Prefeitura de Wenceslau Braz - MG

Notícia:   Prefeitura de Wenceslau Braz - MG oferece 28 vagas de até R$ 1.650,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

COMUNICADO:

A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, faz saber que o Edital nº 001/2009, atinente ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura, está SUSPENSO, em cumprimento ao ofício nº 23758/2009 - SEC/1ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Joaquim Claudio Barbosa
Prefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ (MG)

A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-MG, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.3 Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação para a Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-MG, terão suas relações de trabalho regidas pelo estatuto dos funcionários públicos do município (Regime Estatutário) e Lei Orgânica Municipal.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DA ISENÇÃO

3.1. O candidato estará isento da taxa de inscrição nos termos do decreto N° 6.593, de 02 de Outubro de 2008, o qual pode ser visualizado através do endereço: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6593.htm ou no site da Sesp Concursos na internet (www.sespconcursos.com.br) e a mesma deve ser requerido no ato da inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

4.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.7. Ter idade mínima igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e máxima de 69 (sessenta e nove) anos, até a data da posse.

5. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, através do site www.sespconcursos.com.br ou através do ponto de apoio localizado na Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-MG - Rua Oswaldo Reynaldo, 56 - Centro, Wenceslau Braz - MG.

5.1.1. O comprovante de inscrição do candidato será o protocolo e o boleto bancário, devidamente quitado.

5.1.2. Período: de 05/10/09 à 05/11/09, exceto sábados, domingos e feriados.

5.1.3. Horário: 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas

5.1.4. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento de inscrição, na qual deverá ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso, ou através do site www.sespconcursos.com.br.

5.1.4.1. As inscrições através do site da SESPE Concursos na Internet (www.sespconcursos.com.br), poderão ser realizadas até às 23:59 horas do dia 05/11/2009, devendo o boleto ser pago até a data de vencimento, não havendo prorrogação para pagamento do mesmo.

5.1.5. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, objetivando ônus desnecessários.

5.2. Outras informações referentes à inscrição:

5.2.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição incompleto.

5.2.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

5.2.3. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

5.2.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

5.2.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

5.2.6. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso do Edital.

5.2.7. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação não atende a todos os requisitos fixados será ela cancelada.

5.2.8. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época.

5.2.9. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

5.2.10. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

5.2.11. Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de Identidade do candidato e apresentação da Identidade do procurador. Consta Modelo de Procuração no site www.sespconcursos.com.br.

5.2.12. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.2.13. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato ficando a mesma retida.

5.2.14. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de provimento daquele documento.

5.2.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

5.2.16.0utras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG, ou pelo telefone: 0XX (35)3626-1122 de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site: www.sespconcursos.com.br.

6. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

6.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

6.3. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta) vaga, 25ª (vigésima quinta) vaga, 35ª (trigésima quinta) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Consta Modelo de Atestado Médico para Deficientes no site www.sespconcursos.com.br.

6.5. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

6.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

6.8. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

6.10. A solicitação de condições especiais para a realização das provas estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

6.11. O local da realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

6.12. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial de médicos a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG, sem ônus para o mesmo, que terá decisão terminativa sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

6.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, segmentada em 3 (três) partes e estruturada conforme discriminação abaixo:

1ª Parte

- Para todos os níveis de escolaridade - Conhecimentos de Português: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

2ª Parte

- Para os níveis de escolaridade ALFABETIZADO, ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (Aux. Administrativo I, Agente Administrativo I, Fiscal) e ENSINO MÉDIO (Agente Administrativo II) - Conhecimentos de Matemática: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Para os níveis de escolaridade ENSINO FUNDAMENTAL (Aux. de Enfermagem), ENSINO MÉDIO (Tec. De Enfermagem) e ENSINO SUPERIOR (Médico Ginecologista, Médico, Pediatra, Médico Clínico Geral) - Conhecimentos de Saúde Pública: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

- Para os níveis de escolaridade ENSINO SUPERIOR (Professor Municipal) - Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2 (dois) pontos por questão.

3ª Parte

- Para os níveis de escolaridade ENSINO SUPERIOR (Professor Municipal)- Conhecimentos Didática/Específico: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

- Para os níveis de escolaridade ALFABETIZADO, ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO, ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR - Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 3 (três) pontos por questão.

