Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Notícia:   Prefeitura de Vitória da Conquista - BA abre 120 vagas para Monitores

PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2013

Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Monitores de Artes

O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 14.239.578/0001-00, com sede na Praça Joaquim Correia, nº. 55, Centro, nesta Cidade, neste ato, representado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Secretaria Municipal da Educação - SMED, no uso das atribuições conferidas pelas Leis nºs. 421/87 e 1.802/2012 e Decretos nºs. 14.883/2013, 14.902/2013 e 14.892/2013, torna pública que estarão abertas as inscrições visando o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas para a função de Monitor de Artes do Projeto Escola Mais, para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista, com formação em ensino médio ou magistério, que tenham experiência comprovada na modalidade escolhida, mediante processo seletivo simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante às normas contidas neste Edital.

1. Disposições preliminares

1.1. Este processo seletivo simplificado e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Municipal nº. 1.802/2012, este Edital e demais normas aplicáveis, para contratação por tempo determinado de Monitores de Artes do Projeto Escola Mais, para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista, com formação em ensino médio ou magistério, que tenham experiência comprovada na modalidade escolhida.

1.2. O pagamento da contratação dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município.

2. Das Funções, escolaridade e habilitação, vagas, carga horária, vencimento e atribuições

2.1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas para a função de Monitor de Artes do Projeto Escola Mais, para atuar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista, observada a ordem de classificação.

2.2. Poderão participar do presente processo seletivo os candidatos com formação em ensino médio ou magistério, que tenham experiência comprovada na modalidade escolhida, conforme as linguagens artísticas oferecidas na Rede Municipal de Ensino.

2.3. A escolaridade e habilitação, o quantitativo de vagas, a carga horária semanal e a remuneração mensal para as funções descritas neste Edital estão estabelecidos no quadro abaixo:

Função

Escolaridade e habilitação

Vagas totais

Vagas para deficiente

Carga horária semanal

Vencimento
mensal

Atribuições

Monitor de Música: iniciação musical, canto coral, flauta doce e gaita

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

15

1

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas musicais.

Monitor de Dança: coreografia e ritmo

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

15

1

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas rítmicas corporais.

Monitor de Capoeira e maculelê

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

08

0

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas rítmicas corporais.

Monitor de Artes cênicas

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

15

1

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas cênicas.

Monitor de Xadrez

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

08

0

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas através de raciocínio lógico.

Monitor de Artesanato

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

08

0

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas artesanais.

Monitor de Karatê

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

12

1

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas rítmicas corporais.

Monitor Lúdico matemático

Ensino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.

08

0

40h

R$ 678,00

Promover atividades educativas lúdicas.

Monitor de PercussãoEnsino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.06040hR$ 678,00Promover atividades rítmicas sonoras.
Monitor de Artes visuaisEnsino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.15140hR$ 678,00Promover atividades educativas plásticas.
Monitor de Esporte e recreaçãoEnsino médio ou magistério, com experiência comprovada na modalidade.10140hR$ 678,00Promover atividades educativas desportivas.

*Só há vaga para deficiente quando a fração do percentual descrito neste Edital for igual ou superior a meio inteiro, para efeito de arredondamento.

3. Da divulgação

3.1. O presente Edital deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (www.pmvc.ba.gov.br), em sítios de mídia eletrônica de conteúdo local, informado em emissora de rádio e jornal impresso de âmbito municipal, e encaminhar cópia à Câmara Municipal de Vereadores.

3.2. As divulgações dos atos deste processo seletivo simplificado serão realizadas em Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (www.pmvc.ba.gov.br).

4. Das inscrições

4.1. A assinatura da ficha de inscrição pelo candidato ou procurador implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para este Processo Seletivo Simplificado e contratação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a apresentar, sempre que solicitado, demais documentos.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 22 de fevereiro de 2013, no Pólo da UAB (Universidade Aberta do Brasil), antigo Colégio Estadual Maria Viana, situado na Avenida Dez de Novembro, Bairro Alto Maron, nesta Cidade, no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h, devendo o interessado cumprir os seguintes requisitos e procedimentos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) comparecer ao local de inscrição, no período e horário informados;

d) entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);

e) apresentar documento oficial de identificação pessoal com foto e o cadastro de pessoas físicas - CPF (MF);

f) entregar o título eleitoral, com o comprovante de votação da última eleição e o documento de quitação do serviço militar (sexo masculino);

g) apresentar o comprovante de residência atualizado (água, energia elétrica ou telefone);

h) afirmar na ficha de inscrição que não está incompatibilizado para o serviço público, em razão de penalidade disciplinar e que tem disponibilidade para cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em diferentes turnos, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

i) apresentar o curriculum vitae, devidamente atualizado e comprovado com documentos.

