Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre quatro vagas temporárias para Cuidadoras Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 009/2013

Rua Trav. Pavão, 80, 1º Andar - Centro - CEP: 29.843-000
Telefax 0(27) 3753-1001 - e-mail: vilapavao@vilapavao.es.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de excepcional interesse público para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Prefeitura Municipal de Vila Pavão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação temporária de profissional para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Vila Pavão/ES, conforme informações abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de cargo que compõe a estrutura da CASA LAR, através de processo seletivo simplificado que, diante da urgência na contratação do profissional, se dará na forma de análise de títulos e documentos.

1.2. A contratação temporária de pessoal ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no mural da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3. O vínculo entre a administração pública direta e o selecionado reger-se-á pelo regime jurídico vigente do ato da posse.

2. DO CARGO, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Cuidador Social

04

Escala de 24h X 72h ou outra equivalente

R$ 680,00

CUIDADOR SOCIAL:

Carga Horária: Escala de 24h X 72h ou outra equivalente;

Salário: R$ 680,00.

Requisitos Mínimos: Formação em Nível Médio; Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes; Sexo feminino; e, idade entre 25 e 50 anos.

Atribuições do Cargo: organização da rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada); auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior; complementar os afazeres da CASA-LAR em conjunto com o auxiliar de serviços gerais.

3. DA LOCALIZAÇÃO E DESEMPENHO DAS FUNÇÕES.

3.1. O candidato classificado neste processo seletivo simplificado, que vier a ser convocado, atuará na CASA LAR, e, sendo necessário, em outros programas, projetos e serviços de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA DIVULGAÇÃO.

4.1. A divulgação oficial das etapas deste processo seletivo simplificado dar-se-á através de publicação na imprensa oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO.

5.1. Requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) ser do sexo feminino;

d) ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos e idade máxima de 50 (cinquenta) anos completos, até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

g) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.2. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

5.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.6. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo simplificado e que o fato seja constatado posteriormente.

5.7. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

5.8. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo simplificado àquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.9. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas pela Comissão de Seleção.

5.10. Nenhum documento poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

5.11. O Local de Inscrição será na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua XV de Novembro, s/nº, Centro, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, no período de 19, 20 e 21 de agosto de 2013, no seguinte horário: das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

5.12. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser respondido com letra legível, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, o requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia da cédula de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante da última votação;

d) Cópia do Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente;

f) Comprovação de experiência profissional;

g) Títulos (qualificação e experiência profissional) conforme estabelecido neste Edital;

h) Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia autenticada do documento de identidade deste último.

5.13. Todos os documentos devem ser autenticados em Cartório ou pelo servidor responsável pelas inscrições, mediante apresentação das cópias dos documentos e seus respectivos originais;

5.14. Os documentos deverão ser apresentados ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Após isto, toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.

5.15. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

5.16. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

5.17. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.18. Não se admitirá o envio por fax, e-mail ou outro meio não previsto neste Edital. 6. DA SELEÇÃO.

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 01 (uma) etapa, com caráter eliminatório e classificatório:

6.1.1. Habilitação

6.1.1.1. Nesta fase será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 5.12. Verificado que a documentação está incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

6.1.2. Avaliação e Classificação dos Títulos

6.1.2.1. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme os critérios de pontuação descritos no tópico seguinte e no Anexo II do Edital.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1. A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital, para contratação de servidores em designação temporária, realizar-se-á com observância:

a) ao tempo de serviço; e,

b) à qualificação e aos cursos realizados.

7.2. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, deverá ser comprovada através do documento mencionado na alínea "f", item 5.12 deste Edital, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) no âmbito de atuação pleiteada em instituições públicas e/ou sociedades beneficentes, especificamente com atendimento de crianças e adolescentes, 0,2 (dois décimos) por mês trabalhado, até o limite de 60 (sessenta) meses;

b) no âmbito de atuação pleiteada em instituições privadas, especificamente com atendimento de crianças e adolescentes, 0,1 (um décimo) por mês trabalhado, até o limite de 60 (sessenta) meses;

c) Para fins de contagem de pontos não será computado tempo de serviço concomitante e/ou paralelo.

