulador das relações internas, na escola, e externas, com as famílias do estudante, comunidade e entidades de apoio psicopedagógico.

9. Exercer atividades de apoio à docência; incentivar e coordenar a participação dos estudantes e m prêmios, concursos e outras programações de incentivo a leitura e produção de texto, no âmbito local, estadual e nacional.

10. Articular o espaço da biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da comunidade.

11. Exercer outras atividades integrantes do projeto político- pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação.

3. SECRETÁRIO ESCOLAR - SE

6.1. Secretário(a) Escolar - Escolas Urbanas

ATRIBUIÇÕES:

Atuar nas escolas localizadas na zona urbana, existentes ou que venham a ser criadas:

1. Responsabilizar-se pela organização e manutenção dos arquivos escolares.

2. Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos.

3. Responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de pontos e diários de classe e de toda a documentação relativa à vida escolar do estudante, incluindo o fechamento das Atas de Resultado Final nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação.

4. Manter atualizados os dados e informações da escola e m sistemas informatizados de gestão escolar disponibilizado pela Secretaria de Educação.

5. Organizar documentos e informações, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado.

6. Manter e m dia a escrituração dos livros de registro.

7. Manter atualizada e e m ordem a documentação e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade.

8. Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares, avisos e despachos que dizem respeito às atividades escolares.

9. Divulgar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Educação, assegurando a disseminação das informações junto ao corpo docente, discente e demais servidores.

10. Atender aos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, e m assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes.

11. Fornecer, e m tempo hábil, as informações solicitadas.

12. Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões de desempenho.

13. Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo e m vista a racionalização do trabalho e sua execução e m tempo hábil.

14. Executar, controlar e avaliar as atividades planejadas, visando atender as demandas da escola e da Secretaria.

15. Participar das reuniões dos órgãos colegiados, responsabilizando-se pela elaboração das atas.

16. Contribuir para o aumento do esforço individual, criatividade e satisfação do pessoal envolvido no trabalho.

17. Ter sob sua guarda livros, documentos, material e equipamentos da secretaria.

18. Assinar, juntamente com o diretor, os históricos escolares, declarações, e certificados expedidos pela escola.

19. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados.

20. Participar do planejamento geral da escola e demais reuniões, com vista ao registro da escrituração escolar e arquivo.

21. Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultados for necessário.

22. Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação.

23. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros.

24. Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação.

25. Exercer outras atividades correlatas, integrantes do projeto político- pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação.

6.2. Secretário Escolar - Escolas Rurais

ATRIBUIÇÕES:

Desempenhar as atividades abaixo, referentes a uma ou mais escolas localizadas nos engenhos e/ou zona rural, existentes ou que venham a ser criadas, com lotação na Secretaria de Educação:

1. Responsabilizar-se pela organização e manutenção dos arquivos escolares.

2. Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos.

3. Responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de ponto e diários de classe e de toda a documentação relativa a vida escolar do estudante, incluindo o fechamento das Atas de Resultado Final, nos prazos estabelecidos pelo Secretaria de Educação.

4. Manter atualizados os dados e informações da escola e m sistemas informatizados de gestão escolar, disponibilizados pela Secretaria de Educação.

5. Organizar documentos e informações, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado.

6. Manter e m dia a escrituração dos livros de registro.

7. Manter atualizada e e m ordem a documentação e registros escolares dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade.

8. Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares, avisos e despachos que dizem respeito às atividades escolares.

9. Divulgar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Educação, assegurando a disseminação das informações junto ao corpo docente, discente e demais servidores.

10. Atender aos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, e m assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes.

11. Fornecer, e m tempo hábil, as informações solicitadas.

12. Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões de desempenho.

13. Elaborar cronograma de atividades da escola, tendo e m vista a racionalização do trabalho e sua execução e m tempo hábil.

14. Executar, controlar e avaliar as atividades planejadas, visando atender as demandas da escola e da Secretaria.

15. Participar das reuniões dos órgãos colegiados, responsabilizando-se pela elaboração das atas.

16. Contribuir para o aumento do esforço individual, criatividade e satisfação do pessoal envolvido no trabalho.

17. Ter sob sua guarda livros, documentos, material e equipamentos da secretaria.

18. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados.

19. Participar do planejamento geral da escola e demais reuniões, com vista ao registro da escrituração escolar e arquivo.

20. Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultados for necessário.

21. Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação.

22. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros.

23. Exercer outras atividades correlatas, integrantes do projeto político pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação.

4. ANALISTA EDUCACIONAL - ANE

7.1. Analista Educacional - Psicopedagogo ATRIBUIÇÕES:

1. Estudar medidas que visem a melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.

2. Elaborar e desenvolver projetos educacionais.

3. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.

4. Orientar as escolas na organização de atividades individuais e coletivas de e m idade pré-escolar.

5. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional.

6. Participar de divulgação de atividades pedagógicas.

7. Implementar programas de tecnologia educacional.

8. Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição.

9. Elaborar e desenvolver projetos de ensino - pesquisa - extensão.

10. Utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

11. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

12. Elaborar e implementar programas e ações de segurança escolar, e m conjunto com os órgãos de proteção e as Secretarias estadual e municipal.

13. Coordenar os trabalhos de mediação de conflitos e segurança escolar.

14. Promover a constituição de comissões de mediação de conflito nos distritos, mediante a participação de representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil que atuam na proteção da criança e do adolescente.

15. Promover visita periódica às escolas, garantindo a solução dos conflitos, com visitas às famílias, com registro das ocorrências e comunicação aos órgãos competentes.

16. Monitorar o cumprimento do ECA e do regimento da escola.

7.2. Analista Educacional - Estatístico

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar o gerenciamento dos dados estatísticos da educação no âmbito do sistema municipal de ensino.