4.2.1. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação pessoal com foto: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).

4.3. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição terá validade apenas a última inscrição pelo número de ordem de inscrição.

4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim na ficha de inscrição só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.4.1. O atendimento à condição solicitada no item 4.4 ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item 4.2, em original e fotocópias legíveis, para conferência dos atendentes, aceitando também os documentos em fotocópias legíveis e autenticadas em tabelionato.

4.7. Será permitida a inscrição por procuração particular, com poderes específicos, mediante a entrega do respectivo mandato original, com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia legível e autenticada em tabelionato de documento oficial de identificação com foto do outorgado, além de cumprir o item 4.2.

4.8. Ao final da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante, que terá validade se o mesmo estiver devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo atendente responsável, indicando a função e o nº. de inscrição.

5. Das inscrições às pessoas deficientes

5.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição ao presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função, na forma da lei.

5.2. Os deficientes deverão observar e atender os requisitos e procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

5.3. O candidato deficiente ou seu procurador deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a sua deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e aos critérios de avaliação e aprovação, observando as ressalvas do item 5.7.

5.5. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente às pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e as contempladas pelo enunciado da Sumula 377 do Superior Tribunal de Justiça, além de dispositivos normativos federais posteriores.

5.6. Não será considerada deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato deficiente ou seu procurador deverá preencher a ficha de inscrição, mencionando claramente a deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado ou equipamentos nos dias das provas deverá requerê-lo indicando as condições especiais de que necessita para realização das mesmas (ledor, prova ampliada, auxilio para transcrição, sala de mais fácil acesso, e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, bem como o candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular durante a prova.

5.8. O candidato com deficiência que não declarar a sua deficiência, no ato da inscrição e/ou que não enviar laudo médico, conforme determinado no item 5.7, não disporá de condições diferenciadas na realização das provas.

5.9. O candidato deficiente que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta seleção ou mesmo após a contratação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10. Os candidatos, antes da contratação, serão submetidos à perícia específica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. Não caberá recurso da decisão proferida pela perícia oficial.

5.11. O candidato apresentará, quando convocado para a perícia, laudo médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6. Da homologação das inscrições

6.1. As inscrições serão homologadas pelas Secretarias Municipais de Administração e da Educação, após conferência de todos os requisitos e procedimentos exigidos aos candidatos.

6.2. Serão canceladas as inscrições, mesmo que inicialmente deferidas, quando, em qualquer fase da seleção, não estejam em obediência às exigências deste Edital, sendo desclassificados os candidatos.

6.3. O resultado da homologação das inscrições da Seleção será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (www.pmvc.ba.gov.br).

6.4. Os candidatos que apresentarem para sua inscrição declarações e documentos falsos serão eliminados do processo seletivo e, se constatada a irregularidade após a contratação, terão seus contratos rescindidos, sujeitando-se ainda às consequências legais pertinentes.

7. Da Comissão da Seleção

7.1. A Comissão da Seleção será composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, todos eles servidores efetivos, sendo admitidos assessores para acompanhamento da Seleção, independentemente do vínculo de trabalho, tendo a seguinte composição:

a) Presidente: Cleide Nágida de O. Schmitz, matrícula nº 10.5250-0;

b) Membro: Núbia Neide Vieira Bahia, matrícula nº. 06.2820-4;

c) Membro: Maria Amélia Rêgo Oliveira, matrícula nº 10.3393-0;

d) Assessor: Janaína Valéria Alves de Brito, matrícula nº. 10.6439-8;

e) Assessor: Margarete Silva Caires, matrícula nº. 06.2150-1;

f) Suplente: Fábia Santos de Andrade, matrícula nº. 07.3852-2;

g) Suplente: Rafael Meira de Araújo, matrícula nº. 07.15116-0.

7.2. A Comissão terá vigência a partir da publicação deste Edital, findando-se com a divulgação da homologação do resultado final do presente certame.

7.3. Competirá à Comissão:

I . coordenar todo processo da seleção pública simplificada;

II . deferir ou indeferir inscrições, de acordo com este Edital;

III . organizar os locais onde serão aplicadas as provas;

IV . indicar os fiscais para os locais onde realizarão as provas;

V . divulgar, com antecedência, as listas de candidatos por local de realização;

VI . coordenar a aplicação das provas;

VII . divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;

VIII . elaborar o relatório conclusivo da seleção pública simplificada, para efeito de homologação;

IX . pronunciar-se na resolução de problemas em que o Edital for omisso, isto feito à luz da legislação pertinente e de instruções oriundas do Poder Executivo Municipal;

X . expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios, elaborar e avaliar as provas.

