Prefeitura de Xaxim - SC

Notícia:   Prefeitura de Xaxim - SC prorroga inscrições de seletivas para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014,DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Abre inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para contratação de servidores, em caráter temporário,para preencher vagas e cadastro reserva do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no Município de Xaxim, SC.

O MUNICÍPIO DE XAXIM, SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor IDACIR ANTÔNIO ORSO,com base na Lei Complementar Municipal nº 76/2006, de 17 de março de 2011, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e considerando a necessidade de excepcional interesse público, torna público que se encontram abertas, de 13 de fevereiro a 3 de março de 2014,as inscrições para o Processo Seletivo, de provas escritas e de títulos, para preenchimento de vagas do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF de caráter temporário e formação de cadastro reserva, para atuação no Município de Xaxim, SC, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI - EPP (ASSCON-PP) , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Concórdia, SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.688.208/0001-48.

1.1.1. As informações deste Processo Seletivo estarão disponíveis nos sites www.assconpp.com.br e www.xaxim.sc.gov.br.

1.2. À Empresa ASSCON-PP serão delegadas as atribuições constantes do Contrato celebrado entre ela e o Município de Xaxim, decorrente do Processo Licitatório nº 004/2014, Pregão nº 004/2014 - Tipo Presencial.

1.3. O Processo Seletivo destina-se às vagas nos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

1.3.1. O número de vagas, carga horária semanal, vencimento e habilitação mínima de cada cargo, estão descritas no Anexo I deste Edital

1.4. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas previstas e as que surgirem, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 13 de fevereiro a 3 de março de 2014, somente via internet, pelo site www.assconpp.com.br.

2.2. O candidato deverá:

2.2.1. preencher o requerimento de inscrição, no site da Empresa ASSCON-PP, e enviá-lo via internet;

2.2.2. imprimir o boleto bancário e efetuar seu pagamento, de acordo com o valor previsto no item 2.3 deste Edital, até o dia 4 de março de 2014, em qualquer agência bancária do território nacional.

2.3.. As taxas para inscrição neste Processo Seletivo serão de:

2.3.1. R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos ao cargo de Educador Físico;

2.3.2. R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos aos cargos de Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista.

2.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá solicitar a condição especial no ato da inscrição, pelo site www.asconpp.com.bre levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.

2.4.1. A amamentação acontecerá nos momentos necessários, sem a presença do acompanhante.

2.4.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.

2.4.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de ausentar-se da prova escrita para amamentar.

2.5. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento é a confirmação da inscrição do candidato.

2.5.1. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.6. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite sua compensação, terá sua inscrição indeferida.

2.7. As despesas relativas à participação neste Processo Seletivo são única e exclusivamente de responsabilidade dos candidatos.

2.8. O Município de Xaxim e a Empresa ASSCON-PP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do boleto bancário.

2.9. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, não terá sua inscrição homologada, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.11. Os documentos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5%, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos deste Edital.

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4.1. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, sendo que a leitura e marcação de respostas no cartão-resposta será de sua responsabilidade.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, impreterivelmente, até 3 de março de 2014, deverá entregar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID) , bem como, a provável causa da necessidade especial e o não impedimento ao exercício do cargo pretendido.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á,quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Xaxim, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.7. A publicação do Resultado Final deste Processo Seletivo ocorrerá em duas listas:

a) a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

b) a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

3.8. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo III deste Edital, e estarão disponíveis sites www.assconpp.com.br e www.xaxim.sc.gov.br.

4.1.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que deferidas.

4.2. É de responsabilidade do candidato verificar a relação de inscrições homologadas para confirmar sua inscrição.

4.2.1. Caso a inscrição do candidato não tenha sido homologada, o mesmo não poderá realizar a prova.

5. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário, sob o Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xaxim e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

6. DAS PROVAS

6.1. Para todos os cargos deste Processo Seletivo, serão aplicadas Prova Escrita e de Títulos, de acordo com as especificações e disposições deste Edital.

6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, não podendo a mesma ser realizada individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1. As provas escritas para todos os cargos incluem questões de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de atuação, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II deste Edital.

