Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES abre mais de 120 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

EDITAL Nº 001 / 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

O Município de Vila Velha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos de Operador e Supervisor de Videomonitoramento de Vias Públicas, além de formação de cadastro de reserva, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município, na área desta SEMPREV, tudo de acordo com Lei Municipal Nº. 5.475/2013, 5.485/2013 e demais normas legais atinentes em vigor, conforme informações abaixo:

1. DOS CARGOS, REQUISITOS, VAGAS E VENCIMENTOS.

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO VAGAS SALÁRIO BASECHS

OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

120 +CR

R$ 1.100,00

40(*)

SUPERVISOR DE VIDEOMONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 MESES EM SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E/OU PRIVADA.

12 + CR

R$ 1.265,00

40(*)

Obs.: (*) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO.

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses após homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO.

3.1 - São requisitos para inscrição:

A) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

B) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

D) ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

E) não possuir registro de antecedentes criminais;

F) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas neste edital, na data da inscrição;

G) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

H) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

3.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

3.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

3.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

3.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.).

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, ainda que alegado desconhecimento.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO.

O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas, que consistirão em:

A) Inscrição/ Habilitação: 60 pontos (até 30 pontos pela Experiência Profissional e até 30 pontos na Prova de Títulos);

B) Prova Escrita: até 40 pontos;

C) Investigação Social.

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1 - As inscrições para o Processo Seletivo serão de natureza classificatória e eliminatória (vide item 5.1.1.), realizadas entre os dias 11/03/2014 a 14/03/2014, na UMEF Prof. Rubens Jose Vervloet Gomes - Vila Olímpica, rua Almirante Tamandaré, Soteco, Vila Velha - ES das 09h00 as 16h00 com a apresentação da ficha de inscrição, (vide item 5.4), devidamente preenchida, juntamente com a documentação especificada no item 5.13, em envelope, para ser conferido e lacrado no ato da inscrição.

5.1.1 - Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação, conforme as exigências dos itens 1 e 5.13. Os títulos e experiência profissional serão avaliados conforme os critérios de pontuação descritos nos itens 12.1; 12.2.I; e 12.2.II.

5.2 - Será permitida uma única inscrição por candidato.

5.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob a pena de desclassificação.

5.4 - O formulário para a inscrição estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

5.5 - Não serão considerados quaisquer documentos entregues em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 5.13.

5.5.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

5.5.2 - O candidato que não apresentar a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

5.5.3 - A Prova de Avaliação de Títulos terá a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, valendo o mesmo critério para a Avaliação de Experiência Profissional.

5.6 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento de envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição.

5.7 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

5.8 - A Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência (SEMPREV) reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes.

5.9 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, exceto os documentos listados nas alíneas "D e E" do item 5.13 que deverão ser entregues no original.

5.10 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital e poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela banca do Processo Seletivo.

5.11 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não apresentar os documentos discriminados, no ato da inscrição.

5.12 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.13 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO.

A) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

B) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

D) Atestado de Antecedentes Criminais;

E) Laudo médico periciado (para os candidatos portadores de necessidades especiais);

F) Comprovante de Escolaridade;

G) Comprovante de Experiência Profissional, (quando houver);

H) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

I) 2 (duas) fotos 3 x 4.

6 - DAS VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 - Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de necessidade especial, no ato da inscrição.

6.2 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

6.3 - O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da necessidade.

6.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

6.6 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelos telefones 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo de 03 (três) dias após a inscrição.

6.7 - O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será incluído na lista de classificação geral.

6.8 - O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da sua inscrição, não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

6.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6.10 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado pela perícia médica, que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado demonstrar incompatibilidade entre as necessidades especiais e as atribuições do cargo terá seu contrato rescindido.

6.11 - O candidato portador de necessidades especiais, aprovado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.12 - O candidato portador de necessidades especiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após periciar o laudo comprobatório, para apresentá-lo junto à banca examinadora do processo seletivo.

7. QUANTO ÀS VAGAS E À LOCALIZAÇÃO.

7.1 - Serão disponibilizadas para os cargos de Operador e de Supervisor de Videomonitoramento de Vias Públicas, vagas para preenchimento imediato e formação de cadastro de reserva, estas para serem utilizadas pelo Município quando necessário, de acordo com a Lei Municipal Nº. 5.475/13 e 5.485/13.

7.1.1 - O Cadastro Reserva (CR) compor-se-á dos candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo em até 3 (três) vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

7.2 - Os contratados na forma deste Edital atenderão às necessidades do Município de Vila Velha - ES em conformidade com as atribuições de cada cargo, sendo lotados na Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência - SEMPREV, vedado o desvio de função.