8. Do Processo Seletivo

8.1. O processo seletivo constará de 3 (três) etapas, sendo a primeira uma prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a segunda de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, e a terceira uma entrevista pessoal, também classificatória, especificadas das seguinte forma:

8.1.1. Primeira Etapa: prova escrita (de caráter eliminatório e classificatório), sendo a elaboração de uma redação (texto dissertativo), a partir de um texto ou fragmento de texto, versando sobre temas de Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e Parâmetros curriculares nacionais: arte (PCN), a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, das 14:00 h às 17:00 h, no UAB (Universidade Aberta do Brasil), antigo Colégio Estadual Maria Viana, situado na Avenida Dez de Novembro, Bairro Alto Maron, nesta Cidade ou em outros locais que serão divulgados posteriormente, nos meios indicados no item 3.2.

8.1.1.1. O candidato deverá chegar ao local de aplicação da prova com 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto, em original (RG, CTPS, CNH, entre outros indicados no subitem 4.2.1) e comprovante de inscrição, além de caneta esferográfica azul ou preta.

8.1.1.2. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

8.1.1.3. Os portões serão abertos às 13:00 h e fechados, impreterivelmente, as 13:50 h, sendo proibido, sob qualquer justificativa ou hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova, após este horário.

8.1.1.4. É vedada a utilização de qualquer material de consulta, bem como aparelhos celulares ou eletrônicos.

8.1.1.5. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será pontuada segundo os critérios objetivos a seguir descritos:

Critérios

Pontuação máxima

Conteúdo

14

Apresentação

12

Coerência

12

Coesão

12

Gramaticalidade

10

Total

60

8.1.1.6. A pontuação mínima a ser obtida na prova escrita é de 30 (trinta) pontos, para efeito de aprovação do candidato, e máxima de 60 (sessenta) pontos.

8.1.2. Segunda Etapa: a prova de títulos e experiência profissional, com a análise de curriculum vitae, de caráter classificatório, apenas aos candidatos aprovados na primeira etapa, observando critérios objetivos e definidos no barema a seguir:

Escolaridade mínima exigida: Ensino médio ou magistério.

Titulação e experiência profissional

Pontuação

Certificado de cursos de atualização, participação em Seminário, Simpósio, Fórum, Congresso ou Conferência na área de Educação (mínimo de 8 horas/aula)

2,0 para cada, até 5 certificações = 10

Experiência de trabalho na função escolhida

3,0 para cada ano completo trabalhado, até 5 anos, considerando-se apenas os últimos 10 anos trabalhados = 15

TOTAL

25

8.1.2.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados para protocolar todos os documentos comprobatórios dos títulos e experiência profissional (segunda etapa), em original e fotocópia legível, para conferência dos atendentes, admitindo-se fotocópias legíveis e autenticadas em tabelionato.

8.1.2.2. Os comprovantes de títulos e de experiência profissional devem ser apresentados da seguinte forma:

a) Se expedidos por órgãos públicos, por meio de declarações, certidões ou atestados, em originais e fotocópias, ou em fotocópias autenticadas em tabelionato, sempre legíveis, observando a correlação dos títulos e experiência com a função a qual se inscreveu;

b) Se expedidos por instituições privadas, por meio de declarações, certidões, atestados, CTPS, em originais e fotocópias, ou em fotocópias autenticadas em tabelionato, sempre legíveis, observando a correlação dos títulos e experiência com a função a qual se inscreveu.

8.1.3. Terceira Etapa: entrevista, de caráter meramente classificatório, a ser realizada em local, data e horário divulgados posteriormente, nos meios indicados no item 3.2, observando critérios objetivos e definidos no barema a seguir:

Critérios

Pontuação máxima

Demonstração de capacidade técnica para a modalidade escolhida.

05

Contribuição da modalidade para a melhoria da educação.

05

Apresentação da proposta de trabalho.

05

Total

15

8.1.4. A pontuação final máxima a ser obtida pelos candidatos em todas as etapas será de 100 (cem) pontos.

8.2. Em caso de igualdade no somatório das notas das 3 (três) etapas, para fins de classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que tenha:

a) Maior pontuação na prova escrita (primeira etapa);

b) Maior pontuação na prova de títulos e experiência (segunda etapa);

c) Maior pontuação na entrevista (terceira etapa);

d) Maior idade.