2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e conferência dos dados do Educasenso.

3. Elaborar relatórios estatísticos e analíticos sobre os indicadores educacionais produzidos pelo MEC e pela Secretaria Municipal de Educação.

4. Acompanhar a coleta da frequência escolar do Bolsa Família.

5. Fornecer mensalmente relatório sobre os indicadores educacionais e outras informações solicitadas pela Secretaria de Educação.

6. Participar do Comitê Gestor do Programa Bolsa Família, nas ações intersetoriais entre as áreas da educação, saúde e assistência social.

7. Realizar atividades de trabalhos relativos a levantamentos, análises e controles estatísticos no âmbito do sistema municipal de ensino.

8. Realizar trabalhos estatísticos específicos.

9. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

10. Desenvolver ações correlatas e m conformidade com as demandas da Secretaria de Educação.

7.3. Analista Educacional - Logística

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e coordenar as atividades logísticas no âmbito da Secretaria de Educação, notadamente quanto ao transporte escolar, merenda, mobiliários e equipamentos e demais áreas relacionadas à educação.

2. Gerenciar as redes de distribuição.

3. Gerenciar os processos de aquisições de bens e serviços.

4. Gerenciar os estoques.

5. Gerenciamento do atendimento às escolas.

6. Otimizar os sistemas institucionais relativos ao planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição, promovendo as soluções necessárias para garantir a disponibilidade dos produtos e serviços de acordo com as demandas das escolas.

7. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

8. Realizar outras atividades correlatas, de acordo com as demandas da Secretaria de Educação.

7.4. Analista Educacional - Administração

ATRIBUIÇÕES:

1. Atuar no âmbito da Secretaria de Educação.

2. Organizar o setor de gestão de pessoas, na elaboração de estratégias de trabalho e de otimização do quadro de pessoal.

3. Elaborar e executar programas de seleção de pessoal

4. Elaborar e participar do planejamento e execução de programas de formação profissional, atividades de motivação e desenvolvimento de pessoas, de acordo com a identificação das necessidades, da leitura e interpretação de indicadores de desempenho, e dos processos de avaliação de desempenho operacional.

5. Coordenar, monitorar e avaliar os processos de avaliação de desempenho.

6. Promover ações que contribuam para a melhoria do clima organizacional, considerando modelos de gestão e aplicando técnicas específicas de administração do tempo.

7. Promover a atualização do regulamento da secretaria de educação e processar informações acerca dos profissionais da educação.

8. Analisa indicadores de desempenho decorrentes da aplicação das ferramentas de gestão de pessoas para auxiliar na elaboração de u m plano de ações corretivas e de melhorias, visando obter melhores resultados para a instituição.

9. Participar dos processos de organização administrativa, executando rotinas de departamento pessoa,l como fazer folha de pagamentos e respectivos relatórios gerenciais e legais: horas extras, atrasos, licenças, abonos, quinquénios e licenças-prêmio, adiantamentos, férias, adicionais de funções, periculosidade, indenizações, etc.

10. Difundir a importância da missão, visão e valores, bem como as políticas de sustentabilidade, gestão da qualidade e estratégia de comunicação para adequada aplicação dos instrumentos e posturas de gestão de pessoas.

11. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

12. Desenvolver outras atividades correlatas no âmbito da Secretaria de Educação.

7.5. Analista Educacional - Inspeção Escolar

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer no âmbito da Secretaria de Educação as atividades de inspeção escolar, em consonância com as diretrizes educacionais, observadas as normas do Conselho Municipal de Educação, mediante ações preventivas, e sob a forma de orientação, visando evitar desvios que possam comprometer a regularidade dos estudos dos alunos e a eficácia do processo educacional.

2. Zelar pelo bom funcionamento das instituições vinculadas ao sistema municipal de ensino - público e particular - avaliando-as, permanentemente, sob o ponto de vista educacional e institucional e verificando:

2.1. A formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico - administrativo - pedagógico, e m atuação na unidade escolar.

2.2. A organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos.

2.3. O fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento de ensino, desde que estejam e m consonância com a legislação e m vigor.

2.4. A observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender à legislação vigente.

2.5. O cumprimento das normas legais da educação nacional e das emanadas do Conselho Municipal de Educação.

3. Acompanhar continuamente as unidades de ensino:

3.1. Integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensino e/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas e m unidades escolares; de recolhimento de arquivo de escola com atividades encerradas, ou comissões especiais determinadas pela Coordenadoria de Inspeção Escolar.

3.2. Manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação do Sistema municipal de Educação, bem como sua avaliação pela Secretaria municipal de Educação.

3.3. Declarar a autenticidade, ou não, de documentos escolares de alunos, sempre que solicitado por órgãos e/ou instituições diversas.

4. Divulgar matéria de interesse relativo á área educacional.

5. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

6. Exercer outras atividades correlatas.

4.1. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Matemática

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infra-estrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

4.2. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Portuguesa

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.8. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Ciências

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da secretaria de educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infra-estrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.9. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Geografia

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infra-estrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.10. Analista Educacional - Técnico de Ensino em História

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infra-estrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.11. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Física

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.12. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Artes

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica e m nível superior de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.13. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Libras

ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar, analisar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.14. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Braile

ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar, analisar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.15. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua Estrangeira

1. Exercer atividade profissional específica à Língua Inglesa, no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar outras atividades correlatas.

7.16. Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação Ambiental

ATRIBUIÇÕES:

1. Exercer atividade profissional específica a Educação Ambiental nas escolas, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos.

2. Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais.

3. Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativas a programas e currículos escolares.

4. Elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério.

5. Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de montra mento e avaliação do processo educacional.

