Prefeitura de Venâncio Aires - RS

Notícia:   Prefeitura de Venâncio Aires - RS abre vagas para Engenheiro Civil e Eletricista

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 031/2012 - 01

Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2012, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, faz saber, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por meio de Prova de Títulos, visando contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas, definindo os critérios para o preenchimento das funções públicas de ENGENHEIRO CIVIL e ELETRICISTA, amparado no excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei n° 5.113, de 11 de abril de 2012, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores do Município e Decreto Municipal n° 4.511, de 29 de julho de 2009. O Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, pelas normas deste Edital, e pelas disposições contidas na Legislação acima referida.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de Vagas Temporárias para as Funções Públicas de Engenheiro Civil e Eletricista do Município de Venâncio Aires/RS.

1.2 As funções públicas constantes da tabela do item 2 serão exercidas de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 5.113, de 11 de abril de 2012 e em locais pré-determinados pelo Município.

1.3 As contratações acontecerão pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis uma vez por igual período.

2 - TABELA DE FUNÇÕES, NÍVEIS DE ENSINO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS

Função

Níveis de Ensino

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Taxa de inscrição R$

Tipo de Prova

Engenheiro Civil

Vide ANEXO III

1

40 horas

4.640,70

25,00

Títulos

Eletricista

Vide ANEXO III

1

40 horas

1.400,00

12,00

Títulos

2.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas e declaradas pelo Município de Venâncio Aires, RS.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados exclusivamente no site www.pmva.com.br e no mural do Município de Venâncio Aires, local onde são publicados todos os atos oficiais.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. São requisitos para a inscrição:

4.2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2.2 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

4.2.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto a uma das Agências do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, por meio de boleto a ser disponibilizado no ato da inscrição.

4.3. As inscrições serão realizadas, pessoalmente pelo candidato, ou por meio de procuração com poderes e finalidades específicos, devidamente reconhecida em cartório, no período de 23 a 27 de abril de 2012, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, das 08h às 16h, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires - Protocolo Geral, Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires.

4.4 São documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:

4.4.1 Documento de Identidade em que conste o n° do CPF e foto, original e cópia, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, entre outras; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97);

4.4.2 ANEXO I ou II, devidamente preenchido, considerando a função pública para a qual se inscreveu o candidato;

4.4.3 Currículo, acompanhado dos documentos comprobatórios (no original ou em cópia autenticada) exigidos pelo item "2" dos ANEXOS I ou II, devidamente preenchido e numerado, considerando a função pública para a qual se inscreveu o candidato, da seguinte forma:

a) cada documento comprobatório trazido pelo candidato deverá ser numerado em seu canto superior à direita (numeração de forma manual, datilografada ou digitalizada);

b) na coluna "N° DOCUMENTO COMPROBATÓRIO" deverá constar o n° respectivo afixado pelo candidato no canto superior direito do seu documento comprobatório;

4.4.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.4.5 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com subitem 4.2.3.

4.5 A entrega dos documentos dispostos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deverá ser realizada em envelope fechado e endereçado à Secretaria Municipal de Administração, por meio de Protocolo - Processo Seletivo Simplificado n° 001/2012, e entregue diretamente no endereço descrito pelo subitem 4.3;

4.6 O comprovante com o número do Protocolo realizado junto ao Município, e entregue ao candidato no ato da inscrição, será prova da entrega dos documentos e realização da inscrição pelo candidato.

4.7 Os Currículos devem ser entregues até o dia 27 de abril de 2012.

4.8 No currículo devem constar obrigatoriamente, telefone, endereço e opcionalmente e­mail, que serão utilizados para os contatos posteriores com os interessados;

4.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer uma das Agências do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal até o dia 27 de abril de 2012, em horário de expediente bancário. (NÃO serão aceitos pagamentos por meio de depósito ou transferência entre contas).

4.10 Em nenhuma hipótese será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27 de abril de 2012.

4.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Município de Venâncio Aires, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.12 Ficam cientes os candidatos de que, em caso de não-homologação da inscrição, desistência, eliminação, não-aproveitamento, ou não-aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.13 Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

A descrição geral das atribuições das funções públicas de Engenheiro Civil e de Eletricista constam do ANEXO III deste Edital.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Em 03 de maio de 2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

6.2. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato pode interpor recurso junto ao endereço descrito pelo subitem 4.3, e dirigido ao Prefeito Municipal, com sua exposição de motivos, no prazo disposto no ANEXO IV, a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação final das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Quadro de Atos Oficiais do Município de Venâncio Aires, RS, e pelo site www.pmva.com.br, em 08 de maio de 2012.