7.3. Na Declaração de Tempo de Serviço e/ou cópia da Carteira de Trabalho, será considerada como data limite o dia 31 de julho de 2008 (últimos 60 meses), devendo conter na Declaração de Tempo de Serviço, a exceção daquelas provenientes da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, a razão social, endereço e telefone da empresa e/ou instituição, nome e qualificação do proprietário e/ou responsável, número de inscrição no CNPJ, indicação do cargo e o período trabalhado, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.

7.4. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de inscrição, seleção e classificação de candidatos às vagas.

7.5. Para comprovação da titulação serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações emitidos por órgão competente.

7.6. A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II do presente Edital, de acordo com a função pleiteada.

7.7. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e mural da Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Pavão, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do processo seletivo simplificado referente ao presente Edital.

8. DO CRITÉRIO DESEMPATE.

8.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos no item tempo de serviço;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos no item Formação/Escolaridade;

8.1.3. Obtiver maior número de pontos no item Cursos;

8.1.4. Tenha maior idade.

9. DOS RECURSOS.

9.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

9.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

9.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão de Seleção irrecorrível na instância administrativa.

9.4. A decisão dos recursos pela Comissão de Seleção será pela maioria dos votos.

9.5. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10. DA CHAMADA.

10.1. A chamada do classificado para ocupação da vaga será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão de Seleção.

10.2. A desistência do candidato classificado será documentada pela Comissão de Seleção e assinada pelo desistente.

10.3. A chamada do classificado, em designação temporária, deverá ser documentada em ata, com registro de ocorrências pela Comissão de Seleção.

10.4. O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

10.5. São requisitos para a posse:

a) Nacionalidade Brasileira;

b) Sexo Feminino;

c) Idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos;

d) Comprovação do pleno gozo dos Direitos Políticos;

e) Apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

f) Declaração de acumulação ou não de cargo nos termos da Lei, com firma reconhecida;

g) Declaração de bens, com firma reconhecida;

h) Atestado de Saúde Ocupacional;

i) Cópia de Comprovante de Escolaridade, Certificados e Diplomas diversos;

j) Número de Conta Corrente.

11. DO PRAZO E DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

11.1. O Contrato de Prestação de Serviços em Designação Temporária será celebrado com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência da administração pública.

11.2. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do servidor dispensado.

11.3. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

12. DAS IRREGULARIDADES.

12.1. As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de servidor em regime de designação temporária será objeto de sindicância sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas às penalidades legais.

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

13.2. Concluído o processo de seleção e escolha de Designados Temporários de que trata este Edital, sempre que necessário a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados para preenchimento de novas vagas.

13.3. Concluídas as etapas deste concurso, toda a documentação será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos onde será arquivado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da divulgação do resultado final e/ou de acordo com a conveniência da administração pública;

13.4. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, visando eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível efetuar a convocação por ausência de atualização em seu endereço.

13.5. O candidato contratado fica vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar nº 005/2001.

13.6. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 798/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2013.

ANA ROSA MARIN SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 009/2013 CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - 2013

INSCRIÇÃO

Período: 19, 20 e 21 de agosto de 2013.

Horário: 9h às 11h e 13h às 16h.

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua XV de Novembro, s/nº, Centro, Vila Pavão/ES.

CLASSIFICAÇÃO

Data: 22 de agosto de 2013.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

Data: 23 de agosto de 2013, a partir das 13h.

Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

RECURSO DE REVISÃO

Data: 26 de agosto de 2013.

JULGAMENTO DOS RECURSOS

Data: 27 de agosto de 2013.

RESULTADO FINAL

Data: 28 de agosto de 2013.

HOMOLOGAÇÃO

Data: 29 de agosto de 2013.

CHAMADA

Data: 30 de agosto de 2013, a partir das 13h, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.