6. Coordenar a elaboração de provas, programas e material instrucional para a educação infantil e ensino fundamental.

7. Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais.

8. Participar da elaboração de planejamento ou propostas anuais de atividades do setor ou órgão e m que atua.

9. Organizar e produzir dados e informações educacionais.

10. Propor ações de melhoria das dimensões de infraestrutura, gestão, formação, produção de materiais pedagógicos e tecnologia aplicada à educação.

11. Realizar inventário ambiental e estudos do meio ambiente.

12. Realizar outras atividades correlatas.

5. ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - ASE (auxiliar de educação: secretaria, biblioteca e laboratóri0)

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer suas atividades e m unidade escolar, e m ações educativas inerentes à função social da escola, participando de atividades relativas aos serviços auxiliares de secretaria, de biblioteca e de laboratório.

2. Organizar e manter atualizados o sistema de informações e registros da rede de ensino e da Secretaria de Educação, bem como realizar, compilar e arquivar ofícios, dados e relatórios.

3. Realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários.

4. Atender, orientar e encaminhar a comunidade escolar.

5. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político-pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação.

6. AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ASEB

ATRIBUIÇÕES

1. Exercer atividades no campo da zeladoria e m unidade escolar, na Secretaria de Educação e nas bibliotecas públicas.

2. Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene e m seu setor de trabalho.

3. Executar serviços simples de jardinagem, agropecuária e serviços afins, de acordo com a demanda da unidade e m que atua.

4. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples, de natureza contábil.

5. Efetuar controle de estocagem.

6. Prestar informações de rotina e atender partes.

7. Identificar defeitos nos aparelhos, solicitando, aos seus superiores, os reparos necessários.

8. Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político-pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

CLASSIFICAÇÃO

ESCOLA

ENDEREÇO

N
Ú
M
E
R
O

ÁREA

TOTAL DE SALAS

Distância Aproximada de Ipojuca - sede em Km

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL SANTO CRISTO

RUA PAULO EMIDIO DO NASCIMENTO

S/N

CENTRO

14

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MARIO JULIO DO REGO

RUA 15 LOT CANOAS

S/N

NOSSA SENHORA DO O

20

8

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL BELA VISTA

RUROPOLES

S/N

CENTRO - BELA VISTA

7

1,5

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO

LOTEAMENTO ANTÔNIO DOURADO NETO

S/N

CENTRO

 

1

Urbana

ANEXO ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO

LOTEAMENTO ANTÔNIO DOURADO NETO

S/N

CENTRO

10

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO JARBAS PASSARINHO

AV. DR HUMBERTO DA COSTA SOARES

S/N

CAMELA

15

12

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA COSTA

RUA DO ACUDE

S/N

CAMELA - RUROPOLIS DE BAIXO

6

12

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL ASSEMBLÉIA DE DEUS

R. P

37

CAMELA

4

12

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL ASSEMBLÉIA DE DEUS

 

 

CAMELA

3

12

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL AGRO URBANA

RUA PADRE MELO

S/N

CAMELA

7

12

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ MANOEL NOGUEIRA

AVENIDA DR. HUMBERTO DA COSTA SOARES

S/N

CAMELA

15

12

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO

RUA DO COLÉGIO

S/N

NOSSA SENHORA DO O

12

8

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA

R.DR. MANOEL LUIZ CTI.UCHOA

S/N

PORTO DE GALINHAS

6

18

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA

RUA DO SOCÓ

S/N

PORTO DE GALINHAS

5

18

Urbana

ANEXO II ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA

 

 

PORTO DE GALINHAS

9

18

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL JESUS NAZARENO

TRAVESSA SÃO FRANCISCO

S/N

NOSSA SENHORA DO O

13

8

Urbana

ESCOLA PADRE PEDRO DE SOUZA LEÃO - PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO

PRAÇA DO MERCADO

S/N

NOSSA SENHORA DO O

5

8

Urbana

ESCOLA PAROQUIAL SÃO MIGUEL - PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO

RUA FREI VICENTE DO SALVADOR

14

CENTRO

4

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL SANTA INES

RUA DO COLÉGIO

S/N

CENTRO - RUROPOLIS

10

2

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO PAULO LEITE

RUA ALTO DO SÃO JOÃO

S/N

CENTRO RUROPOLIS DE CIMA

3

2

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO

AVENIDA DOS PESCADORES

S/N

SERRAMBI

5

22

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO

AVENIDA DOS PESCADORES

S/N

SERRAMBI

3

22

Urbana

ANEXO II ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO

RUA DO ARCO-ÍRIS

S/N

SERRAMBI

2

22

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA

RUA SÃO MIGUEL

S/N

CENTRO - SÃO MIGUEL

2

1

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA

RUA SÃO MIGUEL

S/N

CENTRO - SÃO MIGUEL

2

1

Urbana

ANEXO II ESCOLA MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA

RUA SÃO MIGUEL

-

CENTRO - SÃO MIGUEL

3

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DAS DORES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RUA PEDRO DE SOUZA LEÃO

S/N

NOSSA SENHORA DO O

12

8

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DAS DORES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RUA PEDRO DE SOUZA LEÃO

A-179

NOSSA SENHORA DO O

3

8

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM DO REGO

PRAÇA DANTAS BARRETO

S/N

CENTRO

8

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

AVENIDA SERTANIA

S/N

MARACAIPE

5

21

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADERBAL JUREMA

AV. FRANCISCO ALVES DE SOUZA

S/N

CENTRO

14

1

Urbana

ANEXO I ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADERBAL JUREMA

Rua do colégio

S/N

CENTRO

4

1

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL COMPLEXO EDUCACIONAL DO IPOJUCA

PE 60, KM 14

S/N

CENTRO

15

 

