Prefeitura de Xapuri - AC

Notícia:   Prefeitura de Xapuri - AC abre vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 004/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE VIGIA, AUXILIAR DE PRODUÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA ATENDIMENTO AO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE ATENDERÃO EM ESCOLAS DA ZONA RURAL.

O PREFEITO DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, a Prefeitura Municipal de Xapuri, situada à Rua 24 de janeiro, 280 - Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que, tendo em vista a autorização da Câmara Municipal de Vereadores, através de solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, constante no Projeto de Lei nº 009 de 18 de março 2013 e posteriormente sancionado pela Lei 761 de 03 de abril de 2013, realizará sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial de Avaliação/Seleção qualificada no instrumento em questão, Processo Seletivo Simplificado visando a Contratação por tempo determinado, através da análise de Títulos e provas de conhecimento para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria de Educação: Vigia, Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar (merendeira) e Auxiliar de Serviços Gerais - Ensino Rural.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 - O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Vigia, Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar (merendeira) e Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural de Xapuri.

1.3 - A seleção para os cargos de trabalho de que tratam este Edital, será realizado mediante avaliação curricular e entrevista, de acordo com descrição dos critérios de avaliação constante no item 9.0.

1.4 - Durante a vigência do contrato poderá haver cancelamento da contratação, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 - O prazo de validade dos contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á quando do encerramento do ano letivo do exercício de 2013, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.6 - Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.7 - Esta Comissão será constituída por 05 (CINCO) membros, obedecendo o disposto constante na Lei Municipal Nº 761 de 03 de abril de 2013.

2.0 - DO CARGO

2.1 - Para a seleção ao cargo de Vigia, Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar (merendeira) e Auxiliar de Serviços Gerais (servente) provisório para o Ensino Fundamental - Zona Rural será exigido os seguintes critérios:

a) Ter Certificado ou Declaração de comprovação de Escolaridade;

b) Ter experiência na área destinada a inscrição;

3.0 - DA CARGA HORÁRIA

3.1 - A Carga horária prevista no item 4.1 relacionado aos prestadores de serviços, conforme as funções abaixo, obedecerá aos dispositivos positivados no Ordenamento da Consolidação das Leis do Trabalho (Dec. Lei Nº 5.452, de 01 de maio de 1943).

4.0 - REMUNERAÇÃO

4.1 -A remuneração de cada Servidor contratado será regida de acordo com o Quadro descriminado abaixo:

ORD.

CARGO VALOR DO

SALÁRIO

01

Vigia

R$ 678,00

02

Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar (merendeira)

R$ 678,00

03

Serviços Gerais (servente)

R$ 678,00

5.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

5.1 -As inscrições para Processo Seletivo Simplificado, deverão ser efetuadas no Campus da UFAC-Xapuri, situado à Rua Coronel Brandão, s/ nº, Centro, Xapuri-Acre;

5.2 - O candidato deverá fazer sua inscrição nos dias 09 à 12 de Abril 2013, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

5.3 - Não será cobrada a taxa de inscrição.

5.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e anexar CURRÍCULO VITAE no qual deverão está anexado todas as cópias de documentos que confirmem sua formação e experiência profissional e dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor), comprovante de endereço, comprovante de escolarização, acondicionados em envelopes com o nome do candidato.

5.5 - Não será facultado a nenhum candidato, requerer as cópias e/ou devolução do currículo apresentado.

5.6 -A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

6.0 - DAS VAGAS

6.1 -As vagas estão distribuídas conforme quadro constante do Anexo

I. Mais 02 (duas) para Cadastro de Reserva de cada função.

7.0 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

7.1 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

A) apresentar qualquer documento ou declaração falsa;

B) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

C) descumprir quaisquer das instruções neste Edital.