7.1.1 A Prova terá duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos e não zerar em nenhuma das matérias / disciplinas que a compõem.

7.1.2 O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II deste Edital.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos ao cargo de: MOTORISTA e MECÂNICO, em data e local a ser divulgado pela Comissão de Concurso, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. A Prova Prática será realizada sob o acompanhamento da Comissão organizadora e julgadora do Concurso.

8.2. Para realização da Prova Prática (cargo de motorista), o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e também portar a Carteira Nacional de Habilitação categoria: "D", dentro do prazo de validade fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

8.3. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo.

8.4. Para o cargo de Motorista, a avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na prática do volante objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será desclassificado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.5. Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova Prática.

8.6. A data e local para a realização da Prova Prática serão divulgadas quando da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados.

8.7. Serão convocados para a prestação da Prova Prática, os candidatos melhor habilitados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, correspondentes ao dobro do número de vagas, de acordo com o Cargo constante do Anexo I, já utilizados os mesmos critérios de desempate descritos no item 8.2 do Edital.

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Motorista

04

Mecânico

02

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão realizadas no dia 22 de Novembro de 2009 na Escola Estadual Major Lisboa da Cunha - Rua Izaltina Goulart, sln° - Centro - Wenceslau Braz-MG.

9.2. O horário de realização das provas será das 09:00 às 12:00 horas; Os portões serão fechados impreterivelmente às 08:30 horas.

9.3. O candidato deverá acompanhar todas as retificações que possam vir a ocorrer no edital, pelo site www.sespconcursos.com.br, e pelo mural afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-MG.

9.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, do local pré-determinado, no município de Wenceslau Braz-MG, salvo o previsto no item 7.24.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta, documento de identidade, comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Protocolo de Inscrição para o início das provas.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do Protocolo de Inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Em caso de perda ou roubo do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação.

9.10. Não será permitida a entrada de pessoas alheias, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões. 9.11. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento original que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.11;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

i) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

j) portar armas;

k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

9.12. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, pagers, telefone celulares, BIP, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagem.

9.13. Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares que deverão estar previamente identificados e desligados) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega do Cartão de Respostas.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

9.15. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

9.16. O candidato deverá preencher o Cartão de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

9.17. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.18. O candidato deverá devolver obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado, após a conclusão.

9.19. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

9.20. A avaliação das provas será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

9.21. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.22. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, na sede da Prefeitura Municipal e pelo site: www.sespconcursos.com.br

9.23. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.

9.24. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.25. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Requerimento de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

9.26. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas, salvo o previsto no item 9.1 alínea "a" deste Edital.

9.27. Não haverá prova em condições especiais, exceto para o candidato que se enquadrar no item 5.9, 5.12 e 7.24 deste Edital.

9.28. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

10. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com os seguintes critérios :

- Maior nota na Prova de Português;

- Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos (se existente);

- Maior nota na Prova de Matemática (se existente);

- Maior nota na Prova de Conhecimentos de Saúde Pública (se existente);

10.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

10.2.1.For mais idoso (Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal.

11.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. Consta Modelo de Recurso no Site www.sespconcursos.com.br.

11.3. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

11.4. O início e o término do prazo de apresentação de recurso somente ocorrerão nos dias em que houver expediente nas Repartições Públicas Municipais.

11.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, bem como seu endereço completo.

11.6. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG, localizada à Rua Oswaldo Reynaldo, n° 56 - Centro - Wenceslau Braz - MG, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, no prazo estabelecido no item 9.1.

11.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, infernef, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

11.8. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

11.9. Se houver alteração do Gabarito Oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo Gabarito e haverá nova classificação.

11.10. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

11.11. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

12.2. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

12.4. A habilitação no processo seletivo público não assegurará ao candidato o direito a nomeação, revelando-se apenas na expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

12.5. A classificação final será publicada constando à soma das notas de todas as provas, exceto para os cargos que terão prova prática, o qual prevalecerá o resultado da prova prática.

12.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-MG que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.

12.8. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Quadro de Aviso na sede da Prefeitura Municipal e no site: www.sespconcursos.com.br.