Urbana

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA

RUA DO VENTO

S/N

IPOJUCA

7

6

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO

ENGENHO RECANTO

0

RURAL

1

15

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE

ENGENHO SIBIROZINHO

0

RURAL

1

16

Rural

ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUIZ PESSOA DE MELO NETO (DESATIVADA)

ENGENHO MONTE DE OURO

0

RURAL

1

 

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO AMPARO

ENGENHO SIBIRO DA SERRA

0

RURAL

1

17

Rural

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA

ENGENHO CASTELO

0

RURAL

1

19

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

ENGENHO JUSSARAL

0

RURAL

3

20

Rural

ESCOLA MUNICIPAL GUILHERME DOURADO

ENGENHO SIBIRO DO MATO

0

RURAL

4

19

Rural

ESCOLA JOSEFA DE SOUZA LEÃO

FAZENDA ILHA DO ÁLVARO

S/N

IPOJUCA

1

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

ENGENHO BOACICA

S/N

IPOJUCA

3

5

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE

ENGENHO MACACO

0

RURAL

2

4

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ELIAS

ENGENHO CAETES

S/N

RURAL

4

11

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES

ENGENHO ÁGUA FRIA

S/N

RURAL

2

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CLAUDINO DE SOUZA

SITIO CANOAS

0

RURAL

2

9

Rural

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CÍCERO ROMÃO

ENGENHO TAMANQUEIRO

0

RURAL

1

9

Rural

ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO DE SOUZA LEÃO

ENGENHO DOIS MUNDOS

0

RURAL

1

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ DOURADO

ENGENHO BELÉM

0

RURAL

2

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO MATEUS

ENGENHO CRAUASSU

0

RURAL

2

7

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MARIA EVANGELIZA

ENGENHO MIRADOR

0

RURAL

1

5

Rural

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CÍCERO

ENGENHO BENFICA

0

RURAL

3

7

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOVA ESPERANÇA

ENGENHO SUPITANGA

S/N

RURAL

2

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE

ENGENHO SOLEDADE

S/N

RURAL

2

20

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO BARTOLOMEU

ENGENHO ÁGUAS VERDES

0

RURAL

1

17

Rural

ESCOLA MUNICIPAL JORGE DE BRITO

ENG. AMAZONAS

S/N

RURAL

2

12

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA

ENGENHO MARANHÃO

S/N

RURAL

5

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DOURADO

ENGENHO PARA

S/N

RURAL

2

11

Rural

ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO BEZERRA

ENGENHO CONCEIÇÃO NOVA

S/N

RURAL

3

9

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MARIO DE SOUZA ALVES

ENGENHO PENDERAMA - ALAGADO

S/N

IPOJUCA

2

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES

ENGENHO ARENDEPE

S/N

RURAL

2

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ

ENGENHO PENDERAMA

S/N

IPOJUCA

2

5

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA

ENGENHO TABATINGA

S/N

RURAL

2

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO

ENGENHO DARANGUZA

0

RURAL

2

3

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO TOME

ENGENHO PINDOBA

S/N

RURAL

3

6

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA

ENGENHO SACO

S/N

RURAL

4

7

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MARIA BERNADETE

ENGENHO TAPERA

S/N

RURAL

1

6

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTA VERÔNICA

ERNGENHO ARIMBI

S/N

RURAL

2

7

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SRA. DE LOURDES

ENGENHO TAPERA

S/N

PE 60KM 18

2

6

Rural

ESCOLA MUNICIPAL FORTALEZA

ENGENHO FORTALEZA

S/N

RURAL

1

13

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE DE GAIPIO

ENGENHO GAIPIO

S/N

RURAL

2

18

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTA ROSA

ENGENHO SANTA ROSA

0

RURAL

2

20

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTOS COSME E DAMIÃO

ENGENHO CACHOEIRA

0

RURAL

3

17

Rural

ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA SÃO MIGUEL

ENGENHO QUELUZ

0

RURAL

2

19

Rural

ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CYSNEIRO CAVALCANTE

ENGENHO PROVIDENCIA

0

RURAL

1

20

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MAJ JOAQUIM CAVALCANTI

ENGENHO PIRAJA

S/N

RURAL

2

15

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO CRISTÓVÃO

ENGENHO MAUA

0

RURAL

1

17

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ

ENGENHO BONFIM

0

RURAL

1

18

Rural

ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA ESMERALDA

FAZENDA ESMERALDA

0

RURAL

1

13

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO (USINA IPOJUCA)

ENGENHO SÃO JORGE

S/N

PRÓXIMO DE ESCADA

1

22

Rural

ESCOLA MUL NOSSA SRA. DO PERPETUO SOCORRO

ENGENHO CALIFORNIA

S/N

RURAL

2

3

Rural

ANEXO I ESCOLA MUL NOSSA SRA. DO PERPETUO SOCORRO

ENGENHO CALIFORNIA PRÓXIMO A ESCOLA

S/N

RURAL

1

3

Rural

ANEXO II ESCOLA MUL NOSSA SRA. DO PERPETUO SOCORRO

ENGENHO CALIFORNIA PRÓXIMO AO CEFET

S/N

RURAL

1

3

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MILTON FELICIANO DE OLIVEIRA SILVA

ENGENHO GUERRA

S/N

ENGENHO GUERRA

2

5

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANDRE

ILHA DE TATUOCA

S/N

RURAL

1

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL VERA DOURADO

ENGENHO TRAPICHE

S/N

RURAL

3

6

Rural

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SRA. DAS MERCES

ENGENHO MERCES

S/N

RURAL

3

9

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO PAULO

ENGENHO SÃO PAULO

S/N

RURAL

3

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE

ENGENHO CANTO

S/N

RURAL

3

8

Rural

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CARDOSO VARGAS

SITIO OITEIROS

S/N

RURAL

1

20

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROQUE

ENGENHO JENIPAPO

S/N

RURAL

3

10

Rural

ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL

ENG TODOS OS SANTOS

S/N

RURAL

2

9

Rural

ESCOLA MUNICIPAL AMARO ALUINO DOS REIS

SITIO FEITEIRAS

S/N

RURAL

1

18

ANEXO IV

REFERÊNCIAS DE ESTUDO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA- CONHECIMENTOS GERAIS

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

Professor P I
Professor PII
Professor
Alfabetizador
Técnico Educacional Secretário
Escolar Analista Educacional

I - Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.
II - Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade.
III - Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema.
IV - Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto.
V - Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido. Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos.
VI - Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.

I - Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades.
II - Grandezas e Medidas. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas.
III - Números, Operações e Algebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações.Utilizar procedimentos algébricos.
IV - Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CONTEÚDOS DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor P I - área rural
Professor P I - área urbana

Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A Metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação. Análise e interpretação de textos. A leitura. A Literatura Infantil - 1a ao 5a ano. O desenvolvimento infantil - 7 a 10 anos. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação.

Professor Alfabetizador

Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino Conhecimentos da área: Alfabetização e letramento; Recursos Didáticos para Alfabetização; Currículo e Alfabetização; Planejamento e a organização do trabalho pedagógico; A Alfabetização e o lúdico; Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).

Professor de Geografia

Conhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Concepção do objeto de conhecimento - Geografia; Tendências Pedagógicas e Metodologias do Ensino de Geografia; Leitura e representação espacial do Brasil e do mundo; Atividades econômicas brasileiras e relações internacionais; Relações entre sociedade e natureza e desenvolvimento sustentável; Singularidade geográfica das regiões brasileiras e identidade nacional; Dinâmica demográfica brasileira no contexto mundial; Divisão internacional do trabalho; modelos socioeconõmicos; blocos internacionais de poder; Impactos ambientais e preservação da qualidade de vida; Mundialização da economia e novas territorialidades; Avaliação da aprendizagem em Geografia.

Professor de Matemática

Conhecimen tos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Concepções e ensino da Matemática; Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino de Matemática; Conhecimento matemático e sociedade: a etnomatemática; Discutindo: tratamento de informações, números e operações, grandezas e medidas, espaço e formas, funções e álgebra; Solução de problemas na matemática; Letramento e as habilidades matemáticas; O livro didático e outros recursos; Avaliação da aprendizagem em matemática.