7.2. As provas escritas serão realizadas no dia 9 de março de 2014, na Escola Básica Municipal Dom Bosco, situada na Avenida Luiz Lunardi, 278, Bairro Centro, Município de Xaxim, SC, com início às 8h30min e término às 11h30min (horário oficial de Brasília, DF) .

7.2.1. O fechamento dos portões ocorrerá às 8h20min,recomendando-seque o candidato esteja no local com a devida antecedência, munido de documento de identidade.

7.2.2. Sob hipótese alguma será permitido o acesso de candidatos que chegarem após as 8h20min, ou seja, o horário de fechamento dos portões.

7.2.3. A prova escrita será realizada em etapa única, com 3 horas de duração, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.3. A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas de respostas cada, sendo que apenas 1 alternativa estará correta, na forma abaixo:

Disciplina

Número de questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

2

0,4

0,8

Matemática e Raciocínio Lógico

3

0,4

1,2

Conhecimentos Gerais50,42,0
Conhecimentos Específicos100,66,0
Total20- 10,0

7.4. Para a realização da Prova Escrita, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, o qual não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Para a entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

7.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) .

7.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias.

7.6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

7.6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

7.7. No dia de realização das Provas Escritas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

7.8. Durante a realização das Provas Escritas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo.

7.8.1. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

7.9. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s) , ainda que legível(eis) , no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.10. No decurso da Prova Escrita, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

7.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de Prova Escrita após 60 minutos de seu início.

7.12. O candidato, ao encerrar a Prova Escrita e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

7.12.1. Caso o candidato não entregar o cartão-resposta ou o caderno de prova será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

7.13. Os 3 últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente, depois de haver rubricado envelope lacrado, contendo todas as provas e cartões-resposta daquela sala.

7.14. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

7.15. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0,0 a 10,0 sendo as notas expressas com um decimal, sem arredondamento.

7.16. Somente será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0.

7.17. O Gabarito e os cadernos de provas serão divulgados a partir das 19 horas do dia 9 de março de 2014 nos sites www.assconpp.com.br e www.xaxim.sc.gov.br.

7.18. Os cartões-resposta serão corrigidos por sistema de leitura óptica, em ato público, cujo local e horário serão previamente divulgados.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A apresentação de títulos tem como objetivo apurar a experiência e o aperfeiçoamento profissional do candidato, e servirá na ordem de classificação.

8.1.2. A Prova de Títulos possui caráter classificatório e será aplicada os cargos.

8.1.3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 na prova escrita. Os títulos dos demais candidatos não serão contabilizados.

8.2. A apresentação de títulos acontecerá no dia 9 de março de 2014, na Escola Básica Municipal Dom Bosco, situada na Avenida Luiz Lunardi, 278, Bairro Centro, Município de Xaxim, SC, no horário das 8h30min às 11h30min(horário oficial de Brasília, DF) .

8.2.1. O candidato deverá comparecer no local de entrega dos títulos, portando cópias dos títulos que possui acompanhado dos originais ou cópias autenticadas em cartório.

8.2.2. O candidato que estiver portando cópias dos títulos, acompanhados dos documentos originais, terá seus títulos validados por representante da Empresa ASSCON-PP, no ato de entrega.

8.2.3. Os títulos que não atenderem ao disposto neste item não serão contabilizados.

8.3. Serão considerados como títulos os certificados de cursos, exclusivamente na área de Saúde Pública, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, concluídos até a data da prova, com carga horária mínima de 360 horas,na forma abaixo:

Título

Pontuação

Pós-graduação

1 ponto

Mestrado

2 pontos

Doutorado

3 pontos

8.4. Os títulos serão juntados e relacionados em formulário próprio, colocados em envelope com a identificação externa do nome e número de inscrição do candidato, o qual será fechado e rubricado pelo candidato e representante da Empresa ASSCON-PP. A segunda via da relação dos títulos será entregue ao candidato, que servirá como comprovante de apresentação dos mesmos.