12.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

12.10. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado, para nomeação os seguintes documentos:

Fotocópia autenticada:

a) Carteira de identidade (comprovando idade superior a 18 anos);

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (último comprovante de votação ou justificativa eleitoral);

d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (se couber);

e) Documento com o número do PIS/PASEP (quando já for inscrito num desses programas);

f) Certidão de nascimento (solteiro) ou casamento (casado);

g) Certidão de nascimento dos filhos (se couber);

h) No caso de dependente excepcional - Laudo médico, comprovando o desenvolvimento biológico, psicológico e motricidade do dependente;

i) No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do servidor(a), anexar o respectivo documento comprobatório;

j) No caso de servidor (a) separado ou divorciado - Comprovante de Guarda Legal do(s) dependente(s);

k) Cartão de vacinação dos filhos (menores de 07 anos);

l) Certificado de conclusão de curso ou diploma, de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo, regularmente expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;

m) Carteira de Registro Profissional no Conselho ou Órgão competente (se couber);

n) Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (para os candidatos ao cargo de motorista e operador de máquina);

o) Comprovante de residência (conta de água ou luz);

p) Carteira de Trabalho (páginas que contém a foto frente e verso e o registro de todos os empregos);

q) Comprovante de titularidade de conta (corrente ou poupança) no Banco Bradesco S/A;

r) Comprovante de experiência (se couber), por meio de:

1) Certidão de contagem de tempo no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, emitida por órgão competente (quando for servidor público);

2) Registro na Carteira de Trabalho (quando for empregado na iniciativa privada);

3) Certificado de curso de direção defensiva (para motorista);

4) Certificado de Curso de Primeiros Socorros (para motorista).

Em original:

a) Exame admissional, constando que está apto a exercer o cargo efetivo para o qual foi aprovado e os exames laboratoriais;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais;

c) Duas fotos 3x4;

d) Declaração de Frequencia Escolar para os filhos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos (se couber);

e) Declaração de bens e valores - Caso não apresente a Declaração de Rendimentos entregue na receita federal (Anexo I da Portaria N° 797/2005 de 12 de Junho de 2005);

f) Declaração negativa de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública (Anexo 2 da Portaria N° 797/2005 de 12 de Junho de 2005);

g) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 163 da Lei n° 02/93 (Estatudo dos Servidores Públicos de Wenceslau Braz) e não ter sido demitido por justa causa da iniciativa privada (Anexo 3 da Portaria N° 797/2005 de 12 de Junho de 2005);

h) Termo de responsabilidade (Anexo 4 da Portaria N° 797/2005 de 12 de Junho de 2005);

i) Certidão de Contagem de Tempo no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, emitida por órgão competente (para efeito de quinquenio - se couber).

12.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meios de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

12.12. A empresa executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos.

12.13. A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

12.14. A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz/MG e a empresa executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

12.15. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

12.16. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG.

12.17. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Poder Executivo.

12.18. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - MG.

12.19. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvido a empresa responsável pela execução do concurso.

Wenceslau Braz - MG, 29 de julho de 2009.

JOAQUIM CLAUDIO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Aux. de Serviço Escolar

02

00

R$ 480,78

R$ 28,85

30 Horas Semanais

Aux. de Serviço Interno/Externo

03

00

R$ 480,78

R$ 28,85

30 Horas Semanais

Operário I

04

00

R$ 480,78

R$ 28,85

40 Horas Semanais

Operário II

01

00

R$ 553,47

R$ 33,21

40 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Oficial Especializado I

01

00

R$ 691,90

R$ 41,51

40 Horas Semanais

Motorista

02

00

R$ 864,79

R$ 51,89

40 Horas Semanais

Mecânico

01

00

R$ 864,79

R$ 51,89

44 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Aux. Administrativo

02

00

R$ 553,47

R$ 33,21

30 Horas Semanais

Agente Administrativo I

01

00

R$ 691,90

R$ 41,51

30 Horas Semanais

Auxiliar de Enfermagem

03

00

R$ 691,90

R$ 41,51

40 Horas Semanais

Fiscal

01

00

R$ 864,79

R$ 51,89

44 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Agente Administrativo II

01

00

R$ 864,79

R$ 51,89

30 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO - REGISTRO ORDEM DE CLASSE