Professor de Língua PortuguêsConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Concepções de linguagem e o ensino de Língua Portuguesa; Tendências Pedagógicas e Metodologias do Ensino de Língua Portuguesa; Variação linguística e ensino; Teoria e prática: letramento; O ensino e a aprendizagem da leitura e da escrita de textos; Texto, intertextualidade e rede de significação entre saberes; Critérios para construção e avaliação de competências em leitura e escrita de textos; Oralidade e escrita O ensino da gramática e da ortografia; Avaliação da aprendizagem em língua Portuguesa.
Professor de EspanholConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Concepções de linguagem e o ensino de Língua Espanhola; Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino da Língua Espanhola; Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no Ensino de Língua Espanhola; Leitura e produção de textos em Língua Espanhola; Sistemas da linguagem e funções; Fonologia, ortografia, morfossintaxe; Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas; Avaliação da aprendizagem em Língua Espanhola.
Professor de InglêsConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa; Tendências Pedagógicas - Metodologias do Ensino da Língua Inglesa; Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no Ensino de Língua Inglesa; Leitura e produção de textos em Língua Inglesa; Sistemas da linguagem e funções; Fonologia, ortografia, morfossintaxe; Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas. Avaliação da aprendizagem em Língua Inglesa.
Professor de ArtesConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimentos da área: Fundamentos teóricos e metodológicos do Ensino da Arte; História do Ensino da Arte no Brasil; Tendências Pedagógicas do Ensino da Arte na Educação Escolar; Multiculturalismo e interculturalismo no Ensino da Arte; Avaliação em Arte: teoria e prática; Arte/Educação contemporânea; Abordagem triangular no Ensino de Arte; A linguagem das artes visuais: signos, gêneros e modalidades; A linguagem do teatro: signos, gêneros e modalidades; A linguagem da música: signos, gêneros e modalidades Avaliação da aprendizagem em Artes.
Professor de MúsicaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimento da área: Concepções atuais sobre o ensino de música. Avaliação em música. Educação musical e as tecnologias da comunicação e da informação (TC I). Práticas musicais coletivas em sala de aula. A legislação educacional brasileira e o ensino de música. Aspectos históricos da educação musical. Abordagens psicológicas da educação musical. Manifestações musicais tradicionais e o ensino de música. Metodologias do ensino da música. Apreciação, composição e execução musical no ensino fundamental.
Professor de Ensino ReligiosoConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimento da área: Ensino às religiões, conceitos de religião, características das principais religiões do mundo, filosofia da religião. Transformações e permanências: tempo do indivíduo e o tempo social; tempo cronológico e tempo histórico, características dos sistemas sociais e culturais, registro de tempo ao longo da história. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. Legislação Brasileiro sobre Educação Religiosa. Educação inclusiva, Ética, Moral e Cidadania.
Professor Intérprete de LibrasConhecimen tos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimento da área: Conhecimentos da Educação Especial:Legislação específica na área de surdez, lei nº. 10 436/02 - oficialização das libras. Decreto nº 5 626/05 - regulamentação da libras. História geral da educação de surdos: política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Aspectos clínicos da surdez: conceitos, classificação, desempenho e conseqüências. Língua brasileira de sinais: línguas naturais, conceitos, linguagens, fala e sinal. Gramática da libras: fonética, fonologia, morfologia, sintaxe (pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, etc.). Convenção da deficiência - 25 de agosto de 2006, artigo 24. Lei nº. 7 853, de 24 de outubro de 1989. Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994): Dificuldades de aprendizagem: disgrafia; discalculia; dislexia. disfasia/asfasia. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (Resolução do CNE\CEB nº 02\2001). Política Nacional da Educação Especial 2008. Decreto 6.571, de 17 setembro de 2008.
Professor de BraileConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Conhecimento da área: Conhecimentos da Educação Especial:Legislação específica sobre o uso do sistema Braille no Brasil: lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998; portarias ministeriais nº 319, de 26 de fevereiro de 1999; nº 872, de 01 de junho de 1999; nº 554, de 26 de abril de 2000. Sistema Braille: histórico e aplicação à língua portuguesa. O código Braille na grafia da língua portuguesa: valor dos sinais e norma de aplicação. Simbologia aplicada a matemática: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices, números e operações aritméticas fundamentais, frações, potências e raízes. Escrita Braille aplicada ao contexto informático. Disposição do texto Braille: título e subtítulos, parágrafo, paginação, separadores de textos, destaque de textos. Convenção da deficiência - 25 de agosto de 2006, art. 24. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994).
Técnico EducacionalConhecimentos Pedagógicos Específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino; Gestão democrática; Constituição Federal de 1988 - Título I, Título II, Título III, Título VIII - Capítulo III, Seção I. Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania; Educação Inclusiva; Analfabetismo e escolarização;. Ética na Administração Pública.
Secretário Escolar - UrbanoGestão democrática; Relação Escola-Comunidade; Educação inclusiva e o Direito a Aprendizagem; Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania; Direito da Criança e do Adolescente; Estrutura Geral do Sistema Educacional Brasileiro: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Trabalho Escolar e Teorias Administrativas; Técnicas de arquivo; Contabilidade na Escola.
Secretário Escolar - Rural
Analista Educacional - PsicopedagogoHistória da Psicopedagogia: tendências teóricas, filosóficas, psicológicas e pedagógicas. Fundamentos da Psicanálise e cognição. Fundamentos da Epistemologia Genética e seus estágios de desenvolvimento. Autoria do pensamento, pensamento e linguagem. Diagnóstico Psicopedagógico. Práticas educativas e familiares. Identidade, subjetividade. A função do psicopedagogo como agente na prática educativa e em equipes interdisciplinares. O Jogo Psicopedagógico. Teorias de Aprendizagem. Distúrbios de Linguagem e Processo de Aprendizagem. Dificuldades em Matemática e Cálculos. Dificuldades em Linguagem Oral e Escrita. Intervenção psicopedagógica frente os distúrbios de aprendizagem. Mediação de conflitos no ambiente educacional. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Analista Educacional - Estatístico1. Funções da Estatística e definições: 1.1. Conceitos iniciais e objetivos da estatística; 1.2. População e amostra; 1.3. Fases de um trabalho estatístico. 2. Estudo das variáveis: 2.1. Variáveis quantitativas e variáveis qualitativas, 2.2. Variáveis contínuas e variáveis discretas. 3. Estatística descritiva: organização dos dados (séries estatísticas e gráficos): 3.1. Tabelas e gráficos; 3.3. Distribuição de freqüências. 4. A estatística como instrumento de pesquisa educacional. 4.1. Pesquisa de levantamento e experimental. 5. Medidas de posição (medidas de síntese estatística): 5.1. Média, moda e mediana; 5.2. Separatrizes: quartis, decis, percentis. 6. Medidas de dispersão: 6.1. Amplitude total; 6.2. Desvio, erro ou afastamento da média; 6.3. Variância e desvio padrão; 6.4. Erro padrão da média; 6.5. Coeficiente de variação. 7. Teoria da amostragem: 7.1. Amostras não-casuais; 7.2. Amostras casuais; 7.3. Erro amostral. 8. Noções de probabilidade: 8.1. Distribuição de probabilidade; 8.2. Curva da Normal; 8.3. Estatística inferencial. Estatuto da Criança e do adolescente.
Analista Educacional - LogísticaConceitos Logísticos; Gestão de Transportes e distribuição física; Compras e Gerência de Fornecimento; Gestão de Estoque, Armazenagem e Movimentação; Métodos Quantitativos aplicados à Logística; Gestão da Cadeia de Suprimento; Gestão da Produção e Operadores Logísticos; Tecnologia de Informação Aplicada à Logística; Planejamento Estratégico e Indicadores na Logística; Custos Logísticos; Legislação aplicada à logística de suprimentos Lei nº 8.666/93; Elaboração de editais para o setor público; Fundamentos da Gestão da Logística Pública e Teoria Geral da Licitação; Elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos para Contratação de Bens e Serviços no Setor Público; Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Analista Educacional -AdministraçãoA organização e suas dimensões estruturais e dinâmicas. Evolução do pensamento administrativo. Os estudos de estratégia e seu impacto nas organizações contemporâneas. 2 Divisão do trabalho: especialização e enriquecimento de tarefas. Departamentalização: critérios de agrupamento de atividades. 3 Coordenação: necessidade, problemas, métodos. 4 Comunicação organizacional. Habilidades e elementos da comunicação. 5 Comportamento humano nas organizações. Teorias de motivação. Comprometimento e satisfação com o trabalho. Desempenho. 6 Liderança. Natureza da liderança. Estilos de liderança e situações de trabalho. 7 Decisão. A organização e o processo decisório. O processo racional de solução de problemas. Fatores que afetam a decisão. Tipos de decisões. 8 Mudança organizacional: forças internas e externas. Processo de mudança: o papel do agente e métodos de mudança. 9 Organizações como comunidades de conhecimento. Gestão do conhecimento. Gestão de pessoas por competências. Orçamento e Políticas de RH; Procedimentos de Administração de Pessoal, Folha de Pagamento e Benefícios; Processos de Seleção de Pessoas; Processos de Treinamento e Capacitação de Pessoas; Processos de Gestão de Desempenho; Plano de Cargos e Carreiras; Plano de Ação de RH, Sistemas de Informações e Mensuração de Resultados; Qualidade no atendimento ao público. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Analista Educacional - Inspeção EscolarConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Conhecimentos da área: Constituição Federal de 1988 - Título I, Título II, Título III, Título VIII - Capítulo III, Seção I; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direitos da mulher; Estatuto do Idoso; Educação inclusiva (afrodescendentes, pessoas portadoras de deficiência, indígenas); Analfabetismo e escolarização; Educação em Direitos Humanos, Diversidade e cidadania.