9. Dos Recursos

9.1. O candidato pode interpor recurso da homologação das inscrições e dos resultados desta Seleção, no prazo de 1 (um) dia, contado da data da divulgação dos mesmos, apresentando a peça de recurso no mesmo local e horário das inscrições, dirigido ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentado e impugnando especificamente os pontos do recurso, observando as normas desta Seleção, utilizando-se, exclusivamente, do modelo contido no anexo II.

9.2. As decisões dos recursos serão divulgadas nos mesmos meios do item 3.2, sem direito a qualquer outro recurso.

9.3. Não serão recebidos recursos intempestivos e/ou em desrespeito às condições do item 9.1, nem mesmo novos documentos na fase recursal.

10. Da Convocação e Contratação

10.1. A Comissão da Seleção encaminhará o resultado final aos Secretários Municipais de Administração e da Educação para homologação e divulgação, na forma do item 3.2.

10.2. A convocação e contratação obedecerá à ordem de classificação final, o número de vagas ofertado (inclusive as vagas para deficientes), as necessidades do serviço e a validade do certame.

10.3. O candidato convocado para contratação submete-se à Lei Municipal nº. 1.802/2012 e às disposições do presente Edital.

10.4. O candidato convocado para contratação deve seguir os seguintes procedimentos, sob pena de não ser contratado:

a) preencher o formulário de cadastro apresentado pela Administração, inclusive afirmando que já possui 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação;

b) apresentar 2 (duas) fotos 3x4 recentes e datadas;

c) preencher e entregar a declaração negativa de vínculo público de trabalho (cargo, emprego ou função), que será fornecida pela Administração, observando as exceções do art. 37, XVI da Constituição Federal;

d) apresentar comprovante de escolaridade mínima exigido para o exercício da função (diploma, declaração, certificado ou atestado) em original e fotocópia;

e) apresentar demais documentos exigidos pela Administração.

10.5. A duração do contrato será estipulada quando da contratação, observando a necessidade do serviço e a legislação.

10.6. O candidato contratado pode ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, tendo a disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais.

10.7. Caberá à Secretaria Municipal da Educação deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados, em número suficiente para atender às necessidades da Secretaria, seja na zona urbana ou rural, limitada ao número de vagas ofertadas.

10.7.1. A Administração tem a discricionariedade, observando a ordem de classificação final, as necessidades do serviço e a validade do certame, em convocar para contratação demais aprovados, além do número de vagas.

10.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, até pela natureza precária e temporária do vínculo, e ainda se for do interesse de uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de uma parte à outra, sujeito a multa pelo descumprimento, conforme Lei Municipal nº. 1.802/2012.

10.9. Os contratados por esta seleção pública podem ter seus contratos temporários suspensos, sem remuneração e contagem de tempo de serviço, em face de férias coletivas ou recessos escolares, retomando as atividades quando do inicio do ano letivo, nos termos do art. 11 da Lei nº. 1.802/2012, alterado pela Lei nº. 1.875/2013.

10.10. Se o candidato for convocado e não desejar a contratação naquele momento, pode pedir por escrito e no mesmo prazo da convocação, seu reposicionamento para o último lugar da lista de aprovados e classificados.

10.11. Se o convocado para contratação possuir contrato temporário anterior com o Município, que tenha se submetido a seleção pública e contrato após a vigência da Lei nº. 1.802/2012, cujo prazo do encerramento for inferior a 06 (seis) meses, o mesmo ficará impedido de ser contratado novamente, sendo reposicionado para o último lugar da lista de aprovados e classificados.

10.12. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação final.

11. Da Validade da Seleção

11.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública, mediante Portaria das Secretarias Municipais de Administração e da Educação.

11.2. Durante o prazo de validade previsto neste Edital, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas será convocado com prioridade sobre novos selecionados para mesma função.

12. Das Disposições Finais

12.1. Compete à Secretaria Municipal da Educação disponibilizar equipe, preparar e dispor local e materiais necessários para realização do processo seletivo pela Comissão, em todas as suas etapas, desde a inscrição até a divulgação da homologação do resultado final.

12.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.3. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão de seleção, à luz dos princípios orientadores deste Edital, da legislação pertinente e das instruções oriundas do Poder Executivo Municipal.

12.4. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatada alguma irregularidade, por parte do candidato, no cumprimento dos requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, ou ainda em contrariedade à legislação, o mesmo poderá ser eliminado do processo seletivo ou ter seu contrato rescindido.

12.5. As datas dos eventos podem ser alteradas pela Administração, mediante prévio aviso, em decorrência de situações supervenientes.

12.6. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória da Conquista, 15 de fevereiro de 2013.

Luiz Carlos da Ibiapaba e Silva
Secretário Municipal de Educação

Eliabe Gouveia de Deus
Secretário Municipal de Administração