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Técnico(a) de Enfermagem

01

00

R$ 1081,08

R$ 64,86

30 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR (PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR)

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Professor Municipal

02

00

R$ 864,79

R$ 51,89

20 Horas Semanais

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR - REGISTRO ORDEM DE CLASSE

CARGO

VAGAS

Vagas Portadores Deficiência

REMUNERAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

Médico Clínico Geral

01

00

R$ 1650,00

R$ 99,00

20 Horas Semanais

Médico Ginecologista

01

00

R$ 1650,00

R$ 99,00

20 Horas Semanais

Médico Pediatra

01

00

R$ 1650,00

R$ 99,00

20 Horas Semanais

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Sujeito e Predicado. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Aux. de Serviço Escolar:

Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar perdas e danos materiais. Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e a higiene locais. Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para sua utilização. Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas unidades escolares. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter capacidade física e cortesia e trato no relacionamento.

Aux. de Serviço Interno/Externo:

Repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização. Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades de trabalho. Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura. Executar serviços de entrega de documentos dentro dos diversos órgãos de administração, e mesmo externamente. Fazer e distribuir café nos órgão municipais. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter capacidade física e cortesia e trato no relacionamento.

Operário I:

Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor. Efetuar atividades variadas e simples como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, varrição de rua e coleta de lixo, manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação. Efetuar tarefas na praça de esportes, mantendo, zelando e limpando suas dependências. Zelar pela garagem da prefeitura. Executar tarefas no cemitério local, inclusive enterrando defuntos. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter capacidade física, cortesia e trato no relacionamento e conhecimentos práticos de serviço de limpeza e habilidades manuais.

Operário II:

Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor. Efetuar atividades simples de jardinagem ajudando ao Oficial Especializado I no que for necessário. Efetuar atividades simples de alvenaria, ajudando os Oficiais Especializados no que for necessário. Vigiar os prédios públicos municipais, principalmente a noite. Coordenar todas as atividades inerentes a limpeza pública, zelando para que o município mantenha-se limpo. Executar serviços específicos de carpintaria e marcenaria, construindo portas e janelas para casas populares, reparando carteiras da rede municipal de ensino, enfim, todas as tarefas inerentes ao marceneiro. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter cortesia e trato no relacionamento, capacidade física e experiência de 2 anos na função.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Oficial Especializado I:

Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e reparos em obras diversas. Executar serviços de encanador, mantendo as redes de água e esgoto do município em bom estado de funcionamento. Coordenar todos os serviços no almoxarifado da prefeitura. Executar serviços específicos de pintura, preparando superfícies a serem pintadas com raspagem, aplicação de massas, etc. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter experiência mínima de 2 anos na função, cortesia e trato no relacionamento e capacidade física.

Motorista:

Executar tarefas de conduzir veículos da prefeitura, mediante determinação superior. Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica. Zelar pela documentação do veículo e carga, para apresentá-lo as autoridades competentes, quando solicitada. Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para aonde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da prefeitura. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem. Zelar pela limpeza dos veículos. Realizar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", cortesia e trato no relacionamento, curso de direção defensiva e primeiros socorros, conhecimentos práticos específicos e capacidade física.

Mecânico:

Zelar pelas máquinas realizando operações dentro da capacidade determinada pelos fabricantes. Montar e desmontar implementos para cada operação. Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e utensílios sob sua guarda. Outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis a espécie. Deve ter cortesia e trato no relacionamento, experiência de mínima de 2 anos na função e deve ter capacidade física.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

(Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo 1, Fiscal)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Auxiliar Administrativo:

Efetuar trabalho de telefonista. Auxiliar os trabalhos realizados nos postos de saúde da zona rural do município, principalmente o serviço burocrático. Orientar a população carente quanto a higiene como preventivo de doenças, principalmente as verminoses. Inspecionar os alunos dentro dos estabelecimentos de ensino. Efetuar trabalho de escrituração em geral. Auxiliar os trabalhos inerentes a secretaria da prefeitura. Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgão por ventura conveniados com a prefeitura. Auxiliar servidores superiores quando solicitados. Efetuar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Deve ter habilidade para manter boas relações com o público em geral, conhecimentos de informática e capacidade física.