8.5. Comprovada, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, será anulada a respectiva pontuação do candidato e, comprovada a culpabilidade do mesmo, será excluído do Processo Seletivo ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.2. A nota final para todos os cargos será o resultado da nota obtida na prova escrita, sendo que somente serão classificados e considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 acrescida da pontuação da Prova de Títulos.

9.3. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) se, mesmo assim, persistir o empate, o critério adotado será o sorteio em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 dias de antecedência.

9.4. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo III deste Edital e será divulgada nos meios oficiais de publicação e nos sites www.assconpp.com.br e www.xaxim.sc.gov.br.

9.4.1. Somente serão divulgados na Classificação Final, os nomes dos candidatos aprovados.

9.5. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação contendo, no mínimo, nome, CPF e data de nascimento, pelo e-mail assconpp@hotmail.com.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para todas as fases deste Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, no site www.assconpp.com.br, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos constantes do Anexo III deste Edital.

10.1.1. Os recursos que não atenderem ao disposto neste item serão liminarmente indeferidos.

10.2. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, protocolo, e-mail ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

10.5. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

b) As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

10.6. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

10.7. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 A Classificação Final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado nos sites www.assconpp.com.br e www.xaxim.sc.gov.br e no órgão de publicação oficial do Município de Xaxim, SC.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) ;

b) comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) comprovante da habilitação mínima exigida no Anexo I deste Edital;

d) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/1990 e na legislação correspondente ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Xaxim;

e) declaração de bens;

f) declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado, sob responsabilidade do candidato;

h) comprovante de residência atualizado;

i) ter idade mínima de 18 anos no ato da contratação;

j) outros documentos que se fizerem necessários.

12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do item 12.1 serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3. O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Xaxim, SC.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.

14.2. Este Processo Seletivo será válido por 1 ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, caso houver interesse da Administração Municipal.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

14.4. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.5. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas, desde que devidamente comprovado;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado valendo-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

14.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

14.7.1. Anexo I - Quadro de Vagas e Atribuições dos Cargos;

14.7.2. Anexo II - Conteúdo Programático;

14.7.3. Anexo III - Cronograma.

Xaxim, SC, 11 de fevereiro de 2014.

IDACIR ANTÔNIO ORSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo/ Emprego

Vagas

Carga Horária
Semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Psicólogo

1 + CR*

40h

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP/SC

R$ 2.264,87

Prova Escrita e Títulos

Assistente Social

1+ CR*

40h

Curso Superior em Assistência Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC

R$ 2.264,87

Prova Escrita e Títulos

Fisioterapeuta

1+ CR*

40h

Curso Superior em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO/SC

R$ 2.264,87

Prova Escrita e Títulos

Nutricionista

1+ CR*

40h

Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN/SC

R$ 2.264,87

Prova Escrita e Títulos

Educador Físico

1+ CR*

40h

Curso Superior em Educação Física e Registro no conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

R$ 1.887,39

Prova Escrita e Títulos

* CADASTRO RESERVA

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Função: Agente do NASF - Habilitação: PSICOLOGIA

Código: 1204

Atribuições: identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não manicomial,diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Atendimento: Área urbana e rural.

Função: Agente do NASF - Habilitação: NUTRIÇÃO

Código: 1205

Atribuições: identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover o melhor estado nutricional do indivíduo, desde a fase da gestação até a idade adulta avançada, trabalhando contra problemas vinculados a desnutrição, incluindo carências específicas, além da obesidade e demais distúrbios nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não-transmissíveis; conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região; estimular e promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar as Equipes de Saúde da Família, principalmente os Agentes Comunitários de Saúde para participarem de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como o SISVAN, o Programa Saúde de Ferro e o Programa de Suplementação da Vitamina A; além de em conjuntos as ESFs criar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

Atendimento: Área urbana e rural.

Função: Agente do NASF - Habilitação: FISIOTERAPIA

Código: 1206

Atribuições: identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Prestar orientação e todos os cuidados necessários à promoção, prevenção e reabilitação da saúde; tratar do paciente de agravos agudos e/ou crônico/degenerativos, empregando técnicas de cinesiologia/cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

Atendimento: Área urbana e rural.