7 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 A avaliação e a classificação dos currículos serão efetuadas com base na Tabela de Pontuação de Títulos - ANEXOS I e II, por Comissão competente, composta por servidores do Município e instituída através de Portaria do Prefeito Municipal.

7.1.1 A Avaliação constará de:

Avaliação de títulos, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabelas descritas nos ANEXOS I e II, sendo que o candidato deverá preencher o campo Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, documento este que integra o rol de documentos necessários para a inscrição, portanto de preenchimento obrigatório.

7.1.2 Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXOS I e II deste Edital;

7.1.3 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;

7.1.4 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;

7.2. A classificação dos candidatos, pela avaliação dos Títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadros de pontuação dos ANEXOS I e II.

7.3. A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A Publicação da Pré-Classificação de Candidatos será feita em 08 de maio de 2012, conforme Cronograma - ANEXO IV, com a ordem de classificação dos candidatos. E a partir desta data será aberto prazo para a interposição de recursos, nos termos do item 9;

8.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a respectiva Classificação Final dos candidatos acontecerá em 16 de maio de 2012, conforme Cronograma - ANEXO IV, a partir das 10 horas, no site www.pmva.com.br, e estará disponível também junto ao Mural do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Eventuais recursos administrativos, observados os prazos estabelecidos pelo Cronograma - ANEXO IV, deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e entregues na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no endereço descrito pelo subitem 4.3, das 8h às 16h.

9.2. O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidades específicos (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal, solicitando a revisão do Edital objeto de recurso. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:

I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato,

b) a indicação da função para a qual se inscreveu.

II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:

a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada item avaliado;

b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada título;

c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.

9.3. As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.

9.4. A 1ª parte do recurso permanecerá junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente numerada. À 2ª parte será afixada a mesma numeração e será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela sua assistência jurídica.

9.5. Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 9.2, retro.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos títulos apresentados.

10.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por função pública.

10.3. Em caso de empate, na etapa de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, apresentar:

10.3.1. Para a Função de Engenheiro Civil, 1°) maior Tempo de Serviço Público e 2°) maior Pontuação em Anotações de Responsabilidade Técnica por Execução de Obra - ART, conforme ANEXO I.

10.3.2. Para a Função de Eletricista, 1°) maior Pontuação em Cursos de Eletricista de Manutenção e 2°) maior Tempo de Serviço Público, conforme ANEXO II.

10.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 14 horas, em 15 de maio de 2012, conforme Cronograma - ANEXO IV, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal - Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires, RS.

11 - DA ADMISSÃO

11.1. Os classificados na Avaliação Final serão chamados, por meio de Edital, obedecida a ordem decrescente de classificação, e terão o prazo de 05 (cinco) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Venâncio Aires, e comprovarem os documentos necessários para assumir a vaga.

11.2. Serão requisitos para admissão:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Comprovar a escolaridade e qualificação exigidas para a função pública, nos termos da Lei n° 5.113/2012;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal;

f) Apresentar declaração de bens e rendas;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

i) Apresentar Declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com esta nomeação;

j) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu.

11.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.

11.4. Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público que realizaram, os candidatos aprovados que não forem encontrados em decorrência de:

a) Endereço não atualizado ou de difícil acesso;

b) Correspondência devolvida pela EBCT por endereço errado do candidato ou por outras razões;

c) Correspondência recebida por terceiros;

d) Chamamento por meio de edital e que não tenha resposta do candidato nomeado.

11.5. Os candidatos chamados para admissão deverão manifestar-se, por escrito, caso não puderem assumir suas funções ou não o quiserem naquele momento, bem como deverão manifestar expressamente a sua desistência.

11.6. No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste Edital.

12 - DA VALIDADE

O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, através de Edital; ou até a homologação final de Concurso Público para provimento dos cargos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura Municipal www.pmva.com.br e/ou nos quadros de avisos do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires.

13.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município de Venâncio Aires reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.

13.3. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

13.4. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

13.5. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 20 de abril de 2012.

AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal

Leandro Pitsch
Secretário de Administração

ANEXO I

1 - FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

1.1. Requisitos mínimos:

- Profissional de Nível Superior titular de Diploma de Engenheiro Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia - CREA.