8. DA CARGA HORÁRIA.

Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária estipulada que poderá ser em regime de escala (plantão) ou diarista conforme as necessidades dos serviços e disponibilidade de vagas ofertadas no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este requisito o candidato será automaticamente eliminado.

9. DA PROVA TEÓRICA.

9.1 - Prova Teórica: Os candidatos habilitados na etapa anterior serão convocados para a aplicação da Prova Teórica por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), devendo comparecer no dia, horário e local indicados, munidos do mesmo documento de identidade utilizado na inscrição, sob a pena de eliminação do processo seletivo. Somente no caso de perda ou roubo do referido documento, devidamente comprovado por apresentação de Boletim de Ocorrência, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação previsto em lei, conforme item 9.1.1, sob a pena de desclassificação.

9.1.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas e pela Polícia ou Corpo de Bombeiros Militares; Passaporte; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.2 - A elaboração da Prova Teórica se dará através de critérios estabelecidos pela Banca Examinadora, respeitado o conteúdo programático indicado no Anexo III.

9.3 - Os aplicadores ou fiscais da prova serão definidos por ato do Presidente da Banca Examinadora do Processo Seletivo.

9.4 - As questões da Prova Teórica serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (A, B, C, D e E), sendo uma única correta e valendo 2 (dois) pontos cada. A prova terá duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada de forma a mensurar as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo, contendo 20 (vinte) questões objetivas relativas às seguintes matérias: Conhecimentos específicos de Informática, Código "Q" e Segurança Pública, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital.

9.5 - A pontuação máxima desta etapa segue os critérios descritos no item 8 (oito) deste edital.

9.5.1 - A Prova Teórica será classificatória e eliminatória no caso de o candidato não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.

9.6 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto (vide itens 9.1 e 9.1.1), caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente.

9.7 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos nos itens 9.1 e 9.1.1.

9.10 - Após o início da prova não será permitido nenhum tipo de comunicação entre os candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas, folhetos ou anotações, uso de máquina calculadora, celulares, pagers e relógios.

9.10.1 - Caso o candidato se apresente para a prova portando qualquer dos objetos citados no item 9.10, estes serão envelopados, identificados e entregues ao candidato que o acondicionará em baixo de sua cadeira.

9.10.2 - Antes do acondicionamento no envelope, celulares e pagers deverão ser desligados.

9.11 - Os candidatos deverão manter suas bolsas e demais pertences embaixo da carteira, mantendo em cima da mesa apenas documento de identidade, protocolo de inscrição e caneta.

9.12 - As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

9.13 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

9.14 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras.

9.15 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de respostas.

9.16 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 01 (uma) hora contada a partir do efetivo início da mesma. O candidato poderá levar o caderno de questões depois de decorrido 1 hora de prova.

9.16.1 - O gabarito, estará disponíveis para consulta no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

9.16.2 - Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão retirar-se após o final da prova.

9.17 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

9.18 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.19 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.20 - Serão considerados aprovados para a próxima etapa (investigação social), os candidatos que alcançarem um mínimo de 20 (vinte) pontos na prova teórica, em uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), conforme já citado no item 9.5.1.

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

10.1 - Investigação Social: De caráter eliminatório, os candidatos aprovados nas fases anteriores serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade de convocação dos mesmos no cargo para o qual foram selecionados.

10.2 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio nº 020/2013, celebrado entre a SESP e o Município de Vila Velha, em 12 de julho de 2013.

10.3 - A investigação social será comum a todos os cargos.

10.3.1 - Participarão desta etapa os candidatos aprovados até o limite de três vezes o número das vagas ofertadas para cada cargo.

10.4 - Será eliminado do presente Processo Seletivo o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social.

10.5 - Será considerado inabilitado o candidato que porventura tenha servido a essa municipalidade em contratos anteriores, mas, que possua pendências em aberto por porte de bens público que não tenham sido devolvidos em tempo hábil.

11. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

11.1 - Por Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, da Secretaria de Administração ou equivalente, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

11.2 - Por empresa privada: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação com foto e dados pessoais, bem como registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou vigência do contrato.

11.3 - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), a função exercida de forma detalhada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo.

11.3.1 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo, 01 (um) RPA por mês relativo a qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

11.4 - Em nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

12 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

12.1 - A avaliação consistirá em 3 (três) etapas, indicadas a seguir:

QUESITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

INSCRIÇÃO / HABILITAÇÃO60 PONTOS (30 + 30)

PROVA TEÓRICA

40 PONTOS

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

0 PONTOS

TOTAL

100 PONTOS

1.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Prova de Títulos (*)

Titulações (**) Pontos e Capacitações Diversas (***) Pontos

QUESITO

PONTUAÇÃO

1. Curso de especialização lato ou stricto sensu na área de Segurança Pública e/ou Privada ou de Defesa Social, com carga horária mínima de 360 horas.12
2. Curso de graduação de nível superior.8
3. Curso de formação, atualização e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 horas.4
4. Curso de atualização e aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas, na área de atuação pretendida.3
5. Curso de atualização e aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas, na área de atuação pretendida.2
6. Curso de atualização e aperfeiçoamento, com carga horária igual ou inferior a 40 horas, na área de segurança pública e/ou Defesa Social.1

Observações:

(*) Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificado na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

(**) A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico a área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(***) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato, não cumulativa.

(****) Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.

(*****) será considerado apenas um titulo de cada quesito.

(******) Os cursos acima deverão guardar relação com as áreas do cargo pleiteado.

II - Experiência Profissional

Tempo total de serviço prestado no exercício profissional em atuação em sistema de videomonitoramento na iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação, sendo considerado 1 (um) ponto por mês completo de serviço prestado, limitando-se a 30 (trinta) pontos.

12.3 - Não serão computados como experiência profissional: o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

12.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

12.5 - Para receber a pontuação relativa às titulações constantes dos quesitos 1 e 2, do item 12.2.I, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

12.6 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária. Não serão consideradas para efeito de pontuação na Prova de Títulos participações em Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos, ainda que na área do cargo pleiteado.

12.7 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, considerados para todos os fins como incluídos no quesito 1, do item 12.2.I, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções, bem como o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

12.8 - Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que revalidado/convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

12.9 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13 - DO DESEMPATE.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) a pontuação obtida na prova teórica;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

c) o candidato que for mais idoso.

14 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

Os resultados serão divulgados no site do Município de Vila Velha, (www.vilavelha.es.gov.br).

15 - DOS RECURSOS.

15.1 - Os pedidos de recursos dos resultados das etapas de classificação, inclusive a final, deverão ser realizados no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), a contar do dia da divulgação da classificação, em formulário disponibilizado pelo site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br). O recurso deverá ser entregue em endereço a ser divulgado também no site (www.vilavelha.es.gov.br).

15.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo, serão indeferidos.

15.3 - O prazo para análise e divulgação dos recursos será de até 10 (dez) dias, após a interposição dos mesmos, e será divulgado no site do Município de Vila Velha.

15.4 - Não serão aceitas outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 16.1.

15.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

16. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

16.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, se for solicitado pela organização do Processo Seletivo, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do processo seletivo simplificado.

16.2 - A lista geral dos candidatos que comporão o cadastro de reserva será disponibilizada no site www.vilavelha.es.gov.br, por ordem de classificação.

16.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.vilavelha.es.gov.br.

16.4 - A homologação do resultado final será publicada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

17 - DA CONVOCAÇÃO.

17.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem seus respectivos cargos, será publicada no endereço eletrônico www.vilavelha.es.gov.br juntamente com as demais instruções quanto aos procedimentos para assinatura do contrato de trabalho, respeitada a ordem de classificação final.

17.2- O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

18 - DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

18.1 - O candidato convocado pela Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência (SEMPREV) deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para fins de assinatura do contrato.

18.1.1 - Não será efetivada, em hipótese alguma, a contratação do candidato que não apresente toda a documentação requerida neste edital.

18.2 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação pelo servidor designado pelo Setor de Recursos Humanos:

A) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

B) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

C) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

D) Atestado de Antecedentes Criminais;

E) Laudo médico já submetido a perícia;

F) Comprovante de residência;

G) Duas fotos 3 x 4 recentes;

H) Uma foto 3 x 4 recente em mídia digital;

I) Cópia do PIS/PASEP;

J) Certidão de nascimento ou casamento;

K) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;

L) Número de conta corrente no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes*;

M) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da fotografia e das informações pessoais);

N) Comprovante de escolaridade

(*) no caso de o candidato não possuir conta corrente, será gerada pela prefeitura uma conta salário para pagamento de seus vencimentos.

18.3 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica implicará na desabilitação e exclusão do candidato do certame.

18.4 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e pela SEMPREV.

18.5 - As datas para assinatura de contrato serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, no momento da convocação.

18.6 - Findo o prazo de validade do concurso os documentos apresentados pelos candidatos não convocados serão incinerados, lavrando-se o respectivo termo.

19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

19.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por ineficiência no desempenho do cargo, especialmente no que se refere à sua conduta com relação à responsabilidade, pontualidade, assiduidade, disciplina e produtividade no exercício do cargo para o qual foi contratado.

e) em virtude de servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

20. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.

20.1 - O candidato deverá apresentar o laudo médico citado no item 18.2.E, no prazo não superior a 08 (oito) dias corridos a partir da convocação, exceto se for comprovada a indisponibilidade de atendimento pela perícia médica.

20.2 - Correrá por conta e as expensas do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato da sua convocação.

20.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

20.4 - Este Edital será publicado no site www.vilavelha.es.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. É parte integrante desse certame todos os anexos inclusos os formulários e todas as demais publicações oficiais, referentes ao presente processo seletivo simplificado, só serão feitas no site citado anteriormente, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

20.5 - O Município de Vila Velha poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento dos mesmos cargos ofertados neste edital, conforme já implicitamente previsto no item 19.1.b.

20.6 - É a Comarca de Vila Velha (ES) o foro competente para julgar eventuais demandas judiciais, decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

20.7 - Eventuais omissões, incorreções ou questionamentos julgados pertinentes, serão resolvidas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Público, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

20.8 - Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicadas no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Vila Velha (ES), 07 de Março de 2014.

FABIANA MAIORAL
SECRETÁRIA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

ROGÉRIO AUGUSTO MENDES DE MATTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Cronograma

Período p/Publicação do Edital consolidado.

06 a 09 de março de 2014

1ª etapa - Inscrições, entrega dos títulos e documentos.

11 a 14 de março de 2014

Resultado das inscrições.

01 de abril de 2014

Recurso das Inscrições.

02 de abril de 2014

Resultados pós-recursos

04 de abril de 2014

Prova teórica

06 de abril de 2014

Resultado da prova

15 de abril de 2014

Recursos da prova

16 de abril de 2014

Resultados pós-recursos

23 de abril de 2014

Resultado da investigação social

06 de maio de 2014

Recursos pós-investigação social

07 de maio de 2014

Resultado Final

09 de maio de 2014

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

Operador de Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas

a) Atuar na operação de sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;

b) Monitorar, em tempo real, prováveis locais atratores de criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento de Vias Públicas;

c) Auxiliar na identificação de crianças perdidas na orla do município, principalmente no período do verão;

d) Apoiar as ações de investigações sobre o tráfico de drogas e sinistros em geral;

e) Acionar as Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Polícia Militar e Vara da Infância e da Juventude, por meio de rádio comunicador, dando resposta às ocorrências em curso ou preventivamente;

f) Observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;

g) Fornecer apoio operacional à Polícia Militar e outros órgãos de Segurança Pública através do monitoramento das vias públicas;

h) Informar através de relatórios ou outros meios sobre o funcionamento de equipamentos de videomonitoramento;

i) Zelar pelos equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam sob seu uso na Central de Monitoramento;

j) Seguir as normas e procedimentos visando ao sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;

k) Atuar em outras atividades correlatas.

Supervisor de Sistema de Videomonitoramento de Vias Públicas

a) Supervisionar o processo de operação de sistemas de monitoramento e vigilância de vias públicas;

b) Monitorar in loco os pontos de instalação das câmeras de videomonitoramento;

c) Enviar informações solicitadas pelo Poder Público, com demandas de caráter confidencial e investigativo;

d) Seguir as normas e procedimentos visando ao sigilo absoluto das imagens de operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;

e) Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação quando necessário;

f) Atuar em outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA TEÓRICA

a) Informática: 1. Fundamentos de sistema operacional e pacotes (família Windows); 2. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de busca e pesquisa; 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet; 4. Conceitos básicos de segurança da informação.

b) Código "Q": Código Q internacional utilizado pelas Forças Armadas e de Segurança.

c) Segurança Pública: Conceito, paradigmas, PRONASCI e atualidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- COSTA, Julio Cesar. A Constitucionalização da Segurança Pública no Brasil: Paradigmas em Conflito.

- FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas da Segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias, 2009.

- SILVA JR.,Dequex Araujo. Segurança Pública como cultura de controle, 2010.

- SOUZA, Robson Silva R., Juventude e Violência: Novas demandas para a educação e Segurança Pública, 2010.