8.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

8.1.1 - Primeira Etapa: Análise de CURRICULUM VITAE

8.1.1.1 -A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:

Critério de Avaliação Curricular - Vigia, Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar (merendeira) e Auxiliar de Serviços Gerais

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

05

Ensino Fundamental Completo

10

Ensino Médio Incompleto

15

Ensino Médio Completo

20

Experiência na área

20

Ser da Comunidade

20

Total

90

8.1.2 - Segunda Etapa: Entrevista.

8.1.2.1 -A segunda etapa consistirá em entrevista com os candidatos, totalizando a pontuação a seguir:

CARGO

PONTUAÇÃO

Vigia

10

Auxiliar de Produção de Alimentação Escolar

10

Auxiliar de Serviços Gerais

10

9.0 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1.1 -A segunda será realizada no dia 14 de abril de 2013, às 08 horas, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Anthero Soares Bezerra, localizado na Rua Coronel Brandão, s/nº, Centro.

9.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local para realizar a entrevista com 30 minutos de antecedência do horário marcado.

9.1.3 - O resultado final será obtido pela somatória da pontuação dos critérios de avaliação, cujo resultado será divulgado até o quinto dia útil seguinte ao da avaliação.

9.1.4 - Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:

a) - Maior tempo de experiência ao cargo que concorre;

b) - Maior pontuação nos títulos de qualificação na área de atuação;

c) - Permanecendo o empate, a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.0 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 - Ser selecionado no processo seletivo simplificado.

10.2 - Ter nacionalidade brasileira

10.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de trabalho, comprovada por exame médico.

10.4 - Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

10.5 - Cumprir as determinações deste Edital.

10.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares caso dos candidatos masculinos.

10.7 - Não possuir outro vínculo empregatício.

10.8 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

11.0 - DO CONTRATO

11.1 - Os candidatos aprovados e contratados provisoriamente serão submetidos, a um período de experiência com duração de três meses, devendo obter desempenho satisfatório para a manutenção do vínculo empregatício com a Secretaria de Educação.

11.2 - Os contratos serão regidos pela CLT, Legislação vigente que tange a Contratação por Tempo Determinado e pela Legislação Municipal acima.

11.3 - O resultado final da Seleção será publicado nos diversos meios de comunicação existentes na municipalidade, bem como fixado em locais públicos nos termos do Art. 93 da Lei Orgânica do Município.

12.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 -A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas nos comunicados, deste edital.

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

12.3 - O candidato poderá obter informação referente ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua 24 de Janeiro, nº. 100 - Centro - Xapuri -Acre.

12.4 - Em caso de recursos por discordância de resultado e/ou ainda de quaisquer atos inerente ao Processo Seletivo deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora de Seleção através de requerimento devidamente escrito, com justificativa do ato de pleito de recurso, num prazo não superior a três dias posteriores a data de divulgação do resultado final, tendo esta setenta e duas (72) horas para proferir parecer pelo deferimento e/ou indeferimento do pleito e mais 05 dias em caso de deferimento para Parecer técnico da solução administrativa cabível.

12.5 - Os candidatos selecionados deverão apresentar-se na Secretaria de Educação em no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado para assinatura do respectivo termo.

12.6 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.

12.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas deste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Xapuri -Acre, 08 de Abril de 2013.

MARCIO PEREIRA MIRANDA
Prefeito Municipal

ANEXO I DAS VAGAS

ESCOLA/COMUNIDADE

MERENDEIRA

VIGIA

SERVIÇOS GERAIS

01

BELO JARDIM (Proj de Assentamento Tupá, Ramal linha 02, Centro Comunitário)

01

 

 

02

GEORGETE ELUAN (ALUME (BR 317, Fazenda Odilândia)

01

 

 

03

JOFRE ALVES KOURY (Polo Agro Florestal da Estrada da Borracha)

01

03

01

04

SANTA CLARA (Polo Agro Florestal da Estrada do Café)

01

 

 

05

SÃO PEDRO (Seringal São Miguel, Colônia Limoeiro)

01

 

01