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1 Cursos de Pós-Graduação na área de Engenharia Civil

10

10

 

2 Cursos de aperfeiçoamento na área de Engenharia Civil

1

10

 

3 Tempo de Serviço Privado (anos completos)

3 pts/ano

30

 

4 Tempo de Serviço Público (anos completos)

3 pts/ano

30

 

5 ART - Anotação de Responsabilidade Técnica por Execução de Obra

2 pts/doc.

20

 

TOTAL

-

100

-

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos os que atendam os seguintes critérios:

1- Pós-graduação na área de Engenharia Civil: Certificado de conclusão emitido por instituição de educação superior devidamente credenciada junto ao MEC (Pós-graduação Lato Sensu); ou diploma emitido por instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC (Pós-graduação Stricto Sensu);

2- Cursos de aperfeiçoamento na área de Engenharia Civil: Certificado emitido por instituição, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

3- Tempo de Serviço Privado na área de Engenharia: Tempo de serviço comprovado por meio de Carteira de Trabalho - CTPS, em funções de Engenharia na área Privada, ou através de Declaração do Contratante, descrevendo atividades realizadas e período de atuação.

4- Tempo de Serviço Público na área de Engenharia: Tempo de serviço comprovado por meio de Carteira de Trabalho - CTPS, em funções de Engenharia na área Pública, ou através de Declaração do Ente Público contratante, descrevendo atividades realizadas e período de atuação.

5- Anotação de Responsabilidade Técnica por Execução de Obra - ART: documento emitido por profissional Engenheiro Civil, responsável pela execução da obra, documento este certificado pelo CREA.

ANEXO II

1 - FUNÇÃO: ELETRICISTA

1.1 .Requisitos mínimos:

- 4ª série do Ensino Fundamental;

- Curso Técnico de Eletricista;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1 Cursos de aperfeiçoamento na área de Eletricidade

10

40

 

2 Tempo de Serviço Privado (anos completos)

3 pts/ano

30

 

3 Tempo de Serviço Público (anos completos)

3 pts/ano

30

 

TOTAL

-

100

-

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos os que atendam os seguintes critérios:

1- Cursos de aperfeiçoamento na área de Eletricidade: Certificado de formação inicial ou continuada para o trabalho e/ou certificado de qualificação para o trabalho, desde que emitido por estabelecimento de ensino e/ou instituição especializada em educação profissional, com carga horária mínima de 100 horas.

2- Tempo de Serviço Privado na área de Eletricidade: Tempo de serviço comprovado por meio de Carteira de Trabalho - CTPS, em funções de Eletricista na área Privada, ou através de Declaração do Contratante, descrevendo atividades realizadas e período de atuação.

3- Tempo de Serviço Público na área de Eletricidade: Tempo de serviço comprovado por meio de Carteira de Trabalho - CTPS, em funções de Eletricista na área Pública, ou através de Declaração do Ente Público contratante, descrevendo atividades realizadas e período de atuação.

ANEXO III

Função

 

Engenheiro Civil

Atribuições:

Planejar, projetar, dirigir e fiscalizar a execução de obras Do Município de Venâncio Aires, dentre outras, em especial as destinadas à construção, ampliação e/ou reforma de prédios; bem como de projetos destinados à obtenção de Recursos oriundos da União. Dirigir veículo oficial.

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- Curso Superior de Engenharia Civil com Habilitação legal para o exercício da profissão;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

 

Função

 

Eletricista

Atribuições:

Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins. Dirigir veículo oficial

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- 4ª série do Ensino Fundamental;

- Curso Técnico de Eletricista;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

*Todos os atos aqui elencados serão publicados no site www.pmva.com.br, na imprensa oficial do Município, e no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires (Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires).

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação do Edital de Abertura

20/04/2012

- Período de Inscrição
Local: Centro Administrativo da Pref. Municipal de Venâncio Aires

23 a 27/04/2012

- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária (Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

27/04/2012

- Publicação da Homologação das Inscrições

03/05/2012

- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas

04/05/2012

- Publicação dos Resultados dos Recursos e Homologação Final das Inscrições

08/05/2012

- Publicação da Pré-Classificação de Candidatos

08/05/2012

- Recursos relativos à Pré-Classificação

09/05/2012

- Publicação dos Resultados dos Recursos e Classificação Pré-Sorteio

15/05/2012

- Sorteio público para desempate de notas (se necessário for)
LOCAL: Centro Administrativo da Pref. Municipal de Venâncio Aires
Horário: 14h

15/05/2012

- Publicação da Classificação Final de Candidatos
- Homologação do Processo Seletivo Público Simplificado

16/05/2012