Função: Agente do NASF - Habilitação: EDUCAÇÃO FÍSICA

Código: 1208

Atribuições: identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivo a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co- participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Atendimento: Área urbana e rural.

Função: Agente do NASF - Habilitação: SERVIÇO SOCIAL

Código: 1207

Atribuições: identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

Atendimento: Área urbana e rural.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS:

Língua Portuguesa:Leitura e análise e interpretação de texto, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal,pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavra.

Matemática e Raciocínio Lógico:Conjuntos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários) , potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais) , conversão de unidades de medida; regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau.

Conhecimentos Gerais:Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e suas tecnologias; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Política, Economia, Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Atualidades relativas ao Mundo, ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Xaxim e Região.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei Complementar nº 76/2011, de 17 de março de 2011 do Município de Xaxim; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ; Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; Declaração dos Direitos da Criança; Caderno da Atenção Básica - Diretrizes do NASF - do Ministério da Saúde; Política de atendimento; Medidas de proteção; Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; Conselho Tutelar; SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; O Serviço Social e Interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) ; Lei de Criação dos Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde e Educação; O Papel do Assistente Social;

Fisioterapeuta: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei Complementar nº 76/2011, de 17 de março de 2011 do Município de Xaxim; Caderno da Atenção Básica - Diretrizes do NASF - do Ministério da Saúde SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Recursos fisioterápicos (indicação/contra indicação) massoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia, crioterapia, laserterapia, acromiplastia, mecanoterapia; Ortopedia e traumatologia; Reumatologia; Neurologia (infantil e adulto) ; Amputados (tipos de amputação e prótese) ; Geriatria e gerontologia; Vascular, Fisiopatologia; Diagnóstico fisioterápico; Tratamento; Prognóstico; Prevenção; Epidemiologia.

Nutricionista: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei Complementar nº 76/2011, de 17 de março de 2011 do Município de Xaxim; Caderno da Atenção Básica - Diretrizes do NASF - do Ministério da Saúde SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Alimentos e nutrientes. Guia Alimentar para a População Brasileira; Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Atenção nutricional ao idoso. Ética profissional.

Psicólogo: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei Complementar nº 76/2011, de 17 de março de 2011 do Município de Xaxim; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ; Caderno da Atenção Básica - Diretrizes do NASF - do Ministério da Saúde SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Conselho Tutelar; Medidas sócio-educativas; Convivência familiar e comunitária; SUS - Sistema Único de Saúde; Conceitos, atuação e ética do Psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude Ensino e Aprendizagem, Educação Especial, A política social no Brasil como determinante no processo de organização das instituições escolares, Trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares.

Educador Físico: Legislação municipal pertinente ao desempenho das atividades do cargo; Lei Complementar nº 76/2011, de 17 de março de 2011 do Município de Xaxim; Caderno da Atenção Básica - Diretrizes do NASF - do Ministério da Saúde SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar.

ANEXO III

CRONOGRAMA (sujeito a alterações)

O quê?

Quando?

Divulgação do Edital de Processo Seletivo

11.2.2014

Prazo para impugnação do Edital

12.2.2014

Período de Inscrições

13.2 a 3.3.2014

Prazo para pagamento do boleto bancário

4.3.2014

Publicação das inscrições

5.3.2014

Recursos quanto às inscrições indeferidas

6.3.2014

Homologação das inscrições

7.3.2014

Realização das Provas Escritas

9.3.2014, das 8h30min às 11h30min

Realização das Provas de Títulos

9.3.2014, das 9h30min às 12h30min

Divulgação dos Gabaritos e dos Cadernos de Provas

A partir das 19h do dia 9.3.2014

Recursos quanto às questões das provas escritas

10 e 11.3.2014

Publicação do local e horário para correção dos cartões- resposta, por sistema de leitura óptica em ato público

12.3.2014

Correção dos cartões-resposta por sistema de leitura óptica, em ato público

14.3.2014

Divulgação do Gabarito Oficial e Listagem Classificatória

17.3.2014

Recursos quanto à classificação

18 e 19.3.2014

Divulgação da Classificação Final, após análise dos recursos

21.3.2014