Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre quatro vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 016/2014

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará nos termos da Lei Nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:

Autorização no Processo Nº 2188250/2014

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e com a legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - telefone: (27) 3135-1013 e à Coordenação de Recrutamento e Seleção - telefone: (27) 3382-6071, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 4.1.1.1, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/) e divulgadas no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/, não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.3.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - COORDENADOR DE TURNO

ATRIBUIÇÕESCoordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas com a organização e funcionamento da Unidade de Ensino. Participar, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades pedagógicas desenvolvidas em consonância com o projeto político-pedagógico.
REQUISITOSCurso Superior Completo de Licenciatura Plena, na área do magistério;

Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.5 e 12.4 (somente para candidatos licenciados em Educação Física).

CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais
VAGAS02 (duas), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 5.

2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA

ATRIBUIÇÕES

Coordenar a implementação de atividades técnico-pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no processo de ensino aprendizagem. Promover, em parceria com os demais profissionais, alunos e comunidade escolar, atividades pedagógicas desenvolvidas em consonância com o projeto político-pedagógico.

REQUISITOS

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar.

OU

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de formação de Especialista em nível de pós-graduação "Lato-Sensu/Especialização em Educação", ou em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

VAGAS

02 (duas), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 5.

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2 contrato

CANDIDATO

O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos funcional por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

TITULAÇÃO DO para celebrar ou promoção

TITULAÇÃO

Vencimento (25 horas semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de Licenciatura Plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.959,88

V

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 2.155,18

VI

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 2.370,98

VII

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.607,26

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - DA INSCRIÇÃO

4.1.1 - A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos, onde constam o edital e a Ficha de Inscrição On-line.

4.1.1.1 - A inscrição pela internet estará disponível a partir das 08h do dia 12/09/2014 até às 23h59min do dia 17/09/2014, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

4.1.3 - A SEMAD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

4.1.4 - Após o preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE imprimir o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anexá-lo ao ENVELOPE (lacrado e identificado) e entregá-los no período, local e horário estabelecidos pelo subitem 4.2.1.

4.1.5 - Ao candidato é obrigatória a assinatura do Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado.

4.1.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

4.1.5.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.2 - DA ENTREGA DO ENVELOPE

4.2.1 - O Candidato deverá comparecer no Auditório Zemar Moreira Lima, situado no Palácio Municipal - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, bloco B, 4º pavimento, Bento Ferreira, Vitória - ES, munido do COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a documentação comprobatória em ENVELOPE LACRADO, nos dias 22/09/2014 ou 23/09/2014, de 9 às 17 horas.

4.2.2 - O ENVELOPE deverá ser identificado com o nome e a função do candidato e, nele conter a documentação comprobatória:

- Documentos Obrigatórios: exigidos como REQUISITO (item 2), conforme constam no item 6.

- Documentos Opcionais: para fins de pontuação, conforme constam no item 7.

4.2.3 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se assinado o Requerimento de Inscrição conforme subitens 4.1.5 ou 4.1.5.1.

4.2.4 - A inscrição somente será confirmada após a entrega do ENVELOPE prevista no item 4.2.1.

4.2.4.1 - Não serão aceitos envelopes sem o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO conforme item 4.1.4.

4.2.4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.1.1.1.

4.2.5 - Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração dos documentos entregues.

4.2.6 - Visando garantir a lisura da seleção, algumas inscrições poderão ser escolhidas aleatoriamente, a qualquer tempo, para autenticação dos documentos originais entregues.

4.2.6.1 - O não atendimento ao subitem 4.2.6 acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

5.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a serem ocupadas, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

5.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online, conforme consta no item 4.1.1.

5.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeterem à perícia médica. Essa será promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

5.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

5.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

5.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

5.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

5.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

5.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

5.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos.

5.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no item 5.8, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1 - Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado devidamente assinado e GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE (não colar).

6.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 6.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

6.4 - Cópia simples do Diploma OU Registro Profissional emitido pelo MEC para comprovação da escolaridade mínima exigida.

6.4.1 - Será aceita cópia simples do Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.2 - Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2011 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.3 - Para os cursos autorizados através de Portaria, caso o candidato apresente um dos seguintes comprovantes de escolaridade: Histórico Escolar OU Declaração OU Certidão de Conclusão, deverá obrigatoriamente constar no referido documento à informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO ou anexar cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.

6.4.4 - As licenciaturas plenas por complementação pedagógica somente serão aceitas se entregues juntamente com cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR da graduação.

6.4.4.1 - O DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR da graduação deverá conter, obrigatoriamente, data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC.

6.4.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.5 - Cópia simples do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe em observância ao subitem 2.1 quando a função o exigir.

6.6 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos REQUISITOS.

7. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

7.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 9 deste Edital, prestados a partir de 01 de janeiro de 2009 e após a conclusão do curso exigido no requisito da função.

7.2.1 - Será considerado, para fins de pontuação, o limite de 60 (sessenta) meses para contagem do tempo de Exercício Profissional.

7.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 10 deste Edital.

7.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

7.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 6, em observância à função pleiteada - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 7, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

8.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 7 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

8.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido em cada área.

9. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, a partir de 01 de janeiro de 2009 e após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

9.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

9.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data do requerimento de inscrição, a ser preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
9.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

9.1.5 - Para comprovação da atuação na função pleiteada, o candidato poderá complementar as informações do exercício profissional, descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento.

9.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau no curso exigido no REQUISITO (sendo o comprovante de requisito apresentado pelo candidato Complementação Pedagógica/Habilitação, adquirida através de apostilamento, a data inicial será a de conclusão deste);

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau ou conclusão.

9.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

9.4 - Não será pontuado:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 9;

- Exercício Profissional em Regência de Classe;

- Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

10. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL todo curso de formação ou curso avulso/evento relacionados à função pleiteada ou área educacional, no qual o candidato tenha participado.

10.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

10.1.1.1 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único - Área II.

10.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado.

10.2.1 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) Nº 12/83 ou Nº 03/99 ou Nº 01/01 ou Nº 01/07 ou Nº 03/11.

10.3 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.3.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2011, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.4 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.4.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2011, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.6 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão, ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

10.6.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2009.

10.7 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

10.7.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.8 - Certificados de cursos de formação e cursos/eventos só terão validade quando redigidos em português.

10.8.1 - Cursos de formação e cursos/eventos realizados no Exterior deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.9 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos Técnicos, de Graduação ou Habilitações;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte (exceto projeto de extensão, onde será pontuada apenas a carga horária cumprida);

- Curso não concluído, exceto os cursos que se enquadrarem no subitem 10.5.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação da Banca, bem como o período que trata o item 5 deste Edital, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na Ficha de Inscrição On-line.

11.4 - Após o prazo de que trata o subitem 11.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/) e disponibilizadas no site do Município (http://sistemasrh.vitoria.es.gov.br/PssOnline/), não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

11.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado no Diário Oficial (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

12.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 6;

- NÃO ASSINAR o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO;

- Entregar mais de um envelope conforme regulamenta o item 4.2, para confirmação da inscrição neste certame.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

13.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

13.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 09 de setembro de 2014.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas