Prefeitura de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Prefeitura de Vitor Meireles - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ACT Nº. 003/2013

LOURIVAL LUNELLI, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº. 057, de 06 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do processo seletivo para cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário - ACT, com atuação na Educação Básica Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Artes e Educação Física da rede pública de ensino do Município de Vitor Meireles/SC, durante o ano de 2014, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I . DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1. Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal nº. 048/2009 de 23 de dezembro de 2009 e 010/2003 de 19 de dezembro de 2003.

2. O Regime jurídico adotado pelo Município de Vitor Meireles é o Estatutário.

II . DOS CARGOS

Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nos cargos abaixo.

1. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena, curso normal superior ou bacharelado.

2. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau.

3. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

4. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena ou Bacharelado (Educação Física), deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e freqüentando as aulas.

5. O candidato poderá se inscrever para até 02 (dois) cargos desde que cumpridas as exigências de habilitação.

6. A jornada de trabalho do professor será de acordo com o item III do Edital, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/cargo.

7. Os cargos e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir:

7.1 - PROFESSOR COM ATUAÇÃO NA ESCOLA BÁSICA ATÉ 5º ANO

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

19

Professor - Artes

Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior com licenciatura em Artes, licenciatura de Artes Visuais, ou Educação Artística. Não Habilitado - Certidão de Freqüência do Curso de Graduação em Licenciatura em Artes ou Artes Visuais.

43Professor - Educação InfantilHabilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil ou certificado de Pós-Graduação em Educação Infantil.
50Professor - Ensino Fundamental séries iniciais (1º ao 5º ano)Habilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior com licenciatura plena em Pedagogia ou curso normal superior. Não Habilitado - Certidão de Freqüência do Curso de Graduação em Pedagogia.
73Professor - Educação FísicaHabilitado - Portador de certificado de conclusão de curso superior com licenciatura ou bacharelado em Educação Física. Não Habilitado - Certidão de Freqüência do Curso de Graduação em Licenciatura ou bacharelado em Educação Física.

As atribuições dos cargos são as da Lei Municipal nº. 048/2009.

III . DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Professor - Artes

10 a 40h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor - Educação Infantil

10 a 40h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor - Ensino Fundamental Séries Iniciais

10 a 40h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

Professor - Educação Física

10 a 40h semanais

Proporcional ao Vencimento vigente na época da contratação.

IV . DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 12/11/2013 a 20/11/2013, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na Secretaria da Educação, situada à Rua Santa Catarina, 2450, Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina e deverá conter 6 (seis) dígitos numéricos.

2. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência e/ou procuração.

3. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

5. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

6. O candidato ao inscrever-se deverá apresentar cópia juntamente com originais dos documentos abaixo relacionados, sendo conferidos por Servidor designado pela Secretaria de Educação:

a) Apresentar CPF e carteira de identidade;

b) Apresentar comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado no item II deste Edital;

c) Apresentar documentos previstos para comprovação do tempo de serviço.

7. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta) reais a serem pagos através de boleto bancário fornecido pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles.

8. A inscrição somente será validada se for paga até o último dia das inscrições ao presente processo seletivo.

9. Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverão apresentar, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência.

10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV.deste edital:

10.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

10.2. Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

11. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no telefone (47) 3258-0211, e na sede da Secretaria de Educação de Vitor Meireles.

V . DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e atualidades, de língua portuguesa, de matemática e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e tempo de serviço (a partir de 01/01/2003) de caráter classificatório).

VI . DAS PROVAS

VI. I - DA PROVA ESCRITA

1. Este processo seletivo simplificado constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

2. A prova escrita será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, às 9h nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meirelles.

3. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4. O candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de identidade:

4.1. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas forças armadas ou pela Polícia Militar;

4.2. cédula de identidade de estrangeiros (RNE) dentro da validade;

4.3. carteira nacional de habilitação com foto, dentro do prazo de validade (CNH - modelo novo);

4.4. carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

4.5. passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade;

4.6. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.

4.7. Caso esteja impedido de apresentar documento de identificação utilizado para inscrever-se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO), emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.

5. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

6. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

6.1. Deixar o local de prova antes das 10h40min;

6.2. Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

6.3. Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

6.4. Chegar após o horário estipulado para a prova escrita, ou seja, 8h30min.

7. Os cadernos de prova constituem o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto nos cartões-resposta.

8. A Prova Escrita terá as seguintes características:

8.1. Duração de no máximo 3h20min (três horas e vinte minutos), sendo dividida da seguinte forma:

8.1.1. Às 9h iniciará a Prova de Conhecimentos Gerais, requisito para todos os cargos, com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 01 contendo as provas de Conhecimentos Gerais e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta, permanecendo porém em sala aguardando a segunda etapa da prova escrita.

8.1.2. Às 10h10min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 1), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 02 contendo a primeira Prova Específica e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta, permanecendo em sala os candidatos que se inscreveram para dois cargos, aguardando a terceira etapa da prova escrita.

8.1.3. Às 11h20min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 2), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 03 contendo a segunda Prova Específica e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta.

8.2. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

8.3. A Prova Escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital:

Matéria

Número de Questões

Peso por Questão

Total de Pontos

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Atualidades)

15

0,30

4,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

8.4. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D) em cada questão e somente uma alternativa correta.

8.5. O candidato poderá levar os cadernos de provas ao encerrar a prova.

8.6. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.

8.7. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.

8.8. Dos cartões-resposta:

8.8.1. O candidato receberá junto com os cadernos de prova os cartões-resposta, únicos e insubstituíveis, os quais serão preenchidos sob sua responsabilidade.

8.8.2. Os cartões-resposta são os únicos documentos oficiais para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.

8.8.3. O candidato, ao terminar cada etapa da prova escrita, fará a entrega do respectivo cartão-resposta aos fiscais de sala.

8.8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a correta interpretação das orientações para preenchimento dos cartões-resposta, onde deverá ser assinalado pelo candidato o número de sua inscrição e o código do cargo para o qual estiver concorrendo.

8.8.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não acertar no mínimo 40% (quarenta por cento) da prova escrita em cada modalidade (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).

8.9. Da anulação da questão:

8.9.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

8.9.1.1. O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras;

8.9.1.2. O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

8.9.1.3. A questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

8.9.1.4. O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.

8.9.2. A questão anulada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.

8.10. Do Gabarito provisório:

8.10.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site do município e nos murais públicos no dia 09 de dezembro de 2013.

8.10.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que o encaminhará ao Diretor Executivo do CIM-AMAVI para análise e parecer.

8.11. Gabarito definitivo:

8.11.1. Julgados os recursos, publicarse-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.

8.11.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.

VI. II - DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) tempo de serviço no cargo de Professor na Rede Municipal/Estadual de Ensino, contados a partir de 01/01/2003.

2. A primeira etapa do processo seletivo dar-se-á através da entrega dos Títulos e Tempo de Serviço, pelo candidato no ato da inscrição.

3. Da avaliação do nível de escolaridade

3.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

3.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas na área de educação obedecida à tabela de pontos abaixo:

3.2.1 - Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade para o cargo de Professor:

3.2.1.1 - Área de atuação Educação Básica:

3.2.1.1.1 - Doutorado - 4,0 pontos

3.2.1.1.2 - Mestrado - 4,0 pontos

3.2.1.1.3 - Especialização - 3,0 pontos

3.2.1.1.4 - Licenciatura na Área - 2,0 pontos

3.2.1.1.5 - Bacharelado em Educação Física - 1,0 ponto

3.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original do Diploma, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso.

3.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4. Da avaliação do tempo de serviço.

4.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 2 (dois) pontos.

4.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no cargo de Professor ou Pedagogo no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, contados a partir de 01/01/2003 e obterá a pontuação de 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada ano completo de tempo de serviço, limitando-se a 10 (dez) anos no máximo.

4.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

4.3.1. Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

4.3.2. Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitido pelos seguintes órgãos:

4.3.2.1 Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

4.3.2.2 Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal (Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal);

4.3.2.3 Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

4.3.2.4 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

4.3.2.5 Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

4.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

4.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

4.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

4.7. Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula abaixo:

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + TEMPO DE SERVIÇO.

2. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

2.1 - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

2.2 - obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

2.3 - obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

2.4 - obtiver maior número de pontos na prova de títulos;

2.5 - obtiver maior número de pontos por tempo de serviço;

2.6 - persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

3. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas, iniciando pelo cargo de Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental e Séries Iniciais, respectivamente.

5. A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Vitor Meireles e no site da Prefeitura www.vitormeireles.sc.gov.br, após julgados todos os recursos.

VIII . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

IX . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de Vitor Meireles/SC, que encaminhará à diretoria executiva do CIM/AMAVI para avaliação.

3. Após o julgamento pela diretoria executiva do CIM/AMAVI, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

X . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Atestado Médico de Saúde física e mental de capacidade laboral, emitido por Médico do Trabalho;

4. Fotocópia da Carteira de Identidade;

5. Fotocópia do CPF;

6. Fotocópia do Título de Eleitor;

7. Fotocópia do comprovante de voto das eleições 2012, ou cópia da justificativa de ausência, ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral de estar quite com suas obrigações eleitorais;

8. Fotocópia do PIS/PASEP;

9. Fotocópia da Certidão de Casamento;

10. Fotocópia da Certidão de Nascimento (não é necessário quando houver Certidão de Casamento);

11. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

12. Fotocópia do Certificado de Dispensa de Incorporação, para menor de 45 anos, ou o Certificado de alistamento militar se não completado o de serviço militar;

13. Fotocópia do Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;

14. Fotocópia do Comprovante de residência;

15. Declaração de inexistência ou acumulação ilícita de cargos;

16. Declaração de Bens, ou se declarante de IRRF a cópia da última declaração;

17. Telefone para contato;

18. Conta Bancária No Banco do Brasil, Cresol ou Caixa Econômica Federal;

19. Declaração de que está com a vacinação em dia, inclusive dos filhos menores de 6 anos.

XI . DO CONTRATO

1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Prefeitura e o professor admitido em caráter temporário.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo para Professores Admitidos em Caráter Temporário - ACT na Prefeitura de Vitor Meireles será para o ano letivo de 2014.

3. A aprovação no Processo Seletivo, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

XII . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Estatutário de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Processo Seletivo, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso na Ficha de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

3. As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes do processo de escolha de vagas dos servidores efetivos.

4. A escolha de vagas ocorrerá no dia 30/01/2014 com início às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Santa Catarina, nº. 2450, Centro, Vitor Meireles/SC.

5. As vagas oferecidas corresponderão ao regime entre 10 a 40 horas semanais.

6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas será desclassificado do Processo Seletivo, sem direito a chamada posterior; o candidato presente que não aceitar a vaga oferecida perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

6.1. Se no ato da escolha de vagas não houver vaga suficiente para preencher a carga horária de 40 (quarenta) horas, o candidato permanece em sua colocação na lista de classificação, para eventual chamada posterior.

7. O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos neste edital.

8. O candidato que desistir da vaga após a escolha de vagas, perderá toda a pontuação referente aos títulos e tempo de serviço no processo seletivo para professores ACTs para o ano letivo de 2015, contando apenas os pontos da prova escrita, se houver.

9. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

10. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Convocação escrita enviada pela Prefeitura de Vitor Meireles/SC.

11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Vitor Meireles/SC.

12. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo Simplificado e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Vitor Meireles/SC.

13. O processo seletivo simplificado de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

14. Faz parte deste edital o anexo I - do regulamento para as provas do Processo Seletivo.

15. Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

16. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

17. Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário para recurso.

18. Faz parte deste edital o anexo V - do formulário de ficha de inscrição.

19. Faz parte deste edital o anexo VI - cronograma de Processo Seletivo Simplificado.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo juntamente com a diretoria executiva do CIM/AMAVI.

VITOR MEIRELES/SC, 06 de novembro de 2013.

LOURIVAL LUNELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 003/2013

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A prova escrita será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, às 9h nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meirelles.

O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

O candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar original de um dos documentos de identificação solicitados no capítulo VI.

O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Deixar o local de prova antes das 10h40min;

Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação;

Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico;

Chegar após o horário estipulado para a prova escrita, ou seja, 8h30min.

A Prova Escrita terá as seguintes características:

Duração de no máximo 3h20min (três horas e vinte minutos), sendo dividida da seguinte forma:

Às 9h iniciará a Prova de Conhecimentos Gerais, requisito para todos os cargos, com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 01 contendo as provas de Conhecimentos Gerais e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta, permanecendo porém em sala aguardando a segunda etapa da prova escrita.

Às 10h10min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 1), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 02 contendo a primeira Prova Específica e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta, permanecendo em sala os candidatos que se inscreveram para dois cargos, aguardando a terceira etapa da prova escrita.

Às 11h20min iniciará a Prova de Conhecimentos Específicos (opção 2), com duração de uma hora, quando então os fiscais de sala romperão o lacre do envelope nº. 03 contendo a segunda Prova Específica e os respectivos cartões-resposta. Terminada a prova os candidatos deverão entregar o cartão-resposta.

Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê-lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo Simplificado, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos, cujos envelopes serão levados no mesmo dia para a diretoria executiva do CIM/AMAVI em Rio do Sul/SC, para serem corrigidos.

ANEXO II - do EDITAL 003/2013

Cargos e Conteúdos Programáticos Código das Provas de Conhecimentos Específicos

Cargo

Código

Professor de Artes

19

Professor de Educação Infantil

43

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º ano

50

Professor de Educação Física

73

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PROVA ESCRITA

Conteúdos Programáticos para a prova de Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Disciplina

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

Morfologia; Fonética; Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; crase; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Formação de Palavras; Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Números e problemas envolvendo as 04 operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções; Juros simples e composto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

História e Geografia de Santa Catarina e do Brasil; Atualidades do Brasil e do Mundo; Conhecimentos Gerais de Santa Catarina e do Brasil; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Plano Político Pedagógico da escola - PPP; Constituição Federal, na parte referente a Educação; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Temas transversais ou multidisciplinares; PCN Estudos Temáticos História da Educação e da Pedagogia; Sociologia da Educação; Filosofia da Educação; Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade; MEC - 2006; Metodologia das Disciplinas; Atualidades dentro da área educacional; Metodologia das Disciplinas.

Conteúdos Programáticos para a prova de Conhecimentos Específicos

Cargo

Conteúdos Específicos

Professor Artes

Artes: Conceitos e generalidades; fatos históricos; sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo Correntes; Correlação das Artes com as demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

Professor de Educação Infantil

A criança e a educação infantil: história, concepções; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos; Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; O professor de educação infantil; Família e instituição; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º ano

Processo de ensinar e aprender; Pedagogia da Infância; as diferentes dimensões humanas; direitos da infância; Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais; Alfabetização e letramento; Linguagem oral e escrita; Produção de textos; Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil; Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais; Temas Transversais.

Professor de Educação Física

História da Educação Física no Brasil; Didática da Educação Física; Psicologia da Aprendizagem; Sociologia do Esporte; Noções de Fisiologia, Anatomia, Cinesiologia e Desenvolvimento Motor Aplicado à Educação Física; Noções do Treinamento Desportivo; Metodologia do Ensino de Educação Física; Metodologia do Ensino dos Esportes (Voleibol, Basquetebol, Handebol, Futebol, Futsal, Natação, Atletismo - Saltos, Corridas, Arremessos e Lançamentos); A Educação Física no currículo escolar; A história da Educação Física; Métodos e técnicas da Educação Física; Didática específica da Educação Física; Educação Física e Aprendizagem Social; Educação Física e contexto social; As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal; Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens; Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais; Recreação e lazer: conceito e finalidades; Noções de Fisiologia do exercício; A Educação Física e os parâmetros curriculares; Educação Física, Inclusão e Diversidade; Concepção histórico social da criança; Jogos e brincadeiras na educação infantil; Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infant

ANEXO VI - do Edital 003/2013

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

SUJEITO A ALTERAÇÕES

07/11/2013

Publicação do Edital

08 a 11/11/2013

Prazo para impugnação do Edital

12/11 a 20/11/2013

Período de inscrições

21/11/2013

Homologação das inscrições

22/11 a 25/11/2013

Prazo para recurso contra não homologação das inscrições

27/11/2013

Publicação da homologação definitiva das inscrições

08/12/2013

Realização da Prova Escrita

09/12/2013

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

10 a 11/12/2013

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita

Após julgados os recursos

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita

Após julgados os recursos

Divulgação da classificação preliminar

Dois dias após a publicação

Recursos contra a classificação preliminar

Após julgados recursos

Divulgação da classificação final os