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em MatemáticaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Números e suas operações:.Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, propriedades, problemas. Números: multiplicidade, divisibilidade, fatoração, M C, MMC, representações, relações de ordem, reta numérica, intervalos. Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros. Geometria: Geometria plana: conceitos fundamentais, a reta e suas partes, ângulos, polígonos regulares e quaisquer, circunferência e círculo, relações métricas, teorema de Pitágoras, semelhança, teorema de Tales, relações trigonométricas, leis dos senos e cossenos. Geometria espacial: posições relativas de pontos, retas e planos no espaço tridimensional, figuras espaciais e suas grandezas, princípio de Cavalieri. Geometria analítica: sistema cartesiano, pontos, retas, planos, circunferências, equações, intersecções, posições relativas. Grandezas e medidas: Comprimento, capacidade, massa, tempo, valor monetário, área, volume, armazenagem (Kb, Gb, etc.), grandezas compostas (KwH, Km/h, etc.). Algebra: equações e inequações do 1º e 2º graus, sistemas de equações do 1º e 2º graus. Funções: ideia intuitiva, variáveis, incógnitas, representações gráficas, domínio, imagem, máximos, mínimos, injetora, sobrejetora, bijetora, inversa, composição, constante, linear, afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, resolução de problemas. Trigonometria: funções trigonométricas, gráficos, seno, cosseno e tangente. Matemática Discreta: princípio da indução, sequências e séries numéricas, progressões aritméticas e geométricas, princípio multiplicativo, permutações, arranjos, combinações, triângulo de pascal, binômio de Newton. Matrizes e determinantes: operações com matrizes, matriz quadrada, matriz inversa, cofator, cálculo de determinantes, teorema de Laplace, regra de Cramer e sistemas lineares. Polinômios: operações, raízes, decomposição, teorema fundamental da álgebra. Números complexos: origem, operações, módulo, conjugados, representação gráfica, forma polar, fórmula de Moivre. Tópicos de Matemática Financeira. Estatística: Médias aritméticas e ponderadas, tabelas e gráficos. Probabilidade: probabilidade de um evento, intersecção e união de eventos, probabilidade condicional. Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua PortuguesaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Análise Textual: O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais - literários e não-literários; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Língua oral e língua escrita; Implicações sociohistóricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Lingüística: Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Ortografia, acentuação e pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. Teoria Literária: Conceito de Literatura; Estilos de época; Movimentos literários. Literatura Brasileira: Literatura colonial; Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em CiênciasConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Terra e Universo: Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano; Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas conseqüências. Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e conseqüências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso diferenciado nas diferentes camadas da população e as conseqüências para saúde pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade social; As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais; Acesso e o uso da tecnologia no meio social e na realidade econômica;Transformação dos ciclos naturais. Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional Técnico de Ensino em GeografiaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia. A Geografia: conceituação, divisão e importância. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica.Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a Africa e a Asia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Européia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semi-árido. Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em HistóriaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: História: Disciplina científica e disciplina curricular; Fontes históricas multiplicidade. Sociedades Primitivas: Localização, atividades econômicas, estrutura social, crenças, arte e cotidiano nessas sociedades. As populações indígenas primitivas do Brasil. As populações indígenas primitivas do Nordeste e de Pernambuco: organização econômica e social, cotidiano dessas populações. Sociedades da Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização, estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Formação e crise da economia escravista. O direito romano. O cristianismo. A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo: Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação. Crise do Feudalismo e a transição para o capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício. A época moderna: as transformações socioculturais, política, econômica e tecnológica. Expansão ultramarina e comercial, Mercantilismo. Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contra-reforma. Formação dos estados nacionais, características e os casos clássicos de absolutismo e de despotismo esclarecido. O Iluminismo e a Revolução Francesa. A Revolução Industrial. O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial. O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira. A sociedade açucareira e mineira. Administração colonial e o escravismo colonial. A presença holandesa no Nordeste. As contradições do sistema colonial e as conjurações. O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil. As tentativas de recolonização e a independência. O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência. Constituição de 1824. Confederação do Equador. Período Regencial. Segundo Império: economia cafeeira. Guerra do Paraguai. Transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Abolicionismo. Movimento republicano e a Proclamação da República. O Brasil República: Primeira República (1889 - 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. a revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1 945): características políticas e econômicas. e 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo: O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais. A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil. O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação. Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação FísicaConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico­Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Educação Física como componente como componente curricular na Educação Básica: função social; objetivos; características; conteúdos. Educação Física e suas abordagens metodologias: intenção; fundamentos; objetos de estudo e função na Educação Física Escolar; Abordagem da Aptidão física\ promoção da saúde; Abordagem Crítico Superadora; Abordagem Construtivista; Abordagem Desenvolvimentista; Abordagem Sociológica. Planejamento e avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: o processo de ensino - aprendizagem-treinamento; a técnica; a tática; a regra; a competição. Desporto Escolar.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em ArtesConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico­Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico- estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990). Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em LibrasConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Conhecimentos da Educação Especial:Legislação específica na área de surdez, lei nº. 10 436/02 - oficialização das libras. Decreto nº 5 626/05 - regulamentação da libras. História geral da educação de surdos: política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Aspectos clínicos da surdez: conceitos, classificação, desempenho e conseqüências. Língua brasileira de sinais: línguas naturais, conceitos, linguagens, fala e sinal. Gramática da libras: fonética, fonologia, morfologia, sintaxe (pronomes pessoais, tipos de frases, verbos, etc.). Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394\96. Convenção da deficiência - 25 de agosto de 2006, artigo 24. Lei nº 7 853, de 24 de outubro de 1989. Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994): Dificuldades de aprendizagem: disgrafia; discalculia; dislexia. disfasia/asfasia. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica (Resolução do CNE\CEB nº. 02\2001). Política Nacional da Educação Especial 2008. Decreto 6.571, de 17 setembro de 2008.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em BraileConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Conhecimentos da Educação Especial:Legislação específica sobre o uso do sistema Braille no Brasil: lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998; portarias ministeriais nº. 319, de 26 de fevereiro de 1999; nº. 872, de 01 de junho de 1999; nº. 554, de 26 de abril de 2000. Sistema Braille: histórico e aplicação à língua portuguesa. O código Braille na grafia da língua portuguesa: valor dos sinais e norma de aplicação. Simbologia aplicada a matemática: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices, números e operações aritméticas fundamentais, frações, potências e raízes. Escrita Braille aplicada ao contexto informático. Disposição do texto Braille: título e subtítulos, parágrafo, paginação, separadores de textos, destaque de textos.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Língua EstrangeiraConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Concepções sobre o ensino-aprendizagem de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas: métodos e abordagens de ensino. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Compreensão e Produção de Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Competências para ensinar/aprender. Reflexões e ações do professor de Língua Inglesa. Tendências Contemporâneas.
Analista Educacional - Técnico de Ensino em Educação AmbientalConhecimentos Pedagógicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto Político-pedagógico da escola; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social. Estatuto da Criança e do adolescente. Conhecimentos da área: Resolução nº1 de 30 de maio de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Resolução nº2 de de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; Lei nº. 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências; Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs); Conceitos de Educação Ambiental. Princípios Básicos da Educação Ambiental.

