Prefeitura de Vitória Brasil - SP

Notícia:   Prefeitura de Vitória Brasil - SP seleciona Monitor de Transporte Escolar e Professor

PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL, situada a Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro, no município de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, através da Prefeita e da Secretaria Municipal de Educação, FAZ SABER que será realizado, em local, data e horário abaixo divulgados, Processo Seletivo 01/2.013, para contratação, em caráter temporário, dos cargos de Monitor de Transporte Escolar e Professor de Educação Básica I, nos termos do artigo 145 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 358/2.009 e da Lei Municipal n.º 403/2.011, a ser realizado através da empresa PERSONA ASSESSORIA E CONSULTORIA Ltda., empresa contratada para realização do certame e ainda com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria de n.º 168/2.013, e será regido pelas seguintes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO:

a) Monitor de Transporte Escolar:

1. O Processo Seletivo 01/2.013, destina-se à classificação de Monitores de Transporte Escolar para atender ao Convênio de Transporte Escolar, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, conforme a Lei Municipal nº 403/2011 e nos termos do artigo 146, VII da Lei Complementar Municipal n.º 358/2009.

2. Número de vagas: 03 (três) - Conforme Convênio e Lei Municipal nº 403/2.011.

3. O Valor da remuneração é a regida pelo Convênio do Transporte Escolar que corresponde a um salário mínimo federal mensal.

4. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo prestar serviço dentro de suas atribuições para onde for designado.

5. Escolaridade: Ensino Médio Completo

b) Professor de Educação Básica I

1. O Processo Seletivo 01/2.013, destina-se à classificação de Professor para substituição em decorrência de licenças, afastamento, férias e faltas dos titulares de cargos ou pelos motivos estabelecidos no artigo 146, IV, da Lei Complementar Municipal nº 358/2.009, exercendo em caráter temporário a função de Professor de Educação Básica I na Educação Infantil e Ciclo I do Ensino Fundamental, no âmbito da Prefeitura de Vitória Brasil.

2. A retribuição da função de Professor de Educação Básica I corresponde ao valor de R$ 10,96 hora/aula.

3. Os ocupantes da função de Professor de Educação Básica I ficarão sujeitos à prestação de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo prestar serviço para onde for designado.

4. Escolaridade: Ter concluído o Curso em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior equivalente com Habilitação para a Educação Básica do Ciclo I e Educação Infantil.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade até 20 de Dezembro de 2.013 para os ocupantes do Cargo de Professor de Educação Básica I, sendo este improrrogável; e para os ocupantes do Cargo de Monitor de Transporte Escolar por até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento por interesse público. Os prazos passam a contar a partir da data da homologação que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Vitória Brasil (Jornal de Jales) e ainda afixada no quadro de avisos dos órgãos e nos sites, da Prefeitura, www.vitoriabrasil.sp.gov.br, e www.personacapacitacao.com.br, da empresa contratada.

2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Vitória Brasil, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

3. Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados, por prazo determinado conforme item 1 das Disposições Gerais do presente certame.

4. Os candidatos submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como às presentes instruções especiais.

5. Fica reservado 5% (cinco por cento) dos cargos existentes, às pessoas portadoras de deficiência, durante o prazo de validade do Processo Seletivo 01/2011, nos termos da Lei Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual 932/2002.

II - ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO:

a) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:

Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, se for o caso; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:

Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas) e Ciclo I do Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social: Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ficarão abertas, no período de 19 a 22 de Agosto de 2.013, das 8:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL(Paço Municipal), situada à Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, Centro, Vitória Brasil - SP, mediante pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os concorrentes ao Cargo de Professor de Educação Básica I e R$ 15,00 (quinze reais) para os concorrentes ao Cargo de Monitor de Transporte Escolar.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, no local indicado, não sendo aceitas inscrições por via postal. As inscrições efetivadas por meio de procuração deverão ser específicas para o presente Processo Seletivo e deverão ter firma reconhecida.

3. São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.436/72;

b) ter idade igual ou superior a 18 anos, à data de encerramento das inscrições;

c) não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com o exercício da função-atividade;

d) ter capacidade física e mental;

e) ser eleitor e possuir o respectivo título devidamente regularizado;

f) ter idoneidade moral;

g) ter cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

h) Ter concluído o Curso em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior Equivalente com Habilitação para a Educação Básica do Ciclo I e Educação Infantil.

i) Ter concluído o Ensino Médio para os concorrentes ao cargo de Monitor de Transporte Escolar.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de inscrição, apresentar-se nos locais indicados no item III 1., munido de Cédula de Identidade (no original ou fotocópia autenticada) e preencher o requerimento de inscrição.