Agente Administrativo I:

Efetuar todos os trabalhos da JSM. Auxiliar a secretaria do MTPS. Auxiliar os serviços de cadastro, principalmente o SIAT. Auxiliar os trabalhos de assistência social e o Órgão Municipal de Educação. Efetuar trabalhos relacionados ao conselho de defesa da criança e do adolescente. Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgão por ventura conveniados com a Prefeitura. Coordenar todos os serviços no almoxarifado da prefeitura. Auxiliar o setor de pessoal, compras, merenda escolar, etc. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter habilidade para manter boas relações com o público em geral, conhecimentos de informática e capacidade física.

Fiscal:

Verificar e orientar os cumprimentos da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares. Exercer a ação fiscalizadora, observando as normas contidas em leis ou em regulamentos específicos. Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária. Deve ter capacidade física.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

(Aux. de Enfermagem)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Normas operacionais de assistência à saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Epidemiologia. Prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistenciais de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Programa Nacional de Humanização e Assistência Hospitalar. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde. Distritos sanitários e enfoque estratégico. O significado de humanizar. Legislação e Normatização complementar do SUS - Lei Orgânica de Saúde - (Lei n° 8080 / 90) e Lei de Gestão de Financiamento do SUS - (Lei n° 8.142 / 90). Normas operacionais básicas do SUS. Epidemiologia enfocando a prevenção. Epidemiologia e política de saúde. A epidemiologia na administração de serviços de saúde. Medidas epidemiológicas. Identificação de problemas e determinação de prioridades. Epidemiologia descritiva. Demografia, mercadologia, epidemiologia e administração. Marketing e epidemiologia. Epidemiologia e saúde ambiental. O futuro da epidemiologia na administração da saúde. A crise da saúde e reformas do setor. Riscos da prática médica. O sistema único de saúde: um processo social em construção. A racionalização do sistema único de saúde. Um novo paradigma sanitário: a produção social da saúde. Mudanças em condicionantes da saúde. Evolução da agenda tradicional da saúde pública. O comportamento da nova agenda da saúde pública. A evolução do país e suas doenças: síntese, hipóteses e implicações. O Programa de Saúde da Família. Municipalização da saúde. Educação em saúde. A Constituição Federal de 1988: da saúde, diretrizes e bases da implantação do SUS. Portaria n°. 399/GM de 22/02/06 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e Aprova as Diretrizes Operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Auxiliar de Enfermagem:

Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência. Participar dos programas de medicina do trabalho e medicina comunitária. Auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizado. Esterilizar instrumentos de trabalho e efetuar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Deve ter primeiro grau completo com treinamento específico, registro no COREN, cortesia e trato no relacionamento e capacidade física.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

(Agente Administrativo II)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Agente Administrativo II:

Executar anotações em registros escolares. Preencher formulários necessários ao atendimento dos serviços escolares. Elaborar e datilografar expedientes.Elaborar ofícios. Responder pelos serviços relativos ao SIAT e ao INCRA. Efetuar trabalhos relativos ao setor de compras da Prefeitura. Executar outras tarefas burocráticas mediante determinação superior. Deve ter habilidade para manter boas relações com o público em geral, conhecimentos de informática e capacidade física.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO - REGISTRO ORDEM DE CLASSE

(Técnico (a) de Enfermagem)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

Normas operacionais de assistência à saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Epidemiologia. Prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistenciais de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Programa Nacional de Humanização e Assistência Hospitalar. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde. Distritos sanitários e enfoque estratégico. O significado de humanizar. Legislação e Normatização complementar do SUS - Lei Orgânica de Saúde - (Lei n°. 8080 / 90) e Lei de Gestão de Financiamento do SUS - (Lei n°. 8.142 / 90). Normas operacionais básicas do SUS. Epidemiologia enfocando a prevenção. Epidemiologia e política de saúde. A epidemiologia na administração de serviços de saúde. Medidas epidemiológicas. Identificação de problemas e determinação de prioridades. Epidemiologia descritiva. Demografia, mercadologia, epidemiologia e administração. Marketing e epidemiologia. Epidemiologia e saúde ambiental. O futuro da epidemiologia na administração da saúde. A crise da saúde e reformas do setor. Riscos da prática médica. O sistema único de saúde: um processo social em construção. A racionalização do sistema único de saúde. Um novo paradigma sanitário: a produção social da saúde. Mudanças em condicionantes da saúde. Evolução da agenda tradicional da saúde pública. O comportamento da nova agenda da saúde pública. A evolução do país e suas doenças: síntese, hipóteses e implicações. O Programa de Saúde da Família. Municipalização da saúde. Educação em saúde. A Constituição Federal de 1988: da saúde, diretrizes e bases da implantação do SUS. Portaria n°. 399/GM de 22/02/06 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e Aprova as Diretrizes Operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Técnico(a) de Enfermagem:

Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos postos de saúde. Auxiliar os médicos no que for necessário. Participar ativamente nas campanhas de multivacinação, divulgando, enfim, ajudando os profissionais da saúde no que for necessário. Controlar os estoques de medicamentos, por ventura existente nos postos de atendimento urbanos. Fazer curativos, aplicar injeções, fazer pequenos atendimentos encaminhando os casos mais sérios para os médicos. Medir pressão arterial, ministrando primeiros atendimentos nos casos mais sérios. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Deve ter curso técnico de enfermagem, capacidade física, cortesia e trato no relacionamento e registro no COREN.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR (PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR)

(Professor Municipal)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal, estadual, federal e internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

CONHECIMENTOS DE DIDÁTICA/ESPECÍFICO

Didática: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino- aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar. Concepções de aprendizagem; Projeto político Pedagógico e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Professor Municipal:

Exercer atividade de magistério até a 4ª série do 1° grau, visando a alfabetização de alunos. Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas afim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola. Realizar trabalhos extraclasse, vinculados com o planejamentos de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Deve ter curso de magistério a nível de 2° Grau, cortesia e trato no relacionamento e capacidade física.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR - REGISTRO ORDEM DE CLASSE

(Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médio Ginecologista)

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA:

Normas operacionais de assistência à saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Epidemiologia. Prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistenciais de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Programa Nacional de Humanização e Assistência Hospitalar. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Planejamento e programação local de saúde. Distritos sanitários e enfoque estratégico. O significado de humanizar. Legislação e Normatização complementar do SUS - Lei Orgânica de Saúde - (Lei n°. 8080 / 90) e Lei de Gestão de Financiamento do SUS - (Lei n°. 8.142 / 90). Normas operacionais básicas do SUS. Epidemiologia enfocando a prevenção. Epidemiologia e política de saúde. A epidemiologia na administração de serviços de saúde. Medidas epidemiológicas. Identificação de problemas e determinação de prioridades. Epidemiologia descritiva. Demografia, mercadologia, epidemiologia e administração. Marketing e epidemiologia. Epidemiologia e saúde ambiental. O futuro da epidemiologia na administração da saúde. A crise da saúde e reformas do setor. Riscos da prática médica. O sistema único de saúde: um processo social em construção. A racionalização do sistema único de saúde. Um novo paradigma sanitário: a produção social da saúde. Mudanças em condicionantes da saúde. Evolução da agenda tradicional da saúde pública. O comportamento da nova agenda da saúde pública. A evolução do país e suas doenças: síntese, hipóteses e implicações. O Programa de Saúde da Família. Municipalização da saúde. Educação em saúde. A Constituição Federal de 1988: da saúde, diretrizes e bases da implantação do SUS. Portaria n°. 399/GM de 22/02/06 - Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e Aprova as Diretrizes Operacionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Inerentes ao Cargo.

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO.

Médico Clínico Geral:

Atendimento médico básico dentro de sua especialidade no Posto de Saúde. Atendimentos de urgência fora de sua área. Outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Deve ter capacidade física, cortesia e trato no relacionamento e registro no CRM.

Médico Ginecologista:

Atendimento médico básico dentro de sua especialidade no Posto de Saúde. Atendimentos de urgência fora de sua área. Outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Deve ter capacidade física, cortesia e trato no relacionamento e registro no CRM.

Médico Pediatra:

Atendimento médico básico dentro de sua especialidade no Posto de Saúde. Atendimentos de urgência fora de sua área. Outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Deve ter capacidade física, cortesia e trato no relacionamento e registro no CRM.