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA - SOMENTE CONHECIMENTOS GERAIS

 

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

Assistente de Educação

I - Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião.
II - Compreensão do texto Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
III - Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema.
IV - Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade.

I - Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades.
II - Grandezas e Medidas Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas.
III - Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos.

 

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA - SOMENTE CONHECIMENTOS GERAIS

Auxiliar de Serviços da Educação Básica

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

I - Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências.
II - Compreensão do texto Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais.
III - Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou mesmo tema.

I - Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades.
II - Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números.

ANEXO V

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Doutorado na área da Educação

60

Mestrado na área da Educação

40

Especialização na área da Educação, com mínimo de 360 h/a e defesa de Monografia

30

ANEXO VI

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TERCEIRA ETAPA - PROVA PRÁTICA DO PROFESSOR ALFABETIZADOR

TEMA DA AULA: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

CANDIDATO: _________________________________

Aspectos avaliados

Pontuação

Avaliador 1

Avaliador 2

Avaliador 3

Média

Plano de Aula

10

 

 

 

 

Articulação entre metodologia e objetivos

10

 

 

 

 

Domínio Técnico

20

 

 

 

 

Didática de Ensino

20

 

 

 

 

Clareza na Comunicação

10

 

 

 

 

Empatia e afetividade

15

 

 

 

 

Uso do tempo em sala de aula

10

 

 

 

 

Respeito a cronologia estipulada

5

 

 

 

 

Total

100

 

 

 

 

ANEXO VII

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

26/08 a 24/09/2013

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

26/08 a 02/09/2013

www.upenet.com.br

Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa

07/09/2013

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimentos de isenções

08 a 10/09/2013

conupe.ipojucaedecacao@gmail.com

Último dia para Pagamento da Taxa de Inscrição

26/09/2013

Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Validação de Inscrições

08/10/2013

www.upenet.com.br

Informações sobre Local de Prova

22/10/2013

www.upenet.com.br

Correção de dados da inscrição

Até 26/10/2013

conupe.ipojucaedecacao@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

03/11/2013

Município do Ipojuca e Circunvizinhos

Divulgação do Gabarito Preliminar

03/11/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar

04 a 06/11/2013

conupe.ipojucaedecacao@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

18/11/2013

www.upenet.com.br

Resultado final da Prova Objetiva de Conhecimentos

21 /11 /2013

www.upenet.com.br

Convocação para envio da documentação comprobatória para a Prova de Títulos

21/11/2013

www.upenet.com.br

Envio da documentação comprobatória da Prova de Títulos

22, 25 e 26/11/2013

Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Sala 04, Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

03/12/2013

www.upenet.com.br

Recursos contra Prova de Títulos

04 a 06/12/2013

conupe.ipojucaedecacao@gmail.com

Resultado Final do Concurso, exceto Para Professor Alfabetizador

11/12/2013

www.upenet.com.br

Convocação de Professor Alfabetizador para Prova Prática

11/12/2013

www.upenet.com.br

Prova Prática

14/12 a 22/12/2013

Município do Ipojuca e Circunvizinhos

Resultado Preliminar da Prova Prática

27/12/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra a Prova Prática

28 a 30/12/2013

www.upenet.com.br

Resultado Final do Concurso para o cargo de Professor Alfabetizador

05/01/2014

www.upenet.com.br