5. Será tornada sem efeito a inscrição ao Processo Seletivo 01/2.013, sem prejuízo de providências no âmbito legal, se ficar comprovado que o candidato inseriu declarações falsas na ficha de inscrição.

6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7. A apresentação dos demais documentos comprobatórios das condições mencionadas no item III 3. será feita, pelo candidato, obrigatoriamente, por ocasião da admissão.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo 01/2.013, nos termos da Lei 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função-atividade.

2. No ato da inscrição, deverão especificar, na ficha, a deficiência de que são portadoras.

3. A aptidão física do candidato para exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme Capítulo IX deste Edital.

IV - DAS PROVAS:

a) A prova de Monitor constará de:

1. 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa.

2. 10 questões de múltipla escolha de Matemática.

Cada questão equivale a 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar até 100(cem) pontos.

b) A prova de Professor do Ensino Básico I constará de:

1. 05 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa

2. 05 questões de múltipla escolha de Matemática

3. 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos

Cada questão equivale a 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar até 100(cem) pontos.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1. As provas serão realizadas na cidade de Vitória Brasil no dia 31 de Agosto de 2.013, às 09:00 horas, na escola "EE José Nogueira de Souza,", situada à Rua Dr. Nunes, nº 510 - no Centro de Vitória Brasil-SP.

2. Os candidatos deverão se apresentar no local estabelecido para a prova, com antecedência mínima de 15(quinze) minutos, pois não serão admitidos retardatários. Os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e comprovante de inscrição.

3. Somente será admitido à sala ou local de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade, ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei 9.503/97). Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo 01/2.013, seja qual for o motivo alegado.

5. Não haverá aplicação de provas fora do local preestabelecido.

6. Durante a realização das provas não serão permitidos qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, notas, impressos, bem como qualquer equipamento eletrônico.

7. As provas terão duração de até 03(três) horas, podendo o candidato se ausentar somente após 01(uma) hora do início da Prova.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

2. O presente Processo Seletivo 01/2.013, obedecerá para fins de classificação a ordem classificatória, da maior nota à menor.

3. As listas dos candidatos habilitados, geral e especial, serão publicadas no site oficial da Prefeitura, www.vitoriabrasil.sp.gov.br, e da empresa contratada, www.personacapacitacao.com.br, afixadas na sede da Prefeitura e publicadas no Jornal de Jales.

3. No caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) for casado;

d) sorteio.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. A Lista Especial dos aprovados será publicada na Imprensa l, em ordem alfabética, sendo concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de requisição de exame médico para portador de deficiência, na Prefeitura de Vitória Brasil, sito à Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro de Vitória Brasil- SP;

2. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Município, para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 12 (doze) horas contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 12 (doze) horas contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 12 (doze) horas contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7. O candidato portador de deficiência física considerado inapto ao exercício das funções terá seu nome excluído das listas de classificação geral e especial.

X - DOS RECURSOS:

1. Será admitido recurso quanto ao resultado das Provas do Processo Seletivo 01/2.013.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à publicação da nota final.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo 01/2.013, estar devidamente fundamentado, conter o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço para correspondência e ser protocolado na Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro de Vitória Brasil- SP;

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil.

XI - DA ADMISSÃO:

1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após convocado, para comparecer junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil. A convocação obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato de sua classificação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

2. Para efeito de sua admissão, fica o candidato classificado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 02 (dois) dias.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O Processo Seletivo 01/2.013 terá validade já especificada no item 1 das Disposições Gerais.

2. Todas as convocações, avisos e resultados, inclusive lista dos classificados, serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil, www.vitoriabrasil.sp.gov.br, afixadas na Prefeitura Municipal de Vitória Brasil e no site da empresa contratada, www.personacapacitacao.com.br

3. Em caso de alteração dos dados constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

3.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando as provas e solicitar a correção;

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

5. A inexatidão das declarações contidas na ficha de inscrição, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo 01/2.013, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora constituída pela Prefeita através da competente Portaria.

Vitória Brasil, 16 de Agosto de 2.013.

ANA LÚCIA OLHIER MÓDULO
Prefeita

WESLEI FERNANDO ORMANEZE
Secretário Municipal de Educação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

I . LÍNGUA PORTUGUESA : 10 Questões

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

II . MATEMÁTICA: 10 Questões

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

I . LÍNGUA PORTUGUESA 05 Questões

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

II . MATEMÁTICA: 05 Questões

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

III . CONHECIMENTO ESPECÍFICO: EDUCAÇÃO BÁSICA - 10 Questões

Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.